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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 21.08.2019
DECISÃO STJ CLÁUSULA DE PERDA TOTAL
DECISÃO STJ DANO MORAL REFLEXIVO
DOAÇÃO E HERANÇA DE QUEM MORA NO EXTERIOR
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10.826/2003)
PEC SUBSÍDIO VITALÍCIO GOVERNADOR
POSSE DE ARMA EM PROPRIEDADE RURAL
GEN Jurídico
21/08/2019
Notícias
Senado Federal
Comissão aprova projeto que regula imposto sobre doação e herança de quem mora no exterior
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) relatório favorável ao PLS 432/2017-Complementar, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos em que o doador morar no exterior. O objetivo é afastar conflitos de competência na cobrança do tributo. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do art. 155 da Constituição Federal, para estabelecer critérios de distribuição de competência entre os estados e o Distrito Federal na cobrança do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou quando a herança vier de pessoa falecida cujo inventário tenha sido processado no exterior.
O autor explica que, atualmente, o ITCMD é regulado por 26 leis estaduais e uma distrital, o que tem gerado conflitos de competência sobre a cobrança do imposto.
O projeto determina que só poderá cobrar o imposto o estado de domicílio de quem recebe a doação ou herança, ainda que o bem (exceto imóveis) esteja localizado em outra unidade federada. Caso haja mais de um beneficiário, o imposto será repartido proporcionalmente entre as unidades envolvidas. No caso de doação de bem imóvel, a competência será do estado de localização do imóvel. As regras valerão também para bem doado localizado ou licenciado no exterior, conforme emenda apresentada pelo relator, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Fonte: Senado Federal
Projeto altera conceito de produtividade e aproveitamento dos imóveis rurais
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que modifica os critérios de aferição de produtividade dos imóveis rurais. Segundo o texto, a renda do produtor será utilizada como parâmetro de produtividade e novos critérios de propriedade produtiva e de aproveitamento de imóveis rurais poderão ser adotados na regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.
A autora do PLS 107/2011, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), defende a atualização da Lei 8.629, de 1993, que estabelece os índices de produtividade, em relação à exigência do atendimento de dois indicadores para a conceituação da propriedade produtiva e para a caracterização da função social: os graus de utilização da terra (GUT) e de eficiência da exploração (GEE). Segundo a autora, “essa confusão” faz com que propriedades produtivas, insuscetíveis de desapropriação, estejam sendo equivocadamente desapropriadas.
A senadora argumenta que a aplicação dos parâmetros atuais, que privilegiam a maior área plantada, não é adequada, pois não leva em consideração a produtividade alcançada pelo uso de insumos e pela aplicação de tecnologia. Em termos econômicos, afirma Kátia Abreu, a regra ameaça a eficiência e a competitividade da agropecuária brasileira, que se distingue justamente pela alta produtividade, o que possibilita a redução da pressão sobre o meio ambiente, por meio da liberação de áreas para novas atividades ou para o seu aproveitamento mais eficiente, de acordo com o crescimento da demanda.
Segundo a autora, a proposta também é importante para fazer justiça ao produtor rural em momentos em que insucessos estejam associados a revezes de um mercado recessivo, diante do qual não há alternativa para o produtor, senão reduzir estrategicamente o nível de produção.
Arquivado ao fim da legislatura anterior, o projeto voltou a tramitar a pedido de Kátia Abreu e recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT), relator na CAE. Ao defender, em seu voto, a revisão contínua dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade rural, Wellington lembrou que os índices em vigor são os mesmos da década de 1980.
“A redação torna mais claro o entendimento sobre quais exigências devem ser atendidas pelo produtor rural para que sua propriedade seja considerada produtiva”, argumenta o relator.
O projeto segue para análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CAE) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), cabendo a esta decisão terminativa.
Novos critérios da propriedade produtiva pelo PLS 107/2011
Propriedade produtiva é aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinja graus de eficiência na exploração da terra igual ou superior a 100%, a partir de critérios a serem adotados para a produção vegetal e a exploração pecuária. A soma dos resultados obtidos determinará o grau de eficiência na exploração.
São consideradas efetivamente utilizadas as áreas plantadas com produtos vegetais; as áreas de pastagens nativas e plantadas; as áreas de exploração extrativa vegetal ou florestal; as áreas de exploração de florestas nativas; as áreas sob processos técnicos de formação ou recuperação de pastagens ou de culturas permanentes.
Em consórcios ou intercalação de culturas, considera-se efetivamente utilizada a área total do empreendimento. No caso de mais de um cultivo anual, com um ou mais produtos no mesmo espaço, considera-se efetivamente utilizada a maior área usada. Para os produtos que não tenham índices de rendimentos fixados, será adotada a área utilizada com esses cultivos.
Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração exigidos para a espécie. Em caso de alteração dos indicadores que informam o conceito de produtividade, os produtores rurais terão prazo de cinco anos para se adaptarem aos novos indicadores fixados.
O grau de utilização da terra, de acordo com o projeto, deverá ser igual ou superior a 80%, calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajustados periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, além dos custos de produção e dos níveis de renda do produtor.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que exige de agressor ressarcimento ao SUS; texto vai a sanção
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (20) as emendas do Senado ao projeto que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dos dispositivos de segurança usados em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.
Trata-se do Projeto de Lei 2438/19, dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). Com a rejeição das emendas, será enviado à sanção presidencial o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
Esse texto é o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) e prevê que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
A principal emenda rejeitada previa que esse ressarcimento somente ocorreria por parte do agressor após o trânsito em julgado do caso na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), argumentou que isso causaria uma demora muito grande entre o fato e o ressarcimento.
Destinação
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Patrimônio
Na tentativa de evitar que os bens da mulher sejam usados para esse pagamento, o texto especifica que o ressarcimento não poderá diminuir esse patrimônio ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator diminui idade para posse de armas de 25 para 21 anos
O deputado Alexandre Leite (DEM-SP) terminou de apresentar seu parecer ao Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que amplia o direito ao porte de armas, atualmente restrito a categorias listadas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Ele explicou que diminuiu a idade para a posse de arma de 25 anos para 21 anos. “Diminuímos a idade para 21 anos, para, quem sabe, em uma próxima legislatura, podermos passar para 18 anos ou até para 16 anos”, afirmou.
Alexandre Leite destacou ainda a uniformização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm); a definição de critério sobre o que é necessidade para a posse e o porte de arma; a permissão para registro de arma a fim de regularizar aquelas sem cadastro; e um prazo para resposta sobre pedidos e porte válido para todas as armas do acervo de uma pessoa.
Guardas municipais
Quanto às categorias com porte de armas garantido, o relator retirou da lei a restrição às guardas municipais segundo o quantitativo da população, prevalecendo esse direito em qualquer situação.
Para as pessoas em geral, com mais de 25 anos, o porte de arma poderá ser requerido se o interessado comprovar necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou por existência de ameaça à sua integridade física ou de seus dependentes.
Em seguida, a sessão do Plenário foi encerrada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário conclui votação de projeto que regulamenta vaquejada
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a análise dos destaques que pretendiam alterar o Projeto de Lei 8240/17, que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O projeto será enviado à sanção presidencial.
Foi rejeitado, por 260 votos a 37, o último destaque do PT, que pretendia excluir o artigo que previa a entrada em vigência da futura lei a partir da data de sua publicação.
O texto-base da matéria foi aprovado no dia 9 de julho. A proposta é consequência da Emenda Constitucional 96, que, entre outros pontos, reconhece a vaquejada como um bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
O projeto reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova urgência para posse de arma em propriedade rural
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 331 votos a 55, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 3715/19, do Senado, que autoriza a posse de arma no limite de toda a propriedade rural. Hoje, a posse é limitada à casa e não à propriedade.
O projeto está na pauta da sessão do Plenário desta quarta-feira (21).
Direito de defesa
O deputado Afonso Hamm (PP-RS) afirmou que a proposta faz um ajuste à legislação. “As pessoas estão isoladas no campo, as autoridades policiais não chegam, precisamos oferecer o mínimo para garantir o direito de defesa”, declarou.
Já o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) destacou que a proposta apenas estende o limite da posse de arma já existente na lei. “É a extensão do lar do produtor rural”, afirmou.
Ao defender a proposta, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) destacou que a insegurança já chegou ao campo, com aumento dos assaltos nas propriedades rurais.
Violência no campo
A deputada Erika Kokay (PT-DF), no entanto, criticou a urgência. “Esta proposta significa armar a população, substituir o papel do Estado. E quem lucra com isso são as milícias”, afirmou.
Para o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), haverá mais mortes no campo. “Mais armas, mais mortes”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta susta portaria de Moro sobre deportação sumária
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 493/2019 susta os efeitos da Portaria 666/19 do Ministério da Justiça. Essa norma, publicada em julho, trata do impedimento de ingresso, da repatriação e da deportação sumária de pessoa considerada perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A portaria é muito genérica e abre espaço para arbitrariedades na definição de quem seja pessoa perigosa, o que pode causar constrangimentos ilegais e injustiças”, disse o autor, deputado José Guimarães (PT-CE).
A portaria é assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que argumentou em defesa da adoção das medidas: “Podemos ser generosos com a imigração, generosos com estrangeiros, mas não devemos ser generosos com criminosos”.
Em nota técnica, a Defensoria Pública da União criticou a portaria, cujo conteúdo foi considerado “extremamente nocivo” e que ameaça o princípio da presunção da inocência. O Ministério Público Federal abriu inquérito para apurar o assunto.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova privação de herança em caso de abandono afetivo
Texto considera deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que inclui entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares.
O texto aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02) e segue para análise do Senado, determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.
Relatora na CCJ, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) lembrou que o Estatuto do Idoso já considera crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
“Em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral”, disse a relatora, que apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta, que está prevista no Projeto de Lei 3145/15, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ admite PEC para acabar com subsídio vitalício de ex-governantes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (21) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 85/11, que impede o pagamento de aposentadoria vitalícia a prefeitos, governadores e presidentes da República. O texto será agora analisado por uma comissão especial.
Relator no colegiado, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) lembrou que a iniciativa está de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3.853-2/MS.
Moreira lembrou que alguns entes federados mantêm, em suas respectivas Constituições, dispositivos que autorizam o pagamento de subsídios aos ex-chefes do Executivo. “Cabe ao Congresso Nacional valer-se de suas prerrogativas e afastar definitivamente do ordenamento jurídico tal possibilidade”, disse Moreira, que concorda com a tese do autor da PEC 85/11, ex-deputado Lelo Coimbra.
O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) comemorou a aprovação da PEC. “Não faz sentido nenhum pagar subsídio, pensão ou aposentadoria integral, para alguém só porque teve um cargo que, na verdade, já contam com uma série de benefícios”, disse Marques. “Espero que é a aprovação da admissibilidade seja o início de um trâmite rápido, para acabarmos de vez esse subsídio. Uma pena que não possa para retroagir”, completou.
O presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), citou o exemplo do Paraná, onde o subsídio existia até o início do ano, quando foi vetado pela Assembleia Legislativa. “Vários governadores, viúvas dos governadores, ganhavam R$ 33.000 por mês. Para alguns, bastava assumir o cargo por 6 meses”, disse Francischini, destacando que diversos estados ainda mantém a previsão do subsídio vitalício em suas constituições estaduais.
Precedente
O Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3771, concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, já suspendeu a eficácia de dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia que previa justamente a remuneração vitalícia para os ex-chefes do Poder executivo local.
Ayres Brito entendeu que o dispositivo contraria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal que contém os princípios norteadores da administração pública: igualdade, impessoalidade, moralidade e responsabilidade dos gastos públicos (eficiência).
Tramitação
Com a aprovação da admissibilidade, as PECs 85/11 e 269/13 (apensada) serão examinadas por comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Para Terceira Turma, é válida cláusula de perda total de valores pagos proposta pelo próprio comprador
Com base nos princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou válida a cláusula penal, proposta pelos próprios compradores de um imóvel, que previa a perda total dos valores pagos em caso de inadimplência.
De acordo com o processo, o contrato tinha valor aproximado de R$ 1,6 milhão e previa o pagamento de sinal mais duas parcelas.
Após terem dificuldades para pagar as parcelas, os compradores propuseram aos vendedores a inclusão de cláusula penal por meio de um termo aditivo ao contrato, no qual reconheciam a dívida e assumiam o compromisso de quitá-la. O aditivo estabelecia que, em caso de inadimplência, os valores pagos seriam retidos pelos vendedores a título de perdas e danos.
Com o término do prazo acertado e a inadimplência dos compradores quanto à dívida residual, os vendedores comunicaram a rescisão do contrato, com o acionamento da cláusula penal.
S??MS
Em primeira instância, o juiz entendeu ser nula a cláusula penal do aditivo e determinou a restituição das quantias pagas pelos compradores, descontados os valores dispendidos a título de intermediação do negócio, o sinal e a multa contratual.
Entretanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença para declarar válida a cláusula de perda integral dos valores pagos. Para chegar a essa conclusão, o TJDFT considerou primordial a existência de mensagem de SMS enviada por um dos compradores ao corretor de imóveis, sugerindo a inclusão da cláusula penal no termo aditivo.
Em recurso ao STJ, os compradores alegaram que sugeriram a inclusão da cláusula penal quando se encontravam em situação de necessidade e pretendiam assegurar o patrimônio já investido. Com a declaração de nulidade da cláusula, os compradores buscavam a redução do valor retido para um percentual entre 10% e 25%.
Vícios não confi??gurados
O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o Código Civil de 2002 disciplina as hipóteses em que o negócio jurídico pode ser anulado em razão de defeitos ou vícios. O artigo 156 prevê a possibilidade de configuração do estado de perigo quando alguém, por necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, assume obrigação excessivamente onerosa.
Orientação semelhante está fixada no artigo 157 (lesão) para as situações em que uma pessoa, por premente necessidade ou inexperiência, obriga-se a prestação desproporcional ao objeto de negócio.
Todavia, o relator destacou que não há nos autos descrição da existência de risco à vida ou à integridade de alguma das partes que caracterizasse o estado de perigo. Quanto à hipótese do artigo 157, o ministro lembrou ser necessária a presença simultânea do elemento objetivo – a desproporção das prestações – e do elemento subjetivo – a inexperiência ou a premente necessidade.
“No caso dos autos, por se tratar de compromisso de compra e venda celebrado de forma voluntária entre particulares que, em regra, estão em situação de paridade, é imprescindível que os elementos subjetivos da lesão sejam comprovados, não se admitindo a presunção de tais elementos. Entendimento em sentido contrário poderia incentivar a parte a assumir obrigações que sabe serem excessivas para depois pleitear a anulação do negócio jurídico”, disse o relator.
Confian??ça e lealdade
Villas Bôas Cueva também ressaltou que, nas relações contratuais, devem-se manter a confiança e a lealdade, não podendo a parte contratante exercer um direito próprio que contraria um comportamento anterior. Segundo o ministro, os próprios compradores, de acordo com os autos, deram causa à suposta desproporcionalidade que alegam terem suportado com a cláusula penal.
Para o relator, concluir pela invalidade da cláusula penal estabelecida no termo aditivo – ou mesmo pela redução da penalidade, da forma como pretendido pelos compradores ao indicar a violação do artigo 413 do Código Civil – “implicaria ratificar a conduta da parte que não observou os preceitos da boa-fé em todas as fases do contrato, o que vai de encontro à máxima do ‘venire contra factum proprium'”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Dano moral reflexo é possível mesmo quando a vítima do evento danoso sobrevive
?A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a reparação por dano moral reflexo (também chamado de dano moral por ricochete) aos familiares da vítima, mesmo que esta tenha sobrevivido ao evento danoso.
A decisão teve origem em ação de danos morais ajuizada por pessoa que ficou tetraplégica em um acidente de trânsito e por sua família (pai, mãe, irmãos e avós maternos). Os autores da ação alegaram que o condutor do veículo em que a vítima era transportada estava em alta velocidade e, por isso, perdeu o controle da direção, causando o acidente.
Afirmaram que, na época, o motorista era financeiramente dependente de sua mãe, dona do carro, e do pai; por esse motivo, eles também seriam responsáveis pelo pagamento das indenizações.
Em sua defesa, o motorista e os pais argumentaram que o dano moral é direito personalíssimo de seu detentor, visto que a lesão é unicamente vivenciada pelo ofendido, não estando legitimados a propor ação indenizatória os familiares da vítima, quando esta sobrevive.
Sustentaram ainda que, na hipótese de se admitir a postulação do dano moral pelos familiares, deve ser observada a ordem da sucessão estabelecida pelo artigo 1.829 do Código Civil. Alegaram, por fim, a ilegitimidade passiva do pai pelos atos do filho maior de idade.
Pecul??iaridade
Em seu voto, o ministro relator do recurso no STJ, Luis Felipe Salomão, destacou que o caso analisado difere dos precedentes do colegiado sobre o tema, pois questiona quais eventos danosos poderiam dar ensejo ao dano reflexo, e não apenas quais seriam os titulares do direito à reparação pelo dano moral – que é o comum.
“Penso que o dano moral por ricochete, ou préjudice d’affection, é personalíssimo, autônomo em relação ao dano sofrido pela vítima do evento danoso e independente da natureza do evento que causa o dano, conferindo, desse modo, aos sujeitos prejudicados reflexamente, direito à indenização pela simples e básica circunstância de terem sido atingidos em um de seus direitos fundamentais.”
O relator, concordando com os argumentos dos autores da ação, lembrou ainda que a indenização por dano moral reflexo não se baseia no direito de personalidade da vítima do evento danoso – o qual, em caso de morte, seria exercido pelos indiretamente atingidos, ou seja, o pedido de dano moral reflexo não corresponde ao exercício do direito de personalidade em nome da vítima. Nos casos de indenização por dano reflexo, o direito em que se funda a ação é o direito de receber compensação por danos morais.
“É que o dano moral em ricochete não significa o pagamento da indenização pelo dano moral aos indiretamente lesados por não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima direta. São indenizações autônomas, por isso devidas independentemente do falecimento da vítima do evento causador do dano”, acrescentou Salomão.
Núcleo fam???iliar
Quanto à observação da ordem de sucessão legítima estabelecida pelo artigo 1.829 do Código Civil, o relator destacou que, de fato, deve-se alinhar o pagamento da indenização, “mutatis mutandis, à ordem de vocação hereditária, com as devidas adaptações (por exemplo, tornando irrelevante o regime de bens do casamento), porquanto o que se busca é a compensação exatamente de um interesse extrapatrimonial”.
Salomão também destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, a comprovação do sofrimento experimentado pela família da vítima deve ser feita na discussão do mérito da causa, e não da legitimidade para agir, “sob pena de se conferir a todos que experimentaram abalo moral relevante a via da ação indenizatória”.
“O dano por ricochete a pessoas não pertencentes ao núcleo familiar da vítima direta do evento danoso, de regra, deve ser considerado como não inserido nos desdobramentos lógicos e causais do ato, seja na responsabilidade por culpa, seja na objetiva, porque extrapolam os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.”
Por fim, o ministro afastou a responsabilidade do pai do motorista.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.08.2019
DECRETO 9.978, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
DECRETO 9.981, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Altera o Decreto 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 21.08.2019
RESOLUÇÃO 02/2019 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – CFOAB –Acrescenta o art. 144-B ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).
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