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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 21.09.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMPRA E PORTE DE ARMAS

DECISÃO STF

DESONERAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS

ENTIDADES BENEFICENTES

INVESTIDOR-ANJO

JOGOS DE AZAR

LEGALIZAÇÃO DOS JOGOS DE AZAR

MEDIDA PROVISÓRIA

PISO DA ENFERMAGEM

PROJETO DE LEI

REGRAS DE CERTIFICAÇÃO

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

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21/09/2022

Notícias

Senado Federal

Legalização dos jogos de azar aguarda apreciação no Senado

O Senado poderá votar o projeto de lei que legaliza jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas (PL 442/1991). A sugestão partiu das lideranças partidárias que estiveram reunidas com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em busca de soluções que possam viabilizar o pagamento do piso nacional da enfermagem.

De autoria de Renato Vianna, ex-deputado por Santa Catarina, o projeto foi encaminhado ao Senado após a Câmara ter concluído a votação da matéria, em fevereiro de 2022, com a rejeição de sete destaques que alterariam o texto da proposição. Os deputados mantiveram o parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que concede licenças permanentes ou temporárias para explorar a atividade. Cada estado poderá ter um cassino, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três.

A tributação dos jogos esteve entre os pontos mais polêmicos da votação. Um dos destaques do PT, rejeitado pelos deputados, queria aumentar a alíquota da Cide de até 17% para 30%, com a incidência sobre a receita bruta no lugar do lucro. Na ocasião, Felipe Carreras ponderou que o modelo tributário deveria permitir a atração de investimentos. Segundo o relator, a alíquota inda será menor do que a do setor de entretenimento, com incidência de 16,33%. Deputados da oposição também reclamaram de dispositivo que isenta a exploração de jogos e apostas de quaisquer outras contribuições ou impostos.

Cassinos

De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço. Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).

Cidades turísticas

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

O texto define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Navios

Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Bingo

No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões. A área mínima é de 1,5 mil metros quadrados, onde poderão ficar até 400 máquinas de videobingos. Caça-níqueis serão proibidos.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

Jogo do bicho

Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.

O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Funcionamento provisório

O texto prevê ainda que, se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.

Fonte: Senado Federal

Senado vota nesta quinta MPs do Funpresp e da desoneração dos combustíveis

Um dos objetivos da sessão deliberativa prevista para esta quinta-feira (22) é votar duas medidas provisórias.  A MP 1.118/2022, que  perde a validade na próxima terça-feira (27), restringe até 31 de dezembro o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais, como o PIS/Pasep e Cofins a produtores e revendedores de combustíveis. Já a MP 1.119/2022, que perde a validade em 5 de outubro, estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, o Funpresp.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar projeto para piso da enfermagem antes das eleições

Após reunião no Palácio do Planalto com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que ocupa interinamente a presidência da República, o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), anunciou a votação do PLP 44/2022 como primeiro passo para garantir o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. De acordo com Castro, a proposta será votada pelo Senado antes das eleições.

Apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o projeto de lei complementar permite que estados e municípios possam realocar para outros programas na área da saúde recursos originalmente recebidos para o combate da covid-19.

— Nossa ideia é aprovar já na próxima semana. Antes das eleições. O PLP já dá um sustento, um reforço ao orçamento dos estados e municípios — disse o senador em entrevista coletiva à imprensa.

Os senadores também estudam outras medidas para reforçar o caixa de estados, municípios e União na área da Saúde, além de viabilizar o pagamento do piso em santas casas, hospitais filantrópicos e no setor privado. Entre as sugestões avaliadas, está a desoneração da folha de pagamento para hospitais privados.

A lista de iniciativas inclui ainda a destinação de emendas parlamentares para despesas com pessoal da área de saúde e a aprovação de uma norma para estimular a repatriação de recursos de brasileiros no exterior. A ideia é que essas novas receitas sejam destinadas ao pagamento do piso salarial.

Senadores também apontaram que os recursos da atualização do valor de bens móveis e imóveis no Imposto de Renda podem viabilizar o pagamento do piso da enfermagem. O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) pode ser criado por meio do PL 458/2021. O texto já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Outras medidas não estão descartadas, segundo Marcelo Castro. A principal preocupação do relator do Orçamento é garantir que os projetos não impactem o teto de gastos.

— Estamos nos mexendo. Estamos mostrando que estamos buscando uma solução e vamos encontrar. O Congresso todo se mobilizou, sob a liderança do presidente Rodrigo Pacheco, para encontrarmos fontes de custeio para fazer viger o piso salarial da enfermagem — apontou Castro.

Suspensão

O piso de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras está previsto na Lei 14.434, sancionada em agosto e originada de projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Neste mês, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei por 60 dias. O prazo deve ser usado para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta altera regras de certificação de entidades beneficentes

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/22, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), considera deferidos todos os pedidos de concessão ou renovação de certificação de entidades beneficentes (Cebas) não concluídos no prazo de cinco anos, salvo se comprovada negligência ou má-fé da entidade requerente.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 187/21, que estabelece regras para a certificação e imunidade tributária das entidades beneficentes, também conhecidas como entidades filantrópicas.

O prazo de cinco anos é o mesmo previsto para a Fazenda Pública cobrar um imposto do contribuinte. Para o deputado Bibo Nunes, “não faz sentido manter processos [de certificação] parados por prazo superior ao convencionado” para o lançamento de tributos.

A proposta altera outros pontos da Lei Complementar 187, que tem origem em projeto do próprio deputado (PLP 134/19). Nunes afirma que as mudanças visam aprimorar a norma.

Comprovação

Uma das mudanças prevê que as entidades beneficentes só precisarão comprovar a situação de regularidade fiscal no ato do pedido de certificação, não sendo mais exigida quando da renovação. Para Nunes, não faz sentido exigir a regularidade de tributos sobre os quais não há cobrança devido à imunidade.

O projeto também determina o deferimento de todos os pedidos de concessão ou renovação de certificação pendentes de aprovação devido ao não atendimento, pelas entidades, dos requisitos da Lei 12.101/09.

A lei exigia contrapartidas para ter direito à imunidade de contribuições sociais. Parte da lei, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a norma acabou definitivamente revogada pela Lei Complementar 187/21. Nunes afirma que a nova regra visa “sanar todos os problemas passados.”

SUS

Outro ponto tratado no projeto autoriza as entidades a obter recursos próprios (por exemplo, com a venda de um produto) para aplicação nas áreas de assistência social, de saúde ou educação, com o devido registro nas notas explicativas do balanço patrimonial para facilitar a aferição e publicidade.

A proposta altera ainda dispositivos da Lei Complementar 187/21 relativos à comprovação mínima de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), que hoje é de 60% dos serviços ofertados.

Pelo texto, o percentual será dividido entre os serviços de internação (no mínimo 30%), de atendimento ambulatorial (no máximo 10%), de programas e estratégias prioritárias ou de incorporação de serviços prestados por força de contrato de gestão. O atendimento do percentual mínimo poderá ser individualizado por pessoa jurídica.

Tramitação

A proposta será analisada nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania; e no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita a remuneração de investidor anjo em micro e pequena empresa

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 102/22 limita a remuneração do chamado “investidor anjo” em contratos com as micro e pequenas empresas em até 50% das receitas auferidas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Atualmente, o estatuto prevê que, em atividades de inovação e investimentos produtivos, micro e pequenas empresas poderão admitir aportes de terceiros que não integrarão o capital social. É a situação da “startup” que recebe suporte financeiro e técnico de pessoa física – o investidor anjo, no jargão do mercado.

O estatuto já determina que, nesses casos, as partes poderão prever remuneração ao investidor anjo ao final de cada período, mediante contrato de participação. O texto em análise altera a lei nesse ponto, definindo o limite de 50% das receitas. Outra hipótese já vigente é a conversão dos aportes em participação societária.

“A limitação da remuneração periódica, caso as partes optem por isso, visa não onerar demasiadamente a sociedade, em razão do que se observa hoje na prática”, afirma o autor da proposta, deputado Euclydes Pettersen (PSC-MG).

O parlamentar critica contratos vigentes na música sertaneja. “Vistos como negócios muito lucrativos, a relação instituída tem se mostrado, em inúmeros casos, vantajosa apenas para os investidores anjos”, ressalta Pettersen.

A proposta prevê ainda multa para eventual descumprimento da regra. Além disso, tipifica como crime de constrangimento ilegal a imposição de cláusulas abusivas nesses contratos entre investidores anjos e micro e pequenas empresas. Atualmente, o Código Penal prevê detenção de três meses a um ano e multa.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF forma maioria para manter suspensão de decretos que flexibilizam compra e porte de armas

A análise das liminares concedidas pelo ministro Fachin está ocorrendo na sessão virtual extraordinária que termina hoje, às 23h59.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin, em três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), que suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam a compra e o porte de armas.

O referendo nas ADIs 6139, 6466 e 6119 está sob análise na sessão virtual que termina às 23h59 desta terça-feira (20).

Histórico

Inicialmente, as ações estavam em julgamento no Plenário Virtual, quando houve pedido de vista da ministra Rosa Weber, que as devolveu na sessão de 16/4/2021. Em seguida, o julgamento foi novamente suspenso, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e os autos foram devolvidos na sessão de 17/9/2021. Em seguida, ocorreu novo pedido de vista, dessa vez do ministro Nunes Marques.

Com o início da campanha eleitoral, os autores das ações (Partido Socialista Brasileiro – PSB e Partido dos Trabalhadores – PT) formularam pedido incidental para que as liminares fossem concedidas, alegando o aumento do risco de violência política durante o período.

Violência política

Ao atender os pedidos, Fachin concordou com a argumentação dos partidos e ressaltou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, seria necessário conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, disse.

Necessidade efetiva

Com as liminares, a posse de arma de fogo, por sua vez, só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais?. Ou seja, a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa enquanto perdurar a liminar.

Em relação ao porte de arma de fogo, ficou estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.

Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.

Até o momento, acompanharam o ministro Fachin no referendo da liminar a?s ministra?s Rosa Weber (presidente)? e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Efetividade

Em voto divergente, negando o referendo, o ministro Nunes Marques considera que não há urgência que justifique a concessão da liminar. Segundo ele, a suspensão da vigência dos decretos às vésperas das eleições não terá eficácia, porque as diligências necessárias para a aquisição e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias. Além disso, o ministro não verificou qualquer prova ou mesmo indício de que o início da campanha eleitoral aumente o risco de violência política.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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