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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 26.06.2020
GEN Jurídico
26/06/2020
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PL 4162/2019
Ementa: Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; a Lei 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; a Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Status: Aguardando sanção.
Prazo: 15/07/2020
Câmara dos Deputados
Sem movimentações relevantes
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Notícias
Senado Federal
Votação do PL das fake news fica para a próxima semana
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, adiou para a próxima terça-feira (30) a votação do projeto de lei que visa combater notícias falsas disseminadas pelas redes sociais (PL 2.630/2020). A decisão veio após apelos de senadores favoráveis ao projeto, que pediram mais tempo para que o Senado chegue a uma decisão mais “unida”.
O projeto estava na pauta da sessão desta quinta-feira (25) e chegou a ter oito requerimentos para adiamento negados por Davi. Durante a discussão, porém, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse que a oposição de vários colegas se devia ao fato de terem pouco tempo para estudar o relatório. Com isso, Braga propôs que a votação fosse transferida para permitir a adesão de mais senadores.
O relator do PL 2.630/2020, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia entregado o seu texto na quarta-feira (24). No entanto, uma nova versão foi apresentada na tarde desta quinta, já durante a sessão.
— Todos se manifestaram no sentido de que apoiam o combate às fake news, mas que gostariam de poder se debruçar um pouco mais sobre o relatório. Não vejo nenhum problema de o Senado [adiar] a votação definitiva do enfrentamento, para fazermos com sabedoria o reconhecimento do esforço [do relator] — disse Braga, lembrando também que o projeto ainda passará pela Câmara dos Deputados e poderá até voltar para o Senado.
Davi Alcolumbre afirmou que a posição dos senadores, mesmo os contrários ao projeto, é “convergente”. Sendo assim, aceitou o pedido de novo adiamento numa “busca pela conciliação”.
— Todos se manifestaram a favor do projeto. A ressalva dos que falaram contra era votarmos no dia de hoje. Há a consciência do Senado de que temos que ter uma legislação que proteja a honra dos brasileiros. Saio daqui mais convencido de que estamos no caminho certo — afirmou o presidente do Senado.
O texto é alvo de críticas de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos na internet, que enxergam nele ameaças à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital. O relator, Angelo Coronel, rebate as alegações e considera que essa oposição é resultado de “lobby” das empresas que operam as principais redes sociais.
— Os gigantes digitais faltam com a verdade para manter o status quo. Só queremos a proteção da sociedade brasileira. Nossa legislação será dura no sentido de proteger o nosso povo — afirmou o relator.
Debate
Desde a quarta-feira, vários senadores já pediam o adiamento da votação do PL 2.630/2020, apontando tempo insuficiente para debater o tema. Eles sugeriram que se aguardasse a retomada dos trabalhos presenciais da Casa, quando o projeto poderia passar pela análise das comissões.
Autor de um dos requerimentos pedindo o adiamento da votação, o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), destacou que esses receios não significam rejeição ao projeto.
— É evidente que há um espaço a ser preenchido com uma legislação moderna e competente. Não somos apenas nós, são milhões de brasileiros que são atingidos diariamente por fake news nas redes sociais. É por isso que nós temos que oferecer a melhor legislação possível — disse o senador.
Alvaro Dias pediu que a matéria seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), se posicionou a favor da votação imediata no Plenário.
— Parece para alguns que esse projeto significa um açodamento, mas o tempo urge. Nós estamos num momento de excepcionalidade no país. Estamos diante de fake news numa pandemia, fazendo inclusive pessoas correrem risco de vida — afirmou Simone Tebet.
Para o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), outro problema em torno do PL 2.630/2020 seria a possibilidade de ele afastar as grandes empresas de tecnologia do Brasil.
— A dúvida de como regular essas novas tecnologias é um debate que se coloca no mundo inteiro, e o cuidado é para que a regulação não termine por inibir a pesquisa e a inovação. Uma legislação malfeita poderá nos impedir de ingressar nos novos ciclos de desenvolvimento tecnológico — alertou.
O autor da proposta, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), argumentou que o projeto só se aplica a serviços virtuais com mais de dois milhões de usuários, o que protegeria as startups.
Ele também reforçou que, na sua versão final, o projeto não trata de regulação de conteúdo. Em vez disso, o foco são medidas contra contas e perfis robotizados, impulsionamento em massa de mensagens e uso do anonimato para a prática de crimes contra a honra.
Para os senadores que defendiam a aprovação imediata do projeto, um dos principais motivos é a proximidade das eleições municipais e o risco de interferência indevida de desinformação digital sobre o pleito. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), porém, observou que o Brasil já tem legislação com essa finalidade: a Lei 13.834, de 2019, que define o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
Randolfe alertou os colegas para o risco de uma decisão motivada por interesses eleitorais, e lembrou que existe uma “linha tênue” entre o uso criminoso de fake news e a liberdade de expressão.
— Nós não podemos utilizar o Senado como nosso instrumento de vingança particular. Essa legislação não vai ser para nós, vai ser para todos os brasileiros. Se não tomarmos os cuidados necessários, podemos estar ferindo princípios muito sensíveis — afirmou Randolfe.
Cadastro
No relatório mais recente de Angelo Coronel, o proejto obriga as plataformas a cadastrarem todos os usuários, inclusive os antigos, com documento de identidade e número de celular ativo. Caso a operadora desabilite o número, a conta deverá ser suspensa. As redes também deverão impor limites ao número de contas vinculadas a um mesmo número, e ficam proibidas contas-robôs não identificadas como tal.
As plataformas terão que implementar ferramentas para rastrear a origem de mensagens encaminhadas, com a identificação dos usuários, a data e hora dos envios e o número total dos que receberam a mensagem. Usuários só poderão ser adicionados a grupos ou listas de transmissões de mensagens se derem autorização. As redes deverão limitar o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros dentro de um grupo. Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações do responsável ou do anunciante.
Conteúdo eleitoral
A proposta também estabelece uma série de novos crimes, como calúnia eleitoral (associação de mais de três pessoas com o objetivo de caluniar ou injuriar alguém para fins de propaganda eleitoral) e manipulação de propaganda (divulgação de conteúdo manipulado para degradar ou ridicularizar candidatos). O candidato que participar de estrutura organizada para cometer esses crimes poderá ter seu registro ou diploma cassados.
Fonte: Senado Federal
Senado analisará MP que alterou regras de assembleias gerais de empresas
O Senado vai analisar a Medida Provisória (MP) 931/2020, que estende o prazo de realização das assembleias gerais ordinárias de sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas para até sete meses após o término do exercício social.
A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (25) na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 19/2020) apresentado pelo relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP). O texto aprovado mantém as linhas gerais da MP original em vigor desde março. Para serem aprovadas, as alterações foram negociadas com diversos partidos.
A principal novidade é a extensão, em até sete meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes em entidades como associações, fundações, conselhos profissionais e entidades desportivas. O texto também prevê a possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais.
Outra mudança prevista na MP é a suspensão, durante a pandemia de covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenant (exigências que se aplicam aos tomadores de crédito) de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento de obrigações pactuadas com os credores. O objetivo é evitar que empresas que emitiram debêntures tenham a dívida executada por não conseguirem atingir metas acordadas por causa da queda geral da atividade econômica.
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Plenário aprova texto-base da MP de ajuda a empresas na pandemia
A MP prevê uma linha de crédito para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus.
Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei de conversão do deputado Zé Vitor (PL-MG). Segundo o texto, em vez de dois meses, o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.
O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Fonte: Câmara dos Deputados
Maia afirma que ainda não há votos na Câmara para aprovar adiamento das eleições
Deputados vão analisar proposta aprovada pelo Senado que prevê que o pleito seja realizado nos dias 15 e 29 de novembro
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a defender o adiamento das eleições municipais deste ano, previstas para outubro, em razão da pandemia de Covid-19, mas afirmou que ainda não há votos na Câmara para aprovar a matéria.
O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/20) que prevê que o pleito seja realizado nos dias 15 e 29 de novembro. Maia considera legítimo que os parlamentares defendam a manutenção da data das eleições, mas criticou os prefeitos que pressionam os deputados a não alterarem a data.
Segundo ele, prefeitos querem recursos para combater a pandemia, mas não querem adiar as eleições em razão da crise sanitária. “É interessante a pressão de prefeitos por recursos porque a pandemia atinge os municípios com alto número de infectados, a economia caindo e ao mesmo tempo, uma pressão pelo não adiamento. Se não precisa adiar a eleição, é porque não tem mais crise nos municípios”, afirmou.
Maia diz estar dialogando com os líderes para avançar na proposta de adiamento das eleições. “A eleição não pode estar à frente de salvar vidas e proteger as famílias brasileiras”, defendeu.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projetos aumentam penas para pornografia de vingança e importunação sexual
Autores afirmam que crimes aumentam com isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus e alegam que punição maior pode inibi-los
Deputados preveem maior ocorrência dos crimes conhecidos como pornografia de vingança e importunação sexual durante o isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus e apresentam propostas para aumentar as penas para os delitos, com o objetivo de inibi-los.
Os crimes foram incluídos no Código Penal há menos de dois anos pela Lei de Importunação Sexual.
O Projeto de Lei 3485/20 é um dos que aumenta a pena do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento da vítima para reclusão de três a seis anos. A pena prevista hoje para essa divulgação, seja por fotografia, vídeo ou outro meio, é de reclusão de um a cinco anos.
A lei prevê aumento da pena em 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Segundo o deputado Célio Studart (PV-CE), durante a pandemia do novo coronavírus, em que as autoridades de saúde recomendam o isolamento social, “verifica-se uma tendência de aumento vertiginoso na troca de conteúdo íntimo, o que, consequentemente, deverá acarretar em aumento proporcional dos crimes”. Para ele, “a pena precisa ser aumentada, com vista a coibir ainda mais a prática do delito”.
Importunação sexual
O Projeto de Lei 3089/20 também aumenta a pena para o crime de divulgação de cena de estupro ou cena de sexo ou de pornografia sem consentimento da vítima, que passaria a ser de reclusão de dois a cinco anos – em vez de um a cinco anos, como previsto atualmente.
Além disso, aumenta para dois anos a pena mínima para o crime de importunação sexual – ou seja, praticar ato libidinoso na presença de alguém sem a sua anuência. A pena prevista hoje também é de reclusão de um a cinco anos.
O caso mais comum desse crime é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes da lei de 2018, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa.
Mais casos no isolamento
Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) cita dados de Mato Grosso, obtidos do Observatório de Violência, da Secretaria Estadual de Segurança Pública, apontando que os crimes de importunação sexual contra mulheres aumentaram durante o isolamento social.
“Entre os dias 10 e 24 de março, foram registrados 7 casos de importunação sexual, o que equivale a um crime a cada dois dias. Em comparação ao ano passado, apenas um caso foi registrado no mesmo período”, disse.
Conforme o parlamentar, o delito de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia também teve expressivo aumento por causa do isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19. “A restrição de circulação tem funcionado, em muitos casos, como um gatilho psíquico para o cometimento do delito”, disse.
Ele acrescenta que a SaferNet (associação civil focada na defesa dos direitos humanos na internet no Brasil) registrou um aumento de 108% nas denúncias de pornografia infantil durante a pandemia no País. Só em abril de 2020, foram 9.995 denúncias.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta determina que igrejas e templos sejam atividades essenciais na pandemia
Poderá haver limitação do número de pessoas presentes nesses locais, mantida a possibilidade de atendimento presencial
O Projeto de Lei 1995/20 determina que igrejas, templos de qualquer culto e comunidades missionárias sejam reconhecidas como atividades essenciais, em especial nos períodos de calamidade pública, sendo vedado o fechamento total. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à pandemia de coronavírus, válido até dezembro.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, poderá haver limitação do número de pessoas presentes nesses locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão fundamentada da autoridade competente, mantida a possibilidade de atendimento presencial. O Poder Executivo regulamentará a futura lei em até 90 dias.
“Esses estabelecimentos possuem papel fundamental na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crise”, afirmam os autores da proposta, deputados Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), Maria Rosas (Republicanos-SP) e David Soares (DEM-SP).
Tramitação
A proposta tramita com cinco apensados (PLs 2539/20, 2754/20, 2788/20, 2843/20 e 3263/20) e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
STF elege ministros Luiz Fux e Rosa Weber para presidente e vice no biênio 2020-2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quinta-feira (25), o ministro Luiz Fux para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2020-2022. A ministra Rosa Weber foi eleita para assumir a Vice-Presidência do Tribunal.
De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. No entanto, em função da pandemia e para facilitar o processo de transição, a eleição foi antecipada. A posse está marcada para o dia 10 de setembro.
Homenagens
O atual presidente, ministro Dias Toffoli, em nome do Tribunal, saudou os ministros Luiz Fux e Rosa Weber e desejou sucesso na condução “da Corte constitucional que mais julga no mundo”.
Toffoli agradeceu particularmente ao ministro Luiz Fux, na condição de vice-presidente do Tribunal no último biênio, pelo auxílio em diversos ocasiões. “Com muita alegria, me socorreu e ajudou em tantas oportunidades na difícil função de exercer a presidência de um dos poderes da República Federativa do Brasil”, afirmou. Ao relembrar a trajetória de Fux, Toffoli destacou que o ministro percorreu todas as instâncias e os cargos possíveis para um juiz de carreira. “Sempre honrou a cadeira que ocupa”, disse.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, parabenizou os eleitos em nome do Ministério Público e desejou êxito à nova gestão na missão de manter o STF como “baluarte de equilíbrio em meio a tantas crises”. Aras destacou a competência, a experiência e a inteligência do ministro Luiz Fux e a firmeza e a segurança da ministra Rosa Weber em seus julgados, características necessárias à defesa da ordem jurídica e do sistema democrático.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, destacou a carreira dos eleitos e seu comprometimento com a justiça e desejou serenidade na condução dos trabalhos.
Em nome da advocacia pública, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, desejou votos de saúde, realizações e sucesso à nova gestão e disse que os eleitos são vocacionados para os cargos. Também o defensor público-geral da União, Gabriel Faria Oliveira, afirmou a confiança na condução do Poder Judiciário pelos próximos dois anos por representantes “da máxima qualidade da magistratura brasileira”.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou o valor, a competência, a qualificação profissional e as altas virtudes dos eleitos. “São eles os depositários da confiança irrestrita desta Corte Suprema, que tem plena consciência de que os eminentes ministros Luiz Fux e Rosa Weber saberão conduzir, no âmbito do Poder Judiciário, a nau do Estado, dirigindo-a com firmeza e segurança e com o permanente e incondicional respeito a Constituição Federal”, assinalou. Leia a íntegra da saudação do ministro Celso de Mello.
Eleitos
Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber agradeceram os votos de sucesso. Em breve discurso do Plenário do Supremo, Fux se comprometeu a lutar intensamente para manter o STF no mais alto patamar das instituições brasileiras e se empenhar pela defesa dos valores republicanos, da democracia e da independência dos poderes.
Ministro Luiz Fux
Luiz Fux nasceu em 26 de abril de 1953 na cidade do Rio de Janeiro (RJ). É doutor em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2001 a 2011 e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de 1997 a 2001. Indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, é ministro do STF desde março de 2011 e presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de fevereiro a agosto de 2018.
Integrante da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, o ministro Luiz Fux é professor titular de Processo Civil da UERJ e autor de diversas obras de Direito Processual Civil e Constitucional.
Ministra Rosa Weber
Natural de Porto Alegre (RS), a ministra Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1981 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT no biênio de 2001 a 2003.
Exerceu o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de fevereiro de 2006 a 2011, quando foi nomeada ministra do STF, sendo empossada em 19 de dezembro de 2011. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020. Ela é autora de diversos artigos, entre eles “Ação Civil Pública, Ministério Público do Trabalho, Legitimidade ativa, Interesses Individuais Homogêneos” e “Acidente de Trabalho, Responsabilidade Subsidiária”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.06.2020 – Extra A
DECRETO 10.405, DE 25 DE JUNHO DE 2020 – Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o Decreto 5.820, de 29 junho de 2006, o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto 9.942, de 25 julho de 2019, para dispor sobre a execução dos serviços de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão.
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