GENJURÍDICO
Informativo_(20)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 29.08.2022

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/08/2022

Notícias

Senado Federal

Projeto autoriza a transferência de titularidade de passagens aéreas

Um projeto em discussão no Senado altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para permitir que um comprador de passagem aérea possa transferir a titularidade do bilhete até 72 horas antes da data da viagem. Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 2.175/2022 ainda não tem relator designado.

A proposta determina também que as informações pessoais registradas no sistema da empresa no ato da compra do bilhete de passagem sejam alteradas para fazer constar os dados pessoais do passageiro.

No texto, o senador destaca a necessidade de criar uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois, apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete. Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbe a transferência de passagem aérea por ser considerada pessoal e intransferível.

Mecias ressalta que a resolução da Anac é um ato administrativo, norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Para o senador, os motivos de segurança alegados pela Anac e pelas companhias aéreas para proibir a troca do nome do passageiro podem ser resolvidos durante o check-in e o embarque no aeroporto.

“Penso que a proposta de alterar a regra de troca de bilhete de passagem é possível de ser operacionalizada pelas empresas aéreas sem que isso afete as normas de segurança do voo. O fato é que, hoje, só as empresas aéreas saem ganhando, prejudicando o necessário equilíbrio que deve existir na relação de consumo para evitar os abusos. Esse é certamente um dos motivos pelos quais as companhias aéreas estão entre as campeãs de reclamações no Procon por frequentemente desrespeitarem os direitos dos consumidores”, afirma o parlamentar.

Fonte: Senado Federal

Senado vota projeto que obriga planos a cobrir atendimentos fora do rol da ANS

O Plenário do Senado analisa nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o  PL 2.033/2022, que prevê o fim do rol taxativo da ANS, é o primeiro item da pauta da sessão deliberativa, que começa às 14h.

Em sessão de debates na semana passada, o relator, senador Romário (PL-RJ), afirmou que seu parecer será para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acabar com o chamado rol exemplificativo.

Essa lista servia como um parâmetro do que deveria ser oferecido pelas operadoras e convênios e deixava em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados, o que muitas vezes acabava sendo decidido na Justiça.

Com o entendimento do STJ, essa lista passou a ser taxativa, com algumas exceções, não dando margem a outras interpretações — o que, segundo usuários de planos de saúde, limitou o acesso  a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

Fiscalização de trânsito

A pauta da sessão deliberativa inclui outros sete itens. Entre eles, está o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2017, que considera que a fiscalização de trânsito e a operação ou controle de tráfego de veículos terrestres poderão constar entre as atividades profissionais consideradas perigosas. O projeto amplia a proteção legal aos agentes de fiscalização de trânsito e conta com parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Outra proposta pronta para votação flexibiliza a tomada de decisões pelas sociedades limitadas. O Projeto de Lei (PL) 1.212/2022 reduz quórum para decidir sobre escolha de administradores não sócios, destituição de sócio-administrador, modificação do contrato social e incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou ainda cessação do estado de liquidação. O parecer do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), é pela aprovação do projeto.

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe bancos federais de emprestar a governos estrangeiros

Projeto que proíbe os bancos públicos federais de conceder empréstimos a governos estrangeiros aguarda designação de relator no Senado. O projeto de lei complementar acrescenta à Lei 4.595, de 1964 (Lei da Reforma Bancária) artigo que veda especificamente “às instituições financeiras públicas federais financiar, conceder crédito ou prorrogar a validade de operações já contratadas com governos estrangeiros, suas empresas ou outros órgãos e entidades da administração direta ou indireta ou que contenham garantia direta ou indireta de Estado estrangeiro”.

O autor do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), afirma que objetivo do PLP 105/2022 é impedir que voltem a ocorrer operações de crédito que, segundo o senador, “subtraíram a poupança nacional”. Ele exemplificou citando empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Cuba, Moçambique e Venezuela.

Os empréstimos ocorreram durante governos anteriores, acusados de concedê-los a países aliados por motivações mais ideológicas que econômicas. Em depoimento à CPI do BNDES, no Senado, em 2017, Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES, negou interferência política nas decisões do banco e defendeu as operações como rentáveis para as empresas brasileiras que exportam serviços e equipamentos, atendendo ao interesse nacional.

“Para evitar prejuízos às exportações brasileiras”, segundo a justificação do projeto, a proposta abre exceção para “o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil e adquiridos por governos estrangeiros ou em operações que tenham governos estrangeiros como garantidores”.

Em outubro passado, o jornal O Estado de S. Paulo realizou um levantamento da situação dos empréstimos citados no projeto de Oriovisto, concluindo que Cuba, Moçambique e Venezuela então deviam, respectivamente, parcelas de US$ 165 milhões, US$ 122 milhões e US$ 572 milhões.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara realiza esforço concentrado com votações a partir desta segunda-feira

Pauta da semana do Plenário contém 37 itens, entre projetos de lei, medidas provisórias e requerimentos de urgência

A Câmara dos Deputados vai ter semana de esforço concentrado com votações a partir de segunda-feira (29), em sessão virtual marcada para as 17 horas. No total, a pauta do Plenário contém 37 itens, entre projetos de lei, medidas provisórias e requerimentos de urgência.

Seis MPs que aguardam votação perderão a validade até a realização do primeiro turno das eleições, em outubro, caso não sejam votadas pela Câmara e pelo Senado nesta semana de votações:

– MP 1114/22, que permite o uso do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para os financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. O fundo foi criado para o programa Minha Casa, Minha Vida. Ele garante o financiamento e é utilizado para pagamento de prestações em caso de desemprego, morte ou invalidez permanente;

– MP 1115/22, que eleva em 1% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização até 31 de dezembro de 2022. Os bancos vão pagar 21% de CSLL; e as demais instituições, 16%;

– MP 1116/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, com a criação de incentivos de contratação desses públicos;

– MP 1117/22, que altera regras para o cálculo do frete rodoviário de cargas. Permite que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualize os valores mínimos sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel, em vez dos 10% previstos anteriormente;

– MP 1118/22, que anula até o fim do ano créditos tributários para empresas que compram combustível para uso próprio (empresas de ônibus, de aviação e transportadoras, entre outras);

– MP 1119/22, que reabre prazo para migração dos servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, atualiza o cálculo do benefício especial e altera regras da Funpresp.

A definição sobre as propostas que serão analisadas ainda depende de reunião de líderes partidários, a ser realizada na segunda-feira. Alguns parlamentares também apontam a possibilidade de ser marcada para esta semana a eleição para vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece regras para prazos processuais por indisponibilidade dos sistemas dos tribunais

Texto considera indisponibilidade falha na consulta aos autos, na transmissão eletrônica de atos processuais ou no acesso a citações, intimações e notificações

O Projeto de Lei 1734/22 estabelece regras para a contagem de prazos processuais em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico dos tribunais. Pelo texto, os prazos serão suspensos enquanto durar a instabilidade, sendo imediatamente restituídos.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele afirma que o objetivo é evitar prejuízo aos advogados.

“Se o problema persistir por vários dias, como recentemente [em abril] aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o interessado sofre prejuízo direto no tempo que tem disponível para se manifestar”, disse Leal.

Ele disse ainda que a proposta foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro.

Regras

Pela proposta, os prazos serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico por mais de 60 minutos durante um dia, ininterruptos ou não. Se a indisponibilidade demorar mais de um dia, ou mais de quatro horas em um mesmo dia, ininterruptas ou não, os prazos serão suspensos e restituídos em dias inteiros.

Será considerada indisponibilidade do sistema a falha na consulta aos autos, na transmissão eletrônica de atos processuais ou no acesso a citações, intimações e notificações.

A indisponibilidade previamente programada será comunicada ao público com pelo menos cinco dias de antecedência, e garantirá a suspensão dos prazos processuais, exceto se ocorrer entre meia noite e seis da manhã nos dias de expediente, ou em feriados e finais de semana.

As regras são inseridas na Lei do Processo Judicial Eletrônico, no Código de Processo Civil (CPC), no Código de Processo Penal (CPP), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei dos Juizados Especiais.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto flexibiliza escolha do domicílio eleitoral pelo cidadão

Pelo texto, o domicílio poderá ser o local onde a pessoa mantenha vínculo patrimonial, exerça sua profissão ou até mesmo resida os pais

O Projeto de Lei 1552/22 altera o Código Eleitoral para permitir que o cidadão escolha como domicílio eleitoral o lugar em que demonstre qualquer elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Domicilio eleitoral é o local onde o eleitor vota ou pode ser candidato. Atualmente, a legislação eleitoral considera como domicílio o lugar de residência ou moradia do eleitor.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou esse conceito, permitindo que o cidadão escolha como domicílio eleitoral o local onde mantenha vínculo patrimonial, exerça sua profissão ou até mesmo resida os pais, entre outas situações.

Para o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), é preciso incorporar essas situações ao Código Eleitoral.

“O domicílio eleitoral, diferentemente do domicílio civil, deve ser interpretado com maior flexibilidade, visto que não há motivos razoáveis para impedir um cidadão de estabelecer seu domicílio eleitoral em qualquer lugar do País com o qual se identifique”, diz o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite habeas corpus para proteger empresas de coação ilegal

O Projeto de Lei 904/22, da deputada Bia Kicis (PL-DF), permite a concessão de habeas corpus para pessoas jurídicas, com o objetivo de oferecer proteção contra atos abusivos ou ilegais.

Conforme o projeto, passa a ser considerada coação ilegal a operação de busca e apreensão e o bloqueio cautelar de bens e valores das empresas sem a devida fundamentação.

Bia Kicis afirma que a proposta tem o objetivo de assegurar os direitos das pessoas jurídicas que se deparam com atos abusivos e ilegais sem possuir meios jurídicos de defesa. “Não há amparo legal que as resguarde e proteja de eventuais ilegalidades ou abusos de poder originados em ação penal em que elas sejam parte”, argumenta.

Decisões individuais

A proposta ainda permite a concessão de habeas corpus contra decisão monocrática proferida por relator e contra decisão individual proferida por integrante do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Conselho da OAB questiona revogação de garantias da advocacia

Segundo a entidade, houve erro na retirada de dispositivos do Estatuto da Advocacia.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam de prerrogativas e garantias dos advogados. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu remeter o julgamento diretamente no mérito, pelo Plenário, e pediu informações ao presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Falha técnica

O objeto de questionamento é o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que tratam, entre outros aspectos, da imunidade profissional da categoria. Segundo a OAB, a mudança é resultado de uma falha na técnica legislativa, pois, no Projeto de Lei (PL) 5.248/2020, que deu origem à norma, não houve nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.

A Ordem sustenta que as alterações no Estatuto da Advocacia promovidas pelo PL tinham como justificativa “adequá-lo às novas exigências do mercado e aos novos tempos”, com o intuito de ampliar a proteção das prerrogativas e das garantias dos advogados, e não de restringi-las. Contudo, na elaboração da redação final pela equipe técnica da Câmara dos Deputados, teria havido uma alteração equivocada no texto.

De acordo com a OAB, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, havia reconhecido expressamente o erro material na revogação e solicitado a republicação da lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Porém, após dois meses da emissão de ofícios ao presidente da República nesse sentido, “o governo Federal segue omisso na correção do texto sancionado, em manifesto prejuízo a toda classe de advogados do país”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo define marco inicial da decadência para pedido de revisão da renda mensal inicial de benefício

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.117), estabeleceu a tese de que o marco inicial da fluência do prazo decadencial decenal, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva ação reclamatória.

Com a fixação da tese – que confirma jurisprudência já consolidada no STJ –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que haviam sido suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos idênticos.

O julgamento teve a participação, como amicus curiae, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

O relator dos recursos especiais foi o ministro Gurgel de Faria, segundo o qual o STJ já enfrentou controvérsias relativas ao prazo de decadência previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991, porém ainda não havia fixado precedente qualificado sobre a repercussão da ação judicial trabalhista na contagem do prazo decadencial.

Tese se aplica a benefícios previdenciários já concedidos

O ministro esclareceu que o tema debatido no julgamento não diz respeito à imposição do instituto da decadência sobre o ato de concessão – questão já decidida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.096, entre outros precedentes –, mas sobre o pedido de revisão de benefício previdenciário já concedido, situação que se enquadra na competência do STJ.

Gurgel de Faria comentou que o STJ tem reconhecido que o marco inicial da decadência, nos pedidos de revisão de benefício com base em sentença trabalhista, é o trânsito em julgado da decisão.

“Essa interpretação parte do raciocínio de que não está inerte aquele que busca a via judicial, seja para reconhecimento do vínculo de trabalho – com repercussão sobre o cômputo do tempo de contribuição –, seja para inclusão de verbas remuneratórias – com reflexo nos salários de contribuição e, por conseguinte, na renda mensal”, completou.

Segundo o relator, portanto, o reconhecimento judicial na esfera trabalhista deve ser considerado o nascimento do direito potestativo, em virtude da incorporação de verbas ou de tempo de contribuição ao patrimônio jurídico do trabalhador.

É desnecessário aguardar liquidação da sentença trabalhista para pedir revisão

Em seu voto, o ministro ressaltou que o ajuizamento de ação pelo segurado é medida necessária para comprovar a filiação ao Regime Geral da Previdência Social e o tempo de contribuição, por meio do reconhecimento do vínculo de trabalho e da declaração judicial do direito ao recebimento de verbas salariais, de modo a possibilitar a revisão de benefício já concedido.

“Portanto, a partir da integralização do direito material pleiteado na ação trabalhista transitada em julgado, o segurado poderá apresentar requerimento para revisão de benefício, na via administrativa, no prazo previsto legalmente no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991”, afirmou.

Gurgel de Faria ainda enfatizou que, ao fixar o marco inicial na data do trânsito em julgado, o STJ não faz distinção em relação ao objeto da ação judicial – ou seja, se a reclamatória reconhece direito com ou sem repercussão sobre os salários de contribuição integrantes do PBC.

“Tal posicionamento se justifica porque, em geral, o título judicial da Justiça laboral mostra-se suficiente para a averbação de vantagens e de tempo de contribuição perante a autarquia, sendo desnecessário aguardar a liquidação da sentença trabalhista para requerer a revisão do benefício, visto que a referida apuração é procedimento destinado à satisfação do crédito do trabalhador perante seu empregador”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção define em repetitivo que reincidência múltipla prepondera em relação à confissão espontânea

Ao rejeitar embargos de declaração na última quarta-feira (24), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de junho que readequou a tese do Tema 585 dos recursos repetitivos, adotando a seguinte redação: “É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade”.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, ressaltou naquele julgamento que já houve inúmeras decisões do STJ a respeito dos efeitos da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (genérica ou específica), mas era preciso adequar a redação do Tema 585 à hipótese de multirreincidência.

Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea

O ministro lembrou que, em 2012, diante da divergência entre as turmas de direito penal, a Terceira Seção, no julgamento dos EREsp 1.154.752, de sua relatoria, pacificou o entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.

Segundo o magistrado, na ocasião, ele afirmou que a incidência da atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal independe de a confissão ter sido integral ou parcial, especialmente quando utilizada para fundamentar a condenação.

“Isso porque a confissão, por indicar arrependimento, demonstra uma personalidade mais ajustada, a ponto de a pessoa reconhecer o erro e assumir suas consequências. Então, por demonstrar traço da personalidade do agente, o peso entre a confissão e a reincidência deve ser o mesmo, nos termos do artigo 67 do Código Penal, pois são igualmente preponderantes”, disse ainda o relator.

Em 2013, destacou o ministro, a Terceira Seção, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o mesmo entendimento ao julgar o Tema 585.

Princípios da individualização da pena e da proporcionalidade

Em 2017, o tema suscitou novo debate pelo colegiado, no julgamento do HC 365.963, quando se definiu que a especificidade da reincidência não impede sua compensação com a confissão espontânea.

De acordo com Sebastião Reis Júnior, apontou-se na ocasião que, em se tratando de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

Para o magistrado, essa conclusão decorre do fato de que a multirreincidência exige maior reprovação do que a conduta de um acusado que tenha a condição de reincidente em razão de um evento único e isolado em sua vida.

“Se a simples reincidência é, por lei, reprovada com maior intensidade, porque demonstra um presumível desprezo às solenes advertências da lei e da pena, reveladora de especial tendência antissocial, por questão de lógica e de proporcionalidade, e em atendimento ao princípio da individualização da pena, há a necessidade de se conferir um maior agravamento na situação penal do réu nos casos de multirreincidência, em função da frequência da atividade criminosa, a qual evidencia uma maior reprovabilidade da conduta, devendo, assim, prevalecer sobre a confissão”, completou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.08.2022

MEDIDA PROVISÓRIA 1.135, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos.

PORTARIA PRES/INSS 1.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2022Estabelece procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 29.08.2022

SÚMULA 654 – A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA