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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 29.03.2023

CLT

CRIME DE AMEAÇA COMETIDO CONTRA MULHER

CRIMES HEDIONDOS

DECISÃO STJ

DECRETO 11.455

FAKE-NEWS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 DO TSE

LEI DAS ELEIÇÕES

LEI DO ESTÁGIO

LEI MARIA DA PENHA

NOTÍCIA FALSA

PROJETO DE LEI

REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL

SEGREDO DE JUSTIÇA

SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

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29/03/2023

Notícias

Senado Federal

Adiada votação de projeto que criminaliza divulgação de notícia falsa

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) adiou nesta quarta-feira (29) a votação de projeto de lei que torna crime a criação e a distribuição de notícia falsa na internet. O PL 3.813/2021 foi apresentado pela CPI da Covid.

O presidente da CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), informou que o pedido de retirada da pauta foi feito pelo relator Alessandro Vieira (PSDB-SE), que não estava presente. O relatório é favorável à aprovação e não apresenta emendas.

“A criação de um tipo penal específico, além do efeito simbólico de se desestimular essas práticas, pode definir uma pena condizente com as condutas que se quer inibir”, defende o senador.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir a fake news entre os crimes contra a paz pública e prevê a pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. Se o crime visar à obtenção de vantagem para si ou para outra pessoa, a pena aumenta de um a dois terços.

Fonte: Senado Federal

Vem ao Senado MP que autorizou Caixa a administrar fundo do DPVAT

A MP 1.149/22 é a medida provisória que autorizou, no final do ano passado, a Caixa Econômica Federal a gerenciar o fundo do DPVAT — seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. Essa medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (27) e agora caberá ao Senado analisá-la.

O DPVAT vinha sendo administrado pela Seguradora Líder, empresa privada, até ser substituída pela Caixa em 2021. A MP permite à Caixa operacionalizar as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito em 2023, fazer a análise dos pedidos de indenizações e manter os respectivos pagamentos. Mas a mudança da Seguradora Líder para a Caixa gerou questionamentos jurídicos e é alvo de ação na Justiça Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto da MP sem alterações.

Solução temporária

A gestão do DPVAT estava instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida. Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar o seguro DPVAT — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022 por inexigibilidade de licitação. A solução gerou questionamento jurídico e é alvo de ação popular na Justiça Federal.

O governo Bolsonaro, ao promulgar a medida provisória, argumentou que essa solução temporária evitaria que a população ficasse desprotegida em 2023, pois ainda não havia um modelo legal sustentável e efetivo para o comando do seguro.

“A relevância [da medida] fica evidenciada na função social proporcionada pela política pública compreendida no DPVAT, sobretudo considerando que menos da metade da frota em circulação atualmente no país está coberta por seguros privados. E a urgência se justifica pelo fato de não haver novo responsável por operar nos moldes estabelecidos pela lei”, afirmou, na exposição de motivos da MP, o então ministro Paulo Guedes.

Pagamentos

A MP limita o pagamento das indenizações do DPVAT aos recursos disponíveis no fundo do seguro (o FDPVAT). Esse fundo foi criado em 2020 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) com os recursos excedentes da Seguradora Líder à época de sua dissolução. A ideia foi preservar a continuidade de pagamento das indenizações do DPVAT.

No mesmo ato, o CNSP autorizou a Susep a licitar um gestor e operador dos recursos do DPVAT. Foi com esse respaldo que ocorreu a contratação da Caixa em 2021.

Segundo a Lei 6.194, de 1974, a gestão dos pagamentos das indenizações do DPVAT e suas operações devem ser realizadas por um consórcio constituído por todas as empresas seguradoras que atuam no âmbito do DPVAT. Em 2006, o CNSP determinou que o consórcio fosse administrado por uma única seguradora especializada, na qualidade de líder. Foi nesse contexto que as empresas seguradoras se uniram para fundar em 2007 a Seguradora Líder, que passou a exercer a função de gestora do seguro. Em 2019, ela possuía quase 80 consorciadas.

Poupança Social Digital

A MP também altera a Lei 14.075, de 2020, para incluir os pagamentos de indenizações do DPVAT por meio da Poupança Social Digital. Assim, permanece o procedimento que é usado hoje. Segundo o governo anterior, o modelo digital privilegia o combate a fraudes e a inclusão digital da população.

A Poupança Social Digital foi criada pela Lei 13.982, de 2020, em razão da pandemia de covid-19, para que as pessoas possam receber pela Caixa os depósitos do auxílio emergencial. Atualmente, ela também permite outros tipos de benefícios, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Remuneração

A MP prevê que a Caixa continuará recebendo o valor previsto no já encerrado contrato com a Susep, até que o CNSP defina novos valores e formas de pagamento. No novo procedimento, a Caixa encaminhará proposta à CNSP, que decidirá após análise técnica da Susep.

Indenizações

O seguro DPVAT foi criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares. É financiado pelo pagamento dos proprietários de veículos, que era obrigatório, mas está suspenso desde 2021.

Fonte: Senado Federal

Crimes hediondos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou substitutivo ao projeto que proíbe contratação de pessoas condenadas por crimes hediondos na administração pública (PL 1.899/2019). O texto passará por outra votação na comissão.

Fonte: Senado Federal

Segredo de justiça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que estabelece segredo de justiça nos processos sobre crimes de violência doméstica e familiar (PL 1.822/2019). O texto segue para a Câmara.

Fonte: Senado Federal

Lei das eleições

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que altera a data de comprovação da idade mínima a cargo eletivo no ato da posse. (PL 5.281/2019). O texto segue para a Câmara.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria licença remunerada para trabalhadoras vítimas de violência doméstica

Segundo o Ipea, a violência entre mulheres que trabalham é duas vezes maior do que entre as que não estão empregadas

O Projeto de Lei 950/23 cria a “Licença Maria da Penha”, que garante às vítimas de violência doméstica e familiar afastamento remunerado de suas atividades profissionais por 15 dias. Conforme a proposta, o auxílio será pago às empregadas domésticas, às trabalhadoras celetistas e às estudantes estagiárias, após a apresentação de medida protetiva de urgência ou boletim de ocorrência aos empregadores.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei Maria da Penha, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei do Estágio.

Trabalhadoras são mais agredidas

A autora da proposta, deputada Erika Hilton (Psol-SP), cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual o índice de violência contra mulheres que integram a população economicamente ativa (52,2%) é praticamente o dobro do registrado entre as que não compõem o mercado de trabalho (24,9%).

“Essa medida visa proteger as mulheres de seus agressores, que mesmo tendo sido afastados do lar, conhecem a rotina da vítima, como endereço de seu trabalho e horário de sua locomoção, tornando a mulher alvo fácil para a prática de novas agressões”, destacou a parlamentar.

O projeto também determina que os acordos coletivos entre empresas e trabalhadores têm prevalência sobre a lei quando tratarem de licença remunerada às vítimas de violência doméstica.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê prazo indeterminado para as medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica

Pela proposta, a manutenção das medidas deverá ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, a cada seis meses

O Projeto de Lei 869/23 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer prazo indeterminado às medidas protetivas de urgência asseguradas às vítimas de violência doméstica e familiar. Essas medidas são determinadas pelo juiz e podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, a restrição de acesso a determinados locais, entre outras.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a manutenção das medidas deverá ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, a cada seis meses. A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

“No entanto, muitas vezes as medidas protetivas são concedidas por prazos fixos e delimitados, o que pode não ser suficiente para proteger adequadamente a ofendida”, afirma o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta. “Em alguns casos, a violência continua mesmo após o término do prazo de vigência da medida, permanecendo o risco à integridade física e psicológica da vítima”, completa o parlamentar.

Tramitação

A proposta será encaminhada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena de crime de ameaça cometido contra mulher

Hoje, ameaça é punida com detenção de no máximo 6 meses; se for cometida contra mulher, proposta aumenta pena máxima para 2 anos

O Projeto de Lei 901/23 aumenta a pena para o crime de ameaça, quando cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher. Pelo texto, o crime passa a ser punido com reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código Penal, que prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa para esse tipo de crime.

Segundo o autor da proposta, deputado Benes Leocádio (União-RN), o crime de ameaça precede o cometimento de crimes mais graves, como lesões corporais, sequestro, homicídio, entre outros. “Muitas vezes, porque a ameaça não foi punida de modo efetivo ou nem sequer chegou a ser punida em tempo hábil”, alertou.

Segundo o parlamentar, a ameaça é difícil de ser punida na prática. “Primeiro, em virtude da pena baixa. Segundo, pela necessidade de representação. E em terceiro lugar, pela dificuldade de comprovar a ameaça na prática, haja vista a palavra da vítima ser o principal meio de prova, por ser um crime silencioso”, afirmou Leocádio.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Presença de entidade federal não afasta competência da Justiça estadual em casos de superendividamento do consumidor

A Justiça dos estados e do Distrito Federal é competente para julgar as ações que buscam repactuação de dívidas em razão de superendividamento (artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor – CDC), ainda que um dos credores seja entidade federal, pois o artigo 109, inciso I, da Constituição, ao mencionar os processos de falência, abarca nas exceções da competência dos juízes federais todas as hipóteses em que haja concurso de credores.

O entendimento foi fixado, em votação unânime, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar controvérsia sobre quem teria competência – se a Justiça Federal ou a do Distrito Federal – para processar e julgar uma ação de repactuação de dívidas por superendividamento do consumidor, na qual é parte, ao lado de instituições financeiras privadas, a Caixa Econômica Federal.

Na origem, o juizado federal entendeu ser incompetente para o caso, pois o pleito teria características de insolvência civil, o que afastaria as atribuições da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição. O processo, então, foi remetido à Justiça distrital, que, por sua vez, declarou sua incompetência tendo em vista que o autor não fundamentou seu pedido em insolvência, mas na sua situação de superendividado, incapaz de pagar os débitos sem comprometer a própria subsistência.

Procedimento judicial relacionado ao superendividamento tem natureza concursal

Relator do conflito de competência no STJ, o ministro Marco Buzzi apontou que cabe à Justiça dos estados ou do Distrito Federal analisar as demandas cujos fundamentos fáticos e jurídicos tenham similitude com a insolvência civil, como é a hipótese do superendividamento.

O magistrado destacou que esse entendimento se mantém mesmo se houver a presença de entidade federal na causa, pois o plano de pagamentos apresentado pelo devedor deve abranger, de maneira uniforme, todos os credores. Além disso, o artigo 109, I, da Constituição deve ser interpretado levando-se em conta a sua finalidade, de modo que a exceção feita pelo dispositivo à competência da Justiça Federal, no caso de processos de falência, alcança as hipóteses em que há concurso de credores.

“O procedimento judicial relacionado ao superendividamento, tal como o de recuperação judicial ou falência, possui inegável e nítida natureza concursal, de modo que as empresas públicas federais, excepcionalmente, sujeitam-se à competência da Justiça estadual e/ou distrital, justamente em razão, repita-se, da existência de concursalidade entre credores, impondo-se, dessa forma, a concentração, na Justiça comum estadual, de todos os credores”, declarou.

Desmembramento do processo traria prejuízo ao devedor

O ministro também ressaltou que um eventual desmembramento do processo representaria prejuízo para o devedor, já que, conforme o artigo 104-A do CDC, criado pela Lei do Superendividamento, todos os credores devem participar do procedimento, inclusive da audiência conciliatória.

Segundo Marco Buzzi, caso tramitassem ações separadamente, em jurisdições diversas – federal e estadual –, estaria prejudicado o objetivo primário da Lei do Superendividamento, que é dar ao consumidor a oportunidade de apresentar um plano de pagamentos envolvendo todos os seus credores. “Haverá o risco de decisões conflitantes entre os juízos acerca dos créditos examinados, em violação ao comando do artigo 104-A do CDC”, concluiu.

No processo analisado, o autor contraiu dívidas (empréstimos com bancos) em razão de sequelas decorrentes da Covid-19, que o deixaram acamado. Por isso, constou da decisão a recomendação para que o juízo distrital, declarado competente, examine o feito com a maior brevidade possível.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.03.2023

DECRETO 11.455, DE 28 DE MARÇO DE 2023 – Altera o Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 28.03.2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2, DO TSE – Dispõe sobre o reconhecimento e o registro de união estável no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


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