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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.02.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLT

CONDENADO POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS

CRIME DE FAMILICÍDIO

CRIMES CONTRA A DEMOCRACIA

DECISÃO STJ

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

LEI DAS INELEGIBILIDADES

PEC 50/2019

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

GEN Jurídico

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23/02/2023

Notícias

Senado Federal

Projeto torna inelegível quem atentar contra a democracia

Pessoas condenadas por crimes contra o Estado democrático de direito não poderão disputar eleições para quaisquer cargos executivos ou legislativos. É o que propõe o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou projeto de lei complementar (PLP 28/2023) neste sentido, com o objetivo de defender as instituições constitucionais e assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições.

O projeto modifica a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para incluir, entre as pessoas que não podem ser eleitas, as que tiverem sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra o Estado democrático de direito previstos no Código Penal. O impedimento à eleição se estende por oito anos após o cumprimento da pena.

Contarato justifica que a Lei das Inelegibilidades já estabelece a restrição para condenados por crimes contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública e o sistema financeiro, entre outros. A lista de motivos para inelegibilidade foi ampliada com a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em 2010, classificada pelo parlamentar como marco na luta contra a corrupção e a impunidade.

“Entendemos ser fundamental inserir na Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, a previsão expressa de que os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo cometimento dos gravíssimos crimes contra o Estado democrático de direito sejam considerados inelegíveis e, portanto, não possam disputar eleições para cargos legislativos ou executivos. Quem ataca a democracia não pode participar do processo democrático”, argumentou.

Ele acrescenta que, com a entrada em vigor da Lei 14.197, de 2021, o Código Penal passou a prever uma série de crimes contra o Estado democrático de direito em substituição aos termos da Lei de Segurança Nacional do regime militar. Para Contarato, os ataques às sedes dos Poderes da República em 8 de janeiro de 2023 são exemplos notáveis de crimes de abolição violenta do Estado e golpe de Estado sob o disfarce do exercício do direito de reunião.

“Manifestantes inconformados com as regras democráticas passaram a contestar o resultado do pleito, aglomerando-se em frente a quartéis-generais do Exército, sugerindo ao então presidente da República, Jair Bolsonaro, assim como aos comandantes das Forças Armadas, a tomada de medidas inconstitucionais e antidemocráticas como a ‘intervenção federal’ e a ‘intervenção militar’, valendo-se de uma interpretação esdrúxula e inconsequente do artigo 142 da Constituição Federal”, resume.

Fonte: Senado Federal

PEC em análise no Senado prevê novas regras para a escolha de ministros do TCU

Está em análise no Senado proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê novas regras para a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta (PEC 50/2019) tem como autor o senador Fabiano Contarato (PT-ES). O objetivo, segundo ele, é impedir indicações políticas para um órgão essencialmente técnico. A PEC está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda designação de relator.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta estabelece regras fiscais para período da eleição presidencial

Segundo o projeto, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso relatório com as perspectivas econômicas e fiscais pré-eleitorais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/23 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para estabelecer regras na eleição para a Presidência da República. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Ao apresentar a proposta na Câmara, o deputado Marangoni (União-SP) destacou que se trata da reapresentação de iniciativa do ex-senador José Serra (SP). “Esse projeto tem valor relevante à sociedade brasileira, assim reiteramos os argumentos”, afirmou Marangoni.

Conforme o texto, no primeiro dia útil do segundo trimestre do ano da eleição para a presidente da República, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional um relatório com as perspectivas econômicas e fiscais pré-eleitorais.

“Assim, antes do início da campanha, teremos o panorama detalhado da situação fiscal”, explicou Marangoni. “A essência é evitar o uso de informações incorretas e que os gastos públicos sejam aumentados de maneira irresponsável”, afirmou.

“A campanha em 2022 evidenciou abusos econômicos pelo governo de forma exaustiva, sem que tivéssemos transparência ou instrumentos institucionais para conter tal situação”, ressaltou o autor da proposta. “É essencial suprir essa lacuna legislativa, o que contribuirá para o aprimoramento institucional do País”, disse.

Relatório pré-eleitoral

A proposta inclui dispositivos na LRF para disciplinar a elaboração do relatório de perspectivas pré-eleitorais, que deverá conter:

  • todos os indicadores do cumprimento de todas as metas do setor público;
  • a atualização das estimativas fiscais para o exercício corrente e os três seguintes;
  • as premissas econômicas para o exercício corrente e os três seguintes;
  • declaração sobre a sensibilidade das estimativas às mudanças nas premissas;
  • declaração atualizada dos riscos, quantificados quando possível, que possam ter efeito material sobre as perspectivas fiscais, incluindo os passivos contingentes;
  • os compromissos governamentais ainda não incluídos nas estimativas fiscais;
  • as negociações governamentais ainda não finalizadas; e
  • relatório de cada ministério com a projeção do custo para cumprimento de cada programa até o fim do exercício corrente em comparação com o Orçamento.

Inspeção do TCU

“Além disso, qualquer nova despesa deverá ser compatível com o relatório, sendo que o Congresso, a partir da iniciativa de qualquer parlamentar, poderá solicitar inspeção ao Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar se, no período eleitoral, o governo manteve o cumprimento do relatório”, realçou Marangoni.

Segundo a proposta, a eventual violação dos indicadores constantes do relatório constituirá crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República. A Lei 1.079/50 prevê como sanções a perda do cargo ou, eventualmente, a inabilitação para exercício de cargo público e a inelegibilidade para cargo político.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Depois será enviada ao Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime o uso de símbolos e referências ao nazismo e ao fascismo

Hoje já é crime fabricar ou vender símbolos e ornamentos com a cruz suástica; projeto criminaliza o uso de outras simbologias nazistas

O Projeto de Lei 142/23 torna crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou quaisquer outras referências ao nazismo ou ao fascismo. O texto altera a Lei do Racismo e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei já prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para referências ao nazismo, mas limita-se ao uso da suástica, sem punir outros símbolos nazistas, como o número 88, empregado por movimentos neonazistas europeus para reverenciar Adolf Hitler (representando a repetição da oitava letra do alfabeto – ‘HH’, de ‘Heil Hitler!’).

“Com o intuito de sanar qualquer dúvida, o projeto pretende tornar crime o uso de quaisquer símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que se destinam à propagação do nazismo”, explica o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Inclui-se, também, a menção ao fascismo, doutrina claramente atentatória à liberdade e que deve ser combatida em um Estado Democrático de Direito”, conclui o autor.

História

Com origem na Itália após a Primeira Guerra Mundial, o fascismo foi um movimento político liderado por Benito Mussolini, que, em 1922, fundou o Partido Nacional Fascista, com princípios autoritários, imperialistas, antiliberais e antidemocráticos.

Anos mais tarde, em 1933, surgiu na Alemanha o nazismo, com a ascensão de Adolf Hitler e do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães ao poder, defendendo o totalitarismo e o racismo científico, doutrina que levaria ao antissemitismo e ao holocausto, genocídio de judeus durante a Segunda Guerra Mundial.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica o crime de familicídio e o classifica de hediondo

Crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser objeto de graça, indulto, anistia, fiança nem liberdade provisória

O Projeto de Lei 215/23 tipifica o crime de familicídio, que é o assassinato de mais de um membro da mesma família. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também torna esse tipo de crime homicídio qualificado e hediondo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

O autor do projeto é o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). Ele afirma que. apesar de ser um tipo de crime raro, o familicídio apresenta um caráter particularmente hediondo e tem grande impacto social. Costa citou como exemplo a chacina ocorrida em janeiro deste ano no Distrito Federal, que vitimou dez  pessoas de uma mesma família.

“Busca-se, por meio da presente iniciativa, fortalecer a persecução penal do homicídio, aumentando a pena do crime praticado contra membros da mesma família e tornando o crime de familicídio em crime hediondo”, disse Costa.

Pela legislação penal, o crime hediondo é inafiançável e não pode ser objeto de graça, indulto, anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, o homicídio qualificado e o estupro, entre outros.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante redução de jornada para quem exerce cuidado indispensável de pessoas com deficiência

Lei já garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência

O Projeto de Lei 124/23 garante redução de jornada de no mínimo duas horas para trabalhadores que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência, sem prejuízo do salário e sem compensação de horário.

Apresentada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a redução de jornada poderá ser requerida para empregados que comprovadamente e cumulativamente sejam indispensáveis aos cuidados de pessoa com deficiência, coabitem junto a ela e não possam arcar com os custos de delegação do cuidado a outra pessoa sem prejuízo de seu próprio sustento.

“O tempo despendido a tais cuidados muitas das vezes impede que a pessoa que exerce cuidado possa integrar-se ao mercado comum de trabalho, ficando, em sua maioria, dependentes do poder público para garantia de subsistência, pois não há nesses casos como conciliar o tempo de trabalho exigido pela CLT aos cuidados diários básicos exercidos indispensavelmente por essas pessoas”, afirma a deputada.

“Assoladas pelo desemprego, famílias inteiras de pessoas com deficiência acabam sendo impactadas por essa situação, havendo, ainda, sobrecarga destacada das figuras maternas”, acrescenta. Ela lembra que muitas mães de crianças com deficiência acabam sendo abandonadas por seus parceiros, passando a cuidar integralmente e sozinhas de seus filhos.

A Lei 13.370/16 já garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda investidura em cargo público de condenado por maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 218/23, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais com base na Lei dos Crimes Ambientais.

Pelo texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, a proibição vai durar dez anos, a contar da data do término do cumprimento da pena.

“Demonstra-se incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir àqueles que insistem em contrariar o disposto em nosso ordenamento jurídico assumir função pública, contrariando também o texto constitucional”, afirma Fred Costa. Ele diz ainda que a proposta foi baseada em iniciativa semelhante adotada pelo estado do Acre.

Pela Lei dos Crimes Ambientais, o abuso ou maus-tratos aos animais (silvestres, domésticos ou domesticados) acarreta pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos, e multa, quando se tratar de cão ou gato.

O projeto também é assinado pelo deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), atual secretário de Inovação e Tecnologia do município de São Paulo.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção vai definir em repetitivo se OAB pode cobrar anuidade das sociedades de advogados

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados”. Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179: os Recursos Especiais 2.015.612 e 2.014.023. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.

O colegiado determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

Confirmação da abrangência do tema

No voto pela afetação do Recurso Especial 2.015.612, o relator mencionou que ele foi qualificado como representativo de controvérsia pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, tendo em vista a existência de 209 acórdãos sobre a mesma matéria jurídica na corte de origem.

Gurgel de Faria destacou que o recurso foi interposto pela OAB contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.

A entidade sustenta que agiu dentro de suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas – advogados – e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente.

O relator salientou que o caso já foi enfrentado pelo tribunal regional, com o esgotamento da instância ordinária, sendo observada a exigência do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. Conforme explicou o ministro, o tema foi devidamente analisado no acórdão recorrido, o que demonstra o prequestionamento do artigo 46 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Estipulante pode cobrar pagamento do seguro de vida em favor de beneficiários do segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa estipulante do contrato de seguro de vida coletivo tem legitimidade para ajuizar ação contra a seguradora em defesa do cumprimento das obrigações pactuadas.

No caso dos autos, a estipulante ajuizou ação para cobrar a indenização securitária que a seguradora teria se negado a pagar sob a alegação de que o segurado falecido tinha mais de 65 anos, idade não abrangida pelo contrato coletivo.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que a estipulante não possuía legitimidade ativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação da estipulante e reverteu esse entendimento.

Ao STJ, a seguradora sustentou que a estipulante não tem legitimidade para exigir judicialmente o pagamento do seguro de vida em grupo, pois atua somente como mandatária dos segurados.

Estipulante pagou para obter o benefício securitário para terceiros

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, segundo a jurisprudência do STJ, a estipulante age apenas como interveniente, na condição de mandatária do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro. Por isso, segundo a magistrada, o STJ entende que a estipulante não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa o pagamento de indenização securitária.

No entanto, a ministra destacou que a situação é diferente quando se trata de legitimidade ativa, pois, na estipulação em favor de terceiros, tanto a estipulante quanto os beneficiários podem exigir do prestador de serviço o cumprimento da obrigação (artigo 436, parágrafo único, do Código Civil).

Dessa forma, Nancy Andrighi concluiu que deve ser reconhecida a legitimidade da estipulante, até porque ela pagou para beneficiar terceiros, e o eventual descumprimento de obrigações contratuais pela seguradora lhe traz prejuízos.

“Apesar de, em princípio, a estipulante não possuir legitimidade passiva em ações nas quais pleiteia-se o pagamento de indenizações securitárias, em se tratando de ação que questiona o cumprimento das obrigações firmadas entre as partes contratantes, merece ser reconhecida a legitimidade ativa da mandatária”, declarou a relatora ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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