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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 24.03.2016
GEN Jurídico
24/03/2016
Notícias
Senado Federal
Aprovada alteração no Regimento Interno do Senado para ampliar discussão de emendas
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (23), Projeto de Resolução (PRS) 12/2015, que altera o Regimento Interno do Senado com o objetivo de estabelecer o número de requerimentos de destaques (para votação de emenda com mudanças a projetos em votação) que podem ser apresentados pelas bancadas partidárias independentemente de aprovação pelo Plenário. A matéria segue para promulgação.
O projeto é do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), mas o texto aprovado foi o relator, senador Jorge Viana (PT-AC), segundo o qual não haverá necessidade de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade: de 3 a 8 senadores: um destaque; de 9 a 14 senadores: dois destaques; acima de 14 senadores: três destaques. Viana explicou que o projeto assegura que as minorias, de forma proporcional às bancadas, tenham a garantia de que as propostas serão analisadas pelo Plenário do Senado.
Para Ronaldo Caiado, possibilitar a existência de destaques de bancada é uma forma de garantir que a posição dos partidos seja devidamente manifestada — o que configura um direito de minorias parlamentares — sem subtrair a competência do Plenário de julgar o mérito do destaque a ser analisado. O senador disse também que a mudança vai tornar mais flexível o debate, facilitando o aperfeiçoamento de projetos e ampliando a discussão.
Conduzindo as votações em Plenário, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que a alteração democratiza o processo legislativo.
Em parecer favorável a proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou que a iniciativa representa importante aperfeiçoamento do Regimento Interno do Senado, na direção da adoção de normas aplicadas há algum tempo pela Câmara dos Deputados e que, recentemente, passaram a constar do Regimento Comum.
— Trata-se, aqui, de assegurar que as minorias, de forma proporcional à sua bancada, tenham a garantia de que suas propostas serão analisadas pelo Plenário da Casa — disse.
Fonte: Senado Federal
Comissão deve concluir discussão sobre Código Tributário na segunda-feira
A Comissão da Desburocratização, integrada por juristas convidados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, se reúne nesta segunda-feira (28) para finalizar a discussão sobre a reforma no Código Tributário Nacional. A reunião será às 14h, no Plenário 19 da Ala Alexandre Costa.
No último encontro do colegiado, no início de março, os juristas discutiram a revogação de um artigo do código que exige a apresentação da prova de quitação de todos os tributos para que seja concedida a recuperação judicial, processo que tem o objetivo de evitar a falência de uma empresa. Para os juristas, é um contrassenso exigir dos credores privados a aceitação das condições especiais da recuperação e não fazer o mesmo com créditos tributários.
Também está na pauta da reunião desta segunda a discussão sobre o Estatuto Geral da Desburocratização e algumas alterações na Lei de Execução Fiscal (LEF).
Formada por 17 juristas, a comissão é presidida pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os integrantes se dividem em cinco subcomissões, que, depois, apresentam as propostas para votação no âmbito da comissão. O prazo final para a conclusão dos trabalhos é 11 de abril.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime
Pena poderá chegar a dois anos de detenção. Previsão está em projeto aprovado pelo Plenário da Câmara nesta quinta-feira (23).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) proposta que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto, que segue para o Senado, prevê que, nesse caso, o infrator será punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
As medidas protetivas podem ser impostas por juiz de Direito para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar ou local de convivência com a mulher. As medidas também podem servir para fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, bem como para suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, se for o caso.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora concordou com a justificava apresentada pelo autor do projeto original (PL 173/15), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
“Hoje, em caso de flagrante desobediência a uma ordem judicial, a autoridade policial não pode realizar a prisão em flagrante do agressor, cabendo-lhe apenas documentar a situação e representar pela posterior prisão preventiva, o que usualmente demorará vários dias, deixando a mulher em situação de absoluta desproteção”, exemplificou Gorete Pereira.
A relatora, no entanto, optou por um novo texto para aperfeiçoar a proposta. Ela decidiu, por exemplo, propor para o novo crime a mesma a pena prevista no Código Penal para o crime de desobediência à ordem judicial. O projeto original previa pena de 30 dias a 2 anos.
A deputada ainda modificou o texto para determinar que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas.
“É essencial esclarecer que o crime se configura mesmo que o juiz de Vara de Família ou Cível defira as medidas, ou ainda que o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher as defira, independentemente do procedimento criminal”, destacou.
Por fim, a relatora incluiu no texto dispositivo para que, nos casos de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial possa estipular fiança.
Mais proteção
Durante a discussão da proposta, a deputada Josi Nunes (PMDB-TO) argumentou que a proposta enriquece a Lei Maria da Penha. “O homem vai à casa da ex-mulher para agredi-la e aos filhos, e nada se pode fazer em relação a esse agressor, porque falta uma legislação que garanta punição para o caso de descumprimento de uma medida de proteção maior à mulher”, disse.
A deputada Moema Gramacho (PT-BA) também defendeu as alterações na lei e disse que ela dá mais amparo as ações da polícia. “É por isso que, neste momento, tipificar esse crime é garantir que os delegados, que todos aqueles que querem fazer a lei acontecer, possam estar respaldados. É preciso que o agressor não encontre brechas para continuar praticando essas agressões”, destacou.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que atualmente a aplicação da medida protetiva acaba sendo inócua. “A partir do momento em que nós conseguimos tipificar o não cumprimento da medida protetiva, nós vamos, sim, dar mais efetividade a Lei Maria da Penha”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário aprova projetos de interesse da bancada feminina no mês da mulher
Entre as propostas estão a que proíbe revista íntima em empresas e a que torna obrigatória a cirurgia reparadora em caso de câncer de mama
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em votação simbólica, proposta que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) para o Projeto de Lei (PL) 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A matéria, que segue para sanção presidencial, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2011 e, desta vez, os deputados apenas rejeitaram emendas propostas pelo Senado.
Pela proposta, quem descumprir a proibição fica sujeito à multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de outras sanções penais.
Uma das emendas rejeitadas pretendia elevar o valor da multa para 30 salários mínimos. A outra pretendia retirar do texto dispositivo que abre exceção para que a revista íntima possa ocorrer em presídios e sob investigação policial.
Texto da Câmara
Relatora das emendas do Senado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) defendeu a rejeição das emendas do Senado e a manutenção do texto da Câmara, que abre uma única exceção: para os casos de revista previstos em lei quando necessária nos ambientes prisionais e sob investigação policial. A revista neste caso, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.
“Nós rejeitaremos as emendas do Senado mantendo no texto a realização de revista íntima nos presídios, por policiais femininas, unicamente, para não causar problemas que, com certeza, iam afetar diretamente a segurança do País”, disse a relatora.
Também favorável ao texto da Câmara, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que as revistas íntimas nos locais de trabalho fazem parte de uma lógica inadmissível. “É a lógica de quem se sente dono e proprietário das trabalhadoras. Isso, além de ser assédio moral, é vexatório e atenta contra a dignidade e a autoestima das mulheres, fazendo com que elas se sintam coisas”, reclamou a deputada.
Reparação das mamas
Na mesma sessão, o Plenário aprovou ainda outras duas propostas, como parte da pauta consensual definida em comemoração do Dia Internacional da Mulher, que é celebrado em 8 de março.
Uma delas, Projeto de Lei 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), torna obrigatória a cirurgia plástica reparadora nas duas mamas em caso de câncer. O texto aprovado segue para o Senado.
Atualmente, as mulheres vítimas de câncer já têm direito à reconstrução pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de preferência imediatamente após a retirada total ou parcial da mama afetada. A lei que trata do assunto (Lei 9.797/99), no entanto, não estabelece a abrangência das duas mamas.
A outra proposta institui 2016 como o “Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte” – Projeto de Lei (PL) 4073/15, da senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A matéria vai à sanção presidencial.
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso vai examinar vetos na próxima terça
A sessão do Congresso Nacional para examinar vetos presidenciais foi remarcada para dia 29, às 19 horas, no Plenário da Câmara.
Estão na pauta dispositivos vetados na chamada Lei da Repatriação (Lei 13.254/16), que permite a regularização de recursos enviados ao exterior (PL 2960/15).
Também constam da pauta, entre outros assuntos, vetos parciais em matérias orçamentárias (um deles, anulando o reajuste dos benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família), no marco legal da ciência e tecnologia e na anistia aos policiais militares em greve.
A sessão vai deliberar sobre os vetos presidenciais que completaram 30 dias. Desde julho passado, após nova regra aprovada pelo Congresso Nacional, os parlamentares têm até 30 dias para analisar os vetos presidenciais. Do contrário, os vetos não apreciados trancam a pauta do Congresso até que sejam analisados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Defasagem escolar estimula revisão do sistema de ensino socioeducativo
Os poucos adolescentes no país que cumprem medida socioeducativa de internação e obtiveram sucesso no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL 2015) lutam agora pela oportunidade de cursar uma faculdade e assegurar um futuro melhor. Mas a baixa escolaridade impede avanços. Dos 21.823 menores em unidades socioeducativas no país, 3.043 se inscreveram para a prova em 2015 e, ao que se tem notícia, apenas 36 conseguiram aprovações por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) (Veja quadro abaixo).
Por conta disso, segundo a coordenadora-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH) o governo deve adotar em breve, por meio de uma resolução que já está em fase de homologação, diretrizes específicas para o sistema de ensino socioeducativo, com escolarização seriada e integral, e não apenas pelo sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA). “A escolarização dos jovens é muito baixa. Em geral, quando eles chegam ao sistema socioeducativo, já foram expulsos primeiro da família e depois do sistema de ensino”, afirmou Vieira. Na opinião do coordenador-geral, a reinserção social dos menores passa necessariamente pela escolarização. “Ainda é um tema que temos muito a superar, mas temos avançado bastante nisso, com a criação, por exemplo, de carreiras específicas para professores no sistema socioeducativo”, observou.
Em Pernambuco, por exemplo, de acordo com informações da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), dos 74 socioeducandos inscritos no Enem PPL 2015, 35 desistiram. Na Bahia, nenhum menor participante obteve pontuação para ingressar na universidade pelo Sisu. Mesmo assim, as notas dos candidatos internados em alguma das Comunidades de Atendimento Socioeducativo subiram na redação e na pontuação final. Resultado do esforço de educadores da Fundac, que incentivam o adolescente que deixa as unidades de internação a continuar com os estudos em liberdade. De acordo com a Coordenação de Educação da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado da Bahia (Fundac), a rotatividade de alunos que entram e saem das unidades de internação impede um melhor desempenho nas provas do Enem.
O Diretor do Departamento de Atendimento Socioeducativo (DEASE) do Paraná adota política semelhante. Segundo Pedro Ribeiro Giamberardino, apesar de todo esforço, os profissionais do órgão não conseguiram que um adolescente se matriculasse no curso para o qual fora aprovado no SISU, após ser liberado pela Justiça. “O adolescente foi aprovado, porém, foi desinternado antes do processo de inscrições para o SISU. A equipe da Unidade prestou todas orientações para que realizasse sua inscrição, porém, ele não conseguiu a vaga”, relatou Giamberardino.
O trabalho da equipe resultou na aprovação de um dos 145 jovens internados que prestaram o Enem. O adolescente de 18 anos cursa atualmente Ciências Contábeis em uma faculdade de Curitiba. “Ele permanece na unidade durante o dia, vai ao curso com veículo oficial sem constrangimento no local de estudo e posteriormente retorna para pernoite. O adolescente cursa a faculdade no horário das 19h às 22h45”, afirmou o diretor do DEASE. Pelo desempenho de outros 31 adolescentes internados no Enem PPL, os jovens receberão o certificado de conclusão do ensino médio.
Novos hábitos – Na avaliação de internos e professores, além de ser uma oportunidade para o ingresso ao ensino superior, o Enem PPL tem contribuído para outros resultados importantes como a obtenção de certificados de conclusão do ensino médio ou a simples mudança de hábito.
Internado há um ano e quatro meses na Unidade de Internação do Recanto das Emas (Unire) pela acusação de roubo, L.F., 19 anos, conseguiu o certificado de conclusão do ensino médio por meio da pontuação no Enem PPL, após se dedicar em uma rotina de estudos bem diferente do contexto de tráfico de drogas em que estava inserido. “Aqui amadureci bastante. Não tiro só como atraso de vida, mas como experiência”, disse L.F., que pretende prestar o Enem novamente este ano com objetivo de obter pontuação suficiente para o curso de Antropologia ou Filosofia em universidades federais. Além da rotina de estudo diário na unidade socioeducativa, o jovem ressalta que o hábito da leitura – três horas por dia durante o banho de sol matinal – foi um fator que o ajudou bastante no bom desempenho na prova. “Ganhei um livro de Machado de Assis de presente de um agente e o hábito da leitura me ajudou muito na questão do vocabulário”, afirmou.
M.S., 18 anos, que conseguiu uma bolsa parcial pelo ProUni no curso de Educação Física em uma faculdade de Taguatinga, cidade do Distrito Federal, também relata mudança de vida. “Lá fora não tinha rotina certa, fumava maconha, roubava, traficava. Agora quero procurar emprego, passar em um concurso, ter uma mulher, um filho, coisas que antes eu achava que era pouco, mas agora eu vi que é tudo”, disse.
Para cursar a universidade, os jovens precisam de autorização do juiz, que decide conforme o caso, dependendo do comportamento e tempo de pena cumprido, dentre outros critérios. “Se não tiver autorização para fazer a faculdade, não vou desistir, vou tentar de novo, quem sabe uma nota maior”, afirmou o jovem V.W., que cumpre medida socioeducativa há dez meses e foi aprovado em Tecnologia da Informação pelo ProUni.
Sistema socioeducativo – Diferentemente das condenações impostas a adultos por algum crime, as medidas socioeducativas são avaliadas periodicamente pela Justiça, podendo ser extintas ao longo do período de três anos, prazo máximo da medida de internação. Conforme a avaliação feita pelos juízes responsáveis pelo acompanhamento das medidas socioeducativas, os adolescentes podem também progredir da internação para a semiliberdade, por exemplo. A peculiaridade do sistema socioeducativo afeta os serviços de educação prestado dentro das unidades.
Em unidades de internação, pode-se instalar uma escola ou um núcleo de educação, com aulas e anos letivos regulares. Nas unidades de internação provisória, onde adolescentes apreendidos por atos infracionais podem permanecer durante no máximo 45 dias, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não existe essa possibilidade. Em unidades de semiliberdade, os adolescentes são matriculados e estudam nas escolas mais próximas das casas de semiliberdade – em alguns casos, são oferecidas atividades educacionais no contraturno.
Abaixo, dados do Ministério da Educação com o número de presos e socioeducandos que prestaram o Enem em 2015 e a população carcerária nos estados.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Submissão dos conselhos profissionais ao regime de precatórios é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há submissão ou não dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais. A matéria teve repercussão geral reconhecida em votação unânime do Plenário Virtual da Corte.
O Recurso Extraordinário (RE) 938837, indicado para representar a controvérsia, foi interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, sendo abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e, portanto, submetem-se ao regime de precatórios.
No RE, a entidade alega que o artigo 100 da Constituição Federal, que trata da forma de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária, não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional, uma vez que, apesar de possuírem natureza autárquica, são mantidos pela receita arrecadada dos próprios filiados “e não recebem nenhuma subvenção ou dotação orçamentária dos cofres públicos”.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou o recurso à deliberação do Plenário Virtual e, em sua manifestação, entendeu que a questão é constitucional e possui repercussão geral sob os aspectos jurídico e econômico. Isso porque, conforme o ministro, a resolução do tema delimitará o alcance do artigo 100 da Constituição Federal, “notadamente quanto à submissão, ou não, dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais”.
O ministro também considerou ser evidente a “transcendência da controvérsia e o seu potencial para reproduzir-se em múltiplos feitos”, uma vez que o tema envolve interesse de todos os conselhos de fiscalização profissional.
Ele também observou que o Supremo ainda não se pronunciou especificamente sobre a matéria. O ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717 o Plenário apreciou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 9.649/1998, que tratam dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, mas “não se decidiu sobre a natureza dos bens dos conselhos de fiscalização profissional, nem se seriam penhoráveis ou não”. Lewandowski também citou nesse sentido o julgamento da Reclamação (RCL) 4645.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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