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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.02.2022

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/02/2022

Notícias

Senado Federal

Relatório da reforma tributária deve ser apresentado nesta quarta-feira

A proposta que simplifica os impostos sobre o consumo (PEC 110/2019) é um dos destaques da reunião da Comissão de Constituição e Justiça, nesta quarta-feira (23). O relator do texto, senador Roberto Rocha, vai apresentar o seu parecer.

Fonte: Senado Federal

Projeto aumenta pena para importunação sexual por médicos

Aguarda votação no Senado o projeto de lei que aumenta em 2/3 a pena para a prática de importunação sexual se o crime for praticado por médicos ou profissionais de saúde no exercício de suas atividades em consultórios ou hospitais.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 39/2022 acrescenta o artigo 215-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para punir de forma mais severa médicos ou profissionais da saúde que cometem importunação sexual no exercício profissional, o que acaba gerando traumas psicológicos em suas vítimas.

Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus enumera casos de importunação que ganharam destaque na mídia nos últimos tempos, como o do nutrólogo Abib Maldaun Neto, que envolve nove vítimas que sofreram abusos entre 1997 e 2020; o ginecologista José Adagmar Pereira de Moraes, acusado por pacientes de São Paulo e Pernambuco; o ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, preso em Anápolis, em outubro de 2021; e o médico Klaus Wietske Brodbeck, suspeito de crimes sexuais contra 95 mulheres, em Porto Alegre.

“Os exemplos não param por aí e envolvem médicos que atuam em diferentes áreas, sempre no exercício de suas funções, dentro de consultórios ou hospitais. A perversidade desse crime se destaca pelo fato de mulheres serem importunadas sexualmente num momento de fragilidade, onde depositam todas as suas esperanças nos médicos consultados para sanar seu problema de saúde. Nesse momento, a mulher está totalmente entregue aos comandos do médico porque ela confia naquele profissional. Essa questão tem que ser encarada de frente para evitar que novos casos continuem acontecendo”, conclui Mecias de Jesus na justificativa do projeto”.

Fonte: Senado Federal

MP estende até 2023 regras para eventos culturais cancelados pela covid-19

O Poder Executivo editou nesta segunda-feira (21) medida provisória prorrogando até o final de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19. A Medida Provisória 1.101/2022, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), altera a Lei 14.046, de 2020, e a Lei 14.186, de 2021, duas normas criadas para regular a questão dos eventos culturais prejudicados pela emergência sanitária.

O prestador do serviço poderá oferecer ao consumidor um crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2023. Caso seja impossível remarcar o evento, o reembolso do valor recebido deve ser feito até o último dia de 2022, caso o cancelamento tenha ocorrido até 2021; ou até o último dia de 2023, caso ocorra ou tenha ocorrido este ano.

Os artistas, palestrantes e demais profissionais contratados para o evento ou serviço, pelo texto da MP, não precisarão devolver cachês ou pagamentos, desde que o evento seja remarcado. Caso o evento não seja realizado até o final de 2023, o reembolso deve ser feito com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado até o final de 2022 (para eventos de 2021) ou de 2023 (para os eventos de 2022).

O prazo inicial de vigência da MP é até 22 de abril, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, a MP entrará em regime de urgência, trancando a pauta.

Fonte: Senado Federal

Reconhecimento e regras para criptomoedas avançam na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O colegiado acolheu o substitutivo do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias apresentadas pelos senadores Flávio Arns (Podemos-PR), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Ao contrário do dinheiro soberano — emitido por governos, como o real ou o dólar —, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. O detentor de uma moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

Segundo Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, alerta.

Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas exchanges (corretoras). Em 2019 já eram 35 empresas agindo livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro, como o Banco Central ou as bolsas de valores.

O que diz o substitutivo

O substitutivo recomenda a aprovação do PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns. Irajá considera prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019, sugeridos por Soraya Thronicke e Styvenson Valentim. O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.

Irajá entende que o criptoativo não é um título mobiliário. Portanto, não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Regulação

As propostas de Soraya Thronicke e Flávio Arns estabeleciam a Receita Federal e o Banco Central como reguladores do mercado de moedas virtuais. O relator atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.

O substitutivo de Irajá fixa algumas diretrizes: a regulação do mercado de criptomoedas deve promover a livre iniciativa e a concorrência; obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes; definir boas práticas de governança e gestão de riscos; garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular; e garantir a solidez e eficiência das operações.

De acordo com o texto, o Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa. Pelo texto, cabe aos órgãos indicados pelo Poder Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

O texto admite a possibilidade de um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços direta ou indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.

Segundo o PL 3.825/2019, o órgão fica livre para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.

De acordo com o substitutivo, o funcionamento irregular sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes, e elas devem se adequar em até seis meses depois que a proposta virar lei.

Lavagem de dinheiro

O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras que a Lei 13.506, de 2017, estabelece para as empresas fiscalizadas pela CVM e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.

O projeto também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.

O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Segundo o senador Flávio Arns, o Coaf já alertou para os riscos de lavagem de dinheiro em negócios com criptomoedas. Ele informa que, em 2017, o Ministério Público e a Polícia Civil do Distrito Federal identificaram um grupo criminoso praticando pirâmide financeira com uma moeda virtual fictícia (kriptacoin). Em 2019, a Polícia Federal no Rio Grande do Sul indiciou 19 pessoas que captavam dinheiro de prefeituras para investimento em criptomoedas, prometendo rendimentos elevados.

Arns lembra que, na União Europeia, exchanges e carteiras digitais devem ser registradas nos órgãos financeiros de cada país. Estados Unidos, Japão e Austrália já regulam operações com criptomoedas e têm sistemas de licenciamento de corretoras. Além de uma série de informações sobre o negócio e os sócios, os países exigem das empresas a prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro e mecanismos de compliance e gerenciamento de riscos, além de demonstrações contábeis auditadas.

Isenções fiscais

O substitutivo prevê a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas. O benefício vale até 31 de dezembro de 2029 e se aplica a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.

O incentivo foi sugerido por meio de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e acolhida pelo relator, senador Irajá. Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.

Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.

Cadastro de políticos

Uma novidade no texto foi sugerida pela senadora Soraya Thronicke e acolhida por Irajá: a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), a ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A mudança deve ser feita também na lei da lavagem de dinheiro.

Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir essa obrigação.

As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o CNPEP visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.

Fraude

O parecer inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

O texto também insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta terça-feira projeto que legaliza bingos e cassinos

Também estão na pauta dois projetos de ajuda ao setor cultural

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (22) o projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos e jogo do bicho (PL 442/91). A proposta também abre a possibilidade de estados explorarem jogos lotéricos. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Até que seja encerrada a discussão da proposta em Plenário, os parlamentares podem apresentar emendas para modificar o texto aprovado na comissão especial. Será designado um relator em plenário para proferir um parecer sobre as emendas apresentadas. A partir daí, terá início a votação da matéria.

Segundo o substitutivo do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), aprovado pela comissão especial em 2016, os cassinos deverão obrigatoriamente ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer, cujo tamanho variará segundo a população do estado em que se localizar.

Se virar lei, haverá anistia a todos os acusados de exploração de jogo ilegal nas modalidades legalizadas, extinguindo automaticamente os processos a partir da publicação da futura lei.

No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, jóquei clube ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas para arrecadar fundos para sua manutenção.

Para a legalização do jogo do bicho, o substitutivo exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Gestão de Controle (SGC).

Cultura

Também na pauta estão dois projetos prevendo mais dinheiro para o setor cultural. O Projeto de Lei Complementar 73/21, apelidado de Lei Paulo Gustavo, direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.

A proposta, de autoria do Senado, estabelece que a maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.

O restante (R$ 1,065 bilhão) deverá ser usado para o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; para apoiar cursos, produções ou manifestações culturais; ou desenvolver espaços artísticos e culturais.

Já o PL 1518/21, conhecido como Lei Aldir Blanc 2, institui uma política nacional de fomento à cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor.

O texto, assinado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas; realização de inventários de manifestações culturais sob risco de extinção; concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior; aquisição de imóveis tombados; manutenção de grupos, companhias e orquestras; e serviço educativo em museus, centros culturais e bibliotecas.

Fiscalização do mercado

O primeiro item da pauta, entretanto, é a Medida Provisória 1072/21, que muda a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes.

A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à CVM e é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, tais como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras e até assessores de investimentos e auditores independentes, entre outros.

Pelo substitutivo preliminar do relator, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), a multa de mora (pelo atraso no pagamento) seguirá a legislação aplicável aos tributos federais em vez de 20% ou 10% se o pagamento ocorresse até o mês seguinte ao do vencimento, como consta da MP original.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum

Segundo a proposta, se um dos ex-parceiros vive no imóvel com o filho, fica isento de pagar aluguel ao outro

O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte. A medida é válida após a separação ou o divórcio e ainda que a partilha não tenha sido formalizada. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera o Código Civil. Ele explica que a lei autoriza a um ex-cônjuge receber do outro uma indenização, proporcional à sua parte sobre a renda de um aluguel presumido, no caso de uso exclusivo do imóvel por um dos dois.

Para o autor do projeto, a medida deve ser relativizada quando o ex-parceiro que ocupa o imóvel vive com o filho do casal. “Nesse caso, o ex-cônjuge já tem responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de um aluguel”, disse Pereira.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza multa para revogação unilateral de contrato de honorários advocatícios

Proposta altera o Estatuto da Advocacia

O Projeto de Lei 4118/21 permite que o contrato entre advogado e cliente estipule multa pecuniária em caso de renúncia ou revogação unilateral de qualquer das partes, independentemente de motivação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia. O autor, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), defende que as partes tenham liberdade para convencionar as cláusulas do contrato, inclusive a penal.

“Não se cuidaria, mediante a adoção de medida dessa natureza, de vedar o rompimento unilateral de mandato do advogado, mas apenas de prever um desdobramento desse ato, ou seja, eventualmente a obrigação de se pagar multa pecuniária fixada”, disse o deputado.

Ele afirma ainda que decidiu propor o projeto após uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibir os contratos de honorários advocatícios de conterem cláusula penal nas hipóteses de renúncia ou revogação unilateral de mandato do advogado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante aposentadoria por incapacidade permanente se perícia demorar mais de 90 dias

Proposta altera a lei que trata do Regime Geral da Previdência Social

O Projeto de Lei 4514/21 fixa em 90 dias o prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica para a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Regime Geral da Previdência Social (RGPS – Lei 8.213/91).

Segundo a proposta, caso a perícia médica federal não seja realizada no prazo, a contar da data da requisição, os segurados passam a ter direito ao benefício condicionado à perícia: auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

“Os atrasos na realização dos exames na via administrativa são constantes e cresceu de forma avassaladora com o fechamento do INSS para atendimento presencial em decorrência da pandemia da Covid-19”, observa o autor, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

“Sabemos da demanda crescente e que a autarquia carece de servidores, no entanto, a natureza jurídica é alimentar e essa não é passível de espera”, conclui.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta trabalhador rural de multa para aderir ao Regime Geral de Previdência Social?

Legislação brasileira condiciona adesão ao regime ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado

O Projeto de Lei 4385/21 isenta o trabalhador rural que pretenda aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do pagamento de indenização referente ao período anterior a 1991 – época em que a adesão desses trabalhadores ao RGPS era opcional. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) explica que a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança tem o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas previdenciários distintos.

Paim acrescenta que o pagamento da multa não deve ser condição para que o trabalhador migre para o RGPS. Segundo ele, a cobrança só é devida caso o trabalhador pretenda contar o período como tempo de contribuição para o novo regime.

”A contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização”, afirma.

Na avaliação do autor, é injusto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigir do trabalhador rural indenização referente ao período anterior a 1991, quando a adesão ao RGPS era facultativa.

O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Regime Geral da Previdência Social.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê agravante em crime de abuso de autoridade cometido contra policiais

Texto prevê aumento de até dois terços da pena para quem exigir de policiais cumprimento de obrigação sem amparo legal

O Projeto de Lei 3440/21 institui agravante em crime de abuso de autoridade, quando cometido contra militares das Forças Armadas e policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais.

O texto prevê aumento na pena, de um a dois terços, para quem exigir informação ou cumprimento de obrigação, sem expresso amparo legal, dos integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. A pena geral para a conduta é detenção de seis meses a dois anos e multa.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor da matéria, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), argumenta que os agentes que lidam com a segurança do País necessitam de tutela especial, para evitar casos como o do desembargador do estado de São Paulo que, em 2020, humilhou e se negou a obedecer a ordem de um guarda municipal para usar máscara de proteção facial contra a Covid-19 em Santos (SP).

“Cumpre esclarecer que as polícias são órgãos do Estado que têm a finalidade constitucional de preservar a ordem pública, de proteger pessoas e o patrimônio e investigar e reprimir crimes. Assim, devem ser estabelecidas medidas mais firmes quando o agente passivo for uma das autoridades citadas”, defende Delegado Pablo.

O projeto altera a Lei de Abuso de Autoridade.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que provedores sejam transparentes quanto a remuneração de usuários

Texto determina que provedores ofereçam aos usuários estatísticas e expectativas reais de ganhos

O Projeto de Lei 4357/21 determina que os provedores de aplicações de internet que remuneram seus usuários o façam de maneira transparente, com explicações claras e compreensíveis do funcionamento de seus algoritmos de monetização.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os provedores deverão oferecer aos usuários estatísticas e expectativas reais de remuneração.

Autor do projeto, o deputado Cássio Andrade (PSB-PA) destaca que, com o sucesso e a expansão das redes sociais, sugiram novas formas de remuneração de usuário, a partir do convite a novos usuários e até mesmo para a visualização de conteúdo com anúncios publicitários.

“O fato é que esse processo de monetização ou de cash back, como é conhecido, é algo bastante opaco”, aponta. “Muitos adolescentes ficam horas na frente de uma tela tentando ganhar dinheiro com anúncios enganosos em função de expectativas irreais”, completa. “É preciso que, ao menos, as informações para que uma pessoa se engaje nesse tipo de atividade sejam minimamente confiáveis.”

O texto insere dispositivos no Marco Civil da Internet e prevê que o descumprimento da medida sujeitará o infrator às sanções previstas no marco, que incluem advertência, multa, suspensão temporária das atividades e proibição de exercício das atividades.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai discutir limite de multa tributária punitiva

Corte reconheceu a repercussão geral de recurso que trata da possibilidade de fixação de multa punitiva superior a 100% do tributo devido.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, submeteu o Recurso Extraordinário (RE) 1335293 à sistemática da repercussão geral (Tema 1.195). O objeto da discussão é a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada pela sonegação, fraude ou conluio, em montante superior a 100% do tributo devido. A tese a ser fixada nesse julgamento deverá ser aplicada aos demais casos sobre a mesma matéria.

Excesso tributário

O Estado de São Paulo recorre de decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que identificou excesso de tributação e reduziu a multa punitiva aplicada a uma indústria de cereais, com fundamento no princípio do não-confisco. Para o TJ-SP, a multa punitiva não deve ser superior a 100% do imposto creditado indevidamente.

No STF, o estado sustenta, entre outros pontos, que reduzir consideravelmente a multa aplicada ao contribuinte é abrir espaço a reincidência da conduta ilegal. Argumenta que o debate do percentual da multa punitiva interfere na independência e na harmonia dos poderes da República e na autonomia dos estados legislarem sobre tributo de sua competência. Por fim, ressalta que o valor da multa está previsto de forma objetiva e expressa na Lei 9.930/1996 e, para afastar sua incidência ou reduzir seu valor, seria necessário declarar a inconstitucionalidade dessa norma.

Manifestação

Para o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, compete ao STF definir, com base no princípio do não-confisco na esfera tributária (artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal), parâmetros para o limite máximo do valor da multa fiscal punitiva, especificamente os valores superiores a 100% do tributo devido, considerado o percentual fixado nas legislações dos entes federados.

A controvérsia constitucional, na avaliação do ministro, ultrapassa os interesses das partes, pois alcança os entes federativos e inúmeros contribuintes, e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prescrição na cobrança de honorários não é renovada com ajuizamento da ação pelos herdeiros do advogado

Na ação de arbitramento de honorários ajuizada pelos herdeiros, relativa a causa patrocinada pelo advogado falecido, a pretensão de cobrança apresentada contra o cliente é a mesma titularizada em vida pelo profissional, a qual é transmitida aos seus sucessores pelo instituto da saisine. Dessa forma, o ajuizamento da ação não faz surgir nova relação jurídica entre os herdeiros e o cliente, e também não há nova contagem do prazo prescricional a partir da morte do advogado.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, ao fixar em cinco anos o prazo prescricional aplicável às ações de arbitramento de honorários ajuizadas pelos herdeiros de advogados e considerar – nos termos do artigo 25, V, da Lei 8.906/1994 e do artigo 206, parágrafo 5º, II, do Código Civil – a revogação do mandato do profissional falecido, e não a sua morte ou outro ato processual, como marco inicial para a contagem da prescrição.

Com a tese, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, apesar de também considerar a prescrição quinquenal, julgou prescrito o direito dos herdeiros ao tomar como marco inicial do prazo a conclusão dos serviços advocatícios. No caso dos autos, o último ato processual do causídico morto foi praticado em 2006, e seu mandato foi revogado em 2008, ao passo que a ação de arbitramento dos herdeiros foi proposta em 2013.

Ao STJ, os herdeiros alegaram que não se tratava de cobrança de honorários ajuizada pelo advogado contra o cliente, mas de ação de arbitramento proposta pelos sucessores do prestador de serviço – o que justificaria a aplicação do prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil.

Os recorrentes também sustentaram que o marco inicial do prazo prescricional seria a data em que houve a recusa ao pagamento dos honorários. Alternativamente, pediram que fosse considerada como termo inicial a data do óbito do advogado.

Honorários eram direito do pai, transmitido aos herdeiros

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi explicou que apenas o advogado falecido, pai dos herdeiros que ajuizaram a ação, patrocinou os interesses do cliente, motivo pelo qual os honorários devidos e não pagos eram direito seu.

“Com o falecimento do advogado que atuou na causa, transmitiram-se aos seus herdeiros, em virtude da saisine, não apenas os bens de propriedade do falecido, mas também os direitos, as ações e até mesmo as pretensões que poderiam ter sido exercitadas em vida, mas que eventualmente não o foram”, completou.

Por essa razão, a magistrada apontou que os herdeiros não apresentam pretensão própria na ação de arbitramento de honorários, pois não mantiveram relação jurídica de direito material com o cliente; em vez disso, a pretensão é a que lhes foi transmitida por causa da morte do titular do direito.

Impossibilidade de contagem de dois prazos prescricionais distintos

Segundo Nancy Andrighi, admitir que os herdeiros teriam pretensão própria de arbitramento de honorários em razão dos serviços prestados pelo pai, exercitável apenas a partir do óbito e sujeita à prescrição de dez anos, resultaria na situação em que o mesmo fato seria regulado por duas prescrições diferentes: cinco anos, se exercida pelo pai; dez, se exercida pelos herdeiros.

Em relação ao marco inicial para a contagem da prescrição, a ministra lembrou que o artigo 25, inciso V, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) estabelece que o prazo corre a partir da renúncia ou revogação do mandato.

“Independentemente da exata data em que revogado o mandato (se em 02/09/2008, conforme consta da notificação, ou se em 12/09/2008, consoante registrado no acórdão), fato é que a ação de arbitramento foi ajuizada em 11/07/2013 e não foi implementado o prazo quinquenal previsto na mencionada regra, razão pela qual não há que se falar em prescrição”, concluiu a magistrada ao determinar que o TJSP realize novo julgamento da apelação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.02.2022

MEDIDA PROVISÓRIA 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 – Altera a Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.


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