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LEGISLAÇÃO FEDERAL
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 28.03.2022
LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO (LCA)
PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
GEN Jurídico
28/03/2022
Notícias
Senado Federal
MP disciplina trabalho híbrido e auxílio-alimentação para quem tem carteira assinada
O governo editou na última sexta-feira (25) medida provisória disciplinando o trabalho híbrido (presencial e remoto), a fim de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista, e endurecendo os critérios de concessão do auxílio-alimentação, para evitar o desvirtuamento desse tipo de programa.
A MP 1.108, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no capítulo II-A, referente ao teletrabalho, incluído pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). Define teletrabalho ou trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e explicita que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, o que propicia o sistema híbrido.
Entre outros dispositivos da MP, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”.
O texto dispõe ainda que, caso o empregado opte pelo teletrabalho em outra cidade, não poderá cobrar do empregador eventuais despesas de mudança em caso de retorno ao trabalho presencial. Ao alocar vagas de teletrabalho, o empregador deverá priorizar os empregados ou empregadas com deficiência e aqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.
Auxílio-alimentação
A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. Nos últimos anos, por uma brecha na legislação, vem aumentando o número de empresas contratadas para fornecer outros serviços, como assinatura de TV a cabo, a título de despesas com auxílio-alimentação.
A MP também proíbe, em contratos futuros de empresas com fornecedores de auxílio-alimentação, a chamada “taxa negativa”, em que a empresa fornecedora oferece desconto à empresa contratante para obter o contrato. Esse desconto é compensado cobrando-se taxas mais altas dos restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação, o que por sua vez leva esses estabelecimentos a repassar esse custo no preço final para o consumidor. A expectativa do governo é que ocorra queda no preço de refeições e alimentos.
O desvio da finalidade sujeita o empregador ou a empresa emissora de auxílio-alimentação a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Prazos
O prazo inicial de vigência da MP é 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado).
Fonte: Senado Federal
Congresso analisa MP que flexibiliza lei trabalhista em caso de calamidade pública
O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública. Entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia da covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto.
Publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União, a medida provisória estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê regras excepcionais, definidas pelo governo no texto como “medidas trabalhistas alternativas”. A MP tem validade imediata, limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa da aprovação de deputados e senadores.
Entre outros pontos, o texto determina que empresas poderão adotar uma série de medidas para o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública, como a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento (adiamento) do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo com pagamento do benefício previsto no BEm.
Trabalho remoto
A MP prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A norma também trata do fornecimento de equipamentos para funcionários e abre a possibilidade de reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.
Junto com a MP 1.109/2022, o governo editou a MP 1.108, que disciplina e regulamenta o trabalho híbrido (presencial e remoto).
Fonte: Senado Federal
Senado deve analisar novo texto sobre pagamento de perícias judiciais
O Plenário deve analisar na terça (29) um substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado sobre pagamento de perícias judiciais em ações contra o INSS relacionadas a benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade (PL 4.491/2021). Os deputados adotaram regras permanentes para o custeio das perícias, como a norma geral que determina que quem perde ação deverá pagar pela perícia.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto determina assistência em saúde mental ao homem para prevenir a violência contra mulher
Proposta já foi aprovada pelo Senado e está em discussão na Câmara
O Projeto de Lei 4147/21, do Senado, estabelece um conjunto de ações em âmbito nacional de atendimento aos homens, em especial na área da saúde mental, com o intuito de prevenir a violência contra a mulher. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados insere os dispositivos na Lei Maria da Penha.
A proposta determina ao poder público a criação de instrumentos facilitadores da assistência aos homens que demandam apoio para a contenção da violência doméstica. Entre outros estão a disponibilização de serviço telefônico gratuito, de âmbito nacional, a capacitação de profissionais e ainda ações em telemedicina.
“O Brasil é o quinto colocado nas estatísticas de mortes violentas de mulheres (feminicídios), segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos”, disse o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT).
“Atualmente, os programas de atendimento focam situações de condenados ou de homens com processos já em curso, o que significa dizer que as medidas são efetivadas em momento posterior à violência doméstica”, afirmou. “O ideal é que haja ação preventiva”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.03.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.109, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
DECRETO 11.008, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
RESOLUÇÃO CMN 5.004, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL – Dispõe sobre os requisitos a serem observados na oferta, na contratação e na prestação de serviços de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
RESOLUÇÃO CMN 5.005, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL – Dispõe sobre as condições para captação de depósitos a prazo.
RESOLUÇÃO CMN 5.006, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL – Dispõe sobre a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
RESOLUÇÃO CMN 5.007, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL – Dispõe sobre as condições de emissão de Letra Financeira pelas instituições financeiras que especifica.
RESOLUÇÃO CMN 5.008, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL – Dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
RESOLUÇÃO CMN 5.009, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL –Estabelece condições para a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de câmbio.
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