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Informativo de Legislação Federal – 24.11.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIME DE RACISMO

DECISÃO STF

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

LEI DAS FAKE NEWS

LEI MARIA DA PENHA

MEDIDA PROVISÓRIA

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

OMISSÃO DO LEGISLATIVO

PEC 23/2021

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24/11/2021

Notícias

Senado Federal

Senado confirma medida que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23), em votação simbólica, o PLV 25/2021, projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência. O Senado, onde o relator da matéria foi Chiquinho Feitosa (DEM-CE), aprovou o mesmo texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República.

— O PLV trouxe algumas emendas de mérito [apresentadas na Câmara], tais como: foi atribuído ao ministério definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização; foi designada ao ministério a tarefa de fiscalizar a concessão de bolsas de qualificação profissional pelas empresas; foi prevista a redistribuição para o ministério dos servidores lotados no Conselho de Recursos do Seguro Social; foi alterada a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o qual permite a intimação eletrônica do empregador em processos administrativos de fiscalização do trabalho — ressaltou Chiquinho Feitosa, que votou pela aprovação do texto que veio da Câmara.

Uma emenda apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), que tinha o objetivo de recriar secretarias e conselhos do ministério não abrangidos pelo PLV, foi rejeitada por 55 votos a 11.

Essa medida provisória foi editada no final de julho pelo presidente Jair Bolsonaro para recriar o Ministério do Trabalho e Previdência. O ministro é Onyx Lorenzoni, nomeado na ocasião. Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo de Bolsonaro. A MP estabeleceu a transferência de determinadas competências e determinados órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes (o Ministério da Economia) para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto permitiu a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério é responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho. Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de cerca de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com aproximadamente R$ 86 bilhões em caixa.

O Ministério do Trabalho e Previdência cuida ainda da previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passou a contar com 17 ministérios na estrutura federal.

Na Câmara dos Deputados, a MP 1.058/2021 foi modificada e, assim, transformada no PLV 25/2021, agora também aprovado pelos senadores. O PLV acrescentou a previsão de transferência da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo, além de outras mudanças.

Na Câmara, o relator foi o deputado federal José Nelto (Podemos-GO), que retomou um tema da antiga MP 905/2019, criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

De acordo com o texto aprovado, caberá ao ministério a possibilidade de definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização. Caberá ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

As carreiras de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial voltarão também para a nova pasta. De acordo com o texto, até 31 de dezembro de 2022, outros órgãos não podem recusar requisições de servidores para o novo ministério. O PLV reincluiu no ministério servidores do antigo Conselho de Recursos do Seguro Social que atuavam nesse órgão até dezembro de 2018.

Outra mudança especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Essa bolsa é paga com recursos do FAT.

O PLV também determina que os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) ou entidades qualificadas em formação técnico-profissional deverão prestar informações ao ministério sobre o pagamento da bolsa de qualificação, ainda que no âmbito de programas instituídos para promover a manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores.

Quanto à Secretaria Especial de Cultura, ela passará a fazer parte da estrutura do Ministério do Turismo, ao qual caberá definir a política nacional de cultura, regular direitos autorais, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural e formular políticas para o setor de museus, por exemplo. A pasta cuidará dos conselhos do setor e terá mais seis secretarias além daquelas já existentes.

“A (re)criação do Ministério do Trabalho e Previdência veio no sentido de dar a necessária priorização de políticas públicas de geração de emprego e renda. Ao caminharmos para uma nova realidade proporcionada pelo controle da pandemia e a consequente normalização das nossas relações sociais e econômicas, a questão do emprego torna-se a principal preocupação da sociedade brasileira. No trimestre móvel encerrado em agosto, havia 13,2% de desemprego, o que corresponde a 13,7 milhões de pessoas da população economicamente ativa”, afirma Chiquinho Feitosa em seu relatório.

Equívoco

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o governo Bolsonaro cometeu um equívoco no início de sua gestão ao extinguir o Ministério do Trabalho.

— E que bom que voltou atrás. Para mim, devia voltar, inclusive, o Ministério da Indústria e Comércio, pela importância, porque são duas fontes geradoras de emprego. Que bom que o governo voltou atrás — disse Paim, que reiterou a importância do Ministério do Trabalho e Previdência.

Por sua vez, o senador Paulo Rocha (PT-PA) defendeu a recriação de outras instâncias dentro do Ministério do Trabalho e Previdência, mas sua emenda foi rejeitada pelo relator e pelo Plenário do Senado. Apesar disso, Paulo Rocha votou a favor do PLV, destacando a grande importância da pasta recriada.

— É fundamental recuperar uma estrutura de Estado que, por equívocos, foi sendo desconsertada à medida que se vai juntando ministérios, com a justificativa de reduzir os custos operacionais de governo, mas que, na verdade, vai desorganizando a própria sociedade, ainda mais num momento em que o trabalho, cada vez mais, está sendo modificado com a modernização, com a tecnologia e, agora, com o trabalho virtual, além das relações que vão se construindo de produção, como as cooperativas, como a economia solidária. Tudo isso faz parte de um ministério que organiza, que fiscaliza, que direciona, que disciplina esse tipo de relação importante. Ainda bem que veio a medida provisória para recuperar o Ministério do Trabalho — disse Paulo Rocha.

Fonte: Senado Federal

Relatório favorável à PEC dos Precatórios é lido na CCJ

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios, foi lido na manhã desta quarta-feira (24) em reunião da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado. O texto, apresentado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), sugere a aprovação da matéria, com emendas. A votação da PEC na CCJ pode acontecer já na próxima semana, mas a oposição pede mais tempo para se chegar a uma proposta alternativa e consensual. A pedido de vários senadores, o presidente da comissão, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concedeu o prazo de uma semana (vista coletiva) para análise do relatório. O projeto deve retornar à pauta na próxima terça-feira (30), informou Davi.

A PEC abre espaço fiscal no Orçamento para o pagamento do programa social batizado como Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família. Para isso, altera a base de correção do teto de gastos previsto na Emenda Constitucional 95 e adia o pagamento de parte dos precatórios (dívidas de União, estados e municípios oriundas de sentenças transitadas em julgado). Aqueles que se opõem a esse mecanismo alegam que ele fragiliza a credibilidade das contas públicas, gerando desconfiança dos investidores e agravando a crise econômica.

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Omar Aziz (PSD-AM) tentaram adiar a leitura do relatório, apontando que o texto foi disponibilizado aos senadores menos de 24 horas antes da reunião, o que contraria o Regimento Interno. Mas Davi Alcolumbre invocou o Ato da Comissão Diretora do Senado 8/2021 (editado em razão da continuidade da pandemia de covid-19) para dispensar a observação do prazo regimental.

Fernando Bezerra Coelho fez, então, a leitura de seu relatório. Ele agradeceu especificamente aos senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), José Aníbal (PSDB-DF), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Izalci Lucas (PSDB-DF), Rose de Freitas (MDB-ES), Nelsinho Trad (PSD-MS), Otto Alencar (PSD-BA) e Rogério Carvalho pelas contribuições. As sugestões aperfeiçoam o texto proveniente da Câmara, detalhando melhor como se dará o pagamento dos precatórios atrasados; o acompanhamento, pelo Congresso, da evolução dessa despesa; e a transformação do Auxílio Brasil em programa permanente.

— O objetivo principal é oferecer apoio a 17 milhões de famílias brasileiras que são as mais pobres, as mais vulneráveis e as mais carentes — acrescentou Bezerra.

Para Omar Aziz, não há tempo hábil para votar a PEC na comissão na próxima terça-feira, como desejado pelo governo.

— Concordamos com algumas questões da PEC, mas não concordamos com outras. Não adianta querer açodar as coisas porque o governo quer. Nós queremos ajudar quem precisa. Houve tempo suficiente para ajudar essas pessoas. Se chegamos aonde chegamos, não é responsabilidade do Senado Federal. E nós não iremos açodadamente votar absolutamente nada — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Vista coletiva

Senadores da CCJ terão até terça-feira (30) para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios. O prazo foi concedido pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova admissibilidade de PEC que aumenta para 70 anos idade máxima de nomeação para tribunais

Regra vale para juízes e ministros do STF, do STJ, dos Tribunais Regionais Federais, do TST, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TCU

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (23), a admissibilidade de proposta que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União.

O relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR), apresentou parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição 32/21, de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA).

Segundo Leão, a emenda constitucional (88/15) resultante da chamada PEC da Bengala, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, deixou de alterar a idade máxima de 65 anos para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União.

“Consequentemente, juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes superiores e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce. Como desfecho deste cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho”, avalia o deputado.

A proposta foi votada logo após a análise, pela CCJ, da admissibilidade de proposta (PEC 159/19), que reduz de 75 para 70 anos a idade de aposentadoria obrigatória dos ministros. Pautar as duas propostas, que se opõem, foi um compromisso da presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF). Ambas admitidas, caberá aos deputados, nas próximas instâncias de análise, definir qual texto prevalecerá.

A PEC ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator do projeto de lei das fake news faz novas alterações na proposta

Novo texto exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas na versão anterior, como as de moderação de conteúdo

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou nesta segunda-feira (22) nova versão do relatório ao Projeto de Lei  2630/20, do Senado, e mais de 70 apensados, que visa ao aperfeic?oamento da legislac?a?o brasileira referente a? liberdade, responsabilidade e transpare?ncia na internet. Conhecido como PL das Fake News, o texto está sendo discutido por grupo de trabalho criado para esse fim e tem votação prevista para esta quarta-feira (24).

No dia 28 de outubro, o relator apresentou substitutivo à proposta, ampliando o alcance do texto e estendendo a aplicac?a?o da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. O relatório gerou controvérsias entre deputados e foi discutido em reuniões do grupo de trabalho com parlamentares, representantes de empresas e da sociedade civil nas últimas três semanas.

Como resultado das discussões, um novo texto foi apresentado, que exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas, como as de moderação de conteúdo.

Outra mudança no novo substitutivo foi a inclusão de dispositivo que proíbe a punição a servidor público em função de conteúdo por ele compartilhado em caráter privado, fora do exercício de suas funções e que não constitua material cuja publicação tenha vedação prevista em lei.

Confira as novas alterações feitas no substitutivo:

Abrangência: a lei se aplicará a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensageria instantânea que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões – o número era de 2 milhões de usuários na versão anterior do texto.

Empresas jornalísticas: antes as empresas jornalísticas estavam excluídas da lei. A nova versão do substitutivo não traz essa exclusão.

Definição de serviços de mensageria instantânea: o novo texto exclui da definição – e, logo, das medidas previstas na lei – as aplicações destinadas a uso corporativo, bem como os serviços de correio eletrônico.

Definição de ferramentas de busca: o novo substitutivo excetua das regras as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico.

Vedação de contas automatizadas não identificadas: será aplicada apenas às redes sociais e serviços de mensageria instantânea, que deverão disponibilizar meios para permitir que o usuário identifique a outros a sua conta como automatizada.

Relatórios de transparência: o novo texto traz regras diferenciadas para os relatórios de transparência que deverão ser apresentados pelos provedores de redes sociais e serviços de mensageria instantânea e pelas ferramentas de busca. A justificativa do relator é de que se trata de serviços diferentes.

Periodicidade dos relatórios: Em ambos os casos, os relatórios serão semestrais, e não mais trimestrais, como antes previsto. Segundo o novo substitutivo, a periodicidade dos relatórios poderá ser reduzida em razão do interesse público – e não aumentada, como previsto anteriormente.

Moderação pelas plataformas: o novo substitutivo delimita que a aplicação de regras de moderação, como notificação ao usuário sobre conteúdos excluídos, valerá apenas para os serviços de redes sociais e mensageria instantânea.

Danos ao usuário: foi excluído artigo que previa, como reparação de eventuais danos causados pela moderação de conteúdos, o envio de informações a todos os alcançadas pela notícia problemática. “Optamos por deixar em aberto a possibilidade de o prejudicado pleitear livremente reparação na justiça, na medida dos danos sofridos”, explicou o relator.

Impulsionamento e publicidade: novamente, foram divididas as obrigações para cada tipo de provedor, com regras diferentes para provedores de redes sociais e serviços de mensageria instantânea e para as ferramentas de busca.

Cargos eletivos: o novo substitutivo veda aos detentores de cargos eletivos, aos magistrados, membros do Ministério Público, membros das Forças Armadas e militares dos Estados, durante o exercício de seus cargos, receber remuneração advinda de publicidade em contas em aplicações de internet de sua titularidade. A versão anterior trazia essa vedação apenas aos ocupantes de cargos eletivos.

Investimento em publicidade: foi incluído novo dispositivo obrigando a administração pública a disponibilizar e especificar as informações sobre recursos investidos em publicidade destinados a meios de comunicação, incluídos os provedores de aplicação de internet, sítios eletrônicos e contas em redes sociais.

Servidores: foi incluído novo dispositivo estabelecendo que constitui ato ilícito, punível penal e administrativamente, qualquer punição ou ato que cause prejuízo a servidor público em função de conteúdo por ele compartilhado em caráter privado, fora do exercício de suas funções e que não constitua material cuja publicação tenha vedação prevista em lei.

Sanções: o substitutivo anterior incluiu a suspensão dos serviços e a proibição das atividades entre as sanções que poderão ser aplicadas. O novo texto estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais judiciais poderão impor essas duas sanções.

Destino das multas: o novo texto prevê que as multas aplicadas serão destinadas ao Ministério da Educação, para promover as ações de educação midiática prevista na lei. O texto anterior destinava os valores ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Comitê Gestor da Internet (CGI.br): foi excluído do texto dispositivo que previa uma câmara multissetorial específica, dentro do CGI.br, para acompanhar as medidas previstas na lei. Foi mantida apenas a previsão de que o comitê deverá observar o princípio da mutissetorialidade em sua composição plenária.

Definição de crime: foi alterada a definição do crime de promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, ação coordenada, mediante uso de contas automatizadas e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, disseminação em massa de mensagens que contenham fato que sabe inverídico e passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral. Antes a definição do crime abrangia também danos à integridade mental.

Informações sobre usuários brasileiros: o novo substitutivo determina que os provedores deverão entregar às autoridades brasileiras competentes informações referentes aos usuários brasileiros. Foi mantida a obrigação de os provedores terem representantes legais no Brasil.

Guarda de registros: o novo substitutivo aumenta, no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o prazo de guarda dos registros de acesso dos usuários a aplicações da internet de seis meses para um ano. “Isso possibilitará maior precisão na identificação de ilícitos e eventuais crimes online”, justifica o relator.

Vigência: o novo relatório determina que algumas das medidas entrarão em vigor em 180 dias; outras, em 90 dias, a partir da data da publicação da lei, caso aprovada. Na versão, anterior, o prazo era de 180 dias para todas as regras.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova pena maior para calúnia cometida em contexto de violência doméstica contra a mulher

A atual pena de detenção aumentará em 1/3

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei 301/21, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em um terço. A proposta será enviada ao Senado.

Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave.

De autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) e do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto também estabelece que esses crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher.

Monitoração eletrônica

O projeto muda ainda o Código de Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejui?zo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante. Isso se o crime envolver a pra?tica de viole?ncia dome?stica e familiar contra a mulher.

Essa monitoração passa a ser ainda mais uma opção do juiz na aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que trata especificamente de crimes dessa natureza.

Para Celina Leão, que é coordenadora da bancada feminina, o projeto aumenta penas para crimes que antecedem o feminicídio a fim de evitar penas alternativas. “O uso da tornozeleira passa a constar do Código de Processo Penal para dar essa possibilidade ao juiz ao decretar medidas protetivas”, afirmou.

Atualmente, na audiência, que deve ocorrer em 24 horas após a prisão, o juiz determina a soltura do preso se a prisão em flagrante for ilegal, converte a prisão em preventiva se outras medidas cautelares forem inadequadas ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.

Afastamento imediato

Outra mudança na Lei Maria da Penha permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes.

Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz.

Prioridade na tramitação

Por fim, o substitutivo de Tia Eron concede prioridade de tramitação aos processos sobre crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Essa prioridade existe apenas para os crimes hediondos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.

Pelo texto, o percentual exato será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

A proposta aprovada prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.

A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Negociação

O Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP),  foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).  O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ponto mais discutido do projeto foi o percentual máximo de penhora do faturamento. Costa Filho chegou a apresentar um parecer em que não constava nenhum percentual, mas decidiu rever sua posição após negociar o assunto com integrantes da comissão e com o governo.

Segundo ele, a fixação de um percentual de penhora “garante maior proteção ao princípio da manutenção da atividade empresarial, que a legislação e a jurisprudência abrigam”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento sobre condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico

Na sessão da Segunda Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes (relator) votou pela anulação da condenação. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista.

Nesta terça-feira (23), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar processo que envolve a condenação de um homem pelo crime de roubo, tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos.

A questão é objeto do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 206846), em que a Defensoria Pública Federal pede a anulação da condenação de R.R.S. Em outubro, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar, determinando a sua soltura, em razão de aparente ilegalidade no reconhecimento fotográfico pré-processual.

De acordo com os autos, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e R$ 100 roubados por três homens numa avenida em São Paulo (SP). Uma hora após o crime, R.R.S. foi abordado por um policial, que o fotografou e, pelo WhatsApp, enviou a imagem aos policiais que estavam com as vítimas, que o reconheceram. Em seguida, ele foi levado à delegacia, onde foi feito o reconhecimento pessoal, renovado em juízo, o que resultou em sua condenação a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, por roubo com arma de fogo e em concurso de agentes.

Regramento específico

Na sessão de hoje, o relator votou pelo provimento do RHC para absolver R.R.S. do crime de roubo, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Segundo Gilmar Mendes, a matéria impõe a adoção de uma metodologia específica, a fim de evitar a produção distorcida de provas.

O ministro assinalou que o reconhecimento de pessoas tem um regramento detalhado, previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que deve ser observado, a fim de que erros não sejam potencializados. “A desatenção às regras procedimentais determinadas na legislação potencializa brechas para abusos ou reprodução de desigualdades e preconceitos sociais como o racismo estrutural”, afirmou.

Nulidade de provas

Diante da ausência de regulação normativa, o ministro observou que o reconhecimento fotográfico precisa ser analisado com cautela, como uma etapa preliminar de investigação que deve seguir o procedimento determinado no CPP, além de sustentado por outras provas. Assim, eventual irregularidade deve ocasionar a nulidade da prova, que se torna imprestável para justificar eventual sentença condenatória.

Confiabilidade

Ao citar jurisprudência do STF sobre o tema (HC 157007), o relator afirmou que o reconhecimento fotográfico não é idôneo para embasar a condenação, por si só. “A sua utilização pressupõe existirem outras provas aptas a corroborá-lo”, assinalou, frisando a necessidade de respeitar as formalidades legais para garantir a confiabilidade da prova.

Regra processual não observada

Para ele, os atos de reconhecimento realizados pela polícia e em juízo não observaram o artigo 226 do CPP, pois não houve prévia descrição da pessoa a ser reconhecida nem a exibição de outras fotografias de possíveis suspeitos. “Ao contrário, a polícia tirou uma foto de um suspeito encontrado em um parque uma hora depois do fato, mas que nada indicava qualquer ligação com o roubo investigado, visto que não houve motivação para a busca pessoal realizada”, disse.

Outro ponto citado pelo ministro é o de que, nos autos, não há informações que expliquem por qual razão os policiais fotografaram o suspeito no momento da abordagem, uma vez que não foi encontrado nenhum objeto com ele. “A condenação de um inocente por erro judiciário é, além de obviamente algo inadmissível em si mesmo, um atestado de que o verdadeiro culpado não foi submetido à sanção devida”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PGR aponta omissão do Legislativo sobre pena de reclusão para racismo na seleção de empregados

A legislação prevê, nesse caso, somente penas de multa e de prestação de serviços à comunidade.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 69, em que contesta a ausência de previsão da pena de reclusão no crime de racismo relativo ao recrutamento de trabalhadores. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

O objeto de questionamento é o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989 (conhecida como Lei Caó), inserido pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que prevê somente penas de multa e de prestação de serviços à comunidade a quem, em anúncios ou qualquer outra forma de seleção para a contratação de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

Aras observa que os acréscimos promovidos pelo Estatuto da Igualdade Racial na Lei 7.716/1989 se voltam para a repressão criminal de condutas discriminatórias e preconceituosas praticadas no contexto laboral durante o vínculo empregatício (parágrafo 1º do art. 4º) e em momento prévio à contratação (parágrafo 2º do artigo 4º). Contudo, nesse último caso, não foi prevista pena de reclusão, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal.

Segundo o procurador-geral, a nova ordem constitucional brasileira passou a exigir que o legislador, ao tipificar o racismo como infração penal, considere-o como crime de elevada gravidade, cuja pena privativa de liberdade deve ser fixada em patamar que viabilize a imposição de regime inicial fechado, sem submissão aos institutos da fiança e da prescrição.

O objetivo da ação é que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a omissão, que, a seu ver, reduz a proteção do direito fundamental à não discriminação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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