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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 25.05.2023

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/05/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 1825/2022

Ementa: Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013.

Status: aguardando sanção

Prazo: 14/06/2023

PL 947/2022

Ementa: Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer a interpretação a ser dada quanto aos limites de dedutibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.

Status: aguardando sanção

Prazo: 14/06/2023

MPV 1152/2022

Ementa: Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

Status: aguardando sanção

Prazo: 14/06/2023


Notícias

Senado Federal

MP que modifica Código de Trânsito Brasileiro segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24) a medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503, de 1997, em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros (MP 1.153/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Na opinião do senador Giordano, as alterações relacionadas ao CTB são meritórias. Ele aponta que é preciso atualizar termos considerados obsoletos, incluir os veículos elétricos dentro das definições de veículo automotor e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, entre tantas outras modificações pertinentes.

—A distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios também é providência salutar na medida em que permite maior e melhor atuação do poder público em todo o Brasil — afirmou.

O relator informou que foram apresentadas 17 emendas no Plenário do Senado, das quais acatou apenas quatro que faziam ajustes na redação. Uma das emendas, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), deixa claro que a fiscalização de trânsito prevista em determinados artigos da MP é de competência do município, desde que a infração seja cometida no âmbito de sua circunscrição.

Fiscalização

O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio. A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Seguro de cargas

Um dos pontos modificados foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas durante a tramitação na Câmara, foram inseridas regras intermediárias. Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: 1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e 3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Exame toxicológico

Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Descanso e contrato

A medida provisória remete a regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

O texto também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP com benefícios para companhias aéreas e setor de eventos

O Plenário do Senado aprovou a medida provisória que zerou tributos pagos por companhias aéreas e permitiu isenção similar para o setor de turismo e eventos. A MP 1.147/2022 foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para sanção como projeto de lei de conversão (PLV 9/2023).

Na opinião da relatora, o estímulo vai permitir que as empresas de eventos possam voltar a crescer e gerar mais empregos e renda.

— Hoje nós estamos aqui para discutir essa medida provisória de suma importância para a economia e para o desenvolvimento do nosso país. Eu gostaria de rememorar a situação enfrentada pelo setor de eventos, que tem passado por um verdadeiro calvário. Lembrando sempre aquela frase, o primeiro que parou durante a pandemia e o último a retomar suas atividades — registrou a relatora.

A MP reduziu a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.

A MP também alterou a Lei nº 14.148, de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa determinou ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19.

Na Câmara, os deputados fizeram mudanças no texto original, que foram confirmadas pelos senadores, como a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos das MPs 1.157/2023 e 1.163/2023, sobre combustíveis, e da MP 1.159/2023, sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas três MPs estão em tramitação no Congresso e têm validade até o dia 1º de junho.

No âmbito do Perse, há também a possibilidade de criação de modalidades de renegociação de dívidas, incluídas as de natureza tributária, não tributária e para com o FGTS. As renegociações das dívidas serão feitas com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo máximo de parcelamento de até 145 meses, dispensados o pagamento de entrada mínima e a apresentação de garantias.

Sistema S

O texto aprovado tem um dispositivo que direciona 5% da arrecadação de contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e promoção do turismo internacional no Brasil.

Pediram a impugnação deste ‘jabuti’ os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Esperidião Amin (PP-SC), Laércio Oliveira (PP-SE), Carlos Portinho (PL-RJ), Zequinha Marinho (PL-PA), Alan Rick (União-AC), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros.

— O Sesc e o Senac são instituições reconhecidas por toda a sociedade por seu trabalho na área de formação profissional, na área do turismo. Será que a única alternativa para financiar a Embratur é envolver os recursos do Sesc e do Senac? Não. Apresentamos um requerimento para que o Senado desconsidere esses dois artigos, uma vez que o dinheiro das instituições é privado, proveniente da contribuição de empresas do comércio de bens, serviços e turismo — disse Rick.

O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), disse que o presidente Lula estava se comprometendo a vetar os artigos 11 e 12 para impedir essa transferência de recursos do Sistema S para a Embratur.

Aviação e eventos

Em relação ao benefício tributário para a aviação civil, a estimativa feita pelo governo anterior, de renúncia fiscal de R$ 505,82 milhões em 2023, já está incorporada no Orçamento federal. Para os outros anos, até 2026, a renúncia somará mais de R$ 1,09 bilhão. Entretanto, como as empresas não pagarão esses tributos também não poderão usufruir de créditos tributários relacionados a eles.

Quanto às mudanças na lei de criação do Perse, o texto aprovado acrescenta outros setores que poderão usufruir dos benefícios além daquelas atividades definidas na Portaria 11.266/2022, publicada em dezembro do ano passado para regulamentar a matéria e cuja vigência passou a valer em 1º de janeiro de 2023.

Embora o programa tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidente Jair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022. Um dos trechos alterados pela MP 1.147/2022 é uma parte inicialmente vetada sobre a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Novas atividades

O texto da portaria foi incorporado e contém 38 setores, segundo subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre elas, destacam-se:

  • estabelecimentos de hospedagem,
  • produtoras culturais,
  • aluguel de equipamentos recreativos,
  • casas de festas,
  • produção de eventos,
  • congressos, feiras, eventos  e espetáculos em geral
  • casas de eventos,
  • buffets sociais e infantis,
  • hotelaria em geral e
  • administração de salas de exibição cinematográfica.

O texto aprovado inclui outros setores, como serviços para alimentação em eventos; discotecas, danceterias, salões de dança e similares; serviços de reservas e outros serviços de turismo. Também foram incluídos: bares e estabelecimentos similares com ou sem entretenimento; atividades de jardim botânico; zoológicos; parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental.

Somente as empresas ou entidades que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022 podem usufruir do benefício. Se estiverem com a situação regular perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), também poderão contar com os benefícios os serviços de transporte, restaurantes, agências de viagem, locadoras de veículos e parques de diversão.

O líder Jaques Wagner garantiu que o governo Lula vai reabrir o prazo para cadastramento no Cadastur, para beneficiar mais empresas.

O senador Romário (PL-RJ) elogiou a medida provisória como um instrumento eficaz para ajudar o setor de eventos.

— Hoje eu queria falar aqui da importância do setor de eventos. Eu represento o Estado do Rio de Janeiro, que foi uma das sedes da Copa do Mundo de 2014, que recebeu as Olimpíadas de 2016, que todo ano organiza a maior festa de Carnaval do mundo na Sapucaí e a maior festa do Ano Novo do mundo em Copacabana; sem falar no Rock in Rio, que já faz parte do calendário mundial de festivais musicais. Citei apenas alguns megaeventos, mas há milhares de eventos de menor porte e de importância no meu estado — disse Romário.

Ele citou dados da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape): as 78 mil empresas que atuam na área de eventos no Brasil geram mais de 110 mil empregos formais.

Créditos 

Da mesma forma que o estipulado para as empresas de aviação, a isenção tributária para o setor de eventos não permitirá a manutenção dos créditos vinculados. Essa regra deve valer apenas a partir do último 1º de abril.

Ainda na lei do Perse, o projeto de conversão revoga dispositivo que previa o pagamento, em 2023, de uma indenização a empresas do setor de eventos com redução do faturamento, por causa da pandemia, superior a 50% do faturado em 2019 em relação a 2020, com base nas despesas da folha de empregados. O valor total seria limitado a R$ 2,5 bilhões.

Santas casas

O texto aprovado também reabre, por 90 dias contados da regulamentação, prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, hospitais e entidades beneficentes atuantes na área da saúde. O regulamento deve sair em até 90 dias da publicação da futura lei. Podem ser parcelados inclusive os débitos objeto de parcelamento anterior. O parcelamento poderá ser feito em 120 parcelas mensais e sucessivas, exceto quanto a débitos com o INSS, que devem ser pagos em 60 parcelas mensais.

No caso de inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial, o interessado deve desistir dessas ações, reconhecer o débito e pedir o encerramento da ação, no caso do Judiciário. O valor das prestações será corrigido pela taxa Selic mais 1% no mês de pagamento. O contribuinte será excluído do parcelamento se tiver decretada a falência ou a extinção da pessoa jurídica ou se não pagar três meses consecutivos ou seis meses alternados.

Combustíveis

O projeto de lei de conversão  também incorpora trechos das MPs 1.157/2023 e 1.163/2023, sobre redução de alíquotas de tributos incidentes sobre os combustíveis, com vigência prevista para o fim do ano (31 de dezembro de 2023). Esses trechos se referem à redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive na importação. Outro ponto é a suspensão de PIS/Cofins para o petróleo adquirido por refinarias para a produção de combustíveis, benefício válido até essa mesma data.

Essas MPs continuam vigentes com o aumento parcial dos tributos federais incidentes no álcool, na gasolina, no querosene de aviação e no gás natural veicular. A partir de 1º de julho deste ano, voltam a incidir sobre esses combustíveis as alíquotas cheias desses tributos.

ICMS

O texto aprovado impede a inclusão do ICMS na base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do STF que considerou inconstitucional essa inclusão para o cálculo desses tributos federais a pagar.

Segundo a justificativa da MP, a mudança é necessária porque a decisão do Supremo não faz referência ao método de apuração dos créditos do PIS/Cofins. O objetivo é evitar perdas de arrecadação da ordem de R$ 31,86 bilhões em 2023; de R$ 57,98 bilhões em 2024 e de R$ 61,21 bilhões em 2025.

Recursos do FAT

Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados por força constitucional ao BNDES poderão ser remunerados pela Taxa Referencial (TR) em vez da Taxa de Longo Prazo (TLP).

Entretanto, apenas 1,5% do saldo dos recursos repassados ao banco contará com essa remuneração menor, que resultará em menor custo final para o tomador do empréstimo. A redução de juros valerá para operações de inovação e digitalização apoiadas pelo BNDES, cabendo ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir critérios para elegibilidade.

RenovaBio

Na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o texto aprovado permite que o regulamento autorize a redução da meta individual de descarbonização por parte de distribuidores de combustíveis no caso de contratos de fornecimento com prazo superior a um ano se assinados com empresa vendedora de etanol.

O RenovaBio prevê metas compulsórias de redução de emissões de gases do efeito estufa a serem aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionalmente a sua participação no mercado de comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova atualização do Código Penal Militar

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou na quarta-feira (24) a atualização do Código Penal Militar. A proposta (PL 2.233/2022), explicou o relator, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), adequou dispositivos do código à Constituição e a leis como a dos Crimes Hediondos e Maria da Penha. O projeto seguiu para a votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova revogação de artigo da reforma trabalhista sobre dispensa de trabalhador

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que revoga o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/2017). A análise do PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Hoje o trabalhador dispensado em comum acordo vê reduzida em 50% as verbas relativas ao aviso prévio e à indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A reforma trabalhista ainda faculta ao empregado movimentar até 80% do saldo de sua conta no FGTS, e não autoriza o ingresso do trabalhador no seguro-desemprego.

Para Paim, a reforma trabalhista “deu margem a fraudes, pois os empregadores podem constranger empregados a aceitarem a dispensa em comum acordo sob ameaça de, não o fazendo, ter de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as verbas devidas, ficando desassistidos até que venha a decisão judicial”.

A relatora foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que concordou com Paim. Para ela, “não existe comum acordo entre empregado e empregador que culmine na dispensa do empregado”. O que há no entender da senadora é a imposição do patrão sobre o empregado, que ao ser dispensado abre mão de parte significativa de seus direitos, “com a chancela da própria CLT”.

Eliziane entende que a reforma trabalhista errou ao colocar trabalhadores e empresários “no mesmo patamar”, abrindo a possibilidade aos trabalhadores “de renunciarem à própria fonte de sustento”. Para ela, as relações laborais são “naturalmente díspares”, pois os empregados dependem dos empregadores na luta pela sobrevivência.

“Ante tal desigualdade, a legislação trabalhista é permeada de dispositivos de caráter irrenunciável, tais como o pagamento de horas extras, gratificação natalina, terço de férias e a aquisição de estabilidades laborais, em decorrência de gravidez e doenças, por exemplo. Somente quando representado pelo sindicato é que o trabalhador atua em pé de igualdade com o patrão. Por isso as convenções e acordos coletivos têm guarida na Constituição”, ressalta a senadora.

Fonte: Senado Federal

Aposentados por invalidez devem ter prazo maior para buscar a Justiça, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que reinicia prazo de prescrição, de cinco anos, para o aposentado por invalidez pleitear seus direitos na Justiça, desde que impossibilitado de fazer isso no prazo normal. O Projeto de Lei (PL) 298/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (União-MS). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para Paim, o projeto faz justiça a trabalhadores que perderam direitos por não terem capacidade de buscar a Justiça durante o prazo prescricional.

“Não é justo que o trabalhador acometido de grave doença física ou mental, que o impossibilite de intentar uma ação trabalhista, seja privado de buscar a reparação que teria direito”, disse o senador ao justificar a proposta.

De acordo com a Constituição, os trabalhadores podem buscar reparação contra o empregador no judiciário, desde que o fato tenha ocorrido em até cinco anos até a abertura do processo. Após essa data, ocorre a prescrição, ou seja, perda da possibilidade de requerer um direito.

A proposta de Paim estabelece que a aposentadoria por invalidez interrompe esse prazo de cinco anos para a prescrição quando a pessoa não teve possibilidade física ou mental de buscar seus direitos na Justiça, correndo novo prazo de cinco anos. A interrupção é um instrumento do processo judicial pela qual a contagem dos prazos recomeça.

Desta maneira, se um trabalhador nessas condições teve um direito violado por seu empregador nos últimos cinco anos da aposentadoria por invalidez, terá esse prazo de cinco anos reiniciado a partir do fim do vínculo para processar a empresa. Se o mesmo caso ocorrer com um trabalhador que não conseguisse provar sua impossibilidade de acesso a justiça, o prazo correrá normalmente mesmo após a aposentadoria.

O projeto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto, exposto na Orientação Jurisprudencial 375 da Subseção de Dissídios Individuais I, informa Paim. O senador sustenta que, apesar de não ser uniforme no Judiciário, essa interpretação é a mais corrente e garante direitos ao empregado vitimizado.

Conselhos profissionais

A CAS adiou a votação do PL 126/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que unifica e simplifica o processo de cancelamento de registro em conselhos profissionais, a pedido do profissional. O senador Dr. Hiran (PP-RR) pediu vista para analisar previsão de que esses órgãos reguladores não poderiam usar dívidas e pagamentos atrasados dos profissionais para obstar o cancelamento do registro.

— Estamos criando um marco legal frágil em relação à inadimplência nos conselhos. Queria sugerir a obrigação de quitação dos débitos para que ele possa fazer um novo registro — disse Dr. Hiran.

O projeto de Confúcio tem relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova projetos que mudam reforma trabalhista

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou dois projetos de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que mudam a legislação trabahista. O PLS 271/2017 acaba com a possibilidade de extinção do contrato por meio de acordo entre empregado e empregador. Já o PLS 268/2017 limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. As duas propostas seguem para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Comissão mista aprova MP de reestruturação da Esplanada

O Plenário do Senado deve votar na próxima semana a MP 1.154/2023, que estabelece a nova estrutura administrativa da Esplanada dos Ministérios. O relatório do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) foi aprovado pela comissão mista da MP nesta quarta-feira (24). O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), afirmou que o presidente Lula pode vetar pontos da MP que afetem a área ambiental. O texto segue para o Plenário da Câmara e depois deve ser votado pelos senadores, na terça ou quarta da semana que vem.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP sobre prazo de regularização ambiental e regras sobre supressão da Mata Atlântica

Deputados reinseriram dispositivos que haviam sido excluídos no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP será enviada à sanção presidencial.

Nesta quarta-feira (24), os deputados aprovaram parcialmente uma emenda do Senado. Uma das alterações prevê que o novo prazo, de um ano, contará a partir da notificação pelo órgão ambiental – e não a partir da convocação, como constava no texto da Câmara. A emenda determina ainda que o órgão ambiental realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

Mata Atlântica

O relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), considerou como emendas supressivas do Senado as impugnações feitas por aquela Casa sobre artigos que tratavam de supressão de vegetação na Mata Atlântica. Essas emendas acabaram rejeitadas pela Câmara, que restaurou o texto anterior dos deputados.

O texto aprovado altera a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06) para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

Outros pontos que serão mudados na lei:

– vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento;

– dispensa da anuência prévia de órgão ambiental estadual e autorização passa a ser exclusivamente de órgão ambiental municipal para o corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana;

– o parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal e não precisará mais ser prévia;

– a compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente;

– o corte ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração na Mata Atlântica poderá ser autorizado também por órgão municipal competente.

Corredores ecológicos

Zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação, quando situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal, passam a ser dispensados.

Rios urbanos

No caso de rios urbanos, o texto dispensa consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico. Hoje, a lei permite a adoção de faixas de proteção mais estreitas que as estipuladas pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).

Impugnação

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre impossibilidade de colocar temas estranhos ao assunto original de uma medida provisória, o Senado Federal impugnou todas as mudanças que haviam sido feitas pela Câmara referentes à derrubada de vegetação na Mata Atlântica.

Sergio Souza explicou, no entanto, que a inclusão desses dispositivos resultou de um acordo envolvendo os autores das emendas acatadas, os líderes de seus partidos e do governo e representantes do Ministério do Meio Ambiente. “O acordo promovido foi de que elas serão acatadas pelo relator e, se forem vetadas, houve o compromisso de manter o veto”, explicou o relator na primeira votação da matéria.

Prazo de adesão ao PRA

Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Segundo o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022, portanto dois anos após o fim do prazo para o cadastro.

Com a proximidade do fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação pelo órgão ambiental.

Financiamento

Como a adesão ao PRA é exigida para o produtor rural obter financiamento de bancos federais, o texto deixa explícito no Código Florestal que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao PRA e durante o seu cumprimento, o proprietário rural será considerado em processo de regularização ambiental e não poderá ter o financiamento de sua atividade negado.

Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderão acessar informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado.

O texto determina ainda que os órgãos ambientais competentes deverão manter atualizado e disponível em sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais, indicando, no mínimo:

  • quantidade de imóveis inscritos no CAR;
  • cadastros em processo de validação;
  • requerimentos de adesão ao PRA recebidos; e
  • termos de compromisso assinados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto do arcabouço fiscal

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do novo regime fiscal para as contas da União que vai substituir o atual teto de gastos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado.

Nas votações de hoje, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

Segundo o projeto aprovado, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Os critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como constava no texto original.

Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.

A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:

– 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou

– 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.

“Esta Casa ratificou o melhor projeto que poderíamos entregar ao País neste momento. Agradeço a todos os que colaboraram para a formulação do texto”, disse o relator.

Faixas de tolerância

O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF).

Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.

Por exemplo, para 2024 o projeto da LDO fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que perfaz um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024.

Se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025.

Entretanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.

Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

Limites individuais

Para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de 2024.

Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.

Dessas dotações, deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.

Na primeira versão do texto, Cajado havia proposto a aplicação direta do limite de crescimento real da despesa de 2,5% para 2024, mas, depois das negociações, o projeto passou a permitir um crescimento condicionado ao desempenho da receita do ano.

Assim, depois de quatro meses, ao estimar a receita primária de 2024 e compará-la em relação àquela realizada em 2023, o governo poderá usar a diferença, em reais, de 70% do crescimento real da receita apurado dessa forma menos o valor estipulado na LOA 2024 para o crescimento real da despesa.

De qualquer modo, o valor será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa.

No entanto, se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada no ano, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Próximos anos

De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).

Outra novidade no texto de Cajado é que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre eles, aumentando um e diminuindo outro.

Este ano

Para 2023, os limites individualizados serão aqueles da Lei Orçamentária já publicada, e não poderão ser ultrapassados por meio da abertura de crédito suplementar ou especial.

O seu cumprimento deverá considerar as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos (despesas pendentes vindas de outros orçamentos) e demais operações que afetem o resultado primário do exercício.

Investimentos

Quanto aos investimentos, a cada ano eles deverão ser, no mínimo, equivalentes a 0,6% do PIB estimado no respectivo projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Para 2024, o PLDO já estima um PIB de R$ 11,5 trilhões, que, se mantido no projeto de Orçamento, daria cerca de R$ 69 bilhões em investimentos, os quais incluem aqueles usados a título de subsídio ou financiamento de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais.

Investimento adicional

Caso o governo consiga fazer um resultado primário maior que o limite superior do intervalo de tolerância, ou seja, 0,25 ponto percentual do PIB a mais que a meta, até 70% desse excedente poderá ser aplicado em investimentos no exercício seguinte.

De todo modo, essas dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

Forma de correção

Para os orçamentos de 2024 em diante, o projeto prevê mecanismo semelhante ao usado atualmente de correção pelo IPCA.

Assim, como o projeto de lei orçamentária é enviado ao Congresso em agosto, ele conterá a inflação acumulada e apurada de julho do ano anterior a junho do ano de tramitação do projeto.

Quando, no primeiro semestre do ano seguinte, sair a inflação apurada completa do ano anterior (12 meses), a diferença positiva entre o acumulado usado para fazer a lei e o efetivamente apurado poderá ser utilizada para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar.

Entretanto, essa ampliação não contará para os limites de despesa primária dos exercícios seguintes, com exceção dos créditos abertos em 2024.

Conceito de receita

Em razão de serem consideradas receitas imprevisíveis ou incertas, o texto deixa de fora do conceito de receitas primárias aquelas obtidas com concessões e permissões, de dividendos e participações, de exploração de recursos naturais e de transferências legais e constitucionais por repartição.

Nesse ponto, o relator incluiu ainda as receitas primárias obtidas com saldos de contas inativas do PIS/Pasep declarados abandonados por força da Emenda Constitucional 126, de 2022, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação da futura lei complementar.

Para se encontrar a variação real da receita primária, o projeto prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho (inclusive) do ano em que começou a tramitação da Lei Orçamentária.

Assim, por exemplo, para o Orçamento de 2024 a variação real de sua receita deve ser calculada em comparação aos valores de receita acumulados de julho de 2022 a junho de 2023, sempre descontados da inflação no mesmo período.

Despesas extrateto

Em relação às exceções vigentes ou propostas pelo PLP 93/23, que deixam algumas despesas fora do cálculo dos limites, o texto aprovado recoloca dentro desses limites gastos como o complemento do piso da enfermagem, o complemento para o Fundeb e o aporte de capital para estatais, além do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Claudio Cajado manteve fora do limite as transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios, mas recusou a exceção para as despesas com a cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Também ficarão de fora do limite as despesas com a quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados, por exemplo. Isso se aplica ainda aos precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União.

Confira as demais exceções já vigentes:

– transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como as de tributos;

– créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;

– despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);

– despesas custeadas com receitas próprias ou convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

– despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;

– pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;

– parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundef; e

– despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Enfermagem e Fundeb

Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, Claudio Cajado prevê que deve ser considerada a despesa anualizada em razão da defasagem nessa transferência em 2023, estimada em R$ 7 bilhões. Assim, para 2024 os valores tendem a crescer (em torno de R$ 10 bilhões).

No caso do Fundeb, como a Constituição estabeleceu um escalonamento para a União chegar a contribuir, em 2026, com 23% do aporte dos outros entes federados aos fundos estaduais, esse crescimento da complementação deverá ser acrescido cumulativamente ao limite do Poder Executivo.

Restos a pagar

O texto aprovado não considera apenas as dotações orçamentárias, permitindo o uso de receitas em caixa para quitar restos a pagar, por exemplo, se isso não comprometer o alcance da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.

Em todo caso, esses pagamentos devem ser limitados a 0,25 ponto percentual do PIB. O texto não deixa claro, entretanto, sobre o PIB de qual ano será feito o cálculo, uma vez que sua aferição ocorre apenas no ano seguinte.

Fundo do Distrito Federal

O PLP 93/23 muda ainda a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal, composto por recursos que a União repassa todo ano para custear despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação, conforme previsto na Constituição.

Atualmente, o FCDF é corrigido pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União, o que pode resultar inclusive em diminuição dos valores a repassar.

Com o projeto, a partir de 2025, o total do fundo será corrigido a cada ano pela variação do limite da despesa primária do Poder Executivo federal, segundo os novos cálculos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê assistência em saúde mental ao homem para prevenir a violência contra mulher

Proposta ainda precisa ser aprovada por mais duas comissões na Câmara para ser enviada à sanção

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4147/21, do Senado, que estabelece um conjunto de ações em âmbito nacional de atendimento aos homens, em especial na área da saúde mental, com o intuito de prevenir a violência contra a mulher.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto, rejeitando ainda dois projetos que tramitavam apensados. “O homem agressor é uma pessoa doente que necessita tratamento dos sistemas públicos de saúde e educação para prevenção de novas ocorrências através de acompanhamento psicossocial”, disse a relatora.

A proposta insere os dispositivos na Lei Maria da Penha e determina a criação de instrumentos facilitadores da assistência aos homens que demandam apoio para a contenção da violência doméstica. Entre outros, estão a disponibilização de serviço telefônico gratuito, a capacitação de profissionais e ainda a telemedicina.

“O Brasil é o quinto colocado nas estatísticas de mortes violentas de mulheres (feminicídios), segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos”, disse o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

“Atualmente, os programas de atendimento focam situações de condenados ou de homens com processos já em curso, o que significa dizer que as medidas são efetivadas em momento posterior à violência doméstica”, afirmou. “O ideal é que haja ação preventiva”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF cassa decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego de motorista de aplicativo

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o STF admite contratos distintos da relação de emprego regida pela CLT.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. A decisão determina, ainda, a remessa do caso à Justiça Comum.

Segundo a Cabify, o trabalho realizado por meio de sua plataforma tecnológica não deve ser enquadrado nos critérios definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o motorista pode decidir quando e se prestará serviço de transporte para os usuários cadastrados. Entre outros pontos, argumentou que não há exigência mínima de trabalho, de faturamento ou de número de viagens nem fiscalização ou punição pela decisão do motorista.

Contratos distintos

Ao julgar procedente o pedido formulado pela plataforma na Reclamação (RCL) 59795, o relator considerou que a decisão do TRT-3 desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT. Essa posição foi definida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 e nos Recursos Extraordinários (REs) 958252 e 688223, com repercussão geral.

Transporte autônomo

Segundo o ministro, o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial. Portanto, as controvérsias sobre essas situações jurídicas devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF impede que pedreiro vá a júri com base em testemunho de “ouvir dizer”

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, no processo penal, a dúvida sempre se resolve em favor do réu.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu sentença que não constatou indícios suficientes de autoria para submeter ao Tribunal do Júri um pedreiro acusado de ter matado um homem após discutir por causa de um jogo de sinuca num bar em Curitiba (PR). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 227328, impetrado pela Defensoria Pública do Paraná.

“Ouvir dizer”

O juízo do Tribunal do Júri negou submeter o caso a essa modalidade de julgamento, ao verificar que a denúncia do Ministério Público paranaense (MP-PR) estava amparada apenas em depoimentos de testemunhas que “ouviram falar” que o pedreiro teria sido o autor do crime. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu recurso do MP e determinou que o acusado fosse submetido ao Tribunal do Júri.

Segundo o TJ, nessa fase processual, deve prevalecer o princípio de que a dúvida, ainda que mínima, deve se resolver em favor da sociedade. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Defensoria Pública, então, apresentou o HC ao Supremo, enfatizando que as testemunhas não haviam presenciado o crime.

Desvirtuamento

Ao deferir o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que a sentença inicial apontou a ausência de outros elementos de prova que pudessem caracterizar indícios suficientes de autoria do crime, além de “ouvir falar” de terceiros.

Além disso, destacou que, no processo penal, a dúvida sempre se resolve em favor do réu, e não da sociedade. “O suposto princípio invocado pelo Ministério Público local e pelo Tribunal de Justiça não tem amparo constitucional ou legal e acarreta o desvirtuamento das premissas racionais de valoração da prova”, afirmou.

O ministro ressaltou que a decisão que retirou o caso do Júri não impede o oferecimento de nova denúncia, se surgirem novas provas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Motorista roubado antes de cruzar a cancela do estacionamento de shopping será indenizado

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), shopping center e empresa administradora de estacionamento são responsáveis por indenizar consumidor vítima de roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estacionamento. Segundo o colegiado, ao disponibilizar obstáculo físico para controlar a entrada de terceiros no estacionamento, os estabelecimentos provocam uma sensação de segurança, ainda que a cancela não tenha sido ultrapassada no momento do ato criminoso.

Após ter seu relógio roubado enquanto aguardava para ingressar em estacionamento de um shopping center, um consumidor ajuizou ação para que o shopping e a administradora do estacionamento fizessem a reparação de danos materiais e morais por ele sofridos em razão do assalto. As instâncias ordinárias condenaram os réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 33.750 e por danos morais arbitrados em R$ 10 mil.

No recurso ao STJ, o shoppingcenter e a administradora do estacionamento alegaram que não tinham o dever de indenizar o consumidor, pois, no momento do roubo, o veículo ainda se encontrava na via pública, responsabilidade do Estado. Sustentaram, também, que o roubo à mão armada seria um evento fortuito que não possui relação com a conduta dos recorrentes, pois decorre de um fato estranho à vontade deles, fora de suas dependências e cujo efeito não era possível evitar.

CDC incide nos momentos que antecedem e sucedem a prestação de serviço

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a proteção do Código de Defesa do Consumidor incide não somente durante a prestação do serviço em si, mas também nos momentos que o antecedem e o sucedem, desde que estejam vinculados à sua execução.

Nesse sentido, a ministra destacou que, na hipótese de se exigir do consumidor determinada conduta para que usufrua do serviço prestado pela fornecedora, colocando-o em vulnerabilidade não só jurídica, mas sobretudo fática, ainda que momentaneamente, se houver falha na prestação do serviço, o fornecedor será obrigado a indenizá-lo, sob pena de violar o comando da boa-fé objetiva e o princípio da proteção contratual do consumidor.

“Quando o consumidor, com a finalidade de ingressar no estacionamento de shopping center, tem de reduzir a velocidade ou até mesmo parar seu veículo e se submeter à cancela – barreira física imposta pelo fornecedor e em seu benefício – incide a proteção consumerista, ainda que o consumidor não tenha ultrapassado referido obstáculo e mesmo que este esteja localizado na via pública”, declarou.

Estacionamento gera legítima expectativa de segurança ao cliente

Nancy Andrighi ressaltou que a jurisprudência do STJ entende que, para ser considerado fortuito externo, a causa do evento danoso não pode apresentar conexão com a atividade desempenhada pelos fornecedores, ou seja, tem de estar fora dos riscos assumidos pela atividade e, portanto, da esfera de proteção e atuação dos fornecedores.

A relatora apontou que a jurisprudência do STJ, conferindo interpretação extensiva à Súmula 130, entende que estabelecimentos comerciais, tais como shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores.

“Não cabe dúvida de que a empresa que agrega ao seu negócio um serviço visando à comodidade e à segurança do cliente deve responder por eventuais defeitos ou deficiências na sua prestação. Afinal, serviços dessa natureza não têm outro objetivo senão atrair um número maior de consumidores ao estabelecimento, incrementando o movimento e, por via de consequência, o lucro, devendo o fornecedor, portanto, suportar os ônus respectivos”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.05.2023

LEI 14.590, DE 24 DE MAIO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.


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