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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 25.08.2017

AUTARQUIA

CHAMAMENTO PÚBLICO

CLÁUSULA DE BARREIRA

COBRANÇA RETROATIVA DO FUNRURAL

COMPARTILHAMENTO DE BENS

ELEIÇÕES

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

FUNRURAL

JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

LEGADO OLÍMPICO

PIS/PASEP

REGRAS PARA ELEIÇÕES

RETROATIVA

SUDENE

GEN Jurídico

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25/08/2017

Notícias

Senado Federal

Câmara pode votar PEC do Senado que muda regras para eleições de 2018

O Plenário da Câmara deve votar na próxima terça-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que altera as regras para as eleições do ano que vem. Os deputados mudaram o texto original do Senado (PEC 36/2016). Por isso, se for aprovada na Câmara, a PEC volta para a análise dos senadores.

O atual texto acaba com as coligações partidárias para a escolha de deputados estaduais e federais. A proposta que saiu do Senado no ano passado previa essa mudança apenas para 2020. Mas os deputados anteciparam para 2018 o fim das coligações nas eleições proporcionais.

Cláusula de barreira

A PEC 282/2016 também cria regras de desempenho para que os partidos políticos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV. Só terão direito as legendas que obtiverem 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara. Eles precisam estar distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

O relatório da deputada Shéridan (PSDB-RR) prevê uma alternativa, caso os partidos não obtenham esse desempenho: assegurar pelo menos 15 quinze deputados, distribuídos em um terço das unidades da Federação. Caso nenhuma das regras seja respeitada, as legendas perdem o dinheiro do fundo partidário e o tempo de rádio e TV.

Esses critérios valem apenas a partir das eleições de 2030. Até lá, haverá regras de transição. Para as eleições de 2018, a PEC exige dos partidos 1,5% dos votos válidos ou a eleição de pelo menos 9 deputados na Câmara. Para 2022, 2% dos votos válidos ou 11 deputados. Para 2026, 2,5% dos votos ou 13 deputados.

A intenção da proposta é reduzir o número de partidos. Mas as siglas que não alcançarem a cláusula de barreira – e tenham afinidade ideológica – podem se unir em federações. Se, juntas, alcançarem os critérios de desempenho, as legendas garantem o direito ao fundo e à propaganda no rádio e na TV.

Mas há uma condição: os partidos que integram a federação precisam ficar unidos por pelo menos quatro anos. Se uma sigla deixar o grupo antes disso, os repasses do fundo partidário são cancelados, assim como o acesso ao rádio e à TV.

Fidelidade partidária

O texto também prevê regras para a fidelidade partidária. Perde o cargo o detentor de mandato eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito – inclusive vice e suplente. Mas há duas exceções: o político pode mudar de partido se for eleito por uma sigla que não atinja a cláusula de barreira ou se a legenda original apresentar “mudança substancial ou desvio reiterado do programa”.

O texto prevê ainda uma “janela” para a mudança de partido nas eleições de 2018, sem perda de mandato. O prazo é 2 de março, 30 dias antes da data limite para a filiação dos candidatos.

“Farra da multiplicação”

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse nesta quinta-feira (24) que, se a PEC passar pela Câmara com mudanças, será pautada de imediato por ele para ser analisada no Plenário.

— Vamos ver o que a Câmara vai aprovar, para que o Senado chancele ou não. Essa PEC acaba com a farra da multiplicação dos partidos, proibindo a coligação, e estabelece cláusula de barreira — disse.

O parlamentar criticou o sistema político atual em que os partidos fazem coligações sem um mínimo de coerência.

— Não podemos permitir coligações de partido de extrema esquerda com extrema direita. Nós vemos coligações esdrúxulas e, no dia seguinte das eleições, elas são extintas, num oportunismo e quem tem medo do eleitor — argumentou.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG), um dos autores da PEC 36/2016, disse esperar consenso na votação da matéria no Senado.

— É o primeiro avanço concreto de uma proposta que nasce nesta Casa, de forma convergente, quase consensual. Se mantivermos a votação que tivemos aqui no início da tramitação, poderemos introduzir esse novo sistema, com retorno da cláusula de desempenho, o fim das coligações proporcionais e a federação de partidos já em 2018 — disse.

Fonte: Senado Federal

Proibição de cobrança retroativa do Funrural pode ser promulgada na próxima semana

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou nesta quinta-feira (24) que, se não houver recurso na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017 que trata das dívidas do Funrural pode ser promulgado na próxima semana.

— Ainda tem prazo de cinco dias para recurso. Não havendo recurso eu vou fazer a promulgação — disse.

Aprovado na CCJ nesta quarta-feira (24), o PRS 13/2017 beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011. O projeto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, mas, caso haja recurso, pode ser votado pelo Plenário.

Segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural, com bitributação do produtor e empregador rural (pessoa física), já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. A decisão do STF levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo.

No entanto, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas e decretou a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos.

Em Plenário, a autora do PRS 13/2017, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), afirmou que com a aprovação do projeto os produtores rurais não estão fugindo de participar e de contribuir com a Previdência, mas ressaltou que todos eles estavam vivendo uma grande inconstitucionalidade e insegurança jurídica.

— É apenas para lembrar que nós queremos agora abrir uma discussão [sobre] como o setor agropecuário poderá também contribuir com a Previdência do país. Podemos montar um grupo de trabalho do Congresso Nacional, uma comissão especial — disse.

Fonte: Senado Federal

Sancionada criação de autarquia para administrar legado olímpico

O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.474/2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo). O texto (MPV 771/2017) foi aprovado pelo Senado em 1º de agosto.

A autarquia federal será responsável por elaborar o plano de utilização das instalações esportivas e administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.

O novo órgão absorverá os recursos patrimoniais, as obrigações, parte do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da APO, que foi extinta em 31 de março deste ano por meio de resolução do Conselho Público Olímpico. A lei também determina que a Aglo será administrada pelo presidente, pelo diretor-executivo e pelos demais diretores que compõem a diretoria executiva.

Com sede no Rio de Janeiro, a Aglo funcionará até que sejam tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou até 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

Após a extinção do órgão, ficarão automaticamente exonerados ou dispensados os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e devolvidos aos órgãos de origem os servidores requisitados ou cedidos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória antecipa saques das contas do PIS/Pasep

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 797/17, do governo Michel Temer, que libera o saque de contas do PIS/Pasep para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos de idade. Antes da MP, os recursos só podiam ser sacados quando a pessoa completasse 70 anos, conforme uma resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.

O pagamento será iniciado em outubro e vai até março de 2018, seguindo um calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal (quanto ao PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep). O crédito será feito de forma automática para quem tem conta nos dois bancos. O beneficiário poderá pedir a transferência do valor para outro banco. Em caso de morte do titular da conta do PIS/Pasep, o saldo será disponibilizado para seus dependentes.

A MP altera a Lei Complementar 26/75, que regulamenta o Fundo PIS-Pasep. A lei previa o saque das contas individuais nos casos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma (militares), invalidez e casamento. Apenas esta última hipótese foi excluída pela medida provisória.

Pelos cálculos do governo, a liberação poderá injetar cerca de R$ 15,9 bilhões na economia. A medida atinge 8 milhões de pessoas, sendo que a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750.

Origem

Os recursos do PIS/Pasep referem-se a depósitos feitos por empresas (PIS) e órgãos públicos (Pasep) em nome dos seus empregados até 1988. Neste ano, a Constituição determinou que os recursos arrecadados com o PIS/Pasep iriam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O patrimônio acumulado até 1988 gerou o Fundo PIS-Pasep, que está sob responsabilidade de um conselho diretor, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Os cotistas do fundo, que terão direito ao saque, são os trabalhadores beneficiados pelos depósitos até 1988. O patrimônio do fundo atingiu R$ 38,7 bilhões em junho de 2016.

Revogação

Além de antecipar o saque dos recursos no Fundo PIS-Pasep, a medida provisória revoga um dispositivo da Lei Complementar 26/75 que assegura aos cotistas, com renda até cinco salários mínimos regionais, um depósito anual equivalente ao salário mínimo regional.

Segundo o governo, a Constituição proibiu a distribuição dos recursos do fundo nas contas individuais dos participantes.

Tramitação

A medida provisória será analisada em uma comissão mista. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa chamamento público em parceria com compartilhamento de bens

Os acordos de cooperação firmados entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) que envolvam o compartilhamento de bens poderão ser celebrados sem a necessidade de chamamento público. É o que determina o Projeto de Lei 6964/17, do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a lei que instituiu o marco regulatório das OSCs (Lei 13.019/14). A norma exige o chamamento público – que é um tipo de licitação específica das parcerias entre administração pública e as OSCs – para as parcerias que resultem em compartilhamento patrimonial, como doação de imóveis ou comodato (empréstimo) de veículos.

Para o deputado Mosquini, o fim do chamamento público representará um avanço na celebração de parcerias. O marco regulatório das OSCs já prevê algumas situações em que o chamamento não é obrigatório, como nas parcerias financiadas com emendas de deputados e senadores ao orçamento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário conclui julgamento de ADI contra lei federal que permite uso de amianto crisotila

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (24) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, que pedia a invalidade de dispositivo da Lei 9.055/1995, que autoriza e disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham. Cinco ministros votaram pela procedência do pedido – Rosa Weber (relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente) – e quatro pela improcedência – Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Como não foi atingida a maioria necessária, por não se ter atingido o quorum (seis votos) exigido pelo artigo 97 da Constituição, não foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 9.095/1995, sendo o julgamento destituído de eficácia vinculante, própria das ADIs. Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos e não votaram nesse caso.

O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto do ministro Celso de Mello, que acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 9.055/1995. Para o ministro, a lesividade do amianto crisotila, que está comprovadamente relacionado a diversos tipos de câncer, significa que as regras atuais são insuficientes, revelando o descumprimento pelo Estado dos deveres constitucionais de proteção à saúde humana, ao meio ambiente, ao trabalho e qualidade de vida digna.

“O que está efetivamente em jogo neste processo é, em última análise, a vida de trabalhadores e a indispensável defesa de seu inalienável direito de proteção à saúde. Direitos que não podem ser desprezados ou desconsiderados pelo Estado”, afirmou o ministro.

O decano do STF destacou que o projeto de lei que deu origem à norma determinava a substituição progressiva da produção e produtos que continham amianto, além de proibir sua extração e produção em todo os país e dava prazo de quatro anos para sua substituição por fibras alternativas. Salientou que, durante a tramitação, a proposta foi alterada e terminou por permitir a continuidade da extração e comercialização da variedade crisotila.

O ministro observou que, em relação à saúde, a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger os cidadãos, garantindo, além de tratamento médico e acesso a medicamentos, redução dos riscos inerentes às diversas atividades laborais. Nesse sentido, lembrou que o país é signatário de diversas convenções internacionais que promovem a prevenção e controle dos riscos do trabalho. Em seu entendimento, ao não elaborar políticas públicas idôneas que assegurem redução de riscos à saúde significa omissão estatal em proteger garantias constitucionais.

Em relação ao meio ambiente, o decano ressaltou que, mesmo que no plano da pesquisa científica os impactos do amianto fossem incertos, ainda assim seria legítimo invocar o princípio da precaução, surgido na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a Rio 92, para declarar a inconstitucionalidade da regra autorizando a extração e uso do amianto. Segundo esse princípio, em caso de dúvida deve se decidir em prol da segurança.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em voto pela inconstitucionalidade da regra autorizativa do uso do amianto crisotila, salientou a importância fundamental do direito à vida e do meio ambiente equilibrado. Em seu entendimento, juntamente com a proteção à saúde humana, deve prevalecer em situações semelhantes o princípio da precaução para que, em caso de ameaça ao equilíbrio do meio ambiente, a causa seja neutralizada.

Inconstitucionalidade

Após o julgamento da ADI 4066, os ministros concluíram o julgamento da ADI 3937 e, por maioria, declararam a constitucionalidade de Lei do Estado de São Paulo que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no território estadual. Também nesta ADI, os ministros declararam, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no País.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Presidente do STJ abre a I Jornada de Direito Processual Civil

“Como ocorre sempre que um novo código entra em vigor, não faltam pontos a serem clareados. Os números desta I Jornada de Direito Processual Civil mostram isso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) recebeu 624 propostas de enunciados enviados de todos os cantos do país por magistrados, servidores da Justiça, advogados e demais operadores do direito. Precisamos unificar entendimentos e procedimentos a respeito da lei, para evitar que diferentes interpretações tragam confusões processuais e prejuízos à sociedade.”

As considerações foram feitas pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministra Laurita Vaz, na manhã desta quinta-feira (24), na cerimônia de abertura da I Jornada de Direito Processual Civil.

O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Contribuição

Sob a coordenação geral do ministro do STJ Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, o encontro vai reunir, nesta quinta e sexta-feira, diversos especialistas em direito processual para a aprovação de enunciados com entendimentos consensuais a respeito do novo Código de Processo Civil. O coordenador científico-geral do evento é o ministro do STJ Raul Araújo.

O vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, agradeceu a contribuição da classe jurídica com o envio das propostas de enunciados à jornada para a construção de uma sociedade mais “humana, fraterna, democrática e, sobretudo, igualitária”.

Além de Laurita Vaz, Martins, Campbell e Araújo, compuseram a mesa de abertura o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux; o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia.

Ambiente aberto

Das 624 propostas de enunciados recebidas, foram selecionadas 190, que serão apreciadas por cinco comissões científicas, divididas por temas: Parte Geral; Processo de Conhecimento; Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais; Recursos e Precedentes Judiciais; Execução e Cumprimento de Sentença.

“Este espaço servirá como um ambiente aberto para discussões de alto nível, a fim de que se possam melhor compreender as mudanças trazidas pelo novo CPC e sua aplicação. É um fórum de debates, de troca de conhecimentos e visões”, disse o ministro Mauro Campbell Marques.

Para o coordenador científico-geral do evento, ministro Raul Araújo, a iniciativa não poderia ser mais oportuna, uma vez que os profissionais do direito ainda estão dando os primeiros passos na interpretação e na aplicação do CPC/2015.

O próprio STJ, segundo ele, constatou a necessidade de realizar sessões plenárias a fim de deliberar sobre procedimentos e interpretações de direito intertemporal para assegurar uma transição menos imprecisa entre os dois códigos. Afinal, como lembrou o ministro, a única incerteza realmente cabível em um processo justo deve ser aquela em relação ao resultado da lide.

As propostas aprovadas nas comissões serão submetidas sexta-feira à apreciação da reunião plenária, com a participação de todos os membros das comissões de trabalho. As proposições aprovadas serão publicadas como enunciados da jornada.

As reuniões são privadas, não abertas ao público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida decisão que anulou benefício concedido a empresa fora da zona da Sudene

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que anulou a concessão de benefício fiscal para uma empresa localizada fora da zona de atuação da antiga Sudene.

Por maioria, os ministros julgaram inviável o pedido da empresa para desconstituir a decisão administrativa do Carf que anulou as portarias. O autor do voto vencedor, ministro Gurgel de Faria, ratificou entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) pela improcedência do pedido, já que as portarias foram expedidas por órgão incompetente para tal medida.

Além disso, segundo o ministro, o benefício fiscal de redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis por dez anos foi concedido para uma empresa com sede em local fora da zona de competência da Sudene. Pela MP 2.199/01, estavam aptas a receber os benefícios empresas que já se encontravam na área da Sudene antes da alteração normativa.

Alteração posterior

Gurgel de Faria explicou que áreas do interior de Minas Gerais e do Espírito Santo só passaram a integrar a zona de benefícios após a extinção da Sudene e a criação da Adene, em 2001, portanto foi correta a conclusão do tribunal de origem quanto à ilegalidade dos laudos constitutivos de benefício. Nesse período de transição, cabia ao Ministério da Integração Nacional fazer a análise dos pedidos, de acordo com o Decreto 4.213/02.

No caso analisado, uma empresa de siderurgia de Serra (ES) obteve em 2003 laudos constitutivos de benefício fiscal junto à Sudene, no período de transição das atribuições da superintendência.

Laudos ilegítimos

Os ministros rejeitaram os argumentos da empresa pela impossibilidade de cassação dos laudos em virtude do princípio da segurança jurídica e da proteção da boa-fé dos contribuintes. A empresa alegou que fez investimentos vultosos devido à concessão do benefício fiscal, e que seria injusto cassar tal benefício em momento posterior.

“A hipótese em tela abarca a invalidação de laudos constitutivos expedidos ao arrepio da lei, não sendo caso de revogação de isenção onerosa, como quer fazer crer a parte autora”, explicou Gurgel de Faria.

O ministro lembrou que, embora o estado conste da área de desenvolvimento da Adene, criada em momento anterior aos laudos, a MP que criou os incentivos fiscais “fez referência à sua concessão em favor das pessoas jurídicas que tivessem projetos aprovados nas áreas de atuação da extinta Sudene”. Dessa forma, não há suporte legal para a concessão de benefícios para a empresa sediada em Serra, no Espírito Santo, com projetos posteriores ao normativo legal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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