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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.07.2020

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CALENDÁRIO ESCOLAR

CÂMARA DOS DEPUTADOS

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CONGRESSO NACIONAL

CORONAVÍRUS

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24/07/2020

Notícias

Senado Federal

Aprovada MP que desobriga escolas a cumprir a quantidade de dias letivos em 2020

Em sessão remota nesta quinta-feira (23), o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020, que desobriga escolas e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à pandemia da Covid-19. Aprovada com 73 votos, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O PLV 22/2020 tem origem na Medida Provisória (MPV) 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. O texto foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O relator apresentou voto pela aprovação da matéria na forma do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 7, e rejeitou as 41 emendas apresentadas ao texto no Senado.

Carlos Fávaro explicou que rejeitou as emendas para que não houvesse a caducidade da MP, cujo prazo de vigência vence em 29 de julho. Ele ressaltou ainda que muitas alterações previstas nas emendas já estariam contempladas no texto do projeto.

Discussão

Como forma de não prejudicar a tramitação da MP, os líderes partidários retiraram os destaques apresentados. Alguns defenderam o veto presidencial a alguns dispositivos do texto, entre eles o que prevê a entrega de dinheiro diretamente aos pais dos alunos para a compra de alimentos. O senador Lasier Martins (Podemos-RS) entende que essa possibilidade favorece a ocorrência de fraudes, a exemplo das irregularidades ocorridas no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pela população.

Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) ponderou que o veto presidencial ao dispositivo relacionado à compra da merenda escolar poderá ocasionar problemas a ações que já estão em curso em diversos municípios do país.

Na presidência dos trabalhos, o senador Marcos Rogerio (DEM-RO) sugeriu que o governo elabore um regulamento para definir de que forma serão entregues esses recursos, que poderá ocorrer na forma como já é praticada em outros municípios, por meio de vouchers.

Dessa forma, Fernando Bezerra assumiu o compromisso de que, na regulamentação da matéria, serão atendidas as preocupações dos senadores como forma de não desvirtuar os recursos da merenda escolar e prestigiar a agricultura familiar.

Outros parlamentares, como o vice-presidente da Frente Parlamentar da Educação, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), também defenderam o veto presidencial ao art. 5º do texto, segundo o qual o Ministério da Educação deverá definir as datas do Enem após ouvir os sistemas de ensino e que, no ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública, os processos de ingresso no ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) levem em contas o calendário do Enem.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), por sua vez, defendeu o acolhimento de médicos se formaram em outros países e não conseguiram fazer o Revalida, suspenso desde 2017, dada a falta desses profissionais em diversas regiões do país. Ele abriu mão de destaque nesse sentido, tendo em vista que há um acordo com o governo, que deverá tratar da revalidação de diplomas por meio de uma MP a ser encaminhada ao Congresso.

Já a senadora Kátia Abreu (PP-TO) defendeu a destinação de recursos da Covid-19 da área da saúde para o setor da educação, como forma de auxiliar a proteção dos alunos no retorno às aulas.

O senador Esperidião Amim (PP-SC) ressaltou que o ato que regula as MPs editadas no período da pandemia está sendo desconsiderado pela Câmara no que se refere ao prazo de tramitação. A prática, segundo ele, impede o Senado de deliberar adequadamente e incluir providências úteis e necessárias no exame das proposições.

O que foi aprovado

De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.

Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos. Também será permitida a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O PLV 22/2020 também autoriza ainda a antecipação da formatura também no curso de Odontologia e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo, estendendo a mesma possibilidade para os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde

O texto também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.

Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

O texto atribui ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não presenciais e seu cômputo para a integralização da carga horária, respeitadas as normas locais e a autonomia das escolas.

Também obriga a União, estados, Distrito Federal e municípios a coordenarem suas ações com apoio técnico e financeiro federal, como forma de assegurar tanto a garantia de atividades não presenciais quanto o retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das autoridades sanitárias.

Pela matéria, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia. Dessa forma, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries. Permite também que o aluno concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.

Os entes federados ficam obrigados a oferecer condições para alunos e professores terem acesso às atividades não presenciais, com assistência técnica e financeira da União. Para tanto, autoriza a utilização de recursos do regime extraordinário fiscal instituído pela emenda Constitucional (EC) 106, de 2020, que também poderão ser aplicados com as medidas de retorno às atividades escolares regulares.

Ainda de acordo com o texto, são exigidos cuidados excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem atendidos em regime hospitalar ou domiciliar.

E fica garantida a manutenção de programas suplementares — Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta permite reduzir jornada de trabalhador do turismo por até 180 dias

Atualmente, suspensão de contratos pode chegar a 120 dias

O Projeto de Lei 3899/20 permite a redução de jornada de trabalho e salário para prestadores de serviço de turismo por até 180 dias. O mesmo prazo vale para suspensão do contrato trabalhista.

A proposta, do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 14.020/20, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. Para compensar os trabalhadores, o texto cria o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, que será pago pelo governo.

A lei permite prorrogar os prazos do programa emergencial do Executivo por regulamento, que atualmente pode chegar a 120 dias.

Segundo Newton Cardoso Jr o setor turístico precisa de um prazo maior, até 180 dias, para enfrentar a redução de demanda com a pandemia. “Muitas empresas do setor já não têm mais condições de enfrentar essa crise sem o adequado apoio governamental”, afirmou.

Caso o Executivo prorrogue os prazos do programa emergencial por mais que 180 dias, prevalece a maior duração.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto confere prioridade a vítima de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego

O sistema já presta assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo, por exemplo

O Projeto de Lei 3878/20 reserva 10% das vagas ofertadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei Maria da Penha. Além disso, altera a Lei 13.667/18, que regula o Sine, para incluir entre as atribuições do sistema a assistência às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Hoje o sistema já presta assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo, por exemplo.

Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) ressalta que um dos fatores que impedem a saída do ciclo de violência é a dependência econômica que muitas mulheres têm em relação a seus agressores. “Nesse sentido, o objetivo do projeto é, justamente, estimular o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reunião virtual sobre o novo Código de Energia Elétrica é adiada para semana que vem

Foi adiada para a sexta-feira da próxima semana (31) a reunião virtual com o relator da comissão especial que estuda a elaboração de um novo Código Brasileiro de Energia Elétrica, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). A reunião inicialmente ocorreria nesta sexta-feira (24).

Lafayette adiantou que o texto tratará de geração, transmissão e distribuição de energia no Brasil. “A ideia é desatar o cipoal de normas que o setor possui, levando segurança jurídica aos investidores.”

O deputado acrescentou que o setor elétrico movimenta mais de R$ 100 bilhões por ano e é a espinha dorsal do desenvolvimento do País, concentrando 1/3 dos investimentos brasileiros. “Em um momento como esse de pandemia, é fundamental movimentar a economia, para que geremos renda e mais empregos”, disse.

A reunião virtual da próxima sexta-feira está marcada para as 10 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

CNT questiona lei que confere ao DNIT competência para fiscalizar rodovias federais

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de dispositivos da Lei 10.233/2001 que delegam ao Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a de fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e de aplicar penalidades por infração. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6481 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

A entidade sustenta que o artigo 82, parágrafo 3º, da lei, ao conferir ao DNIT todas as competências previstas no artigo 21 do CTB, extrapolou o âmbito de atuação da autarquia, em conflito com a atribuição exclusiva de órgãos e entidades executivos rodoviários, como a Polícia Rodoviária Federal (artigo 144, parágrafos 2º e 10º, da Constituição Federal).

Ainda de acordo com a CNT, a norma é incompatível com a natureza do DNIT, constituído com para atender questões de infraestrutura do Sistema Federal de Viação. Nesse contexto, afirma que outorgar à autarquia a competência para estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, diretrizes para essa atividade é inexequível, pela sua própria estrutura.

A confederação pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos ou sua interpretação para que se declare que as competências previstas no artigo 21 do CTB atribuídas ao DNIT se restrinjam às matérias correlatas à infraestrutura do Sistema Federal de Viação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PGR questiona norma que proíbe cobrança por uso de bens públicos na instalação de antenas de telefonia

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6482) contra dispositivo da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015) que proíbe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a cobrança de contraprestação às concessionárias pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e e outros bens públicos de uso comum na instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Aras argumenta que a norma viola a autonomia dos entes federados, pois sacrifica receita que poderia ser aplicada nos serviços públicos locais para fomentar atividades exploradas em regime de competição. Segundo o PGR, o usual é o pagamento pelo uso privativo de bem público como elemento de atividade econômica ou comercial do usuário, em razão da necessidade de socializar os benefícios originados da exploração do domínio público. A lei, ao estabelecer a gratuidade do direito de passagem de infraestruturas de telecomunicações, retirou dos entes federativos a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.

A possibilidade de frustração de receita pública, a seu ver, agrava a crise fiscal numa conjuntura de queda de arrecadação tributária decorrente dos impactos econômicos da Covid-19, resultante da paralisação de setores estratégicos da economia e agravada pela necessidade de auxílio estatal para a população mais carente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

Sindicato pode ajuizar ação para discutir irregularidades no repouso semanal

Para a 7ª Turma, o direito do sindicato de propor a ação é prerrogativa constitucional.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados no Comercio de São Luís (MA) para ajuizar ação requerendo o pagamento de horas de repouso semanal não remuneradas pela Mateus Supermercados S.A. A legitimidade havia sido contestada pela empresa, mas o colegiado assegurou a ampla representatividade do sindicato para ajuizar a reclamação trabalhista.

Ilegitimidade

Na ação, ajuizada em julho de 2015, o sindicato afirmou que grande parte dos empregados que representa trabalhava sem folga semanal e, quando a tinha, era após o sétimo dia de trabalho. Ao qualificar de ilegal a conduta do supermercado, pediu o pagamento em dobro do valor do dia integral de repouso semanal.

Em sua defesa, a empresa alegou que o sindicato não tinha legitimidade para propor a ação, sobretudo para representar processualmente os ex-empregados que deixaram de ser comerciários, e pediu a extinção do processo.

Diversidade

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Luís entendeu que seria necessária a análise de cada caso e das condições de trabalho de alguns empregados, o que retiraria o caráter homogêneo dos interesses. Esse entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional da 16ª Região (MA), que acrescentou que, se fosse mantido o trâmite, a execução da sentença seria inviável, em razão das particularidades de cada caso, com grave prejuízo aos empregados.

Supremo

Para o relator do recurso de revista do sindicato ao TST, ministro Cláudio Brandão, a decisão do TRT violou o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que trata da organização sindical. Brandão destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o TST já se posicionaram em favor da legitimidade processual dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por eles representada.

Contumaz

O ministro observou que, na ação, o sindicato relata a existência de procedimento “contumaz” da empresa de inobservância da concessão regular do repouso semanal remunerado. Segundo ele, trata-se de fato de origem comum, que atinge todos os empregados que trabalham nessas condições, o que caracteriza o direito como homogêneo e legitima a atuação do sindicato como substituto processual.

Lesões de massa

Por fim, o relator observou que vivemos hoje em uma sociedade caracterizada por lesões de massa e que devem ser buscadas e incentivadas soluções que alcancem, com facilidade, grupo ou grupos de pessoas atingidas. “É esse, aliás, um dos principais fundamentos e razões de ser da substituição processual dos trabalhadores pelo seu sindicato de classe, cuja restrição, se houvesse, deveria estar prevista no próprio texto constitucional”, concluiu.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.07.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 85, DE 2020– a Medida Provisória 971, de 26 de maio de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 87, DE 2020– a Medida Provisória 973, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 24.07.2020

PORTARIA 115, DE 23 DE JULHO DE 2020, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA– Institui o Código de Ética da unidade de auditoria interna do Conselho Nacional de Justiça.


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