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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.08.2022

AGRAVO INTERNO

AUMENTO DA PENA

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22/08/2022

Notícias

Senado Federal

PL aumenta as penas para invasões e outros crimes em eventos esportivos

O Projeto de Lei (PL 2.086/2022) altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, para aumentar a pena de crimes como a promoção de tumulto, prática ou incitação de violência, ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos. A proposta, apresentada pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), também considera como qualificadora desses delitos a efetiva utilização de arma, bomba caseira ou qualquer outro instrumento ou artefato que possa causar dano à integridade física de outro sujeito.

Jorge Kajuru justifica que a proposta surge diante dos recorrentes incidentes de invasão em campos de futebol durante ou após as partidas. Um caso recente ocorreu no dia 13 de julho de 2022, no jogo entre Santos e Corinthians, válido pelas oitavas de final da Copa do Brasil, em que torcedores invadiram o gramado e agrediram um jogador corinthiano. Na súmula do árbitro da partida, também foi relatado que torcedores santistas arremessaram bombas no gramado.

“Não podemos mais admitir a barbárie em eventos desportivos, que, não raras vezes, atinge pessoas inocentes. Indivíduos que vão para estádios praticar tumulto ou violência são criminosos, e não torcedores, devendo receber o maior rigor da lei penal.”, acrescenta o parlamentar.

No texto da proposta, a pena para quem causar tumulto; prática ou incitação de violência; ou invasão de local restrito a esportistas, será de reclusão de dois a quatro anos e multa. No caso de utilização de arma; bomba caseira ou instrumento/artefato que possa causar dano à alguém, a pena aplicada será de reclusão de três a cinco anos e multa.

O senador, que já teve experiência como jornalista esportivo, apresentador de TV e radialista, argumenta que com essa providência, retira esses crimes da competência dos juizados especiais criminais, além de impedir a aplicação de benefícios despenalizadores.

“Dessa forma, buscamos prevenir a prática de violência nos eventos de caráter desportivo, bem como afastar, pelo maior tempo possível, os torcedores violentos dos locais onde eles se realizam”, explica o senador.

O Estatuto de Defesa do Torcedor é fruto da Lei 10.671/2003 e foi sancionada para gerar mais proteção aos torcedores em eventos esportivos, além de credibilizar competições e suprir medidas mais rígidas em casos de invasões, conflitos e tragédias.

Ainda não foi designado relator para a proposta.

Fonte: Senado Federal

Senado estuda endurecer penas para crimes sexuais

O Senado criou um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um projeto de lei para estudar alterações na parte do Código Penal que trata dos crimes contra a dignidade sexual. O prazo de conclusão da tarefa será de 30 dias a partir da instalação do grupo, e proposta deverá ser baseada em projetos de lei que já são analisados no Congresso.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que propôs a criação do grupo, coordenará os trabalhos, que também terão a participação dos senadores terá a participação dos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Fabiano Contarato (PT-ES), Jorge Kajuru (Podemos-GO), Leila Barros (PSB-DF), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Nilda Gondim (MDB-PB), Romário (PL-RJ), Simone Tebet (MDB-MS) e Soraya Thronicke (União-MS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê novas causas de impedimento de juiz

A legislação atual prevê nove casos de impedimento; projeto acrescenta duas novas hipóteses

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1809/22, que altera o Código de Processo Civil para estabelecer novas hipóteses em que o juiz fica impossibilitado de atuar no processo. O objetivo é preservar o dever de imparcialidade de magistrado.

A legislação atual prevê nove casos de impedimento. O projeto acrescenta duas novas hipóteses a esta lista: processos em que figure como parte o chefe do Poder Executivo que o indicou para compor o tribunal ou partido político ao qual tenha sido filiado ou no qual tenha exercido cargo comissionado.

A proposta também prevê que, nos casos de impedimento de juiz, será convocado, quando a lei ou o regimento adotado pelo tribunal assim o dispuser, seu substituto.

Segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a adoção do critério político pode acabar com uma prática “viciosa” nos tribunais do País. “Os indicados dependem dos políticos e, virando ministros e desembargadores, os políticos deles irão depender”, frisou.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto restringe direito de seguradora cobrar ressarcimento de terceiro que cause dano a segurado

Lei atual permite à seguradora cobrar o prêmio na contratação do seguro e reaver o valor pago ao cliente por meio da sub-rogação

A Câmara dos Deputados analisa proposta que a limita a sub-rogação nos contratos de seguro aos atos dolosos (quando há intenção) de terceiros que causem dano aos segurados.

Sub-rogação é o direito que a seguradora tem de reaver, do terceiro causador do dano, o valor que pagou ao segurado.

O Projeto de Lei 1738/22 altera o Código Civil, que garante o direito de sub-rogação às seguradoras nos casos de atos dolosos e culposos cometidos contra o segurado.

O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), considera a norma atual injusta, por permitir que a seguradora ganhe em duas frente: cobrando o prêmio no ato de contratação do seguro e reavendo o valor pago ao cliente por meio da sub-rogação.

“Propomos que a sub-rogação seja parcial, e não mais alcance os atos culposos contra o patrimônio dos segurados. Para essa hipótese de culpa, entendemos que é suficiente o retorno que as seguradoras já têm com a cobrança dos prêmios dos seguros”, defendeu o parlamentar.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto equipara técnico a farmacêutico para fins de inscrição em conselhos regionais

Se virar lei, medida valerá para profissionais que tiveram direito reconhecido pela Justiça

O Projeto de Lei 2271/22, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), equipara o técnico em farmácia ao profissional farmacêutico, para efeitos de inscrição nos conselhos regionais de Farmácia e para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimentos farmacêuticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a medida valerá exclusivamente para os técnicos que tiveram o direito garantido por sentença judicial transitada em julgado antes da vigência da Lei 13.021/14, que disciplina as atividades farmacêuticas e é alterada pela proposta.

Giovani Cherini argumenta que a lei em vigor não contempla os técnicos em farmácia no que diz respeito à necessidade de sua inscrição nos conselhos regionais para que possam exercer um direito reconhecido como legítimo pelo Poder Judiciário.

“Uma vez reconhecido judicialmente o direito de um técnico em farmácia ter sua inscrição garantida, assim como o direito de assumir a responsabilidade técnica por drogaria, a lei não pode prejudicar essa decisão”, afirma o autor. “A proposição corrige essa lacuna e deixa expressa a proteção à coisa julgada que se conformou antes da entrada em vigência do novo diploma legal.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Multa por inadmissão ou improcedência de agravo interno não é automática

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese de que a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não é automática.

A decisão teve origem em ação de danos materiais e morais ajuizada contra uma empresa, sob a alegação de que ela teria causado prejuízos ao retirar benfeitorias na desocupação de imóvel do qual era locatária.

Intimada a se manifestar sobre o agravo interno interposto pela empresa ré contra a decisão do relator no STJ que negou provimento ao recurso especial, a parte autora da ação requereu a aplicação da multa prevista no parágrafo 4ª do artigo 1.021 do CPC.

Segundo o dispositivo, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa”.

Agravo precisa ser manifestamente inadmissível para haver aplicação da multa

A relatoria foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o qual afirmou que a penalidade não é “mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime”.

O magistrado lembrou que tal entendimento já foi delimitado pela Segunda Seção ao julgar o AgInt nos EREsp 1.120.356, ocasião em que se definiu que a condenação do agravante ao pagamento da multa – a ser analisada caso a caso, em decisão fundamentada – pressupõe que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja evidente, a ponto de a simples interposição do recurso ser tida como abusiva ou protelatória.

Para Cueva, no caso concreto, embora as razões alegadas quando da interposição do agravo interno fossem insuficientes para reformar a decisão impugnada, conforme o entendimento unânime da turma, não se verificou qualquer conduta excessiva da parte recorrente.

“Na hipótese, não se verifica conduta abusiva ou protelatória, motivo pelo qual se deixa de imputar à agravante tal penalidade”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 22.08.2022

SÚMULA 18 – O art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 19.08.2022

PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 – Altera os termos da Seção X, do Capítulo VI, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


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