32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 21.06.2017
CONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSTA
POLÍTICA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
REGISTRO OBRIGATÓRIO PRONTUÁRIO MÉDICO VIOLÊNCIA MULHER
REGULARIZAÇÃO DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAS FÍSICAS
GEN Jurídico
21/06/2017
Notícias
Senado Federal
CCJ confirma votação da reforma trabalhista dia 28
O PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista, vai ser votado no próximo dia 28 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A confirmação foi feita na reunião desta quarta-feira (21), depois de quase duas horas de discussão entre oposicionistas e o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que também é o relator da proposta no colegiado. Ficou definido ainda que haverá duas audiências públicas sobre o tema em 27 de junho.
Conforme o acordo, no dia 28 haverá uma reunião extraordinária com início às 9h45 para leitura dos votos em separado ao relatório lido nesta quarta que forem apresentados. A leitura será feita até às 16h; a partir daí, será iniciada a fase de debates, com dez minutos de discussão para cada senador. A seguir, será feita a votação, que será precedida dos encaminhamentos.
A preocupação do líder governista era não deixar que os trabalhos fossem atrasados ou que a votação não ocorresse no dia 28. A oposição, por sua vez, insistia na importância de se garantir aos parlamentares tempo para discussão de um tema considerado tão relevante.
Embates
A reunião desta quarta-feira foi aberta com senadores alegando que a pauta deveria ter sido publicada ao menos dois dias úteis de antecedência, conforme prevê o Regimento Interno. Eles também pediram a realização de audiências públicas para tratar de questões ligadas à constitucionalidade da proposta.
— As outras comissões [Assuntos Sociais e Assuntos Econômicos], abordaram só o mérito. Aqui estamos para analisar aspectos constitucionais. Essa comissão se diferencia das duas outras — alegou Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Outro impasse foi quanto ao dia da leitura dos votos em separado. A oposição queria ler os votos na próxima quarta-feira, dia 28, o que foi negado inicialmente pelo líder Romero Jucá (PMDB-RR).
— O problema é que os votos em separado agora são diferentes dos que foram apresentados na CAS e na CAE. Queremos ler na quarta porque o país vai parar. Haverá mobilizações em todo o Brasil — afirmou Lindbergh Farias (PT-RJ).
Romero Jucá lembrou que houve um acordo que permitiu a dispensa do interstício regimental de dois dias úteis para publicação da pauta. Além disso, ele inicialmente insistiu para que a leitura dos votos em separado não se tornasse meio de obstrução dos trabalhos.
— Vir para cá na quarta-feira e ficar lendo voto até a noite não é razoável. O Regimento não obriga a ler voto em separado. Basta que seja apresentado, justamente para não servir de instrumento de postergação. Senão alguém pode passar três dias lendo voto para obstruir os trabalhos da casa — afirmou.
Jucá afirmou ainda que, se os governistas detectarem a intenção deliberada para atrasar ou impedir a votação, ele usará o Regimento para encerrar a discussão.
— Para deixar bem clara minha posição: se houver entendimento da base do governo de que está havendo algum tipo de prejuízo para não se votar no dia 28, usarei mão do Regimento. Depois não venham dizer que quebrei acordo […] Nosso compromisso é votar dentro do princípio da razoabilidade. Serei fiador e executor desse compromisso — afirmou.
A afirmação foi entendida como ameaça pelo líder do PT, Lindbergh Farias, que reagiu:
— Saiba que se Vossa Excelência vier com seu trator, estamos prontos para resistir aqui dentro — retrucou.
Mediação
Com a mediação do presidente em exercício da CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), os senadores finalmente chegaram a um acordo de que não haverá obstrução, e a votação será feita em horário considerado razoável.
Os convidados para as duas audiências públicas ainda serão definidos. A intenção dos senadores é ouvir juristas sobre questões processuais trabalhistas e constitucionais. Anastasia recomendou a oitiva de seis convidados pela manhã e seis à tarde.
Fonte: Senado Federal
CAE aprova projeto que cria fundo de combate à corrupção
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei (PLS 765/2015) que cria um fundo federal para financiar ações da Política Nacional de Combate à Corrupção (PNCC), também prevista no texto. Idealizada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
O Fundo Nacional de Combate à Corrupção (FNCC) será abastecido com parte do dinheiro das multas aplicadas às empresas que causarem danos à administração pública. O projeto prevê a instituição da nova política e do fundo por meio da inclusão de dispositivos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). As ações e gestão dos recursos ficarão sob a responsabilidade do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
O relatório, favorável ao projeto, elaborado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi apresentado à comissão por Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Pelo texto original, a gestão da política e do fundo de combate à corrupção ficaria a cargo da Controladoria-Geral da União (CGU). Como as funções da CGU foram transferidas para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, uma emenda do relator ajustou o projeto a essa mudança institucional.
Otto Alencar, que chegou à comissão logo após Fernando Bezerra concluir a leitura do relatório, apresentou uma segunda emenda, dessa vez para estabelecer que os recursos do fundo não poderão ser destinados a atividades não previstas na política de combate à corrupção. Ele justificou que os recursos dos fundos federais têm sido habitualmente desviados para atividades estranhas a seus objetivos, sobretudo para custear o superávit do governo.
Ações
Pelo texto, serão objetivos da política a promoção da defesa do patrimônio público, a apuração de desvios e a promoção da responsabilização das pessoas físicas ou jurídicas pela prática de atos lesivos à administração. Serão financiadas atividades relacionadas a controle interno, auditoria pública, prevenção e combate à corrupção, ouvidoria, incremento da transparência da gestão, capacitação de servidores e modernização dos órgãos públicos para o desempenho de suas funções.
Na justificação do projeto, Anastasia registrou que a então CGU enfrentava grave crise, devido ao fato de o governo vir ano a ano contingenciando recursos orçamentários do órgão. Ao defender a criação da nova política e do fundo, ele argumentou que o combate à corrupção não pode depender “a bel prazer” de decisões do eventual ocupante da chefia do Executivo.
Otto referendou, na análise, os argumentos do autor sobre a situação de penúria vivida pela antiga CGU. Depois de pesquisa, identificou que o órgão trabalhava em 2015 com um quadro de auditores 44% menor do que o exigido em lei. Eram apenas 2.245 servidores na carreira de finanças e controle, com previsão de 150 aposentadorias por ano, em média. O último concurso havia sido realizado em 2008, sem previsão de abertura de novas seleções.
Para o relator, o desaparelhamento e a penúria de recursos são danosos ao país, devido às exigências para o enfrentamento à corrupção. Otto citou estudo do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle mostrando que os desvios com a corrupção podem chegar a mais de R$ 100 bilhões por ano. A cada 15 dias, segundo a entidade, o resultado seria o equivalente ao que se apurou de corrupção na Petrobras.
Fonte: Senado Federal
MP que trata de débitos não tributários será votada em 15 de agosto
A Medida Provisória 780/2017, que permite a regularização de débitos não tributários, deverá ser votada no dia 15 de agosto pela comissão mista encarregada da análise da matéria. O plano de trabalho da comissão foi apresentado nesta terça-feira (20) pelo relator, senador Wilder Morais (PP-GO), que anunciou a realização de uma audiência pública para debater a matéria.
A MP 780 institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas. O programa permite a renegociação de débitos inscritos ou não na dívida ativa, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo aqueles que tenham parcelamentos anteriores ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que vencidos até 31 de março de 2017.
– O objetivo da MP é permitir que quem possua dívidas junto a esses entes públicos possa regularizar a sua situação, aderindo a uma das opções de parcelamento previstas – explicou o relator.
Foi proposta audiência pública com representantes do Ministério da Fazenda, da Procuradoria Geral Federal, do Ministério do Planejamento e de duas agências reguladoras ou órgãos de fiscalização.
A audiência pública deve ocorrer em 11 de julho, a leitura do relatório em 8 de agosto e a votação na comissão no dia 15 de agosto.
Fonte: Senado Federal
Reoneração só valerá em 2018, diz relator da MP 774
O senador Airton Sandoval (PMDB-SP) lê neste momento relatório favorável à Medida Provisória (MPV) 774/2017, que dá fim à permissão para o recolhimento de contribuição previdenciária com base nas receitas brutas das empresas, e não sobre a folha de pagamentos. A posição do relator é de que a vigência ocorra apenas a partir de 1º de janeiro de 2018.
— A vigência no meio do exercício financeiro [1º de julho] é o que mais me incomodou — afirmou o senador, avaliando que a medida editada pelo governo pode gerar prejuízos para o planejamento das empresas.
A tendência na comissão mista é que a votação ocorra apenas na semana que vem, dando tempo para mais negociações entre o relator e o governo.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova registro obrigatório em prontuário médico de indícios de violência contra a mulher
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 3837/15, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário de atendimento os indícios de violência contra a mulher, para fins de estatística, prevenção e apuração da infração penal. A proposta seguirá para o Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Raquel Muniz (PSD-MG), relatora da matéria em Plenário em nome de todas as comissões temáticas. Diferentemente da versão apresentada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o substitutivo aprovado não contém a previsão de sanção administrativa pela falta de comunicação por parte do profissional de saúde ou da instituição onde trabalha.
Notificação
Segundo o texto, a anotação deverá ocorrer se o profissional identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra a mulher. Ele também terá de notificar a direção da instituição de saúde onde ocorreu o atendimento. A direção terá, então, 24 horas para comunicar o fato às autoridades policiais para as providências cabíveis.
Os delegados deverão informar a Secretaria de Segurança Pública dos casos de violência contra a mulher de que tiverem conhecimento, para fins de estatística.
Se virar lei, o texto terá vigência depois de 30 dias. As novas normas serão incluídas na Lei Maria da Penha (11.340/06).
Combate à violência
Para a autora do projeto, a iniciativa ajudará no combate à violência contra a mulher. Renata Abreu lembrou que o Brasil está em quinto lugar no ranking de violência contra as mulheres. “Uma pequena medida pode representar um grande avanço no País, permitindo que hospitais e delegacias troquem informações”, afirmou a deputada.
Toda a bancada feminina apoiou a aprovação. “Fazer que conste no prontuário a agressão contra a mulher é uma forma de protegê-la”, ressaltou a deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ).
A deputada Raquel Muniz agradeceu a participação do Conselho Federal de Medicina, que atuou junto com deputados para preservar as informações do prontuário médico, que estão protegidas por sigilo médico. “Por isso propomos a comunicação apenas do fato, e a investigação vai chegar ao agressor”, disse.
Para o deputado Simão Sessim (PP-RJ), a comunicação das agressões vai dar efetividade ao combate a esses crimes. “Ninguém melhor que o médico para identificar agressões, nada melhor para iniciar um processo criminal”, afirmou.
Atualmente, já há uma regra de comunicação no setor público, mas o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) explicou que ela é feita quando os policiais estão presentes no hospital. “Agora, os profissionais de saúde cumprirão esse papel, em todas as esferas”, disse.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) acredita que a rede de proteção será mais especializada com a atuação dos profissionais de saúde. “Além de garantir que as ações jurídicas da Lei Maria da Penha sejam efetivas a partir do registro”, explicou.
Apesar da obstrução do Psol a todas as votações, a deputada Luiza Erundina (Psol-SP) reconheceu o mérito da proposta, mas aproveitou para cobrar do governo federal a não publicação dos relatórios anuais socioeconômicos da mulher referentes a 2015 e 2016, apesar de haver lei que obriga a divulgação desses dados. “O governo deve a publicação desses dois relatórios, porque são eles que orientam as políticas para mulheres”, disse a parlamentar.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova autorização para produção e comércio de remédios para emagrecer
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), emenda do Senado ao Projeto de Lei 2431/11, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos (remédios para emagrecer) sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. A matéria irá à sanção.
A emenda apenas especifica o tipo de receituário (B2) a ser usado pelo médico para indicar remédios controlados.
Bornier agradeceu aos parlamentares pela aprovação e lembrou que “o projeto dará mais esperanças a milhões de brasileiros obesos”. Segundo ele, com a proibição o acesso a esses medicamentos ficou descontrolado devido ao mercado negro.
Polêmica antiga
O tema tem sido tratado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Congresso desde 2011. Naquele ano, a agência publicou a Resolução 52/11 que proibia a venda de inibidores de apetite.
A Anvisa justificou sua decisão com base na análise de mais de 170 estudos relacionados aos medicamentos, concluindo que não havia comprovação de diminuição do peso corporal com seu uso, além de aumento de risco cardiovascular entre os usuários.
O grande uso dessas substâncias também contribuiu para a decisão. Em 2010, foram prescritas quase 4,5 milhões de receitas de remédios com essas substâncias.
A venda voltou a ser liberada depois que deputados e senadores aprovaram, em 2014, um projeto publicado como Decreto Legislativo 273/14 para suspender a proibição da Anvisa.
Dados daquela época indicavam que metade da população brasileira estava acima do peso, dos quais 20% eram obesos. Mudanças de hábito – como a troca do feijão com arroz, carne e salada por comida industrializada – levaram o Brasil ao 5º lugar no ranking mundial da obesidade.
Nova decisão
Após o decreto legislativo, a Anvisa publicou nova decisão (Resolução 50/14) com um regulamento técnico sobre o assunto, prevendo que as empresas interessadas em comercializar medicamentos contendo mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à agência, cuja análise técnica levará em consideração a comprovação de eficácia e segurança dos produtos.
Segundo a norma, as farmácias só poderão manipular esses medicamentos quando houver algum produto registrado na Anvisa. Quando as substâncias tiverem registro, tanto o produto manipulado quanto o produto registrado passarão a ter o mesmo controle da sibutramina.
Já a produção industrial e a manipulação da sibutramina continuam permitidas. Porém, o regulamento mantém o mesmo controle já definido para a comercialização da substância, com retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade do prescritor e do termo de consentimento pós-informação por parte do usuário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Trabalhador litigante de má-fé poderá ser condenado
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5187/16, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) a condenação ao trabalhador litigante de má-fé.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), pode ser punido pela litigância de má-fé quem, durante um processo judicial, apresentar recursos meramente protelatórios, alterar a verdade dos fatos ou se utilizar de processos para conseguir objetivos ilegais, entre outras ações. A proposta reproduz a previsão do CPC para a CLT.
O texto estabelece multa para o litigante de má-fé de 1% do valor da causa, a mesma prevista no CPC. Além da multa, o trabalhador deverá indenizar a empresa, além de pagar os honorários dos advogados patronais. O valor da indenização será de, no máximo, 20% do valor da causa.
Segundo Gorete Pereira, a Justiça do Trabalho dificilmente condena o trabalhador ao pagamento de multa e indenização por perdas e danos, ainda que sejam verificados indícios de ocorrência de má-fé e de crime de falso testemunho. “As empresas são, muitas vezes, induzidas a celebrar acordos em reclamações que não têm qualquer fundamento fático ou jurídico”, disse.
Advogado
O advogado também pode ser solidariamente responsável por perdas e danos se tiver ajudado no pedido de má-fé. “Não seria justo atribuir a responsabilidade apenas à parte, reclamante ou reclamada, salvo na hipótese de ela ter induzido o seu procurador em erro, o que, obviamente, pode excluir a responsabilidade”, disse Pereira.
O texto prevê que o trabalhador beneficiário da assistência judiciária gratuita deverá pagar os honorários de perícia se perder a causa. Atualmente, a CLT isenta o beneficiário desse custo.
Renúncia a direito
A proposta estabelece que, caso o trabalhador não compareça à audiência, estará renunciando ao direito postulado. Atualmente, a CLT prevê apenas o arquivamento da reclamação, que pode ser pedida novamente depois.
A proposta limita ao interessado na ação a execução dos títulos executivos extrajudiciais, como nota promissória ou crédito pela causa ganha. Atualmente, o juiz ou tribunal onde a causa foi julgada também pode executar o título.
“O impulso processual deve ser dado pela parte, e a parte deve zelar pelo comparecimento, evitando que a Justiça do Trabalho seja assoberbada por ações repetitivas, injustificadas, fruto de mera facilitação”, disse Pereira.
Pelo projeto, o Ministério Público deverá oferecer, se for o caso, em 30 dias a denúncia por crime de falso testemunho nos casos de litigância por má-fé, após requisição judicial.
Quando o processo ficar mais de dois anos sem movimentação por inação de uma das partes, incidirá a prescrição intercorrente, que estabelece o fim do prazo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Negado recurso do município de São Paulo sobre base de cálculo de taxa de fiscalização
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Município de São Paulo relativo à cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O entendimento adotado pelo colegiado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 990914 foi de que não é válida a base de cálculo adotada para o tributo, no caso, o número de empregados e a atividade desempenhada pelo contribuinte.
Ao apresentar voto na sessão desta terça-feira (20), o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, explicou que há diferentes precedentes do STF sobre o tema. Ele ressaltou que a Segunda Turma já reconheceu como critério adequado para determinar a base de cálculo da taxa de fiscalização e funcionamento a área ocupada pelo estabelecimento comercial, uma vez que “indica a área fiscalizada pela autoridade local, e logo refletiria o custo da atividade de fiscalização”.
No caso do autos, no entanto, a base é o número de funcionários e a atividade desempenhada. O relator lembrou que há situações análogas em que o Supremo já decidiu que o número de empregados não é critério válido para a fixação das taxas de funcionamento e fiscalização.
O voto do relator pelo desprovimento do recurso, mantendo assim o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou ilegal a base de cálculo fixada pelo Município de São Paulo, foi seguido por maioria. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Decisão sobre contribuição de servidores possibilita solução de mais de 67 mil processos em MG
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão do julgamento do Tema 588 dos recursos repetitivos. Com a publicação, a Justiça de Minas Gerais poderá dar solução a 67.375 processos que estavam sobrestados aguardando a decisão do STJ.
Ao analisar o REsp 1.348.679, que discutia a validade de contribuição previdenciária de servidores públicos daquele estado, os ministros da Primeira Seção definiram a seguinte tese:
“Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN.
Observadas as características da boa-fé, da voluntariedade e o aspecto sinalagmático dos contratos, a manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde geram, em regra, automático direito à contraprestação pecuniária, assim como à repetição de indébito das cobranças nos períodos em que não haja manifestação de vontade do servidor.
Considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, até 14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde é legítima pelo IPSEMG com base na lei estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança.
De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ)”.
No caso concreto analisado, o recurso foi rejeitado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Habilitação parcial em concurso não justifica indenização por lucros cessantes em caso de acidente
A habilitação em fase inicial de concurso público, por si só, não basta para justificar o pagamento de indenização por lucros cessantes em caso de acidente que impediu o candidato de continuar no certame.
Ao analisar dois recursos sobre a condenação imposta a um motorista que atropelou um médico-residente que obteve boa classificação na primeira fase de concurso público, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram a pretensão de que ele fosse obrigado a indenizar o suposto prejuízo sofrido pelo candidato por ter sido impossibilitado de comparecer às provas subsequentes do certame em virtude das sequelas do acidente.
O autor da ação indenizatória pediu reparação por lucros cessantes alegando que o acidente impediu seu acesso ao cargo que disputava. De acordo com o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do STJ admite a responsabilidade civil e o dever de reparação de possíveis prejuízos com fundamento na chamada “teoria da perda de uma chance”, desde que fique demonstrado que havia uma real possibilidade de êxito.
Esperança subjetiva
“A simples inscrição do autor em concurso público ou o fato de estar, no momento do acidente, bem posicionado em lista classificatória parcial do certame não indicam existir situação de real possibilidade de êxito capaz de autorizar a aplicação, no caso, da teoria da perda uma chance, não havendo falar, portanto, na existência de lucros cessantes a serem indenizados”, argumentou o ministro.
Segundo ele, “a nomeação do autor para o cargo àquela altura almejado ainda dependeria de seu sucesso nas provas faltantes, da obtenção de classificação suficiente para sua nomeação, bem como da prática, pela administração pública, do próprio ato de nomeação. Tais circunstâncias evidenciam que a pretensão do recorrente, pelo menos nesse ponto específico, está atrelada mais à frustração de uma esperança subjetiva do que de uma séria e real possibilidade de êxito”.
Responsabilidade solidária
Um dos pontos acolhidos no julgamento foi a responsabilização solidária da mãe do motorista, proprietária do veículo. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia afastado a responsabilidade civil da proprietária pelo fato de o filho ter usado o carro sem seu consentimento.
O ministro Villas Bôas Cueva lembrou que a responsabilização solidária do proprietário do veículo decorre do dever de guarda do bem, incluindo os casos de negligência. O recurso foi provido nesse ponto, mas não na extensão pretendida pelo autor, que também desejava responsabilizar o cônjuge da proprietária.
“A justificativa para a responsabilização objetiva e solidária do proprietário do veículo pelos danos eventualmente resultantes de seu mau uso por terceira pessoa está atrelada ao dever de guarda do referido bem, dever esse que não se estende, em regra, à pessoa de seu companheiro ou cônjuge, independentemente do regime de bens por eles adotado na celebração de seu matrimônio”, explicou o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Veja outros informativos (clique aqui!)