GENJURÍDICO
informe_legis_2

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 29.07.2016

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/07/2016

informe_legis_2

Notícias

Senado Federal

MP que trata do controle de doping e de isenção fiscal nas Olimpíadas vira lei

Foi transformada em lei a Medida Provisória (MPV) 718/2016, que compatibiliza a legislação do país e as normas internacionais sobre controle antidoping. A Lei 13.322/2016 foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. A MP foi aprovada no Senado em 6 de julho.

O texto viabiliza a atuação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, em agosto e setembro, no Rio de Janeiro.

As atribuições da ABCD, antes dispostas em decreto, agora são definidas por lei. A entidade poderá conduzir testes de controle de doping; certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de doping; e informar à Justiça Desportiva Antidopagem (JAD), criada pela MP, as violações às regras.

Atualmente, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) já estabelece sanções como advertência; eliminação; exclusão de campeonato ou torneio; e multa para quem foi pego no exame antidoping. A MP determina, ainda, o cancelamento de títulos, premiações, pontuações, recordes e resultados desportivos; e a devolução de prêmios, troféus, medalhas e outras vantagens obtidas pelo infrator.

Emenda aprovada na Câmara incluiu a aplicação dos testes antidoping nos períodos entre as competições para aumentar a fiscalização nos momentos de preparação do atleta. A violação de regras seguirá restrições como a proibição de pena disciplinar para menor de 14 anos e de penas em dinheiro para atletas não profissionais.

Para a contratação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, a administração pública não precisará fazer licitação. O laboratório é um dos três no hemisfério sul credenciados pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA).

Justiça Antidopagem

A Justiça Desportiva Antidopagem será composta por um tribunal e uma procuradoria para julgar violações a regras contra o doping, aplicar infrações e homologar decisões de organismos internacionais relacionadas ao tema. A JAD funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte (CNE) e será composta de forma paritária por representantes de entidades de administração do desporto, sindicais dos atletas e do Poder Executivo.

Os mandatos terão duração de três anos com uma recondução por igual período e os integrantes membros não poderão atuar junto à JAD por um ano após o término dos mandatos. Para cobrir parcialmente os gastos do órgão, poderão ser cobrados valores para a realização de atos processuais, variando de R$ 100 a R$ 100 mil, conforme a complexidade da causa.

Tributação

A MP também muda legislação para permitir que embarcações destinadas à hospedagem no período dos jogos sejam isentas de tributos. O meio para isso é considerá-las, para fins tributários e aduaneiros, navios estrangeiros em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com direito a admissão no país sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.

O benefício também é assegurado a embarcações que se destinem à hospedagem de pessoas ligadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI); ao Comitê Paralímpico Internacional (IPC), ao Comitê Organizador da Rio 2016; e a outras entidades olímpicas e desportivas.

Na votação no Plenário do Senado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) criticou esse trecho do texto. Para ele, grande parte dos senadores sequer sabia dessas isenções. Ele citou a situação crítica das finanças do Rio de Janeiro.

— Nada justifica. Nós já tivemos a péssima experiência dessas vantagens pela ocasião da Copa do Mundo. As vantagens oferecidas à Fifa foram convertidas em esquemas de corrupção.

O COI ou o Comitê Rio 2016 terão que divulgar na internet, de forma individualizada, a renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos. Da mesma forma, deverão ser divulgados os contratos firmados com as pessoas físicas e jurídicas alcançadas pelos benefícios.

Voos

A MP também permite que, durante os jogos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorize, em coordenação com o Ministério de Defesa, a exploração de serviços aéreos especializados por empresas estrangeiras, desde que a autorização tenha relação com os eventos.

Além disso, o texto assegura ao trabalhador estrangeiro que obtiver visto temporário para funções relacionadas aos jogos a validação imediata de capacitações e treinamentos em segurança e em saúde no trabalho realizados no exterior, bem como de certificados de saúde emitidos por entidades internacionais.

Pesquisa e Inovação

Além de normas relacionadas aos Jogos Olímpicos, a MP facilita aquisições e contratações vinculadas à pesquisa, ao desenvolvimento ou à inovação no país. A mudança isenta as agências de fomento, classificadas como entidades sem fins lucrativos, do pagamento do imposto de importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em operações de importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Fonte: Senado Federal

Prioridade para processos de alienação parental está em análise na Comissão de Justiça

O Código de Processo Civil (CPC) poderá dar prioridade na tramitação de processos de família envolvendo acusação de alienação parental: quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com um dos pais. A proposta (PLS 19/2016) foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e já está pronta para ser votada em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao justificar a iniciativa, Caiado relacionou os casos de alienação parental entre os mais delicados dentro do Direito de Família. O parlamentar disse que a manifestação costuma marcar a disputa pela guarda de filhos menores na separação do casal, ocasião em que muitas mães ou pais tentam interferir no relacionamento da criança com o outro cônjuge.

“Por tais razões, o tempo para o deslinde judicial dessas querelas é precioso e crucial, justificando que a lei imponha ao juiz a preferência do respectivo processo em relação às demais matérias em tramitação no juízo de família”, defende Caiado na justificativa da matéria.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ressalta o “elevado alcance social” do projeto, recomendando sua aprovação.

“Não havendo prioridade na tramitação desses processos, torna-se possível que ocorra o nefasto rompimento dos laços afetivos entre a criança e o genitor vítima da alienação parental praticada por motivos mesquinhos pelo outro genitor”, alerta  a relatora.

O único ajuste feito pela relatora no projeto foi a remissão à Lei 12.318/2010, que prevê medidas para coibir e punir a prática, além de conceder assistência às vítimas da alienação parental. Essa norma já determina que, constatado indício de ato de alienação parental, o juiz deverá baixar medidas protetivas de urgência para preservar a integridade psicológica do menor e garantir a reaproximação com o genitor afastado da convivência.

Fonte: Senado Federal

Acesso a internet poderá ser incluído como direito social na Constituição

O Plenário do Senado pode abrir a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, de proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2011) que acrescenta o acesso à internet na lista de direitos sociais. A iniciativa partiu do ex-senador Rodrigo Rollemberg, atual governador do Distrito Federal, que apontou a necessidade de acesso a novas tecnologias para o exercício de outras garantias previstas pela Constituição Federal, como o direito à informação, à educação, ao trabalho e à remuneração digna.

“A inclusão desse novo direito em nossa Constituição Federal contribuirá decisivamente para a superação das desigualdades brasileiras e dará um amplo horizonte de oportunidades aos nossos cidadãos hoje inexoravelmente excluídos de um futuro melhor”, afirmou Rollemberg ao apresentar a proposta.

A PEC 6/2011 foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2015 e teve a senadora Ângela Portela (PT-RR) como relatora. No parecer favorável à proposta, Ângela citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, que revelavam, em 2013, a presença da internet em 50% dos lares brasileiros.

“A elevação do direito de acesso à internet ao patamar constitucional terá o condão de exigir o estabelecimento, pelo Estado brasileiro, de políticas públicas que minorem ou eliminem a exclusão digital que marginaliza um contingente significativo da população”, considerou a relatora no voto favorável à PEC 6/2011.

Para ser aprovada, a PEC deve passar por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite que delegado substitua fiança por medida cautelar

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que autoriza o delegado de polícia a substituir o pagamento de fiança pela aplicação de medidas cautelares nos casos de crimes em que a pena não ultrapassar quatro anos (PL 586/15).

Atualmente, ao efetuar a prisão em flagrante, o delegado de polícia tem apenas duas opções, ou mantém preso ou concede fiança. Apenas os juízes podem decidir sobre medidas cautelares.

As medidas cautelares são aquelas que impedem o suspeito de fugir, atrapalhar as investigações ou anular provas. Um exemplo é a Lei Maria da Penha, que prevê medida cautelar que proíbe o agressor de se aproximar a menos de um metro da vítima.

De acordo com o autor do projeto, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), muitas vezes, o pagamento de fiança é uma facilidade para o réu e um fator de distanciamento do Estado no caso, já que, quando paga a fiança, a pessoa é solta e não está sob a vigilância do Estado.

“O que nós queremos fazer com isso? Agilizar, cortar impedimentos para que o delegado, de imediato, por exemplo, determine o uso de tornozeleira eletrônica por parte do agressor. Em vez de provocar o Ministério Público, chamar o Judiciário, o delegado passa a ter essa função e, de imediato, vai informar ao Ministério Público e ao juiz da cidade.”

O criminalista Antônio Alberto Vale Cerqueira é contra a proposta. Para ele, cabe à autoridade policial a investigação e à autoridade judicial a correta aplicação da lei. Segundo Cerqueira, a proposta retira poder dos magistrados.

“Somente o juiz está acostumado a lidar com aquele tipo de situação e tem uma visão imparcial e caberá avaliar aquela denúncia. Então, na minha visão, não há que se falar em agilidade de procedimento. Vejo inclusive com algum temor conceder à autoridade policial o poder que tem um magistrado.”

Tramitação

O projeto está apensado a outras 178 propostas. Todas serão analisadas pela comissão especial que analisa a criação do novo Código de Processo Penal antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta isenta avós de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 554/15, que exclui os avós da pena de prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia. Atualmente, o devedor que não paga a prestação pode ser punido com um a três meses de prisão, sendo ele o pai ou os avós do beneficiado.

A proposta, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), altera o Código de Processo Civil (5.869/73).

Segundo o parlamentar, os avós têm, sim, o dever de cuidar de seus netos, mas não é justo que sejam presos por atos praticados por seus filhos. “É inaceitável que os avós paguem com seus direitos de ir e vir garantidos pela Constituição em condenações de seus filhos”, critica Galli.

Tramitação

Antes de ser votado no Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deslocamento de preso poderá ser feito apenas fora de horário comercial

Tramita na Câmara dos Deputados proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que obriga que o deslocamento do preso, a fim de comparecer às audiências judiciais, seja realizado apenas em períodos fora do horário comercial.

O projeto (PL 611/15) altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41).

O objetivo, segundo o deputado, é evitar que o transporte de presos afete o trânsito das cidades. Segundo Gouveia, o forte esquema de segurança policial acaba por interferir no trânsito, causando transtornos para o cidadão.

“Nessa proposta, incluímos a determinação de que esses deslocamentos ocorram fora do horário comercial com o objetivo de causar menos transtorno ao trânsito das grandes cidades”, disse.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 8045/10 e está sendo analisado por uma comissão especial.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Gratuidade de justiça se estende a advogado que discute verba honorária

Embora os honorários advocatícios constituam direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los. Assim, não ocorre deserção quando o recurso discute apenas a verba honorária e o autor é beneficiário da gratuidade de justiça.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista determinou o recolhimento de preparo (custos previstos para acionar o Judiciário) em recurso que discutia apenas a reforma dos honorários advocatícios.

Para o TJSP, apesar de ter sido concedida a gratuidade de justiça à parte, esse benefício não se estende ao advogado, por se tratar de interesse exclusivo do patrono.

Recolhimento desnecessário

No STJ, entretanto, a desembargadora convocada Diva Malerbi, relatora, votou pela reforma do acórdão. Segundo ela, a decisão do tribunal de origem vai contra a jurisprudência da corte. O Superior Tribunal de Justiça considera que “apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, inocorrendo deserção se ela litiga sob o pálio da gratuidade da justiça”.

A turma, por unanimidade, aprovou o recurso especial para declarar a desnecessidade de recolhimento do preparo e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento da causa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

IPTU incide sobre área considerada de expansão urbana, mesmo sem melhorias

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimento de que, se lei municipal torna uma área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é válida.

O assunto é tema da ferramenta Pesquisa Pronta, que publicou várias decisões sobre o assunto. Segundo os ministros, a jurisprudência nesse sentido é firme, não existindo nenhuma ilegalidade na cobrança nos casos julgados.

O assunto foi catalogado como Análise da legalidade da cobrança de IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º do CTN. Diversos contribuintes questionam a cobrança do tributo por entender que sem os melhoramentos previstos no Código Tributário Nacional (meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto, rede de iluminação, entre outros), a cobrança é injusta.

Melhoramentos

Uma das ementas resume a posição do tribunal: “O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de lei municipal tornando a área em discussão urbanizável ou de expansão urbana afasta, de per si, a exigência prevista no art. 32, § 1º, do CTN, é dizer, de qualquer daqueles melhoramentos básicos”.

Para os ministros, a mudança na legislação municipal já é uma ação do Poder Público, mesmo que os melhoramentos físicos venham em momento posterior. Tal mudança de legislação é comum em municípios com forte crescimento, que destinam novas áreas para a construção de conjuntos habitacionais.

Com o entendimento, a cobrança do IPTU no local inicia-se logo após a mudança da legislação municipal, e não apenas com a conclusão dos conjuntos habitacionais.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Aplicação permite visualizar peças digitais fora do PJe

Usuários sem cadastro no Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão menos trabalho para visualizar documentos no sistema. Equipe do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) desenvolveu módulo para acessar os anexos de uma ação com um só código, em vez de gerar chave única para cada item. O projeto foi finalista da Maratona PJe, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atualmente, em uma intimação, o servidor de cartório precisa anexar as peças de interesse da parte ao processo eletrônico. Representantes cadastrados no PJe — como advogados e defensores públicos — acessam os expedientes e documentos no próprio sistema. Usuários sem cadastro, contudo, recebem cópia impressa ou um código de barras para cada documento vinculado ao mandado. Assim, torna-se necessário inserir a sequência de 29 dígitos para toda peça digital.

“Há expedientes com 100 códigos vinculados”, ilustra José Teixeira Neto, gerente de sistemas do TJPB. No exemplo, o servidor do tribunal teria de copiar o código de barras de cada documento no rodapé do mandado e voltar a digitar as chaves na consulta pública.

“Nossa funcionalidade emite uma só etiqueta. No interior do expediente, o usuário tem acesso a ela”, explica Neto. Para cada processo, a aplicação proposta gera imagem de QR Code, link de consulta e código de letras e números.

Além do código por imagem, a equipe propôs versão móvel da aplicação, chamada PJe-Expediente. Nele, basta inserir a chave para consultar as peças. A emissão de códigos é restrita a usuários do PJe com acesso à lista de expedientes. Com o incentivo ao uso do processo digital, espera-se menor consumo de papel, reforçado pela função que une todos os documentos em arquivo PDF.

Mesmo com menos códigos, a equipe aponta aumento da segurança. Ao incluir letras, multiplica-se o total de combinações possíveis frente a versão em uso, só com números. A cadeia de caracteres também cresceu, de 29 para 32. Para gerar a etiqueta são combinados dados como data e número do expediente. A chance de alguém descobrir uma peça lançando combinações aleatórias é mínima, na avaliação da equipe. “Do modo que fizemos, a segurança foi mantida. É provável que esteja maior”, afirma Marcello Passos, analista em tecnologia.

Reduzir o total de chaves produz eficiências em várias frentes. “O servidor não precisará inserir os códigos um a um. E a parte que recebe o expediente também não precisa mais consultar cada documento em separado. São ganhos para os citados e para os servidores do tribunal”, afirma Raphael Porto, também analista do TJPB.

Uma das 16 finalistas da Maratona PJe, a proposta foi apresentada em Brasília em março pelos desenvolvedores. Cinco servidores do TJPB assinam o projeto: Alberto Marcus Risucci, Herbet Ferreira, Isac Gonçalves de Almeida, Marcello Passos e Raphael Porto. “Foi bom para conhecer a fundo o PJe, uma chance de tomar partido sobre o que é o sistema”, avalia Porto. “Proporcionou engajamento e melhorias ao processo eletrônico e ao futuro do Judiciário brasileiro”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

DECRETO 8.820, DE 22 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.

LEI 13.319, DE 25 DE JULHO DE 2016 – Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária; amplia o limite de participação do investimento estrangeiro na aviação civil; altera a Lei 5.862, de 12 de dezembro de 1972, a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011; e revoga a Lei 7.920, de 7 de dezembro de 1989, a Lei 8.399, de 7 de janeiro de 1992, e dispositivos da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e da Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.

DECRETO 8.821, DE 26 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre a competência para os atos de nomeação e de designação para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.

RESOLUÇÃO 2, DE 24 JUNHO DE 2016, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – Dispõe sobre a criação e regulamentação do Cadastro Único de Pessoas Privadas de Liberdade da Unidade Penal – CadUPL.

LEI 13.320, DE 27 DE JULHO DE 2016 – Altera os Anexos III, IV, V e VI da Lei 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do Tribunal de Contas da União.

LEI 13.321, DE 27 DE JULHO DE 2016 – Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008.

LEI 13.322, DE 28 DE JULHO DE 2016 – Altera as Leis 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e 8.010, de 29 de março de 1990; e dá outras providências.

LEI 13.323, DE 28 DE JULHO DE 2016 – Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.654, DE 27 DE JULHO DE 2016, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Altera a Instrução Normativa RFB 1.627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA