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Informativo de Legislação Federal – 27.04.2023

ALIENAÇÃO PARENTAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CHASSI DE REBOQUE

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CTB

EXAME TOXICOLÓGICO

ICMS

RECURSOS REPETITIVOS

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27/04/2023

Notícias

Senado Federal

Publicada lei que criminaliza adulteração de chassi de reboque

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) traz a publicação da Lei 14.562, de 2023, que criminaliza a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor, a exemplo dos reboques. Sancionado sem vetos pelo Poder Executivo, o texto é oriundo do PL 5.385/2019, aprovado no Senado em 29 de março.

A lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) que, antes, só considerava crime a adulteração do sinal quando o veículo fosse automotor. Ficam sujeitos às penalidades também funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, e receptadores do veículo para quem armazenar aparelho de adulteração. As penas aumentam se o crime for feito para fins comerciais ou industriais.

A lei enquadra qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência.

Fonte: Senado Federal

Congresso aprovou quatro projetos de lei e votou dez vetos

Senadores e deputados federais aprovaram, em sessão do Congresso Nacional nesta quarta-feira (26), quatro projetos de lei que destinam mais de R$ 94 bilhões, neste ano, para investimentos em ciência e tecnologia, reajuste dos servidores federais, pagamento do Bolsa Família e do piso nacional da enfermagem. Por acordo, os congressistas também votaram dez vetos, mas apenas dois foram derrubados.

O PLN 1/2023 destina suplemento de R$ 4,2 bilhões para a área de ciência e tecnologia em 2023. O PLN 2/2023 trata da recomposição salarial para os servidores públicos federais. O PLN 3/2023 destina R$ 71,4 bilhões para pagamento de benefícios do Bolsa Família este ano. O PLN 5/2023 reserva R$ 7,3 bilhões para pagar o piso salarial da enfermagem. Todos os quatro seguem agora para sanção presidencial.

Vetos mantidos

Os parlamentares votaram pela manutenção de oito vetos, entre eles o Veto 43/2022, sobre o piso salarial da enfermagem. O veto teve origem na sanção da Lei 14.434, de 2022, que estabeleceu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Na época, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a correção anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção estava prevista no projeto aprovado pelo Congresso.

Outro mantido foi o Veto 53/2022, que atingiu a Lei 14.470, de 2022, que dobrou a indenização a ser paga por empresas ou grupos econômicos que praticarem infração à ordem econômica, como os cartéis. A norma alterou a Lei de Defesa da Concorrência para prever o ressarcimento em dobro de quem se sentir prejudicado e recorrer à Justiça. A matéria foi aprovada no Senado em dezembro de 2018. O veto que foi confirmado pelos parlamentares impediu a sanção do trecho que permitiria aos beneficiários dos acordos de leniência aceitar a obrigação de se submeter à arbitragem para fins de reparação de danos.

Também foram confirmados pelo Congresso: o Veto 54/2022, veto total ao PLC 82/2017, que buscava regulamentar o exercício da atividade de condutor de ambulâncias; o Veto 56/2022, que impediu a sanção do PLC 69/2014, sobre procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica; o Veto 60/2022, que não permitiu a sanção do PL 177/2020, que tinha a intenção de determinar a implantação de prótese cardíaca por cateter pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e o Veto 62/2022, veto total ao PLC 75/2014, que buscava regulamentar a profissão de instrumentador cirúrgico – profissional que prepara e seleciona o material cirúrgico durante uma operação.

O Congresso Nacional manteve, ainda, dois vetos do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O Veto 4/2023 é referente à lei que determina que o CPF é o número único de registro geral no Brasil. Já o Veto 7/2023 veio na sanção da lei que estabelece medidas contra o desperdício de água.

Vetos derrubados

Senadores e deputados federais derrubaram o Veto 59/2022, do ex-presidente Jair Bolsonaro, que impediu totalmente a sanção do projeto que concede dedução no Imposto de Renda às doações feitas a programas voltados a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência (PL 5.307/2020). O projeto agora vai virar lei.

Foi derrubado também o Veto 61/2022, também de Bolsonaro, sobre o crédito consignado de servidores públicos.

Retirados de pauta

Pelo acordo entre os partidos políticos quinze vetos foram retirados da pauta desta quarta-feira (26) e serão votados futuramente, entre eles o Veto 46/2021, sobre mudanças na Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021), que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura militar. Esse item tem relação com os ataques golpistas às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro.

Outro que teve votação adiada é o Veto 33/2022, imposto à Lei 14.375, de 2022, que permitiu o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Já o Veto 30/2022 atingiu a Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O então presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito, que estava garantida no texto aprovado pelo Congresso.

Vetos deste ano também tiveram suas votações adiadas: 1/2023 (localização de doadores de medula óssea); 2/2023 (prevenção de suicídios de policiais); 3/2023 (Política Nacional de Educação Digital) e 6/2023 (campanha de prevenção da exposição indevida ao sol).

Também serão votados futuramente os Vetos 34, 39, 57, 58, 64 e 65, todos de 2022, e o Veto 67/2021, aplicado à Lei 14.273, de 2021, do Marco Legal das Ferrovias (dos 38 dispositivos vetados, um já teve o veto mantido, em sessão do Congresso em abril de 2022).

O Veto 63/2022, por sua vez, teve partes canceladas por perda de objeto.

Fonte: Senado Federal

Derrubado veto na lei do aumento do consignado de servidores

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (26) o veto parcial do ex-presidente Jair Bolsonaro à lei que aumentou para 45% dos vencimentos a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. O veto (VET 61/2022) foi derrubado por 364 votos a 42 na Câmara e 64 votos a 1 no Senado. Com isso, passará a vigorar, na Lei 14.509, de 2022, um dispositivo que reserva 5 pontos percentuais desse limite para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício.

A lei, sancionada em 28 de dezembro, tem origem na Medida Provisória 1.132/2022. O texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado para 45% pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.

Com o veto, a margem ficou ampliada (45%), mas sem a limitação da reserva para os cartões de benefícios. Esse tipo de cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

Motivos

Ao vetar o trecho, a Presidência da República apontou contrariedade ao interesse público por promover “distorções na economia”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a derrubada do veto 61 se deu após acordo entre governo e oposição.

O destaque para que o veto fosse votado separadamente foi apresentado pelo PDT. Segundo o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), havia divergência sobre o tema dentro do partido. Caso o veto fosse rejeitado, o limite para o consignado ficaria menor, com uma parte que só poderia ser usada para amortização de despesas com cartão consignado de benefício. Para ele, o consignado é necessário porque permite um juro menor ao tomador.

— Alguns concordam, alguns discordam. Eu confesso que às vezes é um mal necessário a margem consignável. Se a pessoa não tem o dinheiro do consignado com o juro baixo, ela vai a um banco, vai a outro banco, às vezes vai até ao agiota no desespero de buscar o recurso — ponderou.

Fonte: Senado Federal

Comissão acata sugestão que pede a revogação da Lei de Alienação Parental

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) transformou em projeto de lei a Sugestão Legislativa (SUG) 15/2021, que pede a revogação da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010).

Agora, a proposta, que foi relatada na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), tramitará normalmente e deverá ser distribuído para análise das comissões do Senado.

A SUG 15/2021 foi apresentada por meio do Portal e-Cidadania pela cidadã Natacha Orestes e obteve mais de 20 mil manifestações de apoio no prazo de quatro meses — condição para que as ideias cadastradas no portal sejam encaminhadas para análise da CDH.

Ao apresentar sua ideia, Natacha Orestes afirmou que a Lei de Alienação Parental foi baseada em teorias psicológicas superadas e que seria discriminatória em relação às mães, além de contrária à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A senadora Eliziane Gama defendeu a transformação da sugestão em projeto de lei. Segundo ela, seria difícil distinguir os efeitos da alienação parental das consequências naturais da separação dos pais. Além disso, a lei poderia ser usada por pais abusadores para voltar a conviver com os filhos.

Durante a análise da matéria, Eliziane afirmou que “num primeiro momento imaginei que fosse um erro a revogação, mas me convenci de que a lei, como foi criada, acabou se tornando impraticável”.

— Dificilmente a Lei de Alienação Parental, com seu viés majoritariamente punitivo, atende ao princípio do melhor interesse da criança — afirmou a relatora.

Outras sugestões

A CDH analisou ainda mais nove sugestões legislativas, das quais quatro receberam parecer pela rejeição e cinco para arquivamento. Entre as sugestões não acatadas estavam propostas para a legalização da rinha de galo, o fim da estabilidade do serviço público, rompimento com o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e a responsabilização penal de quem obrigar a vacinar contra a covid-19, caso haja problemas ou morte.

Requerimentos

Foi aprovada pela CDH a proposta de requerimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para audiência pública (REQ 32/2023) para discutir a proposta de um “Pacto Republicano Pela Redução dos Homicídios dos Jovens Negros no Brasil”, já apresentada ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério da Igualdade Racial e que tem, por objetivo, contribuir com a interrupção da longa série histórica da mortandade de jovens negros no Brasil.

Os senadores deliberam ainda, de forma favorável, o REQ 33/2023, para audiência pública voltada a discutir a Política Nacional do Idoso; o REQ 34/2023, para debate público acerca de violações de direitos LGBTQIA+ e o REQ 35/2023, para audiência pública sobre violações aos povos tradicionais.

Contrato de trabalho

Foi adiada a análise da proposta que altera a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017). Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 271/2017 suprime a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação de MP com alterações no Código de Trânsito; texto vai ao Senado

Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (27), a Medida Provisória 1153/22, que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Logo após a aprovação do texto, que segue agora para análise do Senado, a Ordem do Dia do Plenário foi encerrada.

O projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), mudou em vários pontos a versão original, enviada pelo governo Bolsonaro em dezembro. O relator incorporou, total ou parcialmente, 38 emendas, além de acatar sugestões do Plenário.

Também foi aprovado um destaque, apresentado pelo PL, com alteração nas regras do seguro de cargas. Com isso, caminhoneiros autônomos e cooperativas de transporte poderão contratar a seguradora de sua preferência. A medida busca evitar que os donos das cargas imponham apólices em empresas predeterminadas.

Exame toxicológico

O texto aprovado mantém a exigência de exame toxicológico para o motorista profissional (categorias C, D ou E), conforme o Código de Trânsito, mas define novas regras, válidas a partir de 2024. Na versão original, a MP suspendia até 1º de julho de 2025 a multa de R$ 1.467,35 em caso de atrasos nesse exame.

“Não afastamos a importância da exigência dos exames, uma medida capaz de contribuir enormemente para o aumento da segurança do trânsito”, disse Hugo Motta. “Entretanto, a realidade imposta pela pandemia de Covid-19 nos obriga a flexibilizar algumas regras”, explicou o relator ao justificar as mudanças.

As alterações no CTB determinam ainda que os órgãos municipais de trânsito terão a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações. A Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal poderá fazer o policiamento ostensivo no trânsito, o que não acontece atualmente.

Cargos na infraestrutura

Quanto à carreira de analista de infraestrutura e de especialista sênior, o texto aprovado permite o recebimento de gratificação quando houver cessão para cargo de comissão. O concurso para a carreira passará a ter duas fases – de provas e títulos e o curso de formação –, ambas eliminatórias e classificatórias.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parlamentares derrubam dois vetos em sessão conjunta nesta quarta-feira

Outros sete vetos foram mantidos e os que não tiveram acordo não foram analisados

Na sessão desta quarta-feira (26), o Congresso Nacional derrubou veto total (VET 59/22) do ex-presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.

De autoria da senadora Mara Gabrilli, o Projeto de Lei 5307/20 será levado à promulgação para virar lei. Os doadores puderam contar com a dedução até 2020, no caso de pessoas físicas, e até 2021, no caso de pessoas jurídicas, beneficiando os programas nacionais de apoio à atenção Oncológica (Pronon) e da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A nova abertura de prazo valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.

Na época, o argumento do Executivo para o veto foi de que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

O segundo veto derrubado é o veto parcial do ex-presidente Jair Bolsonaro à lei que aumentou para 45% dos vencimentos a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. O veto (VET 61/2022) foi derrubado por 364 votos a 42 na Câmara e 64 votos a 1 no Senado. Com isso, passará a vigorar, na Lei 14.509/22, um dispositivo que reserva 5 pontos percentuais desse limite para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício.

A lei, sancionada em 28 de dezembro, tem origem na Medida Provisória 1132/22. O texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado para 45% pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.

Com o veto, a margem ficou ampliada (45%), mas sem a limitação da reserva para os cartões de benefícios. Esse tipo de cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

Além dos dois vetos derrubados, o Congresso Nacional manteve sete e adiou a análise de outros considerados polêmicos.

Entre os vetos que deixaram de ser apreciados por falta de acordo está o que diz respeito à gratuidade do despacho de malas nos aviões de passageiros. O projeto, vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, proíbe a cobrança de taxas por um volume de bagagem de até 23 quilos nos voos nacionais e de 30 quilos nos internacionais.

Outro veto não analisado é o que retirou da lei do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21), legislação que substituiu a Lei de Segurança Nacional, a previsão de pena de até cinco anos de prisão para quem promover ou financiar a divulgação de notícias falsas na Internet.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Benefícios do ICMS só podem ser excluídos do IRPJ e da CSLL se contribuinte cumprir requisitos legais, define Primeira Seção

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.182) realizado nesta quarta-feira (26), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – como redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.

Para o colegiado, não se aplica a esses benefícios o entendimento fixado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O julgamento dos repetitivos começou antes que a Primeira Seção fosse formalmente comunicada da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça no RE 835.818, na qual foi determinado o sobrestamento dos processos afetados sob o Tema 1.182 até a decisão final de mérito sobre o Tema 843 da repercussão geral.

Após receber a comunicação, contudo, o colegiado levou em consideração os termos da própria decisão liminar, segundo a qual, caso o julgamento já estivesse em andamento ou tivesse sido concluído, seriam apenas suspensos os seus efeitos.

Seção fixou três teses repetitivas e pacificou divergência entre as turmas

As teses fixadas pela Primeira Seção foram as seguintes:

  1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
  3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os parágrafos 4º e 5º no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu parágrafo 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou à expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

Com as teses fixadas, a seção pacificou controvérsia existente entre a Primeira Turma – segundo a qual era extensível aos demais benefícios de ICMS a tese estabelecida no EREsp 1.517.492 – e a Segunda Turma – para a qual não poderia haver a exclusão irrestrita dos benefícios de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Segundo o relator, há diferenças entre crédito presumido e demais benefícios

A análise do tema repetitivo teve a participação de vários amici curiae, como a Confederação Nacional da Indústria, a Associação Brasileira do Agronegócio, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo.

O relator dos repetitivos, ministro Benedito Gonçalves, lembrou que a discussão dos autos não era saber se os benefícios fiscais do ICMS devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, mas, sim, se a exclusão desses benefícios da base de cálculo dos tributos federais depende ou não do cumprimento das condições e dos requisitos previstos em lei.

Em seu voto, o ministro apresentou uma distinção entre o crédito presumido de ICMS e os demais benefícios incidentes sobre o imposto. Citando a doutrina, Benedito Gonçalves explicou que a atribuição de crédito presumido ao contribuinte representa dispêndio de valores por parte do fisco, afastando o chamado “efeito de recuperação” da arrecadação.

Por outro lado, destacou, os demais benefícios fiscais de desoneração de ICMS não possuem a mesma característica, pois a Fazenda Estadual, “não obstante possa induzir determinada operação, se recuperará por meio do efeito de recuperação”.

“Em outras palavras, a instituição de benefícios fiscais de desoneração de determinada operação não gera, automaticamente, o crédito presumido mais à frente. Por isso, em regra, o fisco irá se recuperar dos valores que deixaram de ser recolhidos, salvo se efetivamente resolver criar um benefício de crédito presumido”, resumiu.

Tese não afasta possibilidade de dedução do ICMS

Como consequência dessa distinção, Benedito Gonçalves entendeu que a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos definidos pela Primeira Seção no EREsp 1.517.492, não tem a mesma aplicação para todos os benefícios fiscais.

Segundo o relator, a concessão de uma isenção, por exemplo, não terá o mesmo efeito na cadeia de incidência do ICMS do que a concessão de crédito presumido – este último, de fato, um benefício que tem repercussão na arrecadação estadual.

Apesar da impossibilidade de exclusão irrestrita dos benefícios de ICMS dos dois tributos federais, o ministro ressaltou que ainda é possível que o contribuinte siga o disposto no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017, o qual classificou as isenções do imposto como subvenções para investimento, que podem ser retiradas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme previsto no artigo 30 da Lei 12.973/2014.

“Assim, a solução aqui proposta não afasta a possibilidade de que se promova a dedução dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –27.04.2023

LEI 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.

LEI 14.562, DE 26 DE ABRIL DE 2023 – Altera o art. 311 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.


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