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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 22.05.2023
GEN Jurídico
22/05/2023
Notícias
Senado Federal
Comissão de MP que prorroga leis sobre licitações será instalada na quarta-feira
Será instalada na próxima quarta-feira (24) a comissão mista destinada a analisar a MP 1.167/2023, que prorroga até 30 de dezembro deste ano a validade de leis sobre licitações. Na reunião, marcada para as 14h30 no Plenário 7 da Ala Alexandre Costa, serão eleitos o presidente e o vice-presidente da comissão mista.
Editada no fim de março, a medida provisória prorroga a validade das seguintes leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). Editada em 31 de março de 2023, a MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em março deste ano. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova legislação, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
Fonte: Senado Federal
Procedimentos médicos feitos sem consentimento do paciente podem virar crime
Um projeto do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) altera o artigo 282 do Código Penal, tornando crime a realização de procedimentos médicos ou odontológicos sem a autorização do paciente (PL 2.097/2023). De acordo com o autor da proposta, embora a conduta já seja proibida pelo Código de Ética Médica, a análise da jurisprudência revela que é preciso tornar mais clara a legislação.
Fonte: Senado Federal
CCJ pode incluir discriminação e assédio entre infrações ao Estatuto da Advocacia
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 1.852/2023, que inclui a discriminação e os assédios moral e sexual entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A reunião está marcada para as 9h30, com outros oito itens na pauta.
O PL 1.852/2023, da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto tem parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).
O projeto tipifica discriminação como tratamento constrangedor ou humilhante em razão de deficiência, raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, faixa etária, religião ou condição de gestante, lactante e nutriz. O assédio moral é caracterizado como a repetição deliberada de ações que exponham a vítima a situações humilhantes e constrangedoras. Já o assédio moral é descrito como conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, proposta ou imposta contra à vontade da vítima.
SUS
A CCJ pode votar ainda o PL 1.746/2019, que delimita as responsabilidades da União, de estados e municípios no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) estabelece instrumentos legais de governança, controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável.
Outro item na pauta é o PL 2.335/2022, que prevê a advertência sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas na contracapa de livros didáticos. A regra vale para publicações adquiridas pelo governo e distribuídos às redes públicas de educação básica. O texto do ex-senador Guaracy Silveira (TO) tem parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Pessoas com deficiência
A comissão também analisa o PL 3.277/2021, que assegura o acesso de pessoas surdas, cegas ou de baixa visão à Justiça por meio da Língua Brasileira de Sinais ou do Sistema Braille. O projeto do senador Romário (PL-RJ) tem relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
A CCJ pode votar ainda o PL 1.231/2019, que garante a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público. O texto da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) tem relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.
Defensoria Pública
A CCJ pode votar ainda o PL 2.878/2019, que destina recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para expandir a Defensoria Pública. O dinheiro do FDD é usado originalmente para a reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, por exemplo.
O projeto do senador Weverton (PDT-MA) também libera 15% do fundo para assegurar um número de defensores públicos proporcional à população local e à demanda de serviço, A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) apresentou um substitutivo ao texto.
Educação
Outro item na pauta é o PL 5.884/2019, que institui um marco legal para as Instituições Comunitárias de Educação Básica (ICEB). O projeto da senadora Daniella Ribeiro tem parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
A comissão também analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) 137/2019, que define a educação como vetor do progresso do país. A proposição do senador Confúcio Moura (MDB-RO) tem parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Militares
A CCJ analisa ainda o PL 2.233/2022, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, que modifica o Código Penal Militar (CPM). O projeto retira do texto em vigor os chamados “excludentes de ilicitude” — um conjunto de definições extras para a legítima defesa. A matéria tem parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
O Projeto de Lei 940/23 prevê que o oficial de registro civil deverá diligenciar, por meio eletrônico, para encontrar as informações necessárias para a emissão do registro de óbito. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Registros Públicos.
Atualmente, pela Lei dos Registros Públicos, o assento de óbito deverá conter:
– hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
– lugar do falecimento, com indicação precisa;
– prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
– se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
– nome, prenome, profissão, naturalidade e residência dos pais;
– se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com nome dos atestantes;
– se deixou filhos, com nome e idade de cada um;
– se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
– se faleceu com testamento conhecido;
– lugar do sepultamento;
– se era eleitor; e
– pelo menos um dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscrição no PIS/Pasep, título de eleitor ou certidão de nascimento (com livro, folha e termo).
“O objetivo é facilitar o registro de óbito, e com isso impedir que as pessoas que vão registrar o óbito de um familiar – que já estão, obviamente, passando por um momento difícil – tenham o constrangimento de ter o registro negado”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4691/12, que exige das certidões de óbito apenas a causa imediata da morte.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta revoga leis sobre a regulamentação de profissões
Texto revoga, por exemplo, normas sobre o exercício de esteticista, corretor de moda, físico, técnico em biblioteconomia e detetive particular
O Projeto de Lei 3081/22 revoga sete decretos-leis, 75 leis e partes de três normas que tratam da regulamentação de mais de uma centena de profissões. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a ideia é desregulamentar “atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial”. Entre as normas revogadas estão a Lei 5.194/66, que trata da profissão de engenheiro, e Lei 1.411/51, sobre o economista.
“Ao impor barreiras de entrada [por meio de regulamentação], o exercício profissional fica limitado a condições que, muitas vezes, não refletem critérios que, de fato, tornam a prática mais segura”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Tiago Mitraud (MG), na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Hoje, já existe o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).
Conforme a proposta, o cadastro incluirá pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, e violência psicológica contra a mulher.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao Projeto de Lei 1012/20, do Senado. O texto original, da ex-senadora Kátia Abreu, transforma o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).
A ideia da ex-senadora era incluir no cadastro atual, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os condenados por outras formas de violência contra a mulher. Porém, o relator preferiu criar um “novo e importante cadastro de crimes de violência contra a mulher, sem que a iniciativa macule o já existente cadastro”.
“Isso porque, ao alterar o Cadastro de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Cadastro de Pessoas Condenadas pelos crimes de Violência contra a Mulher, o a medida finda por desconsiderar as pessoas condenadas pelo crime de estupro contra homens, crianças, adolescentes e qualquer outra vítima que não seja mulher”, disse.
Perfil do condenado
Pelo texto aprovado, o cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: características físicas, perfil genético, caso já tenha sido colhido na forma da legislação cabível, perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; fotos, local de moradia, CPF, e anotação sobre eventual reincidência.
A atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o transcurso do prazo de prescrição ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguira para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Repetitivo discute aplicabilidade da Lei Maria da Penha nos casos de violência doméstica praticada contra criança e adolescente
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, que corre em segredo de justiça, para definir, no rito dos repetitivos, se o gênero feminino é condição única e suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e afastar a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra criança ou adolescente.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.186 na base de dados do STJ, está assim ementada: Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando, automaticamente, a incidência da Lei 8.069/1990 (ECA).
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção, eventual demora no julgamento poderia causar prejuízos aos jurisdicionados.
Discussão sobre competência para julgar crimes sexuais contra menores de idade
Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência STJ, que recuperou, pelo menos, sete acórdãos e mais de 400 decisões monocráticas tratando da mesma questão.
No recurso especial representativo da controvérsia, o Ministério Público do Pará aponta que o crime de estupro de vulnerável não configura hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha, uma vez que a satisfação da lascívia, por um adulto, em detrimento de uma criança, não perpassa a submissão do gênero, tanto que o crime é praticado contra meninos e meninas, sendo o gênero da vítima irrelevante para a caracterização do delito.
Para o MP/PA, na fixação da competência para julgamento deve prevalecer a vulnerabilidade reconhecida na Constituição Federal e no ECA, independentemente do gênero da vítima menor de idade, a fim de conferir tratamento igualitário para crianças e adolescentes, independentemente do gênero, que venham a ser submetidos à prática delituosa que atente à sua dignidade sexual.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 22.05.2023
EMENDA REGIMENTAL N. 42, DE 9 DE MAIO DE 2023 – Altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno para disciplinar a classificação de feitos no Superior Tribunal de Justiça.
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