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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 22.04.2020
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO
LICENÇA DE TRABALHADORAS GRÁVIDAS
GEN Jurídico
22/04/2020
Notícias
Senado Federal
A pedido do Senado, governo revoga MP do Contrato Verde e Amarelo
A revogação da Medida Provisória 905/2019 pela Presidência da República é resultado de entendimento entre o governo e o Senado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta segunda-feira (20) que Jair Bolsonaro atendeu ao pedido do Congresso Nacional para que haja mais tempo para analisar a MP que cria o Contrato Verde e Amarelo.
— O presidente da República decidiu revogar a MP 905, reeditando suas partes mais relevantes na sequência. Essa é uma decisão importante para que o Congresso possa aperfeiçoar o importante programa e garantir o emprego dos brasileiros — afirmou Davi Alcolumbre na internet.
Os parlamentares deverão aguardar a reedição da MP para votar a criação do Contrato Verde e Amarelo sem as alterações que estavam previstas na legislação trabalhista. Apesar de não constar oficialmente da pauta do Plenário, havia a expectativa, por parte dos senadores governistas, de que a votação da MP 905 ocorresse nesta segunda-feira, último dia de validade dessa medida provisória.
Após o entendimento, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), explicou qual deve ser o encaminhamento a partir de agora.
— Aquilo que não for reeditado buscaremos incorporar em medidas provisórias já em tramitação ou em um projeto de lei autônomo a ser apresentado — disse.
Impasse
Considerada complexa, a MP do Contrato Verde e Amarelo recebeu quase duas mil emendas. Na última sexta-feira (17), por causa do impasse entre os senadores, e depois do apelo da maioria dos líderes da Casa, a votação da medida foi adiada para que se buscasse um acordo no fim de semana.
A MP estabelecia contrato com duração de dois anos, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários patronais, visando estimular a abertura de vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. Se for mantido, o novo programa valerá para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50.
Durante a tramitação da matéria, os parlamentares estenderam a medida para a contratação de trabalhadores com mais de 55 anos que estejam desempregados há mais de 12 meses.
Davi Alcolumbre disse que até tentou um acordo com a Câmara dos Deputados, propondo a divisão do texto para que fossem votadas as partes consensuais, deixando o restante do conteúdo para um outro projeto. Mas, segundo ele, o acordo não foi possível.
Reedição
O anúncio da revogação e da reedição dessa medida provisória, com a retirada dos trechos que tratam da legislação trabalhista, foi bem recebida pela maioria dos senadores.
— Essa era a nossa crítica e a de muitos líderes da Casa [sobre os trechos que tratam da legislação trabalhista]. O presidente Davi foi capaz de ajudar a construir uma solução, mantendo o foco no incentivo à geração de emprego para jovens e idosos — declarou o senador Weverton (MA), que é o líder do PDT na Casa.
Para Alvaro Dias (Podemos -PR), que já havia anunciado a intenção de apresentar questão de ordem para incluir a medida provisória na pauta do Plenário desta segunda-feira, a reedição foi a “solução adequada”.
— Desde sexta-feira eu vinha defendendo a reedição da MP 905 como solução mais sensata, devido à absoluta falta de tempo para o Senado deliberar sobre uma matéria tão complexa. Reeditada, ela manterá em vigência os benefícios dela decorrentes e será discutida oportunamente — previu.
Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu a união e o equilíbrio como forma de superar os dias difíceis da pandemia.
— O Presidente da República, Jair Bolsonaro, toma uma decisão importante, que exclui qualquer perigo de reforma trabalhista fora de hora. Portanto, o foco, como deve ser, está na geração de emprego e renda para quem mais precisa disso — avaliou.
Oposição
Nas redes sociais, os senadores de oposição comemoraram a derrubada da medida da pauta do Plenário.
— Essa MP era a nova reforma trabalhista de Bolsonaro, que retirava mais direitos dos trabalhadores em plena pandemia de coronavírus, sem que houvesse um maior debate com os diversos setores da sociedade — criticou o líder do PT, Rogério Carvalho (SE), que foi designado relator da matéria.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) declarou que está disposto a negociar com o governo melhorias na proposta para garantir direitos já conquistados. E Jean Paul Prates (PT-RN) entende que a decisão de não votar a MP 905 foi uma vitória do Senado.
— Essa medida provisória mexia com direitos trabalhistas e alterava mais de 100 pontos da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Além disso, o texto ganhou uma série de enxertos legislativos que não tinham nada a ver com a proposta original. O incentivo ao primeiro emprego e a facilitação para empresas contratarem pessoas com mais de 55 anos devem vir nesta outra medida, e são propostas bem vindas. Só não vamos admitir nenhum desmonte dos direitos do trabalhador — afirmou.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova PEC do Orçamento de Guerra, que volta à Câmara
O Senado aprovou em segundo turno nesta sexta-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que simplifica os gastos do governo federal para o combate à pandemia de coronavírus. Conhecida como PEC do Orçamento de Guerra, a matéria permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços. O texto foi aprovado em sessão remota do Plenário e volta à Câmara, que deve analisar as mudanças sugeridas pelos senadores.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou 27 das 61 emendas apresentadas pelos senadores no primeiro turno. Ele aumentou os mecanismos de prestação de contas pelo Poder Executivo; incluiu dispositivos para preservar empregos; e restringiu as hipóteses em que o Banco Central pode comprar títulos privados (veja mais detalhes abaixo). As alterações foram mantidas no segundo turno. Foram 63 votos a favor e 15 contra o substitutivo de Anastasia. Houve uma abstenção.
A PEC foi apresentada no dia 1º de abril pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). A matéria institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da calamidade pública. A União pode adotar esse modelo de gastos durante a pandemia, mas apenas em casos de urgência: quando a necessidade “for incompatível com o regime regular” de despesas.
Alguns parlamentares chegaram a defender o adiamento da votação. O senador Telmário Mota (Pros-RR) criticou a hipótese de uma proposta que altera a Constituição ser apreciada durante uma sessão virtual. Ele questionou ainda o fato de a PEC 10/2020 prever a possibilidade de o Banco Central comprar títulos e ativos de empresas com risco de liquidez.
— É uma barbaridade. É incrível como, em um estado desses, vão mexer na Constituição. Estou inconformado de ver o Senado mexer na Constituição para beneficiar os banqueiros, para encher mais ainda os bolsos de quem sempre ganhou dinheiro das mãos calejadas do trabalhador brasileiro.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu a aprovacão do texto.
— Quero reiterar e elogiar a dedicação e o trabalho do nobre senador Antonio Anastasia, que fez um trabalho brilhante e melhorou muito a matéria e a letra de lei que veio da Câmara. Espero que os deputados possam também acolher essas modificações, que foram corretas, sintonizadas com aquilo que pensa o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que merece a nossa confiança.
Veja os principais pontos da PEC 10/2020:
“Regra de ouro” — A União fica autorizada descumprir a chamada “regra de ouro” do Orçamento durante todo o ano em que vigorar o estado de calamidade. Isso significa que o governo pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e custeio da máquina pública. Antes da pandemia, isso seria considerado crime de responsabilidade. O Ministério da Economia deve publicar a cada 30 dias um relatório com valores e custo das operações de crédito realizadas.
Contratação de pessoal — A PEC permite a contratação temporária de pessoal, mesmo que não haja dotação prévia ou autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceção que vale apenas durante a pandemia de coronavírus.
Criação de despesas — Proposições legislativas e atos do Poder Executivo podem prever o aumento de despesas ou a ampliação de incentivos tributários para criar, expandir ou aperfeiçoar ações governamentais de combate aos efeitos sociais e econômicos do coronavírus. Mas essas despesas não podem ser permanentes: valem apenas durante o estado de calamidade.
Benefícios tributários — O processo simplificado deve assegurar, quando possível, a competição e a igualdade de condições entre os concorrentes. Empresas contratadas pela União para atuar em programas de combate ao coronavírus podem receber benefícios creditícios, financeiros e tributários. Mas ficam obrigadas a manter o emprego dos seus trabalhadores. Empresas em débito com o sistema da seguridade social ficam autorizadas a firmar contratos com o poder público e até mesmo a receber benefícios fiscais, outra exceção que vale apenas durante o estado de calamidade.
Prestação de contas — As autorizações de despesas para o combate ao coronavírus devem constar em programações orçamentárias específicas e ser incluídas nos relatórios de execução orçamentária do Poder Executivo. Mas esses gastos devem ser avaliados separadamente na prestação de contas do presidente da República.
Títulos e ativos 1 — O Banco Central fica autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e ativos privados. Mas só nos chamados mercados secundários: isso significa que a autoridade monetária não pode adquirir títulos diretamente do Tesouro ou das empresas, mas apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência é para a aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. O objetivo é garantir a liquidez dessas companhias.
Títulos e ativos 2 — No caso dos ativos, eles precisam ter baixo risco (classificados na categoria “BB-” ou superior). A regra vale para debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário. A venda dos ativos adquiridos pelo Banco Central pode ocorrer após a vigência do estado de calamidade.
Contrapartidas — Ao comprar ativos de instituições financeiras, o Banco Central pode exigir contrapartidas. Os bancos que venderem os títulos ficam proibidos, por exemplo, de aumentar a remuneração de diretores e membros do conselho de administração, inclusive bônus, participação nos lucros e incentivos remuneratórios associados ao desempenho. Outro impedimento é pagar dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei.
Transparência — O presidente do Banco Central deve prestar contas ao Congresso Nacional, a cada 30 dias, sobre as operações de compra de títulos e ativos. A instituição deve ainda publicar diariamente as operações realizadas, com informações sobre taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.
Dívida mobiliária — Durante a pandemia, a União pode pagar juros e encargos da dívida mobiliária com empréstimos feitos apenas para refinanciá-la. Essa dívida é formada pelos títulos emitidos pelo Tesouro e pelo Banco Central e em poder do mercado.
Insumos de saúde — A União deve adotar critérios objetivos para distribuir, entre estados e municípios, os equipamentos e insumos de saúde imprescindíveis ao enfrentamento do coronavírus.
Irregularidades — Atos do Poder Executivo que configurem irregularidade ou descumprimento dos limites previstos podem ser sustados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Validade — A PEC convalida atos de gestão praticados pelo Poder Executivo desde o dia 20 de março de 2020. Se promulgada, a Emenda Constitucional deve ser revogada automaticamente no encerramento do estado de calamidade provocado pelo coronavírus.
Fonte: Senado Federal
Justiça determina suspensão de parcelas de consignado prevista em projetos do Senado
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.
A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.
— Quero expressar minha admiração e cumprimentar a Justiça Federal pela acertada decisão de suspender a cobrança de empréstimos consignados aos aposentados. A medida é mais do que justa, necessária, e está prevista em projeto de lei de minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma vez aprovada, reforçará a ação em favor dos que mais precisam em momentos de dificuldades como as que vivemos agora — disse o senador Ciro Nogueira (PP-PI) nesta segunda-feira.
O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA) também suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.
— Os aposentados tomam recursos emprestados com juros altos. Agora é o momento de se apreciar isso e, pelo menos no período da calamidade, não ter esse desconto por parte de empresas milionárias, que têm lucros altíssimos — disse o senador em entrevista à Radio Senado.
No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a suspensão é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.
— É hora de todo mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os bancos podem fazer podem dar esse apoio a toda essa população que tanto precisa. Os bancos. que muitos já ganharam ano a ano, batendo recorde de lucros, podem muito bem apoiar, nesse momento, para a população mais carente do nosso país — disse o senador em pronunciamento.
Idade e renda
O PL 1.708/2020, da senadora Mailza Gomes (PP-AC) suspende a cobrança das por três meses. A suspensão é válida para aposentados que tenham 65 anos e que recebam até três salários mínimos. De acordo com a senadora, além de estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus, esses idosos usam sua renda para arcar com despesas familiares básicas, voltadas para alimentação e saúde.
Outros dois projetos suspendem os descontos para aposentados e pensionistas do INSS e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PL 1.452/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o PL 1.800/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) alcançam o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil no período que durar a calamidade pública.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do contrato.
— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou o senador.
Fonte: Senado Federal
Davi prorroga validade de MPs sobre contratação de servidores e sorteios pela TV
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência de duas medidas provisórias que perderiam a validade na próxima semana. A MP 922/2020 amplia as hipóteses de contratações temporárias no serviço público e a MP 923/2020 autoriza a distribuição de prêmios por sorteios em redes de televisão aberta. Os atos de Davi Alcolumbre foram publicados na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União.
Editada no dia 2 de março, a MP 922/2020 perderia a validade em 30 de abril. A matéria, que tramita em regime de urgência desde o dia 16, agora pode ser votada pelo Congresso até 29 de junho. Os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto, que aguarda votação na Câmara dos Deputados. Depois, deve seguir para o Senado.
A MP 923/2020 foi editada no dia 3 de março e perderia a validade em 1º de maio. A matéria tranca a pauta desde 17 de abril, mas agora pode ser votada até 30 de junho. O texto recebeu 48 emendas e ainda precisa ser votado pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Senado Federal
Projeto determina redução salarial de senadores e deputados para combater pandemia
Entre as ações para o combate da pandemia do coronavírus, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou projeto que estabelece a redução temporária de 50% do salário de senadores e deputados federais, a diferença restante da remuneração dos congressistas será destinada às ações de combate da covid-19.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 158/2020 altera o decreto que fixa o subsídio para os membros do Congresso Nacional (Decreto Legislativo 276, de 2014) para que a remuneração mensal dos membros do Congresso Nacional fique reduzida em 50%, para o valor de R$ 16.881,50, durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.
De acordo com a proposta, a diferença restante de 50% da remuneração dos membros do Congresso ficará destinada às ações de combate ao Coronavírus do Ministério de Estado da Saúde, até a extinção do período de calamidade pública. Os presidentes da Câmara e do Senado farão a gestão necessária para que os valores sejam disponibilizados ao Ministério de Estado da Saúde, visando à rápida disponibilização dessa fonte de recursos.
Randolfe destaca que os números de casos de covid-19 continuam crescendo exponencialmente. Ele ressalta que a crise causada pelo coronavírus, que aflige todo o mundo, exige a adoção de medidas excepcionais. Nesse contexto de grave e excepcional crise, argumenta, é de grande necessidade a atuação do poder público para conter a crise.
“O combate à doença requer a adoção de medidas drásticas de todos, quanto mais dos representantes legítimos do povo brasileiro. Desse modo, o que se busca estabelecer com a presente proposição é a parcela de contribuição dos Deputados e Senadores para o combate ao vírus que assola nosso país e o mundo. Essa contribuição destinará valiosos recursos ao Ministério de Estado da Saúde e a todos os brasileiros”, declarou o senador.
Ideia legislativa
A redução dos salários dos parlamentares também foi pedida em uma ideia legislativa apresentada no Portal e-Cidadania. De autoria de Lauro Cesar Pedot, do Rio Grande do Sul, a ideia sugere a redução em 50% na remuneração salarial de senadores, deputados federais e deputados estaduais. De acordo com o autor da sugestão “o país e estados vivem um momento difícil para sanear as finanças públicas e o povo sofre com a falta de verbas para a saúde, segurança e educação”.
Nesta segunda (20), a ideia contava com mais de 45 mil apoios – mais do que o dobro dos 20 mil necessários para ser analisada pelo Senado.
Verba indenizatória
Outra proposta também em análise no Senado determina que as verbas indenizatória e de gabinete dos senadores devem ser alocadas em medidas de saúde pública, em especial para o combate ao coronavírus. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 10/2020, apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF), estabelece que metade da verba de gabinete a que os senadores têm direito e a totalidade dos recursos da verba indenizatória serão aplicados em programas de saúde nas respectivas unidades da Federação representadas pelos parlamentares.
“Nesse momento tão delicado e dramático por que passa a população brasileira, nada mais justo que tais recursos sejam destinados para a saúde pública e medidas de combate ao coronavírus”, argumenta Reguffe na justificativa do projeto. ?
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Projeto insere no Código de Defesa do Consumidor definição de produtos essenciais
Passam a ser considerados produtos essenciais pelo projeto, entre outros, os utilizados como instrumento de trabalho ou estudo
O Projeto de Lei 3256/19 insere no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a definição do que é produto essencial, para fins de reparação imediata. Já aprovado pelo Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.
Também são considerados produtos essenciais pelo projeto os utilizados como instrumento de trabalho ou estudo, equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, assim como os destinados a atender às necessidades e promover a inclusão social das pessoas com deficiência.
Reparação imediata
Na justificativa do projeto, o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressalta que o CDC prevê que os fornecedores respondem por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Não sanado o problema em até 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.
Ainda conforme o CDC, o consumidor poderá fazer uso imediato dessas alternativas sempre que se tratar de um produto essencial. “Contudo, o código não definiu produto essencial, fato que gera inúmeras controvérsias e prejudica a proteção dos consumidores”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto determina licença de trabalhadoras grávidas e de outros grupos de risco durante pandemia
De acordo com o texto, trabalhadores deverão ficar disponíveis para trabalho remoto
O Projeto de Lei 1615/20 determina a licença de trabalhadoras grávidas e mães de recém-nascidos, além de outros trabalhadores incluídos nos grupos de risco da Covid-19, durante o estado de calamidade pública.
Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, esses trabalhadores deverão ficar à disposição para trabalho remoto.
Inicialmente, o Ministério da Saúde reconheceu como integrantes do grupo de risco os idosos, além de pessoas de qualquer idade com doenças crônicas como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras. A partir de abril, o órgão incluiu as gestantes e as puéperas – mães de recém-nascidos – no grupo de risco, por considerá-las como mais vulneráveis a infecções no geral.
Autora do projeto de lei, a deputada Marília Arraes (PT-PE) defende a licença dessas mulheres do trabalho. “Devido às mudanças no organismo, essas mulheres acabam com o sistema imunológico fragilizado e ficam mais suscetíveis a infecções respiratórias”, reitera. “Além disso, as mães com crianças recém-nascidas amamentam e têm contato direto com a criança; assim, poupá-las é uma forma de proteger os bebês, que ainda não têm imunidade desenvolvida”, complementa.
A proposta também foi assinada por outros dez deputados do PT.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto impõe prazo para STF julgar ação de inconstitucionalidade durante pandemia
Pela proposta, o processo irá para votação em sessão plenária em dois dias, passando a a pauta de votações
O Projeto de Lei 1749/20 estabelece que, durante calamidade pública decorrente de pandemia, decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade, deverão ser obrigatoriamente incluídas na pauta de votações do Plenário da Corte em até dois dias após serem publicadas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) argumenta que a lei que regulamenta o processo e o julgamento dessas ações não prevê brechas para decisões individuais dos ministros do STF, salvo, em períodos de recesso e de férias, pelo presidente da Corte Suprema.
“A meu ver, o fator problemático na concessão individual dessas cautelares é que, em alguns casos, elas sequer chegam a ser submetidas ao referendo do Plenário do Tribunal sob a alegação de congestionamento da pauta de julgamentos, eventual falta de organização e planejamento dos trabalhos internos de gabinetes, feriados, recessos, etc”, diz Marques.
Ele lembra o caso de medidas cautelares concedidas por apenas um ministro durante a análise de ações diretas de inconstitucionalidade que produzem efeito há meses ou até anos, sem nunca terem sido devidamente apreciadas pelo órgão colegiado. “Cito como exemplo a ADI dos Royalties (ADI 4.917/RJ), que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo.”
Segundo o projeto, durante período de calamidade pública em função de pandemia, as medidas cautelares concedidas por decisão monocrática surtirão efeitos por 2 dias após a publicação. Após esse prazo, o processo deverá entrar na pauta subsequente da sessão plenária ordinária de julgamentos do Tribunal, passando a trancar a pauta de votações até que seja deliberado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto insere na CLT teletrabalho provisório em razão de isolamento social
Proposta permite o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, por 14 dias se estiver em isolamento individual
O Projeto de Lei 908/20 inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de teletrabalho provisório, nos casos em que o trabalhador tenha de se afastar do ambiente profissional em decorrência de isolamento social por razões de saúde.
Nos casos em que o trabalho não possa ser realizado a distância, a proposta permite o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, por 14 dias se estiver em isolamento individual ou, no caso de isolamento coletivo, por quantos dias durar a determinação.
A proposta, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
Ele espera garantir segurança jurídica ao teletrabalho em situações de emergência, como a da pandemia do novo coronavírus, cuja principal medida de contenção tem sido o isolamento social. “Felizmente as tecnologias brindam o mundo do trabalho com novas possibilidades, de modo que se podem mitigar em parte os efeitos do isolamento por meio do teletrabalho”, afirma Otoni.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.04.2020
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 26, DE 2020 – a Medida Provisória 922, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, e retificada no dia 3, de março do mesmo ano, que “Altera a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e a Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 27, DE 2020 – a Medida Provisória nº 923, de 2 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, e retificada no dia 4, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
INSTRUÇÃO 622, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução CVM 481, de 17 de dezembro de 2015.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.04.2020 – EXTRA A
MEDIDA PROVISÓRIA 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020 – Revoga a Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.04.2020
DECRETO 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020 – Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
CIRCULAR 4.005, DE 16 DE ABRIL DE 2020, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Altera a data de entrada em vigor da Circular 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260, de 16 de março de 2016.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.04.2020 – EXTRA C
MEDIDA PROVISÓRIA 954, DE 17 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.04.2020 – EXTRA A
PORTARIA 62, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DO COMANDO LOGÍSTICO DO COMANDO DO EXÉRCITO – Dispõe sobre revogação de atos normativos.
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