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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 25.11.2015

ANTICORRUPÇÃO

CLÁUSULA PENAL

ESTRANGEIROS

MANDADO DE SEGURANÇA

MP 688/2015

MP HIDRELÉTRICAS

MP QUE COMPENSA HIDRELÉTRICAS

MPF

MULTA EXCESSIVA

OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ

OLIMPÍADAS

RISCO HIDROLÓGICO

STJ

VENDA DE TERRENOS DA UNIÃO

VISTO

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25/11/2015

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Notícias

Senado Federal

Sancionada dispensa de visto para estrangeiros durante Olimpíadas do Rio

O governo federal poderá dispensar de visto estrangeiros que venham ao Brasil para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, no Rio de Janeiro, em 2016. A Lei 13.193/2015, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, determina que o benefício seja disciplinado em portaria conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do Turismo.

Segundo a lei, que não define os países a serem contemplados pela medida, poderão ser dispensados de visto de turismo viajantes que ingressem no Brasil até 18 de setembro de 2016, data de encerramento dos Jogos Paralímpicos. Os turistas poderão ficar 90 dias no país e não precisarão comprovar a compra de ingressos para os eventos.

A dispensa de vistos, proposta no PLC 149/2015, dos deputados Alex Manente (PPS-SP) e Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB-PE), foi aprovada no Plenário do Senado em 28 de outubro.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que compensa hidrelétricas

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 688/2015, que compensa as usinas hidrelétricas pelo déficit na geração de energia em razão da escassez de chuva. O governo aguardava a votação da MP para dar mais segurança jurídica ao leilão de usinas hidrelétricas, previsto para esta quarta-feira (25), com o qual pretende arrecadar R$ 11 bilhões ainda este ano. Como foi modificada no Congresso, a MP segue agora para sanção presidencial.

— A MP vai estimular a distribuição de energia. Trata-se de medida justa também para a saúde fiscal da União – declarou o relator da matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) questionou duas emendas apresentadas na Câmara dos Deputados. Segundo o senador, as emendas atribuíam novas competências ao Ministério de Minas e Energia – o que não poderia ser feito por MP. Outras duas emendas foram questionadas pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que também questionou a urgência da medida. O relator respondeu dizendo “que não há jabuti no texto da MP”. Apesar da tentativa de impugnação, os senadores votaram pela manutenção das emendas e a MP foi aprovada.

Discussão

A aprovação da MP, no entanto, não veio sem polêmica. Foram quase quatro horas de discussão. O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) elogiou o trabalho do relator e classificou a MP como “muito importante” para o produtor do campo, que terá a oportunidade de consumir uma energia mais barata em algumas situações – como no horário noturno, usado para a irrigação. Já o senador José Serra (PSDB-SP) dise que o custo do leilão será pago pelo consumidor e criticou “as manipulações do governo”.

— O governo vai aumentar a tarifa dos consumidores. A incoerência é uma marca do governo Dilma, que está usando a energia para ajudar no ajuste fiscal — declarou Serra.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) defendeu a MP, destacando que a medida será importante para as usinas do Paraná. O líder do governo, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), apontou a importância da MP para “um leilão exitoso”. Os senadores José Pimentel (PT-CE), Telmário Mota (PDT-RR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também apoiaram a MP.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG), porém, lembrou a “imprudência” de medidas anteriores, que reduziram o valor da tarifa da energia. O senador lembrou que o alerta feito pela oposição em 2012 não foi levado em conta e a tarifa de energia, que inicialmente caiu cerca de 20%, chegou a aumentar 70% em um ano em algumas regiões do país. Aécio acrescentou que a MP corrige “apenas em parte” os erros do governo.

— Quem vai pagar a conta mais uma vez são os consumidores. É mais um recurso do governo para alocar recursos no já tão combalido caixa do Tesouro — disse o senador, em referência ao leilão das usinas.

Os senadores Reguffe (PDT-DF), José Agripino (DEM-RN), Ana Amélia (PP-RS), João Capiberibe (PSB-AP) e Antonio Carlos Valadares (PSB-PE) também criticaram a MP. Ronaldo Caiado disse que, pela MP, o consumidor de renda mais alta do Nordeste vai pagar uma tarifa mais baixa que o consumidor de baixa renda de outras regiões. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o resumo da MP é “quem vai pagar a conta é o consumidor”. Ele disse que a medida é uma forma de corrigir os erros do governo na administração do setor energético. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) criticou “o improviso” do governo e lamentou “a falta de uma política para a energia sustentável”.

— É um governo que não planeja e mete a mão no bolso do cidadão para corrigir os seus erros — criticou Cássio Cunha    Lima.

Os partidos de oposição chegaram a entrar em obstrução, na votação final do texto, e conseguiram provocar a votação nominal, quando cada senador tem de registrar o voto. Mesmo assim, a MP foi aprovada com 44 votos a favor e 20 contrários.

Risco hidrológico

A medida prevê novas regras para o leilão das usinas que não aderiram à prorrogação das concessões com redução de tarifas, proposta pela Lei 12.783/2013. O objetivo do governo é sair do déficit econômico registrado pela redução na geração de energia, em razão da opção pelo uso de termelétricas para preservar o nível dos reservatórios. A MP também transfere ao consumidor final o futuro risco hidrológico (pela falta de chuvas) na geração hidrelétrica de energia e prorroga contratos das usinas ou suas concessões para compensar os prejuízos de 2015 com a geração menor.

Os prejuízos acumulados até o segundo semestre de 2015 pelas usinas estão em torno de R$ 13 bilhões. Esse valor não será repassado aos consumidores devido à prorrogação temporária dos contratos ou das concessões pelo tempo necessário à amortização do valor. A adesão das empresas geradoras a essa sistemática será voluntária.

Além disso, as geradoras podem escolher se querem assumir um risco pela energia contratada a partir de 2016. Uma parte desse risco será coberta por um prêmio pago pelos geradores aos distribuidores, como um seguro, que será utilizado para reduzir a tarifa, por meio de repasses da conta de bandeiras tarifárias, cobradas dos consumidores. A outra parte será coberta por investimentos em nova capacidade para as usinas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que regulamenta venda de terrenos da União

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 691/15, que autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap). A matéria será votada ainda pelo Senado.

A MP foi editada pelo Poder Executivo com o objetivo de gerar receita para a União e integra as medidas do ajuste fiscal. O governo não especificou quanto espera arrecadar com a venda de imóveis.

O texto aprovado é o parecer da comissão mista, elaborado pelo relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). Segundo o texto, os imóveis poderão ser vendidos se localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes ou com plano diretor aprovado.

O Estatuto das Cidades exige a aprovação do plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, por exemplo. Essas cidades também precisam ter um plano urbanístico ou de gestão integrada.

A venda de terrenos prevista na MP não inclui os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 km).

Terrenos de marinha

Quanto aos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.

Uma emenda aprovada em Plenário, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), direcionou aos municípios 20% do valor da venda de terrenos de marinha localizados em seu território. A regra se aplica ainda a terrenos da União situados no Distrito Federal que poderão ser vendidos pelas novas regras.

Ocupação de boa-fé

Para garantir a permanência do ocupante legal, o relator incluiu artigo prevendo a continuidade do regime de enfiteuse ou de ocupação se ele não quiser comprar o terreno.

Outro artigo da MP prevê a preferência de compra para o ocupante de boa-fé do respectivo imóvel sujeito a venda.

“Com essa mudança, conseguimos ter a segurança jurídica para aqueles ocupantes que não desejarem comprar o terreno de marinha. O texto negociado também resgata pontos vetados anteriormente”, afirmou Lelo Coimbra.

Uma lista com os imóveis passíveis de alienação será divulgada pelo Ministério do Planejamento mediante portaria que considerará apenas os imóveis em área urbana consolidada. Será considerada aquela com sistema viário implantado e pavimentado, organizada em quadras e lotes, com prédios e residências e a presença de um mínimo de três equipamentos de infraestrutura relacionados a saneamento básico, limpeza urbana e energia elétrica.

Foi aprovado ainda destaque do PRB para condicionar a dispensa de audiência pública nos municípios, antecipadamente à venda dos terrenos, apenas quando o imóvel estiver em área urbana consolidada.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Judiciário julgou quase 63 mil processos da meta anticorrupção do CNJ

Tema eleito entre as metas prioritárias do Judiciário desde 2013, o combate à corrupção voltou a estimular julgamentos em todo o país em 2015. Resultados parciais da Meta 4 divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), medidos até setembro deste ano, indicam que as Cortes julgaram 62,9 mil processos entre casos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública. Os resultados parciais foram apresentados nesta quarta-feira (25/11), em Brasília, durante o 9º Encontro Nacional do Judiciário.

Somente a Justiça Estadual julgou 49,4 mil processos dentro da meta. Este ramo estabeleceu como objetivo julgar, até o final de 2015, pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações de crimes contra a administração pública distribuídas até 2012, mesmo ano de corte da Meta 4 de 2014. No recorte até setembro, os tribunais estaduais cumpriram 80,64% da meta de combate à corrupção.

Regiões – No comparativo entre as regiões, o Sul obteve o melhor desempenho até setembro – cumpriu 114,56% da meta de combate à corrupção, julgando ao todo 12,3 mil processos. A meta 4 foi atingida pelo Rio Grande do Sul em 139,05%, por Santa Catarina em 103,53% e ficou em 95,98% no Paraná.

No Centro-Oeste, 3,8 mil processos foram julgados, chegando à 88,23% da meta de combate à corrupção. O Distrito Federal cumpriu todos os índices em ambas instâncias, assim como o segundo grau de Goiás e do Mato Grosso do Sul. No Mato Grosso o destaque foi para o primeiro grau, com índice acima de 90%.

Região com o maior movimento processual do país, o Sudeste julgou 21,4 mil processos até setembro, chegando a 83,49% de cumprimento da meta. A Justiça de São Paulo obteve o melhor desempenho, inclusive em relação a crimes contra a administração pública. Nos demais estados, o cumprimento integral foi registrado no segundo grau.

Os tribunais da Região Norte julgaram 4 mil processos entre casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. As Justiças do Acre e do Amapá cumpriram a Meta 4, enquanto Roraima e Tocantins registraram bom desempenho em segunda instância.

Um total de 7,8 mil processos foram julgados na Região Nordeste – 51,80% de cumprimento da meta de combate à corrupção. O melhor desempenho está em Sergipe, que obteve indicadores superiores a 100% de cumprimento em ambas as instâncias (exceto a de improbidade administrativa no Primeiro Grau). Os tribunais da Paraíba e do Maranhão possuem bom desempenho, com pelo menos 70% da meta cumprida.

Federal – A Justiça Federal se comprometeu a julgar pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 2013, avançando um ano em relação à meta de 2014. Foram julgados 4,5 mil processos, com cumprimento de 45,21% do índice até setembro – a meta desse ramo não contempla crimes contra a administração pública. O melhor desempenho foi do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), que atingiu 64,82% da meta. As segundas instâncias do TRF2 e do TRF4 (PR/SC/RS) cumpriram a meta integralmente.

Militar – A Justiça Militar, que não processa improbidade administrativa, colocou como meta julgar todas as ações de crimes contra a administração pública distribuídas até 2013, avançando um ano em relação à Meta 4 de 2014. O Superior Tribunal Militar cumpriu a meta ainda em setembro, enquanto as auditorias militares da União chegaram ao índice de 57,58% e as Justiças Militares dos estados a 90,09%. O melhor desempenho estadual foi do Tribunal da Justiça Militar de São Paulo, que cumpriu 98,51% da meta. No total, a Justiça Militar julgou 527 processos.

STJ – No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Meta 4 se desdobrou em dois objetivos – julgar 90% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até dezembro de 2012 e 60% das distribuídas em 2013, avançando um ano em relação à meta de 2014. O tribunal superou o indicador de 2013 ainda em setembro, e cumpriu mais de 80% do indicador de 2012. No total, foram julgados 8,3 mil processos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento sobre necessidade de ouvir MPF em mandado de segurança no STJ

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 32482, no qual se discute se a falta de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para se manifestar em mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é causa para nulidade da decisão. Na sessão desta terça-feira (24), o relator do caso, ministro Teori Zavascki, foi o único a votar, manifestando-se pelo provimento do recurso.

Na instância de origem, uma ação indenizatória ajuizada por uma consumidora perante o Juizado Especial Cível de Niterói (RJ) foi julgada improcedente, decisão que foi mantida pelo Conselho Recursal estadual. Contra essa decisão, a consumidora ajuizou reclamação no STJ. Monocraticamente, o relator do caso no STJ julgou incabível a reclamação. O agravo regimental interposto contra essa decisão não foi conhecido, também por decisão monocrática.

A autora da reclamação, então, impetrou mandado de segurança no próprio STJ, mas a Corte negou o pedido sem ouvir o Ministério Público Federal. Para os ministros do STJ, é irrecorrível decisão do relator em reclamação ajuizada contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais, conforme prevê o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009. O recurso em análise pela Segunda Turma do STF foi interposto pelo MPF, que defendeu a nulidade da decisão do STJ no mandado de segurança, pela ausência de sua intimação prévia.

Relevância

Para o relator, é evidente a qualificada relevância da matéria de fundo discutida nos autos, que afeta todos os juizados especiais – saber se são irrecorríveis as decisões proferidas por relatores no STJ em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal de juizados especiais e a jurisprudência daquela corte superior.

Assim, diante da relevância da matéria, ganha realce o fundamento trazido no RMS quanto à nulidade da decisão sem que o MPF tenha sido ouvido previamente, como prevê o artigo 12 da Lei 12.016/2009, salientou o ministro Teori. Embora em certas situações se possa considerar superável a inobservância desse preceito normativo, como em hipóteses repetitivas, “o certo é que a prévia oitiva do Ministério Público é inafastável em casos como o presente, em que a questão jurídica envolvida é de alta relevância constitucional, e tem dimensão que extrapola o interesse particular do impetrante”.

O ministro argumentou, ainda, que se deve considerar a enorme força expansiva e vinculativa que naturalmente decorre das decisões da Corte Especial do STJ, principalmente em se tratando de questão jurídica inédita. Em casos assim, desprezar o que prevê o artigo 12 da Lei 12.016/2009 é desprezar a importância do Ministério Público, concluiu o ministro, que votou no sentido de anular o acórdão recorrido e determinar que o STJ julgue novamente o mandado de segurança, ouvindo previamente o MPF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal  


Superior Tribunal de Justiça

Multa excessiva em cláusula penal de contrato deve ser reduzida, não declarada nula

A multa excessiva prevista em cláusula penal de contrato deve ser reduzida a patamar razoável, não podendo ser simplesmente declarada nula. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar disputa entre uma administradora de cartões de crédito e uma empresa de locação de banco de dados, em contrato de locação de banco de dados cujo processo de filtragem utiliza o método merge and purge.

O relator é o ministro Villas Bôas Cueva. A multa contratual foi estipulada em valor superior ao da obrigação principal. Para o magistrado, constatado o excesso da cláusula penal, o juiz deve reduzi-la conforme as obrigações cumpridas, observadas a natureza e a finalidade do contrato.

A administradora de cartões alugou o banco de dados para realizar ações de marketing por telefone e mala-direta. O contrato foi baseado na adoção do processo de filtragem denominado merge and purge (fusão e expurgo), que consiste no cruzamento de dados, de modo a eliminar duplicidade de registros.

Duplo cruzamento

No caso, a administradora cruzou seu banco de dados com o de seus clientes e, posteriormente, com o banco de dados do Serasa para evitar contato com consumidores negativados. Isso reduziu os 3,2 milhões de nomes locados para 1,8 milhão, no primeiro cruzamento, e depois para 450 mil, na segunda filtragem. A empresa de locação do banco de dados sustentou que o duplo cruzamento não teria sido autorizado em contrato. O pagamento seria por cada nome utilizado.

O ministro afastou a alegação da administradora de cartões de que se trataria de contrato de adesão, elaborado unilateralmente, e de que haveria ambiguidade nas cláusulas. Para Villas Bôas Cueva, a inexistência de cláusulas padronizadas, o objeto singular do contrato (locação de banco de dados), a adoção do método de filtragem merge and purge, o valor estipulado e outras peculiaridades afastam o caráter impositivo e unilateral da avença. Assim, não deve ser aplicado o disposto no artigo 423 do Código Civil.

Quanto à multa contra a administradora de cartões, a turma reconheceu a obrigação do pagamento de 20% do valor da condenação, que foi de aproximadamente R$ 400 mil. A condenação corresponde à extensão das obrigações não cumpridas, isto é, o pagamento pelos dados de pessoas efetivamente utilizados e a indiscutível dúvida sobre o alcance da cláusula que estabeleceu o método merge and purge.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção definirá o termo inicial para incidir atualização monetária e juros em crédito de cheque

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir qual é o termo inicial para a incidência de atualização monetária e para a contagem de juros de mora no que diz respeito a crédito oriundo de cheque.

A Quarta Turma decidiu afetar à seção um processo que discute o tema depois que o relator, ministro Luís Felipe Salomão, constatou haver muitos recursos sobre a questão que chegam ao tribunal.

O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.

Após a definição do recurso repetitivo pelo STJ, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.

No caso, credor ajuizou ação monitória para conseguir o pagamento da quantia de R$ 7.594,90. O devedor alegou que houve excesso na apuração dos cálculos em razão de se ter utilizado incorretamente a data do início da correção monetária e dos juros e que o valor correto seria R$ 3.660,08.

A sentença julgou procedente o pedido sobre o entendimento de que a correção monetária e os juros moratórios são devidos a partir do vencimento do cheque. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do devedor somente para fazer incidir os juros de mora a partir da data da primeira apresentação do cheque.

A controvérsia foi cadastrada como “Tema 942”. O recurso no STJ é do devedor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.11.2015

LEI 13.193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 – Altera a Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 – DNIT – Regulamenta o procedimento para aplicação das sanções previstas nas Leis 8.666 de 21 de junho de 1993, 10.520 de 17 de julho de 2002 e 12.462 de 04 de agosto de 2011, institui o rito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR das infrações praticadas por contratados e licitantes contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e dá outras providências.


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