GENJURÍDICO
informe_legis_12

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 28.07.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/07/2017

Notícias

Senado Federal

Lei para compensar desoneração de ICMS será tema de debate no Senado

Com prazo curto para aprovar uma lei que compense financeiramente os estados com a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Senado deve acelerar os debates em torno do tema no segundo semestre. Uma sessão temática será realizada nos próximos meses, em data a ser agendada. Requerimento com esse objetivo foi aprovado em março.

A isenção da incidência de ICMS das exportações de produtos não industrializados está prevista na Lei Kandir, aprovada em 1996 para estimular as exportações dos estados. A norma previu que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional para compensar os estados com a perda da arrecadação. No entanto, a nova legislação para fixar os repasses ainda não foi regulamentada.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo até 30 de novembro de 2017 para que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir. Se até lá senadores e deputados não aprovarem uma norma com esse objetivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por fazer os cálculos da compensação.

Um dos autores do pedido de realização da sessão é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que apresentou o PLS 288/2016-Complementar para atender a determinação do STF. Ele sugere que sejam convidados, entre outros, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal; o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles; e o ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira.

Outra proposta

Em 4 de julho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em decisão terminativa, regras para compensação aos estados exportadores, que perdem arrecadação do ICMS com a desoneração estabelecida pela Lei Kandir. De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 38/2017 estabelece o montante dessa compensação em R$ 1,9 bilhão para o exercício de 2017. A proposta seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Outras sessões

Além do debate sobre a compensação pelas desonerações da Lei Kandir, o Plenário do Senado pode ter uma sessão de debates sobre a dívida dos estados das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, com a presença dos respectivos governadores. A ideia é do senador Elmano Férrer (PMDB-PI). O requerimento foi aprovado em outubro do ano passado.

O Plenário do Senado vai analisar ainda requerimentos de senadores para que sejam debatidos outros assuntos em sessões temáticas como “a situação atual da Base Industrial de Defesa Brasileira”; “os reajustes a serem concedidos aos servidores públicos”; e “o impacto econômico e social de iniciativas regulatórias sobre atividades típicas da economia compartilhada”.

No primeiro semestre, o Senado promoveu sessões temáticas sobre a reforma trabalhista e sobre os 25 anos da Conferência Rio 92.

Fonte: Senado Federal

Pena mais dura para exploração irregular de recursos minerais será votada na CMA

Projeto de lei (PLS 63/2017) que agrava a pena para quem extrai recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público está na pauta da reunião de terça-feira (1º) da Comissão de Meio Ambiente (CMA), a partir das 11h30.

O autor, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), propõe que os infratores, hoje punidos com seis meses a um ano de detenção, recebam pena de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. O tratamento mais rigoroso, segundo Alcolumbre, justifica-se pelo aumento da extração irregular de areia de vales, rios e matas ciliares. Ele observa que essa atividade provoca erosão e descompactação do solo, dando origem, em muitos casos, à desertificação.

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomenda a aprovação da proposta que é terminativa na comissão, e, se aprovada, deverá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Política pública

Além do  PLS 63/2017, a pauta da CMA inclui  outros 16 itens. O colegiado também analisará nesse dia o plano de trabalho proposto pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), relator de uma das políticas públicas que serão avaliadas pela comissão em 2017. O tema escolhido são os programas governamentais que têm por objetivo a revitalização de bacias hidrográficas de domínio da União.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto preserva direito de companheiro viúvo morar na casa da família

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6896/17, do Senado Federal, que assegura ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre a residência da família, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já garante o mesmo direito ao cônjuge.

A proposta beneficia quem estiver em regime de união estável. O direito de morar na casa da família vale enquanto o companheiro sobrevivente viver e não constituir nova união ou casamento, desde que seja o único imóvel deixado como herança.

Autor da proposta, o senador José Maranhão (PMDB-PB) afirma que a proposta supre uma lacuna deixada pelo Código Civil. “O direito real de habitação é o uso gratuito de casa de morada, um direito assistencial que permite ao titular usar o bem imóvel alheio, com a finalidade exclusiva de habitá-lo com sua família”, argumenta.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa inquilino que se mudar por questão de saúde de pagar multa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6844/17, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que dispensa de multa o inquilino que devolver imóvel por necessidade de mudança para tratamento médico.

A regra vale em caso de doença grave do inquilino, pais, filhos ou cônjuge, desde que comunique o fato por escrito com 30 dias de antecedência.

A Lei do Inquilinato (8.245/91) já prevê dispensa se a devolução do imóvel for por mudança, determinada pelo empregador, para prestar serviço em outra localidade, também com notificação com 30 dias de antecedência.

Segundo Nascimento, a proposta traz uma medida, ao mesmo tempo, humanitária e necessária. “Doenças graves na família geram falta de estabilidade econômica e emocional, e o tratamento às vezes se faz em local diferente da que se vive habitualmente”, explicou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê carreiras diferenciadas para profissionais como publicitário e motorista

Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6258/16, da Comissão de Legislação Participativa, mantém como categorias profissionais diferenciadas as carreiras de publicitário, motoristas e jornalistas entre outras.

Com isso, esses trabalhadores devem permanecer regulamentadas por estatutos específicos, em vez de seguirem estritamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), no que diz respeito à formação de sindicatos, por exemplo.

Hoje, para realizar o enquadramento sindical, é levada em conta a atividade do empregador/empresa. Para os profissionais diferenciados, o critério é a profissão do trabalhador, o que lhes garante reconhecimento de condições de vida especiais.

O objetivo do texto é garantir que essas categorias permaneçam nessa condição, e não sejam “reabsorvidas” pelas categorias profissionais preponderantes nas empresas.

A lista de atividades diferenciadas consta no Quadro de Atividades e Profissões. O projeto não impede que outros trabalhadores sejam incluídos nessa classificação.

Tramitação

O projeto tramita com prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Exigência de exame criminológico sem fundamentação descumpre Súmula 439 do STJ

A falta de fundamentação na exigência de exame criminológico como condição para progressão de regime implicou, em um caso analisado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, o restabelecimento de decisão de primeiro grau que permitiu a progressão do preso para o regime semiaberto. A decisão aplicou a Súmula 439 do STJ.

A ministra explicou que alterações feitas em 2003 na Lei de Execução Penal afastaram a obrigatoriedade do parecer da comissão técnica de classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional.

“É suficiente para a promoção carcerária o cumprimento do requisito objetivo temporal e o bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, salvo quando justificada a necessidade de perícia técnica, com fundamento em decisão individualizada, não abstrata, em que consideradas as circunstâncias concretas do cumprimento da pena – o que não se deu no caso”, explicou a magistrada.

Progressão condicionada

Na decisão atacada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condicionou a progressão à realização de exame criminológico devido à gravidade do crime praticado pelo detento – tráfico de drogas. Segundo o TJSP, havia necessidade de se certificar que a decisão de primeiro grau que havia concedido a progressão de regime estava correta.

“O magistrado relator limitou-se a declinar mera fundamentação uniforme, com a qual parece exigir genérica e abstratamente o exame criminológico para a progressão de regime de condenados por crimes graves – o que equivale, portanto, a ato jurisdicional desprovido de motivação”, justificou a ministra.

O preso é réu primário e cumpre pena de dez anos e cinco meses de reclusão por tráfico de drogas desde outubro de 2012, tendo preenchido, segundo a defesa, todos os requisitos para a progressão do regime, já que além do tempo cumprido trabalha e estuda no presídio e teve êxito em um pedido de remição de pena.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, com a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em crimes de natureza permanente, é dispensável mandado de busca e apreensão para ingresso em domicílio

Nas hipóteses de crimes considerados de natureza permanente, como no caso de tráfico de entorpecentes, é prescindível a expedição de mandado de busca e apreensão para que os policiais ingressem no domicílio do acusado.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido liminar de liberdade em favor de homem preso em flagrante após agentes policiais encontrarem em sua residência 56 pedras de crack.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a entrada dos policiais no domicílio e a consequente apreensão das drogas ocorreram de forma ilegal, já que os agentes não possuíam mandado judicial, tampouco receberam o consentimento dos moradores para realizar a ação.

Prática delituosa

Na decisão liminar, a ministra não verificou elementos que possibilitassem o deferimento do pedido de urgência. A ministra lembrou também que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao negar o primeiro pedido de habeas corpus, afastou a alegação de nulidade absoluta por entender que não houve violação de domicílio em virtude da não expedição de mandado, pois os agentes buscaram reprimir prática delituosa cuja consumação se prolonga no tempo.

“Dessa forma, a análise do pleito excede os limites cognitivos do exame do pedido liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo órgão competente para a análise do mérito, após a devida instrução do writ”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pedido de envio de criança ao exterior deve ser feito por via diplomática, e não diretamente ao STJ

No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminarmente o pedido de um pai que mora nos Estados Unidos, já que não houve tramitação diplomática do feito.

O pai obteve decisão favorável do juiz de um condado norte-americano e buscou diretamente no STJ a restituição da guarda dos filhos menores que vivem com a mãe no Brasil.

Segundo o ministro, o pedido é “manifestamente inadmissível” em vista da Portaria Interministerial 501/2012, que define a tramitação das cartas rogatórias no Brasil e especifica o papel de cada órgão.

Humberto Martins disse que a portaria é clara ao estabelecer o encaminhamento das demandas primeiramente ao Ministério das Relações Exteriores, depois ao Ministério da Justiça, que elabora um parecer sobre o caso e tem competência para encaminhar, se for o caso, o pedido para o STJ.

Convenção

Além disso, o ministro lembrou que, no caso específico de envio de criança para o exterior, o entendimento do STJ é que a transferência deve ser regida pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil em 2000 pelo Decreto 3.413.

Ele destacou trechos de uma decisão do tribunal sobre o assunto em 2009, ao analisar caso semelhante. A decisão ratifica o papel da Secretaria Especial dos Direitos Humanos como órgão que atua em conjunto com a Advocacia-Geral da União para a obtenção do mandado judicial de busca, apreensão e restituição do menor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.07.2017

DECRETO 9.109, DE 27 DE JULHO DE 2017 Regulamenta a Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

DECRETO 9.111, DE 27 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA