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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 28.04.2023
GEN Jurídico
28/04/2023
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PL 5023/2019
Ementa: Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.
Status: aguardando sanção
Prazo: 15/05/2023
Notícias
Senado Federal
Lei Geral do Esporte deve ser votada na próxima quarta-feira
O Plenário deve votar o projeto da Lei Geral do Esporte na próxima quarta-feira (3). A análise do PL 1.825/2022 foi adiada para que os senadores buscassem consenso sobre pontos do texto. Um deles é uma alteração feita pela Câmara ao texto da senadora Leila Barros (PDT-DF) sobre a cláusula compensatória, em que clubes têm que pagar aos atletas, em caso de inadimplência, rescisão indireta ou dispensa imotivada.
Fonte: Senado Federal
Prorrogadas MPs que retomam tributos sobre gasolina e que recriam Bolsa Família
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou na quinta-feira (27) o prazo de validade de duas medidas provisórias (MP). Passam a valer por mais 60 dias a MP 1.163/2023, que retoma parcialmente incidência de tributos como PIS-Pasep e Cofins sobre combustíveis, e a MP 1.164/2023, que substitui o programa Auxílio Brasil pelo Bolsa Família. O ato da prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).
A MP 1.163/2023, publicada no dia 1º de março, alterou as alíquotas da gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. Contribuições de PIS-Pasep, Cofins e Intervenção no Domínio Econômico (Cide) voltaram a ser cobrados com regras diferentes para cada combustível. A cobrança é em valores menores do que o previsto na Lei 10.865, de 2004, que valia antes das sucessivas alterações na tributação que ocorrem desde o ano passado.
Em meados de 2022, com o governo de Jair Bolsonaro, os combustíveis passaram a ter isenções tributárias. Em 2023, a desoneração permaneceu em virtude de outro ato, a MP 1.157/2023, publicada no primeiro dia do governo Lula e que continua valendo para óleo diesel, biodiesel e gás de cozinha.
Bolsa Família
A MP 1.164/2023, publicada em 2 de março, recriou o Bolsa Família e estabeleceu o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas no programa. O texto prevê um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos, além de outras disposições sobre os benefícios e sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Prazo
A medida provisória tem força de lei desde sua edição e vigora por 120 dias, no máximo. Caso não seja votada no prazo de 60 dias de sua edição, pode ser prorrogada uma única vez por igual período. Assim que publicado, o ato vai ao Congresso Nacional, onde é analisado inicialmente por uma comissão mista e pode receber modificações. Caso isso ocorra, é transformado em um projeto de lei de conversão, que é votado primeiro no Plenário da Câmara e depois no Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relator apresenta novo parecer ao Projeto das Fake News; texto será votado na terça
Nova proposta deixa de fora criação de agência para fiscalizar plataformas
O relator do projeto de lei das fake news (PL 2630/20), deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), divulgou no final da noite de quinta-feira (27) o parecer preliminar que deverá ser analisado na próxima terça-feira (2).
A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e estabelece obrigações a serem seguidas por redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca na sinalização e retirada de contas e conteúdos considerados criminosos.
Orlando Silva retirou do texto a criação de uma autarquia especial destinada à fiscalização do cumprimento da lei. A implementação da autoridade autônoma era um dos entraves nas discussões do projeto.
“Concluí meu relatório para a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Resta um tema: qual instituição fiscalizará a lei e eventualmente aplicará sanções”, disse Silva, em seu perfil no Twitter.
Pelo texto apresentado ontem, em casos de descumprimento da lei e risco aos direitos fundamentais da população, a fiscalização dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea a ferramentas de busca) será realizada nos termos de regulamentação própria.
Conteúdo ilícito
O parecer estabelece que os provedores têm o dever de cuidar do conteúdo publicado: agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas ilícitas no âmbito do seu serviço, com o combate a publicações que incitem crimes de golpe de Estado, atos de terrorismo, suicídio ou crimes contra a criação e adolescente.
As chamadas big techs também ficam obrigadas a criar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos potencialmente ilegais. E deverão ainda cumprir regras de transparência; submeter-se a auditorias externas; e atuar contra os riscos sistêmicos dos algoritmos que possam levar à difusão de conteúdos ilegais ou violar a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunicação social ou de temas cívicos, político-institucionais e eleitorais.
Essas empresas poderão ser responsabilizadas na Justiça por danos causados por meio de publicidade de plataforma e pelo descumprimento das obrigações de combater conteúdo criminoso.
Já os usuários afetados pela remoção de conteúdo deverão ser notificados pela empresa para que possam recorrer da decisão.
Publicidade digital
A publicidade digital deverá permitir a identificação do anunciante e do responsável pelo impulsionamento de conteúdo. Por sua vez, o usuário precisa ter à sua disposição as informações do histórico dos conteúdos publicitários com os quais a conta teve contato nos últimos seis meses.
Além disso, o compartilhamento de dados pessoais dos usuários para usos mercadológicos deverá cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
Contas governamentais
As contas das autoridades em redes sociais são consideradas de interesse público e estão sujeitas a regras específicas que garantem, por exemplo, a imunidade parlamentar. Essas contas, por outro lado, não poderão bloquear outros usuários ou restringir o acesso às publicações.
A contratação de publicidade por órgãos da administração pública em plataformas deverá ser detalhada em portal da transparência.
Conteúdo jornalístico e direitos autorais
A proposta também determina que os provedores remunerem o conteúdo jornalístico e os conteúdos protegidos por direitos autorais. As regras serão determinadas por regulamentação.
Trâmite judicial
As empresas poderão ser multadas em até R$ 1 milhão por hora no caso de descumprimento de decisão judicial de remoção imediata de conteúdo ilícito, podendo a sanção ser triplicada se o conteúdo ilícito for divulgado na forma de publicidade.
Os provedores também serão obrigados a notificar o Judiciário quando tomarem conhecimento de informações que levantem suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida.
Os conteúdos removidos pela Justiça e outros dados que permitam identificação dos usuários deverão ser guardados pelo prazo de seis meses para que sejam usados como prova nas investigações.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que facilita parcelamento de débito de microempresa com o Simples
Pelo texto, o Comitê Gestor do Simples Nacional deve estabelecer critérios mais flexíveis para que os empresários possam parcelar as dívidas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que busca facilitar a renegociação de débitos de micros e pequenas empresas com o Simples Nacional.
O texto determina ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a disponibilização de um sistema informatizado para facilitar a interação dos empresários com débitos tributários e permitir que estes apresentem propostas de parcelamento da dívida.
Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o CGSN é responsável por regulamentar os aspectos tributários do Simples Nacional, como opção, exclusão e fiscalização. O comitê também define as regras de parcelamento das dívidas, que devem ser seguidas pelos pequenos empresários.
O relator do projeto, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), deu parecer favorável. Segundo ele, o texto estabelece critérios mais flexíveis para que os pequenos empresários com pendências com o Simples possam parcelar os débitos conforme a sua realidade financeira.
“A medida abre um leque de opções para que o comitê possa definir regras e procedimentos que alcancem os distintos casos e graus de dificuldade que enfrentam os microempreendedores com débitos pendentes e necessidade de parcelamento para obterem um alívio financeiro, sem comprometimento da solidez do seu negócio”, disse Coutinho.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A última etapa será a deliberação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que eleva penas de crimes cometidos contra crianças e adolescentes
Relator apresentou emenda para destinar a arrecadação com multas ao município em que foi cometido o crime
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4788/19, que eleva a pena de crimes contra crianças e adolescentes. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), apoiou a aprovação da medida. Ele apresentou emendas para ajuste de redação no texto e para destinar a arrecadação com multas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do município em que foi cometido o crime – ou, subsidiariamente, do estado ou do Distrito Federal.
“Essa proposta é de extrema relevância e atualidade. Infelizmente, enfrentamos um momento de grande preocupação devido a casos como o brutal homicídio cometido contra quatro crianças em uma creche em Blumenau (SC)”, disse Fernando Rodolfo.
Crimes
Conforme o texto aprovado, estão entre os crimes com a pena aumentada:
– favorecimento de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável: 6 a 12 anos de reclusão (hoje é de 4 a 10 anos);
– associação criminosa com participação de criança ou adolescente: pena será dobrada (hoje é elevada em 50%);
– submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: reclusão de 1 a 3 anos (hoje é de detenção de seis meses a dois anos);
– prometer ou entregar filho a terceiro mediante pagamento: reclusão de 2 a 6 anos (hoje é de 1 a 4 anos);
– produzir, reproduzir, fotografar ou filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente: reclusão de 6 a 12 anos (atualmente, é de 4 a 8 anos).
Autor da proposta, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA) afirmou que a ideia é assegurar proteção a crianças e adolescentes. “A cada dia, são aproximadamente 200 casos de violência contra crianças. É urgente a adoção de políticas criminais mais duras, objetivando uma proteção mais efetiva”, justificou o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –27.04.2023
SÚMULA n. 11/2021/OEP – RETIFICAÇÃO – I. Ante a sua natureza jurídica estritamente privada, o prazo prescricional para cobrança de anuidades devidas à OAB é de 05 (cinco) anos, nos termos do § 5º do art. 206 do Código Civil. II. Em que pese o entendimento da OAB de que a Lei 12.514/2011 não se aplica à OAB por causa da sua natureza sui generis diante dos “Conselhos de Classe” regulados na referida lei, enquanto persistir a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça – STJ de que o art. 8º da citada lei é aplicável às cobranças judiciais de anuidades da OAB, somente serão executadas judicialmente pelas Seccionais da OAB as dívidas equivalentes a no mínimo 5 (cinco) vezes o valor anual devido pelo advogado inadimplente. III. O termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o primeiro dia útil posterior à data em que se completarem 5 (cinco) anuidades não pagas (equiparando-se o pagamento parcial ao não pagamento). IV. É revogada a Súmula 06/2014/OEP.
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