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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 28.05.2021
GEN Jurídico
28/05/2021
Principais Movimentações Legislativas
Congresso Nacional
MPV 1018/2020
Ementa: Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
Status: Aguardando sanção
Prazo: 15.06.2021
Senado Federal
Sem movimentações relevantes
Câmara dos Deputados
Sem movimentações relevantes
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Notícias
Senado Federal
Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada
A partir desta sexta-feira (28), os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.155, de 2021, sancionada na quinta-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada pelo Senado no início do mês. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova lei.
Na pena de reclusão, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado.
Furto qualificado
A lei acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
Estelionato
O texto inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. Anteriormente o estelionatário — indivíduo que engana alguém e causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita — podia ser punido com pena reclusão de um a cinco anos e multa.
Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
Quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
Explosão de casos
Ao apresentar o projeto no ano passado, Izalci Lucas apontou que o Brasil ocupava então o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. Uma das razões, segundo o senador, seria uma legislação branda para punir esse tipo de crime.
“Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas”, argumentou o senador.
Depois de passar pela primeira aprovação no Senado, o texto seguiu para a Câmara e retornou com alterações que foram aprovados pelos senadores. O relator, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), concordou com o argumentou de Izalci e recomendou a aprovação, que se deu por unanimidade no Plenário do Senado.
“A atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral”, avaliou Rodrigo Cunha.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova BPC para pessoas cujas famílias ganham até meio salário mínimo per capita
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em sessão remota, a medida provisória (MP) que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (MP 1.023/2020). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação. A matéria tinha validade apenas até o dia 1º de junho e foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
— Trata-se de uma proposição histórica para as famílias brasileiras que precisam do BPC, especialmente às das pessoas com deficiência — argumentou o relator.
A MP estabeleceu novos critérios a partir de 1º de janeiro de 2021. O valor do salário mínimo atual é R$ 1.100 reais. Pelo PLV, fica configurado o valor per capita familiar de R$ 550 para se encaixar nas regras previstas. O texto original da MP, que está em vigor, define como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
— A matéria é fruto de um esforço satisfatório de conciliar os ditames da responsabilidade fiscal com a necessidade de proteção dos idosos e pessoas com deficiência pobres de nosso país — disse Mecias.
A MP define novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, visando a permitir a concessão do BPC para pessoas com renda per capita familiar de meio salário mínimo. São três critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Prazo para votação
O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou voto favorável à MP, mas lamentou o pouco prazo para o debate da matéria, que foi aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (26). Ele pediu que a Câmara tenha mais agilidade na aprovação das MPs, para que o Senado tenha mais tempo para a discussão das matérias. Paim ainda cobrou que os deputados votem as matérias que já foram aprovadas no Senado e estão paradas na Câmara.
Ao anunciar voto a favor da MP, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também lamentou o pouco prazo para o debate da matéria. Ela ainda pediu mais apoio para as pessoas com deficiência e manifestou preocupação com a dimensão prática dos critérios de julgamento nas perícias.
Decisão do STF
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de 1/4 do salário mínimo, considerando que “o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas o STF não anulou a norma, e só quem entra na Justiça consegue obter o benefício se a renda for maior que a prevista na Loas.
Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1.023/2020 veio suprir a lacuna legislativa.
Avaliação biopsicossocial
Pela MP 1.023/2020, enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá da avaliação médica e da avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS. Com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência, como videoconferência e o uso de um padrão médio de avaliação social. Desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, este método não poderá ser usado para cancelar o benefício.
Efetivação do auxílio-inclusão
Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) mas ainda não criado, a MP 1.023/2020 propõe sua instituição no valor de 50% do BPC. O valor seria pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores. E que tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Mas quando começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho, e por aqueles cujo benefício foi suspenso.
Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão, e do próprio auxílio, não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família, visando efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão. Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer benefício por incapacidade pagos por qualquer regime de Previdência, ou com o seguro-desemprego.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova salário mínimo de R$ 1.100, em vigor desde janeiro
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (27) a medida provisória que estabeleceu em R$ 1.100 o valor do salário mínimo (MPV 1.021/2020). A regra já vigorava desde o início de janeiro. Como não foi modificado pelo Congresso, o texto segue para promulgação.
O valor representa um reajuste de 5,26% em relação ao de 2020, que era de R$ 1.045. A mudança apenas repõe a inflação e não representa um ganho real. Desde o ano passado deixou de vigorar a política de valorização do salário mínimo que funcionou entre 2012 e 2019 e incorporava, além da taxa de inflação, a variação do Produto Interno Bruto (PIB) em anos anteriores.
O senador Luiz do Carmo (MDB-GO), relator da MP no Senado, rejeitou todas as emendas propostas, assim como havia sido feito na Câmara dos Deputados. Apesar de dar parecer favorável à medida, ele afirmou que o salário mínimo ainda padece de “uma defasagem muito grande”. Ele também cobrou uma revisão da tabela do Imposto de Renda para expandir a faixa de isenção, que hoje alcança quem ganha até R$ 1.903,99 por mês.
— [Ganhar] até R$ 2 mil não é renda, é sobrevivência. Temos muita coisa para ajustar. O salário mínimo é pouco, mas é o que o governo pode pagar neste momento — disse Luiz do Carmo.
Segundo o governo federal, o acréscimo corresponde à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de preços ao consumidor (INPC) de janeiro a dezembro do ano passado. De acordo com o Ministério da Economia, o impacto líquido de cada R$ 1 somado ao salário mínimo é de R$ 315,4 milhões nas contas do governo federal. Os R$ 55 a mais, em relação ao valor anterior, significam impacto de R$ 17,3 bilhões, de acordo com o Poder Executivo.
A MP 1.021 modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021, que previa um salário mínimo de R$ 1.088. A nova versão levou em consideração a alta, principalmente, dos preços dos alimentos e a revisão da bandeira tarifária da energia elétrica. Para o reajuste, a equipe econômica usou uma previsão de alta de 5,22% para o INPC.
O valor diário do salário mínimo é de R$ 36,67, e o valor horário, de R$ 5.
Fonte: Senado Federal
Aprovado projeto que amplia prazo para registro de imóveis rurais na fronteira
O Senado aprovou nesta quinta-feira (27) o projeto de lei da Câmara que amplia o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terras em faixa de fronteira obtenham os documentos para o registro junto aos cartórios de imóveis. O texto também estabelece um prazo máximo para que a administração pública resolva questionamentos relativos a pequenas e médias propriedades (até 15 módulos fiscais). Esse projeto (PL 1.792/2019) segue para a sanção do presidente da República.
O projeto trata do registro e da ratificação do registro de imóveis que eram terras devolutas estaduais ou federais e foram alienados ou concedidos a particulares por meio de títulos. As terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que nunca integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam sob sua posse. Segundo a relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), os ocupantes dessas terras tentam há anos regularizar a situação.
— Trata-se de uma tentativa de regularizar a situação fundiária de propriedades rurais situadas em faixa de fronteira ocupadas por pessoas que as receberam, de boa-fé, dos estados-membros e que, há muitos anos, vêm enfrentando uma verdadeira via-crúcis. (…) Seria injusto tomar as terras daqueles que, com justo título, nela habitam e cultivam há anos, séculos, de acordo com a cadeia dominial, coisas de avô para filho, de filho para neto — defendeu.
Para as grandes propriedades, com mais de 15 módulos fiscais (módulo fiscal é uma unidade de medida que varia de acordo com o município), o projeto amplia de quatro para dez anos o prazo para que os interessados na ratificação do registro de imóvel rural requeiram a certificação do georreferenciamento e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O prazo, estabelecido pela Lei 13.178/2015, venceu em 2019. Com a ampliação, valerá até outubro de 2025.
De acordo com a relatora, a ampliação do prazo é necessária porque o processo de ratificação é muito complicado e demorado, demandando documentos como memorial descritivo georreferenciado do imóvel, certidão de cadeia dominial e laudo de vistoria. Kátia Abreu afirmou que alguns desses documentos requerem a contratação de profissionais e outros demandam buscas em diversos cartórios e até ações judiciais.
Pequenas propriedades
Já para pequenas e médias propriedades (até 15 módulos fiscais), a mesma lei havia ratificado os registros, mas ficaram de fora as propriedades com questionamentos administrativos ou judiciais. O projeto aprovado nesta quinta determina um prazo máximo de 180 dias (seis meses), prorrogável pelo mesmo período, para que a administração pública responda sobre os questionamentos administrativos relativos ao domínio da propriedade. Se essa resposta não vier em até 360 dias, o cartório fica autorizado a fazer o registro.
Além disso, a proposta determina que apenas os questionamentos administrativos ou judiciais já existentes até a data de publicação da nova lei poderão impedir a ratificação dos registros imobiliários.
Fronteira
A área de que trata o projeto se estende ao longo das fronteiras terrestres do Brasil, em uma faixa com 150 km de largura. Em seu relatório, Kátia Abreu explica que, de acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há mais de 54 mil pedidos de ratificação de títulos fundiários pendentes.
Ao apresentar o projeto, seu autor, o deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), estimou que a delimitação das cadeias dominais nessas áreas acarretaria a emissão de cerca de 10 milhões de certidões.
Para a relatora, é um equívoco a tese de que a faixa de fronteira deveria permanecer intocada e reservada para fins de defesa nacional. Ela afirma que é de interesse tanto da defesa quando da economia a ocupação dessas áreas.
— É de interesse nacional ocupar e colonizar a faixa de fronteira, tanto pelo desenvolvimento econômico, já que os municípios de fronteira são, via de regra, afastados dos grandes centros e carentes de atividades econômicas, como pelo caráter dissuasório, de demover outros países de invadir nossas fronteiras terrestres — afirmou.
Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o projeto vai favorecer a atividade agropastoril e vai contemplar pequenos, médios e grandes produtores.
— Essa cobrança secular da necessidade da titulação da terra é para que o produtor, seja grande, seja pequeno, seja médio, possa realmente acessar o crédito rural, instrumento que viabiliza a sua atividade econômica.
Prazo
O projeto foi aprovado com apenas uma emenda de redação. A relatora rejeitou todas as emendas apresentadas pelos senadores, entre elas as que buscavam uma ampliação ainda maior do prazo e outras que queriam um prazo menor. Ela se deculpou com os colegas pela rejeição das emendas, mas alegou que a aprovação do texto não poderia atrasar ainda mais. Ela também disse que há discordância do governo federal com relação a partes do texto, mas afirmou que, se houver vetos, o Congresso Nacional poderá decidir depois sobre a derrubada deles.
— Mesmo tendo o governo federal discordado de um item, nada impede que o governo, depois de aprovada a matéria como está, que ela seja sancionada, pela urgência da segurança jurídica desses produtores pequenos, médios e grandes. E, se o presidente Bolsonaro assim entender, ele poderá vetar esse item com que ele não concorda, assim como o Congresso Nacional poderá derrubar o veto posteriormente.
O líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PT-PA), concordou em retirar o pedido de destaque para que uma das emendas tivesse a votação realizada separadamente, mas registrou que a justificativa da urgência faz com que o Senado abra mão da possibilidade de melhorar a proposta.
— O Senado abre mão de fazer uma legislação mais próxima da realidade, para atender a realidade, e transfere para o Executivo [a decisão de] vetar ou não vetar o texto. Mesmo justificando a urgência, eu acho que o Senado não pode abrir mão de fazer uma lei adequada para solucionar esses problemas — ponderou.
Paulo Rocha também lembrou que grande parte dessas terras estão envolvidas em questões de segurança nacional, de terras indígenas e de reservas florestais. Para ele, é difícil fazer uma legislação capaz de resolver esses interesses e, sem vontade política, não haverá uma solução para o problema.
Fonte: Senado Federal
Auxílio para internet em escolas públicas é um dos 18 vetos na pauta do Congresso
Senadores e deputados vão analisar nesta terça-feira (1º) o veto integral do presidente Jair Bolsonaro (VET 10/2021) à proposta que buscava garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. A pauta da próxima reunião do Congresso Nacional tem ainda outros 17 vetos e três projetos de lei (PLN).
O PL 3.477/2020 previa o uso de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para ampliação do acesso à rede mundial de computadores, mas o Planalto explicou que a iniciativa aumentaria a rigidez do Orçamento e alegou que governo federal já vem “empregando esforços” para aprimorar a contratação de internet banda larga para as escolas públicas de educação básica.
O veto 10 é o sétimo item da pauta da reunião e vai ser analisado primeiro pela Câmara, visto que o projeto é de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e de outros 23 parlamentares.
Vacinas
Outro veto (VET 9/2021) a ser analisado diz respeito a trechos da lei que permitiu a compra de vacinas contra a covid-19 por parte de estados e municípios com registro ou autorização temporária de uso dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei 14.125, de 2021, tem origem em proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Foram três dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, entre eles a previsão de que a União reembolsaria os entes da federação pela compra caso não fosse cumprido o Plano Nacional de Imunização (PNI). O governo alegou a existência de uma inadequação legal, já que outra legislação (Lei 14.124, de 2021) já trata do tema. O Executivo também disse que o dispositivo criaria despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Imposto de Renda
Parlamentares vão analisar também o VET 20/2021, imposto ao PL 639/2021, que prorrogava até 31 de julho o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos rendimentos de 2020.
Segundo o Executivo, apesar de meritória, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o segundo adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano. A data inicial era 30 de abril, mas a Receita Federal já havia estendido o prazo até 31 de maio, em decisão administrativa. Uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica, poderia afetar o fluxo de caixa, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios.
Apoio à cultura
Na pauta, está incluído ainda um item que diz respeito diretamente ao setor cultural brasileiro. É o VET 21/2021 à Lei 14.150, de 2021, que prorroga até dezembro de 2021 os efeitos da Lei Aldir Blanc, de apoio ao setor cultural, em decorrência da pandemia de covid-19.
Um dos trechos da norma vetados prorrogava automaticamente por dois anos o tempo para aplicação dos recursos para realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas dos projetos já aprovados. O governo alegou que o prazo estabelecido é extenso demais para uma prorrogação automática, de forma “que tal tipo de decisão deve ser tomada mediante a análise do caso concreto e verificada a conveniência e oportunidade de se aplicar eventual prorrogação”.
Regras
Para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado. Durante a pandemia, as sessões do Congresso estão sendo feitas separadamente por deputados e senadores. Primeiro, a Câmara se reúne na parte da manhã; o Senado se reúne na parte da tarde e, depois, os deputados fazem outra reunião à noite, caso seja necessário.
O Senado analisa vetos que, pelas regras, começam a ser examinados na Casa, mais aqueles que os deputados decidiram derrubar pela manhã. Por fim, a Câmara examina itens que, inicialmente votados pelos senadores, receberam apoio pela derrubada.
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Comissão aprova veto a divulgação audiovisual de crianças e adolescentes infratores
Proposta original alterava o ECA para permitir a inserção dessas imagens
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que impede a divulgação audiovisual, mesmo com uso de distorção, de imagens de crianças e adolescentes a quem se atribui ato infracional. A regra vale para todos os meios de comunicação, inclusive internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Ela recomendou a rejeição do Projeto de Lei 7553/14, que autoriza a divulgação de imagens de criança e adolescente a quem se atribui ato infracional, e apresentou um novo texto a partir do Projeto de Lei 79/15, apensado, cujo objetivo é ampliar o veto à divulgação audiovisual de menores em conflito com a lei.
Dessa forma, os deputados aprovaram proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir qualquer divulgação, ainda que haja emprego de recursos de distorção que visem a impedir a identificação, de imagem ou som de crianças e adolescente a quem se atribua ato infracional. O argumento é que mesmo a distorção viola a privacidade e dificulta a recuperação dos menores.
Internet
Além disso, o texto permite a punição, com multa, de produtores ou exibidores de aplicação de internet que violarem a regra. A lei atual não é específica sobre plataformas de internet.
Zanotto afirma que o projeto apensado é mais alinhado com os princípios básicos de proteção à criança e ao adolescente e, por isso, deve ser o privilegiado na Comissão de Seguridade Social e Família. “Não merece prosperar os termos contidos no PL 7.553/14”, afirmou.
Ela destacou que a divulgação da imagem do adolescente que cometa ato infracional sob o pretexto de que auxiliaria nas investigações é um argumento frágil diante da necessidade de proteção da infância e da adolescência. “Viola, também, o princípio da presunção de inocência, um alicerce do Estado Democrático de Direito, uma vez que pretende autorizar a veiculação de imagens de crianças e adolescentes em suposto conflito com a lei, antes mesmo de um julgamento”, destacou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada por duas comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. Falta apenas a decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova barreiras sanitárias em terras indígenas
Medida provisória prevê atuação da Funai para conter a Covid-19
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1027/21, que autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a planejar e montar barreiras sanitárias em áreas indígenas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19 na população local.
Segundo a Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, 1.088 indígenas morreram na pandemia e 54.667 contraíram a doença, que afetou 163 povos. A proposta sofreu críticas de deputados da oposição e da única representante indígena do Congresso, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), que havia apresentado 14 emendas.
O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a rejeição de todas as 92 emendas por causa da proximidade do prazo de validade da MP, que termina em 1º de junho. No entanto, ele propôs que as sugestões dos parlamentares sejam discutidas posteriormente em um projeto de lei. O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), apoiou a proposta e se comprometeu a discutir o projeto de lei.
Diárias
As barreiras sanitárias, que servirão para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias em áreas indígenas, serão compostas de servidores públicos federais ou militares, que receberão diárias pagas pela Funai.
Joenia Wapichana lamentou que, no momento, os indígenas são os únicos responsáveis por garantir barreiras sanitárias em suas terras. Ela cobrou o pagamento de diárias para os indígenas. “Os servidores só vão para área indígena com diárias. Devemos reconhecer a participação dos indígenas nas barreiras, que estão lá com sol ou com chuva”, protestou.
A deputada também solicitou o direito de consulta aos povos indígenas para medidas de controle da pandemia e pediu o fornecimento de equipamentos de proteção individual. Ela ainda apontou para a necessidade de quarentena e testes de funcionários que vão trabalhar em áreas indígenas. “O primeiro caso de contaminação foi por meio de um funcionário”, alertou.
Joenia defendeu ainda que as diárias deveriam ser pagas com recursos da Saúde Indígena, e não da Funai. “Se quisermos defender a vida, não podemos somente pagar diárias, mas proteger as terras indígenas de maneira eficaz e séria”, argumentou.
Conflitos
Nilto Tatto e Joenia Wapichana apontaram a necessidade de uma política de proteção aos indígenas para evitar conflitos com garimpeiros, como ocorreram recentemente na terra indígena Mundurucu, no Pará. “O objetivo é assegurar os direitos dos povos indígenas com maior eficácia”, apontou Tatto.
O relator ressaltou a importância da medida para proteção dos povos indígenas, em especial os isolados. “Tem populações que sequer falam o português. Para que as barreiras sanitárias sejam efetivadas é necessário ter diálogo com os povos indígenas”, comentou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que os indígenas são mais suscetíveis a pandemias e pediu o apoio do governo federal aos povos indígenas no Maranhão. “Quando o Brasil foi descoberto, tínhamos 3 milhões de indígenas. Hoje são só 750 mil. Eles em boa parte morreram por causa de pandemias”, comentou.
Justiça
A medida provisória substitui outra de teor semelhante (MP 1005/20) que vigorou até 31 de dezembro de 2020, quando acabou a vigência do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública. A criação de medidas de segurança para as áreas indígenas durante a pandemia foi uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF), de entidades indígenas e do Congresso Nacional.
Em agosto do ano passado, deputados e senadores derrubaram vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.021/20, que estabeleceu ações para combater o avanço da Covid-19 entre indígenas, quilombolas e pescadores artesanais.
Bolsonaro vetou 22 pontos do texto da Câmara dos Deputados enviado para sanção. Os congressistas derrubaram parte deles, recolocando na lei a obrigação de o governo garantir aos índios acesso a água potável, distribuir materiais de higiene e desinfecção, ofertar leitos hospitalares e de terapia intensiva, e comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
Quilombolas
O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) reclamou que a medida provisória não contempla os quilombolas. “Essas comunidades têm características semelhantes, e precisam ser protegidas.” No entanto, o Plenário rejeitou destaque do PSB que incluía os quilombolas nas medidas para barreiras sanitárias.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova normas para bloqueio de motorista e de usuário de aplicativo
Relator acredita que proposta dará mais transparência e equilíbrio às partes envolvidas na prestação do serviço
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), proposta que estabelece regras para desativações de motoristas ou usuários, por meio de bloqueio, realizadas por aplicativos de transporte individual de passageiros.
Conforme o texto, as desativações devem indicar “precisamente a cláusula ou diretriz violada, exceto nos casos em que tal indicação ameace a segurança e privacidade de usuários e a segurança da plataforma”. Essas cláusulas devem estar em instrumento cuja ciência seja obrigatória e devem ser exemplificadas as hipóteses em que os usuários e motoristas ficam sujeitos a desativações.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) ao Projeto de Lei 1355/19, do deputado Célio Studart (PV-CE). O projeto original determinava apenas que a eventual desativação deveria ser justificada.
Na elaboração de seu parecer, Coutinho adotou em parte um outro substitutivo relativo ao projeto, aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
O texto altera a Lei da Mobilidade Urbana.
Relação equilibrada
Na avaliação de Augusto Coutinho, aperfeiçoar a regulamentação para que haja mais transparência contribui para o crescimento do negócio e para uma relação mais equilibrada entre as partes envolvidas.
“Isto ainda se reveste de mais importância em razão dos entendimentos recentes do Judiciário de que não há vínculo empregatício na relação entre a plataforma ou o aplicativo e os motoristas habilitados a prestar os serviços remunerados de transporte aos usuários. De fato, tal situação exige mais clareza na relação contratual”, afirmou o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite que união estável de casal seja reconhecida em inventário
Deputada explica que o projeto adapta o Código Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2017
O Projeto de Lei 951/21 permite que a união estável de um casal seja reconhecida no inventário, desde que comprovada por documentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Dulce Miranda (MDB-TO) e altera o Código Civil. Miranda afirma que a proposta ajusta a lei a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2017, a terceira turma do STJ julgou ser possível o reconhecimento da união estável diretamente na ação de inventário, não necessitando abrir um processo à parte de reconhecimento.
“O objetivo da proposição é, portanto, atualizar a redação do Código Civil diante da abordagem majoritária da jurisprudência, bem como dar celeridade ao procedimento do inventário quando restando caracterizada a união estável”, explicou a deputada.
Projeto semelhante foi apresentado à Câmara em 2017, pelo então deputado Augusto Carvalho (DF). O texto, porém, foi arquivado ao final da legislatura.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto flexibiliza contratação de novo empregado após demissão de pessoa com deficiência
Lei atual exige que empresas contratem novo funcionário imediatamente após dispensa, para cumprimento de cota
O Projeto de Lei 626/21 dá prazo de 40 dias para que as empresas com 100 ou mais empregados contratem um novo funcionário com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social após a dispensa de pessoa com deficiência. O prazo será contado a partir do cumprimento do aviso prévio, quando houver.
A proposta, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Além de exigir que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, a lei vigente estabelece que a dispensa de trabalhador com deficiência só poderá ocorrer após a contratação de outra pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
O projeto também dá prazo de 90 dias para que o cargo vago em razão de pedido de demissão da pessoa com deficiência ou de reabilitado seja ocupado por outro trabalhador com deficiência, sem que se configure descumprimento do percentual exigido na lei.
“Equívoco legal”
Com a proposta, Lucas Gonzalez pretende reparar o que considera “um equívoco legal”. O parlamentar discorda, por exemplo, da impossibilidade de demitir sem que haja um substituto imediato para o preenchimento do posto.
“A oferta de vagas é maior do que a quantidade de pessoas habilitadas e/ou interessadas. Além disso, a regra retira do empreendedor a autonomia de gerir sua empresa de modo eficiente e sustentável. A demissão sem justa causa ocorre por uma infinidade de razões, entre elas a incapacidade de sustentar financeiramente aquele emprego ou ainda pela não adaptação do funcionário às atividades”, argumenta o autor do projeto.
Ele acrescenta ainda que outra dificuldade é a de preencher o posto imediatamente após o pedido de demissão do ocupante da vaga por cota. “Se no desligamento que parte do empreendedor já é árduo contratar um substituto, quanto mais no pedido de demissão, em que a empresa não pode selecionar outro candidato com antecedência satisfatória.”
O resultado, segundo Gonzalez, é que a empresa é multada ou contrata às pressas alguém sem o perfil necessário ao desenvolvimento das atividades.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Superior Tribunal de Justiça
Sequestro de bens em âmbito penal prevalece sobre penhora decretada em juízo cível ou trabalhista
?A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o sequestro de bem determinado em âmbito penal prevalece em relação à penhora do mesmo bem ordenada em processo não criminal, pois a medida, no primeiro caso, tem o objetivo de assegurar o interesse público.
Com esse entendimento, o colegiado declarou a competência do juízo penal para a prática de atos expropriatórios em relação a um veículo que havia sido apreendido durante a investigação de um caso de corrupção, mas acabou sendo penhorado pela Justiça do Trabalho.
“Considerando a natureza peculiar da medida assecuratória penal de sequestro – verificada a partir do interesse público (aquisição com proventos da infração penal) e do fato de que a expropriação ocorre na seara penal –, deve ser reconhecida a primazia da referida constrição frente àquela decretada por juízo cível ou trabalhista (penhora), sendo indiferente qual constrição foi decretada primeiro”, disse o relator do conflito de competência, ministro Sebastião Reis Júnior.
Medidas constritivas
O ministro explicou que o sequestro é medida voltada para a retenção de bens móveis e imóveis do indiciado ou acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com proventos de crime, para que não se desfaça deles durante o curso da ação penal. O objetivo é assegurar a indenização da vítima ou impossibilitar que o agente fique com o lucro da atividade criminosa.
Segundo o magistrado, após o trânsito em julgado da ação penal e não havendo pedido de indenização, os proventos do delito são confiscados em favor da Fazenda Pública (artigo 133, parágrafo 1°, do Código de Processo Penal e artigo 91, “b”, do Código Penal) e submetidos a alienação judicial ou transferidos diretamente ao ente público.
A hipoteca legal (artigo 134 do CPP) e o arresto (artigo 136 do CPP), por sua vez, são destinados à constrição de patrimônio lícito do acusado, a fim de que dele não se desfaça, garantindo a reparação do dano causado à vítima, ao final do processo.
Natureza distinta
De acordo com o relator, tais medidas assecuratórias penais têm natureza distinta: enquanto o sequestro ostenta um interesse público – retenção e confisco de bens adquiridos com proventos de infração –, o arresto e a hipoteca se relacionam a interesse privado – constrição do patrimônio lícito para fins de reparação de dano, sendo expropriado no juízo cível (artigo 143 do CPP).
Contudo, o ministro esclareceu que, caso haja a expropriação de bem sequestrado por juízo diverso do penal, como no caso, não deve ser declarada a nulidade do ato, mas sim revertida a quantia levantada na alienação em prol da constrição decretada pelo juízo penal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.05.2021
LEI Nº 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2021 – Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em Quito, em 2 de maio de 2013.
PORTARIA Nº 6.100, DE 27 DE MAIO DE 2021, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO – Edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 152, DE 27 DE MAIO DE 2021, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Regulamenta as transferências de recursos provenientes da alienação de bens objetos de apreensão e perdimento, em favor da União, oriundos da prática de crimes relacionados a drogas, nos termos do § 3º do art. 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 28.05.2021
REPUBLICAÇÃO – RESOLUÇÃO N. 9, DE 18 DE MARÇO DE 2021, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Aprova o Regulamento da Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 28.05.2021
RESOLUÇÃO Nº 392, DE 26 DE MAIO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – Altera a Resolução CNJ nº 228/2016.
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