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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 23.07.2020
GEN Jurídico
23/07/2020
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
MPV 926/2020
Ementa: Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Status: Aguardando sanção.
Prazo: 11/08/2020
Câmara dos Deputados
Sem movimentações relevantes
Notícias
Senado Federal
PEC que torna o Fundeb permanente chega ao Senado
Durante a sessão plenária remota desta quarta-feira (22), vários senadores comemoram a chegada ao Senado da proposta de emenda à Constituição (PEC 26/2020) que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A proposta foi aprovada na terça-feira (21) na Câmara dos Deputados, tendo como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil e, pela legislação em vigor, acaba no dia 31 de dezembro deste ano. A PEC torna o fundo permanente e aumenta a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. O senador Flávio Arns (Rede-PR) será o relator da matéria no Senado.
Para o presidente da Comissão de Educação, senador Dário Berger (MDB-SC), o Fundeb é a principal política pública do país, ao lado do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o senador, trata-se de uma importante ferramenta para combater as desigualdades regionais. Ele também disse que “o futuro de qualquer nação se constrói pelo valor que ela atribui à educação”.
— A aprovação da PEC do Fundeb é uma importante vitória para a educação no país — declarou.
Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Esperidião Amin (PP-SC) elogiaram o trabalho da relatora na Câmara e pediram urgência na votação no Senado. Paulo Paim (PT-RS) também comemorou a aprovação da PEC e disse que a proposta representa um grande avanço, já que a educação básica terá mais recursos. Ele ressaltou que a contribuição da União para o Fundeb vai aumentar de forma gradativa até o ano de 2026, dos atuais 10% para 23%.
— O Senado fará sua parte, aprovando a PEC. O Fundeb é extremamente importante para a educação no país, tanto para o presente quanto para o futuro — afirmou Paim.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO) também elogiou o entendimento em torno do texto final da PEC aprovada na Câmara. Ele destacou o trabalho da relatora e disse que o Senado logo vai se dedicar ao tema. Izalci Lucas (PSDB-DF) parabenizou o trabalho da deputada Professora Dorinha e do governo na construção do texto. Ele pediu urgência na votação da matéria e disse que a PEC do Fundeb é o tema mais importante para o Senado até o fim do ano.
— Se tivéssemos a ousadia de fazer pela educação o que estamos fazendo contra a pandemia, nós iríamos salvar toda uma geração — declarou Izalci.
Fonte: Senado Federal
Plenário aprova MP que regulamentou repasses da Lei Aldir Blanc
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) a MPV 986/2020, que estabeleceu a forma de repasse a estados e municípios dos valores destinados ao auxílio emergencial para o setor cultural. Foram 76 votos a favor. Não houve votos contrários. Como o relator Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) acolheu três emendas apresentadas por senadores, a matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 27/2020). Com isso, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, para que os deputados federais analisem as mudanças do Senado.
O texto aprovado complementa a chamada Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), sancionada no dia 29 de junho. Essa lei determinou a transferência pela União a estados, Distrito Federal e municípios de R$ 3 bilhões, em parcela única, a serem destinados a políticas assistenciais para profissionais do ramo cultural. Os recursos foram alocados pela MPV 990/2020, que abriu crédito extraordinário no mesmo valor por meio da emissão de títulos públicos. O relator afirmou que um dos setores que “mais padeceu” com a pandemia em todo o país foi o cultural.
— É inegável o mérito da medida — disse Veneziano Vital do Rêgo.
Para os trabalhadores da cadeia produtiva do setor artístico, a lei concede uma renda emergencial — similar à da Lei 13.982, de 2020, para os trabalhadores em geral — no valor de R$ 600 e uma linha de crédito a trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte vinculadas ao setor cultural, desde que mantido o nível de emprego anterior à pandemia.
De acordo com o líder do MDB no Senado, senador Eduardo Braga (AM), os R$ 3 bilhões já foram totalmente liberados para estados e municípios. Durante a votação, ele mostrou em seu telefone celular o site do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) com os recursos disponíveis para estados e municípios. O Siafi é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo.
Estados, Distrito Federal e municípios poderão suplementar o valor destinado pela União com fontes próprias de recursos.
Uma das três emendas acatadas por Veneziano Vital do Rêgo determina que os recursos repassados que não forem usados em até 120 dias pelos estados ou Distrito Federal deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. O texto original da MP previa que esses recursos não usados teriam de ser restituídos à União.
A Lei Aldir Blanc já prevê dispositivo semelhante apenas para os municípios, com retorno do dinheiro não usado para o fundo cultura do respectivo estado, mas com prazo de 60 dias. Outra emenda acatada pelo relator aumenta esse prazo referente aos municípios para 120 dias também. Ambas emendas foram apresentadas pelo senador Eduardo Braga.
Também foi acatada pelo relator emenda da senadora Kátia Abreu (PP-TO) que determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão apresentar em seus sites oficiais “relação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de contas”. Todos os entes também deverão encaminhar essas informações para fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
Lei Aldir Blanc
A lei teve origem no PL 1.075/2020, relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado no início de junho. Foi apelidada de “Lei Aldir Blanc” em homenagem ao lendário compositor carioca que faleceu aos 73 anos, no início de maio, vítima da covid-19. Ele foi autor e coautor de mais de 500 músicas, entre elas os clássicos da MPB O mestre-sala dos mares e O bêbado e a equilibrista.
A legislação estabeleceu que metade dos R$ 3 bilhões é repartido entre os estados e o DF e é distribuída entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade é dividida entre os municípios e o DF e a partilha segue regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A lei estabeleceu quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.
Para os trabalhadores da cultura, devem ser pagas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda.
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Espaços culturais
Ainda de acordo com a Lei Aldir Blanc, os governos estaduais e municipais podem repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.
O valor é pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deve prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também devem assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.
Podem receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.
Também podem ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Durante a pandemia, o Pronac deve priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, as chamadas lives.
Ainda conforme a lei, 20% dos recursos totais são repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.
Linhas de crédito
A lei criou também linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos devem ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública — 18 de março.
Fonte: Senado Federal
Comissão mista da reforma tributária volta a se reunir na próxima semana
A Comissão Mista da Reforma Tributária voltará a se reunir na quinta-feira (30) para discutir as três propostas que já estão no Congresso. O anúncio foi feito pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que preside o colegiado.
— Pretendemos, sem dúvida nenhuma, ainda neste ano aprovar e promulgar uma PEC [proposta de emenda à Constituição] com o novo sistema tributário brasileiro — afirmou.
Além das duas PECs apresentadas pelos deputados (PEC 45/2019) e senadores (PEC 110/2019), o Congresso recebeu na terça-feira (21) a primeira proposta do governo federal sobre o tema. A ideia é que a comissão unifique todas as propostas em um único texto a ser votado pela Câmara e pelo Senado.
Rocha também garantiu que pretende realizar as audiências públicas solicitadas pelos parlamentares antes do início da pandemia de covid-19, que interrompeu os trabalhos da comissão. São 49 requerimentos do tipo, dos quais apenas um foi cumprido até agora. Entre os convidados estão o ministro da Economia, Paulo Guedes, secretários estaduais de Fazenda, procuradores, professores e economistas. As audiências serão feitas remotamente.
Críticas
Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (22), senadores fizeram críticas à proposta inicial do governo, que trata da unificação dos PIS/Pasep e da Cofins em um único imposto — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — com alíquota de 12%.
O senador Humberto Costa (PT-PE) alertou que a proposta sobrecarrega o setor de serviços, que já está comprometido em função da pandemia. Por outro lado, o setor financeiro, segundo ele, continua livre de reformas.
— O povo está pagando uma conta pesadíssima pela covid-19, a indústria está pagando, a área de serviços está pagando. O único setor que lucrou com a pandemia é o financeiro. Para ele não faltou socorro, e na hora em que se vai discutir a reforma, ele novamente é tratado de forma privilegiada — ressaltou.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) avaliou que a CBS, como está desenhada, criará complicações entre a tributação da indústria e dos serviços. Para ele, a proposta também eleva a carga tributária na prática, o que o senador considera “paradoxal”.
— Para um governo que se propõe ser liberal, aumentar a carga tributária é a vaca desconhecendo o bezerro. A reforma é uma urgência, mas não considero adequada essa proposta — afirmou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Reforma tributária: saiba mais sobre o projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços
O Projeto de Lei 3887/20 é a primeira etapa da reforma tributária apresentada pelo governo
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto impede mudança na proteção social de trabalhadores durante a pandemia
O Projeto de Lei 3866/20 proíbe, enquanto durar a pandemia de Covid-19, a revogação de cláusulas sociais previstas em convenções e acordos firmados por profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança pública, abastecimento, entre outros.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina a manutenção das cláusulas sociais, que abordam temas como auxílio-creche e vale-alimentação, mesmo com o prazo de vigência vencido.
Autor da proposta, o deputado Vicentinho (PT-SP) argumenta que o surto do novo coronavírus vem provocando muita preocupação e instabilidade no mundo do trabalho.
“Direitos consagrados na legislação trabalhista estão sendo modificados sob o argumento do estado excepcional causado pela pandemia. Esse projeto pretende impedir perdas dos trabalhadores em matéria de proteção social”, disse.
Segundo o texto, as negociações poderão ser retomadas 45 dias após o término da pandemia ou a qualquer tempo, por acordo entre as partes, desde que para inserir cláusulas mais benéficas aos trabalhadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto assegura a familiares direito a herança digital
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta transmite aos herdeiros os dados digitais de pessoa falecida
O Projeto de Lei 3050/20 inclui no Código Civil o direito de herança digital. Pelo texto, são transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos, contas e arquivos digitais do autor da herança.
A proposta, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Ele ressalta que, atualmente, há diversos casos no Judiciário aguardando decisões, com familiares querendo acesso a arquivos ou contas armazenadas na internet. “É preciso que a lei civil trate do tema, como medida de prevenção e pacificação de conflitos sociais”, afirma.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta altera LDO para permitir cumprimento de acordo sobre a Lei Kandir
Homologado em maio pelo STF, acordo prevê regras para a União compensar perdas de entes federados com a desoneração de ICMS nas exportações
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional proposta (PLN 18/20) para dar início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano.
A proposta muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência. Alterada a LDO, a despesa e a fonte dos recursos precisarão ser incluídas no Orçamento de 2020.
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio para encerrar ações que apontavam omissão legislativa, prevê regras para a União compensar perdas com a desoneração de ICMS nas exportações prevista na Lei Kandir. Obrigatoriamente, os entes federados receberão R$ 58 bilhões, em parcelas, de agora até 2037.
Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/19, que trata do novo pacto federativo e tramita no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e de Sépia, ambos situados no pré-sal.
Regras em lei
Na exposição de motivos do PLN 18/20, o Ministério da Economia considera cumprido trecho do acordo que determinava a apresentação ao Congresso, em até 60 dias, de projeto de lei que formaliza as regras. Dois textos em tramitação no Senado desde maio (PLPs 133/20 e 140/20) tratam do assunto e espelham o acordo, avalia o ministério.
De 2020 a 2030, conforme essas propostas, a União repassará aos entes federados R$ 4 bilhões por ano. De 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões por ano. Haverá também critérios para divisão do dinheiro entre os estados e o Distrito Federal, bem como entre eles e os seus próprios municípios.
Tramitação
O PLN 18/20 deverá ser analisado pela Comissão Mista de Orçamento, que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa. Depois seguirá para discussão e votação por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.
Ato conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado regulamentou a deliberação remota, pelo Congresso, de propostas de leis orçamentárias enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19, em casos de urgência ou relacionados ao combate da Covid-19 e com apoio de líderes partidários.
Fonte: Câmara dos Deputados
Rodrigo Maia pede que governo envie reforma administrativa à Câmara
Em debate virtual, economistas afirmam que não se trata de cortar salários de servidores, mas de melhorar a máquina e fazer justiça social. Estabilidade, acreditam, deve ser preservada, mas funcionários precisam ser avaliados
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a cobrar, nesta quinta-feira, o envio de uma proposta do governo para a reforma administrativa o mais rapidamente possível.
“Independentemente de ser a melhor proposta, a gente tem que fazer o debate. Principalmente depois da pandemia, a necessidade de a gente organizar direito, não por gambiarra, a situação fiscal e administrativa brasileira é muito importante”, afirmou Maia em reunião virtual da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa.
Maia destacou a importância do assunto, principalmente no próximo ano, quando haverá pressão para furar o teto de gastos e crescimento sem controle de despesas públicas de péssima qualidade. “Nós temos 12 meses para fazer as coisas. Mais do que isso, apresentar uma reforma em 2021, esquece, porque a Casa revisora vai fazer a conta de que tem que fazer a votação no segundo semestre. Aí morreu, ninguém vai votar nada no segundo semestre de 2021”, alertou o presidente.
Propostas
No Congresso tramitam algumas propostas de emenda à Constituição (PECs) relacionadas ao assunto, mas Rodrigo Maia entende que o ideal é o governo mandar sua proposta.
“A gente precisa do governo 100%. No caso da PEC, a gente tem condição de avançar, apesar do governo, mas com o risco de o Supremo decair, porque alguns ministros do Supremo entendem que, mesmo por PEC, é prerrogativa exclusiva do Poder [Executivo]. Geralmente, eles fazem isso porque, se a gente puder fazer por PEC, a gente vai poder fazer a [reforma] do Judiciário também”, explicou.
Eficiência
No debate desta quinta, o ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga e a sócia da Consultoria Oliver Wyman Ana Carla Abrão defenderam uma proposta de reforma administrativa que leve a uma maior eficiência da máquina pública, com mais qualidade na prestação de serviços pelo Estado.
Ana Carla Abrão esclareceu que não se trata de perseguir servidor público nem de cortar ou congelar salário, mas de fazer justiça social. “A gente está buscando melhorar o serviço público, em particular os básicos de educação, saúde e segurança. São fundamentais para gerar oportunidades para a população brasileira”, observou. Na avaliação da economista, a atual máquina brasileira leva a um desperdício de recursos e a um resultado final que se perde no processo.
Recursos humanos
Abrão defendeu que o governo incentive o servidor a trabalhar com foco em resultados. Armínio Fraga acrescentou ainda que é fundamental construir uma área de recursos humanos transparente, para que as pessoas sejam avaliadas de maneira objetiva, com o direito de se manifestar, com segurança, sem abusos.
“Mas também que haja incentivos corretos para que as pessoas atinjam seu potencial, produzam o seu melhor resultado possível para que se coloquem nas suas carreiras o mais produtivas”, afirmou Fraga. “Em última instância, o funcionário público é funcionário da Nação, das pessoas.”
Estabilidade
A proposta dos economistas não trata da estabilidade dos servidores. Ainda que Ana Carla Abrão acredite que essa estabilidade seja ampla e deva ser discutida, ela ressaltou que essa é uma característica que existe no mundo inteiro e é fundamental para evitar a interferência política e a pressão sobre servidores. “A máquina tem a função de garantir que a agenda de Estado se sobreponha à agenda política e sobre àquele grupo que está temporariamente no poder”, justificou.
O que precisa haver, reforçou, é gestão, incentivo, capacitação e diferenciação por meio de avaliação. A economista lembrou, por outro lado, que já existe hoje a previsão de demissão do servidor que cometa uma falta grave, por exemplo.
Salário inicial
Outro ponto criticado pelos debatedores foi o salário inicial alto de algumas carreiras, notadamente as da elite do serviço público, e a progressão muito rápida, o que pode gerar acomodação de profissionais.
Rodrigo Maia ilustrou com um exemplo da Câmara. “Eu vejo aqui pela Câmara, o grande desafio é a pessoa ser policial legislativo. Depois de passar no concurso, você sai com salário inicial de R$ 14 mil e, em oito anos, você está no teto. O consultor legislativo sai com salário inicial de R$ 23 mil e, em cinco anos, está no teto. O salário médio da Câmara é de R$ 30 mil, estou falando de carreiras de elite”, ressaltou.
Ana Carla Abrão reforçou que essa não é a realidade de todas as carreiras. “Uma coisa são as carreiras de elite e outra, as carreiras responsáveis pelo atendimento ao cidadão na ponta: saúde, educação e segurança”, diferenciou. “A gente tem o topo que ganha muito bem. Quando a gente fala do salário na base, a gente tem um problema muito grave. E quando compara com o setor privado também. Não dá para dizer que hoje o professor do setor público ganha mais que o do privado.”
Aqui, defendeu a economista, entraria a avaliação de desempenho para permitir diferenciar as pessoas que trabalham mais das que trabalham menos ou daquelas que não trabalham, que seria “uma minoria”.
Distorções
O senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que também participou do debate, classificou tais distorções como gravíssimas. “O governo gasta muito e o servidor recebe pouco. O professor, o médico, o atendente ganham pouco. Ele, trabalhando bem, recebe o mesmo salário de quem trabalha mal”, criticou. Anastasia defendeu uma “disputa piramidal” para alcançar os cargos mais altos no serviço público.
Também para Armínio Fraga, a estrutura de carreira pode ser mais vertical sem se transformar na “loucura curto prazista”. Segundo ele, apenas uma minoria “sairia prejudicada em termos financeiros e de qualidade de vida profissional e de satisfação com o trabalho”.
“É um ganha-ganha, inclusive para os funcionários, exceto para uma minoria que precisa de alguma forma se resolver, seja no topo, seja na base, sejam os que aferem ganhos absurdos ou os que não fazem nada. São minoria. O Brasil deve a si mesmo, temos que encarar isso de peito aberto”, pontuou Fraga.
Discussão antecipada
O coordenador da frente parlamentar, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), disse que pretende se antecipar ao envio da proposta de reforma administrativa pelo Executivo. “Quando for a hora da tramitação, a reforma vai encontrar um ambiente mais propício para que tramite”, acredita.
A senadora Kátia Abreu (PP-TO), também presente no debate, também se mostrou disposta a lutar pela pauta. “As reformas administrativa e tributária são dois grandes presentes que podemos dar ao Brasil, para que a gente possa dar serviço de qualidade. O brasileiro que paga imposto clama por muito pouco: oportunidade de trabalho e serviço público de qualidade”, declarou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins é constitucional
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em relação às contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo. De acordo com a decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 587108, com repercussão geral reconhecida (Tema 179), os créditos são presumidos, e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
O recurso foi interposto por uma rede de supermercados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pela legitimidade de dispositivos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática.
O relator do RE, ministro Edson Fachin, apontou que a Emenda Constitucional 42/2003 autorizou ao legislador ordinário a previsão de regime não-cumulativo do PIS/Cofins para determinados setores ou atividades econômicas, assim como a substituição gradativa da contribuição sobre a folha de salários pelo PIS/Cofins não-cumulativo. “Torna-se patente que a finalidade das contribuições discutidas é auferir receita pública em face da manifestação de riqueza decorrente da renda”, afirmou. “Ademais, resulta da vontade constituinte desonerar, em termos tributários, determinados setores ou atividades econômicas, evitando-se o ‘efeito em cascata’ na tributação”.
Para o relator, parece inconsistente, do ponto de vista jurídico, a pretensão de calcular débito e crédito, inclusive sobre o estoque de abertura, sob as mesmas alíquotas, tendo em vista a mudança de regime da cumulatividade para a não-cumulatividade. A seu ver, não há direito adquirido a regime tributário. Uma vez modificada ou suprimida a lei, a nova norma deve ter sua aplicação garantida a partir de sua vigência.
O ministro Edson Fachin salientou ainda que regras de transição não geram direitos subjetivos ao contribuinte, embora se traduzam em compromissos do Poder Público com a segurança jurídica em matéria tributária. E ressaltou que é pacifico o entendimento do STF de que não cabe ao Judiciário interferir no mérito das políticas fiscais para equiparar contribuintes com a uniformização de alíquotas com base no princípio da isonomia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.07.2020
DECRETO 10.437, DE 22 DE JULHO DE 2020– Altera o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.