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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.07.2021

ADI

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COVID-19

DECRETO 10.751

DESPEJOS

FOMENTO A STARTUPS

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)

LDO

LEI HENRY BOREL

PANDEMIA

PEC

PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRAS

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

SETOR CULTURAL

SUPERENDIVIDAMENTO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SUSPENSÃO DE DESPEJOS

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/07/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Sem movimentações relevantes

Câmara dos Deputados

PL 5516/2019

Ementa: Cria o Sistema do Futebol Brasileiro, mediante tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e previsão de um sistema tributário transitório.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 06/08/2021


Notícias

Senado Federal

Projeto que suspende despejos vai para sanção presidencial

O projeto de lei que proíbe a execução de ações de despejo e desocupação até o final de 2021 (PL 827/2020) foi encaminhado para sanção presidencial com uma emenda do Senado. A Câmara dos Deputado aceitou a sugestão dos senadores para que a medida não se aplique a imóveis rurais. A emenda foi aprovada no último dia 14, apesar do parecer contrário do relator do projeto, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP). No Senado, o projeto teve como relator o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O projeto emitiu opinião sobre o sistema eleitoral suspende as ações iniciadas desde 20 de março de 2020 e que ainda não tenham sido concluídas. Ordens de despejo ou liminares não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021, e medidas preparatórias ou negociações não poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Quando o Senado analisou o projeto, no fim de junho, foi acrescentado dispositivo proposto pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) para que o texto não se aplicasse a imóveis do campo. O senador alegou que os efeitos da pandemia, em especial a diminuição da renda, concentraram-se no meio urbano, ao contrário do meio rural, onde a atividade produtiva teve que continuar operando com mais capacidade para atender a demanda e evitar o desabastecimento.

A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. Ela dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. O projeto não se aplica no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021. Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não-residencial no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.

Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas que elas ocupam, sem que tenham a garantia de uma nova habitação (sem ameaça da nova remoção) ou da manutenção de acesso saneamento, energia elétrica, água potável e meios de subsistência.

Fonte: Senado Federal

Projeto que cria Lei Henry Borel será analisado pelo Senado

Após o recesso parlamentar, que termina em agosto, o Senado deve analisar a criação de medidas para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes, como assistência às vítimas em centros de acolhimento e aumento da pena ao agressor. Trata-se do PL 1.360/2021, aprovado pela Câmara na última semana.

Se aprovada, a lei será batizada com o nome de Henry Borel, assassinado aos 4 anos pelo ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, que era namorado de sua mãe e o espancava em casa. O texto propõe a criação do Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado todos os anos no dia 3 de maio — data de nascimento de Henry.

Medidas de urgência 

O projeto determina que, tal como hoje, a Justiça poderá afastar e proibir o agressor de conviver com a vítima, além de determinar a prisão preventiva quando houver risco comprovado de ameaça. Essa é uma das medidas protetivas de urgência sugeridas pelo texto que podem ser acolhidas conforme a decisão do juiz.  Outras medidas são a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação com familiares da vítima, além de testemunhas e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O descumprimento da decisão pode chegar a dois anos de detenção.

Ainda será possível determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.

Testemunhas

O projeto garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação ou ameaça por parte do agressor.

Mas a possibilidade de omissão — já presente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) — também é inserida no projeto, pelo qual serão aplicadas punições a quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. Nestes casos, a pena pode durar entre seis meses e três anos de detenção, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de familiares ou se resultar na morte da vítima.

Punições

Ainda pelo texto, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, será proibida a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária (pagamento de indenizações, multas).

A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menores de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Sistema de Garantia

O texto determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

O sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento.

Projetos do Senado 

Também com foco na proteção de menores, tramita no Senado o PL 2.225/2021, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir a crianças vítimas de violência doméstica a prioridade na matrícula em creches públicas enquanto durar a pandemia. Outro projeto (PL 4.626/2020) aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência?.

Em junho, o Plenário aprovou a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar (PL 741/2021), que também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto aguarda a sanção presidencial. Além disso, em 2020, o Senado aprovou uma série de medidas de combate à violência doméstica, agravada pela pandemia de covid-19.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Bolsonaro veta garantia de verba para entidades durante pandemia

Governo alegou que a proposta infringe o teto de gastos, a lei de responsabilidade fiscal e a LDO, além de contrariar o interesse público

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 4113/20, que prevê o repasse de pelo menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de Covid-19. O texto vetado busca evitar que as verbas para essas organizações sejam congeladas ou interrompidas.

Segundo o Ministério da Economia, a proposta cria despesas obrigatórias sem apresentar a estimativa dos impactos orçamentário e financeiro, infringindo assim o teto de gastos (Emenda Constitucional 95), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atualmente em vigor.

Para além das questões fiscais, o Ministério da Economia alegou que a iniciativa contraria o interesse público, em parte por “ter incidência bastante ampla, de forma a alcançar, indistintamente, ajustes, prazos e metas que, em princípio, não possuem indícios de que teriam sido impactados pela pandemia”.

Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), o veto será analisado pelo Congresso Nacional. Para derrubar um veto presidencial são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Um veto mantido pela casa legislativa de origem não precisa ser analisado pela outra.

A proposta, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e mais 53 parlamentares, foi apresentada durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso. Aprovado pela Câmara em dezembro de 2020, o texto passou por ajustes no Senado em junho e foi encaminhado para sanção.

O terceiro setor engloba organizações da sociedade civil (ONGs). O texto vetado trata daquelas discriminadas na Lei 13.019/14, com diversas áreas de atuação, e permite ainda a prorrogação de ofício dos convênios, desde que limitada ao período de vigência de medidas restritivas para combate ao novo coronavírus.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram projetos para recuperar a economia em meio à pandemia

Foram aprovadas, entre outras, propostas para auxiliar pequenas empresas, o setor cultural e para evitar o superendividamento

No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados priorizou a votação de projetos para recuperação econômica e para combater problemas socioeconômicos causados pela pandemia de Covid-19. Vários dos projetos aprovados pelos parlamentares já foram transformados em leis.

Entre as propostas aprovadas está a que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia. A medida consta do Projeto de Lei 4139/20, do Senado, transformado na Lei 14.161/21.

De acordo com o texto dos relatores, Joaquim Passarinho (PSD-PA) e Joice Hasselmann (PSL-SP), para os participantes do ano passado, haverá a prorrogação por um ano das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020.

Mas a taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Por outro lado, o mutuário poderá praticar a portabilidade do empréstimo, ou seja, mudar de banco se isso for vantajoso, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Fomento a startups

Com o marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), a Câmara dos Deputados definiu normas para incentivar seu desenvolvimento no País.

Pelo texto do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), são classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios; e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, além de até dez anos de inscrição no CNPJ. O texto foi convertido na Lei Complementar 182/21.

As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Setor de eventos

Já por meio do Projeto de Lei 5638/20, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A matéria foi transformada na Lei 14.148/21.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o texto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal.

Segundo o parecer da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), poderão ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluídos os do FGTS. Ao participar, o contribuinte deverá desistir de ações administrativas e na Justiça, renunciando a seus argumentos jurídicos e confessando a dívida incluída no parcelamento.

Autonomia do Banco Central

Na área de finanças, a  Câmara dos Deputados aprovou o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), que define mandatos do presidente e dos diretores do BC com vigência não coincidente com o do presidente da República. De autoria do Senado Federal, a proposta foi relatada pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) e já virou lei (Lei Complementar 179/21).

Os mandatos serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que apenas no terceiro ano de um mandato presidencial a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário atual do Poder Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.

A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.

Fundos constitucionais

Para os endividados perante os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de débitos lançados como prejuízo por esses fundos. O texto do relator, Júlio Cesar (PSD-PI), foi convertido na Lei 14.166/21.

Para quitação da dívida, o desconto máximo será de 90%  do passivo, e os bancos administradores poderão renegociar os contratos com os juros atuais, menores que os praticados para os contratos antigos.

Fundos de financiamento

Descontos também estão previstos pela Medida Provisória 1017/20 para empresas que quitarem ou renegociarem dívidas perante os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). A matéria, na forma do substitutivo do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), foi convertida na Lei 14.165/21.

Haverá descontos de 75% ou 80% para quitação e de 75% ou 70% para renegociação; cobrança de 1% a título de honorários advocatícios em operações que estejam em cobrança judicial; e uso da Taxa Referencial (TR) em vez do IPCA para corrigir os débitos.

Esses fundos acumulam um passivo de R$ 43 bilhões de dívidas, a maior parte composta por juros.

No caso do parcelamento, a carência para começar a pagar será de dois anos, contados da data de publicação da futura lei, independentemente da data de formalização da renegociação. Quanto à garantia, o fundo não poderá exigir outra além daquela prevista no instrumento original de emissão da dívida.

Desestatização da Eletrobras

A desestatização da Eletrobras, um dos temas que mais geraram polêmica durante a análise na Câmara, foi aprovada por meio da Medida Provisória 1031/21, que prevê a emissão de novas ações da empresa a serem vendidas no mercado sem a participação do governo, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União. O texto foi convertido na Lei 14.182/21.

A estatal é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e responde por 30% da energia gerada no País.

Segundo o texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas, a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.

Por questões constitucionais, a Eletronuclear (que controla as usinas de Angra) e a Itaipu Binacional continuarão com a União após a criação de outra estatal controladora.

Segundo o texto, após a quitação, em 2023, das dívidas da Itaipu Binacional, administrada conjuntamente por Brasil e Paraguai, as sobras da empresa que couberem ao País serão repartidas para financiar programa de transferência de renda do governo federal; para executar as obrigações de revitalização de rios e geração de energia no Norte; e para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Mercado de câmbio

O novo marco legal do mercado de câmbio (PL 5387/19, do Poder Executivo) foi aprovado em fevereiro, abrindo espaço para instituições financeiras brasileiras investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso do real em transações internacionais. A matéria está em análise no Senado.

Para os viajantes, o texto do relator, Otto Alencar Filho (PSD-BA), propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil. serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão liberadas até o limite de 500 dólares.

Apesar de a matéria já ser regulada pelo BC, o projeto deixa claro que compete a essa autarquia regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos.

São regulados ainda os pagamentos em moeda estrangeira, o uso de dinheiro de exportação mantido no exterior, remessas de recursos ao estrangeiro, produção de estatísticas e registros para arrendamento mercantil com empresas estrangeiras.

Crédito consignado

Para ampliar a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1006/20.

Já convertida na Lei 14.131/21, ela amplia de 35% para 40% do valor do benefício o máximo que o aposentado poderá comprometer de seu benefício com parcelas de empréstimos.

O prazo limite para as novas contratações é 31 de dezembro de 2021, e o aumento beneficia ainda servidores públicos federais; trabalhadores com carteira assinada (CLT);  militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, a revalidação periódica a cada três anos ocorrerá somente a partir de 31 de dezembro de 2022, em vez de 31 de dezembro de 2021.

A nova lei, derivada do substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), prevê também a concessão de auxílio-doença por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade. Essa concessão vale por uma única vez por até 90 dias.

Lei do gás

Após rejeitar emendas do Senado, a Câmara dos Deputados concluiu a votação de um novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20), prevendo autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo.

Segundo o texto do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), convertido na Lei 14.134/21, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás, como produtores.

Pelas novas regras, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal, e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador se for necessário.

Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública por 30 anos com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.

Superendividamento

A Câmara dos Deputados aprovou regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, por meio do Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal. A proposta, que prevê audiências de negociação, foi transformada na Lei 14.181/21.

A pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o cliente poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), mas vários pontos foram vetados, como o que permitia ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo e o que proibia ofertas de crédito ao consumidor com expressões enganosas como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.

Principalmente para grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos, doentes ou se a oferta envolver prêmios, será proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço.

Tributos de bancos

Com a aprovação da Medida Provisória 1034/21, a Câmara dos Deputados concordou em aumentar a tributação de instituições financeiras, reduzir incentivos tributários da indústria química e limitar o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A matéria foi convertida na Lei 14.183/21.

A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Segundo o texto aprovado, do relator Moses Rodrigues (MDB-CE), os bancos pagarão 25% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o final do ano (31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

Quanto ao desconto para carros comprados por pessoas com deficiência, o valor limite do veículo sem desconto será de R$ 140 mil durante 2021.

As reduções dos incentivos ao setor químico e petroquímico acabarão em 2024 com uma transição gradativa para a alíquota cheia do PIS e da Cofins.

Ambiente de negócios

A Medida Provisória 1040/21 fez várias mudanças na legislação, a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria está em análise no Senado.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.

Segundo o parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como: comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

O texto aprovado cria ainda a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática, isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.

Incentivo à infraestrutura

Um novo tipo de debêntures foi criada com a aprovação do Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros. Empresas da área de infraestrutura (concessionárias de rodovias, aeroportos, portos etc) poderão emitir esses títulos para captar recursos no mercado. A matéria aguarda votação no Senado.

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a proposta permite a emissão até 31 de dezembro de 2030, inclusive com cla?usula de variac?a?o da taxa cambial.

O investidor terá os rendimentos tributados com as alíquotas da renda fixa (de 22,5% a 15%, conforme o tempo de aplicação), e as empresas poderão descontar da base de cálculo de seus tributos os rendimentos pagos.

Imposto sobre rastreamento

Em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar esse tributo.

Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta aguarda outra votação no Senado.

Haverá nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.

A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona votação remota de propostas de emenda constitucional na Câmara dos Deputados

Para o PDT, a análise de mudanças na Constituição Federal exige debates mais profundos, por isso deveria ser realizada de forma presencial.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 868 para que seja reconhecida a inviabilidade de votações de propostas de emenda à Constituição (PEC) no Plenário da Câmara dos Deputados pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR).

Na avaliação da legenda, apreciar PECs remotamente viola a soberania popular e o regime democrático por “tolher os debates inerentes à magnitude de que se reveste a alteração da Constituição”.

A sigla alega que, com o avanço na vacinação contra a Covid-19 e a imunização dos grupos de risco, não há qualquer empecilho para que as deliberações da Câmara dos Deputados possam ser feitas na modalidade presencial, especificamente quando se tratar de votação de PEC e de temas complexos, que exigem amplos debates.

O PDT lembra que, em fevereiro deste ano, houve votação presencial para eleger o comando da Casa e não houve danos à saúde dos parlamentares, sendo respeitados todos os protocolos de prevenção à Covid-19.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Supremo recebe nova ADI contra lei que trata da privatização da Eletrobras

Na ação, partidos alegam que emendas aprovadas no Congresso Nacional não têm relação com medida provisória enviada pela Presidência da República.

A Lei 14.182/2021, que trata da privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), é objeto de nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre o tema, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6932.

De acordo com as legendas, foram aprovadas diversas emendas no Congresso Nacional que resultam em modificações substanciais no planejamento energético brasileiro, inteiramente dissociadas da medida provisória (MP) encaminhada pelo Poder Executivo. Entre elas, a exigência de contratação obrigatória de energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas e de usinas termoelétricas a gás natural.

“Trata-se de matéria que foge ao escopo da MP proposta pelo Executivo e que modifica a matriz energética brasileira, criando reservas de mercado adotadas sem o devido planejamento técnico”, alegam.

As siglas argumentam também que a lei, ao prever o início imediato das obras do Linhão de Tucuruí, uma vez concluído e apresentado o Plano Básico Ambiental-Componente Indígena, dispensa a emissão de parecer pela Funai e pelo Ibama acerca da construção da linha de transmissão que passa pelo território indígena Waimiri-Atroari. Para os partidos, a regra ofende a proteção constitucional ao meio ambiente e às terras indígenas, além de representar interferência indevida do Legislativo na competência administrativa do Ibama para a concessão do licenciamento, violando a separação dos poderes.

Informações

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator de outras ADIs que tratam do mesmo tema. Ele adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de medida cautelar. O relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.07.2021

DECRETO 10.751, DE 22 DE JULHO DE 2021 – Altera o Decreto 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 22.07.2021

PROVIMENTO 121, DE 13 DE JULHO DE 2021, DO CNJ – Altera o Provimento 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.


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