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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.11.2022

ADIN 4.582

ADIN 7.222

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CODEFAT

DECISÃO STF

FRETE ABAIXO DO PISO MÍNIMO

FUNDOS DE PENSÃO DE ESTATAIS

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

LEI 1.079

LEI DO IMPEACHMENT

LEI MARIA DA PENHA

PORTARIA 3.803

PORTARIA MTP

PROJETO DE LEI

SEGURO DESEMPREGO

SENADO FEDERAL

STF

STJ

TESTES COM ANIMAIS

TRANSPORTE DE CARGAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/11/2022

Notícias

Senado Federal

Segue para a Câmara seguro-desemprego extra durante epidemias

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei projeto (PL 642/2020) que permite o prolongamento excepcional do prazo de recebimento de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência. É o caso da infecção por covid-19 ou de casos específicos a serem definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O projeto do senador José Serra (PSDB-SP) segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O texto autoriza o Codefat a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados, por até dois meses, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez, e e as parcelas se destinem a grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.

Pela regra atual (Lei 7.998, de 1990), o trabalhador demitido pode receber de três a cinco parcelas, a depender do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data de dispensa que originou o requerimento do benefício. O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apresentou parecer favorável à proposta.

Para ele, é importante assegurar o prolongamento do pagamento do seguro-desemprego nos casos de emergência epidemiológica, como é o caso da pandemia de coronavírus, que deixou milhões de brasileiros desempregados. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de desempregados ultrapassou os 15,2 milhões no primeiro trimestre de 2021.

“Sem emprego e renda a subsistência fica comprometida e atenta contra dignidade da pessoa humana, que é inviolável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todos os poderes estatais. A dignidade da pessoa humana reclama condições mínimas de existência conforme os ditames da justiça social como fim da ordem econômica”, argumentou Mecias de Jesus.

Fonte: Senado Federal

Comissão de juristas aprova anteprojeto para revisão da Lei do Impeachment

A comissão de juristas criada pelo Senado para revisar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) aprovou nesta segunda-feira (21) o anteprojeto com a proposta para a atualização da norma. O presidente do colegiado, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, afirmou que o texto final só será divulgado publicamente após entrega formal ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em data ainda não definida.

Na reunião desta manhã, os membros do colegiado apresentaram, discutiram e deliberaram sobre diversos ajustes de inserção, exclusão e redação do texto, relatado pela jurista Fabiane Pereira de Oliveira.

A Lei do Impeachment estabelece os chamados crimes de responsabilidade e regula o processo de destituição dos cargos de presidente da República e outras autoridades.

O colegiado, instalado em março de 2022, é composto por 12 juristas, entre eles o ex-senador Antonio Anastasia, agora ministro do Tribunal de Contas da União (veja a composição completa do colegiado). Em setembro, foi concedido à comissão prazo de mais 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

— Estou extremamente honrado de ter presidido esta comissão de notáveis juristas que permitiu que chegássemos a bom termo na tarefa que nos foi delegada pelo Exmo. presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco. (…) Vamos apresentar à constelação dos eminentes membros do Congresso Nacional um texto denso, robusto, atualizado, que faz com que a Lei do Impeachment incorpore todas as previsões que a Constituição de 1988 faz com respeito aos sujeitos dos crimes de responsabilidade. Foi uma tarefa árdua que demandou muito tempo de todos nós — afirmou o ministro Lewandowski.

Para os trabalhos, foram estabelecidas uma subcomissão de Tipologia, para definir os tipos penais, e uma subcomissão de Processo e Procedimento, que se debruçou sobre o processo e o julgamento dos crimes de responsabilidade. Posteriormente, formou-se uma comissão de Redação.

O texto como um todo foi muito cuidadoso em restringir denúncias frívolas, segundo o presidente Lewandowski.

— Esse projeto vai fazer com que o processo de impeachment seja mais efetivo, garanta o direito de defesa e não seja vulgarizado — disse o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro da comissão, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

Invasão de competências 

Em aparte na reunião, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) disse ser muito propício o debate acerca da Lei do Impeachment, mas salientou sentir a falta de nomes de alguns importantes juristas no colegiado, como Ives Gandra Martins e Modesto Carvalhosa.

O senador também se manifestou sobre o processo de impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff, presidido no Senado pelo ministro do STF.

— Eu acredito que esse caos, ministro, com todo o respeito, que a gente está vivendo hoje na sociedade brasileira começou lá atrás, no processo de impeachment da Dilma Rousseff, que o senhor estava coordenando aqui, no Plenário do Senado Federal. No meu modo de entender, houve ali uma violação à Constituição — afirmou Girão, questionando a decisão de manter os direitos políticos da então presidente, apesar de seu mandato ter sido cassado.

Para o senador, é muito importante que se possa “construir um canal para buscar uma harmonia, uma verdadeira independência entre os Poderes”.

— Porque o que a gente vê hoje é uma invasão de competência do Judiciário, da Corte Suprema a esta Casa, ao Poder Executivo também, e isso não é saudável para a nossa democracia — expôs o parlamentar.

Em resposta, o ministro Lewandowski esclareceu que os juristas integrantes da comissão foram nomeados pelo presidente do Senado e que são “do mais alto gabarito”.

— Nós colhemos, durante todo esse tempo, as sugestões não apenas dos integrantes da comissão, mas também abrimos um espaço para a sociedade civil, que pôde se manifestar por meio da internet, que estava aberta durante esse tempo todo.

Com relação ao impeachment, o ministro lembrou que o caso foi soberanamente decidido pelo Senado Federal, que como resultado final acabou concluindo pela manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff. Segundo Lewandowski, foram levados em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do princípio da individualização da pena.

Da mesma forma, Lewandowski enfatizou que “o Supremo Tribunal Federal tem se pautado rigorosamente dentro das competências que lhe são assinaladas pela Constituição federal”. Os juristas membros da comissão manifestaram apoio ao ministro e aplauso por sua vida profissional e também pela atuação no processo de impeachment de Dilma Rousseff.

Fonte: Senado Federal

Proibição ao uso de animais em pesquisas e testes de cosméticos é aprovada pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei da Câmara (PLC) 70/2014, que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para produção de cosméticos. O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) em decisão terminativa.

O relator da matéria foi o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), mas o voto foi lido na CAE pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De acordo com o parlamentar, o PLC 70/2014 não prejudica o desenvolvimento de medicamentos e vacinas, pois se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

Os testes com animais para o desenvolvimento de cosméticos já são proibidos em várias partes do mundo. Um exemplo são os 28 países da União Europeia, que baniu a prática em 2013. No Brasil, a discussão ganhou força após o caso do Instituto Royal. Em 2013, 178 cães e sete coelhos usados em pesquisas foram retirados por ativistas e moradores de São Roque (SP) de uma das sedes do instituto, que depois fechou as portas.

O projeto, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), tramitava em conjunto com o projeto de lei do Senado (PLS) 438/2013, do ex-senador Valdir Raupp (RO), e o PLS 45/2014, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). As três propostas têm objetivo de impedir a utilização de animais em testes cosméticos, mas o relatório foi favorável ao texto da Câmara, considerado mais detalhado. Os outros dois ficaram prejudicados.

Proibições

O projeto original foi alterado pela Câmara, que tornou as regras menos rígidas. No Senado, o texto voltou a proibir os testes com animais para a produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

A proposta aprovada pela CAE veda o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto nos casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou na comercialização do produto devem fornecer, quando solicitadas pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.

De acordo com o texto, testes em animais para a produção de cosméticos só podem ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade. Para isso, é necessário que o ingrediente seja amplamente usado no mercado e não possa ser substituído; que seja detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e que inexista método alternativo de teste.

As empresas terão prazo de dois anos para atualização de sua política de pesquisa e desenvolvimento, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos em todo o território nacional e para a adaptação de sua infraestrutura para um modelo de inovação responsável. Também nesse prazo devem estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para fins de avaliação de segurança e para a finalidade de registro de cosméticos.

O projeto estabelece ainda que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas pelas autoridades brasileiras em caráter prioritário. O relator Alessandro Vieira retirou do texto o aumento das multas previstas. Segundo ele, elas os valores já foram estabelecidos pela Lei 11.794, de 2008.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta impede o transporte de cargas na hipótese de frete abaixo do piso mínimo

Autor da proposta quer preservar direito já adquirido dos transportadores autônomos de carga

O Projeto de Lei 3344/21 impede a emissão do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para a realização de transporte rodoviário de cargas em caso de violação do piso mínimo aplicável para o frete. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 13.703/18, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina que toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser realizada por meio de DT-e previamente emitido.

Segundo a norma, esse documento deverá conter:

– os dados do contratante e do contratado – ou subcontratado, se houver –;

– informações da carga, da origem e do destino; e

– a forma de pagamento do frete, com indicação expressa do valor pago ao contratado ou subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.

“A ideia é preservar um direito já adquirido para o transportador autônomo de carga, elo mais frágil”, disse o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSD-RS). Segundo ele, a mudança deverá permitir que caminhoneiros autônomos possam prestar serviços tendo garantida, pelo menos, a cobertura dos custos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta anula resolução que fixa regras para fundos de pensão de estatais

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 348/22 anula resolução do Ministério da Economia, publicada em agosto deste ano, que trata das regras dos fundos de pensão das empresas estatais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembrou que, em julho último, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados analisou o tema ao aprovar uma outra iniciativa. “Essa regulamentação exorbita as possibilidades de normatização pelo Poder Executivo”, disse a parlamentar.

A resolução foi elaborada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), instância do governo federal responsável por temas relacionados às estatais.

O que a resolução prevê

Entre outros pontos, a Resolução 37/22 prevê que a contribuição das estatais aos fundos de pensão não poderá ultrapassar 8,5%. Também desvincula os benefícios dos assistidos de eventuais reajuste salariais concedidos aos empregados ativos.

A Resolução 37/22 revogou norma anterior, de conteúdo semelhante, acabando por inovar em apenas dois pontos:

  • deixa de prever um prazo para adequação às novas regras – era de 12 meses, extinto em dezembro de 2019; e
  • restringe às auditorias internas das estatais a fiscalização para cumprimento das medidas.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Membros do MP questionam artigo da Lei Maria da Penha que trata de audiência de retratação

Segundo a Conamp, o dispositivo retira do Ministério Público a titularidade exclusiva para promover ação penal pública.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou ação em que requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta a continuidade de ações penais nos casos em que a vítima de violência doméstica não comparecer à audiência de retratação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

A discussão diz respeito ao artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após ouvido o Ministério Público.

Na ação, a Conamp explica que o não comparecimento da vítima a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo. Essa interpretação estaria levando compulsoriamente mulheres e meninas vítimas desse tipo de violência ao Poder Judiciário, caracterizando um processo de revitimização e resultando na impunidade de milhares de homens autores de crimes cometidos nesse contexto.

Para a entidade, esse entendimento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, além de retirar do Ministério Público a titularidade exclusiva para promover ação penal pública, inclusive as relativas a crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na avaliação da associação, a finalidade da audiência prevista no artigo 16 é verificar o real desejo da ofendida em, eventualmente, retirar a representação contra o agressor, e não a sua confirmação. Dessa forma, requer que o dispositivo seja interpretado de modo a considerar inconstitucional a presunção de “renúncia tácita ao direito de representação” decorrente do não comparecimento da vítima à audiência de retratação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes.

O colegiado destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros ou algum deles é incapaz.

No caso dos autos, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, com a concordância de todas as herdeiras. Nessa oportunidade, foi informado que o testamento havia sido registrado judicialmente.

Instâncias ordinárias aplicaram a literalidade do dispositivo

O juízo de primeira instância negou o pedido de homologação sob o argumento de que, havendo testamento, deve ser feito o inventário judicial, conforme previsto expressamente no artigo 610, caput, do Código de Processo Civil (CPC), não podendo ser substituído pela simples homologação de partilha extrajudicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

No recurso dirigido ao STJ, sustentou-se que as herdeiras são capazes e concordes, por isso o inventário e a partilha poderiam ser feitos por escritura pública, nos moldes do artigo 610, parágrafo 1º, do CPC. Também foi assinalado que existem precedentes do próprio STJ e de outros tribunais que autorizam o inventário extrajudicial.

Interpretação moderna visa à desjudicialização

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou em sua decisão que o caso exige uma interpretação teleológica e sistemática dos dispositivos legais, para se chegar a uma solução mais adequada, e mencionou precedente da Quarta Turma que autorizou a realização de inventário extrajudicial em situação semelhante (REsp 1.808.767).

Segundo ela, a exposição de motivos do projeto de lei que criou a possibilidade de inventários extrajudiciais no Brasil revela que o legislador teve a preocupação de impedir a sua prática quando houvesse testamento em razão da potencial existência de conflitos.

No entanto, para a relatora, “a exposição de motivos reforça a tese de que haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador”.

A ministra observou que a tendência contemporânea da legislação é estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros. Ela destacou os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil como exemplos dessa tendência.

“Sendo os herdeiros capazes e concordes, não há óbice ao inventário extrajudicial, ainda que haja testamento”, concluiu Nancy Andrighi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.11.2022

PORTARIA 3.803, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria MTP 1.467, de 2 de junho de 2022.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 22.11.2022

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.582 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, julgou-a procedente para fins de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 15 da Lei nº 10.887, de 2004, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.784, de 2008, de modo a restringir-lhe a aplicabilidade apenas aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da União, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Nei Fernando Marques Brum, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.222 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar, para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber. Falou, pela requerente, o Dr. Alexandre Pacheco Bastos. Plenário, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber).


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