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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 25.08.2022
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
GEN Jurídico
25/08/2022
Notícias
Senado Federal
Novo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo vira lei
O Brasil tem agora novas regras para o sistema cooperativo nacional. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 196, de 2022, que reformula o setor. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União e não houve vetos.
A lei é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que foi aprovado no Senado em 13 de julho, sob a relatoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto contou com o apoio de 66 senadores.
Entre outras providências, a norma apresenta regras de gestão e governança, torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, inclui as confederações de serviços no sistema e prevê regras de desligamento de cooperativa singular da cooperativa central de crédito.
A lei redesenhou o sistema brasileiro dividindo-o em duas modalidades:
- Cooperativas de crédito: formada pelas cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de crédito; e
- Confederações de serviço: constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, para prestar serviços específicos e complementares.
Para as mudanças serem feitas, foi necessária alteração na Lei Complementar 130, de 2009, que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
As cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos).
Fonte: Senado Federal
Proposta coíbe divulgação de conteúdo que possa incentivar suicídio
O senador Telmário Mota (Pros-RR) apresentou um projeto de lei para determinar às plataformas de internet a retirada de circulação de conteúdos que possam instigar a atentar contra a própria vida ou a de outras pessoas ( PL 2.184/2022). A proposta altera pontos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para coibir a divulgação, em sites ou redes sociais, de conteúdo que induza, instigue ou constranja alguém a atentar contra sua incolumidade física e psicológica ou de outros.
O projeto mantém a previsão legal de que o provedor de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros seja responsabilizado subsidiariamente quando, após o recebimento de notificação, deixar de retirar, de forma diligente e nos limites técnicos do seu serviço, o conteúdo em questão. É o caso de vídeos, imagens ou outros materiais de nudez ou sexo de caráter privado. O texto, no entanto, acrescenta a questão dos materiais que induzam a atentados físicos ou psicológicos.
No caso dos vídeos de nudez e sexo, os participantes ou seus representantes legais seguem legitimados para requerer a indisponibilização do material. Se o material for de indução a atentados (suicídio ou assassinato, por exemplo), qualquer usuário pode mover a ação de notificação. O texto ainda estabelece que os provedores de rede social deverão implementar soluções tecnológicas para detectar e remover ou bloquear o acesso a esse tipo de conteúdo.
Na justificativa do projeto, Telmário reconhece os avanços do Marco Civil da Internet. Ele argumenta, porém, que é primordial ampliar o alcance da proteção da lei para situações que detenham potencial de causar lesões físicas ou psicológicas aos usuários das redes, especialmente crianças e adolescentes.
O autor lembra que têm sido amplamente disseminados, no Brasil e no mundo, casos de pessoas que, usando as redes sociais, induzem, constrangem ou ameaçam outros para que pratiquem atos lesivos a sua saúde ou de terceiros. Para Telmário, o projeto pode ser um avanço na proteção da vida dos usuários de internet.
Fonte: Senado Federal
Lei Geral do Esporte deve ser analisada após as eleições, diz Pacheco
A Lei Geral do Esporte deve voltar a ser analisada pelo Senado após o período eleitoral. A informação foi dada nesta quarta-feira (24) pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, depois de participar de seminário sobre as melhores práticas internacionais de prevenção e combate ao racismo e a qualquer tipo de violência no futebol, promovido pela Confederação Brasileira do Futebol (CBF), no Rio de Janeiro.
O projeto da Lei do Esporte (PL 1.153/2019), do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado em junho no Senado, com relatoria de Leila Barros (PDT-DF), e em julho pela Câmara. Mas como sofreu alterações, o texto precisa ser apreciado novamente pelos senadores.
Pacheco disse que, embora a decisão sobre a relatoria do texto ainda não tenha sido tomada, a missão deve ser dada a senadores como a própria Leila ou Romário (PL-RJ), que têm experiência na área.
— Esse texto deverá entrar na pauta após as eleições de outubro. Sobre ele já houve um amplo debate na Câmara dos Deputados e também há muitos pedidos de agenda junto à Presidência do Senado por parte dos clubes, atletas, bem como de jornalistas e radialistas. Vamos ouvir a todos, fazendo também um amplo debate no Senado Federal — disse.
Racismo no futebol
Pacheco disse que fez questão de participar do evento da CBF pelo fato de o Senado estar empenhado no combate ao racismo no esporte. Ele se comprometeu a encaminhar propostas de leis sobre o tema, mas considerou não ser suficiente o aumento das penalidades aplicadas a esses crimes. Para ele, é preciso haver também um constrangimento sobre as pessoas que praticam atos dessa natureza a partir dos demais membros da sociedade.
— A solução para os crimes de injúria racial praticados no esporte virá quando o indivíduo passar a receber, além da repressão do Estado, de natureza penal e civil, uma repressão oriunda da própria sociedade. Que aqueles ao redor dessa pessoa gerem um constrangimento em torno dessa conduta. É uma maximização que se alcançará ao longo do tempo, por meio de educação e disciplina, e que precisa ter um comprometimento social mais amplo.
Questionado se o atual cenário do país, de polarização política, incentiva o aumento de casos de racismo no futebol, Rodrigo Pacheco reforçou que o problema envolve fatores diversos, como a falta de educação e alterações de cunho social, por questões psicológicas após a pandemia de covid-19.
— São tempos de muita intolerância no Brasil, onde é preciso reagir. Por meio das instituições, da legislação, do tratamento e punição desses episódios. Acredito que o país vai passar dessa fase da melhor forma. Polarização política e divergências são naturais em um período eleitoral. Só não podemos permitir extremismos, radicalismos, intolerância, desrespeito que descambe para a violência. Violência que existe hoje entre vizinhos, nas relações de trabalho e precisamos conter com a força institucional — defendeu.
Invasões a estádios
Invasões a clubes e agressões a times de futebol registrados nos últimos tempos são “algo intolerável que deve ser reprimido pela polícia, Ministério Público e Poder Judiciário”, na opinião do presidente do Senado. Segundo Rodrigo Pacheco, o respeito é fundamental e todas as autoridades precisam dar exemplo de tolerância e pacificação.
— As intolerâncias sobre o futebol estão se repetindo em todas as áreas sociais: na família, marido com mulher, irmão com irmão. É um momento em que precisamos pregar a paz e o respeito às diferenças. No Congresso, precisamos fazer leis nesse sentido, mas também promover uma mobilização social de todos os poderes imbuídos nesse propósito. Todas as autoridades precisam dar exemplo — salientou.
Profissionalização
Pacheco considerou a Lei 14.193, de 2021, que criou as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), um marco para a profissionalização dos clubes, pela possibilidade de torná-los empresas com critérios de governança e aspectos sociais. Oriunda do PL 5.516/2019, apresentado por Pacheco, o texto deu bons resultados nos primeiros 12 meses de vigência, ao permitir o equacionamento das dívidas de três grandes clubes e o início de gestões mais profissionais nessas agremiações.
Rodrigo Pacheco disse que se sente honrado por ter apresentado a matéria e considerou a lei um instrumento legislativo importante para o futebol nacional.
— Foi muito positivo, muitos grupos estão aderindo porque enxergam na lei um caminho inevitável até mesmo para a sobrevivência de diversos clubes no Brasil. Faço um balanço positivo, mas, óbvio, estamos abertos também para ouvir quem participa do dia a dia do futebol, para aprimorar o que for preciso — sinalizou.
Jogos de azar
Segundo Pacheco, líderes pediram à Presidência da Casa que analisasse possibilidade de deliberação do projeto que regulamenta os jogos de azar (PL 442/1991), aprovado na Câmara em fevereiro.
— É um dos projetos [sobre os quais] as lideranças pediram avaliação da Presidência. Tão logo passem as eleições, nós vamos fazer uma avaliação acerca da apreciação no Senado — afirmou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Lei prorroga dedução no Imposto de Renda para incentivo ao esporte
Nova lei também eleva limites para desconto no IR: de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, para empresas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.439/22, que prorroga até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos. O texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) altera a Lei de Incentivo ao Esporte.
Oriunda do Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly (RS), aprovado pela Câmara em abril, a nova lei também eleva os limites para o desconto no IR – de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Antes, a Lei de Incentivo ao Esporte previa essas possibilidades apenas até o final deste ano.
A norma sancionada prevê estímulo para doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade. No caso, o limite de dedução no IR será de 4%, somadas as doações para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet.
O valor máximo dessas deduções no IR será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme as estimativas de arrecadação.
Pela nova lei, instituições de ensino fundamental, médio e superior agora poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo.
Lucro presumido
Bolsonaro vetou o trecho que estenderia a possibilidade de dedução de IR a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.
Segundo a Presidência da República, o dispositivo aprovado pelo Congresso contraria o interesse público.
“Ao incluir a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, que goza do benefício de simplificações em algumas obrigações acessórias, entre os que poderiam fruir do benefício fiscal concedido, tal medida poderia embaraçar o necessário controle estatal desses dispêndios”, diz o despacho presidencial.
O veto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Fonte: Câmara dos Deputados
Lei cria programa de microcrédito para estimular pequenos negócios
Valor dos empréstimos que poderão ser obtidos varia de R$ 1,5 mil (pessoas físicas) a R$ 4,5 mil (pessoa jurídica)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.438/22, que cria novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O texto é oriundo da Medida Provisória 1107/22, aprovada com alterações pelo Congresso, e foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).
A norma sancionada cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A ideia é facilitar a formalização de pequenos negócios e permitir o acesso ao crédito, com taxas de juros reduzidas, para cerca de 4,5 milhões de empreendedores atualmente excluídos do sistema financeiro.
Durante a análise da MP na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), aumentou o valor dos empréstimos que poderão ser obtidos para R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil, para os MEIs. No texto original do Poder Executivo, esses valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil.
Conforme a nova lei, essas linhas de crédito serão voltadas aos empreendedores que exercem alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços. A norma também dá prioridade à concessão de microcrédito para as mulheres, até que se atinja a proporção de no mínimo 50% de operações realizadas.
Garantias
O SIM Digital terá o apoio do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal. Com a garantia do FGM, qualquer banco poderá emprestar dinheiro a juro de 3,6% ao mês e prazo de até 24 meses. Caso o FGM honre a dívida, o beneficiário poderá ser impedido de fazer outras operações.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta fixa prazo mínimo de vencimento de custas processuais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1963/22, que fixa o prazo mínimo de três dias para pagamento das guias de recolhimento de custas processuais. Atualmente não existe uma regra geral sobre o tema, sendo assim, cabe a cada tribunal fixar prazo mínimo de vencimento. A proposta altera o Código de Processo Civil.
O autor do projeto, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), lembra recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê vencimento da guia no mesmo dia de sua emissão entre as iniciativas que, em sua análise, “inviabilizam o recebimento das custas”.
“Nem sempre o advogado consegue contatar seu cliente no mesmo dia. Em outros casos, mesmo tendo sido informado da necessidade de pagamento e do valor, o cliente não tem disponibilidade imediata do valor para realizar a quitação”, sustenta Sampaio.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto criminaliza conduta de chefe do Executivo que não cumpre jornada mínima
Pelo texto, presidente da República, governadores e prefeitos deverão trabalhar pelo menos oito horas por dia
O Projeto de Lei 2078/22 criminaliza a conduta do chefe do Poder Executivo que não respeita a jornada mínima de trabalho. Pelo texto, incorrerá em crime de responsabilidade contra a probidade na administração o presidente da República ou o governador que cumprir jornada inferior a oito horas nos dias úteis, salvo motivo justificado.
Já o prefeito que não cumprir a jornada cometerá infração político-administrativa sujeita a julgamento pela Câmara dos Vereadores.
A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o objetivo da medida é punir administradores públicos excessivamente ociosos.
“O exercício do Poder Executivo é tarefa árdua. Mandato não é prêmio para ociosos, mas missão pública a ser cumprida”, afirma Kataguiri. “Se a lei trabalhista exige uma carga de trabalho de 44 horas semanais, é justo que o chefe do Executivo trabalhe, no mínimo, oito horas diárias, durante os cinco dias úteis da semana, cumprindo carga de 40 horas semanais – inferior à da maioria dos trabalhadores da iniciativa privada.”
O texto altera a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, e o Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Supremo começa julgamento sobre legitimidade para propor ação por improbidade administrativa
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as pessoas jurídicas interessadas também podem propor ação.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (24), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que atribuíram exclusivamente ao Ministério Público (MP) a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.
Na sessão de hoje, votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, que reafirmou os argumentos da liminar anteriormente deferida e, já votando pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, assentou que as pessoas jurídicas lesionadas também estão autorizadas a propor essas ações, e o ministro André Mendonça, que o acompanhou. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (25).
Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7042 e 7043, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) alegam que a nova legislação suprimiu prerrogativa dos entes públicos lesados, impedindo o exercício do dever-poder da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de zelar pela guarda da Constituição e das leis e de conservar o patrimônio público.
Legitimidade concorrente
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a Constituição Federal (artigo 129, parágrafo 1°) dispõe, expressamente, que a legitimação do Ministério Público para as ações de improbidade administrativa não impede a atuação de terceiros.
Segundo o relator, a legitimidade de atuação do MP na defesa do patrimônio público social é extraordinária, enquanto a legitimidade ordinária para proteção do seu próprio patrimônio é da Fazenda Pública. A seu ver, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público e pode representar grave limitação ao amplo acesso à jurisdição. “Não é possível, por norma legal, conceder ao Ministério Público a privatividade do controle da probidade na administração pública”, disse.
O ministro frisou, ainda, que, pela lógica, quem pode propor ação também pode fazer acordo de não persecução civil.
Ele também votou pela inconstitucionalidade do artigo que impõe à advocacia pública a defesa do agente público que tenha incorrido em improbidade administrativa com base em parecer emitido pelo órgão público. Na avaliação do ministro, um parecer dado durante um procedimento não vincula o administrador.
O ministro André Mendonça acompanhou integralmente o voto do relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sexta Turma nega habeas corpus a empresário acusado de crimes contra o sistema financeiro em negócios com bitcoins
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um diretor de empresa investigado na Operação Egypto. A defesa pretendia o trancamento da ação penal ou a desclassificação – de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) para crimes contra a economia popular ou estelionato – dos delitos atribuídos à direção da sociedade, envolvendo atividades com criptomoedas. O relator do habeas corpus foi o ministro Sebastião Reis Júnior.
A defesa afirmou, entre outras alegações, que as criptomoedas adquiridas por meio de exchanges (espécie de “corretoras” de ativos digitais) no exterior não constituem evasão de divisas, pois não se trata de moeda ou divisas.
A Operação Egypto foi deflagrada pela Polícia Federal no Rio Grande do Sul, após relatório da Receita Federal, e culminou na denúncia dos dirigentes da empresa pelos crimes de evasão de divisas, operação de instituição financeira sem autorização, emissão de títulos mobiliários sem registro, gestão fraudulenta, apropriação de recursos de terceiros e organização criminosa.
Condutas imputadas na denúncia se enquadram na Lei 7.492/1986
Em seu voto, Sebastião Reis Júnior apontou que as investigações demonstraram que a maneira como a empresa conduziu as negociações operadas com criptomoedas se amolda, em tese, aos crimes contra o SFN, da forma como descritos na Lei 7.492/1986.
O relator destacou que os documentos reunidos na denúncia indicam grande volume de depósitos pela companhia em diferentes bancos, débitos que se referem a transferências para beneficiários, compra de veículos, além da aquisição e da suposta venda de criptomoedas (bitcoins), que, segundo a acusação, teriam sido disponibilizadas no exterior sem autorização junto a exchanges estabelecidas nos Estados Unidos, na China, no Japão e na Malásia.
Em maio de 2019 – mencionou o ministro, referindo-se à acusação de evasão de divisas –, os denunciados teriam um saldo de bitcoins equivalente a R$ 128.304.360,54 em conta na exchange sediada nos Estados Unidos.
Emissão, oferta e negociação de valores mobiliários
De acordo com o magistrado, a denúncia do Ministério Público relata, de maneira pormenorizada, como os sócios teriam operado instituição financeira ilegalmente, captando e aplicando recursos financeiros de terceiros em moeda nacional, bem como teriam emitido, oferecido e negociado valores mobiliários sem dispor de autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários.
A denúncia também expõe, conforme destacou o ministro, que os sócios captaram valores de 1.694 clientes, que mantinham aplicações junto à empresa no montante de R$ 10.780.143,58. Há também elementos no processo que indicam que os dirigentes da empresa teriam gerido o negócio de forma fraudulenta, inserindo dados falsos na sua constituição e nos demonstrativos contábeis e não realizando os investimentos da forma como contratados com os clientes.
Diante disso, o ministro concluiu que a denúncia “é perfeitamente apta, porquanto detalhou, especificou e individualizou os atos atribuíveis ao paciente no contexto investigado no bojo da denominada Operação Egypto, além de haver indicado quando, onde e como teria ocorrido o suposto ajuste com os demais envolvidos no esquema”. Ele observou também que o paciente, por exercer o cargo de diretor administrativo e de negócios, seria, segundo o Ministério Público, integrante do núcleo central do grupo criminoso.
Réu se defende dos fatos, não da capitulação penal
“Existem elementos probatórios mínimos indicativos da prática dos ilícitos descritos na peça acusatória, e, não sendo possível atestar de plano a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal”, disse o relator.
Quanto aos argumentos de que as condutas atribuídas ao acusado não se enquadrariam como crimes contra o SFN, Sebastião Reis Júnior ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, o réu se defende dos fatos, não da capitulação penal apontada pelo Ministério Público, podendo o juiz do caso, ao dar a sentença, adotar uma definição jurídica diferente. Além disso, finalizou o ministro, as alegações da defesa – por exemplo, de que os negócios com criptomoedas no exterior não caracterizariam evasão de divisas – “devem ser reservadas para o debate ao longo do processo criminal”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Moradoras de Santos serão indenizadas por queda de avião que matou Eduardo Campos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a empresa AF Andrade Empreendimentos e Participações ao pagamento de indenização por danos morais a duas mulheres de Santos (SP) que, em 2014, residiam na região onde caiu o avião que levava o então candidato à Presidência da República Eduardo Campos. O acidente causou a morte de todos os ocupantes da aeronave.
Para o colegiado, ficou demonstrado nos autos que a empresa era a arrendatária da aeronave, e por isso ela responde pelos prejuízos causados pelo acidente às pessoas em terra, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação de indenização foi proposta pelas moradoras contra a AF Andrade Empreendimentos, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) – do qual Eduardo Campos fazia parte – e duas pessoas apontadas como exploradoras da aeronave. As autoras alegaram ter sofrido alguns ferimentos e danos nos imóveis, além de abalo moral. Em primeiro grau, os réus foram condenados solidariamente a pagar indenização por danos morais de cerca de R$ 9 mil a uma das moradoras e aproximadamente R$ 14 mil à outra.
O TJSP, porém, reconheceu a ilegitimidade passiva do PSB, por considerar que o partido era simples usuário do transporte aéreo, não podendo ser responsabilizado pelos danos gerados pelo acidente.
Exploradores de aeronaves respondem por danos a pessoas na superfície
No recurso especial, a AF Andrade Empreendimentos alegou que, antes do acidente, a empresa já não tinha mais a posse da aeronave. De acordo com a recorrente, as moradoras não demonstraram os danos efetivamente sofridos, tendo agido supostamente de má-fé para receber as indenizações.
Relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que, nos termos do artigo 268 do Código Brasileiro de Aeronáutica, os exploradores respondem pelos danos a terceiros na superfície, causados diretamente por aeronave em voo, assim como por pessoa ou coisa dela caída ou projetada.
O ministro também lembrou que, segundo artigo 123 do CBA, considera-se operador ou explorador da aeronave, entre outros, o proprietário ou quem a use diretamente ou por meio de seus prepostos, quando se tratar de serviços aéreos privados, e também o arrendatário que adquiriu a condução técnica da aeronave arrendada e a autoridade sobre a tripulação.
“Com efeito, a recorrente, na qualidade de arrendatária e possuidora indireta da aeronave acidentada, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, é considerada exploradora e, nessa condição, responsável pelos danos provocados a terceiros em superfície”, afirmou o ministro.
Vítima em solo é considerada consumidora por equiparação
Ainda segundo Salomão, o terceiro que estava em solo e acaba sendo atingido por acidente aéreo é considerado consumidor por equiparação, nos termos dos artigos 3º, 17 e outros do CDC.
Ao manter o acórdão do TJSP, o relator reforçou que, de acordo com as informações dos autos, o PSB era apenas usuário da aeronave, ou seja, contratante do serviço de transporte aéreo, ainda que esse contrato não tenha sido oneroso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.08.2022
LEI COMPLEMENTAR 196, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), para incluir as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e dá outras providências.
LEI 14.438, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
LEI 14.439, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
DECRETO 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – Altera o Decreto 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.08.2022 – ED. EXTRA
DECRETO 11.182, DE 24 DEAGOSTO DE 2022 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022.
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