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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.10.2021

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/10/2021

Notícias

Senado Federal

Lei define novas regras para improbidade administrativa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.230, de 2021, que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.505/2021, apresentado originalmente como PL 10.887/2018 pelo deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP). O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), sugeriu mudanças no texto.

São considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causam enriquecimento ilícito do agente público, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública. A principal inovação é que que a improbidade só pode ser caracterizada quando há comprovação de dolo do gestor. Ou seja, quando fica provado que há intenção maliciosa, e não apenas imprudência ou negligência.

A lei cria prazos de prescrição que devem ser observados. Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado. É a chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo.

O Ministério Público (MP) passa a ser o único titular possível de ações de improbidade. Pela regra anterior, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo. Com a sanção da nova lei, o MP tem prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados serão arquivados.

A Câmara aceitou sete das oito emendas aprovadas pelo Senado com base no relatório do senador Weverton. A única rejeitada foi a inclusão de um dispositivo segundo o qual o nepotismo seria passível de ação de improbidade mesmo sem a evidência de intenção dolosa. Com a rejeição do dispositivo, o nepotismo continua sendo um tipo de improbidade, mas é preciso comprovar a intenção de beneficiar o parente.

Veja a seguir as principais novidades da lei

Dolo — Os atos de improbidade administrativa passam a depender de condutas dolosas. Foi suprimida a modalidade culposa. Exclui-se a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação.

Nepotismo e promoção pessoal — Inseridos como novos tipos de improbidade, o nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau para cargos de confiança e a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.

Rol taxativo — As condutas consideradas como improbidade são apenas aquelas listadas no texto da lei. Antes, a lista era considerada exemplificativa.

Sanções — Prazo máximo de suspensão dos direitos políticos sobe de oito para 14 anos. O valor máximo das multas aplicáveis cai em todos os casos.

Regras de prescrição — A ação para a aplicação das sanções prescreve em oito anos (prazo único), contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Antes o prazo era de até cinco anos após o fim do mandato do acusado.

Prazo do inquérito — Aumento do prazo do inquérito para um ano, prorrogável por mais uma única vez.

Ministério Público — O MP passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.

Transição — A partir da publicação da lei, o MP tem um ano para manifestar interesse no prosseguimento de ações em curso. Processos sem essa providência serão extintos.

Sucumbência — Ressalvou-se a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé.

Agentes públicos — São definidos como agentes públicos o político, o servidor público e todos que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas. As disposições previstas no projeto são aplicáveis também aos que, não sendo agente público, induzam ou concorram dolosamente para a prática de ato de improbidade.

Atos contra princípios da administração pública — Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública só são passíveis de sanção se houver “lesividade relevante”.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova abono de faltas para acompanhar dependente hospitalizado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta, segunda-feira (25), o projeto de lei que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para acompanhamento hospitalar a dependente (PL 4659/2019). O abono corresponderá ao tempo que for necessário para atendimento à pessoa hospitalizada. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que é preciso preencher lacuna da legislação trabalhista, que atualmente só reconhece a possibilidade de abono de faltas em poucos casos de necessidades médicas de pessoas próximas ao trabalhador.

“Frequentemente, a qualidade de vida do empregado é ameaçada pela enfermidade na família, o que também se reflete no seu desempenho profissional”, afirma o senador na justificativa para o projeto.

Para o relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), é “desumano” esperar que o trabalhador continue a exercer suas funções normalmente se tiver um ente próximo em situação grave de saúde. Além disso, observa ele, há questões práticas.

“É possível que a pessoa doente requeira cuidados intensivos em casa, ou precise de alguém próximo que possa prestar ao hospital informações sobre histórico de saúde e hábitos, ou para autorizar procedimentos médicos. Portanto, ao garantir o direito do trabalhador de acompanhar o dependente doente ou hospitalizado, atendemos tanto quem cuida, quanto quem é cuidado”, argumenta ele no seu parecer.

Atualmente, pela CLT, o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações:

  • Falecimento de cônjuge, parente próximo (pai, mãe, irmãos) ou dependente – até 2 dias consecutivos
  • Casamento – até 3 dias consecutivos
  • Nascimento de filho – um dia, no decorrer da primeira semana
  • Doação voluntária de sangue – um dia por ano
  • Alistamento eleitoral – até dois dias
  • Exigências de serviço militar – quanto tempo for necessário
  • Participação em júri – quanto tempo for necessário
  • Representar entidade sindical no exterior – quanto tempo for necessário
  • Fazer prova de vestibular – um dia
  • Acompanhar consultas pré-natal de cônjuge – até 2 dias durante o período de gravidez
  • Acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica – um dia por ano
  • Exames preventivos de câncer – até 3 dias por ano

Fonte: Senado Federal

CDH vai analisar PEC que impede mudanças previdenciárias que diminuam proteção social

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta segunda-feira (25) uma sugestão legislativa que pretende incluir na Constituição Federal uma regra contra a redução dos direitos previdenciários (SUG 49/2019). Agora, o relator da sugestão, senador Flávio Arns (Podemos-PR), apresentará a medida na forma de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

O texto prevê a inclusão, na Constituição, do chamado princípio da confiança em matéria previdenciária. Isso significa que a União, os estados e os municípios estariam proibidos de mudar as regras previdenciárias dos segurados de forma unilateral, exceto em benefício da categoria. Além disso, de acordo com a sugestão, trabalhadores ativos e aposentados deverão ser tratados da mesma forma quando houver mudanças no regime de previdência.

A sugestão foi proposta em 2019 pela Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (Anadips). A justificativa para o princípio da confiança é que a adesão à previdência pública é obrigatória e que os cidadãos ingressam no sistema com uma expectativa ditada pelo conjunto de regras. Se as regras mudam, os segurados ficam desprotegidos.

Para o senador Flávio Arns, as mudanças previdenciárias feitas até hoje serviram apenas para degradar a rede de proteção social do país, deixando os beneficiários do sistema sem alternativas.

“Tínhamos uma das melhores redes de proteção social, entre os países de renda intermediária. No momento, caminhamos para substituir a Previdência pela assistência social, aposentadorias por bolsas, reduzindo a cidadania e a emancipação de nossos trabalhadores, generalizando a pobreza, o subemprego e a informalidade. Ao mesmo tempo, continuamos concedendo parcelamento de dívidas previdenciárias e desoneração aos empregadores”, questiona ele no seu relatório.

A sugestão foi apoiada pelo vice-presidente da CDH, senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele disse que o Senado “se acovarda” quando não defende as proteções sociais. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também defendeu a iniciativa; para ela, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 foi um “desmonte total” do sistema de seguridade social.

Fonte: Senado Federal

CDH inclui entidades de defesa de menores entre proponentes de ação civil pública

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (25), o projeto de lei que inclui entidades de defesa de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor ações civis públicas (PL 5650/2019). O texto veio da Câmara dos Deputados e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A ação civil pública é uma ferramenta judicial usada contra a violação de direitos coletivos e difusos. Apenas alguns órgãos e entidades são reconhecidos legalmente como iniciadores de ações civis públicas. O texto inclui nesse rol as entidades de defesa de menores, desde que elas existam há pelo menos um ano.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), relator do projeto na CDH, a medida contribui para garantir o direito ao amparo jurídico e social previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A mudança veiculada pelo projeto fortalecerá a atuação dessas entidades, contribuindo para ampliar as ferramentas de controle social das políticas destinadas ao amparo dos pequenos brasileiros e brasileiras”, acredita o senador.

Atualmente, são legitimados para propor ação civil pública:

  • O Ministério Público
  • A Defensoria Pública
  • A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
  • Autarquias e empresas públicas
  • Entidades, com pelo menos um ano de existência, dedicadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, de minorias e do patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara vota hoje a PEC dos Precatórios

Deputados podem votar também a criação de subsídio para compra de botijão de gás e a mudança no índice de reajuste de aluguéis

A PEC dos Precatórios (PEC 32/21) é o destaque da pauta da sessão deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (26). O texto limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A ideia é criar folga orçamentária até 2022 para auxílio de R$ 400 mensais a 17 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

De acordo com o substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), aprovado na comissão especial na última quinta, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor gasto com precatórios em 2016 (R$ 19,6 bilhões).

A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e do valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Para deputados contrários à PEC, o texto tem motivação eleitoral e desequilibra as contas públicas. Significa ainda calote em dívidas do governo reconhecidas pela Justiça e desvio de recursos cuja alocação preferencial seria na educação.

Auxílio-gás

A pauta do Plenário traz outros itens relacionados aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Entre eles está o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei (PL) 1374/21, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda.

O benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, sendo pago preferencialmente à mulher responsável pela família.

O texto aprovado pela Câmara no mês passado prevê que o Poder Executivo definirá a periodicidade do pagamento, mas os senadores propõem que esse pagamento seja bimestral.

O Senado também excluiu do substitutivo do deputado Christino Aureo (PP-RJ) a previsão de usar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) como uma das fontes para sustentar o auxílio.

Reajuste de aluguel

Outro item da pauta desta terça é o PL 1026/21, que limita o reajuste dos contratos de aluguel ao IPCA. Atualmente, a Lei de Locações determina que o indexador será definido entre as partes. O Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é tradicionalmente mais usado.

No entanto, a desvalorização do real e o custo de matérias-primas na pandemia impactou o IGP-M e estimulou negociações entre locadores e locatários. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses até setembro é de 10,25%, enquanto o IGP-M atingiu 24,86%. Em 2020, o IGP-M acumulou alta de 23,14%, ante 4,52% do IPCA.

Combate ao fogo

Os deptuados podem votar ainda o Projeto de Lei 11276/18, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, disciplinando as situações nas quais será permitido seu uso e criando instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios florestais. O texto está em regime de urgência.

De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Rosa Neide (PT-MT), o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia.

Outras situações são para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais temporários.

No caso das faixas de domínio de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo criado pelo texto.

A pauta completa do Plenário inclui ainda propostas remanescentes da semana passada – como o PL 1133/21, do Senado, que prorroga a suspensão das obrigações de beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por mais um ano, a partir de janeiro – e a ratificação de cinco acordos internacionais.

A sessão desta terça está marcada para as 13h55.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova inclusão do crime de feminicídio em Código Penal Militar

Proposta aprovada descaracteriza a violência doméstica praticada por militar como crime militar

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código Penal Militar o crime de feminicídio, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O texto também prevê agravantes à pena.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou cometido na presença de parente, como filho. Também será maior se o autor do crime tiver descumprido medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como proibição de se aproximar da vítima do lar.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3634/19. A proposta original, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA), trata de agravante para a pena dos militares autores de violência doméstica.

O relator decidiu alterar a proposta após conversas com as deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC), da bancada feminina na Câmara, e com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha. “Decidimos trabalhar num outro projeto para descaracterizar a violência doméstica praticada por militar como crime militar”, disse Gonzaga.

Perda do posto

O substitutivo aprovado também altera o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar para deixar claro que a demissão de militar (oficial e praça) após a condenação penal, na justiça comum ou militar, está condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.

“A Constituição é expressa em garantir que a demissão somente é possível a partir da decisão do tribunal competente, que entendemos tratar-se de Tribunal Militar, onde houver, ou de Tribunal de Justiça, na falta deste, e nunca como efeito automático da condenação”, disse Gonzaga.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que inclui período de afastamento por incapacidade em tempo de contribuição

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece como tempo de contribuição previdenciária o período em que o segurado, obrigatório ou facultativo, estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado por períodos contributivos.

Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) ao Projeto de Lei 3506/19, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA). O substitutivo altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O objetivo da proposta é permitir que um segurado impossibilitado de trabalhar por acidente laboral ou não, e que esteja recebendo benefício por incapacidade, possa computar o período parado como tempo efetivo de contribuição. A medida visa pacificar o assunto, que ainda depende de decisões judiciais.

“Não pode um segurado ser prejudicado por ter ficado doente e incapacitado de exercer sua atividade habitual, uma vez que estes são fatores alheios à sua vontade”, disse Alexandre Padilha.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que veda revisão do INSS em decisão judicial sobre aposentadoria por invalidez

Atualmente, aposentado por invalidez, mesmo com decisão judicial, pode ser convocado pelo INSS para ser submetido a perícia médica

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10694/18, que disciplina a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário concedido por decisão da Justiça. A proposta aprovada altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), que ofereceu emenda para ajustes no texto. “Trata-se de aperfeiçoamento necessário na legislação, em relação à preservação dos direitos do segurado permanentemente incapacitado para a atividade habitual”, afirmou.

Perícia médica

Segundo o deputado Padre João (PT-MG), autor do projeto de lei aprovado, atualmente a pessoa que obtém aposentadoria por invalidez por determinação do Poder Judiciário poderá ser convocada a qualquer momento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser submetida a perícia médica.

“Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos Poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS poderá convocar o beneficiário e eventualmente cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo, dessa forma, prevalecer interpretação própria a respeito do caso”, disse. “Em última análise, permite-se que decisões judiciais sejam revertidas no âmbito administrativo.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Juiz das garantias: magistrados, defensores públicos e entidades de advogados participam da audiência pública

A audiência, convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, será retomada na terça-feira (26), a partir das 9h.

O bloco de expositores do período da tarde do primeiro dia da audiência pública sobre o instituto do juiz das garantias reuniu representantes de entidades ligadas à advocacia e às defensorias públicas, além de magistrados. A audiência, convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, prosseguirá amanhã (26), a partir das 9h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Processo justo

O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) defendeu a compatibilidade do juiz das garantias com a Constituição Federal. Para a advogada Maria Elizabeth Queijo, a imparcialidade do juiz precisa ser assegurada por mecanismos e instrumentos fornecidos pelo ordenamento jurídico, e a mudança possibilita às partes e à coletividade um processo penal justo.

Celeridade processual

A Federação Nacional dos Policiais Federais, representada por Flávio Werneck Meneguelli, sustentou que o instituto é o primeiro passo para a implementação de um sistema acusatório que alie as garantias individuais com a necessária celeridade processual, tão almejada pela população brasileira. Ele observou que os mecanismos de combate à criminalidade contemporânea precisam ser eficientes, pois ela está se aperfeiçoando e tem migrado para os crimes virtuais.

Violência doméstica

A juíza de direito Bárbara Livio, expositora do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar, ponderou que a figura do juiz das garantias não é compatível com processos sobre violência contra a mulher, porque, em sua elaboração, não se atentou para a dinâmica específica desses casos. Ela destacou a necessidade de que juízes dessa área estejam perto do local em que atuam, para articular a rede de enfrentamento à violência.

Juiz ideal

O representante da Associação Ministério Público Pró-sociedade, Douglas Ivanowski Bertelli Kirchner, sustentou que a legislação questionada contraria a essência do Código de Processo Penal (CPP) e faz uma incorreta importação de institutos estrangeiros sem correlação com o processo penal brasileiro. A seu ver, sob a justificativa de preservar a imparcialidade do juiz, passa-se a exigir um juiz ideal para proferir a sentença, que não conhece bem os fatos submetidos à sua apreciação.

Distanciamento psicológico

Em nome do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, Renato de Mello Jorge Silveira afirmou que as vantagens do juiz das garantias superam qualquer objeção de ordem material ou formal. Para ele, é necessário o distanciamento psicológico do juiz que acompanha a investigação e do que julgará a causa.

Adequação do sistema acusatório

Para a representante da Associação dos Advogados de São Paulo, Viviane Girardi, a formação do juízo acusatório, a busca de seus elementos de convicção, o esclarecimento e a investigação da materialidade e da autoria do crime nada têm a ver com a atividade típica da função jurisdicional. Na sua avaliação, o instituto busca adequar o sistema acusatório aos princípios e aos valores constitucionais da imparcialidade, da ampla defesa e do contraditório, em consonância com as diversas recomendações do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Proximidade perigosa

Pela Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro, João Carlos Castellar afirmou que a proximidade do Ministério Público com o juiz da causa é perigosa para o exercício da magistratura. A seu ver, quanto mais descomprometido estiver o magistrado que vai emitir a sentença de primeiro grau, mais segura será a realização de um ideal de justiça que todos almejam.

Mecanismo processual

Segundo Marcio Gaspar Barandier, do Instituto dos Advogados Brasileiros, o juiz das garantias não invade a autonomia da organização judiciária, pois não prevê a criação de cargos públicos, a geração de despesas ou a criação de outro órgão jurisdicional. Nesse sentido, Flaviane Bolzan de Morais, do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal, explicou que o mecanismo é processual, uma técnica procedimental para concretizar a imparcialidade, e não fere nenhuma norma de garantia, como o juízo natural.

Viés de confirmação

Glauco Gumerato Ramos, da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO), defendeu que, para a preservação das garantias individuais, o juiz que se envolve na produção da prova não deve participar do julgamento da causa. Segundo ele, a psicologia comportamental demonstra que a participação do juiz no processo investigatório pode afetar o viés de confirmação (tendência de confirmar a hipótese inicial) na fase de julgamento, comprometendo o princípio da imparcialidade.

Divisão de tarefas

Para o juiz federal Marcelo Luzio Marques Araújo, que representa o TRF-2, o juiz das garantias rompe com o modelo atual e garante maior imparcialidade ao processo penal, pois essa divisão de tarefas evita que o juiz que vai julgar o caso se contamine com decisões proferidas por ele próprio na fase de investigação. Ele observou que, em muitos casos, a decretação de uma prisão preventiva, por exemplo, já traduz o resultado final do processo, porque os termos usados são equivalentes a uma sentença condenatória.

Tempo e recursos

Em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa afirmou que, embora concorde com avanços na legislação que aumentem as garantias individuais, o tribunal precisa de tempo e de recursos para implementar o juiz das garantias.

Viés autoritário

Representado por Flávia Rahal, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) afirmou que não há sistema processual acusatório possível sem a figura do juiz de garantias. Ela observou que o sistema atual, instituído em 1941, tem um viés autoritário, ao centralizar na figura do mesmo juiz o controle da legalidade da investigação criminal e da instrução e do julgamento do processo. Segundo Rahal, a cisão do processo penal entre dois juízes preserva a imparcialidade.

Direitos dos investigados

Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que representou a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), afirmou que, à exceção do Brasil, todos os países latino-americanos que saíram de ditaduras editaram novos códigos de processo penal e, em quase todos, há a figura do juiz das garantias, com o objetivo de proteger direito dos investigados e das vítimas.

Democratização e violência do Estado

Pelo Observatório da Mentalidade Inquisitória, Bruno Augusto Vigo Milanez defendeu que a figura do juiz das garantias irá reforçar o princípio da imparcialidade e possibilitar a realização de um processo penal democratizado.

Para Patrícia Oliveira, da Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, ela também dará maior luz aos casos que tratam da violência do Estado. Ela observou que, atualmente, os inquéritos que envolvem policiais ou correm rápido demais ou são extremamente lentos, sem que as famílias das vítimas tenham acesso aos autos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.10.2021

LEI 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 – Altera a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

DECRETO 10.844, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 – Altera o Decreto 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre a segregação de cadastros.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.970 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 23, § 4º, inc. V, da Lei 9.504/1997, visando incluir no seu escopo a possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, vencidos, em parte, os Ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (Presidente), que julgavam improcedente a ação, e os Ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que a julgavam integralmente procedente. Na sequência, por maioria, o Tribunal entendeu pela não aplicação do princípio da anualidade em relação ao novel entendimento, vencidos, nesse ponto, os Ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux, não participando, dessa votação, o Ministro Alexandre de Moraes. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, 07.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).


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