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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 19.08.2019
DECISÃO STJ AÇÃO ANULATÓRIA PROVA NOVA OU ERRO DE FATO NÃO CABIMENTO
DECISÃO STJ EXCESSO DE EXECUÇÃO INVIABILIDADE DE ANÁLISE
DECISÃO STJ RÉU USAR SUAS PRÓPRIAS ROUPAS TRIBUNAL DO JURI
DIVULGAÇÃO DE DECISÕES DE COMPANHIAS ABERTAS NA INTERNET
ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEI 10.826/03
STF MANDADO DE SEGURANÇA NOVA VOTAÇÃO PROJETO ABUSO DE AUTORIDADE
GEN Jurídico
19/08/2019
Notícias
Senado Federal
Pauta do Plenário inclui MP da Liberdade Econômica, PECs e projeto em favor do idoso
A pauta do Plenário da próxima semana está trancada pela medida provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019). A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2019, tem validade até o próximo dia 27 e é o primeiro item da pauta do Plenário na próxima terça-feira (20).
O texto busca reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada, ao estabelecer garantias para o livre mercado e prever isenção de alvarás e licenças para startups, entre outras medidas. A proposição também estabelece alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5452, de 1943) e permitirá o trabalho aos domingos, com folga a cada quatro semanas, sem aval do sindicato por acordo coletivo. O governo argumenta que a MP vai gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos.
A mudança trabalhista gerou controvérsias e divide parlamentares. Enquanto alguns defendem a matéria, dizendo que o texto moderniza a economia nacional, outros apontam a perda de direitos dos trabalhadores por meio da medida.
Em audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na última terça-feira (13), vários especialistas criticaram a MP. A diretora legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Viviane Maria Leite de Faria, disse entender que o texto viola a Constituição de 1988 por buscar suprimir direitos. Ela também considera ilegais os termos da medida que excluem da proteção laboral os trabalhadores que recebem mais do que 30 salários mínimos. Outros debatedores apontaram que a MP está, na verdade, fazendo uma nova reforma trabalhista.
Propostas de Emenda
Também consta na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2019, que disciplina os pedidos de vista nos tribunais. A PEC, aprovada na última quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem o senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) como primeiro signatário. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), explica que a proposta restringe o poder de decisão individual de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais, impondo limites a pedidos de vista, que terão duração máxima de quatro meses.
A PEC 19/2014, que inclui a mobilidade e a acessibilidade entre os direitos e garantias fundamentais, também está na pauta do Plenário. Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que, embora a legislação e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário deixem implícito o direito de locomoção, não há no texto constitucional menção explícita ao direito de mobilidade e acessibilidade. Incluir esses termos é, segundo Paim, a garantia para cobrar a devida infraestrutura que permitirá ao cidadão realizar atividades corriqueiras com agilidade, como ir de casa ao trabalho, a locais de estudo, hospitais e centros de lazer.
Direito do idoso
Outro item previsto para votação em Plenário é o projeto que Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso (PL 402/2019). A matéria tem a finalidade de incentivar os municípios a adotar medidas para o envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa. Os municípios que aderirem ao programa terão prioridade no recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano. Aqueles que conseguirem implantar ações que melhorem transporte, moradia e outros aspectos na vida dos idosos receberão o título de Cidade Amiga do Idoso. A relatora do projeto é a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Fonte: Senado Federal
Apresentado relatório de PEC que impede embaixadores não diplomatas
Apenas servidores integrantes da carreira diplomática poderão ser indicados para chefes de missão diplomática de caráter permanente nas embaixadas. Esse é o objetivo de um substitutivo à PEC 118/2019, que acaba de ser apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda não há previsão de data para votar a matéria, cuja autoria é do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), devido à ampla agenda de debates na comissão sobre as reformas da Previdência e tributária.
A proposta original previa mudanças no artigo 52 da Constituição, que trata das competências privativas do Senado Federal. No entanto, o substitutivo de Randolfe à PEC 118/2019 propõe a restrição às indicações diplomáticas no artigo 84, que trata das competências privativas do presidente da República. A mudança foi necessária, porque a indicação de embaixadores é uma atribuição do chefe do Executivo, cabendo ao Senado apenas aprovar ou rejeitar a escolha dos chefes de missão diplomática.
Em nota à Agência Senado, Randolfe declarou que, caso a proposta seja aprovada, as indicações de pessoas que não sejam da carreira diplomática sequer serão enviadas ao Senado. Como mencionado na justificação da PEC, a lei que regulamenta a carreira de representantes do Brasil no exterior (Lei 11.440/2006) já limita a indicação de embaixadores a ministros de Primeira ou Segunda Classe dos quadros da carreira diplomática. Porém, a lei abre possibilidade para designação de brasileiro nato não pertencente ao corpo funcional do Ministério das Relações Exteriores. Para Randolfe, o que deveria ser uma excepcionalidade acabou tendo um limite muito amplo e bastante subjetivo. É essa situação que a PEC busca corrigir.
“Não é admissível que as indicações para cargos de tamanha importância, e que requerem alto grau de especialização fiquem livres para serem utilizadas como moeda de barganha, prêmios, ou para agradar pessoas próximas ao governo do momento” defende o senador.
Voto aberto
Na sessão plenária da última quarta-feira (14), Randolfe defendeu o voto aberto em todas as deliberações do Senado, mas, especialmente, nos casos de indicações de embaixadores. Para o senador, a prática deve ser aplicada principalmente quando a Casa decidir sobre o nome de Eduardo Bolsonaro para a Embaixada brasileira nos Estados Unidos, caso Jair Bolsonaro o confirme. O líder da Rede considerou o caso um “exemplo claro de nepotismo”.
— Vem muito a calhar a cobrança do voto aberto, vem muito a calhar. Eu acho que é do momento atual. Porque não se trata da indicação de qualquer embaixador, se trata do presidente da República num ato claro de ofensa às instituições republicanas, querer fazer a escolha de um parente seu utilizando as pressões do cargo.
Fonte: Senado Federal
CDR pode votar regulamentação da profissão de salva-vidas
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (21), às 9h, com nove itens na pauta. Um deles é o projeto que regulamenta a profissão de salva-vidas (PLC 42/2013), de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
De acordo com o autor, a regulamentação de profissões deve estar sempre a serviço da sociedade. Pellegrino defende o preparo do profissional salva-vidas, já que ele ajuda a proteger a integridade das pessoas.
A matéria conta com o apoio do relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). Com base em dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), o senador registra que o afogamento é a segunda maior causa de morte acidental no Brasil. Styvenson aponta que esses profissionais, que colocam suas vidas a serviço de outras, seguem até os dias de hoje sem regulamentação da sua atividade. A proposição, acrescenta o relator, vem sanar essa lacuna, valorizar a atividade e contribuir para o seu aprimoramento.
Substitutivo
O relator apresentou um substitutivo. Nos termos originais da proposta, era estabelecido o prazo de um ano para que o salva-vidas realizasse curso profissionalizante para continuar no exercício da profissão. Essa previsão foi retirada, pois, segundo Styvenson, a exigência poderia excluir muitos profissionais “de um mercado que já sofre com efetivo reduzido”.
O relator acatou parte da primeira emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), quando da aprovação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Styvenson concorda com a modificação para assegurar o exercício regular da profissão a quem já trabalha na área na data de entrada em vigor da futura lei. Ele rejeitou, porém, a parte que previa piso salarial de R$ 2.364,00, por entender que essa definição será mais adequada se feita por meio de convenção ou acordo coletivo. A fixação do valor em lei, segundo o relator, tornaria rígidos quaisquer ajustes posteriores.
Já a segunda emenda de Paim foi integralmente acatada. A emenda suprime artigo que tratava do conteúdo de curso profissionalizante específico na área. O relator concorda que esse detalhamento fere a autonomia pedagógica das entidades e instituições de ensino, sendo suficientes especificações da proposição, como a de que o profissional deve ter mais de 18 anos de idade, gozar de plena saúde física e mental e ter ensino médio completo. O texto ainda traz exigências específicas para a prática de natação do salva-vidas e prevê curso profissionalizante específico com carga mínima de 160 horas-aulas para os novos profissionais.
Styvenson rejeitou outra emenda que suprimia do projeto a determinação da presença de dois salva-vidas para cada 300 m2 de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas e coletivas. Mas acatou parte de emenda proposta pelo ex-senador Valdir Raupp, que aprimora essa ideia, prevendo um guarda-vidas durante todo o período de funcionamento em piscinas com até 350m2 de superfície. A partir dessa medida, a exigência é de pelo menos dois salva-vidas. No caso de piscina em movimento de correnteza ou ondas, será necessário um profissional a cada 200m2 de área de piscina.
Para as embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros, inclusive de turismo, o texto estabelece que pelo menos um dos tripulantes deve estar habilitado como guarda-vidas. Se aprovada na CDR, a matéria ainda será analisada pela CAS e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Outros projetos
Na mesma reunião, a CDR vai votar a criação da Frente Parlamentar em defesa da região conhecida como Matopiba, que congrega o bioma Cerrado nos estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (PRS 32/2019). O projeto que institui o programa de certificação do artesanato brasileiro (PLS 256/2015) e o que cria a Rota Nacional do Turismo Enológico, Cultural, Artesanal, Paisagístico, Ecológico e Gastronômico (PLC 87/2017) também constam da pauta da comissão.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Estágio poderá contar como experiência profissional para primeiro emprego
Medida está prevista em projeto em análise na Câmara dos Deputados. Texto altera a Lei do Estágio
O Projeto de Lei 2762/19 considera o estágio curricular como experiência profissional para admissão no primeiro emprego. Essa experiência de estágio poderá ser durante a educação especial e os ensinos médio, superior ou profissional. O texto altera a Lei do Estágio (11.788/08).
A proposta, do deputado Flavio Nogueira (PDT-PI), tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Nogueira, em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, disse.
Na opinião do parlamentar, a Lei do Estágio tem uma lacuna por não considerar o estágio como experiência admissional para o primeiro emprego.
Entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é de 26,6%, mais que o dobro da população em geral (12,4%), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que exige divulgação de decisões de companhia abertas pela internet
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou proposta que exige a comunicação por meio da internet de fatos ou deliberações relevantes das companhias abertas. O texto insere dispositivo na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 8657/17. O texto original, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), responsabilizava o administrador da empresa pelos eventuais danos causados diretamente, no exercício da função, a sócios e a terceiros.
“Ainda que as ações dos administradores no exercício de suas funções ocasionem perdas aos sócios e terceiros, não há razão para que sejam pessoalmente responsabilizados, uma vez que o risco, que deve ser suportado pelos sócios, é intrínseco às atividades negociais”, anotou o relator.
Em relação à divulgação das decisões tomadas pelas empresas, Augusto Coutinho considerou a medida meritória. “A internet pode ser um elemento de grande importância para a disseminação de informações ao público”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Segurança aumenta pena para roubos com armas falsas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que aumenta em até a metade a pena de quem comete roubos com armas de brinquedo, armas de pressão, armas defeituosas ou simulando o uso de armas.
A pena é aumentada ainda que a simulação seja grosseira, desde que a vítima tenha sido atemorizada. A exceção são laçadores de água ou projéteis de espuma com cores diferentes de armas reais.
O texto também torna crime a posse, a guarda, o porte, o transporte, o empréstimo e o uso de simulacro ou réplica de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com a legislação. A pena é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
O texto aprovado é o parecer do deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), que juntou os projetos de lei 166/19, 1444/19 e 2095/19 em um só texto.
Mendes incluiu na lei referência às armas de brinquedo, buscou reduzir o grau de subjetividade sobre o que seja o simulacro e também propôs aumento que seja inferior ao uso de arma real.
“A tipificação da conduta, além de responsabilizar os que assim agirem, terá o efeito pedagógico de, pela prevenção geral, desestimular essa mesma conduta”, argumentou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela comisso de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário pode votar projeto que amplia porte de armas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (20), o projeto de lei sobre porte de armas (PL 3723/19). De autoria do Poder Executivo, a proposta trata do porte de armas para mais categorias além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), do porte para caçadores e colecionadores e da posse em área rural, dentre outros aspectos.
Atualmente, o porte está restrito a militares das Forças Armadas, policiais, guardas prisionais e fiscais, por exemplo, mas a proposta permite o porte também para integrantes de órgãos policiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das assembleias legislativas dos estados, caçadores e colecionadores.
O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Difere da posse, que só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.
As mudanças constam de substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que adiantou seu parecer na última semana, incorporando o Projeto de Lei 3615/19, aprovado pelo Senado Federal, que trata dos colecionadores, atiradores e caçadores.
Energia elétrica
Os deputados podem analisar ainda a Medida Provisória 879/19, que permite o ressarcimento pelo combustível usado por usinas termelétricas movidas a gás natural em regiões do Norte do País mesmo se elas já estejam conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Eduardo Braga, inclui vários outros assuntos ligados ao setor elétrico, como o fim do regime de cotas para futuras prorrogações de concessionárias.
Segundo a MP, o ressarcimento dos custos com combustível será possível para os contratos de termelétricas de aproveitamento ótimo prorrogados ou concedidos a partir de 2010, valendo inclusive para aquelas usinas convertidas de combustível líquido para gás natural.
Cartórios
Volta à pauta, após aprovação em 2015, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, que efetiva os titulares de cartórios investidos nesses cargos antes de a Constituição de 1988 exigir concurso público. A matéria precisa ser votada em segundo turno.
Aprovado por 333 votos a 133, o texto original, de autoria do deputado João Campos (PRB-GO), retornou à pauta do Plenário por diversas vezes desde 2012, quando o substitutivo da comissão especial foi rejeitado por insuficiência de votos (283, quando o necessário são 308). Na ocasião, 130 deputados foram contra o substitutivo.
O texto aprovado em primeiro turno é mais amplo que o substitutivo da comissão especial, por não exigir um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro.
De acordo com o substitutivo rejeitado em 2012, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda. Essa data é a de publicação da Lei 8.935/94, que regulamentou a Constituição.
Violência contra a mulher
Após a votação da MP, os deputados podem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 2438/19, que obriga o agressor de mulher a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) se a vítima for atendida em suas unidades.
A principal mudança, rejeitada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, prevê que o ressarcimento ocorra apenas após a condenação do réu em vez de enquadrar a medida como uma responsabilidade civil do agressor.
Licitações
O Plenário poderá ainda concluir a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Estão pendentes de análise os destaques apresentados ao texto do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), segundo o qual a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que exige recall no País quando a medida ocorrer no exterior
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o chamamento de consumidores (recall) no Brasil sempre que igual procedimento for adotado em país estrangeiro. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 9304/17, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).
“Não pode o consumidor ficar à mercê de eventual desconhecimento do fornecedor brasileiro quanto à realização de um chamamento no exterior”, afirmou Coutinho. O projeto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para quem descumprir a obrigação.
Em relação ao texto original, o relator ampliou o prazo dado aos fornecedores para adoção das medidas cabíveis, de 72 horas para 30 dias. Além de produtos finais, o substitutivo estende as exigências para peças e componentes importados.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Deputados pedem nova votação de projeto de lei sobre abuso da autoridade
Os deputados federais Marcel Van Hattem (RS), Adriana Ventura (SP), Tiago Mitraud (MG), Paulo Ganime (RJ) e Gilson Marques (SC), todos do Partido Novo, pedem no Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar para que o Projeto de Lei 7.596/2017 (Lei de Abuso de Autoridade) seja devolvido à Câmara dos Deputados para que texto seja apreciado em votação nominal. Aprovado em votação simbólica, o projeto de lei foi enviado nesta sexta-feira (16) à Presidência da República para sanção.
No Mandado de Segurança (MS) 36631, os parlamentares alegam que o ato do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao negar realização de votação nominal, foi abusivo e violou o direito ao devido processo legislativo constitucional. Segundo os autores do MS, havia 31 deputados apoiando o pedido de votação nominal, o que, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, impediria a continuidade da votação simbólica. Afirmam, ainda, que imagens de vídeo deixam claro que o número de parlamentares exigido foi alcançado e que documentos com assinaturas de 46 deputados, além de notas taquigráficas, confirmam que o direito à votação nominal foi violado.
Os parlamentares argumentam que o direito da minoria de participar de processo legislativo constitucional hígido é reconhecido pelo ordenamento jurídico. Segundo eles, a votação nominal teria permitido a seus eleitores, e de todos os deputados federais, conhecerem a verdadeira posição de seus representantes. “Esse direito à votação nominal relaciona-se ao direito à votação aberta, na medida em que ele é que permite ao parlamentar dar publicidade ao seu voto e, assim, mostrar ao eleitor o bom desempenho do mandato que recebeu”, sustentam.
Segundo a ação, a necessidade de concessão de medida cautelar decorre do fato de que o texto já foi enviado à Presidência da República, existindo o risco real de que o PL 7.596/2017 seja sancionado “e que a Lei de Abuso de Autoridade passe a ser aplicada, impactando diretamente nas atividades de centenas de agentes públicos que atuam em todo o Brasil”. No mérito, pedem a confirmação da tutela de urgência. O MS 36631 foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Não é cabível ação anulatória para discutir prova nova ou erro de fato em sentença transitada em julgado
??A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inviável a propositura de ação anulatória com o objetivo de desconstituir parte de sentença transitada em julgado que fixou pensão alimentícia em favor de vítima de acidente provocado pelo caminhão de uma empresa.
Ao restabelecer a sentença que extinguiu a ação em virtude da inadequação da via eleita, o colegiado entendeu, entre outros fundamentos, que a causa de pedir da ação – amparada em “prova nova” ou “erro de fato” – era própria, unicamente, de ação rescisória. Além disso, a turma concluiu que um dos temas discutidos pela empresa na ação – a revisão da pensão – já era objeto de outro processo, com a consequente caracterização de litispendência.
Em virtude do acidente, a vítima perdeu seu companheiro e ficou com sequelas permanentes que inviabilizaram o exercício profissional. Na sentença do processo indenizatório, para estabelecer a pensão mensal, o juiz considerou o valor de R$ 4 mil como remuneração da vítima, que trabalhava como biomédica à época do acidente, em 1996. De acordo com a sentença, a pensão deveria ser reajustada conforme a variação do salário mínimo.
No entanto, na ação anulatória, a empresa de transportes alegou que o valor da pensão se baseou em declaração de remuneração que não traduziu com exatidão os ganhos efetivamente recebidos pela vítima. Segundo a empresa, essa distorção elevou de forma desproporcional o montante das indenizações.
Relativiz??ação
Em primeiro grau, o magistrado indeferiu a petição inicial da ação anulatória por reconhecer a inadequação daquela via processual. Além disso, o juiz apontou a existência de litispendência em relação ao pedido de revisão do cálculo da pensão, que já estava sendo discutido na fase de cumprimento de sentença da ação de indenização.
No julgamento de segunda instância, porém, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou a sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial. O TJMS concluiu que seria possível relativizar a coisa julgada em razão dos vultosos valores a que teria chegado o arbitramento da pensão alimentícia, que atingiriam, nos dias de hoje, um pensionamento de cerca de R$ 44 mil por mês e uma dívida acumulada de R$ 24 milhões.
Ainda segundo o TJMS, ao adotar o salário mínimo como referência para a atualização da pensão, a sentença contrariou o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal.
Coisa ju??lgada
O relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a coisa julgada, a um só tempo, não apenas impede que a mesma controvérsia, relativa às mesmas partes, seja novamente objeto de ação e de outra decisão de mérito, como também promove o respeito e a proteção ao que ficou decidido em sentença transitada em julgado.
“Note-se que, uma vez transitada em julgado a sentença, a coisa julgada que dela dimana assume a condição de ato emanado de autoridade estatal de observância obrigatória – imune, inclusive, às alterações legislativas que porventura venham a ela suceder –, relegando-se a um segundo plano o raciocínio jurídico desenvolvido pelo julgador, os fundamentos ali exarados, a correção ou a justiça da decisão, pois estes, em regra, já não mais comportam nenhum questionamento”, apontou o ministro.
Apesar disso, lembrou Bellizze, a legislação estabelece situações específicas e taxativas em que se admite a desconstituição da coisa julgada por meio de ação rescisória, nos limites do prazo decadencial de dois anos, em regra. Entre essas situações, o artigo 966 do Código de Processo Civil de 2015 elenca a possibilidade de decisão fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria rescisória, além de erro de fato verificável no exame dos autos. Nesses casos, a desconstituição da coisa julgada se dá em sentença de mérito válida e eficaz.
Em outras hipóteses, destacou o relator, a doutrina e a jurisprudência também admitem ação anulatória para a declaração de vício insuperável de existência da sentença transitada em julgado – a qual, nesse caso, embora faça a chamada “coisa julgada formal”, não teria a capacidade de produzir efeitos concretos. As hipóteses incluem sentenças consideradas inconstitucionais, como aquelas fundadas em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ação res???cisória
No caso dos autos, contudo, Marco Aurélio Bellizze destacou que a causa de pedir da ação anulatória tratou de matéria própria de ação rescisória – a ocorrência de “erro de fato” ou de “prova nova”. A constatação, segundo o ministro, vem dos próprios fundamentos da ação (a declaração de trabalho da biomédica, emitida pelo diretor de um hospital, além da alegação de que a pensão foi fixada em premissa equivocada).
Segundo o relator, caso a sentença transitada em julgado tenha adotado premissa com base em erro de fato ou posteriormente tenha sobrevindo prova nova, tais circunstâncias não comprometem a validade da sentença, de forma que sua desconstituição é possível, apenas, por meio de ação rescisória, dentro do prazo decadencial fixado em lei – que, no caso dos autos, foi ultrapassado há muito tempo.
Em relação às sentenças inconstitucionais, o relator ressaltou que, para efeito de inexigibilidade do título judicial, é imprescindível que a declaração, pelo STF, de inconstitucionalidade do normativo que fundamenta o título tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença discutida; se posterior, a coisa julgada, em nome da segurança jurídica, deve prevalecer.
“A par disso, também não é possível depreender, dos fundamentos utilizados pela corte estadual, a existência de um posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal, anterior à formação do título judicial – tampouco posterior –, que pudesse atribuir à sentença transitada em julgado a pecha de inconstitucionalidade, seja quanto à adoção do salário mínimo como fator de correção monetária, seja quanto às disposições afetas ao teto da remuneração do serviço público”, disse o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Quinta Turma autoriza réu preso a usar suas próprias roupas no tribunal do júri
?Em respeito aos princípios da não culpabilidade, da plenitude da defesa e da presunção de inocência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o réu tem o direito de se apresentar para o julgamento na sessão do júri vestindo suas próprias roupas, em vez do uniforme do presídio.
Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado o pedido da defesa sob o argumento de falta de previsão legal, o colegiado entendeu que o juiz não poderia indeferir, de forma genérica, a substituição dos trajes escolhidos dentro de uma estratégia traçada pela defesa. Para os ministros, caracteriza constrangimento ilegal impedir que o réu busque a melhor forma de se apresentar ao júri, desde que razoável.
“A par das algemas, tem-se nos uniformes prisionais outro símbolo da massa encarcerada brasileira, sendo, assim, plausível a preocupação da defesa com as possíveis preconcepções que a imagem do réu, com as vestes do presídio, possa causar ao ânimo dos jurados leigos”, afirmou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Ribeiro Dantas.
Na ação penal, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas (MG), o pedido de apresentação com vestimentas próprias foi indeferido, sob o argumento de ausência de previsão legal nesse sentido. Além disso, o juiz também considerou que, em outras situações, familiares de presos tentaram repassar drogas em fundo falso das roupas, e o tribunal do júri não teria aparato para a realização da revista.
Contra a decisão, a defesa impetrou mandado de segurança, mas o TJMG entendeu que não haveria direito líquido e certo no caso, além de não existir norma regulamentando o tema.
No recurso ao STJ, a defesa alegou que as roupas de uso diário dos detentos trazem associação com violência, de forma que construiriam uma imagem negativa do réu perante os jurados. Assim, a defesa apontou ofensa ao direito à imparcialidade, em razão do prejuízo à concepção neutra do réu pelos jurados.
Íntima convicç???ão
Segundo o ministro Ribeiro Dantas, o conselho de sentença, no uso de suas prerrogativas constitucionais, adota o sistema de íntima convicção, no tocante à valoração das provas. O julgamento, lembrou o relator, ocorre de acordo com o convencimento pessoal do jurado, não havendo necessidade de motivá-lo ou justificá-lo.
O relator também trouxe lições doutrinárias no sentido de que o juízo que o jurado faz em relação ao réu pode ser influenciado por aspectos como cor, opção sexual, religião, aparência física, posição socioeconômica e outros.
Por esse motivo, explicou Ribeiro Dantas, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, a plenitude de defesa como marca característica da própria instituição do júri, garantindo ao acusado uma atuação defensiva plena e efetiva. Também têm origem constitucional princípios como o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana.
“Dessa forma, perpassando todo diálogo constitucional, tratando-se de pedidos do interesse do réu, máxime aqueles que visam assegurar o direito à imparcialidade dos jurados, dentro do contexto inerente ao conselho de sentença, as decisões do juiz presidente do júri devem ser dotadas de maior preciosidade, em especial as que, em tese, possam tolher qualquer estratégia defensiva, abarcando a tática de apresentação do acusado aos jurados”, apontou o relator.
Regras de M??andela
Além disso, ressaltou o ministro, as Regras de Mandela – documento aprovado pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes – dispõem que, sempre que um preso for autorizado a se afastar do presídio, deverá ter permissão de usar suas próprias roupas ou outra que seja discreta. O relator lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou que as Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumento a serviço da Justiça criminal.
“Nesse sentido, é possível concluir que, havendo razoabilidade mínima no pleito da defesa, como se vislumbra do pedido pela apresentação do réu em plenário com roupas civis, resta eivada de inidoneidade a decisão que genericamente o indefere”, concluiu Ribeiro Dantas ao cassar a decisão de primeira instância. Foi ressalvada a possibilidade de que o juiz determine a revista do réu antes da sessão de julgamento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Inviabilidade de analisar excesso na execução impede concessão de habeas corpus a pai preso por dever alimentos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que teve a prisão civil decretada por não pagar a pensão alimentícia, ratificando o entendimento de que, nesse tipo de ação, é inviável a análise da tese de excesso na execução.
O filho promoveu cumprimento de sentença após o não pagamento dos valores de pensão alimentícia referentes a fevereiro e abril de 2018. Com a inadimplência, a prisão civil foi decretada em janeiro de 2019.
O tribunal estadual manteve a prisão sob o argumento de que a soltura só seria concedida em caso de pagamento integral das três parcelas anteriores não pagas e das que venceram no trâmite do processo.
No pedido dirigido ao STJ, o pai alegou que efetuou diversos pagamentos in natura – despesas pagas diretamente em benefício do filho – e que tais valores não foram descontados da dívida, o que caracterizaria excesso na execução.
Excepc???ional
O ministro Moura Ribeiro, relator, afirmou que a forma de cumprimento da obrigação alimentar reconhecida em juízo não pode ser alterada unilateralmente pelo devedor. Segundo o ministro, não há ilegalidade na conclusão do tribunal de origem de que os pagamentos in natura não devem ser abatidos porque “não constam do título executivo”, comando judicial que não pode ser alterado pelo devedor.
O relator lembrou que a compensação dos valores pagos in natura é permitida, segundo a jurisprudência, em situações excepcionais, quando se verifica, caso a caso, que a despesa ocorreu em benefício do alimentando.
Moura Ribeiro explicou que a mitigação do princípio da incompensabilidade pode ocorrer “em especial nas hipóteses de custeio direto de despesas de natureza eminentemente alimentar, comprovadamente feitas em benefício do alimentando, como saúde, habitação e educação”.
Em todas as hipóteses devem ser analisadas “as circunstâncias da alteração da forma de pagamento da pensão alimentícia, verificando se houve, inclusive, o consentimento, ainda que tácito, do credor” – completou o relator.
Desemprego e?? outro filho
Segundo o ministro, o desemprego do alimentante e o nascimento de outro filho não são suficientes para justificar o não pagamento da pensão, devendo essas circunstâncias ser analisadas em ação revisional ou exoneratória, pois seu exame não é cabível em habeas corpus.
Quanto aos problemas de saúde alegados pelo devedor, o relator afirmou não ter sido demonstrado que eles impedem a prisão civil. Moura Ribeiro destacou pontos da decisão do tribunal de origem, segundo a qual o devedor “não apresenta moléstia grave que justifique o cumprimento da medida em prisão domiciliar”.
A conclusão da corte de segunda instância, segundo o ministro, não merece reparos, porque a jurisprudência do STJ só admite a prisão domiciliar para portador de doença grave em situações excepcionais, “quando demonstrada a necessidade de assistência médica contínua, impossível de ser prestada no estabelecimento prisional, o que não ficou aqui comprovado de plano”.
Moura Ribeiro destacou ainda que o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, sem justificativa plausível, “desvirtua a finalidade do instituto”, que é compelir o devedor a cumprir a obrigação alimentar.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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