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Informativo de Legislação Federal – 22.01.2021
GEN Jurídico
22/01/2021
Notícias
Senado Federal
Pandemia e divergências adiaram reforma tributária para 2021
Aclamada no início de 2020 como a prioridade do Congresso Nacional e do país, a reforma tributária acabou sendo adiada em razão da pandemia do novo coronavírus e também por divergências políticas que dificultaram o debate no Senado e na Câmara.
A alteração no sistema de cobrança de impostos começou a ser cogitada em janeiro de 2020. Antes mesmo do início do ano legislativo, o presidente Davi Alcolumbre defendia o diálogo entre o Palácio do Planalto e as duas Casas do Congresso. Otimista, ele acreditava na aprovação da matéria no primeiro semestre daquele ano.
— Não adianta termos uma proposta na Câmara e outra no Senado sem ter a participação efetiva do governo. A palavra é conciliação. Uma conciliação da Câmara, do Senado e do Poder Executivo para entregarmos para a sociedade brasileira uma proposta que faça com que os empreendedores e a população possam se ver contemplados em uma reforma que vai melhorar a vida das pessoas — afirmou.
Na mensagem enviada ao Congresso para a abertura dos trabalhos legislativos, o presidente Jair Bolsonaro sinalizou a favor de uma reforma tributária. “A evolução das reformas proporcionará uma grande contribuição para o crescimento da produtividade da economia”, escreveu. Na ocasião, o Poder Executivo recomendava prioridade para duas propostas de emenda à Constituição em tramitação na Câmara e no Senado: a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019.
Apesar do aceno do Palácio do Planalto, senadores encararam com desconfiança a possibilidade de aprovação da reforma tributária ainda em 2020. Na primeira reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), parlamentares cobraram uma posição mais clara do Poder Executivo em relação ao tema. Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o governo federal estava sendo “ausente no debate”.
— Em um tema em que os estados possuem interesses difusos, diversos, onde temos de mitigar a questão do pacto federativo, onde é necessário haver equilíbrio, o governo vai ficar ausente, não vai apresentar uma proposta que possa ser discutida com governadores, prefeitos, com o Conselho Nacional de Política Fazendária, com o Congresso Nacional? — questionou.
Mesmo sem uma proposta concreta do Poder Executivo, o primeiro ato conjunto dos presidentes do Senado e da Câmara em 2020 teve como meta acelerar o andamento da reforma. No dia 19 de fevereiro, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia criaram uma comissão mista que teria 45 dias para “consolidar o texto” da mudança constitucional. Formado por 25 senadores e 25 deputados, o colegiado deveria analisar as PECs 45/2019 e 110/2019, além de eventuais sugestões do Ministério da Economia.
A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (veja quadro comparativo). A PEC 45/2019 extingue cinco tributos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS). Além desses, a PEC 110/2019 acaba com outros quatro impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep).
A mudança traz algumas vantagens: simplicidade na cobrança (com o menor número possível de alíquotas e regimes especiais); incidência apenas sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. Mas as semelhanças param por aí, e o desafio da comissão mista era harmonizar as divergências.
O colegiado foi instalado em março. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110/2019 no Senado, foi escolhido para presidir a comissão. A relatoria ficou com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da PEC 45/2019 na Câmara. O plano de trabalho previa a votação em apenas dois meses e o envio imediato da matéria para os Plenários da Câmara e do Senado.
No entanto, o calendário foi interrompido pela pandemia do novo coronavírus. A comissão mista realizou apenas uma audiência pública antes da explosão dos casos de covid-19. Os trabalhos foram suspensos no dia 20 de março e permaneceram parados por mais de quatro meses.
Chacoalhada
No início de julho, sem sinais de retomada da comissão mista, o presidente da Câmara resolveu movimentar as peças no tabuleiro. Rodrigo Maia anunciou que uma comissão especial formada apenas por deputados voltaria a discutir a PEC 45/2019. Ele defendia “a simplificação e a unificação dos impostos de consumo” para “a recuperação da confiança e a retomada do ambiente de negócios”.
A chacoalhada deu resultado. A primeira consequência foi externa: uma semana após o anúncio de Maia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso a primeira parte de uma proposta de reforma tributária do Poder Executivo. Mais tímido do que as PECs 45/2010 e 110/2019, o projeto de lei (PL) 3.887/2020 substituía o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%.
A segunda consequência foi interna: ainda em julho, a comissão mista de senadores e deputados retomou o debate sobre a reforma tributária, com prazo final estendido até agosto. O ministro Paulo Guedes foi o primeiro convidado a participar das reuniões remotas. Ele negou que o governo federal pretendesse elevar a carga de impostos e afirmou que a intenção era acabar com o “manicômio tributário”.
— Não vamos aumentar impostos. O povo já paga imposto demais. De 18% do produto interno bruto, saltamos para 36% em alguns anos. Ou seja, acima da média dos países em desenvolvimento e sem contrapartida para a população. Nosso programa é simplificação e redução. A carga pode ser a mesma, mas vamos substituir e reduzir a quantidade de impostos — disse o ministro.
Para alguns senadores e deputados, no entanto, a proposta enviada pelo Poder Executivo pode provocar aumento da carga tributária — especialmente no setor de serviços. Parlamentares também criticaram o fatiamento da reforma e cobraram mais ousadia do Poder Executivo.
Agosto acabou sem que o relator da comissão mista, deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentasse um relatório final. O presidente Davi Alcolumbre voltou a prorrogar as atividades do colegiado. Desta vez, por mais quatro meses. Senadores e deputados realizaram 13 audiências públicas no período e ouviram mais de 40 convidados e especialistas.
Para os secretários estaduais de Fazenda, a proposta do Poder Executivo é limitada porque deixa fora da mudança o ICMS e o ISS. Para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a reforma tributária deveria ser mais abrangente e resolver problemas como a concentração na arrecadação de tributos. A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) recomendou a criação de um ICMS nacional e de uma lei única para o ISS em todo o país.
Representantes do setor privado sugeriram simplificação na cobrança e redução da carga tributária. Entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), criticaram a possibilidade de criação de novos tributos, como uma contribuição sobre transações financeiras — nos moldes da antiga CPMF. Instituições ligadas ao movimento socioambiental defenderam um sistema tributário amplo, justo, equilibrado e progressivo para garantir o desenvolvimento.
Falta de diálogo
Se não bastasse o efeito da pandemia de coronavírus sobre a atividade parlamentar, um ambiente de hostilidade entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, comprometeu de vez o diálogo sobre a reforma tributária. Em uma sequência de rusgas, os dois trocaram acusações públicas sobre falhas na condução da agenda econômica.
Em setembro, Maia disse que Guedes “interditou o debate da reforma tributária”. O ministro rebateu na mesma moeda: acusou o parlamentar de “interditar as privatizações”. Maia retorquiu: “Guedes está desequilibrado”.
No início de outubro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tentou ajudar a aparar as arestas ao participar de um jantar promovido pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU). Maia e Guedes pediram desculpas mútuas e houve um início de entendimento. A trégua, no entanto, durou pouco. Em nova troca de farpas, o titular da Economia acusou o presidente da Câmara de tramar o impeachment do presidente. Maia disse que Guedes não merecia respeito por não cumprir 10% das promessas que faz.
Em um último esforço para votar a reforma tributária em 2020, Rodrigo Maia afirmou que o tema teria o apoio de 320 deputados, incluindo parlamentares de oposição ao governo. O presidente da Câmara chegou a anunciar que o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentaria o parecer sobre a PEC 45/2020 ainda em dezembro. Mas isso acabou não acontecendo.
Na comissão mista, o prazo para a conclusão dos trabalhos terminou em 10 de dezembro, e Aguinaldo Ribeiro também não apresentou o relatório final. O presidente do colegiado, senador Roberto Rocha, pediu então uma nova prorrogação das atividades, desta vez até o dia 31 de março. O pedido foi atendido pelo presidente Davi Alcolumbre.
Para a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), é preciso dar prioridade à reforma.
— É necessário votar uma reforma que possa reduzir a injustiça tributária. Precisamos de medidas urgentes para atrair investimentos, reduzir o custo Brasil, melhorar o ambiente de negócios e, assim, retomar o crescimento econômico e a geração de emprego e renda. O Brasil do pós-pandemia tem pressa. Já são motivos suficientes para arregaçar as mangas e não deixar passar mais um ano sem medidas concretas sobre o assunto — avalia Simone.
O senador Roberto Rocha acredita que a comissão mista deve votar o texto final da reforma tributária no primeiro semestre de 2021.
— O tema está muito maduro. Há uma certa unanimidade, sobretudo em relação à questão do imposto sobre valor agregado, que é o ponto crucial da reforma tributária. Para o Brasil ter tranquilidade e retomar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos — disse.
Fonte: Senado Federal
Senado aprovou medidas de combate à violência doméstica agravada pelo isolamento
Em um ano marcado pelo aumento no índice da violência doméstica, agravada pela necessidade do isolamento social para conter o avanço do coronavírus, o Senado aprovou medidas visando combater este fato e punir de forma mais severa os agressores. Ainda no início da quarentena, em março do ano passado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) registrou aumento de 17,9% no número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180 (para denúncias desse tipo de violência) em comparação ao mesmo período de 2019.
Em junho, os senadores aprovaram uma proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência durante o período de emergência pública causada pela covid-19. Além disso, torna essenciais os serviços e as atividades públicas de atendimento às ocorrências de qualquer tipo de ameaça e o atendimento presencial de ocorrência envolvendo casos de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, ameaça praticada com uso de arma de fogo e corrupção de menores, estupro e feminicídio.
O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ao então Projeto de Lei (PL) 1.291/2020, apresentado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e por outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso. A proposta, após a aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, tornou-se a Lei 14.022, de 2020, que modificou o Decreto 10.282, de 2020, que define os serviços essenciais durante a pandemia, e também altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
Rose de Freitas, na ocasião da aprovação da proposta, disse que o Senado havia dado um passo muito importante com a aprovação da matéria.
— Porque nós estamos, no tempo e na hora, tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou a senadora.
Dever de denunciar
Em junho, os senadores aprovaram o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga síndicos, moradores e locatários a informarem casos de violência doméstica e familiar às autoridades competentes. Caso a medida seja descumprida, o síndico pode ser destituído da função e o condomínio ser penalizado com multa.
O projeto de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) altera o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Essas modificações são para punir quem omitir socorro às vítimas de violência familiar ou doméstica em áreas residenciais ou comerciais, de prédios ou casas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Debates e aplicação efetiva das leis
Em 2020, a Lei Maria da Penha (11.340, de 2006) completou 14 anos e a lei que tipifica como crime a violência doméstica completou 16 anos (Lei 10.886, de 2004). Desta forma, os senadores, diante do aumento dos casos de violência contra a mulher durante a pandemia, cobraram a efetiva aplicação dessas leis, que visam coibir e prevenir esse tipo de violência, principalmente durante o período de isolamento social ocasionado pela covid-19.
Em novembro, o Senado também participou da campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher. Participaram da ação mais de 150 países, sendo que no Brasil, a data foi antecipada para incluir o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.
Durante o período da campanha, os senadores debateram sobre temas como saúde da mulher negra na pandemia, políticas de gênero e danos causados pelo contraceptivo Essure.
Em tramitação
Outros projetos que combatem a violência doméstica e contra a mulher estão em tramitação no Senado, como o Projeto de Lei (PL) 1.012/2020, de autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPCMulher).
A proposta determina que essa ferramenta seja um instrumento de cooperação entre União e entes federados, para uniformização e consolidação das informações que contribuam com as políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
De acordo com Kátia Abreu, a ausência de um banco de dados adequado dificulta o combate a esse tipo de violência. “O projeto tem por finalidade criar mais um instrumento para inibir a violência contra a mulher, garantindo a elas o direito à vida, à saúde e à integridade física e moral, de modo a fortalecer as políticas públicas de enfrentamento a esse fenômeno”, afirmou ao justificar o projeto.
Feminicídio
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tramita o Projeto de Lei (PL) 6.410/2019, que obriga todo feminicida a restituir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de benefícios previdenciários. A proposta é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
No Senado ainda tramitam outras matérias que ampliam a legislação de combate à violência contra a mulher. Entre elas, o Projeto de Lei do senado (PLS) 446/2018, da senadora Rose de Freitas, que considera crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de 60 anos. O relator do projeto é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Outra matéria é o PLS 47/2012, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que prioriza o atendimento policial à mulher idosa vítima de violência. O relator da proposta é o senador Humberto Costa (PT-PE).
Canais para denúncia
Denúncias sobre casos de violência doméstica podem ser feitos pelo canal Ligue 180, que é confidencial e gratuito. Também são oferecidas informações sobre serviços de atendimento à mulher e seus direitos. As ligações podem ser feitas também pelo Disque 100. Ambos os canais são administrados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e funcionam 24 horas por dia, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados.
Fonte: Senado Federal
Segue para o Senado projeto da Lei de Eficiência Pública
Aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020, segue para apreciação do Senado o projeto de lei que cria regras e instrumentos para melhorar a eficiência dos serviços públicos da União, dos estados e dos municípios, nos três Poderes da República. O PL 7.843/2017 ainda abrange os serviços de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e detentores de concessão, permissão ou delegação de serviços públicos.
Uma das principais medidas propostas pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), autor do projeto, é a previsão de adoção do processo eletrônico pelo poder público nas três esferas da administração — a informatização dos processos já é adotada pelos órgãos federais. O texto prevê um prazo de três anos para a implementação do processo eletrônico pelos órgãos públicos, e a União criará políticas públicas para o financiamento dos órgãos interessados.
O projeto também toma como princípio “a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos” e impõe “eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido” ao proibir que o cidadão seja obrigado por qualquer ente público a apresentar documentos e informações que estejam disponíveis em bases de dados públicos. A proposta também aumenta o rol de informações cuja divulgação se torna obrigatória, incluindo, por exemplo, dados sobre a jornada de trabalho, faltas e ausências dos agentes públicos. Qualquer cidadão poderá solicitar a abertura de base de dados públicos, a partir de procedimento semelhante ao previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Ainda com o intuito de fomentar a participação do cidadão, o projeto prevê a criação de Laboratórios de Inovação — espaços abertos de participação com o intuito de desenvolver ideias para aprimorar a atuação da administração pública.
Em 22 de dezembro de 2020 o projeto da Lei de Eficiência Pública foi aprovado na Câmara sob a forma de substitutivo oferecido pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Se aprovado no Senado sem modificações, o projeto segue para sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto prevê fundo garantidor em favor de fiador de imóvel
Se proposta virar lei, dívida do locatário só será responsabilidade do fiador após a liquidação do fundo
O Projeto de Lei 5327/20 prevê a existência de um fundo garantidor – de responsabilidade do dono do imóvel – em favor do fiador para o caso de inadimplência do locatário. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do deputado David Soares (DEM-SP), caso exija fiador, o locador deverá repassar um percentual do valor mensal do aluguel ao fundo garantidor, da seguinte forma:
– 10% do valor do aluguel para contratos de até 12 meses;
– 5% do valor do aluguel para contratos de até 24 meses; e
– 2% do valor do aluguel para contratos de 36 meses em diante.
Será de responsabilidade do locador a abertura de uma conta corrente destinada ao depósito mensal dos montantes. A operação deverá estar descrita no contrato originário.
O projeto de lei estabelece ainda que só será permitida a execução da dívida pelo fiador após a liquidação do fundo garantidor.
O dinheiro depositado na conta do fundo será integralmente devolvido ao locador ao final do contrato, após comprovação de quitação, pelo locatário, dos valores devidos.
Fragilidade
David Soares afirma que a proposta pretende corrigir em parte “a situação de total fragilidade do fiador”.
Ele lembra que ser fiador envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter de pagar o aluguel do locador inadimplente ou, em hipóteses mais extremas, ter seu próprio imóvel penhorado.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que é o fiador quem paga a conta da inadimplência, ou seja, se ele só tiver um bem imóvel, este poderá ser penhorado para pagar a dívida da locação”, alerta o parlamentar.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui mulher com deficiência no rol exemplificativo da Lei Maria da Penha
Objetivo é dar visibilidade à deficiência como fator diferenciador, para que não haja dúvidas de que todas as mulheres devem ter acesso a direitos fundamentais
O Projeto de Lei 4343/20 inclui a mulher com deficiência no rol exemplificativo constante da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A proposta, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Tereza Nelma (PSDB-AL), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres, para que não haja dúvidas de que todas devem gozar de direitos humanos fundamentais. Pelo texto vigente, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião devem ter asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Os autores do projeto defendem a inclusão da mulher com deficiência na lista, com o argumento de que a deficiência física, mental, sensorial ou intelectual é um marcador de desigualdade no Brasil.
“Ainda que o rol seja exemplificativo, é de suma importância dar visibilidade às mulheres com deficiência, tendo em vista que as deficiências acometem mais de 26 milhões de brasileiras”, afirmam os parlamentares, no texto de justificativa do projeto.
Eles acrescentam que, no Brasil, a deficiência comumente está associada a altas taxas de analfabetismo, alimentação inadequada, falta de acesso à água potável, baixa imunidade, doenças e tratamentos inadequados, condições de trabalho perigosas ou insalubres e a violência. A deficiência, afirmam ainda, também pode resultar em pobreza e dependência econômica, considerando que as mulheres com deficiência sofrem discriminação e marginalização.
“As mulheres estão mais expostas do que os homens a serem acometidas por deficiência ao longo da vida, resultado de estarem sujeitas a fatores de risco relacionados à discriminação do sexo feminino, como violência e práticas nocivas, incluindo falta de acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, além de violência econômica cometida dentro da família”, dizem os parlamentares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prorroga até abril pagamento do auxílio emergencial, com valor de R$ 600
Benefício foi pago de abril a dezembro do ano passado e, em seguida, foi extinto
O Projeto de Lei 5650/20 prorroga o pagamento do auxílio emergencial como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600, até abril deste ano. O auxílio foi criado pela Lei 13.982/20 para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela doença. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Pago desde abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial acabou extinto em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.
Autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão.
“Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, acrescentou.
STF
Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio-emergencial.
Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga planos de saúde a custearem vacinação de clientes durante pandemia
Autora da proposta prevê que o governo não poderá ofertar gratuitamente a vacina para toda a população
O Projeto de Lei 5553/20 obriga operadoras de planos de saúde privados a ofertarem vacinas aos clientes em casos de emergência de saúde pública de importância internacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI) cita como exemplo a pandemia de Covid-19, cuja corrida pela imunização teve início em janeiro de 2021 com a autorização para uso das primeiras vacinas contra o novo coronavírus.
“Como o poder público não poderá ofertar gratuitamente a vacina para toda a população, devendo priorizar grupos em que a doença pode representar mais risco à saúde, pretendemos garantir a pessoas que pagam planos de saúde o acesso à imunização contra a Covid-19”, diz a deputada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta obriga cidades turísticas a oferecerem acesso à praia para pessoas com deficiência
Esteiras ou rampas deverão possibilitar acesso de cadeiras de rodas, muletas e andadores até o mar
O Projeto de Lei 5337/20 determina que os municípios turísticos litorâneos instalem rampas de acesso nas praias, para facilitar a frequência de pessoas com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei da Acessibilidade e define que cidades integrantes de “áreas de especial interesse turístico”, construam em pelo menos uma de suas praias uma rampa, esteira ou mecanismo que ofereça acesso firme e estável às pessoas com deficiência, da faixa de areia desde o acesso à praia até o mar.
A deputada Edna Henrique (PSDB-PB), autora da proposta, lembra que o uso recreativo das praias e as atividades aquáticas no mar são opções de lazer procuradas pelas pessoas em todas as épocas do ano, sobretudo em um país tropical como o Brasil. Ainda assim, lembra, na maioria dos lugares as faixas de areia não permitem a locomoção amparada por cadeiras de rodas, muletas e andadores, restringindo o acesso das pessoas com deficiência.
“Já existe solução para a remoção dessa barreira. Muitas praias brasileiras contam com esteiras sobre a areia que permitem que todos tenham acesso ao espaço de lazer. Entretanto, a maioria dos gestores ainda não se sensibilizou com a questão e as praias por eles administradas não contam com esse simples, porém essencial, dispositivo”, observou a deputada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministra estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde nascimento prematuro
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Reclamação (RCL) 45505 para que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro (MG) tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento. A ministra, que está no exercício da Presidência da Corte, responde pelo plantão desde o dia 18.
Decisão do Juizado Especial Federal de Minas Gerais deferiu liminar para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, utilizando, por analogia, o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, que trata das crianças que nascem com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. Na Reclamação, a mãe aponta, como paradigma desrespeitado, a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o Plenário, ao confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.
Na análise preliminar do caso, a ministra Rosa Weber considerou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do STF na ADI 6327. Ela lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.
A concessão da liminar leva em conta, ainda, que a prorrogação da licença-maternidade deferida pela Justiça Federal termina no fim de janeiro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma
A partir do princípio da competência-competência, cabe ao árbitro decidir com prioridade em relação ao Judiciário sobre questões em torno da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma fornecedora de energia e reafirmou a jurisprudência da corte a respeito da matéria, consolidada em precedentes tanto dos colegiados de direito público quanto dos de direito privado.
A empresa, antes de uma solução arbitral, ingressou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para questionar contrato celebrado com a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – posteriormente sucedida pela União. A empresa contesta a cláusula que fixou o dólar como índice de correção do preço da potência contratada, alegando não possuir equipamentos importados.
Prev?isão legal
Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Og Fernandes, lembrou que a precedência do juízo arbitral sobre o Judiciário nos contratos com cláusula compromissória está prevista no artigo 8º da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). Ele afirmou que o princípio da competência-competência não pode ser afastado pela “presunção de que não houve concordância expressa de uma das partes” e pelo “simples fato de o contrato ser de adesão”.
Segundo Og Fernandes, cabe ao Judiciário intervir de imediato em uma disputa arbitral apenas em situações excepcionais. É preciso, explicou o ministro, haver “um compromisso arbitral ‘patológico’ – claramente ilegal – para que seja possível a movimentação do aparato judicial antes da prolação da sentença arbitral”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.01.2021
CONSULTA PÚBLICA – MINUTA DE DECRETO – Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE –22.01.2021
RESOLUÇÃO TSE 23.637 – Suspende os efeitos referidos pelo art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa, ad referendum do Plenário do TSE, em razão da persistência da pandemia da Covid-19.
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