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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.02.2020

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COMISSÃO MISTA

CONGRESSO NACIONAL

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

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20/02/2020

Notícias

Senado Federal

 Instalada comissão mista do Congresso para analisar a reforma tributária

A comissão mista do Congresso que analisará a reforma tributária foi instalada nesta quarta-feira (19), com as presenças do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O colegiado é formado por 25 senadores e 25 deputados, que têm a tarefa de produzir um texto único sobre o tema nas duas Casas. Os parlamentares terão o prazo de 45 dias para consolidar as propostas que tramitam no Congresso.

Para Davi Alcolumbre, a exemplo da reforma da Previdência em 2019, essa é mais uma oportunidade para que, trabalhando em conjunto, o Parlamento “tome a dianteira nas pautas legislativas importantes”.

— Tenho certeza de que esses 50 membros vão fazer uma redação que concilie o Brasil e fortaleça o empreendedorismo, gerando empregos e riqueza. É uma reforma aguardada há décadas pelos brasileiros, com desburocratização, com simplificação. É a possibilidade, de fato, de dar segurança jurídica e tranquilidade para os empreendedores confiarem no Brasil — destacou o presidente do Senado.

Já Rodrigo Maia criticou o atual sistema tributário, defendeu mudanças para combater desigualdades e garantir mais equilíbrio e crescimento.

— O sistema tributário beneficia nossas elites, que, não satisfeitas, agora querem voltar com CPMF para o povo pagar a conta. O Brasil não vai crescer apenas com as reformas previdenciária e administrativa. O que vai devolver renda é o sistema tributário. Investindo e gerando emprego — afirmou.

Propostas

A primeira reunião formal da comissão está prevista para o dia 3 de março. A expectativa é que a matéria seja discutida e votada em dois turnos, em cada uma das Casas, ainda neste primeiro semestre.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) foi designado para presidir a comissão. Ele é o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 110/2019, apresentada em julho do ano passado por Davi Alcolumbre — essa PEC está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

— Nunca na história desse Parlamento um assunto tão árido, tão complexo, teve tanto interesse de deputados e senadores. O Congresso Nacional tem um papel muito importante neste momento. E nós temos a função, portanto, de conciliar o texto que está na Câmara, que é muito bom, com o texto que está no Senado, também muito bom, e com os assuntos de interesse do Executivo, pois não se faz uma proposta dessa sem o governo federal — disse o presidente da comissão.

Roberto Rocha acrescentou que é necessário “considerar os interesses do governo federal, dos governos estaduais, municipais e do setor privado”

Como relator da comissão foi escolhido o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele já é relator da reforma tributária na comissão especial da Câmara que analisa a PEC 45/2019.

— Eu acho que este é um momento histórico para o nosso país, porque aqui nós estamos colocando o Brasil em primeiro lugar com essa reforma. Acho que esse gesto que o Parlamento faz hoje simboliza, antes de tudo, unidade. E essa unidade fez possível promover a agenda que o Brasil de fato precisa — disse Aguinaldo.

Fonte: Senado Federal

Contrato Verde e Amarelo poderá empregar pessoas com mais de 55 anos

A discussão e votação do relatório da Medida Provisória do Programa Verde e Amarelo (MP 905/2019) na comissão mista que analisa a MP está marcada para o dia 3 de março, às 10h. O parecer do deputado Christino Aureo (PP-RJ) foi apresentado na quarta-feira (19), mas um pedido vista coletiva adiou a decisão do colegiado.  A medida perde validade no dia 20 de abril.

Senadores e deputados pediram mais tempo para conhecer o relatório, que contempla parte das 1.930 emendas apresentadas em um projeto de lei de conversão. Entre as mudanças sugeridas por Aureo está a extensão da nova modalidade de contratação, originalmente focada em jovens de 18 a 29 anos, para pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.

O contrato Verde e Amarelo prevê incentivos tributários a empregadores que criarem novos postos de trabalho para atender a faixa etária definida no texto. Os contratos poderão ter duração de até 2 anos e remuneração máxima de 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

A redação proposta pelo relator aumenta ainda o limite de contratações nessa modalidade. Assim, empregadores poderão contratar novos trabalhadores no limite de 25% da média de empregados registrados ao longo de 2019. Originalmente, o limite era 20%.

Seguro-desemprego

No parecer, Aureo também sugere que o pagamento da contribuição previdenciária por desempregados que recebem o seguro-desemprego passe a ser opcional. “O texto garante que, caso queira exercer o direito de ser contribuinte da Previdência sobre verbas do seguro-desemprego, a pessoa deverá manifestar essa opção. Deixa de ser obrigatório, como previa a medida provisória”, ressaltou. O texto original do Executivo previa que a taxação do seguro-desemprego seria usada para compensar os cofres públicos pela redução da carga tributária dos empregadores.

O modelo de contratação Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

Apesar da mudança, o relator sustenta que há uma reserva orçamentária de R$ 1,5 bilhão para custear as novas contratações por um ano. “Esse valor será distribuído da seguinte maneira:  R$ 1,2 bilhão para as contratações de jovens entre 18 a 29 anos e R$ 300 milhões para cobrir a faixa acima de 55 anos”, explicou.

A redação proposta por Aureo aumenta ainda o limite máximo de contratações na modalidade Verde e Amarela. Assim, empregadores poderão contratar novos trabalhadores até 25% da média de empregados registrados ao longo de 2019. Originalmente, o limite era 20%.

Minirreforma trabalhista

Além de criar o Contrato Verde e Amarelo, a medida modifica diversos artigos da CLT que são aplicados a todos os demais trabalhadores. A polêmica em torno de alguns temas motivou a apresentação do número recorde de emendas. Das 1.930, pelo menos 476 foram acolhidas integralmente e outras parcialmente.

Mesmo as emendas não acolhidas poderão reaparecer na forma de destaques durante a discussão da proposta nos plenários da Câmara e do Senado, o que sinaliza a possibilidade de mais modificações até a aprovação final.

Um dos pontos polêmicos mantidos pelo relator é a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. Também foram mantidos os novos mecanismos de fiscalização do trabalho, como as regras que equiparam os temos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, no âmbito do Poder Executivo, aos termos de ajustamento de conduta (TACs) negociados por procuradores federais para cobrar o cumprimento da lei antes de propor a ação judicial.

Aureo manteve ainda o trecho da medida que exclui os sindicatos de trabalhadores das negociações sobre a participação nos lucros e resultados das empresas. O texto do relator exige apenas que a comissão de negociação seja paritária, com representantes de patrões e de empregados, e, uma vez composta, notifique o ente sindical para que indique seu representante no prazo máximo de 7 dias.

Bancários

Em relação aos bancários, o relatório mantém a atual jornada definida na CLT, bem como o que está integralmente acordado nas convenções coletivas, incluindo a proibição de funcionamento em dias não úteis, afirma o relator. O texto original da MP ampliava a jornada dos bancários para 8 horas, com exceção dos caixas, e autorizava a abertura das agências aos sábados.

Aureo também preserva o atual texto da CLT na parte em que considera acidente de trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho. O texto do relator assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim aos cofres públicos.

Fonte: Senado Federal

Multa leve ou média a bom motorista poderá ser transformada em advertência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que transforma em advertência a multa leve ou média aplicada ao condutor que não tiver cometido qualquer infração nos últimos 24 meses. O PLS 255/2018, do ex-senador Wilder Moraes, segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Os senadores da CCJ também analisaram o PLS 370/2018, de Dário Berger (MDB-SC), que trata do mesmo assunto, mas a proposta foi rejeitada por ser mais recente. Ambos os autores consideram que a autoridade de trânsito deveria como regra aplicar primeiro a pena menos grave (advertência), para só então, em caso de reincidência, se valer da punição mais rigorosa (multa).

No entanto, segundo eles, isso não ocorre, o que penaliza os bons condutores que, por distração, cometem uma infração de natureza leve ou média. Para eles, a medida não acarretará aumento da impunidade, uma vez que os infratores contumazes raramente preencherão os requisitos para a conversão da penalidade de multa em advertência.

No parecer favorável à primeira proposta e pela rejeição do PLS 370, o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentou emenda que alongou o prazo para aplicação da medida de 12 para 24 meses, prevista inicialmente no PLS 255.

“Como forma de incentivar o fiel cumprimento da legislação de trânsito, considero prudente alongar o prazo previsto para vinte e quatro meses”, defende Contarato no relatório.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto anula portaria que exige adequação de estados e municípios à reforma da Previdência

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 761/19 anula os efeitos de portaria publicada pelo Ministério da Economia que define regras e prazos para que estados, Distrito Federal e municípios adaptem os respectivos regimes próprios de previdência social à última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19). A anulação da portaria foi proposta pela bancada do Psol e está em análise na Câmara dos Deputados.

A portaria 1.348/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, define que os entes subnacionais devem aprovar, até 31 de julho de 2020, lei que comprove a adequação das alíquotas de contribuição de ativos e inativos, em percentual não inferior ao da contribuição dos servidores da União.

Na justificativa, o Psol disse que foi surpreendido e que a portaria tem sido usada para justificar o envio açodado de projetos de reformas previdenciárias por governadores e prefeitos. “Não existe obrigação constitucional de se fazer tais reformas no apagar as luzes do ano legislativo, estratégia sempre usada por governos que não são sensíveis aos anseios das maiorias sociais”, diz o texto assinado pelo líder do Psol, deputado Ivan Valente, e pelos demais nove deputados do partido.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite deduzir do Imposto de Renda valor de bem furtado

O Projeto de Lei 6484/19 autoriza pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda (IRPF) até 5% do valor de bem que tenha sido furtado ou roubado do contribuinte. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) argumenta que a possibilidade de dedução funcionará como um incentivo para o poder público investir em políticas de segurança mais eficientes.

“A Constituição da República garante a todos a inviolabilidade do direito à segurança e à propriedade. Quando esses direitos não são exercidos plenamente, a República falha em suas obrigações e deve, como consequência, garantir aos nossos cidadãos alguma forma de compensação”, justifica Mendonça Júnior.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão adia para março decisão sobre o 13º para o Bolsa Família

Relator ampliou o pagamento para os beneficiários do BPC; deputada do governo afirma que não existem recursos

A comissão mista que analisa a medida provisória que estabelece o pagamento de 13° para beneficiários do Bolsa Família (MP 898/19), adiou mais uma vez a votação do relatório. O governo afirma que vai conceder o benefício para os beneficiários do programa, mas por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), não pela MP.

A próxima reunião da comissão está marcada para 3 de março, às 14h30.

A medida provisória garantiu o 13º do Bolsa Família apenas em 2019, como forma de compensação pela alta da inflação no ano. O relator do texto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no entanto, optou por tornar permanente a iniciativa e estender o 13° anual também para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos e pessoas de baixa renda com deficiência.

A vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF), afirmou que a equipe econômica concordou em tornar permanente o 13° do Bolsa Família, que será incluído na LOA. Mas a parcela extra para o BPC não será concedida em razão do aperto fiscal.

“Com relação ao BPC, o governo não tem condições agora de apresentar uma proposta. Serão feitos estudos para que posteriormente o governo possa apresentar uma proposta que seja responsável. O governo entende que não adianta nada colocar em lei uma previsão de benefício e depois frustrar a expectativa dos beneficiários”, justificou a deputada.

O presidente da comissão, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), chegou a fazer um apelo aos governistas para que deixassem a votação acontecer. De acordo com o deputado, a medida precisaria ser votada até 4 de março na comissão para que houvesse tempo hábil de votação na Câmara e no Senado. A MP vence no dia 24 de março.

Para o relator, o sentimento é de frustração.

“Eu acredito que o momento que nós teríamos para conceder o 13° era esta medida provisória e lamentavelmente não foi possível avançarmos no diálogo com o governo. Se não houver um esforço conjunto de buscar fontes e de compreendermos os gravíssimos problemas sociais que estamos enfrentando, não encontraremos as soluções”, lamentou Randolfe.

Recursos

Como fonte de financiamento para as mudanças, o relator havia apontado inicialmente a tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas aos acionistas. Na versão mais recente do relatório, a fonte indicada é a tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados, geralmente usados por quem tem muito dinheiro como forma de gestão patrimonial.

A alíquota, de 15%, incidiria na fase anterior à amortização ou ao resgate à medida em que os rendimentos são recebidos, como já ocorre com os fundos abertos. Atualmente, o imposto incide nos rendimentos apenas no resgate das cotas ou ao término do prazo de duração do fundo.

Bia Kicis, no entanto, argumentou que essa tributação poderia ser considerada inconstitucional. Além disso, ela disse que há a limitação do teto de gastos e que, mesmo que o governo passasse a arrecadas mais, esse dinheiro não poderia ser usado para o pagamento de despesas.

Para o deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Social, os recursos sempre aparecem quando se trata de conceder benefícios aos setores mais ricos da sociedade. Na visão do deputado, o governo está a serviço desses setores.

“Os beneficiários do Bolsa Família e do BPC são as pessoas e as famílias mais pobres do Brasil. É para essas pessoas e para essas famílias que o governo está regateando recursos que nós sabemos que existem”, afirmou o deputado, ao lembrar que o relatório apontou a fonte de recursos para financiar os benefícios.

Regressividade

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que havia sugerido a tributação dos fundos fechados como fonte de financiamento, lamentou a decisão do governo. Para ele, a mudança não seria benéfica apenas para os assistidos pelos programas, mas também para diminuir a regressividade do sistema tributário brasileiro, que, proporcionalmente, pune mais os que têm menos recursos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

CJF recebe propostas de enunciados para I Jornada de Direito Tributário

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebe, até 4 de março, as propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Tributário, que será realizada de 27 a 29 de maio no auditório do CJF, em Brasília. As proposições enviadas serão selecionadas pela coordenação científica e encaminhadas para discussão nas comissões de trabalho, sem indicação de autoria.

O evento está sob a coordenação-geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa e Gurgel de Faria e do juiz Daniel Marchionatti Barbosa.

Qualquer pessoa natural poderá apresentar até três propostas de enunciados, que deverão ser redigidas em orações diretas e objetivas, de no máximo 800 caracteres, com a indicação da comissão de trabalho e do dispositivo da legislação específica com os quais a proposição guarda maior correlação, além de uma exposição de motivos com no máximo 1.600 caracteres.

As propostas de enunciados devem ser enviadas por esta página. Veja os requisitos para remessa das proposições e outras informações sobre o evento.

Comiss???ões

Ao aprovar os enunciados, a jornada vai delinear posições interpretativas sobre o direito tributário vigente, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas.

Existem cinco comissões de trabalho para apreciação das propostas de enunciados, integradas por professores e outros especialistas convidados, por representantes de instituições e pelos autores das proposições selecionadas para discussão. Confira os temas das comissões:

1 – Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar.

2 – Normas gerais de direito tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária.

3 – Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples nacional.

4 – Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de segurança.

5 – Reforma tributária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.02.2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.925, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.700, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.


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