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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 20.12.2016

ABORTO COMO CRIME EM QUALQUER FASE DA GRAVIDEZ

CORRUPÇÃO NO SETOR PRIVADO

CRIME DE CORRUPÇÃO

CRIME ORGANIZADO

CRIMES DE FACÇÕES CRIMINOSAS

DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL

ESCOLHA DO AGENTE FIDUCIÁRIO

EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

JUIZ SEM ROSTO

LEI DA REFORMA DO ISS

MAIS DE QUATRO SAQUES MENSAIS

NOVA LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES

VARAS ESPECIALIZADAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/12/2016

Projeto de Lei

Senado Federal

 Substitutivo da Câmara dos Deputados 15, de 2015, ao PLS 386/2012 – Lei da Reforma do ISS

Ementa: Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar 366-B de 2013, do Senado Federal (PLS 386/2012 na Casa de origem), que altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar  63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

Status: remetido à sanção


Notícias

Senado Federal

Nova Lei das Telecomunicações vai à sanção presidencial

A Secretaria-Geral da Mesa do Senado rejeitou nesta segunda-feira (19) todos os recursos apresentados na Casa para levar ao Plenário a decisão final sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que muda as normas do setor de telecomunicações. Os recursos, que adiariam a sanção da proposta ao exigir que fosse votada em Plenário, na reabertura dos trabalhos legislativos em 2017, foram rejeitados por irregularidades regimentais.

O PLC 79/2016, originário da Câmara dos Deputados, foi aprovado em decisão terminativa na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) em 6 de dezembro. Com os recursos rejeitados, ele segue para sanção, que pode ocorrer ainda nesta semana.

Os recursos foram apresentados pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e pelos senadores Paulo Rocha (PT-AM) e José Pimentel (PT-CE). Um dos motivos da rejeição dos pedidos foi a falta de assinaturas necessárias — são exigidas ao menos nove assinaturas de senadores para que uma matéria em decisão terminativa nas comissões técnicas passe por votação final em Plenário.

Anistia de multas

O projeto, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), tem o objetivo de estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga, eliminar possíveis prejuízos à medida que se aproxima o término dos contratos e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.

Os senadores, entretanto, pediam que a proposta passasse por mais debates antes de se tornar lei. A principal crítica é a entrega de boa parte da infraestrutura de telecomunicações do país ao setor privado, já que, ao fim das concessões, em 2025, as teles estarão dispensadas de devolver à União parte do patrimônio físico que vinham usando e administrando desde a privatização. Outra crítica é à anistia de multas aplicadas às empresas do setor, ainda que elas estejam assumindo compromissos com novos investimentos.

Fonte: Senado Federal

Projeto caracteriza aborto como crime em qualquer fase da gravidez

Após a decisão tomada em novembro pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime, o senador Pastor Valadares (PDT-RO) apresentou projeto para criminalizar a prática do aborto em qualquer estágio da gestação.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 461/2016 altera o Código Penal para considerar aborto a interrupção da vida intrauterina em qualquer estágio da gestação. De acordo com o senador, a interpretação feita pelo Supremo, de que a criminalização da interrupção voluntária da gestação até o fim do primeiro trimestre seria inconstitucional, levou em consideração os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a autonomia da gestante e sua integridade física e psíquica.  Mas ignorou o direito fundamental à vida do feto, que deve ser respeitado, como já determina a legislação brasileira, opinou.

Pastor Valadares também considerou que o Supremo ultrapassou a função de julgador nessa decisão, atuando como legislador e usurpando o papel do Congresso Nacional. O projeto, a seu ver, sana esse problema.

O Supremo tem sido constantemente provocado pela sociedade a se pronunciar sobre o tema. Em 2012, decidiu que não comete crime quem interrompe a gravidez de fetos anencéfalos. Agora, está para ser pautada a ação sobre a possibilidade de gestantes com fetos infectados pelo vírus da zika, que causam microcefalia e uma série de comprometimentos neurológicos, serem autorizadas a interromper a gravidez.

Punição de envolvidos

Outro projeto apresentado pelo senador também amplia a responsabilização de pessoas envolvidas com o processo de aborto. O PLS 460/2016 busca criminalizar quem induz ou instiga a prática do aborto ou faz anúncio de meios abortivos, com determinação de pena de detenção de seis meses a dois anos. Se for cometido por profissional do serviço público de saúde ou por quem é médico, farmacêutico ou enfermeiro, a detenção passa a ser de um a três anos.

Na opinião do parlamentar, a legislação brasileira, que já permite o aborto em caso de estupro ou de risco à vida da gestante, buscou proteger a vida humana intrauterina e impedir a interrupção intencional e desmotivada da gestação, mas não responsabiliza os “personagens ocultos” que incentivam o aborto. Quem anuncia a venda ou oferta de processo, substância ou objeto para provocar o aborto tampouco tem se sentido intimidado a praticar a conduta, classificada apenas como contravenção penal e punida com multa.

“Neste ponto, lembramos que este tipo de anúncio tem encontrado campo fértil na rede mundial de computadores”, lembrou Pastor Valadares na justificação à proposta.

O projeto também torna mais rígidos os procedimentos para as vítimas de estupro serem autorizadas a abortar. Ele modifica o Código Penal para exigir exame de corpo de delito e a prévia comunicação à autoridade policial para que não se puna o médico que fizer o aborto resultante de estupro.

Segundo o texto do parlamentar, o mecanismo vai assegurar que essa interrupção, classificada por ele de “aborto sentimental”, só seja autorizada quando houver prova técnica do crime e a respectiva comunicação formal às autoridades policiais.

“Essa medida impede que uma gestante, agindo de má-fé, pratique o aborto, faltando com a verdade perante o médico, bem como estimula que as vítimas de estupro denunciem o crime sofrido”, justificou o senador.

Ambas as propostas serão analisadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde recebem decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza corrupção no setor privado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5895/16, do deputado João Derly (Rede-RS), que tipifica o crime de corrupção no setor privado.

Hoje, a lei relaciona o crime de corrupção ao exercício de função pública. As penas são aplicadas no âmbito civil pelo ressarcimento do dano, perda da função pública e, em alguns casos, suspensão de direitos políticos.

Com o texto, o ente privado que oferecer ou receber vantagem para desviar clientela ou celebrar contratos terá pena de detenção que varia de três meses a um ano ou multa.

“A medida aprimora à legislação ao conferir às agências o controle sobre a persecução criminal e consequente responsabilização daqueles que promovem a corrupção no setor privado”, defende o autor.

Na justificativa do texto, João Derly, relata a denúncia de corrupção envolvendo sete dirigentes da Fifa em maio deste ano. Entre os denunciados, estavam o ex-presidente da CBF, José Maria Marin, e outros dois brasileiros. No entanto, a condenação não pode ser executada no País pela ausência de previsão legal.

O texto faz alterações na legislação sobre direitos e deveres relativos à propriedade industrial (Lei 9.279/96) e insere o novo crime em artigo sobre concorrência desleal.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial aprova súmula sobre acordo entre credor e devedor na escolha do agente fiduciário

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram nesta segunda-feira (19) uma súmula sobre a exigência de acordo entre credor e devedor na escolha de agente fiduciário em contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O enunciado aprovado é a Súmula 586, que teve por base, entre outros acórdãos, o do Recurso Especial 1.160.435, julgado sob o rito dos repetitivos. O texto aprovado é o seguinte:

“A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.”

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do STJ nos dias 1º, 2 e 3 de fevereiro de 2017.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tarifa para quem faz mais de quatro saques mensais em caixa eletrônico não é abusiva

A cobrança de tarifa bancária para quem faz mais de quatro saques no mês em terminais de autoatendimento não é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o entendimento unânime dos ministros, a cobrança de tarifa a partir do quinto saque mensal segue a Resolução 3.518/07, reproduzida na atual Resolução 3.919/10, ambas do Banco Central do Brasil (Bacen), por deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN), não violando, portanto, as normas do CDC.

A decisão estabeleceu que “não se trata de simplesmente conferir prevalência a uma resolução do Banco Central, em detrimento da lei infraconstitucional (no caso, o Código de Defesa do Consumidor), mas, sim, de bem observar o exato campo de atuação dos atos normativos (em sentido amplo) sob comento, havendo, entre eles, no específico caso dos autos, coexistência harmônica”.

No recurso julgado pelo STJ, proposto contra uma instituição financeira, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) argumentou que a cobrança viola o contrato de depósito bancário, pois “onera o consumidor com tarifa para reaver o que é seu de direito”.

Serviço prestado

A instituição financeira, por sua vez, alegou que a cobrança da tarifa é prevista no contrato assinado entre o correntista e o banco e que “a cobrança da tarifa sobre saques excedentes não está destinada a remunerar o depositário pelo depósito em si, mas sim a retribuir o depositário pela efetiva prestação de um específico serviço bancário não essencial”.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, não há “qualquer incompatibilidade” da tarifa sobre o serviço de saque excedente com os “preceitos consumeristas, tampouco com a natureza do contrato de conta-corrente de depósito à vista”.

O ministro considerou ainda que “a tese de desequilíbrio contratual revela-se de todo insubsistente, seja porque a cobrança da tarifa corresponde à remuneração de um serviço bancário efetivamente prestado pela instituição financeira, seja porque a suposta utilização, pelo banco, dos recursos depositados em conta-corrente, se existente, decorre da própria fungibilidade do objeto do depósito (pecúnia), não havendo prejuízo ao correntista que, a qualquer tempo, pode reaver integralmente a sua quantia depositada”.

“Por todos os ângulos que se analise a questão, tem-se por legítima a cobrança de tarifa pelos saques excedentes, com esteio na Resolução do Banco Central do Brasil, por deliberação do CMN”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Julgamento de crime organizado já segue rito próprio na maior parte do país

Crimes de facções criminosas passaram a seguir rito próprio na maior parte do país. Há 10 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs a criação de varas especializadas no processamento e julgamento desses delitos, a fim de agilizar o trâmite dos casos. Em 2016, o total delas chegou a 62. Seis Tribunais de Justiça (TJs) e três Regionais Federais (TRFs) aderiram à recomendação. Mesmo sem unidades dedicadas, outras 12 cortes da Justiça passaram a adotar um protocolo específico em relação a esse tipo de crime. A aposta é de que, a cada dia, a especialização se torne ferramenta essencial para o amadurecimento do combate ao crime organizado no Brasil.

Na vara especializada da Justiça Estadual de Mato Grosso, correm processos contra membros do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital. A unidade judiciária atrai, pela proximidade com a fronteira mato-grossense com a Bolívia, crimes capitaneados nos 800 quilômetros da divisa com o país vizinho. “A extensa faixa de terra facilita demais o tráfico de drogas. Toda a droga vinda de lá passa por aqui, além de carros roubados em outros estados. Temos locais policiados, por onde todos passam, mas há quem use fazendas para cruzar de um país a outro. Aqui é a boca larga do funil”, define a juíza Selma Rosane Arruda, à frente da 7ª Vara Criminal.

Um ex-governador, o ex-presidente da Assembleia Legislativa e um ex-vereador também foram alvo, nos últimos dois anos, de mandados de prisão expedidos pela vara do Judiciário de Mato Grosso especializada no crime organizado. Todos foram acusados de formação de organização criminosa pelo Ministério Público. “Não raro, esses grupos têm um pé na administração pública. Precisam do poder público para se manter. Mesmo no caso do tráfico, necessitam de um policial ou alguém na alfândega”, relata a magistrada. “As organizações criminosas são uma ameaça para a democracia; podem chegar a criar leis para reger o Estado”, alerta.

Colegiados – Outros dois tribunais estaduais estudam adotar varas do gênero. A Justiça capixaba, que julga casos do tipo em varas criminais, avalia dedicar unidades ao crime organizado. Na Justiça gaúcha, discute-se a criação de uma unidade, que também teria competência para ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração. Mas nem toda unidade da Federação possui demanda que justifique a medida. Em 2013, a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios regulou a formação de colegiados para julgar crimes do tipo. Desde então, três casos foram tidos como típicos de organização criminosa e aplicaram o procedimento. A Justiça acreana, que aplica o mesmo recurso, convocou o colegiado uma vez, para transferir presos. A Justiça goiana também adotou o recurso de vara compartilhada para julgar processos do crime organizado.

Em proporção, a adesão às varas dedicadas é maior na Justiça Federal: três dos cinco Tribunais Regionais Federais mantêm unidades. Sozinho, o TRF4 detém 79% (44 de 56) das varas com competência do tipo na esfera federal. Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná formam a jurisdição do órgão. Porto Alegre (RS), por exemplo, foi a primeira cidade do país, em 2003, a sediar vara especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Ao longo do tempo, parte das divisões deveria ser revista, segundo o juiz federal Artur César de Souza, auxiliar da presidência do TRF4. “Existem variações sazonais, que não se perpetuam. A especialização pode ficar defasada. Varas podem estar deficitárias, sem tanto exercício de jurisdição quanto outras e aptas a receber competências, enquanto algumas podem ser desmembradas, em razão do volume”, pondera. “Pesquisas são necessárias para os ajustes. É preciso mais cuidado com os dados. Convênios com universidades podem melhorar a capacidade de análise”, diz.

Ameaças e escolta – No Mato Grosso, além do crime organizado, cabe à vara especializada julgar casos de lavagem de dinheiro, direito do consumidor, contra a ordem tributária e contra a administração pública. “Tenho em torno de 600 processos, que são ações penais, todos ligados a esses ramos”, conta a juíza Selma. Ameaçada de morte por inúmeras vezes, a magistrada conta com escolta de segurança, que inclui carro blindado. “É uma constante quando se lida com esse tipo de criminoso. Se fôssemos vários juízes, cada um gostaria de ter equipe própria. Com um só alvo, o Estado corre menos riscos”, acredita.

Sem uma unidade dedicada, os casos seriam tratados com menos eficiência, na opinião da magistrada. Mato Grosso criou a vara no ano seguinte à recomendação do CNJ. “Notamos um aumento da qualidade do serviço prestado. O juiz se especializa na matéria, que é complexa e não pode ficar com as demais”, opina. “Quando se tem metas a cumprir, costuma-se priorizar causas mais simples de resolver, para inflar os números. Em uma vara onde todos são complicados, esses processos não ficam de lado”, diz.

Na última década, a dedicação a casos de crime organizado trouxe ganhos, nota o juiz Artur de Souza. “A especialização é uma concepção moderna do trabalho em qualquer área. Sem ela, perde-se qualidade. O magistrado tem dificuldade em se aprofundar em todos os vários ramos do direito”, avalia. “Com a especialização, o juiz cria um conhecimento específico. Nosso exemplo emblemático é a Lava Jato. Estamos desmontando a maior das organizações criminosas: a corrupção”, reforça.

Adesão – Além do Mato Grosso, instalaram varas específicas os tribunais estaduais de Alagoas, Pará, Bahia, Roraima e Santa Catarina. Os tribunais federais da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e 5ª Região (Ceará, Alagoas, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, e Rio Grande do Norte) também possuem unidades próprias. Nos demais, casos do tipo são julgados nas varas criminais.

O CNJ propôs a especialização na Recomendação 3/2006. A norma segue a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado (Convenção de Palermo), principal instrumento mundial sobre o tema. Países signatários se comprometeram, por exemplo, a tipificar o crime na legislação nacional.

Juiz sem rosto – Além das varas específicas, o protocolo mais comum no julgamento do crime organizado é conhecido como juiz sem rosto. Desde a Lei 12.694/12, sancionada um ano após a morte da juíza Patrícia Acioli, o magistrado pode instaurar um colegiado para a prática de qualquer ato processual, desde que indique causas de risco à integridade física. O juiz natural e dois outros, sorteados digitalmente, formam o colegiado. Assinada pelos três, a decisão é publicada sem citar divergências. Nenhum deles, portanto, vira alvo fácil de criminosos julgados.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 19.12.2016 (Ed. Extra)

MEDIDA PROVISÓRIA 753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 – Altera a Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos.

Diário Oficial da União – 20.12.2016

MEDIDA PROVISÓRIA 754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 – Altera a Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.

MEDIDA PROVISÓRIA 755, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 – Altera a Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

DECRETO 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 – Altera o Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

DECRETO 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 – Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


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