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Informativo de Legislação Federal – 19.10.2021

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19/10/2021

Notícias

Senado Federal

Atualização do Fundeb é tema de debate na Comissão de Educação

A Comissão de Educação (CE) promove, na quinta-feira (21), audiência pública interativa sobre a atualização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A audiência é realizada a pedido (REQ 14/2021) do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Foram convidados para o debate Josué Modesto, secretário de educação de Sergipe, representando o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) Região Nordeste; Antônio Correa Neto, coordenador-geral de operacionalização do Fundeb no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Armando Amorim Simões, representando o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); Marta Vanelli, secretária de formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Paulo de Sena Martins, consultor legislativo da Câmara dos Deputados; e representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE), da Confederação Nacional do Municípios (CNM) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na justificação do requerimento, Marcelo Castro avaliou que a reforma do Fundeb, prevista na Lei 14.113/2020, abre grandes expectativas para o financiamento do setor educacional nas próximas décadas, mas, diante da complexidade do tema, a própria norma previu uma atualização a ser realizada até 31 de outubro deste ano, principalmente com relação à ponderação de valor anual por aluno. O parlamentar lembra que a legislação também terá que dar conta de uma série de ajustes operacionais do Fundo.

“Tudo isso coloca em questão a viabilidade de realizar estes ajustes no curto tempo que temos, com a obrigação de apresentar propostas técnica e politicamente viáveis e tendo em vista a necessidade de pactuação entre os diferentes níveis da federação, característica inerente ao Fundeb”, acrescenta Marcelo Castro.

Fonte: Senado Federal

CAE promove novo debate sobre privatização dos Correios na quarta-feira

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) promove na quarta-feira (20), a partir das 9h, mais uma audiência pública interativa para debater o PL 591/2021, projeto de lei que permite a privatização dos Correios.

Esse será o segundo debate sobre o assunto na CAE. O primeiro foi realizado em 6 de outubro, quando vários debatedores criticaram a proposta e não houve consenso entre os senadores.

Ambas as audiências foram solicitadas pelo senador Marcio Bittar (PSL-AC), relator da matéria. O texto, que é de autoria do Poder Executivo, chegou ao Senado em agosto, após ser aprovado — com alterações — pela Câmara dos Deputados.

Convidados

Foram convidados para a audiência (essas participações ainda aguardam confirmação):

  • Fábio Faria, ministro das Comunicações;
  • Martha Seillier, titular da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI);
  • Diogo Mac Cord de Faria, titula da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério de Economia;
  • Gustavo Montezano, presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • Marcelo Silva, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Polêmica

Marcio Bittar (PSL-AC) afirma que o projeto promove mudanças no marco regulatório do setor postal que devem afetar a qualidade da prestação dos serviços e a dinâmica concorrencial.

Em seu requerimento para as audiências, ele ressalta que o aspecto mais polêmico do projeto “é a privatização da empresa pública que hoje detém o monopólio e a responsabilidade pela entrega de correspondências por todo o país, sob o argumento de que, sem investimentos privados, a oferta de serviços postais continuará deficitária, com dificuldades crescentes para disputar segmentos mais rentáveis da logística nacional. (…) Que o Senado Federal promova a audiência das autoridades responsáveis pela elaboração da proposta submetida ao Poder Legislativo, que poderão esclarecer a estratégia, concebida a partir da experiência internacional, o planejamento operacional e os resultados esperados”.

O senador também destaca, no requerimento, que “os Correios estão presentes em quase todos os municípios brasileiros, e qualquer alteração que possa comprometer essa estrutura precisa ser cuidadosamente avaliada. A prestação de um serviço universal e de qualidade por um operador postal privado suscita legítima preocupação”.

Fonte: Senado Federal

Comissão pode proibir ofertas de produto por preços diferentes nas redes sociais

A Comissão de Defesa do Consumidor pode proibir ofertas do mesmo produto com preços diferentes nas redes sociais. E a Comissão de Assuntos Sociais vota dispensa de multa previdenciária para trabalhadores rurais em reconhecimento de tempo de serviço. Já a Comissão de Assuntos Econômicos trata de empréstimos internacionais para programas emergenciais de enfrentamento à crise sanitária e ainda debate marco legal do Sistema Nacional de Serviços Postais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar proposta que altera composição do CNMP

Texto também dá prazo para o Ministério Público elaborar código de ética

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

Nesta segunda-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a votação da PEC. Segundo ele, a proposta dá paridade e igualdade entre representantes da sociedade civil e do Ministério Públicono conselho. “Pesos e contrapesos, todo mundo tem que ser fiscalizado. Quem controla também tem que ser controlado.”

Os parlamentares já concluíram a fase de discussão do parecer do relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Segundo o texto, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo 5 indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2). O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado.

Entre outros pontos, o texto do relator também exige que o Ministério Público crie, em 120 dias, um código de ética que vise combater abusos e desvios de seus integrantes. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar o código por meio de uma lei ordinária.

O texto também trata da escolha do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta foi negociada e conversada com diversos integrantes do Ministério Público, mas ressaltou a autonomia dos parlamentares para aprovar a PEC.

“Foi feito um acordo em alguns pontos e, mais importante, o fato de ter acordo ou não, não inviabiliza a votação”, disse Lira, em entrevista à imprensa nesta sexta-feira (15). “Não vamos aceitar versões criadas contra a própria sociedade. A Câmara não deixou de conversar e ouvir ou acatar sugestões, mas não são os procuradores que votam no Plenário da Câmara e do Senado”, declarou.

Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos no Plenário da Câmara, em dois turnos. A proposta teve sua admissibilidade aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Incêndios florestais

Entre outros itens, a pauta do Plenário de terça-feira também inclui o Projeto de Lei 11276/18, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, disciplinando as situações nas quais será permitido seu uso.

A relatora do projeto, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), ressalta a necessidade de aprovação da proposta para ampliar o combate a incêndios florestais. “Há dados terríveis, que chamam a atenção do mundo, como em torno de 17 milhões de animais mortos em incêndios em 2020 no Pantanal”, afirmou.

De autoria do Poder Executivo, o projeto cria três órgãos para coordenar esse combate; permite queimadas realizadas por indígenas e agricultores familiares; e traz medidas para substituir o fogo por tecnologias alternativas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto elimina necessidade de registro em cartório de compra e venda de embarcações

O Projeto de Lei 1726/21 elimina a obrigatoriedade de registro em cartório de transações de compra e venda de embarcações. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, mantém, no entanto, a necessidade de atualização do registro da embarcação na Capitania dos Portos.

Autor do projeto, o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) argumenta que a alteração pretendida na Lei 7.652/88, que regulamenta o registro da Propriedade Marítima no Brasil, tem por objetivo conferir às embarcações o mesmo tratamento de outros bens móveis, como automóveis e aeronaves.

“A embarcação, por mais que represente, em alguns casos, valores vultosos, não é um bem imóvel e, portanto, não deveria ser tratada como tal”, defende o autor.

Ganime ressalta ainda que o Código Civil prevê tratamentos distintos para a transferencia de definição de titularidade envolvendo bens móveis e imóveis, sendo exigido o registro em cartório apenas no caos de bens imóveis, como casas e apartamentos.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta torna obrigatório dispositivo sonoro em motos indicando que a seta está ligada

Objetivo é evitar que os motociclistas trafeguem com seta ligada, por esquecimento

O Projeto de Lei 1882/21 inclui, entre os equipamentos obrigatórios de motocicletas e motonetas, dispositivo de aviso sonoro de acionamento da luz indicadora de direção e do respectivo desligamento automático. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O Código de Trânsito estabelece que, antes de iniciar qualquer deslocamento lateral, o condutor deve ‘dar seta’, efetuando então a manobra com segurança”, disse o autor da proposta, deputado Miguel Lombardi (PL-SP). “Ocorre que a sinalização indevida também compromete a segurança no trânsito”, continuou.

Segundo ele, diferentemente dos carros, as motos não dispõem de dispositivo de aviso sonoro, e frequentemente os motociclistas trafegam com setas ligadas, confundindo os demais motoristas, daí a necessidade de alterar a lei. “Trata-se de medida simples e barata, e a indústria já domina a tecnologia necessária”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate a criminalização de práticas preconceituosas por agentes de segurança

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados debate nesta sexta-feira (22) proposta que torna crime a prática de atos por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto (PL 5231/20). A proposta foi aprovada pelo Senado e aguarda análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que propôs o debate, trata-se de matéria da maior relevância para o Congresso Nacional, em geral, e para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, em particular.

“De um lado, trata-se de esclarecer que a presença de discriminação na atuação das forças de segurança é inadmissível e será punida. De outro lado, trata-se de reconhecer que discriminações de variada ordem estão arraigadas nas relações sociais e que os agentes de segurança não são imunes a elas, fazendo-se necessário combatê-las no processo de formação dos profissionais da área, de maneira a torná-los vetores de superação – e não de disseminação – de discriminações sociais”, afirma.

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 13. O público pode acompanhar o debate e mandar perguntas ou sugestões por meio de sala virtual.

Foram convidados:

– o reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, José Vicente;

– o representante da Coalizão Negra por Direitos, Douglas Belchior;

– a representante do Mulheres Negras Decidem, Rafaella Albergaria;

– a representante da União de Negras e Negros Pela Igualdade, Ângela Guimarães;

– o presidente da Confederação Nacional dos trabalhadores de Segurança Privada, João Soares;

– o diretor de assuntos intersindicais da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Ivan Hermano Filho; e

– a representante da Frente Nacional Antirracista, Anna Karla da Silva Pereira.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prescrição das demais sanções não prejudica pedido de ressarcimento ao erário em ação de improbidade

Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.089), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é possível o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992.

Com a definição da tese – que consolida posição pacífica entre os colegiados do STJ –, poderão voltar a tramitar os processos em que permanecia em aberto a discussão quanto à necessidade do ajuizamento de ação autônoma para fins de ressarcimento aos cofres públicos.

Relatora dos recursos, a ministra Assusete Magalhães explicou que, de acordo com o artigo 5º da Lei 8.429/1992, ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, deverá haver o ressarcimento integral do dano. Essa restituição, segundo a magistrada, é ressaltada nos incisos I, II e III do artigo 12 da lei, de forma que o ressarcimento integral do dano sempre será imposto em conjunto com alguma das demais sanções previstas para os atos ímprobos.

Como consequência, a relatora destacou que é lícito ao autor da ação cumular o pedido de ressarcimento dos danos causados ao erário – que é imprescritível, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – com o de aplicação das demais sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade.

Respeito ao princípio da tutela judicial efetiva

Com base nessas premissas, Assusete Magalhães apontou que o STJ firmou jurisprudência no sentido de que a declaração de prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa não impede o prosseguimento da demanda no tocante ao pleito de ressarcimento ao erário.

Essa interpretação – completou – é corroborada por entendimentos doutrinários segundo os quais a possibilidade de prosseguimento do pedido de restituição aos cofres públicos, nessas hipóteses, decorre da necessidade de observância do princípio da tutela judicial efetiva.

Ao propor a tese repetitiva, a relatora destacou que o prosseguimento do pedido de ressarcimento nas ações de improbidade com sanções prescritas foi admitido pelo STF no RE 852.475, desde que eventual condenação só ocorra após a devida instrução do processo e a comprovação do ato de improbidade lesivo ao patrimônio público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção define que corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ingestão

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

Por maioria, o colegiado de direito privado dirimiu a divergência existente entre as duas turmas que o compõem – Terceira e Quarta Turmas – quanto à necessidade de deglutição do alimento contaminado ou do corpo estanho para a caracterização do dano moral indenizável.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “a distinção entre as hipóteses de ingestão ou não do alimento insalubre pelo consumidor, bem como da deglutição do próprio corpo estranho, para além da hipótese de efetivo comprometimento de sua saúde, é de inegável relevância no momento da quantificação da indenização, não surtindo efeitos, todavia, no que tange à caracterização, a priori, do dano moral”.

No caso julgado, o consumidor pediu indenização contra uma beneficiadora de arroz e o supermercado que o vendeu, em razão da presença de fungos, insetos e ácaros no produto. O juiz condenou apenas a beneficiadora, por danos materiais e morais, mas o tribunal de segundo grau, considerando que o alimento não chegou a ser ingerido pelo consumidor, afastou a existência dos danos morais.

Barata, preservativo e outros elementos estranhos

Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o indivíduo contra produtos que coloquem em risco sua segurança (artigo 8º do CDC). Ela lembrou que o código prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de reparar o dano causado pelo produto defeituoso, conceituado como aquele que não oferece a segurança esperada (artigo 12, caput, e parágrafo 1º, inciso II, do CDC).

“A presença de corpo estranho em alimento industrializado excede os riscos razoavelmente esperados em relação a esse tipo de produto, caracterizando-se, portanto, como um defeito, a permitir a responsabilização do fornecedor”, disse a magistrada.

Ela mencionou que os recursos já julgados no STJ tratam da presença dos mais diversos elementos indesejados em embalagens de produtos alimentícios, como fungos, insetos e ácaros, barata, larvas, fio, mosca, aliança, preservativo, carteira de cigarros, lâmina de metal e pedaços de plástico, pano ou papel-celofane.

De acordo com a relatora, é impossível evitar totalmente o risco de contaminação na produção de alimentos, mas o Estado – sobretudo por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – estipula padrões de qualidade de produtos alimentícios e fixa os níveis aceitáveis para contaminantes, resíduos tóxicos e outros elementos que possam trazer perigo à saúde.

“É razoável esperar que um alimento, após ter sido processado e transformado industrialmente, apresente, ao menos, adequação sanitária, não contendo em si substâncias, partículas ou patógenos com potencialidade lesiva à saúde do consumidor”, ressaltou.

Dano moral presumido decorre da exposição ao risco

Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ tem cada vez mais reconhecido a possibilidade de indenização independentemente da comprovação de dor ou sofrimento, por entender que o dano moral pode ser presumido diante de condutas que atinjam injustamente certos aspectos da dignidade humana.

Ao votar pelo restabelecimento da sentença, a relatora afirmou que o dano moral, no caso de alimento contaminado, decorre da exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e integridade física ou psíquica. Segundo ela, havendo ou não a ingestão do alimento, a situação de insalubridade estará presente, variando apenas o grau do risco a que o indivíduo foi submetido – o que deve se refletir na definição do valor da indenização.

A posição vencida no julgamento – que vinha sendo seguida pela Quarta Turma – considerava que, para a caracterização dos danos morais no caso de alimento contaminado por corpo estranho, seria indispensável comprovar a sua ingestão pelo consumidor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.10.2021

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 357 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgou procedente o pedido formulado para declarar a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), e cancelou a Súmula 563 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora, vencidos o Ministro Dias Toffoli, que julgava improcedente a ação, e o Ministro Gilmar Mendes, que julgava parcialmente procedente a ação, para dar interpretação conforme a Constituição. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

DECRETO 10.839, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.


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