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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 29.05.2020
GEN Jurídico
29/05/2020
Notícias
Senado Federal
Senado vai analisar MP que muda regras trabalhistas para manter empregos
Os senadores já podem analisar a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O texto passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28).
A proposta permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. Trata-se do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Com isso, o governo garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tenha o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Os deputados aprovaram mudanças que resultaram num projeto de lei de conversão. Desse modo, o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Para o período de redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato de trabalho, o empregado contará com uma espécie de estabilidade temporária, que se estende pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Assim, se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia continua por mais 60 dias depois desse tempo.
A MP 936/20 proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo. Também não pode contar com o benefício quem já está recebendo outro benefício pago pela INSS (aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo) ou por regime próprio de Previdência Social. A exceção é para a pensão por morte ou para o auxílio-acidente. A proibição atinge também quem recebe seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.
Consignado
Conforme o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), em decorrência do aumento do endividamento do assalariado por causa da pandemia de covid-19, durante esse período de calamidade pública, será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento. Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de contrato ou tenha contraído o coronavírus, comprovado por laudo médico.
Curso
A medida provisória permite também a participação do trabalhador em programa de qualificação profissional durante o estado de calamidade pública. Essa previsão já constava da MP 927/20. Entretanto, o curso deverá ser não presencial, com duração não inferior a um mês nem superior a três meses.
Transparência
Semanalmente, o Ministério da Economia deverá divulgar as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizados no país.
A MP 936/2020 será votada de forma remota, via internet, pelo Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Prorrogados prazos de seis medidas provisórias que tramitam no Congresso
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de seis medidas provisórias que tramitam na Casa. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União de quinta-feira (28).
Antes, na quarta-feira (27), Davi já tinha prorrogado o limite para deliberação de outras quatro MPs. Todas as matérias agora esperam votação nos plenários do Senado e da Câmara.
Veja a lista das MPs prorrogadas:
- MP 938/2020: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública em virtude da pandemia de coronavírus.
- MP 937/2020: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98,2 bilhões.
- MP 939/2020: Libera R$ 16 bilhões de crédito extraordinário para transferências aos estados, Distrito Federal e municípios.
- MP 940/2020: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9,4 bilhões.
- MP 941/2020: Libera recursos da ordem de R$ 2,1 bilhões para os ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania.
- MP 942/2020: Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639 milhões.
Expirada
Já a Medida Provisória 912/2019, que liberava crédito de R$ 31 milhões para o Ministério da Defesa, teve o prazo de vigência encerrado em 27 de maio, conforme o Ato Declaratório 51/2020, assinado por Davi Alcolumbre.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova projeto que abre crédito para profissionais liberais
Em sessão remota nesta quinta-feira (28), o Plenário do Senado aprovou o projeto que abre linha de crédito especial para profissionais liberais durante a pandemia do coronavírus (PL 2.424/2020). Do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Segundo Eduardo Girão, o mundo inteiro já sente os enormes estragos sanitários e econômicos que têm sido propagados em virtude da pandemia do coronavírus. Ele disse que o cenário atual torna especialmente vulneráveis os profissionais liberais, que não têm salários fixos e que, “com a paralisação da economia e incapazes de exercer suas atividades, veem-se subitamente sem quaisquer receitas”. Por isso, acrescentou o autor, o projeto se mostra tão importante.
— É extremamente importante uma deliberação rápida dessa matéria. Muitos desses profissionais não estão tendo uma condição mínima de sustentação — afirmou o autor.
O relator elogiou a iniciativa de Girão e destacou que uma infinidade de pequenos consultórios, principalmente de dentistas, foi obrigada a cancelar consultas, cirurgias e procedimentos diversos, em muitos casos reduzindo drasticamente a única fonte de renda desses profissionais. Omar Aziz ressaltou que o texto abarca tanto profissionais liberais de nível técnico como de nível superior.
— É urgente que o Estado propicie recursos específicos para atender essa parcela relevante da população brasileira — argumentou.
Substitutivo
Foram apresentadas 20 emendas, das quais o relator acatou sete de forma parcial. Conforme o substitutivo, o programa de crédito previsto no projeto passa a incorporar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com isso, a linha de crédito passa a contar com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
— As instituições financeiras aderentes ao programa efetuarão empréstimos a partir de recursos próprios, que entendemos ser mais viável politicamente para concretizar o direcionamento emergencial de crédito a profissionais liberais — declarou Omar Aziz.
O substitutivo define o limite de financiamento em R$ 100 mil por beneficiário, contra os R$ 50 mil previstos no texto original. O relator acatou emenda para ampliar o prazo de reembolso, que passou de 24 para 36 meses, sendo 8 meses para carência. A linha de crédito estará disponível por até seis meses depois da publicação da lei. Pelo substitutivo, a taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%. O texto original previa taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano.
Omar Aziz ainda incluiu no texto final a criação de um conselho de participação em operações de crédito educativo, que terá sua composição e competências estabelecidas em ato do Executivo. Ele acrescentou que o governo já sinalizou que poderá fazer um aporte extra de R$ 3 bilhões para viabilizar as linhas de crédito para os profissionais liberais, sem prejudicar as operações para pequenas empresas.
Elogios
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou a atuação do autor e do relator na “construção coletiva” do texto do substitutivo. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou o projeto como fundamental para os profissionais liberais, enquanto Eduardo Braga (MDB-AM) destacou o trabalho “em defesa dos trabalhadores”. O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) lembrou que o Senado já atendeu as pequenas empresas e não poderia deixar de dar atenção aos profissionais liberais.
Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF), Kátia Abreu (PP-TO), Jean Paulo Prates (PT-RN) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) também elogiaram o trabalho do autor e do relator da matéria.
— É disto que o Brasil precisa: de pacificação e de boas ideias. É um projeto importante e de grande alcance — afirmou Rodrigo Pacheco.
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Relator inclui dispositivo que beneficia gestantes em MP sobre regras trabalhistas durante pandemia
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) terminou de apresentar seu parecer sobre a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública, prevendo o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Silva fez várias mudanças no texto, acrescentando a previsão de que a empregada gestante venha a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Ele incluiu ainda outros temas, como a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2022; a opção pela repactuação de contratos com desconto consignado; e trechos da MP 905/19, do Contrato Verde e Amarelo, cuja votação não foi concluída pelo Congresso.
Fonte: Câmara dos Deputados
Cálculo de salário e atuação de sindicatos são polêmicas da MP sobre regras trabalhistas
Após intensa negociação, houve amplo apoio para votação da Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), fez várias mudanças, mas restaram duas polêmicas: o cálculo do benefício e a atuação dos sindicatos nas negociações.
O próprio Orlando Silva criticou a legalização de negociação individual para a suspensão do contrato ou redução da jornada prevista na MP. “A minha convicção, inclusive, é de que não se deveria permitir qualquer forma de redução de salários sem acordo ou convenção coletiva. Mas o fato é que o Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou a redução através de acordos individuais”, afirmou.
Ele destacou que fez alterações na MP para dar mais segurança ao empregado: sempre que houver acordo coletivo, esse acordo valerá sobre os acordos individuais. Além disso, no caso das empresas médias e grandes, haverá estímulo para o estabelecimento de acordos coletivos.
O deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) disse que o texto foi negociado com os sindicatos, que estão se organizando de forma on-line para atender às demandas do momento. Segundo ele, o sindicato dos metalúrgicos já fez mais de 1 mil acordos relacionados à MP 936. “O mais importante a ser colocado neste texto, acordado com o governo, é que, se houver acordo [coletivo], ele se sobrepõe aos acordos individuais”, afirmou.
Para o deputado Carlos Veras (PT-PE), o Parlamento tem feito a sua parte, mas é preciso mais auxílio do governo federal. “É o momento de solidariedade, em que o governo deveria injetar recursos novos para proteger o emprego, proteger o salário e proteger as micro e pequenas empresas”, disse.
Ele também criticou a negociação individual, sem atuação dos sindicatos. “Um trabalhador individualmente será oprimido e terá que aceitar as condições do patrão”, denunciou.
O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), não criticou a participação dos sindicatos na redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Ele disse, no entanto, que o governo não concorda em incluir os sindicatos na homologação das demissões. “Isso geraria certamente um grande problema administrativo, inclusive onerando as empresas e muitas vezes os próprios empregados, que estariam se tornando nesse momento desempregados, justamente em um momento de maior fragilidade”, disse.
Cálculo
Outro ponto de divergência é a base de cálculo do benefício a ser pago pelo governo para quem teve o contrato suspenso ou a carga horária reduzida.
Orlando Silva propôs o cálculo com base no salário do trabalhador, com teto de até R$ 3 mil. Isso garantiria, segundo ele, a manutenção da renda de 89% dos trabalhadores brasileiros. O texto de Silva, no entanto, foi derrotado neste ponto.
Foi aprovado o cálculo inicialmente previsto na medida provisória, baseado no seguro-desemprego e com teto de R$ 1.813. O líder do governo, Vitor Hugo, destacou que a ampliação custaria ao governo R$ 22 bilhões. “Não podemos concordar com essa base de cálculo”, disse.
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) chegou a fazer um apelo para um texto de consenso, com teto de dois salários mínimos, mas não houve acordo. “Quem vai ganhar nessa queda de braço entre manter R$ 1.800 ou ampliar para três salários mínimos? Ninguém. Todo mundo vai perder”, lamentou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projetos aumentam punição para agressões contra jornalistas
Cinco propostas para aumentar proteção a profissionais de imprensa foram apresentadas na Câmara em maio, três delas nesta semana
Foram apresentados na Câmara dos Deputados, esta semana, três novos projetos para aumentar a punição para quem agride jornalistas. A apresentação ocorre na mesma semana em que grupos de imprensa decidiram não enviar mais repórteres para a cobertura em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília, por conta de agressões por parte de manifestantes.
Ao todo, cinco propostas foram apresentadas este mês pelos deputados com o fim de garantir a liberdade de imprensa.
O Projeto de Lei 2982/20 assegura a presença dos profissionais de imprensa nos eventos e pronunciamentos públicos em área reservada, com credenciamento próprio e segurança específica, vedando qualquer tipo de seletividade ao profissional ou veículo de comunicação.
Apresentado pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO) e mais 12 deputados do PSB, a proposta fixa pena de reclusão de 12 a 30 anos para quem matar jornalista ou outro profissional da imprensa no exercício ou em função da profissão. Além disso, prevê que a ofensa à integridade corporal ou à saúde de jornalista ou de outro profissional de imprensa será punida com reclusão dois a quatro anos – pena que será aumentada se o ato resultar em incapacidade temporária para o trabalho; danos aos instrumentos de trabalho; ou se for praticado por agente público ou nas dependências de órgãos públicos dos poderes da República.
Agressão verbal
O projeto também prevê pena de detenção de um a três anos para a agressão verbal contra jornalista – pena que será aumentada de 1/3 se o ataque ocorrer pelas redes sociais. A mesma pena é prevista para quem ameaçar profissional da imprensa por palavra, escrita ou gesto. Conforme a proposta, o agente público que, ao presenciar ou ter ciência de atos que atentam contra profissionais de imprensa, deixar de prestar assistência poderá ser punido com detenção de um a dois anos.
Adicionalmente, o projeto prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil para os atos praticados contra os profissionais da cadeia jornalística. Caso o agressor seja um agente público, a multa será duplicada. Também será aplicada em dobro se o agressor tiver renda mensal entre R$15 mil e R$ 25 mil e será elevada até o triplo se a renda mensal for superior a R$ 25 mil.
Os autores da proposta destacam que os ataques a jornalistas e a meios de comunicação não são crimes simples. “Eles são repletos de simbolismo, uma vez que representam um ataque à própria democracia, à liberdade de expressão e pensamento, ao direito de informação e à transparência”, afirmam. O objetivo dos deputados é promover a segurança dos profissionais, coibir a violência e a intimidação, garantindo o direito à informação.
Constrangimento
O Projeto de Lei 2896/20 aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-lei 2848/40) para os crimes de homicídio e lesão corporal quando a vítima for profissional da imprensa e, adicionalmente, cria um novo tipo penal – constranger profissional da imprensa, mediante violência ou grave ameaça, de forma a impedir o exercício de sua profissão. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa, que será aumentada em um terço se do fato resultar prejuízo ao trabalho investigativo.
Autor da proposta, o deputado Túlio Gadelha (PDT-PE) cita o relatório da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) de 2019, que indica aumento de 54% em relação a 2018 no número de casos de violência contra jornalistas e veículos de comunicação. “De acordo com o documento, o presidente da República, sozinho, foi responsável por 114 casos de descredibilização da imprensa, por meio de ataques a veículos de comunicação e a profissionais, e outros sete casos de agressões verbais e ameaças diretas a jornalistas, totalizando 121 casos”, afirma o deputado.
Outras propostas
O Projeto de Lei 2914/20 também aumenta a pena para os crimes de homicídio e de lesão corporal quando a vítima for profissional da área de imprensa e radialistas. “Infelizmente, nos últimos tempos, é cada vez mais comum vermos profissionais da área jornalística sendo vítimas de crimes”, reitera o autor da proposta, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).
Outros dois projetos (PLs 2378/20 e 2393/30) com fim de proteger profissionais da imprensa foram apresentados na Câmara dos Deputados no dia 4 de maio – um dia depois de profissionais de imprensa terem sido agredidos quando faziam a cobertura jornalística de uma manifestação política em favor do presidente da República, Jair Bolsonaro, em Brasília. Na mesma data, 3 de maio, era celebrado o Dia da Liberdade de Imprensa.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
STF chega a 2,5 mil processos recebidos relacionados à Covid-19
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu 2,5 mil processos relacionados à pandemia da Covid-19 desde 12/3, quando foi publicada resolução implementando medidas de distanciamento social como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Nesse período, foram proferidas mais de 2,3 mil decisões a respeito da matéria. As informações constam no Painel de Ações Covid-19, página no site do Supremo onde é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso relacionados à pandemia.
Para o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, além de conferir a celeridade necessária a esses casos, o STF entrega uma prestação jurisdicional rápida e eficiente, com transparência na divulgação dos dados. “O objetivo de todos os integrantes do sistema de justiça é garantir a segurança jurídica e trazer pacificação para que o país possa superar esse momento difícil o mais rápido possível”, afirmou em videoconferência recente com advogados.
Decisões
Entre os principais casos julgados no período da pandemia, está o reconhecimento de competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19. Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia. Outras decisões preveem a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas da dívida de diversos estados com a União.
Também foram destaque o afastamento de trechos da Medida Provisória (MP), que flexibiliza regras trabalhistas; a confirmação de liminar que impediu restrições na Lei de Acesso à Informação; e a suspensão da MP que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial.
Trabalho remoto
Durante a vigência das medidas de isolamento social, o STF tem garantido a prestação jurisdicional em regime de trabalho remoto. Foram proferidas mais de 22 mil decisões (17.460 monocráticas e 4.705 colegiadas). No período, foram recebidos 14.115 processos e baixados 17.598. As informações podem ser consultadas no Relatório de Prestação Jurisdicional – Trabalho Remoto, disponível no site do Supremo.
Outra iniciativa para evitar aglomeração de pessoas são as sessões de julgamento em ambiente virtual. A primeira sessão plenária do STF por videoconferência foi realizada em 15/4. Na véspera, dia 14, foram retomadas as sessões semanais de julgamento das Turmas, também com a utilização desse recurso tecnológico. Já o Plenário Virtual recebeu diversas melhorias, como o envio das sustentações orais por meio eletrônico, a realização de esclarecimento de fato durante a sessão e a disponibilização no sítio eletrônico do STF do relatório e da íntegra dos votos dos ministros.
Para a secretária-geral da Presidência do STF, Daiane Lira, as ações adotadas na pandemia solidificam a premissa da gestão do ministro Dias Toffoli embasada na eficiência, transparência e responsabilidade, para uma prestação jurisdicional de excelência. “O frequente aprimoramento das ferramentas tecnológicas na Corte auxiliou ainda mais a celeridade dos julgamentos, trazendo maior eficiência na análise, especialmente nesse momento que estamos passando e precisamos dar uma resposta rápida à sociedade”, aponta Daiane.
“Sabemos que a humanidade caminha para o mundo digital. É inexorável que a Justiça também siga nessa direção, e o Brasil é um dos países mais preparados para essa nova realidade”, disse o ministro Dias Toffoli em evento virtual. Para ele, o país está maduro, pois o processo de judicialização eletrônica é antigo: o Plenário Virtual foi implementado ainda na gestão da ministra Ellen Gracie, em 2007, como experiência precursora entre Cortes Constitucionais de todo o mundo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Relatores consideram inconstitucional quebra do sigilo de comunicação em aplicativos de mensagens
Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o exame pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (28), do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que têm como questão comum a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens pela internet, como o aplicativo WhatsApp, pelo suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações.
Até o momento, votaram os relatores das ações, ministra Rosa Weber (ADI 5527), e Edson Fachin (ADPF 403), que entendem que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional. Em seus votos, os relatores afastam qualquer interpretação das normas do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que permita que, por meio de ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.
Segundo eles, a lei autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes ao usuário e à utilização do aparelho. Os ministros também consideram inviável qualquer determinação judicial que possa enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet.
Direito fundamental
O julgamento começou na sessão de ontem (27) e foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Edson Fachin, para quem a proteção de privacidade não é apenas uma proteção individual, mas a garantia instrumental do direito à liberdade de expressão. Em seu entendimento, a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet, ou seja, os direitos digitais são também direitos fundamentais. Ele considera que o impacto tecnológico das mudanças porque passa a sociedade exige uma atualização permanente do alcance dos direitos e das garantias fundamentais, de forma que os direitos que as pessoas têm offline (fora da internet) também estejam protegidos online.
Anonimato
Para Fachin, a criptografia e o anonimato são especialmente úteis na internet para o desenvolvimento e o compartilhamento de opiniões, o que geralmente ocorre por meio de comunicações online como e-mail, mensagens de texto e outras interações. Ele entende que a utilização de criptografia ponta-a-ponta é um meio de se assegurar a proteção de direitos que, em uma sociedade democrática, são essenciais para a vida pública, e que os recursos são particularmente úteis “em locais e cenários em que predominam atividades censórias”.
O ministro assinalou que, embora haja o risco de que criminosos se utilizem de mensagens criptografadas para acobertar suas ações, o risco causado pelo uso da ferramenta ainda não justifica a imposição de soluções que envolvam acesso excepcional ou que diminuam a proteção garantida por uma criptografia forte. Ele frisou que o reconhecimento desse direito constitucional não diminui nem isenta as empresas que produzem os aplicativos de obedecerem a legislação brasileira nem a descumprirem as ordens judiciais que exijam a entrega de dados que não dependam da quebra de criptografia. “A criptografia não autoriza o desvirtuamento deliberado de campanhas eleitorais, a disseminação de discurso de ódio e o envio indiscriminado de materiais ofensivos. O interesse em uma internet mais segura é também o de uma sociedade mais segura. Todos – governo, cidadãos e empresas – devem colaborar para sua plena realização”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2020
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 46, DE 2020–a Medida Provisória 938, de 2 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 29.05.2020
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.351–Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar anteriormente deferida para suspender a eficácia do art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 30.04.2020
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.353–Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar anteriormente deferida para suspender a eficácia do art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 30.04.2020
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.347–Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar anteriormente deferida para suspender a eficácia do art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Cassio dos Santos Araújo. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 30.04.2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.684–Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, de modo a conferir interpretação conforme a Constituição ao seu artigo 114, incisos I, IV e IX, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, para afastar qualquer interpretação que entenda competir a Justiça do Trabalho processar e julgar ações penais, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 114, I, IV e IX, da CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. 3. Competência Criminal da Justiça do Trabalho. Inexistência. 4. Medida cautelar deferida pelo Plenário e confirmada no julgamento de mérito. 5. Interpretação conforme ao disposto no art. 114, I, IV e IX, da Constituição da República, de modo a afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
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