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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 26.02.2021
GEN Jurídico
26/02/2021
Notícias
Senado Federal
Relatório e votação da PEC Emergencial ficam para semana que vem
O Plenário do Senado adiou para a próxima terça-feira (2) a apresentação do relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) para a PEC Emergencial (PEC 186/2019). Com isso, a votação da proposta deve começar na quarta-feira (3). O relator e o governo cederam após pressão dos partidos de oposição, que ameaçaram forçar a passagem da PEC pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
A PEC autoriza o governo federal a restabelecer o auxílio emergencial, excluindo a sua despesa do teto de gastos para o ano de 2021. Em contrapartida, ela também estabelece uma série de regras fiscais que têm causado polêmica, como o fim dos investimentos mínimos anuais em educação e saúde e o congelamento dos salários de servidores públicos.
O requerimento para tirar a PEC do Plenário foi apresentado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), que pediu uma discussão mais aprofundada na CCJ, que foi instalada nesta semana. Com isso, o relatório do senador Marcio Bittar seria apresentado primeiro à comissão, em vez de ir a votação no Plenário. O líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pediu que o relatório fosse lido ainda nesta quinta-feira (25), mas adiantou que uma nova versão seria apresentada na semana que vem, para contemplar novas emendas que foram apresentadas pelos senadores.
— Nós estamos trabalhando para trazer uma proposta final na segunda-feira [1º], a última proposta, fruto de todas as preocupações que foram expressas aqui por diversos senadores. O relatório [atual] precisa ser lido porque foi o trabalho que [Marcio Bittar] fez ao longo desses últimos dias. Com as emendas apresentadas, eu não tenho dúvida de que ele fará o aprimoramento do texto — disse Bezerra.
A explicação causou dúvidas no Plenário, e os líderes partidários preferiram liberar as suas bancadas na votação do requerimento do senador Paulo Rocha. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por exemplo, disse acreditar que o fim do piso de gastos com educação e saúde — um dos itens mais criticados em Plenário — será removido no novo relatório. Segundo ele, não faria sentido apresentar um relatório defasado aos senadores.
— Eu entendi que essa questão da educação e da saúde já está liquidada. Acho, sinceramente, que ler um relatório de uma questão que já está liquidada não é correto — ressaltou.
Diante do receio dos colegas, e para evitar que a PEC tivesse que recuar para a CCJ, o senador Fernando Bezerra Coelho concordou em adiar a apresentação do relatório e a sua votação para a semana que vem. Tudo acontecerá diretamente no Plenário.
“Chantagem”
Durante a discussão sobre o adiamento da PEC, os senadores reiteraram as suas críticas aos termos da proposta. Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Zenaide Maia (Pros-RN) questionaram o interesse do governo em vincular o auxílio emergencial a uma reforma orçamentária. Para Zenaide, a atitude configura “chantagem” do Executivo.
— Se o governo tivesse interesse em aprovar o auxílio emergencial, a urgência estaria com uma PEC do auxílio emergencial em separado. Mas ele está exigindo do Congresso Nacional, chantageado, que vote contra a educação, contra a saúde, contra os servidores públicos — protestou ela.
O senador Major Olimpio (PSL-SP) também destacou a interrupção dos reajustes salariais para os servidores públicos como um aspecto negativo da PEC, afirmando que o governo quer “satanizar” a categoria.
— Não vamos permitir que os servidores tenham que pagar de novo a conta da corrupção, da incompetência, dos desvios públicos ao longo de décadas. O que está no relatório é lamentável, um congelamento por mais dois anos subsequentes à calamidade — declarou ele.
O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) lembrou que o Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a constitucionalização permanente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), iniciativa que seria prejudicada pelos novos termos da PEC Emergencial.
— Se a gente concordar com essa PEC, cheia de “jabutis”, vamos desaprovar o Fundeb. Como é que o Brasil vai entender que, seis meses atrás, nós aprovamos o Fundeb, e, hoje, nós vamos “desaprovar”? — questionou.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) listou outros itens da proposta que ele considera inconvenientes, que chamou de “bodes na sala”. Ele observou que outras despesas de combate à pandemia continuariam restritas pelo teto de gastos, que a PEC cria um “gatilho” de restrição de despesas para estados e municípios e que ela pressiona o governo federal a vender ativos de empresas estatais para conter o crescimento da dívida pública.
— É uma verdadeira concertação em prol do Estado mínimo que está em curso aqui, em plena pandemia, com o auxílio emergencial esperando — protestou.
O senador Fernando Bezerra Coelho defendeu as contrapartidas listadas na PEC, argumentando que elas são necessárias para que o auxílio emergencial seja uma política pública viável pelos próximos meses e para que o Brasil não perca o controle sobre o seu endividamento (a PEC dispõe que o auxílio será financiado pela emissão de créditos extraordinários).
— Um país que tem quase 90% do seu PIB de dívida contraída precisa reforçar os conceitos da responsabilidade fiscal, porque, se não mandarmos essa mensagem de que vamos honrar os compromissos, as expectativas se deterioram — ponderou.
Histórico
A PEC Emergencial foi apresentada em 2019 como parte de um pacote de medidas de reforma fiscal, chamado de Plano Mais Brasil. Originalmente, ela trazia uma série de mecanismos de cortes de gastos que seriam acionados automaticamente de acordo com a situação das contas públicas. A proposta tramitava na CCJ.
Nesse formato, ela chegou a ter um parecer do seu primeiro relator, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), mas, com o agravamento da pandemia, as comissões interromperam suas atividades e a PEC não foi votada. No fim do ano passado, ela foi redistribuída para o senador Marcio Bittar, que também é o relator da proposta da Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLN 28/2020). No início deste ano, essa PEC foi convertida no veículo para o novo auxílio emergencial.
Nesse novo formato, o conteúdo original da PEC se transformou em contrapartidas fiscais — entre elas está a limitação de gastos com pessoal. A essas contrapartidas se somaram dispositivos retirados de outra proposta do Plano Mais Brasil, a PEC 188/2019, que trata do pacto federativo. Dela veio a extinção dos gastos vinculados em educação e saúde.
Fonte: Senado Federal
Retomada do auxílio emergencial será votada na próxima quarta-feira
Senado deve votar na próxima semana a PEC Emergencial (PEC 186/2019). O governo está condicionando o retorno do auxílio emergencial à aprovação dessa proposta. Senadores discordam de partes da PEC que prejudicam a saúde e a educação.
Fonte: Senado Federal
Relator da Lei Geral do Esporte limita isenções e endurece penas para corrupção esportiva
O projeto que cria a Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Elaborado em 2016 por uma comissão de juristas e apresentado em 2017 pela Comissão Diretora do Senado, foi relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto contém várias mudanças inseridas pelo relator: endurece as penas para a corrupção no esporte, retira algumas isenções de impostos e protege direitos dos jogadores, como descanso semanal e férias.
Além de linhas gerais que deverão guiar outras leis sobre o esporte, a futura Lei Geral do Esporte trata das formas de financiamento público e privado, da gestão das entidades esportivas, do regime de trabalho de atletas e treinadores e da infraestrutura das arenas esportivas, entre outros assuntos. No total, são 270 artigos, mas muitos deles repetem o texto de outras leis federais. A intenção foi consolidar normas sobre esporte em diferentes áreas.
O texto também cria uma espécie de “lei da ficha limpa” para as entidades esportivas, que impede de dirigir clubes e federações as pessoas consideradas inelegíveis com base na legislação eleitoral, além daquelas que tiverem sido afastadas por gestão temerária ou fraudulenta. Para evitar que dirigentes se perpetuem no poder por muitos mandatos, o texto restringe às entidades que limitem a reeleição de seus presidentes a um mandato o direito a isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais. E ainda estabelece outras condições, como a presença de ao menos 30% de mulheres nas direções e situação fiscal e trabalhista regular.
Mudanças
Ao todo, o relator fez 41 mudanças no texto. Entre as alterações está a retirada do artigo que estendia a isenção das contribuições patronais esportivas a entidades não ligadas ao futebol. “Estender genericamente esse benefício fiscal implicaria uma fabulosa renúncia e traria inúmeros problemas para a fiscalização das pequenas entidades interioranas, principalmente. Somos contrários”, explicou o Rocha.
Ele também cortou do texto a criação de um regime distinto, uma espécie de Simples esportivo, com a extensão dos benefícios de simplificação tributária das empresas de pequeno porte para organizações esportivas menores. De acordo com o relator, essas mudanças teriam que ser feitas por lei complementar.
Também foi excluída do texto a criação de uma espécie de seguro-desemprego para os atletas profissionais em transição de carreira. Para ele, o “benefício generoso”, que poderia chegar a quatro anos, teria impacto imprevisível nos cofres da Seguridade Social, além de ser discriminatório com relação aos outros trabalhadores.
“Todos sabemos da preocupação com os atletas, no encerramento de suas carreiras, mas quatro anos de auxílio para pessoas provavelmente jovens, é um exagero evidente”, argumentou o relator, que alertou para o risco de fraudes. Para ele, esse tema precisa ser tratado com mais profundidade em outra proposição.
Artigos que tratam dos direitos dos jogadores também foram alterados porque, de acordo com o relator, não estavam de acordo com a Constituição e com tratados internacionais subscritos pelo Brasil. Entre essas alterações está a retirada do texto da previsão de dois repousos semanais remunerados de 12 horas, já que o mínimo previsto na Constituição é de um dia completo. Além disso, Rocha atribuiu aos atletas, e não aos clubes, a decisão de fracionar as férias em até três períodos e aumentou para 14 dias corridos, e não dez, o tempo mínimo de um desses períodos.
Punições
O relator também aumentou penas para os crimes de corrupção privada no esporte e crimes contra propriedade intelectual das organizações esportivas. De acordo com o senador, a intenção foi respeitar a proporcionalidade com as penas previstas para crimes semelhantes (mas não relacionados ao esporte) previstos no Código Penal. Para a corrupção, por exemplo, a pena mínima passou de um para dois anos.
Roberto Rocha também acrescentou dispositivo para coibir o chamado “marketing de emboscada”, quando uma empresa que não possui autorização ou licença divulga suas marcas, produtos ou serviços de forma vinculada a um determinado evento esportivo. Como exemplo, ele citou um episódio ocorrido em 2001, quando o clube Vasco da Gama estampou a logomarca do SBT nos uniformes em retaliação à TV Globo, detentora dos direitos de transmissão da partida.
Outro artigo incluído estabelece punição para a torcida organizada e seus membros em caso de invasão de locais como espaços de treinamento e concentração ou ilícitos praticados contra esportistas, por exemplo, em dias e horários em que não esteja ocorrendo o evento esportivo.
Além disso, Rocha acatou emenda apresentada em 2018 pelo então senador Hélio José para tornar obrigatória a identificação biométrica dos espectadores nas arenas esportivas com capacidade para mais de 20 mil torcedores. Para o relator, a medida aumenta a segurança de torcedores. “A medida em questão facilita a identificação de indivíduos envolvidos em tumultos, invasões e brigas generalizadas durante tais eventos”, explicou.
Outras alterações
O relator também alterou a definição de esporte, que no texto original é caracterizado como atividade de natureza “predominantemente física”. Segundo Roberto Rocha, essa definição poderia excluir atividades como enxadrismo e jogos eletrônicos. Na nova definição esporte é toda atividade que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde ou o alto rendimento esportivo.
Outra mudança foi na parte que trata da autonomia das entidades esportivas. O projeto prevê que a organização esportiva de caráter geral é livre para decidir a forma e os critérios para que outra organização se filiar a ela. Mas para o relator esses critérios têm que ser limitados pela Constituição. Ele apresentou emenda para deixar claro que a autonomia não afasta o dever das entidades de respeitar os direitos e garantias fundamentais.
Rocha também excluiu do texto dispositivos que entravam em conflito com a Lei 13.756, de 2018, que consolidou regras sobre em concursos de prognósticos, (como a Loteca, antiga Loteria Esportiva). Para ele, a lei de 2018 é que deve conter essas normas. Além disso, foram excluídos artigos que faziam referência a dispositivos que ainda não existem na Constituição. Isso porque a proposta que cria o Fundo Nacional do Esporte (PEC 9/2017), apresentada junto com o projeto, ainda não foi aprovada.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar a PEC das Prerrogativas nesta sexta-feira
O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão convocada nesta sexta-feira para votar a PEC das Prerrogativas (Proposta de Emenda à Constituição 3/21). A votação estava prevista para ontem, mas foi adiada depois de mais de cinco horas de discussões e forte obstrução de parlamentares contrários ao texto.
Um dos pontos que sofre resistência é a definição de que as condutas parlamentares relacionadas a opiniões, palavras e votos sejam julgadas exclusivamente pelo Conselho de Ética.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que o texto tira a competência da Justiça e lembrou que o Conselho de Ética demora a agir nos processos disciplinares contra parlamentares.
A relatora do texto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), chegou a propor um acordo para, por meio de um destaque, excluir a exclusividade do conselho e manter a redação atual da Constituição. Mas a proposta não teve acordo. A discussão acabou marcada por momentos tensos e troca de ofensas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto define condições mínimas de trabalho de entregadores de aplicativos
O Projeto de Lei 358/21 estabelece condições mínimas de trabalho para ciclistas e motociclistas que prestam serviços de entrega por meio de plataformas digitais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, empresas que oferecem serviços de entrega por meio de plataformas digitais ficam obrigadas a garantir a ciclistas e motociclistas associados: pontos de apoio e de descanso, adicional de risco, equipamentos de proteção individual e seguro de vida coletivo.
Os pontos de apoio e de descanso, destinados à higienização, ao descanso e à alimentação dos trabalhadores, deverão estar próximos das áreas de maior concentração de mercadorias para entrega e poderão ser mantidos diretamente pelas próprias empresas ou por meio de convênios com outras empresas ou entidades públicas e privadas.
“Longas jornadas, falta de locais próprios para descanso, exposição aos riscos do trânsito conturbado, dificuldades para mobilização como categoria, baixa remuneração são o cotidiano de milhares de pessoas que, para sustentar suas famílias, se submetem à condições precárias de trabalho”, observa o deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), autor do projeto.
“Pontos de descanso, equipamentos de proteção individual, indenização de risco e seguro de vida são mecanismos para garantir um patamar mínimo de cidadania”, conclui.
O projeto prevê ainda a cobrança de uma taxa de 30% sobre o valor das entregas como indenização aos trabalhadores pela exposição a riscos.
O descumprimento de qualquer das medidas poderá sujeitar as empresas à multa no valor de R$ 10 mil a R$ 100 mil, revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou à suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto criminaliza a negação do holocausto judeu
Proposta também amplia conceito de propaganda nazista
O Projeto de Lei 4974/20 criminaliza a negação, promoção, depreciação ou trivialização do holocausto judeu, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa. O Holocausto foi o genocídio ou assassinato em massa de milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei do Racismo. Pelo texto, obliterar ou silenciar a memória do Holocausto judeu, por exemplo, terá a mesma pena.
“A negação do Holocausto, além de uma falácia histórica absurda, é uma forma de ofender a memória e o sofrimento do povo judeu”, afirma o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), autor da proposta.
“Preservar e respeitar o real significado do Holocausto serve não apenas para fazer justiça aos 1,3 milhão de mortos, mas também converte-se em parâmetro fiel de memória histórica, não apenas do povo judeu, mas da humanidade”, complementa.
Propaganda nazista
Hoje a Lei do Racismo já pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pela proposta, a pena valerá também para o uso de quaisquer outros símbolos, distintivos, publicações ou propagandas, para fins de divulgação ou promoção do nazismo ou de suas ideologias associadas.
“A suástica é um dos símbolos do nazismo e não o único, sendo todas as suas manifestações artísticas, plásticas, musicais, literárias, também peças dessa ideologia e que, a depender do contexto, devem ser consideradas como elementos de propaganda nazista”, ressalta Roberto de Lucena.
Ainda conforme o texto, ato do Ministério da Educação definirá a forma como símbolos, expressões artísticas ou publicações alusivas ao nazismo e ideologias associadas poderão ser fabricados, expostos, comercializados, distribuídos ou veiculados, quando necessários ao fomento do conhecimento histórico.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário da Câmara.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Lei complementar é obrigatória para cobrança de diferenças do ICMS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Ao final do julgamento, os ministros decidiram que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para que edite lei complementar sobre a questão.
Ações
A ADI 5469 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico contra cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que dispõem sobre os procedimentos a serem observados nas operações e nas prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. O RE 1287019 foi interposto pela MadeiraMadeira Comércio Eletrônico S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que entendeu que a cobrança do Difal não está condicionada à regulamentação de lei complementar.
Usurpação de competência
O julgamento foi iniciado em novembro de 2020, com o voto dos relatores, ministro Marco Aurélio (RE 1287019) e Dias Toffoli (ADI 5469) pela inconstitucionalidade da aplicação da nova sistemática sem a edição de lei complementar para regulamentar a EC 87. Segundo o ministro Marco Aurélio, os estados e o Distrito Federal, ao disciplinarem a matéria por meio de convênio no Confaz, usurparam a competência da União, a quem cabe editar norma geral nacional sobre o tema. Para o ministro, elementos essenciais do imposto não podem ser disciplinados por meio de convênio.
No mesmo sentido, o ministro Dias Toffoli observou que, antes da regulamentação por lei complementar, os estados e o DF não podem efetivar a cobrança de ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas nas operações ou prestações interestaduais com consumidor não contribuinte do tributo. Acompanharam os relatores os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Alteração na distribuição
Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques, que abriu divergência, por entender que é desnecessária a edição de lei complementar para validar a sistemática. Segundo ele, como a EC 87 não cria novo imposto, apenas altera a forma de distribuição dos recursos apurados, a regulamentação atual, prevista na Lei Kandir (LC 87/1996), é adequada. Ele foi integralmente acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux (presidente) acompanharam a divergência em relação ao RE, mas julgaram a ADI parcialmente procedente. Para eles, é inconstitucional apenas a cláusula 9ª do convênio, que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico. Essa cláusula teve seus efeitos suspensos por medida cautelar deferida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro de 2016.
Resultado
Nos termos dos votos dos relatores, a ADI 5469 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal das cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015. No RE, foi dado provimento para reformar a decisão do TJDFT e assentar a invalidade de cobrança em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do Difal/ICMS, pela inexistência de lei complementar disciplinadora.
Tese
A tese de repercussão geral fixada no RE 1287019 foi a seguinte: “A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais”.
Modulação de efeitos
Os ministros aprovaram, por nove votos a dois, a modulação de efeitos para que a decisão, nos dois processos, produza efeitos a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento, ou seja, as cláusulas continuam em vigência até dezembro de 2021, exceto em relação à cláusula 9ª, em que o efeito retroage a fevereiro de 2016, quando foi deferida, em medida cautelar na ADI 5464, sua suspensão. Segundo o ministro Dias Toffoli, autor da proposta de modulação, a medida é necessária para evitar insegurança jurídica, em razão da ausência de norma que poderia gerar prejuízos aos estados. O ministro salientou que, durante esse período, o Congresso Nacional terá possibilidade de aprovar lei sobre o tema. Ficam afastadas da modulação as ações judiciais em curso sobre a questão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) pede suspensão do trâmite da PEC que amplia imunidade parlamentar
O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 37721), com pedido de tutela de urgência, a fim de impedir a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que amplia a imunidade parlamentar. O relator do mandado de segurança é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o parlamentar, o objetivo do texto é reformar o artigo 53 da Constituição Federal, para impedir ou dificultar a prisão e a persecução penal de membros do Congresso Nacional. De acordo com o texto da PEC, deputados e senadores presos em flagrante devem ficar custodiados no edifício do Congresso Nacional, não podem ser processados criminal ou civilmente por palavra e, nesse caso, responderão somente perante a Casa Legislativa. O texto estabelece, ainda, que diligências de busca e apreensão envolvendo os membros do Congresso Nacional só podem ser feitas com autorização do STF e que medidas desfavoráveis aos parlamentares têm de ser tomadas por decisão colegiada da Corte.
Lesão a direito
O deputado aponta que, com a alteração constitucional, uma eventual lesão a direito cometida por um parlamentar não poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário. Ou seja, um cidadão não teria como se defender de um deputado ou senador que ataque a sua honra, e a consequência máxima para a agressão seria a cassação do mandato pela Câmara ou pelo Senado.
Outra violação apontada é que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu pautar a PEC sem o número mínimo de ? de assinaturas. Kataguiri argumenta, também, que a proposta de emenda, ao determinar que medidas contra membro do Congresso Nacional somente podem ser tomadas por deliberação colegiada do STF, viola o princípio da separação dos Poderes e a competência do Supremo para dispor, por seu regimento, das atribuições do Tribunal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Após Pacote Anticrime, juiz não pode converter prisão em flagrante em preventiva sem pedido prévio
Com a vigência da Lei 13.964/2019 (conhecida como Pacote Anticrime), não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia.
O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus a um homem preso em flagrante sob acusação de tráfico de drogas. Na decisão, além de considerar ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o colegiado entendeu ter havido ilegalidade na obtenção das provas, devido à forma de ingresso dos policiais na residência do suspeito.
Segundo o relator do recurso em habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal – na redação dada pelo Pacote Anticrime – vincula a decretação de medida cautelar pelo juiz ao requerimento das partes ou, durante a investigação, à representação da autoridade policial ou ao pedido do MP.
No mesmo sentido, o magistrado destacou que o artigo 311 do CPP (também alterado pela Lei 13.964/2019) é expresso ao vincular a decretação da prisão preventiva à solicitação do MP, do querelante ou do assistente, ou à representação da autoridade policial.
Para o relator, não há diferença entre a conversão do flagrante e a decretação da preventiva como primeira prisão. “A prisão preventiva não é uma consequência natural da prisão em flagrante; logo, é uma situação nova que deve respeitar o disposto, em especial, nos artigos 311 e 312 do CPP”, explicou.
Vedação absoluta
Sebastião Reis Júnior considerou que o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva desde que, atendidas as hipóteses do artigo 312 e não sendo possível adotar medidas cautelares mais brandas, haja pedido expresso por parte do MP, da polícia, do assistente ou do querelante.
Em seu voto, o ministro citou precedentes no sentido de que a Lei 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que havia no artigo 282, parágrafo 2º, e no artigo 311 do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da preventiva sem prévia solicitação das partes legitimadas – não sendo mais possível, portanto, a atuação de ofício do juiz em matéria de privação legal da liberdade.
Ao conceder o habeas corpus, o relator apontou que, ainda que não tenha sido realizada a audiência de custódia – ou que o MP não tenha participado do ato –, a prisão não pode ser decretada de ofício, já que o pedido respectivo deve ser feito independentemente da audiência.
Segundo o magistrado, as novas disposições trazidas pela Lei 13.964/2019 criam para o Ministério Público e a polícia “a obrigação de se estruturarem de modo a atender os novos deveres que lhes foram impostos”.?
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa. Para o colegiado, apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação.
Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção pacificou divergência sobre o tema entre os colegiados de direito público do tribunal.
A seção acompanhou o voto apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves, segundo o qual a legislação brasileira trata a improbidade de forma diferente nas esferas judicial e administrativa. No âmbito administrativo, o ministro apontou que a improbidade pode resultar na imposição, pela autoridade administrativa, da sanção de cassação de aposentadoria, nos termos dos artigos 127, inciso IV, 134 e 141, inciso I, da Lei 8.112/1990.
Já na esfera judicial, Benedito Gonçalves destacou que a apuração de atos de improbidade é regida especificamente pela Lei 8.429/1992, cujas sanções estão previstas, de forma taxativa, no artigo 12, incisos I a III.
Esferas incomunicáveis
O ministro lembrou que a Lei de Improbidade Administrativa é especial e posterior à Lei 8.112/1990, disciplinando, especificamente, as sanções aplicáveis aos agentes públicos que incorram nos atos de improbidade nela previstos.
“Portanto, no âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes”, afirmou o ministro.
Benedito Gonçalves também lembrou precedentes do STJ no sentido da incomunicabilidade entre as esferas cível e administrativa, de modo que as condenações e sanções impostas em cada esfera não interferem na tomada de decisão em outra.
“Consigno que, especificamente no que diz respeito às penalidades de demissão e de cassação de aposentadoria, estas serão aplicadas, privativamente, pela autoridade máxima da administração pública no nível federativo do respectivo ramo do poder ou Ministério Público, conforme dispõe o artigo 141, I, da Lei 8.112/1990”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.02.2021
RESOLUÇÃO 23, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM – Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
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