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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.07.2023

AFASTAMENTO DO LAR DE AGRESSOR EM CASO DE VIOLÊNCIA SEXUAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

INSS

LEI MARIA DA PENHA

MEDIDAS PROTETIVAS

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

META EDUCACIONAL DE BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR

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20/07/2023

Notícias

Senado Federal

Lei garante atendimento prioritário para autista e doador de sangue

Pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). A norma teve origem no PL 1.855/2020, aprovado pelo Senado em 27 de junho.

Um dos objetivos da nova lei é incentivar a doação de sangue, contribuindo para a captação de doadores e, consequentemente, para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).

Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

Fonte: Senado Federal

MP cria programa para reduzir filas no INSS e reorganiza cargos federais

O texto da Medida Provisória (MP) 1181/2023 cria um programa para reduzir as filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o pagamento de bônus para servidores. Publicada na terça-feira (18), a MP também reorganiza cargos de órgãos federais e concede reajuste a policiais e bombeiros do Distrito Federal e dos ex-territórios [Amapá, Rondônia e Roraima]. Agora ela será analisada pelo Congresso, mas as regras já estão valendo.

De acordo com informações do governo federal, a intenção do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) é reduzir o tempo de análise de processos administrativos relativos a benefícios do INSS. O programa durará nove meses, prorrogáveis por mais três. Na lista das prioridades estão os processos com mais de 45 dias ou com o prazo final expirado, além de perícias com prazo para agendamento superior a trinta dias.

Os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular e, para isso, vão receber bônus de produtividade. Os servidores administrativos do INSS receberão R$ 68 por tarefa e os médicos peritos ganharão R$ 75 por perícia feita. Poderão participar do programa os servidores das carreiras do seguro social, de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência, desde que estejam trabalhando no INSS ou no Ministério da Previdência Social. Esses valores não serão incorporados à remuneração.

Ainda segundo a MP, a execução de atividades de enfrentamento à fila não poderá afetar os atendimentos regulares. Os ministérios da Previdência Social e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos editarão portarias com metas e avaliação de acompanhamento e de alcance dos objetivos fixados.

Antes do lançamento do programa, em junho, o governo estimava que o INSS tinha 1,8 milhão de requerimentos na fila para análise e 64% superavam o tempo legal de atendimento, que é de até 45 dias. Em entrevista na última semana, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que a intenção é regularizar o cumprimento desse prazo até dezembro.

Reajuste

A Medida Provisória 1181/23 também traz o reajuste de 18%, em duas parcelas, para as forças de segurança [bombeiros e policiais militares e civis] do Distrito Federal e dos ex-territórios. A primeira parcela do reajuste será paga em agosto e a segunda em janeiro de 2024.

Os recursos no Orçamento para pagar o reajuste foram garantidos pela Lei 14.625, de 2023, sancionada na terça-feira. A lei é oriunda do PLN 12/2023 e altera a Lei Orçamentária (Lei 14.535, de 2023). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 12 de julho. 

O impacto da primeira parcela deverá ser de R$ 372,2 milhões, enquanto a segunda implicará em gasto de R$ 685 milhões. Segundo o Poder Executivo, “a alteração não resultará em aumento da despesa” porque o dinheiro deve sair de dotações já autorizadas e disponíveis nas programações do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). 

Transformação de cargos

A MP também transforma 13.375 cargos efetivos vagos que, segundo o governo, estavam desalinhados às necessidades da Administração Pública, em 8.935 novos cargos. De acordo com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, esses postos transformados passam a compor um banco para novos concursos em carreiras de nível superior. 

Dos novos postos, 2.243 são cargos comissionados, que podem ser ocupados sem a necessidade de concurso público, e de funções de confiança, para servidores que já tenham cargo efetivo. Conforme informações do governo, foram priorizados cargos nas áreas de saúde, meio ambiente, cultura e políticas sociais.

“A estrutura de cargos existente hoje está olhando muito para o passado. A gente está fazendo essa proposta de transformação de cargos que é uma grande modernização do Estado. Na transformação de cargos, há uma redução de quantitativo, porém serão cargos mais qualificados. Estamos modernizando e qualificando o Estado brasileiro para prestar melhores serviços públicos”, justificou a ministra. 

Também está na MP a ampliação do prazo máximo de duração dos contratos temporários relacionados à política indigenista (assistência à saúde e atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas), com aumento de dois para cinco anos. A MP altera, ainda, regras de concurso e ingresso na Funai, como a reserva aos indígenas de 10% a 30% das vagas que serão oferecidas.

Fonte: Senado Federal

CDH aprovou projeto que facilita adoção e outro para prevenir maus-tratos infantis

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou proposta da Câmara (PL 2.217/2022) que obriga juízes a consultar cadastros de crianças e de adolescentes aptos a serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Senadores também acataram projeto (PL 1.433/2023) do senador Magno Malta (PL-ES) para veicular mensagens sobre prevenção de drogas e maus-tratos infantis em emissoras públicas de rádio e de televisão. As propostas seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta prevê o afastamento do lar de agressor em caso de violência sexual, moral ou patrimonial da mulher

O Projeto de Lei 3257/19 prevê o afastamento de agressor do lar em casos de violência sexual, moral ou patrimonial contra a mulher. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

O texto em análise altera a Lei Maria da Penha (11.340/06). Atualmente, aquela norma, conforme a redação dada pela Lei 13.827/19, já permite o afastamento do agressor do lar nos casos em que se verifique a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) afirmou que a ideia é incluir a ocorrência de violência moral ou patrimonial entre as circunstâncias que permitem medida protetiva de urgência. “Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei determina inclusão no PNE de meta educacional de brasileiro residente no exterior

Norma determina ainda a realização permanente do exame que valida no Brasil os ensinos fundamental e médio cursados no exterior

A Lei 14.627/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), inclui a promoção da educação de brasileiros que moram no exterior entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Atualmente, essa validação é feita pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para brasileiros residentes no exterior (Encceja Exterior), que é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 5625/16, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em junho deste ano.

Segundo a parlamentar, a iniciativa deverá aprimorar o PNE. Estabelecido por uma lei com vigência de dez anos (hoje, é a 13.005/14), esse plano determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional.

Agora, entre as metas do PNE estará a realização, pelo governo brasileiro, de exame nacional aplicado no exterior para certificar competências de jovens e adultos. Esse dispositivo também permitirá o planejamento de políticas públicas, a partir dos dados coletados e de pesquisas junto aos beneficiários.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria linha de crédito para caminhoneiro autônomo pagar IPVA e seguros

O Projeto de Lei 1242/23 institui um programa de crédito a juros baixos a caminhoneiros autônomos para pagamento do IPVA, seguro, parcelas e manutenção do veículo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta é o deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele afirma que o Programa Nacional de Fortalecimento do Transportador Autônomo (Pronat) visa contribuir com a categoria.

“O transporte rodoviário de cargas é uma atividade essencial para o País, e os caminhoneiros autônomos são peças fundamentais neste setor”, disse.

Pelo projeto, o Pronat disponibilizará linha de crédito de R$ 80 mil a R$ 160 mil para motorista com até três caminhões, com juros anuais de 5,5%, 12 meses de carência e até 48 meses para pagamento. A fonte de recursos da linha será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Credor individual de herdeiro não tem legitimidade para pedir habilitação em inventário, decide Terceira Turma

O credor individual de herdeiro inadimplente não possui legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito em inventário, tendo em vista que o artigo 642 do Código de Processo Civil de 2015 autoriza apenas que os credores exclusivos do espólio – e não de herdeiros específicos – busquem a habilitação do crédito.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habilitação de crédito no qual o credor alegou que uma das herdeiras, por meio de instrumento particular, cedeu a ele 20% do total de seu quinhão hereditário. O pedido foi apresentado com base no artigo 1.017, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 642 do CPC/2015).

Em primeiro grau, o juiz extinguiu o pedido de habilitação por ilegitimidade ativa, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Para o tribunal, o pleito tinha por objeto dívida contraída pela herdeira e não pelo espólio, condição que não preenchia as disposições do CPC/1973.

Por meio de recurso especial, o credor alegou que, a partir do instrumento particular de cessão de crédito, ele foi sub-rogado no direito da herdeira cedente, equiparando-se à condição de herdeiro do falecido.

Cessão de herança a terceiros não resulta em transferência da qualidade de herdeiro

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que, em regra, a cessão de direitos hereditários constitui negócio jurídico aleatório, tendo em vista que, até o momento da partilha, o seu objeto é indeterminado.

No caso dos autos, o ministro ponderou que a herdeira cedeu parcela do seu quinhão hereditário por meio de instrumento particular de cessão de herança, ato que não resulta na transferência da qualidade de herdeiro, nos termos do artigo 5º, inciso XXX, da Constituição.

Segundo o relator, o artigo 642 do CPC/2015, ao prever procedimento próprio para os credores do espólio, buscou exclusivamente a quitação das dívidas do falecido, não dos herdeiros.

“Desse modo, o credor de herdeiro necessário não é parte legítima para habilitar crédito em inventário, tendo em vista não se relacionar com a dívida do falecido ou do espólio. Assim sendo, o ora recorrente não tem interesse direto na herança objeto do processo, nem tem sua esfera jurídica atingida pela partilha realizada no inventário”, esclareceu.

Como consequência, Villas Bôas Cueva apontou que o credor deve ajuizar ação própria contra a cedente do crédito ou aguardar a finalização da partilha para, depois, buscar a adjudicação de seu direito ou adotar outras medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.07.2023

LEI 14.626, DE 19 DE JULHO DE 2023Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

LEI 14.627, DE 19 DE JULHO DE 2023Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.


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