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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 26.01.2021
GEN Jurídico
26/01/2021
Notícias
Senado Federal
Congresso avalia Lei Orçamentária e 24 vetos na volta do recesso
A partir de 1º de fevereiro, no retorno dos trabalhos legislativos, dois projetos de lei do Congresso Nacional e 24 vetos presidenciais estão prontos para votação por senadores e deputados. Uma das propostas é a da Lei Orçamentária Anual para 2021 (LOA — PLN 28/2020), não analisada em 2020 devido a um impasse na Câmara que impediu a escolha do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a instalação do colegiado — pelo rodízio periódico entre Senado e Câmara, a presidência da comissão em 2020 caberia a um deputado. É na LOA que estão detalhadas as fontes de receitas e as despesas do governo no ano.
A outra proposta que deverá ser votada é o PLN 25/2020, que permite contornar a chamada regra de ouro, para que o Executivo consiga quitar gastos correntes em razão da pandemia de covid-19. As propostas orçamentárias foram analisadas por meio de rito sumário, com sessões remotas em 2020. Com isso, o Congresso quase zerou a pauta de PLNs que aguardavam apreciação, restando esses dois itens.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada em dezembro diretamente pelo Plenário do Congresso mediante entendimentos entre os parlamentares, já que a tramitação é mais simples quando comparada com a Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto traz a previsão geral de gastos do Executivo com despesas obrigatórias, enquanto a LOA aguarda para ser votada. A permissão da LDO dá ao governo condições de quitar compromissos previstos na Constituição, como custeio da Previdência e atenção em saúde, por exemplo.
Segundo o consultor de Orçamento do Senado Flávio Luz, foi essa preocupação que levou os congressistas a aprovarem a LDO antes do final de 2020. Em entrevista à Agência Senado, ele explicou que, como o texto está em vigor, o Executivo tem condições de honrar os compromissos. A LOA que será votada a partir de fevereiro, então, trará os descontos desses gastos já efetuados a título de adiantamento.
— Existem outras despesas que o Congresso aprova, a pedido do Executivo, que também pertencem a esse grupo de execução provisória. São os recursos para prevenção a desastres, por exemplo — afirmou.
O PLN 28/2020 chegou ao Congresso em 31 de agosto. Relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê a aplicação de R$ 124,6 bilhões em ações e serviços públicos de saúde. Para alcançar a meta, o Poder Executivo considera que R$ 7,3 bilhões de emendas impositivas serão necessariamente alocadas na área. A Constituição assegura que pelo menos metade dos recursos das emendas individuais (R$ 4,8 bilhões) vai para a saúde. Mas não há determinação legal para que o dinheiro das emendas de bancadas estaduais seja aplicado na área. Quando a proposta foi entregue ao Congresso, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que a matéria não contempla a prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, encerrado em 31 de dezembro.
Regra de ouro
Já o PLN 25/2020 propõe uma permissão de remanejamento de recursos pelo governo, a fim de quitar gastos correntes (do dia a dia) que foram condicionados à emissão de crédito suplementar para contornar a regra de ouro prevista na Constituição. O mecanismo proíbe a emissão de títulos em valor superior ao das despesas de capital (investimentos e amortizações). Para isso, é necessária autorização da maioria absoluta do Congresso, com votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Em 2020, o Executivo pediu autorização para gastar R$ 343,6 bilhões (PLN 8/2020). O Congresso aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.008, de 2020). Com o PLN 25, o Executivo quer outra autorização, desta vez para remanejar a destinação dos recursos relacionados à emissão de títulos.
Vetos
A pauta do Plenário do Congresso está trancada por 24 vetos presidenciais prontos para serem deliberados. Entre eles, o Veto 35/2020, integral ao PL 2.508/2020, que prioriza a mulher provedora do lar no recebimento do auxílio emergencial destinado à família em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. O texto modifica a lei do auxílio emergencial durante a pandemia de coronavírus (Lei 13.982, de 2020) de modo a determinar o pagamento de duas cotas (R$ 1,2 mil) à mulher que detém a guarda dos dependentes. O valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, mas, em caso de informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.
O governo federal entendeu que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo pai é o provedor. O Executivo também alegou que não há ferramentas de processamento de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas. O veto presidencial foi alvo de críticas dos senadores, que prometeram trabalhar pela derrubada.
Indenização e auxílio
O Congresso também deve avaliar o veto presidencial ao PL 1.826/2020, que concede indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19 (Veto 36/2020). Ao justificar a decisão, o presidente Jair Bolsonaro declarou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. O Executivo alegou que o projeto viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020), ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.
Aprovado pelo Senado em julho, o projeto também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.
Já o Veto 54/2020 trata de socorro financeiro a clubes, atletas e federações e auxílio emergencial de R$ 600 por três meses, específico para atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do esporte durante a pandemia de coronavírus. A previsão estava no PL 2.824/2020, que originou a Lei 14.073, de 2020. As despesas, segundo outro artigo vetado pela Presidência da República, seriam arcadas pela União até o limite de R$ 1,6 bilhão.
Na justificativa, o governo alegou que “embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando regras previstas na Constituição”.
Fonte: Senado Federal
Projeto altera lei de licitações e obriga prova de adoção de práticas inclusivas
Empresas que participam de processos licitatórios poderão ter que cumprir novas medidas para comprovar qualificação trabalhista. É o que estabelece o projeto de lei (PL 5.589/2020) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta prevê que seja incluída a apresentação de provas pelas empresas sobre o preenchimento de cotas de contratação previstas em lei e a adoção de práticas inclusivas.
O projeto altera a lei de licitações (Lei 8.666, de 1993), que dispõe sobre normas para licitações e contratos da administração pública. A alteração prevista pela proposta determina que a documentação apresentada pelas empresas no processo licitatório deve provar a adoção de práticas inclusivas em favor de populações consideradas minoritárias como pessoas negras, idosas, com deficiência, mulheres, população LGBTQ+, povos indígenas ou tradicionais, minorias religiosas, asilados ou refugiados.
Outra modificação é a exigência de prova de quotas de contratação previstas na legislação, como a regra que determina que de 2% a 5% dos cargos sejam para beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, segundo estabelece a Lei 8.213, de 1991.
— As licitações públicas são uma forma de aliança entre o público e o privado. Não faz sentido algum que o Estado celebre alianças com agentes particulares que sequer respeitem os princípios nos quais nossa sociedade democrática está fundamentada — declarou Paulo Paim à Rádio Senado.
Caso o projeto seja aprovado, as regras vão valer para todos os processos licitatórios e começarão a valer em 90 dias após sua publicação.
Fonte: Senado Federal
Senadores defendem prisão para quem furar fila da vacina
Três projetos de lei apresentados nesta semana no Senado determinam a prisão de quem furar a fila para tomar a vacina contra o novo coronavírus. As penas sugeridas variam de três meses a seis anos, além de multa. As proposições dos senadores Daniella Ribeiro (PP-PB), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Plínio Valério (PSDB-AM) ainda não foram numeradas pela Secretaria-Geral da Mesa.
O projeto de Daniella Ribeiro altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259, de 1975). O texto prevê pena de um mês a um ano contra os “fura-filas”. O mesmo vale para quem permite, facilita ou aplica a vacina contra covid-19 em pessoa que sabidamente não atende a? ordem de vacinação estabelecida.
A parlamentar defende ainda que o infrator restitua o valor do imunizante ao poder público e pague multa de R$ 1,1 mil. Quem burlar a ordem de vacinação também fica proibido de ingressar em cargo, emprego ou função pública por dois anos.
“O pai?s sofre com a pandemia, fami?lias sa?o devastadas e profissionais de saúde expo?em suas vidas para tentar minimizar os impactos da doenc?a. Não podemos conceber, assim, que pessoas fora dos grupos prioritários se valham de artifícios para serem beneficiadas pela imunizac?a?o antes daqueles que mais necessitam”, afirmou Daniella.
Combate à fraude
O projeto de Randolfe Rodrigues altera a Lei 13.979, de 2020. O texto tipifica o crime de “fraude a? ordem de preferência de imunizac?a?o”: quem tentar antecipar a imunizac?a?o própria ou de outra pessoa fica sujeito a detenção de dois a seis anos, mais multa. Se o autor for servidor público, a pena pode chegar a dez anos de prisão.
De acordo com a matéria, o novo crime deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até que as campanhas nacional, estaduais e municipais de imunizac?a?o contra o coronavírus tenham chegado ao fim.
Para Randolfe, a vacinação “chega como um rastro de esperança”. Ele adverte, no entanto, que em pelo menos oito estados brasileiros o Ministério Público instaurou procedimentos para investigar pessoas que foram vacinadas mesmo sem pertencer aos grupos prioritários, formados principalmente por profissionais de saúde e idosos acima de 75 anos.
“Os casos de ‘fura-filas’ foram denunciados no Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Para? e Paraíba. Entre os investigados, estão prefeitos, servidores públicos, familiares de funcionários da saúde, entre outras pessoas que não se enquadram nos critérios do Ministério da Saúde. Enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares estão sendo coagidos a aplicar a dose da vacina CoronaVac em pessoas que não pertencem ao grupo prioritário”, disse o parlamentar.
Para Randolfe Rodrigues, fraudar a ordem de preferência na vacinação “e? desumano”. O parlamentar sugere ainda que, dependendo de cada caso, os “fura-filas” sejam punidos por outros crimes, como prevaricação, corrupção ativa, corrupção passiva, associação criminosa, condescendência criminosa e falsidade ideológica.
Urgência
O projeto de Plínio Valério altera o Código Penal para tipificar como crime a “burla à ordem de vacinação”. O texto recomenda prisão de três meses a um ano, mais multa. Se o agente for autoridade ou servidor púbico, a pena pode chegar a um ano e meio.
Para o parlamentar, é necessária uma rápida resposta do Congresso Nacional para coibir o que classifica como “comportamentos criminosos”. Ele destaca que, em quase todos os estados, há registro de políticos, empresários, parentes de servidores e até prefeitos e secretários burlando a ordem da vacinação para serem imunizados na frente dos vulneráveis.
“Estamos apresentando, com a máxima urgência, o presente projeto de lei para criminalizar a conduta daquele que burlar a ordem de vacinação estabelecida pelo poder público para combater situação de emergência em saúde pública de importância nacional. Também estamos prevendo uma penalização mais severa da autoridade ou do funcionário público que, sabendo da irregularidade, contribui para a prática do crime”, explica o senador.
Fonte: Senado Federal
Projeto autoriza uso do nome afetivo por crianças sob guarda provisória
Crianças em processo de adoção poderão utilizar o chamado nome afetivo, identificação dada pela nova família que já tenha sua guarda provisória. Projeto com esse objetivo (PLS 330/2018), já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto institui o Código de Defesa do Empreendedor e facilita renegociação de dívidas
Proposta disciplina o chamado “reempreendedorismo”, que facilita a reestruturação do pequeno empresário
O Projeto de Lei Complementar 217/20 institui o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece direitos e deveres para o microempreendedor no desenvolvimento da atividade econômica, modificando o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
A proposta estabelece como direitos básicos dessas empresas a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia; a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas; a disponibilização de canal de atendimento na internet para a realização de todos os atos necessários à legalização, inclusive para obtenção de protocolos, certidões, licenças, permissões e alvarás; dentre outros.
Reempreendedorismo
O projeto também disciplina o chamado “reempreendedorismo”, que facilita a reestruturação do pequeno empresário por meio de renegociação especial extrajudicial das dívidas, liquidação especial sumária ou falência da empresa.
Pelo texto, o devedor poderá propor aos credores um plano de renegociação especial extrajudicial, desde que: não tenha falido ou não tenha extintas as responsabilidades decorrentes de falência; não tenha sido condenado e não tenha, como administrador, titular ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei de Falências; e não tenha encerrado as atividades há mais de 180 dias.
São assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições, o direito à transação sobre créditos e o direito a prazos 20% superiores àqueles regularmente concedidos aos demais contribuintes.
Mais rápido e barato
De acordo com o autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a finalidade é tornar o chamado reempreendedorismo uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas (MPEs).
“Embora as MPEs representem 98,5% das sociedades brasileiras, contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do Produto Interno Bruto nacional, não possuem uma estrutura adequada para superarem a crise econômico-financeira que eventualmente pode acometê-las.”
Fonteyne lembra que a Lei de Falências já tem um regime especial de recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, mas que ela é “demasiadamente restritiva aos pequenos empresários”, fazendo com que “um diminuto percentual opte pelo procedimento especial”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria nova Lei de Ação Civil Pública
Texto substitui lei de 1985 e incorpora regras dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4441/20, que estabelece uma nova Lei de Ação Civil Pública — uma atualização da legislação sobre o sistema de processos coletivos no Brasil.
O texto revoga a Lei de Ação Civil Pública e altera o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Processo Civil, a Lei do Mandado de Segurança, a Lei da Ação Popular, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 8.437/92, dentre outras.
Segundo o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o processo coletivo brasileiro desenvolveu-se muito nos últimos 35 anos. “É chegada a hora de organizar o sistema do processo coletivo, reunindo as diversas leis existentes, os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, consolidando práticas exitosas e incorporando o incrível manancial doutrinário brasileiro”, diz.
De acordo com o texto, podem propor ação civil pública:
– o Ministério Público;
– a Defensoria Pública;
– a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal;
– as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta;
– as associações civis de defesa dos direitos protegidos por esta lei;
– as comunidades indígenas ou quilombolas, para defesa dos respectivos grupos.
A nova lei também define que são competentes para processar e julgar a ação civil pública:
– o foro do lugar onde ocorreu a ação, omissão ou o dano, para os casos de ilícito ou dano de âmbito local;
– o foro da capital do Estado, para os casos de ilícito ou dano de âmbito estadual;
– o foro da capital do Estado ou do Distrito Federal, para os casos de ilícito ou dano de âmbito nacional.
Ainda segundo o texto, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil, ou
requisitar, de qualquer entidade ou órgão público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a dez dias úteis. É autorizada a instauração de inquérito civil de ofício ou mediante requerimento de qualquer interessado, inclusive por manifestação anônima.
Código de Processo Civil
Paulo Teixeira explica que o Código de Processo Civil brasileiro se aplica integralmente ao processo da ação civil pública, salvo se houver regra em sentido contrário. “Isso resolve uma série de problemas clássicos do processo coletivo, como distribuição dinâmica do ônus da prova, despesas processuais, tutela específica, tutela provisória, efeitos dos recursos, fundamentação da decisão etc., todos temas exaustivamente regulados pelo CPC”, afirma.
Tramitação
O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria Lei de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições
Intuito é combater fake news e facilitar comunicação direta entre tribunais eleitorais e a população
O Projeto de Lei 5347/20 cria a Lei de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições. O texto tramita na Câmara dos Deputados
Pela proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), Facebook, Instagram, Twitter, Google e demais plataformas digitais deverão disponibilizar canais de comunicação direta entre os tribunais eleitorais e os eleitores brasileiros, a fim de combater disparos em massa de fake news e outras irregularidades.
Essas plataformas terão de oferecer aos usuários brasileiros, logo na abertura das timelines, recurso denominado “megafone” para que os tribunais enviem mensagens relevantes sobre os pleitos. Tudo ocorrerá sob orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Roberto de Lucena explica que o projeto pretende tornar permanente iniciativa criada em 2019 pelo TSE, com foco nas Eleições de 2020 – o Programa de Enfrentamento à Desinformação –, para combater e mitigar os efeitos negativos provocados pela divulgação de informações falsas.
“É fundamental a união de esforços entre Justiça Eleitoral e provedores de aplicação de internet para garantir que eleitores tenham acesso a notícias e informações verídicas sobre o processo eleitoral, de modo que possam exercer o seu direito de voto de forma consciente”, diz o parlamentar.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto amplia possibilidade de devedor utilizar mesmo bem como garantia em diversos empréstimos
O chamado “compartilhamento de garantias” poderá ser autorizado em todas as operações firmadas com um mesmo credor
O Projeto de Lei 4736/20 permite que o tomador de crédito utilize um mesmo bem como garantia em mais de uma operação com o mesmo credor. Atualmente, essa possibilidade, chamada de compartilhamento de garantias, só pode ocorrer nos casos de alienação fiduciária de bens imóveis.
“Essa medida tem potencial para aumentar a concessão de crédito em um momento-chave para o País”, diz o autor do projeto, deputado Marcelo Brum (PSL-RS).
A proposta amplia o alcance do compartilhamento de garantias para todas as operações de crédito firmadas com instituições financeiras, inclusive com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A Finep é a principal fornecedora de recursos para projetos de pesquisa relacionados a produtos e serviços inovadores.
“Em meio à crise atual, muito se tem falado sobre a importância do crédito para a sobrevivência de empreendimentos das mais diversas ordens e para a preservação de todos os benefícios sociais deles decorrentes. Postos de trabalho, oferta de bens e serviços, arrecadação tributária: nunca esteve tão claro que tudo isso depende da disponibilidade de liquidez para as empresas”, afirma Brum.
“Apesar disso, nosso ordenamento jurídico segue com regras anacrônicas e disfuncionais sobre o compartilhamento de garantias, o que dificulta a contratação de operações de crédito”, diz o deputado.
Risco reduzido
Marcelo Brum ressalta que, no decorrer dos empréstimos e financiamentos, à medida em que o devedor paga as prestações, a proporção entre o valor de um bem dado em garantia e o montante devido muda substancialmente.
“Isso permitiria que, a partir de determinado momento, o mesmo bem fosse dado em garantia de outra operação, sem que implicasse aumento da exposição a risco do credor original, já que a referida garantia em muito excede o valor originalmente pactuado ou contratado pelo devedor”, explica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649, contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, que questiona o mesmo decreto.
Vigilância estatal
Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar.
A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa. A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, em que foi suspensa a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 25.01.2021
RESOLUÇÃO 356, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020, DO CNJ – Dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidosem procedimentos criminais e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 366, DE 20 DE JANEIRO DE 2021, DO CNJ – Altera a Resolução CNJ no 348/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
RESOLUÇÃO 369, DE 19 DE JANEIRO DE 2021, DO CNJ – Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs no 143.641/SP e no 165.704/DF.
RECOMENDAÇÃO 87, DE 20 DE JANEIRO DE 2021, DO CNJ – Recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do Poder Judiciário.
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