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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 21.08.2020
GEN Jurídico
21/08/2020
Notícias
Senado Federal
Câmara confirma derrubada de veto sobre regime jurídico especial durante pandemia
A Câmara dos Deputados derrubou nesta quinta-feira (20) seis vetos presidenciais sobre o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de covid-19. Os vetos já haviam sido derrubados pelo Senado. Com isso, os dispositivos recuperados serão promulgados e voltam para o texto da Lei 14.010/2020.
Um dos dispositivos recuperados proíbe a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março. A proibição vale até o dia 30 de outubro.
Também foi restabelecido item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações. No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.
Os deputados também derrubaram o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos. Além disso, retornará ao texto dispositivo de acordo com o qual eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Pronampe
A Câmara também analisaria nesta quinta os vetos sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) (Lei 13.999, de 2020). Porém, a análise foi adiada para setembro. O Senado já decidiu pela recuperação de quatro trechos da lei, entre os quais a carência de oito meses para que os beneficiados comecem a quitar o empréstimo. Durante esse período, as parcelas serão reajustadas apenas pela taxa básica de juros (taxa Selic).
O adiamento vai ao encontro de um alerta feito na quarta-feira (19), pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), autor do projeto que deu origem à lei do Pronampe. Ele afirmou que alguns dos dispositivos vetados afetariam o aporte de R$ 12 bilhões adicionais ao programa, valor que foi sancionado nesta quinta.
— O Banco do Brasil alega que, se nós derrubarmos os vetos, eles vão ter que readaptar o sistema, e vai demorar uns 30 dias ou mais para fazer essas adaptações. Se mudarem as regras, tem que fazer novo contrato, o fundo garantidor vai ter que reavaliar tudo, e vai atrasar a aplicação desses R$ 12 bilhões — disse o senador.
Fonte: Senado Federal
Senado adia para terça-feira votação da PEC do Fundeb permanente
O Senado adiou para as 16h da terça-feira (25) a votação da PEC 26/2020, proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta será o único item da pauta de votações e, caso aprovada, deverá ser promulgada no dia seguinte em sessão do Congresso.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comentou nas redes sociais que o adiamento da votação vai permitir a participação de todos os senadores no aperfeiçoamento do texto.
“Garantir recursos para a educação pública do país é uma das maiores prioridades de todos nós, senadores. Por essa razão, decidimos pelo adiamento da análise da PEC do novo Fundeb para a próxima terça-feira (25), para garantir, acima de tudo, a sua aprovação.”
A sessão do Senado que ocorreria nesta quinta-feira (20) precisou ser adiada em razão da votação de vetos pelo Congresso Nacional ainda estar em andamento. Além da PEC do Fundeb, também estavam na pauta outras quatro matérias, que tratam de alterações no Imposto sobre Serviços (ISS); alívio para hospitais filantrópicos; subnotificação de casos de covid-19 entre a população negra; e transporte rodoviário interestadual e internacional.
Além de tornar o Fundeb uma política permanente de Estado, a PEC 26/2020 aumenta em 13 pontos percentuais a participação da União nos recursos destinados ao Fundeb. O texto ainda altera a forma de distribuição dos recursos da União entre os estados. A PEC teve como primeira signatária a ex-deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora na Câmara dos Deputados a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria é relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).
O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido desde o início de 2019. Criado em 2007 de forma temporária, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb é uma das principais fontes de financiamento da educação no país.
Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.
Em seu relatório, Flávio Arns ressalta a atual importância do Fundeb: “trata-se de um dos principais instrumentos de redistribuição de recursos do país, realocando valores no âmbito de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, para tornar o sistema educacional mais equitativo e menos desigual”.
O Fundeb atualmente representa 63% do investimento público em educação básica. Ele diz que, se o fundo não existisse, estima-se que os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno/ano nos municípios mais pobres do Brasil. Com o Fundeb atual esse investimento é em torno de R$ 3.600. Com a PEC, esse valor deve aumentar cerca de 50% até 2026, podendo alcançar o valor de R$ 5.500.
Fonte: Senado Federal
Câmara mantém veto a reajuste para servidores durante pandemia
A Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (20) manter o veto presidencial que impede aumentos salariais e contagem de tempo de serviço para servidores públicos das áreas de saúde, segurança pública e educação, entre outras áreas, até 31 de dezembro de 2021. Foram 316 votos pela manutenção do veto, contra 165 pela rejeição.
O resultado desfaz a decisão do Senado que, na quarta-feira (19), havia votado contra o veto por 42 votos a 30. Um veto só é derrubado se houver maioria absoluta em ambas as Casas. Com isso, o dispositivo não entrará em vigor.
A proibição de aumentos e contagem de tempo até 31 de dezembro de 2021 foi exigida pela Lei Complementar 173, de 2020, em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios em razão da pandemia de covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são repasses financeiros diretos e o restante tem a forma de renegociações de dívidas com a União.
O Congresso havia listado como exceções à proibição os servidores da saúde, da segurança, da educação, da limpeza urbana e dos serviços funerários, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os militares. Apenas os trabalhadores dessas categorias que atuassem diretamente no combate à pandemia estariam livres da restrição. O veto recaiu sobre essas exceções, fazendo com que todo o funcionalismo público esteja enquadrado nas contrapartidas.
Além da vedação a reajustes, a contagem do tempo de serviço também fica interrompida até 2022. Ela serve para progressão de carreira, concessão de licenças e gratificações. A contagem do tempo para cálculo de aposentadoria não é afetada.
A redação final da lei foi de autoria dos próprios deputados. O projeto teve início no Senado e originalmente previa como exceções apenas os servidores da saúde e da segurança, além dos militares. Ao passar pela Câmara, novas categorias foram adicionadas à lista, com apoio do governo. O Senado confirmou as alterações.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, com o veto às categorias retiradas da contrapartida, cerca de um mês depois, após garantir a aprovação de projetos que criam funções comissionadas na Polícia Federal e que concedem reajuste aos policiais e bombeiros de quatro estados — essas duas medidas estariam impedidas pelo veto.
Durante a votação do veto pelos deputados, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu a sua manutenção. Ele argumentou pela necessidade de uma sinalização de responsabilidade fiscal.
— A crise econômica não está acabando. Uma crise que já tirou mais de 100 mil vidas, que já tirou mais de 2 milhões de empregos, que já tirou a integralidade do salário de mais de 9 milhões de brasileiros. A Câmara precisa dar uma resposta que, do meu ponto de vista, é defender a manutenção do veto.
Após a decisão, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), elogiou o trabalho das lideranças do Congresso na análise do veto. Ele destacou que o Senado votou “democraticamente” para derrubá-lo, mas celebrou a decisão contrária da Câmara.
Antes da votação, deputados da oposição, que eram favoráveis à derrubada do veto, tentaram adiar a sessão. Eles argumentaram que não houve cumprimento de ponto do Regimento Comum do Congresso que obriga a convocação e a publicação da pauta com antecedência mínima de 24 horas. A Câmara originalmente votaria o veto na noite de quarta-feira, logo após reunião do Senado, mas a sessão foi cancelada e remarcada para esta quinta.
Durante a tarde desta quinta-feira, senadores se manifestaram pelas redes sociais sobre o veto, repercutindo o resultado da quarta-feira ou antecipando expectativas para a votação da Câmara.
A FAVOR DO VETO
Kátia Abreu (PP-TO): “O Senado deu recado ruim ao Brasil e ao mundo. Sinal de afrouxamento fiscal. Lamentável.”
Luis Carlos Heinze (PP-RS): “Entendo a importância dos servidores públicos. Temos um serviço de qualidade. No entanto, neste momento, todos precisamos contribuir para enfrentarmos a crise que se apresenta, justamente quando milhões de brasileiros estão desempregados e sem renda.”
Marcio Bittar (MDB-AC): “Não faz sentido aumento salarial de funcionários públicos em meio ao imenso sacrifício que o povo está fazendo.”
Plínio Valério (PSDB-AM): “Temos que pensar no país como um todo. Derrubar o veto implica prejudicar outras categorias e desempregados. A manutenção do veto possibilitará maior assistência na área social.”
Carlos Fávaro (PSD-MT): “A situação exige união de esforços e empenho de todos, dos desempregados, daqueles que vão ingressar no mercado de trabalho e também dos servidores que estão com salários em dia.”
CONTRA O VETO
Fernando Collor (Pros-AL): “O sacrifício dos que estão na linha de frente do combate à pandemia precisa ser recompensado!”
Izalci Lucas (PSDB-DF): “Peço aos deputados federais que sigam o voto do Senado e façam justiça.”
Major Olimpio (PSL-SP): “[O veto é] uma covardia, em especial aos servidores da saúde e da segurança pública que estão na linha de frente do combate à pandemia!”
Paulo Rocha (PT-PA): “Não podemos retirar de estados e municípios o direito de reajustar salários de servidores, especialmente dos que estão na linha de frente do combate à covid-19. O reajuste não é obrigatório. Mas, se avaliada a possibilidade, não há impedimento.”
Rogério Carvalho (PT-SE): “Esse veto que derrubamos proibia estados e municípios a concederem aquilo que é um direito do trabalhador, a possibilidade de progredir na carreira, ter aumento e a possibilidade de outras vantagens relacionadas ao histórico de cada servidor.”
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Vira lei proposta do Congresso que concede linha de crédito a profissionais liberais
Proposta foi sancionada com alguns vetos, como as regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto do Senado que cria uma linha de crédito especial para profissionais liberais (pessoas físicas sem vínculo empregatício ou que tenham sociedade em empresa). A Lei 14.045/20 foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.
A medida beneficia profissionais de nível técnico ou superior, como fotógrafos, músicos, contadores, advogados e psicólogos, entre outras profissões.
A linha de crédito é a do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que financia micros e pequenas empresas, mas as condições dos empréstimos serão específicas aos profissionais liberais (veja na tabela abaixo).
O projeto que deu origem à nova lei foi relatado na Câmara pelo deputado João Roma (Republicanos-BA), que recomendou a aprovação do texto.
Empresa nova
Além de beneficiar profissionais liberais, a nova lei faz ajustes na Lei do Pronampe na parte sobre o cálculo do crédito que uma empresa com menos de um ano de funcionamento poderá acessar.
O texto deixa claro que a média da receita bruta mensal apurada no período inferior a um ano deverá ser multiplicada por 12 para se encontrar uma média anualizada. O limite do empréstimo nessas situações é de 50% dessa média.
Vetos
Bolsonaro vetou o dispositivo do projeto que previa, para as linhas do Pronampe operadas pelos bancos participantes do programa, carência de oito meses. Esta é a segunda vez que o presidente veta a carência para o programa. Com o veto, a carência fica valendo apenas para profissionais liberais.
Ele retirou da lei outras seis mudanças aprovadas pelo Congresso, que faziam ajustes na lei do Pronampe. Entre elas, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Bolsonaro alegou quer as novas regras geram insegurança jurídica ao disciplinarem assunto já tratado na Lei 14.042/20. Essa lei, que entrou em vigor ontem, instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
Todos os vetos serão analisados agora pelos deputados e senadores, em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto define eleição direta para presidência da OAB e candidaturas avulsas para conselhos
Proposta determina ainda que os assentos no Conselho Federal sejam proporcionais ao número de advogados inscritos em cada estado
O Projeto de Lei 3612/20 altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estabelecer eleição direta para presidente e demais membros da diretoria do Conselho Federal da entidade – vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro. Atualmente, a diretoria é eleita pelos conselheiros federais da OAB. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
“É simplesmente injustificável que uma entidade de advogados não permita que seus membros escolham diretamente seu presidente”, argumenta a autora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Segundo o projeto, as eleições passarão a ser realizadas nas seccionais – braços da OAB nos estados – em data única: no último sábado de novembro do último ano dos mandatos, que são de 3 anos.
A OAB é composta por um Conselho Federal, que centraliza as decisões em todo o País, e, nos estados e no Distrito Federal, por seccionais da Ordem, com subseções que congregam municípios.
Conselhos
Nas eleições para os conselhos federal e das seccionais e subseccionais, o projeto determina que os candidatos poderão se reunir em chapas, como ocorre hoje, mas admite candidaturas avulsas. “Hoje os advogados votam em apenas uma chapa e elegem, automaticamente, ‘por arrasto’, dezenas de nomes”, diz a deputada.
O texto autoriza os eleitores a optar livremente por candidatos das chapas ou avulsos até o limite de cinco para o Conselho Seccional e de cinco para a Subseção, se houver, e de até dois para o Conselho Federal. Em todos os casos, o voto deixa de ser obrigatório.
No sistema atual, a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB é feita pelo sistema de chapas completas, com candidatos pré-selecionados para ocupar a diretoria, os conselhos federal e seccionais e a diretoria da Caixa de Assistência aos Advogados. A única exceção é a eleição do presidente do Conselho Federal. O voto é obrigatório.
Representatividade
O projeto determina ainda que os assentos no Conselho Federal sejam proporcionais ao número de advogados inscritos em cada estado. Hoje, o órgão federal é composto por 3 representantes por estado e por ex-presidentes da OAB na qualidade de membros honorários. Para a autora, o sistema vigente implica distorção.
“Enquanto a seccional de Roraima tem apenas 2.209 inscritos, a de São Paulo tem 324.282 advogados inscritos. Por conta dessa diferença, por exemplo, o peso do voto de um advogado tocantinense (Tocantins tem 7.023 advogados) equivale ao peso do voto de mais de 5 advogados pernambucanos (Pernambuco tem 35.345 advogados)”, diz a deputada.
Por fim, a proposta transforma em lei o dispositivo que proíbe a inclusão de membros de qualquer órgão da OAB nas listas sêxtuplas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projetos aumentam pena para estupro de vulnerável que resultem em gravidez
Efetividade de aumento de pena é questionada por entidade feminista, que propõe campanhas de conscientização sobre cultura do estupro no País
Nesta semana, foram apresentados na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei endurecendo a punição para o estupro de vulnerável, em especial aquele que resulte em gravidez.
“Recentemente, causou comoção nacional a gravidez de menina de 10 anos, violentada e estuprada por seu tio desde os 6 anos de idade”, justificou o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que apresentou uma dessas propostas (PL 4245/20).
Hoje a pena prevista Código Penal para o estupro de vulnerável é reclusão, de oito a 15 anos, e, se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, passa a ser de reclusão de 12 a 30 anos.
Além de aumentar as penas para esses casos, o PL de Jordy propõe aumentar todas as penas em 2/3 caso o ato resulte em gravidez.
O código considera vulneráveis menores de 14 anos, quem tem deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato sexual ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato.
Pena máxima
O Projeto de Lei 4271/20, do deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), também visa aumentar as penas para estupro de vulnerável.
No caso de a conduta resultar em morte ou gravidez, propõe pena de reclusão de 20 a 40 anos – a mais alta prevista pela legislação brasileira.
Ele alega que recentemente a Lei 13.964/19 aumentou para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena admitido no País e quer compatibilizar as penas para estupro de vulnerável com essa nova realidade.
Castração química
Além de aumentar penas, o PL 4239/20 estabelece a castração química como condição para o condenado por estupro voltar à vida em sociedade. A proposta também altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir essa obrigatoriedade na progressão do regime.
Apresentado pelo deputado General Girão (PSL-RN), o texto é uma representação do PL 5398/13, do ex-deputado e atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que foi arquivado ao fim da legislatura passada e causou polêmica durante a tramitação.
Cultura do estupro
Coordenadora da plataforma Elas no Congresso, que monitora os direitos das mulheres no Poder Legislativo, Bárbara Libório questiona a efetividade dos projetos que qualifica como “estritamente punitivistas”.
“Eles colocam o agressor num grupo isolado de meia dúzia de homens que têm alguns tipos de transtorno, que são loucos, que são doentes, como se essas condutas fossem puramente individuais, quando na verdade existe uma cultura do estupro na sociedade, em que o corpo da mulher é visto como objeto, a violência contra a mulher é normalizada, e a vítima é culpabilizada pela violência que sofre”, avalia.
Ela lembra que, em mais de 70% dos casos de estupro, o autor é conhecido da vítima. Por isso, segundo ela, a punição mais severa pode afastar a vítima da denúncia e da rede de proteção.
“Nunca vai ser fácil para a mulher fazer a denúncia, primeiro porque ela vai ser culpabilizada, pela roupa que estava usando, por não conseguir fazer com que a situação parasse.” Bárbara Libório acrescenta ainda que, se a denúncia for contra agressor que faz parte do círculo social, “ela vai ser culpabilizada por esse círculo também, que vai questionar por que ela fez isso com esse homem”.
Conscientização
Bárbara defende políticas públicas para evitar que essas condutas e essa cultura perpetuem na sociedade, como campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher, inclusive sexual, e capacitação de profissionais para reconhecerem, monitorarem e acompanharem esses casos. Conforme ela, esse tipo de política coloca a vítima como protagonista e a ajuda a sair da situação.
Na Câmara, foi apresentado recentemente pelo deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) o PL 4181/20, que inclui nos cursos de formação de professores conteúdos programáticos, treinamento e orientação para identificar sinais de maus-tratos e abuso sexual praticados contra criança e adolescente.
Impunidade
O deputado Carlos Jordy nega a existência de uma cultura do estupro no País. “Essa tal da teoria da cultura do estupro é algo totalmente fantasioso, que remete a um delírio, que diz que os homens são criados numa cultura do machismo, que eles têm poder sobre a mulher e querem ganhar a mulher à força, e a solução seria discutir gênero, discutir feminismo”, criticou.
Para ele, “um doente, que tem os impulsos sexuais salientados, não vai deixar de estuprar por estar aprendendo sobre gênero e feminismo”.
“O que resolve, o que vai intimidar a prática do estupro é pena dura, pena rígida, fazer com que o criminoso apodreça na cadeia”, opinou.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) admite a existência de cultura do estupro no País, mas acredita que ela “se perpetua no Brasil por conta de um outro tipo de cultura: a cultura da impunidade”. No PL 4285/20, ele propõe a imprescritibilidade dos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
“Muitas vezes, as vítimas passam anos de suas vidas em silêncio, temendo todas as consequências pessoais e sociais de apontarem seus agressores. A demora em fazê-lo, fatalmente, leva à prescrição desses crimes, fazendo como que essas pessoas deixem de ser punidas pelos seus crimes”, afirmou.
Exposição em meios de comunicação
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que apresentou três PLs (4265/20, 4266/20 e 4267/20) nesta semana sobre o tema, também quer endurecer a punição para o estupro de vulnerável, em especial se resultar em gravidez.
Em um dos projetos, ele propõe ainda a inclusão de um novo crime na legislação: divulgar, por qualquer meio de comunicação, site ou mídias sociais, nome, ato ou documento relativo à criança ou adolescente vítima de estupro ou ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 10 a 25 anos.
A ideia do parlamentar é punir quem causar exposição e constrangimento da vítima, como no caso da menina de 10 anos estuprada pelo tio.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Tempo menor de contribuição das mulheres não pode ser usado para diferenciar complementação de aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelecer valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres em razão de seu tempo de contribuição viola o princípio da isonomia. Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 17/8, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 639138, com repercussão geral reconhecida (Tema 452).
Previdência complementar
A matéria chegou ao Supremo porque a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, em ação ajuizada por uma antiga funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF), reconheceu afronta ao princípio da isonomia e invalidou cláusula contratual de previdência complementar que determinava a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria privada.
O Tribunal considerou que os planos de previdência privada devem se submeter às regras de ordem pública e que tanto homens quanto mulheres contribuem sobre bases salariais idênticas. Assim, é razoável que tenham expectativa de receberem proventos suplementares em igual medida. A Funcef alegava, no entanto, que o associado do sexo masculino, ao contribuir durante 30 anos, tem direito à aposentadoria proporcional no patamar de 80%, enquanto a associada do sexo feminino, com 25 anos de contribuição, tem direito a um patamar proporcional de 70%.
Igualdade material
Ao proferir o voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou inicialmente que há, na Constituição Federal, a distinção de requisitos para aposentação de homens e mulheres, tanto no regime geral quanto no regime próprio dos servidores públicos. Nos dois casos, as mulheres são beneficiadas com requisitos menos gravosos de idade e de tempo de contribuição que, segundo o ministro, buscam minorar os impactos enfrentados por elas em razão da desigualdade de gênero na vida em sociedade e no mercado de trabalho. Entre os fatores que contribuem para este tratamento desigual, Fachin citou a remuneração inferior ao trabalho das mulheres e a falta de reconhecimento das tarefas de cuidado, geralmente desempenhadas por elas .
Para o ministro, as regras distintas têm o propósito de proclamar igualdade material, não se limitando à igualdade meramente formal. Dessa forma, a isonomia formal, assegurada pelo artigo 5º, inciso I, da Constituição, que exige tratamento equitativo entre homens e mulheres, não impede a criação de regras mais benéficas às mulheres, diante da necessidade de medidas de incentivo e de compensação não aplicáveis ao gênero masculino.
Esfera privada
O ministro observou ainda que o respeito à igualdade não é obrigação que se aplica somente à esfera pública. No caso dos autos, a controvérsia se refere ao regime privado de previdência complementar, regulado pelo artigo 202 da Constituição. De acordo com Fachin, a relação da Funcef com seus segurados deve se submeter à eficácia dos direitos fundamentais, especificamente o da igualdade de gênero. “A segurada mulher deve ter assegurado seu direito de receber complementação de aposentadoria sempre no mesmo patamar do segurado homem, sendo irrelevante que contribua por tempo menor”, afirmou.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes (relator) e Marco Aurélio, que davam provimento ao recurso por entender que a adoção de percentuais distintos no cálculo de aposentadoria de homens e mulheres em razão do tempo de contribuição não representa inobservância ao princípio da igualdade.
Tese
A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tempo de estudo que ultrapassa quatro horas diárias deve ser computado na remição de pena
Ao reinterpretar o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e definiu que o tempo de estudo que ultrapassa as quatro horas diárias previstas na lei deve ser considerado no cálculo da remição de pena. A maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, e adotou para o estudo o mesmo entendimento aplicado na remição por trabalho, na qual se permite o cômputo das horas excedentes à jornada diária.
O habeas corpus foi impetrado no STJ após o juízo das execuções criminais e o Tribunal de Justiça de São Paulo não incluírem no cálculo para a remição da pena de um preso as horas de estudo que ele cumpriu além das quatro previstas na LEP, ao fundamento de que não haveria amparo legal para tanto.
A ministra Laurita Vaz explicou que, como estabelecido na LEP, a pena pode ser remida em duas situações: por estudo ou por trabalho. O inciso I do parágrafo 1º do artigo 126 permite a remição de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos três dias (o que resulta na média de quatro horas por dia). No inciso II, a lei determina que será remido um dia da pena para cada três de trabalho.
Segundo a ministra, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a jornada de trabalho do preso – para a qual a lei não traz previsão alguma – não pode ser superior a oito horas diárias. Em razão disso – acrescentou a relatora –, o STJ firmou o entendimento de que, no caso de trabalho, “eventuais horas extras devem ser computadas quando excederem a oitava hora diária, hipótese em que se admite o cômputo do excedente para fins de remição de pena”.
Equ??iparação
A ministra lembrou que a Sexta Turma, em processo relatado pelo ministro Nefi Cordeiro, no qual se discutia a remição pelo estudo, decidiu que as horas excedentes não deveriam ser consideradas. Conforme entendeu o colegiado naquela ocasião, a lei se refere ao máximo de quatro horas de estudo por dia, mas não estabelece jornada máxima para o trabalho; assim, não havendo isonomia entre as duas situações, não seria possível aplicar para o estudo o mesmo entendimento que considera as horas excedentes computáveis na remição por trabalho.
Para a relatora, contudo, o detalhamento sobre a jornada de trabalho nem seria necessário, “porque o propósito da norma foi o de reger-se pela jornada máxima prevista pela legislação trabalhista”.
O fato de a LEP só limitar as horas de estudo não pode impedir a equiparação com a situação da remição por trabalho, avaliou a ministra, para quem não é possível interpretar o artigo 126 como se o legislador tivesse diferenciado as hipóteses de remição com o objetivo de impedir exclusivamente o cômputo das horas excedentes de estudo – “o que, a propósito, não está proibido expressamente para nenhuma das duas circunstâncias”.
Huma??nidade
Em defesa do cômputo das horas excedentes, a relatora citou o professor e defensor público Rodrigo Duque Estrada Roig, segundo o qual “nenhum esforço da pessoa presa para reduzir seu grau de vulnerabilidade – em especial em um ambiente dessocializador por natureza – pode ser desprezado. Em última análise, o princípio da humanidade demanda que todas as oportunidades redutoras de danos sejam aproveitadas, evitando-se desperdícios de esforço humano e tempo existencial”.
Por isso, segundo o autor, “não é razoável, nem proporcional, admitir-se a interpretação ampliativa da lei para efeito de remição por trabalho e vedá-la para fins de remição por estudo”.
No caso em julgamento, Laurita Vaz verificou que o preso, entre 15 de junho de 2016 e 29 de março de 2017, frequentou cursos de ensino regular ou profissionalizante por quatro horas e dez minutos por dia (ou seja, 12 horas e 30 minutos a cada três dias); assim, o tempo excedido ao limite legal de 12 horas a cada três dias também deve ser considerado para desconto na pena, preservando-se a isonomia com a hipótese de remição por trabalho.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Meios de execução indireta dependem do esgotamento das vias típicas para satisfação do crédito
?Para a adoção dos chamados meios executivos atípicos, previstos no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015, o juiz deve estar atento a alguns pressupostos, como a existência de indícios de que o devedor possui o patrimônio necessário para cumprir a obrigação e o esgotamento dos meios típicos estabelecidos em lei para a satisfação do crédito – pois essas medidas indiretas só devem ser aplicadas de forma subsidiária.
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na execução que deu origem ao recurso, o devedor não pagou o débito voluntariamente, e os atos típicos de execução se mostraram infrutíferos, mas o TJSP entendeu não ser viável a adoção de meios indiretos para a cobrança da dívida, pois não teria sido demonstrada a correlação entre essas medidas e a satisfação do crédito.
Relatora do recurso especial do credor, a ministra Nancy Andrighi explicou que, com a previsão dos meios executivos atípicos pelo CPC/2015, o juiz passou a ter o poder-dever de determinar medidas de apoio com o objetivo de assegurar o cumprimento da ordem judicial. Essa possibilidade – ponderou a ministra – não significa que qualquer modalidade executiva possa ser determinada de forma indiscriminada, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos.
Decisão fundamentada
Para evitar a restrição de direitos de forma indevida, com risco de violação a princípios constitucionais, Nancy Andrighi destacou que, previamente à adoção de qualquer medida executiva atípica, o magistrado deve intimar o executado para pagar o débito ou apresentar bens destinados a saldá-lo.
No caso de utilização de medidas coercitivas indiretas – prosseguiu a ministra –, a decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, a partir das circunstâncias específicas do processo, não sendo suficiente a mera menção ao texto do inciso IV do artigo 139 do CPC/2015, ou a indicação de conceitos jurídicos indeterminados.
Segundo ela, é preciso observar também se houve o esgotamento prévio dos meios típicos de satisfação do crédito, sob pena de se burlar a sistemática longamente disciplinada na lei processual.
Premissa lóg?ica
Cumpridos esses requisitos, a relatora ressaltou que o juiz está autorizado a adotar as medidas que entenda adequadas, necessárias e razoáveis para efetivar o direito do credor contra o devedor que, apesar de demonstrar possuir patrimônio para saldar a dívida, busca frustrar o processo executivo.
De acordo com Nancy Andrighi, a existência de indícios mínimos de que o executado possui bens suficientes para cobrir a dívida é uma premissa lógica, “pois não haveria razão apta a justificar a imposição de medidas de pressão na hipótese de restar provada a inexistência de patrimônio hábil a cobrir o débito”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.08.2020
LEI 14.045, DE 20 DE AGOSTO DE 2020– Altera a Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e a Lei 12.087, de 11 de novembro de 2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.