GENJURÍDICO
Informativo_(2)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.03.2021

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/03/2021

Notícias

Senado Federal

Visão monocular passa a ser classificada como deficiência visual

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22) a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual. Com a mudança, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

O governo também publicou o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. Inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que pretendia garantir à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. O texto foi aprovado no Senado em novembro e na Câmara dos Deputados no início de março.

Rogério Carvalho, que tem visão monocular desde o nascimento, gravou um vídeo numa rede social comemorando a sanção da lei.

— Essa lei coloca luz na cegueira dos direitos dos monoculares do Brasil inteiro. A Constituição agora passa a valer pra milhões de brasileiros, fruto da militância dos monoculares — disse.

A visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) e para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

Fonte: Senado Federal

Lei abre espaço em regra orçamentária para governo quitar despesas urgentes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22), sem vetos, a Lei 14.127, que permite ao Poder Executivo realocar recursos e efetuar a quitação de despesas que dependem de autorização da maioria absoluta de deputados e senadores.

O projeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional no dia 15 de março, foi aprovado no dia 17. O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado, recomendou a aprovação sem mudança alguma.

Com a sanção, a equipe econômica tentará fazer frente a despesas condicionadas que não podem esperar pela aprovação do Orçamento, como os repasses para o Fundeb e os salários das Forças Armadas e de algumas estatais.

Regra de ouro

No ano passado, ao enviar a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA – PLN 28/2020) para 2021, a equipe econômica condicionou gastos no total de R$ 453,7 bilhões a um crédito suplementar, para contornar a chamada regra de ouro, que proíbe o endividamento da União para pagar despesas correntes (custeio da máquina pública).

Ocorre que o projeto com esse crédito suplementar só poderá ser apresentado após a aprovação da proposta orçamentária, que está atrasada. Pela Constituição, o texto do Executivo deveria ter sido aprovado em dezembro.

O cronograma da Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê a votação, nesta quarta-feira (24), do relatório final do Orçamento para 2021, em sessão conjunta de deputados e senadores. O parecer do relator-geral, senador Márcio Bittar (MDB-AC), foi divulgado no domingo (21).

“A lei orçamentária de 2021 poderá ser publicada somente na primeira quinzena de abril, o que impossibilita a abertura de crédito adicional para o atendimento de despesas cuja execução já se mostra necessária no decorrer de março”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao sugerir as mudanças.

Segundo Guedes, entre as despesas condicionadas que ficarão sem recursos no final deste mês, estão os precatórios, as aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e alguns serviços públicos essenciais, como a operação com carros-pipa para o fornecimento de água no Semiárido.

Superavit e balanço

A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (Lei 14.116/2020) e permite que a equipe econômica utilize outras fontes de recursos para cobrir as despesas condicionadas a operações de crédito (emissão de títulos públicos).

Fontes de recursos poderão ser localizadas no superavit financeiro do Tesouro Nacional e no balanço patrimonial da União. Com a promulgação da Emenda Constitucional 109 (oriunda da PEC Emergencial), também estão disponíveis recursos de alguns fundos setoriais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite a penhora de bens lícitos de condenados por crimes

De acordo com o projeto, quando o ilícito penal for comprovado na esfera cível, a penhora pode ocorrer mesmo durante a tramitação do processo penal

O Projeto de Lei 5579/20 permite a penhora de bens lícitos de pessoas condenadas por atos ilícitos definidos como crime nas esferas penal e cível. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC).

Na prática, o projeto estabelece que a regra da impenhorabilidade prevista no CPC para alguns itens (residência, móveis, roupas, remuneração, entre outros) deixa de valer quando houver decisão judicial determinando a quitação de dívida decorrente de ilícito cível ou penal.

Ainda segundo o projeto, quando o ilícito penal for comprovado na esfera cível, a penhora pode ocorrer mesmo durante a tramitação do processo penal.

O texto define que a penhora poderá atingir a parcela de bens lícitos do condenado que ultrapassar o valor de R$ 100 mil, desde que ausentes outros bens penhoráveis.

Determina ainda que a remuneração do condenado que receber até o teto do Regime Geral da Previdência Social (hoje R$ 6.433,57) poderá ser objeto de penhora até o limite de 30%, sendo a parcela excedente ao teto passível de penhora na íntegra.

“A possibilidade de alcance do patrimônio pessoal lícito do condenado – cível ou penal, quando o ato for tipificado na lei como crime – faz-se impositiva em virtude de que, muitas vezes, a reparação civil integral do dano é inviável”, argumenta o autor, deputado Bozzella (PSL-SP).

E acrescenta: “Queremos contribuir com medidas que não visem exclusivamente o encarceramento maciço de pessoas ou a penalização da liberdade individual, mas que afete o lugar onde geralmente se pensa que dói: o bolso”.

Atualmente, a Lei 8.009/90, que tem como regra a impenhorabilidade do bem de família – imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar –, já prevê como exceção a penhora para execução de sentença penal condenatória que vise ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune violência política e profissional de gênero

Texto prevê cassação de direitos políticos e suspensão das atividades de homens que cometerem abusos contra mulheres no exercício de seu mandato ou de sua profissão

O Projeto de Lei 5611/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), estabelece punição para a violência política e profissional de gênero, configurada por atitudes de menosprezo, assédio sexual, humilhações, agressões psicológicas, discriminação e comportamentos excessivos ou abusivos contra mulheres na política ou no exercício de sua profissão. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, terá os direitos políticos cassados o homem que praticar esse tipo de violência contra a mulher candidata a qualquer cargo eletivo ou no exercício de mandato. Se a prática se der em âmbito profissional, a autoridade, a chefia ou o colega de profissão será temporariamente suspenso de suas atividades.

A denúncia deverá ser apresentada às autoridades responsáveis ou à diretoria da empresa onde o fato tiver ocorrido, devendo ser apurada o mais rapidamente possível.

“Apesar de os direitos das mulheres estarem previstos nas leis, as estruturas políticas e jurídicas do País, impregnadas pelo machismo estrutural, operam de maneira não apenas a não lhes garantir efetividade, mas muitas vezes de forma a reproduzir a desigualdade de gênero”, argumenta Alexandre Frota.

Como exemplo de profissionais que sofrem violência profissional diariamente, o parlamentar cita as advogadas. “Elas passam por humilhações cometidas por alguns juízes, promotores, funcionários do Poder Judiciário e ainda por alguns delegados de polícia, por serem mulheres no exercício de suas profissões”, diz.

Condutas

O projeto lista, entre os atos de discriminação política ou profissional contra a mulher eleita ou candidata a cargo político, aprovada em concurso público ou detentora de função profissional, as seguintes condutas:

– impor à mulher atividades alheias às atribuições do cargo ou função ocupada, motivado por estereótipos de gênero;

– dificultar-lhe o acesso a sessões ordinárias ou extraordinárias ou a qualquer outra atividade que implique debate ou tomada de decisões inerentes à função que ocupe, visando restringir-lhe o exercício de suas tarefas;

– negar-lhe o direito de voz e voto em condições de igualdade com os outros participantes;

– impedir-lhe o reingresso em cargo que ocupe, após o gozo de licença justificada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante adicional de periculosidade a vigilantes sem necessidade de perícia técnica

Atualmente perícia de médico ou engenheiro do Trabalho fica a cargo das empresas ou do sindicato da categoria interessada

O Projeto de Lei 5561/20 dispensa a necessidade de produção de provas periciais para o pagamento de adicional de periculosidade a vigilantes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dada pela lei do adicional de periculosidade já garante o pagamento do adicional a profissionais de segurança pessoal ou patrimonial cuja atividade envolva exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física.

A CLT, entretanto, exige que a caracterização e a classificação da periculosidade seja feita por meio de perícia a cargo de médico ou engenheiro do Trabalho. A contratação da perícia, segundo a CLT, pode ficar a cargo das empresas ou dos sindicatos das categorias interessadas.

Autor do projeto, o deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI) avalia que, no caso dos vigilantes, é desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade.

“Empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade. Com esse entendimento, vigilante não precisa de perícia para receber o adicional, principalmente o empregado trabalha com transporte de valores e presta serviços a bancos, claramente exposto a risco”, argumenta o autor.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige que redes sociais identifiquem notícias falsas em parceria com verificadores de fatos

O Projeto de Lei 865/21 exige que redes sociais mantenham a funcionalidade de identificação de notícias fraudulentas em parceria com entidades independentes verificadoras de fatos.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, no momento de compartilhamento e de exibição aos usuários de redes sociais, as notícias deverão ser claramente identificadas de acordo com seu nível de imprecisão. As notícias deverão ser classificadas em, pelo menos, cinco níveis de imprecisão.

“Essa é uma medida relativamente simples, que tem o potencial de mitigar significativamente o dano causado pelas fake news”, defende o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), autor da proposta.

O texto também veda o impulsionamento de notícias fraudulentas, classificadas como conteúdo identificado por entidades verificadoras de fatos com grau significativo de imprecisões e que poderiam levar a desinformação coletiva.

Sanções

Conforme o projeto, as medidas valerão para todos os provedores de redes sociais que exerçam essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos. O descumprimento delas sujeitará o infrator a sanções previstas no marco civil da internet, que vão de advertência a proibição das atividades.

Segundo o parlamentar, o intuito do projeto é de que “as redes sociais exerçam sua atividade de forma profissional e possam fornecer informações mais precisas, de modo a mitigar o ciclo pernicioso da disseminação de notícias fraudulentas”.?

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 812, com a pretensão de que o Executivo federal seja obrigado a adquirir doses de vacinas contra a Covid-19 em quantidade suficiente para garantir a imunização em massa da população no menor prazo possível, com a destinação de recursos federais para essa finalidade.

Demora injustificada

Segundo a OAB, a demora injustificada da Presidência da República e do Ministério da Saúde em adquirir as vacinas tem gerado perigoso atraso na execução do plano de imunização, violando preceitos fundamentais como o direito à vida, à saúde e à dignidade humana, além do princípio da eficiência administrativa. A omissão estaria caracterizada pela falta de doses suficientes para imunizar até mesmo os grupos prioritários e de qualquer perspectiva do início da vacinação em grande escala.

“A crise está longe de ser superada, sendo absolutamente imprescindível a realização da imunização da população por meio da aplicação das vacinas em âmbito nacional e de forma ampla, o que exigirá destinação específica de grande volume de recursos”, sustenta a entidade, ao pedir liminar com esse propósito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Medida Provisória (MP) 727/2016, editada pelo então presidente da República Michel Temer, que instituiu o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), que trata da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5551, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Urgência e relevância

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Com relação ao argumento do PT de que a MP não atendeu aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, a relatora assinalou que a exposição de motivos demonstra a presença desses requisitos, em razão da crise econômica experimentada no país e a necessidade de fortalecimento da cooperação entre Estado e iniciativa privada para ampliação de investimentos em infraestrutura.

Autonomia

A relatora também afastou a alegação de que o dispositivo que autoriza a inclusão, no PPI, de empreendimentos públicos de infraestrutura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios afrontaria a autonomia político-administrativa dos entes federativos. Segundo ela, as regras não conferem à União a possibilidade de ingerência na gestão dos contratos celebrados ou nas escolhas administrativas desses entes, mas apenas estabelecem que os empreendimentos executados por eles, com o fomento da União ou mediante delegação, deverão integrar o PPI.

Competência

Outro dispositivo julgado constitucional foi o que tornou expresso o poder regulamentar da administração pública para a implementação do PPI. O partido apontava que o Poder Executivo Federal teria se autoconcedido um verdadeiro “cheque em branco” para regular atos administrativos necessários à consecução dos objetivos do PPI, sem o necessário controle do Poder Legislativo. Ao rechaçar o argumento, a ministra afirmou que a norma não viola os princípios da reserva legal ou da separação dos Poderes, porque não transfere ao Poder Executivo a disciplina de matéria de competência do Congresso Nacional.

Meio ambiente

Também foi julgado constitucional dispositivo que determina que órgãos, entidades e autoridades estatais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios têm o dever de atuar para a conclusão, de forma uniforme, econômica e em prazo compatível, de todos os processos e atos administrativos necessários à estruturação, à liberação e à execução dos empreendimentos do PPI. A legenda alegava que a norma estaria descumprindo princípios constitucionais da administração pública e de proteção do meio ambiente e dos indígenas, de modo a viabilizar, “sem maiores amarras legais”, os empreendimentos contemplados no PPI.

No entanto, segundo Cármen Lúcia, o dispositivo visa dotar de máxima efetividade os princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da segurança jurídica, exigindo da administração pública, na avaliação e na execução de empreendimentos do programa, atuação coerente com o caráter prioritário da política pública, evitando-se contradições entre órgãos e entidades, gastos públicos desnecessários e procrastinações indevidas. “Tampouco pela norma se autoriza diminuição ou amesquinhamento, sob qualquer pretexto, do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”, disse. Ela acrescentou, por fim, que a Constituição Federal determina que empreendimentos, públicos ou privados, não podem se sobrepor aos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

A ministra registrou, ainda, que a lei de conversão da MP (Lei 13.334/2016) teve vários dispositivos “substancialmente alterados”, em 2019, pela Lei 13.901. Por esse motivo, a ADI ficou prejudicada na parte que questionou dispositivos posteriormente modificados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Beneficiário de HC coletivo que não integrou o processo não pode ajuizar reclamação por descumprimento

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou incabível o ajuizamento de reclamação por quem não integrou o Habeas Corpus coletivo 596.603, no qual a Sexta Turma estabeleceu o regime aberto para um condenado por tráfico privilegiado – que cumpria pena indevidamente em regime fechado – e estendeu o benefício a mais de mil presos do estado de São Paulo nas mesmas condições.

Se a pessoa que não fez parte da relação subjetiva do processo – sendo apenas possível beneficiária da tese adotada pelo colegiado – alega descumprimento da decisão, o magistrado apontou que ela deve entrar nas instâncias ordinárias com recurso ou mesmo com habeas corpus individual.

“Essa análise não pode ser diretamente atribuída ao STJ, sob pena não só de desvirtuar o mister desta corte, que é a produção de teses jurídicas que uniformizem a aplicação da lei infraconstitucional, mas também de promover uma avalanche de casos que comprometeria a própria capacidade estrutural do tribunal”, afirmou o ministro.

Segundo o relator, no HC 596.603, a Sexta Turma estabeleceu algumas diretrizes de natureza geral que devem ser observadas para a fixação do regime inicial de pena em casos de tráfico privilegiado, resolvendo, dessa forma, uma situação jurídica de direitos individuais homogêneos. A decisão do colegiado também foi adotada em caráter preventivo, para impedir a Justiça paulista de aplicar o regime fechado a novos condenados nas mesmas situações.

Adequação individual

Embora a reclamação seja o instrumento processual adequado para garantir a autoridade das decisões proferidas pelo STJ (artigo 105, inciso I, alínea “f”, da Constituição), Schietti disse que seu uso está atrelado à situação em que uma das partes do processo seja prejudicada pelo não cumprimento daquilo que foi estabelecido pelo tribunal.

Por outro lado, o ministro chamou atenção para a capacidade das ações coletivas de contribuírem para a resolução mais rápida, econômica e eficaz dos conflitos. Nesse mesmo universo, citou as demandas repetitivas, que contemplam a apreciação, em um só processo, de direitos classificados como individuais homogêneos.

Ele mencionou precedente da Corte Especial no sentido de que, se fosse admitida a reclamação diante de suposto descumprimento da tese fixada em recurso repetitivo, o STJ teria que fazer a aplicação individualizada do precedente em cada caso, em descompasso com a sua missão constitucional.

Segundo Schietti, esse mesmo raciocínio pode ser aplicado à concessão de habeas corpus coletivo. Para o relator, os inúmeros casos possivelmente contemplados no julgamento devem ser avaliados, pelas instâncias ordinárias, de acordo com a adequação da situação individualizada de cada réu.

Benefício coletivo

Ainda com base no regime jurídico das ações coletivas, Rogerio Schietti destacou que não há impedimento à propositura de processo individual, nas instâncias ordinárias, para reivindicar a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, quando o juiz não observar a decisão do STJ no HC 596.603.

Mesmo assim, de acordo com o relator, todos os indivíduos que tiverem a mesma situação jurídica examinada no HC coletivo poderão se beneficiar do resultado do julgamento.

“Cabe à defesa utilizar-se da decisão coletiva, com a indicação comprovada de que seu cliente se adequa à hipótese analisada, e, com isso, pleitear, perante as instâncias ordinárias, o mesmo benefício que foi conferido pela ação mandamental, ainda que em execução penal”, afirmou o ministro.

Apesar de não ter tido sua reclamação conhecida, a parte também ajuizou habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e, nessa ação, o ministro Schietti suspendeu o cumprimento da pena até o julgamento final do processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.03.2021

LEI 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

LEI 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

DECRETO 10.654, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

DECRETO 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA