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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 24.05.2021
FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LEI DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GEN Jurídico
24/05/2021
Notícias
Senado Federal
Lei que criminaliza a perseguição deve prevenir formas mais graves de violência contra a mulher
Há exatamente um ano, em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou a condenação de um homem por perturbar a tranquilidade da ex-namorada utilizando-se de “perseguição cibernética” nas redes sociais, o que causou a ela abalo emocional. Ele foi condenado a 26 dias de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 300, por danos morais.
De acordo com informe institucional do TJDF, os dois haviam namorado durante três anos, aproximadamente. Mas, ao término do conturbado relacionamento, que incluiu ações nas varas de violência doméstica e familiar, a Justiça concedeu a ela medidas protetivas de urgência que impediam o denunciado de se aproximar e manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros. O homem descumpriu a medida e foi preso, mas recorreu da decisão. “Assim que saiu da prisão, segundo a autora, ele passou a importuná-la com mensagens de conotação sexual, conteúdo abusivo e fotos, com o intuito de intimidá-la”, diz o informe do tribunal. Os contatos foram feitos por meio de perfil falso no Facebook. A corte decidiu manter a sentença de primeira instância face à necessidade de “responsabilização do réu, não só pela reprovabilidade de sua conduta, como também para coibir e prevenir seu ímpeto de praticar outros ilícitos penais contra a vítima”.
O comportamento desse réu, cujo nome é omitido no informe, recebeu punição com base em uma norma da época da Segunda Guerra Mundial, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), na falta de legislação mais rígida. Só em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar físico ou emocional.
A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), proposta que sofreu alterações tanto na Câmara dos Deputados quanto no próprio Senado. A matéria acabou aprovada em 9 de março, na forma de substitutivo, com relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
A 14.132 nasceu 12 anos depois do surgimento das primeiras propostas sobre o tema, ainda em 2009, embora a perseguição já viesse sendo criminalizada nos Estados Unidos e na Europa desde aos anos 1980, e seus conceitos difundidos pela mídia por meio do termo stalking. Essa palavra da língua inglesa quer dizer justamente “perseguição”, no sentido de alguém que segue ou observa outra pessoa persistentemente, movido por obsessão ou perturbação mental. Stalking remonta ao inglês arcaico, quando dizia respeito a perseguição sorrateira, mas vem agregando uma série de outras condutas à medida que aumenta a conscientização sobre práticas que se mostrem abusivas em relação à tranquilidade e à segurança individual.
No novo texto legal o termo perseguição recebeu o reforço do adjetivo “reiterada” e prevê um leque amplo, mas genérico, de possibilidades de invasão ou perturbação.
Quando ainda timidamente encaixados na Lei de Contravenções Penais, esses atos persecutórios, termo utilizado na legislação italiana, eram puníveis com prisão de 15 dias a dois meses e multa irrisória. A partir da nova norma, a pena poderá ser de seis meses a dois anos, com multa correspondente. O tempo de prisão pode ainda ser acrescido da metade quando a vítima for criança, idoso ou mulher, “por razões da condição de sexo feminino”, seguindo neste último caso as motivações que qualificam um homicídio como feminicídio. Ao incorporar o que dispõe a Lei 13.104/2015, o Código Penal estabeleceu que “há razões de condição de sexo feminino” quando nas circunstâncias do crime há “violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Durante Sessão Deliberativa, realizada no dia 9 de março no Plenário do Senado, o relator do PL, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), argumentou que a instituição no Brasil de normas contra a perseguição em sua forma contínua segue uma tendência internacional. Conforme o parlamentar, a repressão a essa prática, considerada como violência de gênero, é essencial “diante da grande probabilidade de as condutas perpetradas pelo agente perseguidor tornarem-se, posteriormente, paulatina ou subitamente mais graves, evoluindo para agressões severas e, até mesmo, para o feminicídio”. Cunha disse ainda que, por isso, “é preciso reprimir a violência contra a mulher em sua escala inaugural, quando iniciada a perseguição.” Tanto na Câmara quanto no Senado a aprovação da proposta foi unânime.
Durante a votação, Leila Barros assinalou que a tipificação do crime poderia significar “a vida ou a morte de muitas mulheres que têm a infelicidade, muitas vezes, de se relacionar com companheiros covardes e abusivos”. E acrescentou: “a gente sabe que isso é real.”
Na proposta original da senadora, havia, inclusive, referência explícita a uma realidade cada vez mais em voga: a da perseguição por meios digitais, justamente o caso julgado em junho passado pelo tribunal do DF. A intensificação do uso da internet abriu para indivíduos obsessivos um novo arsenal de recursos (e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas, postagens em redes sociais), por vezes até bem mais à mão do que os físicos (cartas, bilhetes, tocaias e emboscadas).
De acordo com dados do relatório “Digital 2021”, da empresa inglesa We Are Social, em janeiro deste ano havia 4,2 bilhões de usuários ativos de mídia social em todo o mundo, um acréscimo de 400 milhões em comparação aos 3,8 bilhões registrados pelo mesmo relatório em 2020 — aumento que pode ser um reflexo das medidas de distanciamento social exigidas para o combate à pandemia de covid-19.
Nesse período, ampliaram-se as trocas de mensagens por meio de redes sociais, como também a exposição de opiniões e a inserção de dados pessoais em sites e aplicativos de relacionamento digital.
Os usuários brasileiros, de acordo com a publicação, estão conectados em média 3 horas e 42 minutos por dia, atrás apenas dos filipinos e da Colômbia. Contudo, as interações nas redes, bem como fora delas, nem sempre são positivas. Podem até evoluir para ações bastante invasivas.
Inicialmente na forma presencial e agora também na digital, a perseguição passou a receber a atenção de pesquisadores em sincronia com a disposição de legisladores e autoridades judiciais de enquadrar a prática como um tipo penal, dado o potencial danoso que passou a ser descrito por um número maior de vítimas. A associação dos atos persecutórios com a sensação de medo está, aliás, presente em vários textos legais, o que é inclusive objeto de controvérsia, já que o constrangimento independe de temor.
O primeiro grande levantamento estatístico sobre esse universo veio a público em 1995: “Perseguição nos EUA — Descobertas da Pesquisa Nacional sobre a Violência contra a Mulher”, a cargo de Patricia Tjaden e Nancy Thoennes, trabalho realizado no âmbito de uma parceria entre o Instituto Nacional de Justiça, órgão do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e o Centro para o Controle e a Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês). Um dos principais achados no esforço de entrevistar 8 mil mulheres e 8 mil homens pelo telefone é que a perseguição era mais comum do que parecia: 8% das mulheres e 2% dos homens relataram terem sido afetados por práticas persecutórias alguma vez na vida — cerca de 1 milhão de mulheres e 371 mil homens. Em termos relativos, 78% das vítimas eram mulheres e 87% dos perseguidores, homens. Além disso, a faixa etária principalmente afetada era a dos adultos entre 18 e 29 anos (52% do total). Em 2006, uma outra pesquisa encomendada pelo Departamento de Justiça apontou um total de 3,4 milhões de casos de perseguição num universo de 246,5 milhões de adultos entre 18 e 65 anos, ou 13,9 casos por mil pessoas pesquisadas. Essa pesquisa abordou um problema correlato, o do assédio em ambientes de trabalho, cujas proporção mostrou-se igualmente preocupante.
Atualmente há levantamentos apontando que esse comportamento afeta significativamente as mulheres de 18 a 39 anos, por motivos como ciúme e obsessão. De acordo com a Pesquisa Nacional de Parceiros Íntimos e de Violência Sexual (The National Intimate Partner and Sexual Violence Survey, 2017), realizada pelo mesmo Centro Nacional de Controle e Prevenção de Doenças entre 2010 e 2012, uma em cada seis mulheres relataram ter vivido experiências nesse campo, sendo mais comum entre indígenas, nativas do Alasca e aquelas que se autodeclararam mestiças ou multirraciais. Dados da publicação apontam ainda que 68,1% das vítimas receberam ameaças de danos físicos por parte dos perseguidores.
A inquietação frente a esse problema de segurança e saúde pública já havia levado países como Austrália, Reino Unido e Canadá a criarem leis para criminalizar atos como o envio de ameaças e de mensagens indecentes, bem como assédio e perseguição. Em 1984, o Parlamento Britânico aprovou a chamada Lei de Telecomunicações (Telecommunications Act), dispositivo legal que, já na iminência de uma revolução tecnológica, tornou ilegal ligações telefônicas ofensivas e ameaçadoras. Outra legislação, criada em 1988, que recebeu o nome de Lei das Comunicações Maliciosas (Malicious Communications Act), previu pena de até 12 meses de prisão por correspondências consideradas invasivas. Em 1997, a Lei de Proteção contra o Assédio tornou crime, punível com até seis meses de prisão, o assédio de pessoas ocorrido em duas ou mais ocasiões. Na Austrália, as punições podem variar de multa ou serviços comunitários à prisão máxima por dez anos para casos mais graves.
As primeiras propostas a surgirem no Legislativo brasileiro, em 2009, foram apresentadas na Câmara dos Deputados pela atual senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e pelo então deputado Capitão Assumção. Uma das preocupações da parlamentar do MDB era (e continua sendo) a escalada da violência que pode se seguir a uma importunação repetida.
Sancionada a legislação brasileira, os estudiosos no tema aguardam como será sua aplicação. Algo que à primeira vista pode parecer o fim de um ciclo é, segundo especialistas em direito penal consultadas pela Agência Senado, o início de uma fase de experimentação. Para as professoras Mônica Aguiar e Alice Bianchini, a lei aprovada ainda apresenta lacunas, como a delimitação da frequência dos atos reiterados, de modo que possam ser enquadrados como criminosos. Em outras palavras, quantas vezes um determinado comportamento, atitude ou ação deve se repetir para configurarem crime de perseguição. Outra indefinição é se o agravamento da pena alcançará a perseguição a mulheres trans e travestis importunadas por motivações de gênero.
De acordo com a professora Mônica Aguiar, que integra o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia, essas lacunas serão preenchidas à medida que a lei for sendo aplicada pelos tribunais e das nuances da interpretação da norma a cada caso:
— É como se nós tivéssemos colocando o pezinho num lugar que nós ainda não conhecemos. E geralmente o que acontece é que o direito é feito pela cultura, é um bem cultural. Então, a gente vai ter que esperar pra ver quem vai cumprir a lei, qual vai ser a sensibilidade que vai ter na hora da apuração.
De acordo com ela, que também tem graduação em psicologia pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública e atua como terapeuta de casais, o imaginário social supõe a figura do perseguidor como um psicopata, espelhado em personagens de séries como Você (You, 2018). Algo que nem sempre acontece na realidade. Ela explica que a dinâmica psíquica de alguns é neurótica, e muitos nem sabem que estão cometendo algo capaz de fazer a outra pessoa se sentir invadida ou até ameaçada.
Fora da ficção também há casos famosos e anônimos que exemplificam a prática da perseguição. Um deles virou notícia nos veículos de comunicação brasileiros em janeiro de 2020, quando o processo de uma menina perseguida e ameaçada por mais de cinco anos por um jovem de 22 foi transferido da Justiça Comum para o Juizado de Violências Domésticas. Trata-se de uma das primeiras ocasiões no Brasil em que uma perseguição continuada foi submetida à Lei Maria da Penha e levada para a esfera das violências de gênero.
A perturbação sofrida pela jovem teve início em 2013, quando, aos 13 anos, esteve hospedada com a família num edifício de veraneio no litoral de São Paulo. Nessa ocasião, conheceu um rapaz de 17 anos, que se interessou por ela. Como a atração não foi correspondida, ele passou a persegui-la e a pressioná-la a satisfazer sua obsessão. Um dos artifícios utilizados foi a criação de perfis falsos nas redes sociais, por meio dos quais enviava mensagens à vítima.
Outro caso que teve bastante espaço na mídia, em 2016, envolveu a apresentadora Ana Hickmann e o fã Rodrigo Augusto de Pádua. No dia 21 de maio daquele ano, ele invadiu o quarto de um hotel em Belo Horizonte, no qual a apresentadora estava hospedada em companhia do cunhado Gustavo Correa e da esposa dele, Giovana Oliveira, assessora de moda da estrela. O episódio resultou na morte de Rodrigo de Pádua pelo cunhado de Ana Hickmann durante luta corporal que se seguiu a dois tiros disparados pelo fã contra Giovana. A obsessão do fã pela apresentadora, de conhecimento da família dele, e traduzida em postagens nas redes sociais, foi fartamente noticiada pela imprensa à época.
Alice Bianchini, doutora em direito penal e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), explica que o primeiro passo para denunciar violações como essas é juntar o máximo de provas possível. Se a ação do perseguidor se dá em meios digitais, é importante que a vítima reúna cópias das ameaças e conversas invasivas para serem juntados numa “ata notarial”, documento que facilita provar o cometimento do crime. Segundo ela, é muito comum que as vítimas, em situações de invasão e perseguição, apaguem as mensagens ou até saiam das redes sociais. Caso os inconvenientes aconteçam por outros meios, como presencialmente, o importante é conhecer e mobilizar as testemunhas dos episódios.
Na opinião do psicanalista e professor Christian Dunker, titular do Departamento de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), é preciso agir o quanto antes para conter o avanço de um perseguidor. Quanto mais tempo a vítima demorar, por medo de dizer que está se sentindo desconfortável, ou por pena do perseguidor, mais difícil será lidar com aquela obsessão e mais necessário o uso de medidas duras.
Dunker conta que as perseguições reiteradas podem ter diversos motivos, como um amor não correspondido, o fim de um relacionamento ou a obsessão de um fã por um artista ou pessoa pública. De acordo com o psicanalista, essas ações incessantes podem ser definidas como “um comportamento de presença na vida de outra pessoa”. Podem ser exercitadas “de forma atual”, ou seja, quando o perseguidor aparece nas redondezas, visita o trabalho, a sala onde a pessoa trabalha ou estuda. Com a chegada do ambiente digital, podem se dar também na forma de curtidas, comentários e perguntas. Ele classifica cinco tipos de perseguição, todos com potencial de infligir maior ou menor dano à saúde mental e física dos envolvidos:
— Há um stalkeamento [perseguição] muito clássico, ligado a um tipo de delírio conhecido como erotomania, descrito por [Gaëtan Gatian] Clérambault e baseado na convicção que um sujeito adquire de que o outro está apaixonado por si [a vítima]. O segundo seria o delírio de perseguição, que, infelizmente, muitas vezes evolui mal, porque a pessoa se sente invadida pelo outro. É quase que o contrário. É alguém que se sente stalkeado quando, na verdade, nem sempre está sendo. [Temos] aquele que acontece entre um fã e seu ídolo. Tem o quarto tipo de stalkeador, que é o hater [disseminador de ódio]. É aquele que é quase um fã invertido. E um quinto tipo de stalkeamento muito perigoso, muito ruim, que é aquele da pessoa que não consegue admitir uma separação, um término.
O psicanalista explica ainda que, qualquer que seja a motivação do perseguidor, pode haver casos de maior periculosidade e outros mais brandos. O que depende, segundo ele, da intensidade em que se encontra a obsessão. Ou seja, quando o perseguidor só consegue falar da vítima, como se essa dinâmica fosse a coisa mais importante na vida dele. Outro sinal problemático é quando o silêncio da pessoa importunada torna-se uma mensagem para o perseguidor:
— A pessoa fala como se o stalkeado estivesse agindo ativamente no processo, quando muitas vezes o que ele tá fazendo é silenciar, evitar responder, adiar respostas.
Segundo Dunker, essas práticas podem causar danos e traumas extremamente graves, como a destruição ou redução da capacidade da pessoa perseguida de confiar e de se relacionar com outras pessoas e com o próprio mundo ao redor dela. Existem ocorrências em que toda a família da vítima é afetada, tanto pelo próprio medo do perseguidor à espreita da vítima quanto pelos estigmas sociais que situações como essas podem causar:
— Às vezes a família não entende por que aquela pessoa está sendo stalkeada. Começa a supor que ‘ah, então você teve envolvimento, você deu bola pra essa pessoa, você está alimentando isso’. Muitos não conseguem entender que esse é um processo patológico e acham que, de alguma forma, o stalkeado está correspondendo.
Tudo isso pode contribuir para que a pessoa perseguida alimente um sentimento de culpa pelo processo.
A perseguição no Brasil
De acordo com dados da Stalking Resource Center, coletados pela organização norte-americana Centro Nacional para Vítimas do Crime, 76% das mulheres que morrem por conta do feminicídio nos Estados Unidos são, antes, perseguidas pelo assassino. No entanto, não existem muitos dados estatísticos sobre esses atos no Brasil.
Em 2016, Mariana Tordin Boen e Fernanda Luzia Lopes entrevistaram duas centenas de estudantes de uma universidade do estado de São Paulo e confirmaram a ocorrência de práticas relatadas em outras pesquisas, incluindo o tipo de ato persecutório (do bilhete à invasão de residência), e de consequências para as vítimas, uma delas os danos emocionais, maiores para as mulheres, e a necessidade de mudança de hábitos para fugir aos perseguidores.
Para Alice Bianchini, da OAB-SP, a nova lei é um estímulo para novas produções intelectuais sobre o tema e facilitará a coleta de dados estatísticos ao tipificar o crime de perseguição.
— Até então, ele [o crime] ficava numa contravenção penal de perturbação de sossego. Só que essa contravenção penal de perturbação de sossego abrangia uma série de coisas que não tinham nada a ver com esse crime de perseguição. E agora, podendo então separar, a gente consegue fazer levantamentos estatísticos para saber quantas pessoas foram denunciadas por esse crime.
No gráfico abaixo, o pico de popularidade do termo stalking nas pesquisas do Google deu-se entre 28 de março e 3 de abril, mesmo período em que a lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União.
Segundo Bianchini, mesmo com a popularização desses termos e a possibilidade, agora, de se produzirem dados estatísticos sobre práticas persecutórias no Brasil, a subnotificação deverá continuar a ser um problema. A professora argumenta que, como na maioria dos crimes relacionados a violências de gênero, há uma diferença muito grande entre o quantitativo de casos de perseguição e o que é reportado às esferas públicas de poder.
A hipótese pode ser examinada indiretamente observando-se dados publicados na última edição (outubro de 2020) do “Anuário Brasileiro de Segurança Pública”, que aponta um aumento de 2% nos números de feminicídios e de homicídios de mulheres, entre o primeiro semestre de 2019 e o mesmo período de 2020, enquanto os percentuais de lesões corporais e ameaças contra mulheres diminuíram 9,6% e 16,7%, respectivamente.
Segundo a publicação, de responsabilidade do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “é possível entender que alguns destes tipos de crimes parecem ter observado um aumento na subnotificação, tendo em vista a maior dificuldade de registros por parte das mulheres em situação de violência doméstica durante a vigência das medidas de distanciamento social”.
O documento diz ainda que essa diminuição do registro de algumas ocorrências no período pode ter também como causa a “instabilidade sofrida no período pelos serviços de proteção, com diminuição do número de servidores e horários de atendimento e aumento das demandas.”
A subnotificação tem sido apontada mesmo em relatórios de países com padrão estatístico avançado, como os Estados Unidos.
O que pode ser feito
Considerando a subnotificação de violências de gênero, a Agência Senado questionou especialistas sobre quais seriam os meios para lidar com esse problema e enfrentar as lacunas da Lei 14.132, de 2021.
Segundo a professora de direito penal da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Mônica Aguiar, o maior problema da lei que passa a criminalizar a perseguição continuada está no fato de ela não ser uma legislação de crime de ação pública, e sim de ação privada. Em outras palavras, o início do processo judicial depende de representação da vítima, algo que pode trazer dificuldades à denúncia dos perseguidores, especialmente para mulheres de classes mais pobres e com menor acesso à informação.
— Primeiro, as vítimas podem não ter conhecimento de que existe um crime dessa natureza. Veja que é um crime muito novo, então nós dependemos de uma divulgação ampla e, para isso, a imprensa e todos os meios de comunicação são muito importantes.
Para Alice Bianchini, o mais importante é investir em políticas públicas que foquem na educação e na conscientização sobre esse tipo de crime. Como a maioria das vítimas são mulheres em contextos de término de relacionamentos, a conselheira da OAB defende ações de conscientização sobre o direito destas de decidirem quando se separar. Para ela, esse processo de conscientização deve envolver principalmente os homens. Estes devem ser esclarecidos a não perseguirem as mulheres após a separação e que, inclusive, uma lei classifica essa conduta como crime.
— Então essas [medidas], que a gente chama, exatamente, de uma comunicação de fato, a partir da existência de que agora isso é crime, me parece que podem, de alguma forma, sensibilizar alguns setores da sociedade em relação a esse crime. Então temos que falar muito sobre ele — explica Alice Bianchini.
Nos Estados Unidos, uma série de políticas nesse campo foram esmiuçadas pelo Departamento de Justiça ao Congresso norte-americano em relatório de 2018 que fala de programas desenvolvidos, por exemplo, em universidades. Após a aplicação de verbas em treinamento de policiais e funcionários ligados ao sistemas judiciário, de assistência social e à saúde, assim como em projetos educacionais de divulgação das restrições legais a práticas de perseguição, as denúncias cresceram. Na Fairmont State University, em West Virginia, o aumento foi de 160% entre 2013 e 2015. Os repasses financeiros (incluindo aqueles voltados a programas contra o crime de perseguição) do Escritório para o Combate da Violência contra a Mulher cresceram de 225 milhões de dólares em 2015 para 269 milhões em 2018 nos EUA.
Sobre as outras formas de lidar com essas práticas persistentes de importunação, o psicanalista Christian Dunker diz que uma das opções é falar com a família ou outras pessoas próximas ao perseguidor. A ideia é mobilizar uma comunidade de pessoas que têm alguma autoridade sobre a vida desse indivíduo. Também é importante que a vítima tenha coragem para dizer o que sente o quanto antes, de modo que uma aproximação, inicialmente sentida como benigna ou inofensiva, não se torne incômoda ou ameaçadora:
— Me lembro de um caso famoso, que a gente estuda, de um psicanalista que tinha uma stalkeadora benigna, mas, não obstante, chata. Ele ia fazer uma conferência e estava lá ela, na primeira fila, com um maço de flores. Ele publicava um livro, ela estava lá presente. Ele ia ao restaurante e ela estava lá esperando ele sair. Ela queria marcar consultas e mais consultas. Isso durante 15 anos. […] Até um dia que o tal psicanalista chega para atender no seu consultório e tem uma ameaça de bomba, tem uma equipe do esquadrão antibomba no prédio. O prédio está sendo evacuado, as pessoas estão na beirada do prédio, quando o sujeito vê a tal figura, vindo. E daí ele tem a presença de espírito de ir na direção dela e dizer ‘agora chega, eles vieram aqui para resolver esse assunto, você me incomodou demais, essa situação passou dos limites, olha aí o que que vai acontecer se você continuar me importunando desse jeito’. E ela nunca mais se aproximou. Dói na carne, porque a gente diz ‘ah, mas no fundo ela só amava ele’. Mas tem que ser incisivo, assertivo, cortante.
Fonte: Senado Federal
Senado vai analisar MP que altera regras do Fust e isenta plataformas de streaming de tributo
O Senado deve analisar em breve a Medida Provisória (MP) 1.018/2020, que altera regras do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), inclusive normas sobre a aplicação de recursos desse fundo em áreas como educação pública. A MP também reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e isenta plataformas de streaming, como a Netflix, de um tributo. Essa medida provisória, cujo prazo vence no dia 30 de maio, foi aprovada — com alterações — pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (20).
O texto reduz os encargos sobre estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. Segundo o governo federal, essa iniciativa tem o objetivo de estimular o aumento desses serviços, que hoje contaria com cerca de 350 mil pontos. A estimativa é que, com esse estímulo, o número de estações poderia chegar a 750 mil unidades.
Além disso, o texto aprovado na Câmara isenta as plataformas de streaming — que oferecem serviços de vídeo sob demanda, como é o caso da Netflix — do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Mudanças no Fust
A medida provisória também altera em diversos pontos a Lei 9.998/2000, que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Em uma dessas mudanças, o texto amplia a presença de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo — de um para dois —, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva desse colegiado, que define onde os recursos do Fust serão aplicados. Atualmente, o governo é o responsável por indicar o presidente do conselho.
O texto aprovado na Câmara reduz o recolhimento do Fust, em até 50%, das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios. Essa isenção valerá por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2022 e será progressiva: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.
Outra mudança estabelecida no texto é a exclusão da regra que exige do Fust prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Como compensação, o relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), propôs que a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorize ações visando à redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.
Uma alteração feita no texto pode reduzir a parcela do Fust aplicada em educação pública. Atualmente, do total dos recursos do fundo, pelo menos 18% são aplicados nessa área. Mas o texto aprovado na Câmara altera isso, determinando que serão apenas 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável.
Fonte: Senado Federal
Projeto autoriza crédito a empresas negativadas durante pandemia
Com o alto índice de endividamento das micro e pequenas empresas por conta da pandemia do coronavírus, muitas empresas deixaram de pagar os impostos e perderam o acesso aos financiamentos. O projeto (PL 1.585/2021) do senador Wellington Fagundos libera o acesso ao crédito a essas empresas negativadas enquanto durar a pandemia.
Fonte: Senado Federal
Senado debaterá programa de recuperação para setor de eventos
O Senado realizará nesta segunda-feira (24), às 9h, sessão plenária remota de debates temáticos sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), programa destinado a reduzir os impactos da pandemia de covid-19. A sessão temática é realizada atendendo a requerimento da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Mailza Gomes (PP-PB) também assinam o documento.
Foram convidados para a audiência os ministros do Turismo, Gilson Machado, e da Economia, Paulo Guedes; além da presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori; a presidente da G20 das associações que representam o setor de turismo, Ana Biselli; o presidente do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat), Murilo Pascoal; o assessor da Associação Brasileira de Resorts (ABR), Leonardo Volpatti; a presidente da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), Fátima Facuri; e a presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABA), Magda Nassar.
O Perse permite o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. A intenção é beneficiar empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.
O programa foi criado pela Lei 14.148, de 2020, oriunda do PL 5.638/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto teve relatoria de Daniella Ribeiro e foi aprovado em março, mas a lei foi sancionada com vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (Veto 19/2021). Entre os dispositivos vetados estão o que previa alíquota zero de vários tributos federais por 60 meses, o direito à indenização aos beneficiários do Perse baseada nas despesas com funcionários durante a pandemia, e a extensão da validade das certidões referentes a tributos federais e à dívida ativa da União.
Fonte: Senado Federal
Renegociação de dívidas com fundos constitucionais vai à sanção
Foi enviada à sanção presidencial a Medida Provisória 1.017/2020, que permite a concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas perante os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (20) com três emendas aprovadas pelo Senado.
A principal alteração foi a retomada dos descontos maiores que tinham sido propostos pelo relator, deputado Danilo Fortes (PSDB-CE), quando da primeira votação na Câmara. Assim, haverá descontos de 75% ou 80% para quitação e de 75% ou 70% para renegociação. Os descontos aprovados no final de abril foram de até 15% ou até 10% para a quitação; e de até 10% ou até 5% para a renegociação.
As emendas aprovadas retomam também a possibilidade de cobrança de 1% a título de honorários advocatícios em operações que estejam em cobrança judicial e o uso da Taxa Referencial (TR) em vez do IPCA para corrigir os débitos.
A Câmara aprovou ainda emenda que restituiu ao projeto de lei de conversão a previsão de extinção dos fundos após a renegociação das carteiras de debêntures.
“As emendas caminham no sentido de privilegiar as empresas que têm interesse em aderir à renegociação e à quitação, mas não poderiam fazê-lo com os termos excessivamente onerosos da MP original”, afirmou o relator, Danilo Forte.
Passivo acumulado
Criados em 1974, esses fundos são administrados pelos bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BnB). A partir de 1991, os financiamentos passaram a ser tomados com a emissão de títulos (debêntures) a favor dos fundos. Entretanto, segundo o governo, com as crises dos anos 90 o índice de inadimplência disparou e chega hoje a 99% em um total de R$ 43 bilhões de dívidas perante os fundos, a maior parte composta por juros.
A MP estimula o pagamento dessas dívidas em debêntures se houver vantagem econômica para o fundo com recuperação administrativa (sem ir à Justiça) e se elas tiverem sido lançadas há pelo menos um ano como prejuízo pelo fundo.
Quitação
Segundo o texto, no caso da quitação integral da dívida, o saldo será calculado com a atualização dos valores de todas as debêntures pelo IPCA, excluídos quaisquer bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento.
Débitos objeto de ações na Justiça também poderão ser renegociados ou quitados, mas a empresa deve desistir da ação correspondente ou transação homologada judicialmente na totalidade do valor questionado.
Renegociação
Quanto à renegociação, o saldo apurado será a soma de todas as debêntures, atualizado pelo IPCA, excluídos bônus, multas, juros de mora e outros encargos por atraso no pagamento.
Sobre esse valor final serão aplicados os descontos de 75% para empresas com Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) ou de 70% para aquelas com projeto em implantação regular ou que tiveram os repasses suspensos por inadimplência, ou cujos projetos tenham se tornado inviáveis em função de fatores de natureza técnica, econômica, financeira, mercadológica ou legal.
Após a aplicação dos descontos, os bancos administradores farão a renegociação do restante, exigindo o pagamento de uma entrada de 5%.
A carência para começar a pagar o parcelamento será de dois anos, contados da data de publicação da futura lei, independentemente da data de formalização da renegociação. Depois de seis meses do fim da carência, as parcelas semestrais devem ser pagas por até cinco anos, corrigidas pela Taxa de Longo Prazo (TLP) e com aplicação do Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR).
Esse coeficiente foi criado pela Lei 13.682, de 2018 e diminui o valor bruto da taxa em função do rendimento domiciliar per capita da região (Nordeste ou Amazônia) perante o rendimento domiciliar per capita do País.
Como parte da renegociação, o fundo credor poderá aceitar a substituição das debêntures originais pela emissão de novas debêntures se essa medida se mostrar financeiramente vantajosa. Entretanto, elas não poderão ser conversíveis em ações.
Garantia
Com a aprovação das emendas, o fundo não poderá exigir garantia além daquela prevista no instrumento original de emissão da debênture.
A falta de pagamento de qualquer parcela renegociada implicará o vencimento antecipado de toda a dívida, permitindo a execução integral do débito pelo banco operador com exclusão proporcional dos descontos concedidos.
Quando ocorrer esse vencimento antecipado, o devedor terá 30 dias para quitar a dívida vencida. Se não quitar, o saldo devedor será acrescido de multa moratória de 10%, correção monetária pelo IPCA e juros simples de 6% ao ano, computados dia a dia.
Restrições
Segundo a MP, não poderão fazer a quitação ou parcelamento com essas regras as empresas que tiveram os incentivos financeiros cancelados por desvio de recursos, fraude, ato de improbidade administrativa ou conduta criminosa.
No entanto, as empresas devedoras que responderem a processo administrativo para apurar irregularidades poderão pedir a quitação ou parcelamento após 180 dias do arquivamento do processo ou do cancelamento do projeto por suspensão dos repasses devido a inadimplência, por desistência, ou por inviabilidade em razão de fatores de natureza técnica, econômica, financeira, mercadológica ou legal.
Prazo de dois anos
O prazo para as empresas pedirem ao banco operador as operações de quitação ou parcelamento será de um ano, contado da data de publicação da lei. Depois da decisão favorável, terão mais um ano para quitar ou assinar o parcelamento. Se perderem o prazo, perdem as condições ofertadas.
O texto aprovado permite ainda a um terceiro assumir a obrigação do devedor se houver consentimento expresso do credor e do devedor. Nesse caso, serão extintas as garantias originais concedidas.
Para aquelas empresas que firmarem a renegociação ou quitarem a dívida, será concedida Autorização de Encerramento do Projeto (Adep) se ele estiver regular, implicando a renúncia a qualquer direito a eventual saldo de recursos a liberar.
Caso a empresa não faça a opção por quitar ou renegociar a dívida em debêntures, a MP permite aos bancos operadores negociarem esses títulos em mercado secundário.
Conversão em ações
O texto permite ainda às empresas que não desejarem quitar ou renegociar a dívida realizarem a conversão das debêntures em ações conforme as regras da MP 2.199-14/2001.
A conversão deverá ser feita dentro de um ano da publicação da futura lei e será permitida às empresas com o certificado de empreendimento implantado.
Fim dos títulos
Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Regional regulamentar a MP e estabelecer, em conjunto com os bancos, os procedimentos, os prazos e as metas para a gradativa liquidação da carteira de títulos dos fundos de investimentos regionais, observadas as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Nesse sentido, as emendas incluem nova atribuição para o ministério, de estabelecer os procedimentos para recompra de cotas com o objetivo de liquidar os fundos e destinar seus saldos, sem ônus, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Comissão de Legislação Participativa discute reforma administrativa na terça-feira
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (25) a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) e suas repercussões no serviço público.
O debate foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Waldenor Pereira (PT-BA). Segundo ele, a reforma “propõe, para além da modificação da estrutura do serviço público nas três esferas, uma profunda alteração na estrutura e no papel do Estado brasileiro”.
“Apresentada como uma modernização para a contratação do setor público, a reforma administrativa traz consigo uma agenda de precarização na administração e dos serviços públicos”, critica.
Na primeira etapa da tramitação da PEC 32/20, a Comissão de Constituição e Justiça está analisando a admissibilidade da proposta. Se aprovado o parecer favorável apresentado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-PI), o texto será discutido por uma comissão especial e pelo Plenário, para depois avaliado também pelo Senado.
Conheça a proposta do governo
Debatedores
Foram convidados para o debate desta terça-feira:
- a diretora-presidente da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste (Afbnb), Rita Josina;
- o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo;
- o diretor técnico do departamento Intersindical, de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Fausto Augusto Júnior;
- o coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), José Maria Moreira Castro; e
- o diretor parlamentar do Sindifisco Nacional, George Alex Lima de Souza.
A reunião acontece no plenário 5, a partir das 16 horas, e será possível participar pela internet, inclusive enviando perguntas e sugestões.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator pede a exclusão de novos trechos da reforma administrativa; acompanhe
Comissão de Constituição e Justiça discute o parecer
O relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou nesta segunda-feira (24) uma mudança em seu parecer sobre a admissibilidade da proposta, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, prevendo a supressão de novos itens da proposta do Executivo.
O relator sugere que sejam suprimidos do texto todos os novos princípios da administração pública previstos pelo governo: “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”.
Segundo Darci de Matos, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”.
“O conjunto dos servidores do Estado brasileiro, assim como todos os cidadãos, deve ter a confiança nos atos e decisões emanadas da Administração Pública. A eventual admissão das expressões propostas como princípios da Administração Pública levaria a uma excessiva abertura normativa não apenas indesejável, mas prejudicial à estabilidade jurídica e à própria Administração Pública”, defendeu o relator.
Outras exclusões
O texto de Matos já recomendava a exclusão de dois itens. Um deles proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impede o exercício de outra atividade mesmo que haja compatibilidade de horários.
O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.
Proposta
A proposta de reforma administrativa enviada pelo Executivo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.
Votação
A CCJ está reunida para debater o parecer de Matos. A previsão, segundo a presidente da comissão, deputada Bia Kicis (PSL-DF), é que a proposta seja debatida até a manhã desta terça, e votada na terça à tarde.
Depois de analisada pela CCJ, a proposta será discutida em uma comissão especial e no Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ pode votar nesta segunda o parecer da reforma administrativa; acompanhe
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pode votar nesta manhã o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), o parecer pela admissibilidade da reforma administrativa (PEC 32/20).
A reunião acontece a partir das 9 horas, no plenário 1.
O parecer foi apresentado no último dia 17, mas um pedido de vista adiou sua votação.
O texto de Matos recomenda a exclusão de dois itens. Um deles proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impede o exercício de outra atividade mesmo que haja compatibilidade de horários.
O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.
A proposta
A proposta de reforma administrativa enviada pelo Executivo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.
Se a proposta de reforma administrativa for aprovada pela CCJ, ela ainda precisará ser analisada por uma comissão especial; pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta amplia proibições em caso de anotação na carteira de trabalho
Projeto insere na CLT vedações já previstas em portaria ministerial
O Projeto de Lei 549/21 proíbe o empregador de efetuar na carteira de trabalho anotações que possam causar dano à imagem do empregado, especialmente referentes a sexo, gênero, sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera dispositivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, segundo a norma, “é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado” na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), explicou que a alteração insere na CLT a mesma redação adotada pela Portaria 41/07 do então Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
“A CTPS é documento de significativo valor para o empregado, por retratar a vida profissional. Não pode conter informação que cause dano, dificultando a própria reinserção no mercado do trabalho”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
STF valida forma de cálculo da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos
Em decisão unânime, o colegiado entendeu que a utilização da forma de cálculo prevista na lei é uma opção legislativa válida.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra da Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/1990) que estabelece a técnica da progressividade simples na aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a expressão “de forma não cumulativa”, contida no artigo 20 da lei, é constitucional. A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 852796, com repercussão geral, julgado na sessão virtual encerrada em 14/5.
Tributação gradual
O RE foi interposto pela União contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que garantiu a um segurado o direito à aplicação das alíquotas previstas na lei de forma gradual, exclusivamente sobre a parcela dos rendimentos inseridos dentro das respectivas faixas de tributação. Segundo o acórdão, a sistemática de cálculo das contribuições previdenciárias mediante a aplicação de apenas uma alíquota à totalidade do salário de contribuição seria desproporcional e violaria o princípio da isonomia. Assim, incidentalmente, a Turma Recursal declarou a inconstitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”.
Atuação legislativa indevida
No RE, a União argumentou que a Turma Recursal, ao instituir nova fórmula de cálculo, cumulativo, para as contribuições sociais devidas pelos segurados empregados, domésticos e avulsos, semelhante à apuração do montante devido no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), teria atuado como legislador, violando o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal).
Opção legislativa
Em voto pelo provimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que a expressão “de forma não cumulativa” prevista na lei foi uma opção do legislador pela progressividade simples, e não gradual, utilizada, por exemplo, nas tabelas do Imposto de Renda. Toffoli salientou que o texto constitucional não tem qualquer restrição ao uso dessa técnica de tributação em relação à contribuição previdenciária.
Segundo o relator, com a Emenda Constitucional 103/2019, o inciso II do artigo 195 da Constituição passou a prever, de maneira expressa, a possibilidade de as contribuições sociais devidas pelo trabalhador e pelos demais segurados da Previdência Social terem alíquotas progressivas de acordo com o salário de contribuição.
Aumento proporcional
O ministro também afastou a argumentação de que o aumento da tributação em razão da passagem de uma faixa de contribuição para outra seria desproporcional ou confiscatória. Segundo ele, como a transposição de alíquota ocorre em razão de aumento de salário, a elevação pode ser suportada pelo contribuinte, pois também houve aumento de sua capacidade contributiva.
O dispositivo validado pelo Supremo estabelece que as contribuições previdenciárias dos empregados e dos trabalhadores avulsos sejam calculadas mediante a aplicação, sobre a integralidade da base de cálculo, de uma das alíquotas fixadas para cada faixa de salário de contribuição (8%, 9% ou 11%).
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do artigo 20 da Lei 8.212/1991”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Superior Tribunal de Justiça
Redução da cláusula penal por pagamento tardio deve ser proporcional e equitativa
A redução da cláusula penal em razão do pagamento parcial da dívida – prevista no artigo 413 do Código Civil – é dever do juiz e direito do devedor. Entretanto, nessa tarefa, o magistrado não deve se ater à simples adequação matemática entre o grau de inexecução do contrato e o abatimento da penalidade; em vez disso, na busca de um patamar proporcional e equitativo, é preciso analisar uma série de fatores para garantir o equilíbrio entre as partes contratantes, como o tempo de atraso, o montante já quitado e a situação econômica do devedor.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia afastado a possibilidade de redução da cláusula penal por considerar que deveriam prevalecer as condições contratuais acertadas pelas partes em um acordo de renegociação de dívida.
No acordo, as partes negociaram a redução da dívida, de cerca de R$ 50 mil para R$ 32 mil, e estabeleceram que, na hipótese de atraso nos pagamentos mensais, o valor voltaria a ser o original, acrescido de 20%.
Após cumprir normalmente a maior parte do acordo, o devedor pagou com atraso as duas últimas parcelas, motivo pelo qual o juiz deferiu o pedido de prosseguimento da execução no valor original, com a incidência do percentual de acréscimo. A decisão foi mantida pelo TJSP.
Ordem pública
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do devedor, explicou que, quando as partes estipulam uma cláusula penal, são estimadas desde o início as perdas e danos decorrentes do parcial ou completo descumprimento do acordo, mas o valor previsto também tem a função de evitar a ocorrência desses danos.
Segundo a magistrada, diferentemente do Código Civil de 1916 – que previa a redução da cláusula penal como faculdade do magistrado –, o código de 2002 trata essa diminuição como norma de ordem pública, obrigatória: é dever do juiz e direito do devedor, com base nos princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato.
Para a relatora, essa intervenção judicial não contraria os princípios da autonomia da vontade, da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos.
Apreciação equitativa
Em seu voto, Nancy Andrighi defendeu que a redução da cláusula penal, nos termos do artigo 413 do Código Civil de 2002, ocorra por meio de uma apreciação equitativa do juiz, não existindo equivalência matemática a ser obrigatoriamente seguida.
A ministra apontou que a avaliação equitativa deve considerar o grau de culpa do devedor, eventual desequilíbrio de forças entre as partes e o montante pago, entre outros fatores – como a avaliação da utilidade que o pagamento, mesmo imperfeito, tenha gerado para o credor
“A redução do valor da multa na hipótese de pagamento parcial respeita, portanto, o dever de equilíbrio e igualdade entre as partes contratantes, e assegura que as prestações sejam justas e proporcionais, restringindo o caráter absoluto dos princípios da liberdade contratual e pacta sunt servanda – os quais, todavia, impedem que, mesmo com o inadimplemento de pequena monta, seja afastada de forma completa a incidência da cláusula penal”, disse a ministra.
Quitação integral
No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que o restabelecimento do montante original da dívida, acrescido dos 20%, praticamente dobraria o valor da dívida negociada. Por outro lado, a ministra considerou que, apesar do atraso de pouco mais de dois meses no pagamento das duas últimas parcelas, houve a quitação integral do acordo.
Dessa forma, a relatora entendeu que o pagamento, ainda que fora do prazo, produziu benefícios ao credor. Além disso, ela enfatizou que o acordo foi firmado por pessoas em igualdade de condições, e que o atraso no pagamento não foi expressivo.
Como consequência, a turma considerou equitativo e proporcional que o valor da cláusula penal fosse reduzido para 20% do valor das parcelas pagas em atraso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.05.2021
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.407 – O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução CMN/Bacen 4.765/2019, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo interessado, o Dr. Flavio José Roman, Procurador do Banco Central do Brasil; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Arthur Cristóvão Prado, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2021 – Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, assinado em Colombo, em 5 de dezembro de 2017.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 24.05.2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 11, DE 21 DE MAIO DE 2021 – Regulamenta o horário de distribuição dos feitos da competência originária e recursal do Tribunal.
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