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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.12.2021

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PROJETO DE LEI

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GEN Jurídico

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27/12/2021

Notícias

Senado Federal

Projeto prevê plebiscito sobre foro especial e prisão em 2ª instância

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou um projeto de decreto legislativo que prevê plebiscito sobre o foro especial, também conhecido como foro privilegiado, e também sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. De acordo com o projeto (PDL 1.123/2021), o plebiscito seria realizado no mesmo dia das eleições gerais de 2022. Oriovisto argumenta que, dessa forma, o plebiscito não acarretará custos para os cofres públicos, pois utilizará a estrutura já destinada às eleições do próximo ano.

Fonte: Senado Federal

Assédio moral pode se tornar ato de improbidade administrativa

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto (PL 4.525/2021) que inclui entre os atos de improbidade na administração pública submeter o subordinado a situações constrangedoras que configurem assédio moral. Para o senador, a iniciativa visa melhorar a relação dos dirigentes com os funcionários, diminuindo os atos de desrespeito, humilhação ou abuso.

Fonte: Senado Federal

Tempo de serviço: projeto beneficia servidores da saúde e da segurança

O PLP 150/2020 é um projeto de lei complementar que permite aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço — a contagem nesse período foi “congelada” por lei aprovada em 2020. Esse PLP foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro e agora aguarda análise no Senado.

O autor do projeto é o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP). O relator da matéria na Câmara foi o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Ambos atuaram na Polícia Militar: Derrite em São Paulo e Gonzaga em Minas Gerais.

Segundo Guilherme Derrite, “o projeto apenas corrige uma injustiça com esses profissionais que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia”. Gonzaga, por sua vez, afirmou que “esses servidores salvaram muitas vidas, e também muitos deles perderam suas vidas”.

Pandemia

Para efetivar a mudança, a proposta prevê alterações na Lei Complementar 173/2020. Essa lei destinou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de covid-19, mas em contrapartida estabeleceu restrições no crescimento de despesas com pessoal — como a não contagem do tempo de serviço nesse período (maio de 2020 a dezembro de 2021) para o cálculo de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

O texto também prevê a proibição do pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e especifica que o pagamento retornará em 1º de janeiro de 2022.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionado novo marco legal do transporte ferroviário

Poder Executivo vetou trechos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o novo marco legal do transporte ferroviário. A Lei 14.273/21, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23), busca facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

O texto, que teve origem no Projeto de Lei 3754/21, aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.

A Lei das Ferrovias também facilitará a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), o sistema de autorizações é menos burocrático e vai permitir o aumento da oferta de ferrovias e novos investimentos em infraestrutura, que podem chegar a R$ 100 bilhões.

Vetos

Bolsonaro vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justificou o governo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de programa nacional para mediação de queixas de consumidores

Proposta autoriza agências reguladoras a criar órgãos para conciliação

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza agências reguladoras a criar órgãos para conciliação de queixas dos consumidores de serviços por ela regulados: telefonia, transportes, aviação, planos de saúde, entre outros.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 1149/21, do deputado Christino Aureo (PP-RJ). Russomanno fez ajustes para melhorar a redação da proposta.

O projeto cria o Programa de Câmaras de Conciliação e Mediação (Conciliar), para auxiliar na solução de conflitos entre consumidores e prestadores de serviço. Os órgãos de mediação e conciliação poderão ser criados pelas agências reguladoras em articulação com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e com o órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O texto determina que sejam utilizadas as atuais estruturas dos órgãos envolvidos, sem agregação de novas estruturas administrativas e de pessoal.

Celso Russomano afirmou que a proposta segue tendências de legislações mais modernas, como o novo Código de Processo Civil, de investir em mediação e conciliação como alternativa para resolução de conflitos sem a necessidade de ação judicial.

A articulação com agências reguladoras, na avaliação do relator, amplia o acesso a soluções extrajudiciais. “Universaliza o acesso do consumidor a foros de resolução especializados e imparciais e aumenta as chances de respostas satisfatórias em conciliações administrativas que, atualmente, concentram-se quase que exclusivamente nos Procons locais, também sobrecarregados de demandas”, avaliou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.12.2021

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.166, DE 10 DE JUNHO DE 2021 i Altera a Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências.

LEI 14.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.12.2021– Extra C

LEI 14.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 – Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.


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