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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 21.01.2020

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO

ADOÇÃO

ADOÇÃO PÓSTUMA

ALTERAÇÃO NO ECA

CLT

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CPP

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

GEN Jurídico

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21/01/2020

Notícias

Senado Federal

CCJ analisa aumento de pena para desvio de verbas da educação e da saúde

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar após o recesso parlamentar o projeto de lei que prevê aumento da pena para crimes de improbidade administrativa que envolvam desvio de dinheiro as áreas da educação e da saúde. Se receber decisão favorável, o PLS 380/2018 já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Com a medida, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), passará a contar com a possibilidade de acrescentar à pena, nesses casos, até dois terços da sua duração a mais. Essa legislação hoje não prevê prisão: as suas punições incluem pagamento de multa, proibição de fazer contratos com o poder público e perda dos direitos políticos.

Em outro dispositivo do projeto, os juízes de casos de improbidade ficam orientados a incorporar no cálculo da pena diversos fatores, como as consequências sociais e econômicas do ato, o poder econômico ou político do infrator, o valor e contratos que ele mantém com a administração pública e a sua disposição em colaborar com as investigações. A aplicação desses critérios deve ser revista na segunda instância, para evitar abuso de poder discricionário do juiz.

O texto também determina que as sanções de perda de bens e de ressarcimento dos valores desviados são vinculadas, o que significa que não será mais possível aplicar uma sem a outra. Para o cumprimento dos ressarcimentos, caso o réu comprove não ter condição financeira suficiente, o juiz poderá autorizar o parcelamento da dívida em até 24 vezes. Apenas as custas processuais e os honorários advocatícios do processo ficam excluídos, devendo ser pagos imediatamente.

O projeto é de autoria do ex-senador Cristovam Buarque (DF). Ele explicou que as ideias foram extraídas do documento Novas medidas contra a corrupção, elaborado em parceria entre a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a ONG Transparência Internacional.

“Dado que as áreas de saúde e educação foram alvo de quase 70% dos esquemas de corrupção e fraude desvendados nos últimos 13 anos, e que são direitos humanos fundamentais com especial estatura e proteção constitucional, é razoável conceber que as penas para atos de improbidade administrativa que os prejudiquem sejam mais severas”, escreveu o senador em sua justificativa para o projeto.

O relatório favorável é do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). Ele apresentou um substitutivo apenas com ajustes de redação, sem mexer no conteúdo da proposta. Para ele, a iniciativa serve a um “elevado propósito”.

O projeto não precisará ser analisado pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só acontecerá se houver um requerimento, assinado por pelo menos nove senadores, com esse pedido.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta permite adoção póstuma mesmo sem processo judicial em curso

O Projeto de Lei 6226/19 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a consolidação do processo de adoção não iniciado formalmente mesmo após a morte do adotante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, em situações em que fique demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar, a adoção póstuma poderá ser deferida mesmo que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.

Atualmente, segundo o ECA,  a efetivação da adoção póstuma – após a morte do solicitante – só é permitida se o processo de adoção tiver sido iniciado.

Autor da proposta, o deputado Dr. Jaziel (PL-CE) cita decisões de tribunais superiores que admitiram a adoção póstuma ainda que não iniciado o processo de adoção pelo adotante. “Objetivamos incorporar à lei a jurisprudência de relevante alcance social”, disse.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige provas fotográficas no auto de infração ambiental

O Projeto de Lei 5786/19 estabelece que o auto de infração ambiental será instruído com fotografias e vídeos, exceto em caso de excepcionalidade comprovada, quando será acompanhado de relato circunstanciado do ocorrido. A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto insere a medida na Lei dos Crimes Ambientais.

Medeiros argumenta que, embora a apresentação de fotografias e outras provas já seja a prática dos órgãos ambientais, pode haver casos em que o Poder Público se utilize apenas de fé pública para aplicar a sanção. “Quando o agente público erra, muitas vezes o particular não tem como provar que não deveria ter sofrido a penalidade, porque não cometeu a infração”, critica o parlamentar.

Na avaliação de José Medeiros, a ausência de provas fotográficas ou filmadas tende a impedir a revisitação do fato. “Por outro lado, caso seja impossível a gravação de imagens e sons, ainda assim poderá ser lavrado o auto de infração ambiental com o cuidado de relatar as circunstâncias do fato e da conduta, para que seja possibilitada a ampla defesa e o contraditório”, observa.

O deputado lembra também que a exigência de fotografias e vídeos já está prevista no Decreto 6.514/08, que trata do processo administrativo federal para apuração dessas infrações ambientais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exclui demissão por justa causa de motorista suspenso

Apenas nos casos em que se comprove ação intencional, seria possível a demissão por justa causa

O Projeto de Lei 6421/19 exclui das possibilidades de demissão por justa causa o motorista profissional apenado com suspensão do direito de dirigir. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nesse sentido, mas faz uma ressalva caso o empregado tenha agido intencionalmente.

Atualmente, os “motoristas profissionais” podem ser demitidos por justa causa em razão da perda da habilitação para conduzir veículos automotores, caracterizada, pela lei de trânsito, como penalidade de suspensão do direito de dirigir.

O autor da proposta, deputado Abou Anni (PSL-SP), destaca que esses profissionais estão submetidos a uma fiscalização de trânsito agressiva e, por vezes, irregular por parte dos órgãos autuadores, seja por radares ou por agentes.

“De fato, a indústria da multa, que subtrai dos bolsos dos condutores milhares de reais por ano, tem subtraído centenas de empregos dos motoristas profissionais”, lamentou Anni.

Ele cita dados do Estado de São Paulo que mostram mais de 400 mil habilitações para conduzir suspensas por ano. “Esse volume de punições provoca um impacto nefasto no mercado de trabalho dos motoristas e os ameaça com o desemprego em massa”, justifica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entidades protetoras de animais poderão ter isenção de contribuição previdenciária

Projeto em análise na Câmara dos Deputados beneficia entidades que atuam na prevenção de zoonoses

O Projeto de Lei 6222/19 permite a certificação de organizações protetoras de animais como entidades beneficentes de assistência social, isentando-as de recolher contribuições para a seguridade social.

Autor da proposta, o deputado Gildenemyr (PL-MA) afirma que muitas associações de proteção aos animais prestam serviços essenciais à saúde pública, que caberiam ao Estado, mesmo sem qualquer subvenção ou incentivo tributário.

“Reconhecer as associações protetivas de animais como entidades beneficentes da área da saúde corrige uma intolerável distorção e ajuda a manter essas entidades em funcionamento, já que, de fato, desenvolvem trabalho de saúde pública”, argumenta.

Para ter direito à certificação, a entidade protetora de animais deverá atuar na prevenção de doenças, zoonoses e agravos causados por animais, incluindo recepção, tratamento e controle populacional, manutenção e destinação. Além disso, deverá estar constituída há, pelo menos, 12 meses e prever em seus atos constitutivos para casos de dissolução ou extinção a destinação do patrimônio a outra entidade sem fins lucrativos.

Atualmente, a Lei 12.101/09, que regulamenta a certificação das entidades beneficentes de assistência social, prevê isenção de contribuições para a seguridade social a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham como finalidade a prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta anula portaria que instituiu novo modelo de financiamento da saúde

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 701/19 anula portaria do Ministério da Saúde, publicada em novembro de 2019, que instituiu um novo modelo de financiamento para os serviços básicos de saúde realizados em postos e hospitais municipais. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Chamado de Programa Previne Brasil, o novo modelo de financiamento determina, entre outros pontos, que o cálculo do repasse de recursos federais para a Atenção Primária à Saúde levará em conta o número de pessoas cadastradas nos serviços municipais de saúde, a melhora das condições de saúde da população e a adesão a programas estratégicos, como o Saúde Bucal.

Antes, o repasse baseava-se em um valor fixo, conforme o tamanho da população municipal, e um variável, que era transferido à medida que o município cumpria determinadas ações e políticas de saúde.

O deputado Alexandre Padilha (PT-SP), autor do projeto, afirma que o novo modelo foi lançado pelo governo sem discussão prévia com a sociedade. Além disso, contraria a Lei Complementar 141/12 ao colocar o número de pessoas cadastradas como parâmetro para distribuição dos recursos aos municípios. A norma regulamenta o piso básico da saúde e, segundo Padilha, determina que os recursos serão rateados de modo a diminuir as desigualdades regionais.

“A lei estabelece uma lógica de repasse não segmentada, devendo atender desigualdades regionais, envolvendo uma alocação de recursos que contemple todos os níveis de atenção à saúde e não apenas o foco em um nível de atenção à saúde, como a primária”, disse Padilha.

Tramitação

O projeto será examinado nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Criminalistas questionam norma do pacote anticrime sobre perda de bens

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de dispositivo do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, que prevê a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6304, a associação afirma que a regra cria uma pena de “confisco de bens”, em violação ao princípio da individualização da pena e da função social da propriedade.

A perda de bens, prevista no artigo 91-A do Código Penal, atinge, além do produto ou proveito do crime, “os bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”. Segundo a Abracrim, isso permite a inclusão de bens sem qualquer vínculo ou relação com o crime que resultou na condenação, o que caracterizaria confisco sem justa causa.

Outro ponto questionado é a introdução do artigo 28-A no Código de Processo Penal, que trata da possibilidade de o Ministério Público formalizar com o investigado “acordo de não persecução penal”. Segundo a entidade, a obrigação de que o investigado confesse o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.

A Abracrim impugna ainda as alterações na Lei de Execuções Penais relativas à progressão de regime. Para a associação, a nova redação do artigo 112 da lei endurece de forma desproporcional a progressão de regime e dificulta o livramento condicional e a ressocialização dos sentenciados.

A ADI 6304 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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