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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 29.01.2020

AÇÃO POPULAR

AGRAVO DE INSTRUMENTO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CORPO DE BOMBEIROS

CRIME AMBIENTAL

DEMOCRACIA DIRETA

ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR

IMÓVEL RURAL

ÍNDIOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/01/2020

Notícias

Senado Federal

Congresso abre o ano com 25 medidas provisórias na fila

O Congresso Nacional vai iniciar os trabalhos em 2020 com 25 medidas provisórias (MPs) em análise. Dez delas já obstruem as pautas de votações da Câmara dos Deputados e do Senado, e outras cinco chegarão a esse ponto ainda em fevereiro.

A contar de 3 fevereiro, primeiro dia depois do recesso, três das MPs terão menos de duas semanas de validade e estarão sob maior risco. Uma delas está bem encaminhada e só precisa da aprovação do Senado, mas outras duas sequer iniciaram a sua tramitação e devem caducar.

Zika

Primeira das propostas na fila, a MP 894/2019 institui uma pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus. Ela foi aprovada pela Câmara em dezembro e não deve ter problemas para passar também pelo crivo dos senadores.

O relator da MP, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), estendeu a medida para todas as crianças afetadas que tenham nascido até o fim de 2019. Izalci destacou que o benefício significará um alento para os pais das crianças, que atravessam uma rotina de sacrifícios e preconceito.

— São pessoas que lutam diariamente pela sobrevivência de seus filhos. A todas as pessoas que perseveram nessa luta, prestamos nossa homenagem e nossa solidariedade — destacou ele no dia da votação da MP pela comissão mista.

A MP ainda precisa ser oficialmente recebida pelo Senado, com a sua leitura em Plenário, antes de ser votada. Se for aprovada com modificações, ela deverá voltar para a Câmara. Se for aprovada como está, poderá ir para a sanção presidencial. O prazo de validade da medida é dia 12 de fevereiro.

Atraso

As duas MPs “condenadas” vencem no dia 16 de fevereiro. As comissões mistas que precisam estudar as medidas antes das votações pela Câmara e pelo Senado ainda não foram instaladas, indicando que não haverá tempo hábil para que as duas sejam aprovadas dentro do prazo de validade.

A MP 895/2019 cria a carteira estudantil em formato digital. O documento é gratuito para todos os estudantes, mediante cadastro em aplicativo de celular que será vinculado a um banco de dados do Ministério da Educação. A medida tiraria as carteirinhas do controle das entidades estudantis, que hoje são responsáveis pela emissão.

Já a MP 896/2019 ficou travada por motivo judicial. A proposta desobriga órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação — bastaria o anúncio em site oficial e no Diário Oficial da União. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a MP no mês seguinte à sua publicação, após um questionamento da Rede Sustentabilidade.

Urgência

Essas são três das propostas que já entraram em regime de urgência. Dessa forma, elas sobem automaticamente para o topo da pauta de votações da Câmara e do Senado assim que chegam em cada uma das Casas. No total, são dez as MPs atuais que já estão nessa condição.

Também está nessa situação a MP que cria a 13ª parcela do Bolsa Família (MP 898/2019). Ela ainda não foi votada pela sua comissão mista, mas já tem relatório favorável, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Originalmente a MP 898 previa o pagamento extra apenas no ano de 2019, mas o relatório de Randolfe tornou permanente a parcela adicional. Além disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também ganha um 13º no texto do senador.

“O BPC tem por objetivo amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento. [Conceder o 13º visa] corrigir essa desigualdade, para garantir a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, escreve Randolfe.

Outras medidas provisórias em urgência, porém em situação já mais avançada, são as MPs 897/2019 (sobre crédito rural) e 901/2019 (que transfere terras da União para Amapá e Roraima). Ambas já foram aprovadas pelas suas comissões mistas e agora aguardam análise dos deputados.

A MP 897 trata de novas regras para operações financeiras no setor rural. A sua principal inovação é a criação da possibilidade de produtores rurais se associarem para criar fundos solidários que servirão como garantia para a quitação de dívidas.

Já a MP 901 facilita a transferência definitiva para os estados de Roraima e do Amapá de terras ainda pertencentes à União. Essa transferência já é plenamente autorizada desde 2009, mas tem sido prejudicada por exigências burocráticas para a comprovação da posse de alguns terrenos que devem ser excluídos do processo.

Outras cinco entrarão em urgência antes do fim no mês de fevereiro.

Bolsonaro

Das 25 MPs em andamento, apenas uma foi editada em 2020, a MP 918/2020, que cria funções comissionadas na Polícia Federal. As 24 remanescentes de 2019 representam exatamente metade de todas as medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro em seu primeiro ano de governo. Até agora, 11 das 48 foram rejeitadas ou expiraram sem análise do Congresso.

O Congresso vive a expectativa da chegada de mais uma MP, em breve: Bolsonaro já anunciou a intenção de reajustar o valor do salário mínimo para o ano de 2020, aumentando em R$ 6 o que está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) (Lei 13.978, de 2020). O clima no Senado é favorável à medida.

Fonte: Senado Federal

PEC do IPTU Verde já está pronta para ser votada pelo Senado

A proposta de emenda à Constituição que garante abatimento do IPTU àqueles que preservarem suas áreas verdes e produzirem energia renovável está pronta para ser votada pelo Senado. A PEC 13/2019 foi elaborada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e apresentada em março de 2019. Após sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em agosto, já está em primeira discussão no Plenário do Senado.

O senador considera que a questão da preservação ambiental torna a ganhar destaque após as recentes manifestações de fundos internacionais de investimentos no Fórum Econômico Mundial, em Davos (Suíça), de que, sem preservação ambiental, não haverá investimentos no Brasil.

— É comum na Amazônia o sujeito ao comprar uma grande área, achar bonito desmatar para construir. Se ele souber que ao manter as árvores, ao manter a permeabilidade do solo, ao reutilizar a água, tudo isso lhe abaterá o IPTU, ele provavelmente deixará a floresta em pé. E isso é exatamente o que estamos querendo para incentivar a preservação ambiental das nossas florestas.

Plínio Valério explicou que, quando foi vereador em Manaus, tentou aprovar uma legislação local nesse sentido, mas a proposta foi considerada inconstitucional. Agora, porém, ele está conseguindo aprovar a lei de forma nacional, beneficiando todo o Brasil, avaliou:

— É uma ironia não ter conseguido, há quatro anos, e conseguir agora. Mas é um esforço colaborativo. Vários senadores foram contribuindo durante as discussões para a melhoria da proposta.

Energia renovável

Pelo texto da PEC, a utilização de energia de fontes renováveis (como eólica, fotovoltaica ou hídrica) pelos ocupantes da área lhes garantirá reduções progressivas no valor a ser pago no IPTU. Também terão garantidos descontos se mantiverem áreas permeáveis, não concretadas ou asfaltadas.

A PEC tem que passar por duas votações no Plenário do Senado para ser aprovada — a chamada votação em dois turnos. É necessário o voto favorável de três quintos dos senadores, equivalente a 49 votos. Se for aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também precisará de três quintos favoráveis dos 513 deputados (308 votos favoráveis).

Fonte: Senado Federal

Projeto autoriza passagem de linhas de transmissão por terras indígenas

Está em análise no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/2019, que permite a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas. A matéria, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O artigo 231 da Constituição proíbe a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. A exceção são as atividades de “relevante interesse público da União”, que precisam ser regulamentadas por lei complementar.

O PLP 275/2019 define a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas como de relevante interesse público da União e prevê que a declaração de relevância seja feita por decreto do presidente da República, ouvidas as comunidades indígenas afetadas. Os procedimentos de audição das comunidades e de cálculo da compensação financeira serão objeto de regulamentação do Poder Executivo, estabelece o texto.

Na justificativa da proposta, o autor ressalta que, embora seja necessário o respeito às comunidades indígenas afetadas, é também imprescindível considerar o interesse de todos na instalação de “tão importante infraestrutura”.

Um exemplo é a dependência de cerca de meio milhão de habitantes de Roraima do fornecimento de energia elétrica por combustão de diesel, porque para interligar Roraima ao Sistema Interligado Nacional, seria preciso passar as redes de transmissão por cerca de cem quilômetros lineares em uma comunidade indígena com menos de 2 mil habitantes, dados de 2017. Não parece justo o interesse de 2 mil pessoas condenar meio milhão de pessoas à escuridão e ao atraso”, defende o senador.

Compensação

De acordo com Rodrigues, a proposição procura assegurar às comunidades indígenas a obtenção de compensação financeira pela instalação da rede, estabelecendo que ela seja proporcional à remuneração obtida com a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica. Isso garantirá, segundo ele, um ressarcimento adequado, ao longo de toda a vida útil do equipamento, pelos efeitos decorrentes do uso parcial da terra indígena.

“Esse projeto busca o justo, que é a proteção dos interesses nacionais na instalação das infraestruturas de transmissão de energia elétrica com o respeito aos direitos indígenas e seu sustento”, destaca o parlamentar.

Após a análise da CDH, a proposta seguirá para apreciação das Comissões de Infraestrutura (CI) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta reduz jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas

Texto altera a Constituição e prevê que a redução da jornada esteja em vigor em dez anos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro. A redução terá prazo de dez anos para se concretizar.

O texto, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Com a medida, o parlamentar espera atacar o desemprego no País. “Em vários países, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem sido discutida como um dos instrumentos para preservar e criar empregos de qualidade e possibilitar a construção de boas condições de vida”, afirma.

“Esta redução poderia impulsionar a economia e levar à melhoria do mercado de trabalho. Isto permitiria a geração de novos postos, diminuição do desemprego, da informalidade, da precarização, aumento da massa salarial e da produtividade. Teria como consequência o crescimento do consumo.”

Reginaldo Lopes acredita que a redução proposta poderá gerar mais de 500 mil novos empregos apenas nas regiões metropolitanas.

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será analisada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC estabelece remuneração de professor doutor como teto do serviço público

A Proposta de Emenda à Constituição 220/19 estabelece como teto da remuneração do serviço público o salário de professor universitário titular doutor com dedicação exclusiva da rede federal de ensino. Atualmente, funciona como parâmetro para o teto o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O texto, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar entende que só os investimentos em educação permitirão a diminuição da desigualdade social e a melhoria da distribuição de renda, com progresso humano e científico.

“Para que possamos começar a fazer da educação o pilar de nosso desenvolvimento, necessitamos garantir o professor como o principal ator”, defende Lopes. “Para que os governos possam ter como premissa esta visão, devemos colocar o salário do professor no patamar do reconhecimento de que é a principal atividade profissional do País”.

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe embargo total de imóvel rural por prática de crime ambiental

O Projeto de Lei 6148/19 altera a Lei de Crimes Ambientais  para estabelecer que o embargo de obra ou atividade em imóvel rural por conta de crime ambiental deve se restringir exclusivamente à área na qual se verificou a prática do ilícito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Marcelo Brum (PSL-RS) concorda que, ao impedir a continuidade do dano ambiental, o embargo é uma medida necessária. Ele avalia, no entanto, que os órgãos ambientais vêm usando o embargo sem critérios para paralisar qualquer atividade agrossilvipastoril em todo o imóvel rural.

“Como sabem que o processo sancionador ambiental leva um tempo considerável até a decisão definitiva sobre multas e outras sanções, usam o embargo cautelar como uma forma de sanção sem processo administrativo prévio”, argumenta. “Entendemos que apenas a área com irregularidade pode ser embargada”, completa Brum.

O texto do projeto também proíbe o embargo de atividade agrossilvipastoril nos casos em que a infração se der fora de área de preservação permanente ou da reserva legal. “Se a área potencialmente pode ser objeto de conversão para uso alternativo do solo, não se justifica o embargo. Podem ser aplicadas outras sanções administrativas”, finalizou.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais, as infrações podem ser punidas com: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos, equipamentos ou veículos utilizados; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; e restrição de direitos.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto muda lei para tornar público diálogo de árbitros e escolha de assistente de VAR

Pelo texto, os árbitros assistentes de VAR seriam escolhidos por sorteio, conforme prevê o Estatuto de Defesa do Torcedor

O Projeto de Lei 5572/19 obriga as entidades esportivas a publicar na internet, no prazo máximo de 72 horas após o fim do jogo, a íntegra dos diálogos da equipe de arbitragem captados por comunicação eletrônica. O texto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor e tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta também determina que os árbitros assistentes de VAR (Video Assistant Referee) sejam escolhidos da mesma forma que os árbitros principais da partida. O estatuto prevê sorteio, dentre aqueles previamente selecionados, ou audiência pública transmitida ao vivo pela internet.

“É fundamental que a sociedade passe a ter total conhecimento das particularidades que são discutidas pelos árbitros durante uma partida de futebol e mais, que a escolha do árbitro de vídeo siga o mesmo rito que a dos demais componentes relacionados na escala de arbitragem”, disse o deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), autor do projeto.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC inclui ação popular entre os mecanismos de democracia direta

A medida permite a qualquer cidadão questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público

A Proposta de Emenda à Constituição PEC 213/19 acrescenta a ação popular à lista dos mecanismos de participação direta na democracia. Trata-se de um meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público.

Atualmente, conforme o texto constitucional, a soberania popular deve ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

A proposta, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a ação popular é uma alternativa eficaz para a proteção de bens de uso comum da população. Segundo o parlamentar, a medida permitirá “ao povo, de forma direta, exercer a função fiscalizatória do Poder Público”.

Subtenente Gonzaga diz ainda que, apesar de o instrumento estar previsto no artigo 5º da Constituição, que permite a qualquer cidadão propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, introduzi-la entre os mecanismos de soberania popular reforça a democracia direta.

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC cria corpo de bombeiro municipal por meio de convênios com voluntários

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 218/19 autoriza a criação de corpos de bombeiros municipais por meio de convênios com bombeiros voluntários. Pelo texto, os bombeiros municipais poderão executar atividades de defesa civil, realização de serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens e atendimento pré-hospitalar.

A PEC define como bombeiro municipal a sociedade civil, privada, sem fins lucrativos, constituída para tal atividade.

A autora da proposta, deputada Ângela Amin (PP-SC), explica que as unidades de combate a incêndio que integram a estrutura administrativa dos Estados, não possuem recursos suficientes para um atendimento digno e eficiente à população brasileira.

“As organizações de bombeiros voluntários surgem com a preocupação de ordem pública por parte dos cidadãos, que se organizaram numa entidade dotada de meios e de racionalidade para minimizar os efeitos de tragédias intensas que ocorrem em suas cidades. Contam com a ajuda do município, das empresas e das comunidades onde estão instalados, para a sua manutenção”, afirma Amin.

Tramitação

Propostas de emenda à Constituição têm uma tramitação especial. Primeiro o texto tem que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois é analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara; só então é encaminhada ao Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

Cabe agravo de instrumento contra decisão que defere ou indefere inversão do ônus da prova em ação de consumo

As decisões interlocutórias que deferem ou indeferem o requerimento de inversão do ônus da prova em ação de consumo são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma empresa para afastar o óbice do cabimento do recurso e determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise o agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova.

A Ático Empreendimentos, recorrente no STJ, ajuizou ação de rescisão de contrato de prestação de serviços de informática cumulada com reparação de danos contra a Totvs S.A. A decisão interlocutória manteve a distribuição legal do ônus da prova, indeferindo o pedido de redistribuição judicial do ônus feito pela Ático.

Ao analisar o caso, o TJRJ não conheceu do agravo de instrumento por entender que o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é taxativo e não teria previsão de cabimento do recurso para a hipótese de indeferimento da inversão do ônus da prova.

No recurso especial, a Ático argumentou que o agravo de instrumento será cabível não apenas na hipótese em que a redistribuição judicial do ônus da prova for deferida, mas também quando o juiz negar o pedido.

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Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o inciso XI do artigo 1.015 deve ser interpretado em conjunto com a regra do parágrafo 1º do artigo 373 do mesmo código.

Ela destacou que, conforme alertado em sucessivos precedentes do STJ, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, listadas nos incisos do artigo 1.015, devem ser interpretadas sempre em conformidade com o seu caput, cujo conteúdo é abrangente pelo uso da expressão “versar sobre”.

“O conceito de ‘versar sobre’ deverá, em regra, ser lido de forma ampla, ressalvadas as hipóteses em que o próprio inciso limitar propositalmente o conteúdo normativo e, consequentemente, o próprio cabimento do recurso de agravo, como, por exemplo, na hipótese de exclusão de litisconsorte”, explicou a ministra.

A conclusão da relatora, acompanhada pela unanimidade do colegiado, é que as decisões que indeferem a modificação judicial do ônus da prova são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento, tendo em vista que o conteúdo normativo da referida hipótese de cabimento não é restritivo.

A ministra mencionou doutrinadores que, ao analisar o artigo 1.015 do CPC, corroboram a interpretação pela possibilidade do agravo de instrumento na hipótese.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.01.2020

INSTRUÇÃO 618, DE 28 DE JANEIRO DE 2020, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM – Altera o prazo de entrada em vigor de dispositivos da Instrução CVM 612, de 21 de agosto de 2019.


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