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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 25.04.2023

APOLOGIA AO NAZISMO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CCJ

CRIMES HEDIONDOS

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

FAKE NEWS

IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO

LICENÇA-MATERNIDADE

PL DAS FAKE NEWS

REGISTRO DE ARMAS

GEN Jurídico

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25/04/2023

Notícias

Senado Federal

Senado pode votar avaliação de benefícios fiscais

Aperfeiçoar os incentivos fiscais concedidos pela União é o objetivo de um projeto de lei complementar (PLP 41/2019) que pode ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

CDH analisa reclusão de três a seis anos para apologia ao nazismo

Após audiência pública para comemorar o Dia Mundial da Hemofilia, marcada para começar às 10 da quarta-feira (26), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião deliberativa agendada, na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho. Entre os 21 itens da pauta, está o projeto que prevê pena reclusão de três a seis anos e multa para o crime de apologia ao nazismo (PL 192/2022).

De autoria da ex-senadora Simone Tebet, a proposta também enquadra como crime as saudações nazistas e a negação, a diminuição, a justificação ou a aprovação do holocausto. O projeto altera a Lei nº 7.716 de 1989, que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Relator do PL, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) manifestou apoio ao projeto. Ele destaca que a apologia ao nazismo é criminalizada em diversas democracias.

“O Brasil, que aspira permanecer um país democrático, não pode tolerar a germinação de células de culto ao nazismo, uma ideologia antidemocrática que promove a supremacia de um grupo sobre os demais, e é, portanto, um regime que tem na sua essência a supressão da democracia”, defende o senador no seu parecer.

Reforma Trabalhista

Além desse projeto, a CDH também pode analisar a proposta que altera a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017). Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 271/2017 suprime a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador. A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), é favorável à proposta:

“Sabe-se que um dos traços mais característicos da relação laboral é a disparidade de forças entre empregado e empregador. Existe, a toda evidência, imposição do patrão sobre o empregado, que, ao ser dispensado, abre mão de parte significativa de seus haveres laborais”, aponta a parlamentar.

Fonte: Senado Federal

CAS pode aprovar licença-maternidade de 120 dias para atletas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votará nesta quarta-feira (26), a partir das 9h,  proposta do senador Romário (PL-RJ) que obriga os clubes a concederem às atletas gestantes licença-maternidade de 120 dias. Esse benefício também vale para caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial. O projeto (PL 229/2022) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, caso tenha a aprovação da CAS e não houver recurso para ir ao Plenário, segue para o exame da Câmara dos Deputados. A reunião será na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

A proposição altera a Lei 9.615, de 1998, que define as normas gerais sobre desporto, a chamada Lei Pelé. O benefício será autorizado “sem prejuízo do emprego e do salário configurados no contrato especial de trabalho desportivo”. Romário, em sua justificação, explica que os clubes não têm concedido a licença, situação que atribui a uma lacuna na legislação esportiva especial ou à insensibilidade dos dirigentes.

O relatório da senadora Soraya Thronicke (União-MS) recomenda a aprovação do projeto, sem emendas. Ela ressalta que o argumento central da proposição se baseia no artigo da Constituição que determina “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias”. Em seu entendimento, o texto “tornará mais fácil também a extensão da ideia da licença-maternidade aos genitores, o que já se mostra tendência da jurisprudência dos tribunais.”

Trabalho por aplicativo

A CAS também votará requerimento (REQ 33/2023 — CAS) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) de convite ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para esclarecer ao colegiado as perspectivas do ministério quanto aos direitos dos motoristas e trabalhadores em serviços por aplicativos.

No texto do requerimento, Veneziano menciona “certa expectativa” de empresas e de trabalhadores do setor com relação a entrevistas de Luiz Marinho, o que tornaria relevante abrir espaço para esclarecimentos e dar maior amplitude ao debate. O parlamentar citou a disposição do vice-presidente mundial da Uber, Andrew Byrne, que mostrou a disposição da empresa em garantir segurança trabalhista e previdenciária aos seus colaboradores e “debater com as autoridades governamentais o melhor caminho para garantir condições dignas de trabalho”.

Outros projetos

Também estão na pauta da CAS o projeto que institui o mês de abril como Mês da Conscientização da Doença de Parkinson (PL 2730/2020), da Câmara dos Deputados, com relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); e o que determina a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas escolas públicas (PL 2807/2022), do ex-senador Guaracy Silveira (TO), com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê internação compulsória de pessoa inimputável que comete crime hediondo

Pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta em razão de doença mental

O Projeto de Lei 1741/23 altera o Código Penal para determinar a internação compulsória de pessoa inimputável que comete crime hediondo ou a ele equiparado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a internação em hospital psiquiátrico perdurará por 7 anos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça, ou 15 anos quando resultar em morte. Ela só será suspensa após esse prazo mínimo, desde que perícia médica ateste o fim da periculosidade.

A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.

Diferenciação

O autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), disse que hoje o Código Penal não diferencia a internação de inimputável pelo crime cometido (comum ou hediondo). Nos dois casos, o juiz pode optar pelo tratamento ambulatorial, se considerá-lo mais adequado, e por prazo mínimo de 1 a 3 anos.

“Consideramos equivocado o instituto da medida de segurança ao não diferenciar o tipo de crime cometido”, disse Gaspar. “Em nosso entendimento, o inimputável que comete crime hediondo deve receber do Estado uma sanção mais adequada e ajustada.”

Ele afirma ainda que o projeto é uma resposta a recentes ataques a escolas, praticados por alunos ou pessoas com transtorno mental.

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira confirma votação de projeto de combate às fake news; relator discutirá texto com líderes

Inclusão da proposta na pauta do Plenário depende de aprovação de requerimento de urgência

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), confirmou que o projeto sobre o combate às fake news (PL 2630/20) será incluído na pauta de votações do Plenário nesta semana.

A previsão é aprovar o requerimento de urgência para a matéria nesta terça (25) ou quarta-feira (26), e em seguida colocá-la em votação. Nesta terça, o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), vai apresentar o texto aos líderes partidários, em reunião na residência oficial da Presidência da Câmara.

Lira reafirmou ainda que a proposta assegura a liberdade de expressão nas redes sociais, ao contrário do que vêm afirmando as empresas do setor. “Há uma narrativa falsa, de grandes plataformas, de que a população terá intervenção na sua internet. Pelo contrário, o que estamos prezando é garantir, na formalidade da lei, os direitos para que uma rede funcione para o que ela deve, e não para situações como, por exemplo, essa questão das escolas”, disse.

“Há de se ter um limite para isso, garantido a todos a sua liberdade de expressão, e cada um a arca com as consequências do que fala nas redes”, afirmou o presidente da Câmara.

CPI

Arthur Lira disse também que a comissão parlamentar de inquérito (CPI) que vai apurar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) será criada nesta semana.

O requerimento de criação foi apresentado pelo deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS). Ele alega que houve um aumento de invasões a propriedades depois da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente da Câmara declarou que a CPI não vai afetar os trabalhos do Plenário. “A CPI é um instrumento geralmente de minorias. Se ela acontecer, que ela aconteça, mas o que nós vamos prezar é pela continuidade da pauta”, disse Lira.

Existem ainda outros três pedidos de criação de CPIs em análise na Câmara: para investigar a manipulação de resultados em partidas de futebol; sobre inconsistências bilionárias no balanço das Lojas Americanas; e a que pretende apurar operações fraudulentas com criptomoedas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar proposta que altera regras do Fundo de Participação dos Municípios

Texto estabelece período de transição em repasses do FPM para municípios que tiverem perdas financeiras com os resultados do Censo

Em sessão marcada para as 13h55 desta terça-feira (25), a Câmara dos Deputados pode analisar proposta que prevê transição de dez anos para a vigência de novos parâmetros de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De autoria do ex-deputado Efraim Filho (PB), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22 propõe essa transição para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do FPM em razão dos dados de população a serem divulgados pelo IBGE obtidos com o Censo 2022.

A diminuição da população leva à diminuição dos valores a receber do fundo. Os dados finais do Censo 2022 devem ser divulgados no fim de abril deste ano.

Segundo o texto, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos.

Saneamento básico

Também na pauta estão vários requerimentos de urgência. Um deles é para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 111/23, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que suspende trechos da regulamentação da Lei do Saneamento Básico.

O texto suspende partes do Decreto 11.467/23. Segundo o autor, o decreto distorceria o conceito de estrutura regionalizada da prestação dos serviços de saneamento a fim de evitar a licitação.

Um dos trechos do decreto permite que um município participante de governança interfederativa metropolitana nesse setor possa contar com prestação direta de saneamento por entidade estadual no âmbito da prestação regionalizada do serviço.

Registro de armas

Outro projeto de suspensão de decreto federal que depende de urgência para ser analisado é o PDL 3/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que pretende suspender o Decreto 11.366/23 sobre o registro de armas.

O decreto suspende os registros para a compra e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares e restringe a quantidade de armas e munições de uso permitido.

Também suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

Para os autores, o decreto “limita sobremaneira o livre exercício esportivo” de quem tem essas armas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Crime de infração de medida sanitária pode ser complementado por estados e municípios

Para o STF, a complementação não tem natureza criminal, mas sim caráter administrativo e técnico-científico, o que autoriza que seja editada por atos normativos dos entes federados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência no sentido de que estados e municípios têm competência para editar normas com determinações que visam impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e cujo descumprimento pode configurar o crime do artigo 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1418846 (Tema 1246), que teve repercussão geral reconhecida.

Caso concreto

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) denunciou uma comerciante que manteve em funcionamento seu estabelecimento em Viamão (RS) durante a pandemia da covid-19, contrariando normas estaduais e municipais. Ela foi acusada do delito previsto no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

A Justiça gaúcha não aceitou a denúncia sob o fundamento de que somente por meio de norma federal é que o dispositivo do Código Penal poderia ser complementado, em razão da competência privativa da União para legislar sobre direito penal. O entendimento adotado foi o de que não compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios complementar ato normativo próprio do poder federal que implique em reflexos na legislação penal.

No recurso ao STF, o MP-RS sustentou que não há qualquer impedimento à utilização de normas estaduais e municipais para a complementação de tipos penais em branco (norma penal que depende de complementação). Além disso, os atos normativos locais não instituem novas condutas criminosas, limitando-se a complementar e dar sentido ao texto do artigo 268 do Código Penal.

Jurisprudência

Em sua manifestação, a relatora, ministra Rosa Weber (presidente do STF), citou inúmeros precedentes da Corte, firmados em processos em que se discutiu medidas no contexto da pandemia da covid-19, nos quais a Corte assentou que a competência para proteção da saúde é compartilhada entre a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, inclusive para impor medidas restritivas destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

A ministra explicou que a União, ao editar o artigo 268 do Código Penal, exerceu sua competência privativa de legislar sobre direito penal. Mas, por se tratar de norma penal em branco, requer a complementação por atos normativos infralegais (decretos, portarias, resoluções, etc.), de modo a se tornar possível a verificação da conduta de infringir normas estabelecidas pelo Poder Público para evitar a introdução ou disseminação de doença contagiosa.

Tal complementação, apontou a ministra, não apresenta natureza criminal, mas sim de caráter administrativo e técnico-científico, o que autoriza que seja editada por atos normativos estaduais, distrital ou municipais.

Repercussão geral

A ministra Rosa apontou que, somente no âmbito da Presidência da Corte, há 600 recursos semelhantes. Assim, de forma evitar a necessidade de inúmeras decisões idênticas e permitir que o entendimento do Supremo seja uniformemente aplicado por todas as instâncias judiciais, ela se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. No mérito, se posicionou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e pelo provimento do recurso extraordinário para determinar o prosseguimento da ação penal.

A decisão referente ao reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Já no mérito, ficaram vencidos quanto à reafirmação da jurisprudência os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O artigo 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal)”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.

O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem essa relativização somente deve ser aplicada “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução”, e desde que “avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado”.

Condições para afastar a impenhorabilidade dos salários

Os embargos de divergência foram interpostos por um credor contra acórdão da Quarta Turma que indeferiu o pedido de penhora de 30% do salário do executado – em torno de R$ 8.500. A dívida objeto da execução tem origem em cheques de aproximadamente R$ 110 mil.

A Quarta Turma entendeu que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial comporta exceção nas seguintes hipóteses: a) para o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração recebida; e b) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em ambas as situações, deve ser preservado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família.

Contudo, o credor apontou precedentes da Corte Especial e da Terceira Turma que condicionaram o afastamento do caráter absoluto da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial apenas ao fato de a medida constritiva não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família, independentemente da natureza da dívida ou dos rendimentos do executado.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a divergência estava em definir se a impenhorabilidade, na hipótese de dívida de natureza não alimentar, estaria condicionada apenas à garantia do mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família ou se, além disso, deveria ser observado o limite mínimo de 50 salários mínimos recebidos pelo devedor.

É possível a relativização da regra da impenhorabilidade do artigo 833 do CPC

Para o relator, o Código de Processo Civil (CPC), ao suprimir a palavra “absolutamente” no caput do artigo 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, “permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade”.

O ministro afirmou que esse juízo de ponderação deve ser feito à luz da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade.

“A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”, disse.

Dessa forma, o relator entendeu que é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

I Jornada de Direito da Seguridade Social recebe propostas de enunciados até domingo (30)

O prazo para envio de propostas de enunciados às cinco comissões da I Jornada de Direito da Seguridade Social segue aberto até o próximo domingo (30). Os interessados devem encaminhar suas proposições pelo formulário disponível no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O evento, marcado para os dias 22 e 23 de junho, na sede do CJF, é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O objetivo do encontro é promover condições para o delineamento de posições interpretativas sobre o direito da seguridade social, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre magistrados, advogados públicos e privados, professores e outros interessados na matéria, para conferir segurança jurídica em sua aplicação.

A coordenação-geral da I Jornada de Direito da Seguridade Social é do vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes. A coordenação científica está a cargo da ministra do STJ Assusete Magalhães, enquanto a coordenação-executiva é dos juízes federais Alcioni Escobar da Costa Alvim, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha.

Programação

O evento terá início às 10h do dia 22 de junho, com a presença de autoridades e a realização de uma conferência inaugural. Em seguida, as cinco comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ, vão se reunir, até as 19h, para debater sobre os seguintes assuntos:

Comissão I – Seguridade social, presidida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.

Comissão II – Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Benedito Gonçalves.

Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Gurgel de Faria.

Comissão IV – Benefícios assistenciais, presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Comissão V – Lides previdenciárias, presidida pelo ministro Sérgio Kukina.

Os trabalhos prosseguirão no dia 23 de junho, com a realização, a partir das 9h, da reunião plenária que analisará e votará as propostas de enunciados aprovadas pelas comissões. O encerramento do encontro está previsto para as 13h30.

Mais informações estão disponíveis na página do evento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 19.04.2023

PROVIMENTO 2, DE 18 DE ABRIL DE 2023 – Acrescenta o inciso VIII ao artigo 29 e o inciso VI ao artigo 32 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


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