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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 22.10.2021
GEN Jurídico
22/10/2021
Notícias
Senado Federal
Congresso promulga na quarta-feira emenda constitucional que aumenta o FPM
O Congresso Nacional vai promulgar, na próxima quarta-feira (27), em sessão solene, a partir das 15h, a emenda constitucional que aumenta os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A emenda teve origem no Senado, em proposta do ex-senador Raimundo Lira (PB) (PEC 29/2017).
De acordo com o texto, a União deverá repassar para os municípios 23,5% da arrecadação com o imposto de renda e com o imposto sobre produtos industrializados (IPI) – atualmente, são 22,5%. O 1% adicional deverá ser depositado no FPM no início de setembro de cada ano. Os novos repasses já começarão em 2022.
O aumento do repasse será gradativo, ao longo dos quatro primeiros anos da vigência da nova fórmula. Nos dois primeiros anos, o repasse será de 0,25% a mais da receita; no terceiro ano, de 0,5%; e do quarto ano em diante, de 1%.
A nova emenda será a de número 112, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.
Fonte: Senado Federal
Banco de dados com medidas protetivas para mulheres será votado na quarta-feira
Será votado, na próxima quarta-feira (27), o substitutivo ao projeto que determina o registro imediato, em banco de dados específico, das medidas protetivas decretadas pela Justiça a favor de mulheres vítimas de violência (PL 976/2019). A matéria seria votada na quinta-feira passada (14), mas foi transferida para esta quinta (21) – quando foi retirada de pauta mais uma vez. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a pauta da próxima quarta-feira será dedicada a projetos de interesse da bancada feminina, como uma forma de marcar a campanha Outubro Rosa, que tem como objetivo conscientizar homens e mulheres sobre os riscos do câncer de mama.
De iniciativa da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no último mês de abril e enviada ao Senado, onde está sendo relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Conforme estabelece o substitutivo, as medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em um banco de dados – que será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. O texto original do projeto fazia referência apenas às polícias Civil e Militar.
Segundo a relatora, conferir a policiais das duas corporações, assim como aos demais órgãos de segurança pública, o mais pronto acesso às medidas protetivas concedidas por juízes pode significar um incremento da confiança das mulheres nas instituições do Estado, que passará a agir de modo mais eficiente. Daniella Ribeiro acrescentou que a medida pode concorrer para a interdição ou atenuação da escalada da violência que as mulheres vítimas de algum ato de abuso, agressão, constrangimento ou ameaça, costumam enfrentar.
Fonte: Senado Federal
Senadores voltam a defender derrubada do veto à distribuição de absorventes
A líder da Bancada Feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), cobrou a votação urgente do veto parcial (VET 59/2021) ao projeto que garante a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua (PL 4.968/2019). A medida integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado no último dia 7, e transformado na Lei 14.214, de 2021.
Simone pediu um amplo acordo, se possível até com o próprio governo, para derrubar o veto. Para a senadora, o projeto é importante para superar a pobreza menstrual no Brasil. Ela disse que até as pessoas que defendem o veto estão fazendo “mea culpa” e reconhecendo a importância da medida. Segundo informou Simone, o projeto custa menos de R$ 5 por pessoa beneficiada, “para que essas meninas não tenham que usar jornal, tecido ou miolo de pão para tratar de algo natural, que é da essência da mulher”.
— Cerca de 5 milhões de meninas e jovens alunas, de baixa renda, perdem cerca de 45 dias de aula no ano letivo porque não têm absorvente no período menstrual — declarou Simone.
A senadora afirmou que a falta de proteção, com risco de infecção, pode sair mais caro aos cofres públicos. Simone ainda disse que o governo errou na justificativa do veto, apontando a ausência da indicação da fonte de recursos. De acordo com a senadora, porém, o projeto tinha essa indicação. Ela acrescentou que o programa beneficia principalmente meninas pobres, mulheres em situação de rua e presidiárias. Simone ainda informou que já vem tratando do assunto com representantes da bancada feminina da Câmara dos Deputados e com lideranças partidárias das duas Casas.
— Não há falta de recurso. A medida do projeto se chama fraternidade, solidariedade e igualdade — argumentou a senadora.
O senador Flávio Arns (Podemos-PR) manifestou apoio à demanda da senadora Simone Tebet. Ele disse que o projeto é essencial para a qualidade da educação pública, já que permite uma maior permanência das alunas na escola. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também cobrou a derrubada do veto. Ele disse confiar que o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, irá pautar o veto o mais rápido possível.
A senadora Leila Barros (Cidadania-DF) também defendeu a derrubada do veto, “por uma questão de dignidade e respeito às mulheres”. Ela disse que o projeto é uma forma de combater as dificuldades da pobreza menstrual.
Em resposta ao pedido dos senadores, Rodrigo Pacheco reafirmou seu compromisso com a pauta da bancada feminina e com os direitos da mulheres.
— Na primeira sessão do Congresso Nacional, esse veto será pautado — prometeu.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova limite a pagamento de precatórios e mudanças no teto de gastos
Texto aprovado também permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, por 23 votos contra 11, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o pagamento de precatórios, permitindo descontos e reajuste pela taxa Selic. Em uma votação que durou mais de sete horas, os deputados rejeitaram todos os oito destaques apresentados à proposta. O texto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde deve ser aprovado em dois turnos de votação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), à PEC 23/21, do Poder Executivo. Além das mudanças no pagamento de precatórios, o substitutivo muda o cálculo de reajuste do teto de gastos e permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária.
O relator calcula que o novo modelo de pagamento de precatórios deve permitir uma folga de quase R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no Orçamento do ano que vem, além de outros R$ 39 bilhões por causa de mudanças nas regras fiscais.
Dos recursos gerados pela PEC, R$ 24 bilhões devem ser usados para o reajuste de despesas da União indexadas pela inflação. Hugo Motta observou que o texto também será fundamental para garantir o pagamento do Auxílio Brasil, com a previsão de R$ 400 para atender 17 milhões de famílias no ano que vem.
“Conseguimos encontrar o caminho do equilíbrio. Nosso texto é justo com quem mais precisa e responsável para com o Brasil. Essas 17 milhões de famílias vão conseguir atravessar este momento de crise econômica com muito mais facilidade com esses R$ 400. Vamos ao Plenário de cabeça erguida defender essa matéria”, destacou Motta.
A proposta ainda deve garantir R$ 11 bilhões para compra de vacinas em 2022.
O pagamento de precatórios, estimado em R$ 54,7 bilhões neste ano, pode subir para R$ 89,1 bilhões no ano que vem caso a PEC não seja aprovada pelo Congresso.
O presidente da comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), comentou como a votação da PEC afetou a variação da Bolsa de Valores. “O mercado ganha dinheiro especulando e em oportunidades como esta a especulação aumenta, mas o brasileiro é sábio, e o investidor sabe das potencialidades do Brasil. Sabe que o Brasil é o País que mais cresce no seu agronegócio, que o Brasil está tendo maturidade de enfrentar temas polêmicos, privatizações”, destacou.
Direitos adquiridos
Deputados contrários à PEC afirmam que a proposta tem motivos eleitorais, além de significar um calote no pagamento de dívidas do governo, desequilibrar as contas públicas e desviar recursos que seriam destinados à educação. A oposição fez várias manobras para obstruir e adiar a votação, argumentando que o relator fez modificações no substitutivo momentos antes da reunião e no mesmo dia houve pedido de exoneração de quatro secretários do Ministério da Economia.
O relator rebateu as acusações. “Não estamos tirando direito de ninguém. Não temos o interesse de prejudicar direitos adquiridos com decisões consolidadas que o Judiciário definiu”, defendeu.
O substitutivo limita o pagamento de precatórios ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo IPCA. A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões no ano que vem. Ficarão de fora deste limite o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, que terão prioridade no pagamento.
Os precatórios que não forem expedidos por causa do teto terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, reajustados pela taxa Selic, acumulada mensalmente. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 6% ao ano.
Para permitir o abatimento da dívida, o texto oferece aos credores a possibilidade de fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, caso concordem com um desconto de 40%. Os valores necessários à sua quitação serão providenciados pela abertura de créditos adicionais em 2022.
A proposta do Poder Executivo estabelece ainda a possibilidade de “encontro de contas” quando se tratar de precatórios e dívida ativa. Assim, um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá também para estados, Distrito Federal e municípios.
Teto de gastos
O substitutivo muda o cálculo do reajuste do teto de gastos. O novo dispositivo corrige o teto pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária, com base no período de janeiro a dezembro. Atualmente, é utilizado o IPCA para o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
Esta mudança pode aumentar o teto de gastos para 2022, já que nas projeções do mercado a inflação deste ano poder ser superior. O índice acumulado em 12 meses até junho é de 8,35%, elevando a R$ 1,610 trilhão o teto de gastos estimado no projeto de lei orçamentária do ano que vem. Já o IPCA acumulado até setembro chega a 10,25%.
O relator alegou que a revisão do teto de gastos se deveu à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Não estava escrito que teria uma pandemia e tivemos de nos adaptar a esta nova realidade. Precisamos encontrar espaço fiscal para comprar vacina”, argumentou. Outro motivo é sincronizar o tempo do reajuste do teto com o de reajuste do salário mínimo, que é de janeiro a dezembro. “Não estamos furando o teto e dando cheque em branco para o governo fazer o que quer.”
Regra de ouro
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou dispositivo que permite, por meio da lei orçamentária anual, contornar a regra de ouro. Com isso, o governo poderia contrair dívidas para pagar despesas correntes, como pagamento de pessoal, juros da dívida e manutenção da máquina pública. “Isso é responsabilidade fiscal?”, questionou Marques. Ele reclamou que nenhum dispositivo da PEC diminui despesas. “Vamos contrair mais dívidas e dar calote”, lamentou.
Atualmente, para contornar a chamada regra de ouro, a Constituição exige a aprovação, por maioria absoluta do Congresso, de crédito adicional com finalidade específica.
Educação
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) afirmou que a proposta retira recursos da educação ao desvincular recursos de precatórios. “Se o governo securitizar dívida da educação, aqui está dizendo que o governo não tem obrigação de investir o recurso na educação”, comentou.
O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) lembrou que parte substancial dos precatórios se destina a repasses para a educação de estados e municípios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
“Não estamos tirando direito de professor, não estamos tirando um real da educação nem prejudicando estados e municípios”, rebateu Hugo Motta.
Municípios
O substitutivo ainda autoriza os municípios a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes.
A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento.
Eleições
O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) acusou a mudança de ter motivos eleitorais. “Não é um auxílio para o Brasil o que estão propondo, é uma Bolsa Eleição. O ajuste vai valer apenas para o próximo ano, que é o ano da eleição. Não podemos admitir a intervenção política em cima de programa com significado para desenvolvimento social e econômico.”
O relator rebateu as acusações. “Não é um texto partidário. Não estamos procurando responder o problema deste governo, mas um problema estrutural e preparando o Brasil para o futuro. Estamos garantindo que os precatórios sejam pagos, seja por este ou outro presidente”, comentou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF inicia julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (21), a analisar a constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (27), com a continuidade do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
A matéria é objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (5870 e 6050), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (6069) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI (6082). São questionados os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º incisos I, II, III e IV,? 2º e 3º da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista e pela Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em média, leve, grave ou gravíssima.
Violação de princípios
Na sessão de hoje, o Plenário ouviu as manifestações dos autores das ações e das partes interessadas admitidas no processo. Os representantes da Anamatra, da OAB e da CNTI reiteraram os argumentos de que os dispositivos contestados violam o princípio da isonomia, da dignidade humana, da não discriminação, da proteção ao trabalhador e da indenização por acidente de trabalho.
Autonomia do Judiciário
O advogado-Geral da União (AGU), Bruno Bianco Leal, sustentou que a Constituição Federal assegura o direito à reparação, mas não impede o legislador ordinário de estabelecer parâmetros para a fixação judicial do montante devido. A seu ver, o Poder Judiciário tem autonomia para caracterizar a ofensa com base na gravidade e para determinar a quantia adequada e necessária à reparação do dano.
Isonomia
Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, os dispositivos questionados limitam a indenização, impossibilitando que outros danos eventuais sejam reparados na sua integralidade. Em seu entendimento, há, também, violação da isonomia. “É como se o dano experimentado pelos economicamente desvalidos fosse menos acentuado do que aqueles vivenciados por pessoas mais afortunadas”, observou.
Discrepância de indenizações
O representante da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) afirmou que é preciso impedir discriminação negativa e pejorativa aos trabalhadores em relação ao cidadão em geral e resguardar a isonomia e o direito à personalidade. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) lembrou que, na tragédia de Brumadinho (MG), as famílias das vítimas receberam indenizações distintas, e ressaltou que um trabalhador pobre não pode valer menos do que um melhor remunerado.
Para a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o parâmetro salarial para a fixação da indenização fere o princípio da isonomia e retira do julgador a sua função de emitir um pronunciamento justo e compatível com o caso concreto. O caso de Brumadinho também foi citado como exemplo da discrepância entre as indenizações.
Segurança jurídica
O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu que a busca de parâmetros sempre opera em favor da segurança jurídica e contra a desproporcionalidade, e o tratamento objetivo das questões afasta disparidades.
Para a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), os dispositivos garantem a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade na padronização da fixação dos limites, protegendo a segurança jurídica em decisões contraditórias, além de estabelecer equilíbrio processual.
Teto
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) sustentou que os dispositivos não estabelecem um tabelamento, mas um teto. A representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) registrou que seus associados não apresentam uma posição homogênea sobre o tema. Por fim, o advogado da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) defendeu que o legislador ordinário atuou corretamente a fim de regulamentar a matéria.
Extinção da ADI 5870
Relator de todas as ADIs, o ministro Gilmar Mendes rejeitou preliminares referentes à legitimidade da Anamatra e da CNTI para propor as ações. O único ponto votado na sessão de hoje foi a extinção da ADI 5870, por perda superveniente do objeto, tendo em vista que a MP 808/2017 não foi convertida em lei.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.10.2021
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.296 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Nunes Marques, que conhecia parcialmente da ação. No mérito, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente o Ministro Marco Aurélio (Relator), que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, da expressão “sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito com o objetivo de assegurar o ressarcimento a pessoa jurídica” constante do art. 7º, inc. III, do art. 23, e da expressão “e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé” constante do art. 25, todos da Lei nº 12.016/2009; o Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido; o Ministro Edson Fachin, que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, e da expressão constante do inc. III do art. 7º; e os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux (Presidente), que julgavam parcialmente procedente o pedido, dando interpretação conforme a Constituição ao art. 7º, § 2º, e ao art. 22, § 2º, da mesma lei, para o fim de nele ler a seguinte cláusula implícita: “salvo para evitar o perecimento de direito”, nos termos dos respectivos votos proferidos. Falaram: pelo requerente, a Dra. Bruna Santos Costa; e, pelo interessado Presidente da República, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Plenário, 09.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).
LEI 14.229, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 – Altera a Lei 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica; e dá outras providências.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.10.2021
PORTARIA 266, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 – Altera a Portaria CNJ 112/2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ.