32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 19.09.2019
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO ELEITORAL
ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ELEITORAAL
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
SENTENÇA QUE VIOLA PRINCÍPIOS DO DIREITO
GEN Jurídico
19/09/2019
Notícias
Senado Federal
Avança PEC que aumenta recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
A proposta de emenda à Constituição (PEC 51/2019) que amplia a fatia dos estados no Orçamento da União, cumpriu sua quinta e última sessão de discussão do primeiro turno nesta quarta-feira (18). A proposta aumenta de 21,5% para 26% a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
A PEC de autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP) tem parecer favorável do relator Rogério Carvalho (PT-SE).
A matéria agora vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise da emenda apresentada em Plenário pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para incluir os municípios na mudança pretendida pela PEC.
Fonte: Senado Federal
PEC paralela volta para a CCJ para análise de emendas
A PEC paralela da reforma da Previdência (PEC 133/2019) passou, nesta quarta-feira (18), pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno no Plenário do Senado. Assim como o texto principal (PEC 6/2019), a PEC paralela seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas, que já somam 168.
A PEC 6/2019 contém novas regras para o acesso a aposentadoria e pensões, para o cálculo do benefício e para as alíquotas de contribuição. Também contém regras de transição para trabalhadores em atividade. Outras mudanças foram compiladas na PEC paralela, desmembrada do primeiro texto. Entre os dispositivos, estão a inclusão de estados e municípios, a previsão de novas receitas para a Previdência e, ainda, uma revisão das intervenções da PEC original sobre benefícios assistenciais.
A PEC paralela também prevê a reabertura, por mais seis meses, do prazo para que servidores públicos deixem o regime próprio de Previdência e migrem para o INSS e um sistema complementar. Quem fizer a opção ganhará um adicional que leva em conta o que já contribuiu para o regime próprio de serviço público, o Benefício Especial.
O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a criticar pontos da reforma presentes nos dois textos, entre eles, o aumento do tempo mínimo e do tempo total de contribuição e a mudança no cálculo dos benefícios. Atualmente, o benefício é calculado sem levar em conta as menores contribuições que somem 20% todo total. Com as mudanças, em vez da média das 80% maiores contribuições, o cálculo será feito com base em todas elas, o que, de acordo com o senador, pode reduzir muito o valor do benefício.
O senador Paulo Paim criticou também as mudanças previstas no texto principal com relação à aposentadoria por invalidez. De acordo com o senador, se o texto for aprovado como está, trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho poderão perder 40% dos benefícios na época em que mais precisarão dele.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) criticou as mudanças no abono salarial que, no seu entendimento, nem deveriam estar no texto, já que os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para ela, a colocação dessa parte do texto foi “um jeitinho” que pode ser derrubado com a votação de destaques em Plenário.
Paim disse acreditar que a reforma será aprovada, mas prometeu brigar pela supressão de pontos do texto principal. A supressão de partes do texto não obriga a PEC a voltar para a análise da Câmara.
— Na votação do texto principal, a tendência é aprovar, mas teremos um bom debate no mínimo em dez destaques, e nesses dez destaques eu estou esperançoso de que os prejuízos que são mais preocupantes, mais truculentos contra o interesse do povo brasileiro, nós podemos suprimir — afirmou o senador.
A leitura do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC principal está marcada para quinta-feira (19), a partir das 10 horas, na CCJ.
Fonte: Senado Federal
Projeto garante direitos a crianças e adolescentes em processo de adoção
Crianças em fase de adoção podem ter mais garantias sobre o uso do nome social (da família dos pais adotantes), o direito de matrícula em escolas públicas e a continuidade nos atendimentos públicos prestados durante estadia em instituições de acolhimento. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que garante mais atenção à criança e ao adolescente em processo de adoção.
Apresentando pela senadora Leila Barros (PSB-DF), o PL 1.535/2019 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para determinar que, no período de habilitação, o adotante possa fazer uso do nome social, permitindo maior vínculo e segurança para a criança ou adolescente e o adotante.
“O adotado precisa de estímulos para criar uma melhor associação ao novo sobrenome. Esses estímulos ocorrem principalmente na escola, no período de alfabetização, ou quando a criança ou o adolescente constata em seu caderno e nos trabalhos escolares o seu nome vinculado ao sobrenome do adotante, o que gera segurança, afeto e maior vínculo familiar”, justifica Leila Barros.
Essa modificação, porém, não permite a alteração dos documentos do adotado, que só poderá ser feita após a conclusão do processo legal.
Além disso, a proposição dá aos pais adotantes o direito de matricular o filho em escola pública de sua preferência, mais próxima de casa ou do local de trabalho. Atualmente não há amparo legal que assegure ao adotante esse direito.
Leila Barros acrescentou à lista de modificações no ECA a garantia da continuidade nos serviços públicos, hospitalar, psicológico, odontológico, entre outros, prestados a crianças ou adolescentes durante o período de acolhimento institucional ou em família acolhedora. Essa foi uma das preocupações da senadora porque, muitas vezes, a perda do vínculo com a instituição gera a perda desses serviços.
O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), recomendou a aprovação do projeto com uma emenda para aprimoramento da técnica legislativa. Ele considera que o melhor lugar para alojar o dispositivo proposto não seja o art. 197-F do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforte o texto original apresentado pela senadora Leila Barros. Ele argumenta que o art. 197-F se refere à conclusão do processo de habilitação para adoção, momento em que não há ainda qualquer ligação concreta entre adotante e adotado.
Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Relatório sobre emendas à PEC da Previdência vai a votação na CCJ na terça
O relator da Reforma da Previdência, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou nesta quinta-feira (19) relatório com a análise das 77 emendas apresentadas em Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. Ele acatou apenas uma emenda supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis.
Foi dada vista coletiva do novo relatório e a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), marcou a votação para a próxima terça-feira (24), a partir das 10h. A previsão é que a discussão se prolongue pela tarde, mas que o texto seja entregue para debate em Plenário no mesmo dia.
— O calendário continua valendo: dia 24 pela manhã, discussão e votação na comissão, no período da tarde, votação e cinco dias corridos de novo prazo para alguma emenda de redação em Plenário para, na semana seguinte já começarmos a votação em segundo turno. Em 10 de outubro temos condições de entregar para o Brasil a reforma da Previdência — estimou Simone, em entrevista após a reunião.
Foram rejeitadas as emendas de senadores com temas ligados a servidores públicos, mudanças em pensões, idade mínima, regras de transição, aposentadorias especiais, cálculo da aposentadoria, abono salarial e regras especiais para grupos específicos. Segundo o relator, nas emendas “não se identificaram novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ e em relação às conclusões de seu parecer anterior”.
Tasso agradeceu o apoio dos senadores e o respeito e espírito público que permeou toda a discussão da PEC no Senado. Ele recebeu elogios dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Paulo Rocha (PT-PA) pela gentileza e técnica com que trabalhou no relatório.
— O bonito da democracia é isso, nós aceitarmos e convivermos com as divergências sem que elas levem a qualquer tipo de distanciamento pessoal ou moral em relação a todas essas diferenças — disse Tasso.
Baixa renda
A redação da emenda apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) durante a aprovação da PEC 6/2019 na CCJ, no início do mês, foi corrigida por Tasso. Na versão anterior, havia brechas para interpretações de que um sistema especial de inclusão previdenciária deveria ser criado para atender aos trabalhadores de baixa renda e, num grupo adicional, aos informais. Pela nova redação proposta, fica claro que o sistema especial atenderá ao grupo dos trabalhadores de baixa renda, do qual os trabalhadores informais também fazem parte.
Gratificação de desempenho
A outra emenda acatada por Tasso foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e suprime trecho da PEC 6/2019 que prejudicaria a garantia de aposentadoria integral para o servidor que tenha ingressado na carreira antes de 2003 e cuja remuneração seja composta de vencimento e gratificação de desempenho.
Segundo a interpretação de Pacheco, um servidor com remuneração formada somente pelo vencimento ou subsídio poderá receber aposentadoria integral, com o último salário da ativa, se cumprir o requisito mínimo de cinco anos no cargo público (além dos demais, como idade e tempo de contribuição).
Já o que tem salário composto por subsídio mais gratificação de desempenho, pela versão atual da PEC, não conseguiria se aposentar com integralidade pois, para ter acesso na inatividade ao último vencimento da ativa, deveria necessariamente ter contribuído sobre esse total por, no mínimo, 35 anos no cargo efetivo, se homem, e 30 anos, se mulher. Em ambas as situações, os servidores sofrem descontos previdenciários sobre o total do seu salário (incluindo a gratificação).
Essa mudança beneficiará principalmente servidores estaduais e municipais, explicou Pacheco. Regras mais detalhadas sobre o tema serão incluídas na PEC Paralela, informou ainda Tasso Jereissati.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara conclui votação de projeto que altera regras eleitorais; texto seguirá para sanção
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19, antigo PL 11021/18). A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado, entre outras mudanças, prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.
Na votação desta quarta-feira, os deputados acataram quatro exclusões propostas pelos senadores, acompanhando o parecer do relator, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as regras precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.
Fundo de campanhas
Quanto aos recursos a serem destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não houve nova votação porque a Mesa considerou que o Senado fez mudanças apenas de redação. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.
O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.
Exclusões
A Câmara excluiu do texto originalmente aprovado pelos deputados o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.
Sobre a prestação de contas, foi retirado dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.
Os deputados retiraram ainda a permissão para os partidos usarem qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído também faça referência à exigência de certificação digital por parte desses sistemas privados.
Sobre o mesmo tema, foi excluído trecho para manter os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano seguinte, como constava da redação da Câmara.
Gastos permitidos
Segundo o texto aprovado, haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.
Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Destaques do Cidadania e do Psol pretendiam excluir dispositivos relacionados a esse tema, mas foram rejeitados. Entretanto, emenda de redação do relator retirou a possibilidade de esses serviços serem relacionados a processos sobre exercício de mandato eletivo ou que pudessem acarretar reconhecimento de inelegibilidade.
As legendas poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.
Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela Secretaria da Mulher do partido.
Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).
Destaques do Novo e do PSL tentaram retirar alguns ou todos os novos gastos permitidos, mas foram derrotados pelo Plenário.
Troca entre partidos
Por outro lado, os partidos não poderão mais doar entre si recursos do FEFC ou do Fundo Partidário. Quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela, esse valor não poderá ser rateado entre os demais partidos.
Pagamento de pessoal
Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova quebra de sigilo de correspondência de preso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que autoriza a interceptação da correspondência enviada ou recebida por presos, condenados ou provisórios, para subsidiar investigação criminal ou a fase de instrução penal.
Trata-se do Projeto de Lei 6588/06, do Senado, que foi relatado pelo deputado Delegado Pablo (PSL-AM). Ele recomendou a aprovação da proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Como foi aprovado em caráter conclusivo, e já teve aval do Senado, o projeto deve seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.
Segundo o texto, a quebra do sigilo da correspondência será comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as respectivas justificativas. O conteúdo será mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal.
Interesse público
O relator afirmou que o assunto é polêmico e que há opiniões divergentes entre os juristas. Ele decidiu recomendar a aprovação por entender que há casos em que o interesse público se sobrepõe à intimidade da pessoa. “O direito à intimidade não pode se sobrepor ao interesse público e não pode ser utilizado para encobrir a prática de atividades criminosas”, disse Pablo.
Para reforçar o argumento, o parlamentar citou um voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que a Constituição, ao prever o estatuto das liberdades públicas, prevê limitações, pois “nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros”.
Pablo recomendou ainda a rejeição de uma emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que analisou a proposta anteriormente. Deste modo, a versão aprovada é idêntica ao texto do Senado.
Debate
Durante o debate na CCJ, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) disse que a novidade do projeto está no uso das informações para servir de prova no processo penal. “Não é só quebrar o sigilo, mas usar essas informações para instrumentalizar os autos do processo penal”, afirmou.
O deputado João H. Campos (PSB-PE) defendeu que a quebra de sigilo de correspondência seja prevista na Constituição, e não em lei. “Pode criar uma insegurança jurídica e lá na frente ser questionado”, argumentou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados defendem legalização dos jogos para aumentar a arrecadação tributária
Momento atual seria mais favorável à aprovação da matéria porque o governo atravessa uma crise fiscal
O coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Aprovação do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil (PL 442/91), deputado Bacelar (Pode-BA), defendeu a aprovação de uma legislação que legalize todos os jogos. Em seminário sobre o assunto, realizado nesta quarta-feira (18), Bacelar explicou que a aprovação de apenas alguns jogos vai dividir os apoiadores e deixará os não aprovados nas mãos de milicianos.
Pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, o deputado Herculano Passos (MDB-SP) tem afirmado que a aprovação pode ser gradual de todos os jogos. Ele tem defendido a legalização de cassinos em resorts como meio de criar cerca de 500 mil novos empregos formais.
“Nós precisamos aumentar o fluxo de turistas estrangeiros aqui no Brasil”, defendeu. Ele destacou recebemos só 6,5 milhões de turistas estrangeiros por ano. “Enquanto Portugal, que é um país do tamanho de São Paulo e recebe 20 milhões de turistas anualmente. É um absurdo”, completou. Passos defende que o Brasil aproveite melhor seus recursos naturais, em turismo ambiental.
Arrecadação
O deputado Bacelar afirma que a legalização de todos os jogos tem o potencial de gerar R$ 18 bilhões em tributos por ano. A bancada favorável ao jogo acredita que o momento atual é mais favorável à aprovação do marco regulatório porque o governo atravessa uma crise fiscal.
O secretário nacional de Qualificação e Promoção do Turismo, Bob Santos, disse que o governo apoia a legalização e pediu aos deputados que promovam mais discussões para esclarecer a população, principalmente a respeito da ludopatia, que é o vício em jogos.
O presidente da Comissão de Turismo, deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), contou que esteve em Las Vegas, nos Estados Unidos, para conhecer a infraestrutura relacionada ao jogo. Segundo ele, as grandes cadeias de hotéis têm programas próprios para tratar o problema do vício. Newton Cardoso Jr disse que a arrecadação gerada pelo jogo é apenas 30% da renda de Las Vegas. O restante vem da estrutura de hospedagem e entretenimento que está associada à atividade.
Na Legislatura passada, também funcionou na Câmara a Frente Parlamentar Mista por um Brasil sem Jogos de Azar, que foi coordenada pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Ele afirmou na época que o País não teria estrutura para fiscalizar o jogo e que ele poderia ser usado para operações de lavagem de dinheiro.
O Marco Regulatório dos Jogos já foi aprovado em comissão especial em 2016 e aguarda votação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Lei de Acesso à Informação poderá ter novas regras e órgão central de regulamentação
O Projeto de Lei 4178/19 promove uma ampla mudança na Lei de Acesso à informação-LAI (Lei 12.527/11). Entre outros pontos, a proposta inclui os partidos políticos entre as entidades obrigadas a atender a LAI, permite o anonimato do cidadão que busca informações em órgãos públicos, e cria unidades específicas para atender pedidos dos cidadãos em cada órgão, que irá substituir as ouvidorias e os serviços do tipo “fale conosco”.
O texto cria ainda o Instituto Nacional de Transparência e Acesso à Informação, que vai funcionar como um órgão de controle externo que fiscalizará o cumprimento da LAI. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). Texto semelhante foi proposto no final da legislatura, mas acabou arquivado. Segundo Lucena, o objetivo do projeto é fechar lacunas da LAI, verificadas nos últimos anos, deixando o texto mais detalhado. O deputado afirma que o projeto se baseia em uma proposta da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Ônus da prova
Conforme o projeto, a regra será o direito do cidadão obter a informação solicitada do órgão público, independentemente da esfera (federal, estadual ou municipal) ou poder. O ônus da prova para justificar a recusa será sempre do órgão sujeito à LAI. Além disso, a informação somente poderá ser classificada como sigilosa após passar pelo “teste de danos”, que deverá comprovar que a divulgação vai gerar mais prejuízo do que benefícios à sociedade.
Cada órgão ou entidade submetida à lei de acesso deverá criar uma Unidade de Transparência e Acesso à Informação, que fará a coleta, publicação e classificação das informações. É com a unidade que o cidadão fará o contato. Ela será colegiada e tomará decisões por maioria. Os membros indicados não poderão depender hierarquicamente de uma única pessoa na estrutura interna do órgão.
As unidades atuarão conforme regulamentos editados pelo Instituto Nacional de Transparência e Acesso à Informação. O projeto estabelece que o instituto será criado como um órgão federal autônomo e independente, que terá como fonte principal de receita 0,15% do valor total das dotações orçamentárias previstas no Orçamento da União.
Entre as funções do instituto estão solicitar esclarecimentos das autoridades sobre pedidos de informações negados, rever a classificação de informações sigilosas, opinar sobre a LAI, e decidir os recursos apresentados por cidadãos contra decisões das Unidades de Transparência.
O instituto será administrado por um presidente e um órgão plenário composto por seis cidadãos, chamados de comissários, escolhidos entre representantes da sociedade. Os comissários terão mandato de sete anos e salário equivalente ao de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta detalha ainda o funcionamento do instituto e a forma de escolha dos comissários.
Outros pontos
O projeto do deputado Roberto Lucena altera outros dispositivos da LAI. Entre eles:
a certidão da Unidade de Transparência que confirme a não localização da informação solicitada pelo cidadão conterá os elementos mínimos que permitam ao requerente saber que houve esforços razoáveis para a busca da informação, além de indicar as circunstâncias de tempo, maneira e local que podem ter impedido a localização da informação;
os órgãos serão obrigados a divulgar uma série de novas informações, independentemente de solicitação, como todas as vantagens pecuniárias recebidas por pessoas que trabalham para o serviço público, relatórios de auditoria, agendas prevista e realizada das autoridades da alta administração, e íntegra dos contratos, convênios e parcerias firmados;
todo pedido de acesso à informação deverá ser registrado e receber um número para acompanhamento pelo solicitante. Os pedidos deverão ser registrados de recebimento e atendidos sem discriminação;
caso alguma autoridade se recuse a colaborar com a sua Unidade de Transparência, esta notificará o instituto nacional para que possa tomar as providências cabíveis;
o instituto aplicará as sanções previstas na LAI contra servidores que não atenderem às regras da norma. As sanções serão divulgadas nos portais de transparência do instituto;
o projeto considera delito penal destruir ou alterar documentos tenham sido objeto de uma solicitação de informação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto autoriza CNJ a processar juiz por sentença que violar princípios do Direito
O Projeto de Lei 4370/19 permite que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaure processo administrativo disciplinar contra juiz que proferir sentença condenatória violando os princípios da reserva legal e o princípio da anterioridade penal.
O primeiro princípio determina que somente o legislador pode definir o que é crime e estabelecer as penas. O segundo garante que não haverá a crime ou sanção sem lei anterior prevendo a conduta.
O texto foi apresentado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) com dois objetivos, segundo o parlamentar. Primeiro, reforçar o respeito aos princípios que regem a legislação penal. Depois, evitar que as decisões dos tribunais criminalizem condutas não descritas na legislação penal. Jaziel deu como exemplo a homofobia, que recentemente foi enquadrada como crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o projeto, apenas as condutas expressamente previstas na legislação penal poderão ser consideradas criminosas ou infracionais. Não haverá pena privativa da liberdade ou definição de pena sem previsão legal.
Por fim, o projeto do deputado proíbe que se condenem opiniões baseadas em juízos morais ou religiosos contra tipos penais não previstos em lei.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Governo sofre nova derrota e figura do “juiz de garantias” é incluída em pacote anticrime
O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas liderada por Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou nesta quinta-feira (19) a inclusão da figura do “juiz das garantias” no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro.
O juiz das garantias é o responsável pela legalidade da fase inicial do inquérito criminal, cabendo a ele supervisionar as investigações e garantir os direitos e garantias fundamentais dos suspeitos ou indiciados.
Segundo a proposta, a parte final processo, que envolve o julgamento para a verificação da culpa ou da inocência do réu, será comandada por outro magistrado. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, o que, para alguns especialistas, compromete a imparcialidade do julgamento.
Comissão especial
A criação do juiz das garantias também está prevista no projeto de novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), já aprovado pelo Senado, e em análise atualmente por uma comissão especial da Câmara.
O relator da matéria, deputado Capitão Augusto (PL-SP), criticou a ausência de deputados governistas na reunião, o que acabou permitindo que o colegiado aprovasse a inclusão da emenda dos deputados Margarete Coelho (PP-PI), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) que introduz o tema juiz das garantias na pauta.
“Essa matéria já está em análise na comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal. Isso não tem a ver com o pacote anticrime. É um jabuti”, lamentou Augusto, em referência à inclusão de algo que, para ele, é estranho às propostas. “Como vamos votar isso sem ouvir especialistas, sem o debate com as partes interessadas?”, questionou.
Coautor da emenda, o deputado Paulo Teixeira disse que o Brasil ainda é um dos poucos países que não adotou o juiz de garantias. “É extremamente oportuno e importante que aprovemos esse tema aqui hoje. É a restruturação da justiça brasileira para garantia a imparcialidade. Ninguém pode ser julgado por um juiz parcial. O parlamento inova e da sua contribuição própria para as propostas dos dois juízes”, disse.
Operação Lava Jato
O deputado Fábio Trad (PSD-MS), que preside a comissão especial do CPP, ressaltou que a Operação Lava Jato, alvo de críticas quanto à imparcialidade após a condenação do ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão, atualmente é comandada por dois magistrados: a juíza Gabriela Hardt, que substitui o atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, e o juiz Luiz Antonio Bonat.
Uma portaria da Corregedoria Regional da Justiça Federal estabelece que, até novembro, cabe a Hardt atuar em regime de auxílio nas etapas anteriores à apresentação da denúncia e posteriores à publicação da sentença. A exclusividade do dia a dia das ações penais, assim, fica com Bonat. “A Operação Lava Jato consagrou informalmente o juiz das garantias. Como é que vamos dizer “não” à Lava Jato? Com chamar isso de jabuti?”, questionou.
A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) concordou com o relator e disse que o tema não deveria ser incluído no pacote. “É jabuti sim.” Zambelli acusou o grupo de trabalho de não representar os partidos e nem o Plenário e de tentar descaracterizar a proposta. “Não quero nem validar nem compactuar com o que está acontecendo aqui neste grupo de trabalho, que não representa o pensamento do PSL, nem do governo, nem das ruas, que pediram o pacote anticrime”, disse ela, que apresentou voto em separado favorável ao texto original sugerido pelo relator.
O deputado Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG) defendeu a atuação do grupo. “Poucas comissões desta Casa têm se debruçado com tanto afinco, profundidade e tecnicidade aos temas abordados. Os debates aqui são acadêmicos de altíssimo nível. É um debate acadêmico e não simplesmente homologatório”, rebateu.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro Celso de Mello divulga texto da ementa e do acórdão do julgamento que criminalizou homofobia
O ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, liberou o texto da ementa e do acórdão do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Parlamento edite lei sobre a matéria.
Também foi disponibilizado complemento do voto relator que traz a íntegra da manifestação do ministro quando foi analisado pedido de adiamento do julgamento. Nesse trecho, ele cita pedido de impeachment feito contra ele e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que já haviam se manifestado pela criminalização. Para o ministro, a denúncia mostra “o grau de intolerância que tem obscurecido as práticas institucionais neste país, especialmente quando perpetradas por grupos fundamentalistas”.
Garantir aos integrantes do grupo LGBTI+ o direito pleno à cidadania e o respeito às suas escolhas “pode significar, nestes tempos em que as liberdades fundamentais das pessoas sofrem ataques por parte de mentes sombrias e retrógradas, a diferença essencial entre civilização e barbárie”, concluiu o ministro na ocasião.
Leia a íntegra dos documentos:
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ações questionam decretos que alteraram composição de Conselhos Nacionais da Criança e do Meio Ambiente
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 622 e 623) questionando decretos do presidente da República que alteram a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com a Procuradoria-Geral, as modificações, que reduziram o número de assentos destinados à sociedade civil nos conselhos, violam o direito de participação popular direta e a proibição ao retrocesso institucional. Nas duas ações, há pedido de deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia das normas questionadas.
Conanda
A PGR sustenta que a redução no número de assentos no conselho, prevista no Decreto 10.003/2019, gera desequilíbrio representativo profundo, “a ponto de desvirtuar a função do órgão colegiado”. Ela destaca que a destituição desmotivada de todos os atuais membros, eleitos por processo eleitoral legítimo e com mandato ainda em vigor, fere o princípio da segurança jurídica. Segundo a ação, as mudanças na forma de escolha dos membros e na periodicidade das reuniões prejudicam o desempenho regular da função deliberativa do órgão, classificada como essencial à proteção dos direitos da criança e do adolescente, “uma vez que estabelece diretrizes de políticas voltadas para este público por meio de processo participativo, que envolve amplo debate e exame dessas políticas”. A ADPF 622 foi distribuída ao Ministro Roberto Barroso.
Conama
De acordo com a PGR, o Decreto 9.806/2019 alterou o funcionamento do Conama de forma a reduzir a representação da sociedade civil, o que afeta a participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente. De acordo com a argumentação, a redução resultou em profunda disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados no órgão. Segundo a ação, o desequilíbrio entre representantes de interesses exclusivamente ambientais e os que representam outros múltiplos interesses prejudica a função do conselho de elaboração de políticas de proteção ao meio ambiente pela coletividade, “impondo lesão ao preceito fundamental da proteção ao meio ambiente equilibrado”. A ADPF 623 foi distribuída à ministra Rosa Weber.
As ações foram ajuizadas na terça-feira (17) pela procuradora-geral da República Raquel Dodge.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF recebe ação do PSL contra lei de denunciação caluniosa eleitoral
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6225, com pedido de medida liminar, para suspender os efeitos de dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que institui o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais. O dispositivo foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e restabeleceu a eficácia da norma.
Desproporcionalidade
O novo tipo penal consta do parágrafo 3º do artigo 326-A do Código Eleitoral, introduzido pela Lei 13.834/2019. Na ação, o PSL argumenta que a denunciação caluniosa, como descrita no dispositivo (atribuir a alguém, por interesse eleitoral, a acusação falsa de crime sabendo que a pessoa é inocente) é um ataque à honra da vítima, delito tipificado no artigo 339 do Código Penal e nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral, que tratam dos crimes de calúnia, difamação e injúria. No entanto, sustenta que a pena imposta (de dois a oito anos de reclusão) é desproporcional, ou seja, muito maior do que a prevista no Código Eleitoral, que é de no máximo dois anos. Para o PSL, há uma distorção que compromete o princípio constitucional da proporcionalidade, da individualização da pena e da livre manifestação do pensamento.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Decisão interlocutória sobre arguição de impossibilidade jurídica do pedido é atacável por agravo
?Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015, as decisões interlocutórias que se manifestam sobre a arguição de impossibilidade jurídica do pedido dizem respeito ao mérito e, por isso, são atacáveis por agravo de instrumento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado e determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise e julgue o agravo de instrumento interposto por ele contra decisão interlocutória que afastou a arguição de impossibilidade jurídica do pedido.
No caso, uma cliente ajuizou ação de exigir contas contra o advogado e seu escritório. Diante da preliminar suscitada pelo advogado, o juízo afastou a arguição de impossibilidade jurídica do pedido com o argumento de que a cliente havia relatado os fatos e especificado os motivos que levaram ao pedido de prestação de contas.
Na sequência, o TJSP não conheceu do agravo de instrumento do advogado por entender que o recurso não seria cabível no caso, por não se enquadrar no rol taxativo do artigo 1.015 do novo CPC.
No recurso ao STJ, o advogado sustentou que, a partir do novo código, a decisão acerca da impossibilidade jurídica do pedido passou a ser considerada uma decisão que diz respeito ao mérito do processo – podendo, dessa forma, ser atacada por agravo de instrumento.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, deu razão ao advogado. Ela explicou que a decisão sobre a impossibilidade jurídica do pedido, no CPC/2015, “compõe uma parcela do mérito em discussão no processo, suscetível de decomposição e que pode ser examinada em separado dos demais fragmentos”.
Assim, segundo a ministra, a decisão interlocutória que versar sobre essa matéria, seja para acolher a alegação, seja também para afastá-la, poderá ser objeto de impugnação imediata por agravo de instrumento.
Severas crític??as
Segundo a ministra, o enquadramento da possibilidade jurídica do pedido, na vigência do CPC/1973, na categoria das condições da ação, sempre foi objeto de “severas críticas” da doutrina brasileira, que reconhecia o fenômeno como um aspecto do mérito do processo, tendo sido esse o entendimento adotado pelo novo código, “conforme se depreende de sua exposição de motivos e dos dispositivos legais que atualmente versam sobre os requisitos de admissibilidade da ação”.
Nancy Andrighi destacou que, já durante o processo de aprovação do antigo código, a doutrina qualificava a possibilidade jurídica do pedido como uma questão de mérito.
“É sintomático, pois, que o CPC/2015 não tenha reproduzido a possibilidade jurídica do pedido no atual artigo 485, inciso VI (que corresponde ao revogado artigo 267, inciso VI, do CPC/1973), limitando-se a dizer, agora, que o juiz não resolverá o mérito somente quando ‘verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual'”.
A ministra destacou que a questão em análise – abrangência e exato conteúdo do inciso II do artigo 1.015 do CPC/2015 – é diferente da controvérsia examinada pela Corte Especial ao julgar os Recursos Especiais 1.696.396 e 1.704.520 (Tema 988 dos repetitivos), ocasião em que o tribunal decidiu pela impossibilidade do uso de interpretação extensiva e da analogia para alargar as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Na separação convencional de bens, prova escrita é indispensável para configurar sociedade de fato
No regime matrimonial de separação convencional de bens, a prova formal, por escrito, é requisito fundamental para a demonstração de existência de sociedade de fato, nos termos do artigo 987 do Código Civil. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo comprovação do vínculo societário por meio de documentos, como atos constitutivos da sociedade ou atos de gestão ou integralização do capital, permanece a distinção de bens prevista no pacto nupcial formalizado entre as partes.
A autora da ação afirmou que contribuiu ativamente para o sucesso dos negócios da família do ex-marido – constituídos principalmente por um restaurante –, motivo pelo qual deveria ser considerada sócia de fato ou dona dos empreendimentos. Segundo ela, os frequentadores a identificavam como a proprietária do restaurante, sem, no entanto, ter recebido remuneração ou lucro da sociedade.
Além disso, afirmou que o ex-marido, servidor público federal, não poderia administrar a sociedade e, assim, constava formalmente como sócio outras pessoas.
Comunhão de e??sforços
O pedido da ex-mulher foi julgado improcedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que a ausência de contrato social não impede o reconhecimento da existência de sociedade de fato havida entre pessoas em comunhão de esforços para a concretização de um bem comum.
Apesar de reconhecer o regime de separação de bens do casal, o TJDFT decidiu que era necessário evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, de forma que, provado o esforço comum na aquisição do patrimônio, haveria a necessidade de dividi-lo.
Interesse ??expresso
O relator do recurso do ex-marido, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, sob o regime da separação convencional, não se presume a comunhão de bens. Eventual interesse em misturar os patrimônios – acrescentou – deve ser expresso, e não presumido.
Segundo o ministro, ainda que fosse admitida a possibilidade de pessoas casadas sob o regime de separação constituírem, porventura, uma sociedade de fato – já que não lhes é vedada a constituição de condomínio –, esta relação não decorreria simplesmente da vida em comum, pois o apoio mútuo é um fundamento relevante do relacionamento.
“Tem evidência própria que, na falta de mancomunhão, a vontade de adquirirem juntos um mesmo bem ou, como no caso dos autos, de se tornarem sócios de um mesmo negócio jurídico deveria ter sido explicitada de forma solene, o que não ocorreu” – afirmou o ministro.
Atos de ges??tão
O relator também lembrou que os resultados comerciais podem ser positivos ou negativos, motivo pelo qual é presumido que quem exerce a atividade empresarial também deve assumir os riscos do negócio. Entretanto, segundo o ministro, não há indícios de que a ex-esposa tenha realizado aportes ou participado do capital.
“Nos autos não há notícia acerca de prática de atos de gestão pela recorrida nem de prestação de contas de valores administrados por ela. Além disso, não restou configurada a indispensável affectio societatis voltada ao exercício conjunto da atividade econômica ou à partilha de resultados, como exige o artigo 981 do Código Civil”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença de improcedência.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Brindes que acompanham produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI, decide Primeira Turma
Os brindes incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não compõem estes últimos nem se confundem com o material das embalagens e, por isso, não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, ainda que o produto principal tenha isenção tributária ou alíquota zero.
O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso especial da Nestlé Brasil Ltda. que buscava o reconhecimento do direito aos créditos de IPI pela compra de réguas distribuídas como brindes em pacotes de biscoitos. A decisão do colegiado foi unânime.
No entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou o pedido de creditamento, ainda que o produto final da Nestlé fosse isento ou tributado com alíquota zero, a aquisição de outro item industrial – as réguas – não poderia gerar direito ao crédito do IPI pago, pelo fato de serem meros brindes que acompanham o produto industrializado pela empresa alimentícia.
Segundo o TRF3, os brindes acoplados às embalagens constituem espécie de “isca” ou “chamariz” destinado a estimular o consumo e, por isso, não poderiam ser considerados matéria-prima utilizada na produção da mercadoria, ou mesmo produto intermediário consumido no processo de industrialização, tampouco material de embalagem.
Estratégia de m??arketing
No recurso dirigido ao STJ, a Nestlé alegou que o artigo 11 da Lei 9.779/1999 instituiu o ressarcimento relativo à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. De acordo com a empresa, as réguas, por serem acondicionadas na embalagem dos biscoitos, constituem material de embalagem e, portanto, integram o produto final e geram o crédito de IPI.
O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, apontou que o TRF3 concluiu adequadamente que as réguas são adquiridas prontas e acabadas, e servem como um atrativo às crianças, vindo embaladas com o produto principal (o biscoito), mas não se confundem com ele.
“De fato, não há como entender que uma régua possa integrar um recipiente destinado à armazenagem e à proteção dos biscoitos; é item independente utilizado como estratégia de marketing para estimular o público infantojuvenil ao consumo e, por óbvio, não integra o processo de industrialização dos biscoitos, produto final” – concluiu o ministro ao manter a decisão do TRF3.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.09.2019
RESOLUÇÃO 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor daSegurança da Informação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 19.09.2019
RESOLUÇÃO 295, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.
DIARIO ELETRONICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 19.09.2019
RESOLUÇÃO 03/2019, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – CFOAB– Acrescenta o § 6º ao art. 138 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Veja outros informativos (clique aqui!)