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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 28.01.2020
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GEN Jurídico
28/01/2020
Notícias
Senado Federal
Senado analisa transferência gradual do ISS para cidade onde serviço é prestado
No retorno dos trabalhos legislativos, o Senado irá reexaminar o substitutivo apresentado ao projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Serviços (ISS).
Em dezembro de 2019, o Plenário da Câmara aprovou, por 312 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do ISS da cidade-sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.
O texto estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing). O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.
Na votação na Câmara, graças a um acordo do PSL com demais líderes e o relator, foram rejeitados todos os destaques do partido apresentados ao projeto de lei. Assim, foi mantido o texto do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para a proposição. Em razão das mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornou ao Senado.
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar (LC) 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.
Transição
De acordo com o substitutivo, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto. O texto original (PLS 445/2017), de autoria do ex-senador Cidinho Santos — aprovado no Plenário do Senado em dezembro de 2017, sob a relatoria do ex-senador Armando Monteiro — fixava regras unificadas e remetia a arrecadação do ISS a um sistema padronizado.
O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).
Haverá ainda um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e os das cidades que não são capitais serão indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O relator na Câmara seguiu entendimento do STF para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.
Percentuais
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.
O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.
Arrendamento mercantil
Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o relator na Câmara optou por deixar de fora a mudança do município que ficará com a arrecadação, a qual continuará com a cidade do prestador do serviço.
Herculano Passos atendeu a pedido da CNM, visto que esses serviços são prestados, em geral, por pessoas físicas, como no caso da intermediação de leasing de veículos, garantindo que não haja concentração da arrecadação em poucos municípios. Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.
A arrecadação do ISS nas situações já citadas caberá ao município onde mora o tomador do serviço.
No caso dos planos de saúde ou de medicina e congêneres, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.
Cartão de crédito
Em relação aos serviços de administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.
O substitutivo considera administradores de cartões, para os efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito.
O investidor será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento.
No caso de administradoras de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado.
Quanto ao arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país, pessoa física ou jurídica contratante do serviço. No caso do arrendatário não domiciliado no país, o tomador é o beneficiário do serviço no país.
Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc.).
Fonte: Senado Federal
Projeto exige divulgação on-line de gastos, licitações e contratos de penitenciárias
Um projeto de lei em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) obriga os diretores de penitenciárias federais, estaduais e do Distrito Federal a publicar na internet suas prestações de contas — incluindo licitações, contratos e despesas com cartões de pagamento. A proposta (PL) 3.238/2019) é do senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) concorda com a iniciativa, que visa “aumentar a transparência na gestão das penitenciárias”. Mas ela também afirma que, da forma como está, o projeto é inconstitucional. A senadora argumenta que alterações na legislação sobre servidores públicos somente podem ser propostas pelo presidente da República (no caso de servidores federais) e pelos governadores (no caso do servidores estaduais e do Distrito Federal).
Para resolver o problema, Eliziane recomenda que o projeto seja inserido no âmbito da Lei de Acesso à Informação (Lei 12. 527/2011). Assim, em vez de propor uma nova lei para exigir a prestação de contas de penitenciárias, conforme prevê o texto original, ela sugere que essa exigência seja acrescentada ao texto da Lei de Acesso à Informação, “a qual, por constituir lei nacional, aplicável, portanto, à administração pública das três esferas da Federação, afasta o apontado vício de iniciativa”.
O projeto está pronto para ser votado na comissão. A decisão na CTFC terá caráter terminativo, ou seja, se o texto for aprovado e não houver recurso para votação no Plenário do Senado, seguirá diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Comissão analisa projeto que facilita pagamento de fatura de lojas
Está pronto para votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que proíbe a imposição, pelas lojas de departamentos, do pagamento da fatura de cartões de sua própria emissão unicamente em guichê dentro do estabelecimento.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2017 é da senadora Kátia Abreu (PDT-TO) e inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Se for aprovado no colegiado, o PLS poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise no Plenário do Senado.
Segundo a senadora, muitas lojas de departamentos concedem descontos e vantagens para quem opta pelo uso de seus cartões, mas, em contrapartida, exigem que o pagamento da fatura seja feito somente no estabelecimento, obrigando o cliente a retornar à loja. Para Kátia Abreu, a obrigação é um fator que busca induzir o cliente a fazer novas compras. Pelo texto, passa a ser abusiva a cláusula com essa imposição.
O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou voto favorável ao projeto. Ele entende que a proposição protege o consumidor e não exige obrigações excessivas do fornecedor.
“Trata-se de proposição branda e equilibrada, que não prejudicará a atividade econômica. O mínimo que deve ser exigido do fornecedor é não dificultar a vida do consumidor. A proposição, ressalte-se, não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento”, destaca Renan em seu parecer.
Fonte: Senado Federal
Proposta estende a motorista de aplicativo isenção tributária garantida a taxista
Motoristas autônomos que dirigem para aplicativos de transporte como Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber isenções tributárias de IPI, na aquisição de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A iniciativa, do ex-senador Siqueira Campos, aguarda designação de relator.
O texto propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, para permitir que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam seus concorrentes, os taxistas. A proposta prevê também que os carros possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e privados. O projeto estabelece ainda que, para ter direito aos benefícios da lei, o motorista precisa comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos.
Para o autor da matéria, a iniciativa é justa, já que garante os mesmos direitos aos que já têm os mesmos deveres. Ele esclarece que a Lei 13.640, de 2018, criou importante marco regulatório sobre a exploração dos serviços de motoristas de plataforma, com a intenção de coibir o transporte ilegal de passageiros, garantindo maior segurança aos usuários.
Segundo ele, há que se considerar o tempo que os motoristas autônomos de aplicativos prestam serviços idênticos aos prestados pelos taxistas, sem obter, entretanto, os mesmos benefícios tributários — o que, na opinião do parlamentar, fere a isonomia. O aplicativo de transporte, continua o autor, vem promovendo uma revolução nas cidades, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, além da geração de emprego e renda para muitas famílias.
“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço”, explica.
Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto anula sentença vinculante de assunto penal ainda não tratado pelo Legislativo
O Projeto de Lei 5488/19 determina a anulação das decisões judiciais com efeito vinculante (que valem para outros processos semelhantes) quando tratarem de assunto penal de competência do Congresso Nacional e ainda não definido por este. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Pastor Eurico (Patriota-PE) e visa evitar que a Justiça “usurpe” competência do Legislativo, criando o que ele chamou de “regulação despótica”.
“Diante do atual contexto de usurpação das competências do Legislativo, é imperativo reafirmar o princípio da separação de Poderes em nosso País”, disse Eurico.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto define instituição comunitária de ensino na Lei de Diretrizes e Bases
O Projeto de Lei 6124/19 define as instituições comunitárias de ensino como aquelas instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sem fins lucrativos, podendo ser também religiosas.
A proposta, da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atualmente classifica as instituições de ensino dos diferentes níveis em públicas, privadas e comunitárias, mas não define estas últimas.
A deputada explica que a alteração proposta não cria nenhuma mudança na política educacional brasileira, nem traz aumento dos gastos públicos. “Trata-se meramente de mudança integrativa, visando à uniformização dos dispositivos e sua segurança jurídica, bem como da promoção ao direito à educação, ao cooperativismo e às instituições filantrópicas”, afirma Tonietto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta processo de justificação relacionado a direitos previdenciários
O Projeto de Lei 6081/19, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), regulamenta de forma mais detalhada o processo de justificação administrativa previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Uma das modificações deixa claro que o processo de justificação também valerá para suprir a insuficiência de documentos necessários ao exercício de direitos previdenciários. A lei atual permite sua utilização em caso de falta de documentos.
Outro ponto do projeto permite que a justificação administrativa se dê de maneira autônoma. “Pretende-se aqui permitir que o interessado entre com petição junto à administração previdenciária para demonstrar situação de seu interesse. Hoje, a legislação previdenciária não autoriza essa situação”, explica André Figueiredo.
O último ponto da proposição exige do empregado apenas a prova do vínculo de trabalho para a concessão de benefício previdenciário. Ou seja, não se exige mais dele a demonstração de recolhimento de contribuição previdenciária. “Como cabe ao empregador o recolhimento das contribuições patronal e do trabalhador, entendo não ser cabível a exigência imposta ao trabalhador pela Previdência Social. Cabe, pois, ao INSS acompanhar os recolhimentos junto ao empregador”, justifica o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto revoga a lei que instituiu o Dia Nacional do Rodeio
O Projeto de Lei 6319/19 revoga a legislação que instituiu o Dia Nacional do Rodeio, a ser comemorado no dia 4 de outubro – data em que se comemora também o dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. A lei foi sancionada no fim do ano passado.
O autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG), lamenta que a atividade seja comemorada.
“Devemos repudiar os absurdos comemorativos criados para se ganhar dinheiro ou riso fácil em cima da dor e do sofrimento dos animais”, diz Costa.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto assegura a usuário de rede social direito à portabilidade de dados pessoais
O Projeto de Lei 5959/19 altera o Marco Civil da Internet para assegurar ao usuário o direito à portabilidade de dados pessoais inseridos em aplicações como redes sociais e serviços de armazenagem, entre outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) explica que caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) regulamentar como os dados deverão ser transferidos entre os provedores.
“Um usuário de internet que utilizou por anos determinada rede social pode desejar mudar para outra, por diversas razões. Pode ser que este usuário considere que a rede social não lhe confere liberdade de expressão suficiente, pode ser que seus melhores amigos estejam em outra plataforma, pode ser que a outra plataforma apresente melhores opções de interação social. Não importa, ele deveria ter esse direito”, observa o autor.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Extinção de cobrança de direitos autorais em quarto de hotel e cabine de navio é alvo de nova ação
A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios está sendo novamente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questiona a MP 907/2019 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6307. Editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo, a norma altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.
Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória. “O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória”, argumenta.
O Ecad também aponta ofensa ao artigo 5º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Segundo o autor da ADI, o estabelecimento hoteleiro cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização.
A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber. Há pedido de liminar para suspender a eficácia do artigo 1º da MP 907/2019 até o julgamento do mérito.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.01.2020
PORTARIA INTERMINISTERIAL 412/GM-MD, DE 27 DE JANEIRO DE 2020, DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
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