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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.11.2020

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18/11/2020

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que prevê repasses para compensar perdas da Lei Kandir

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.085, que dá início ao cumprimento do acordo para a compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda este ano. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

Originária do Projeto de Lei do Congresso (PLN) 18/2020, a nova lei modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência de recurso.

O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações — prevista na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.

“O referido acordo judicial procura solucionar conflito histórico instaurado em razão da compensação devida pela União aos demais entes federados pela desoneração do ICMS sobre exportações, promovida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996)”, explicou o relator da proposição no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), em seu parecer.

Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Lei Kandir

Criada em 1996, a Lei Kandir isenta do recolhimento de ICMS produtos primários e semielaborados, como a soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios. Essa isenção visava a incentivar as exportações nacionais e conceder mais competitividade internacional ao país. Ao longo do tempo, no entanto, estados e municípios alegaram que a compensação, a ser paga pela União, não estava ocorrendo de forma justa.

A falta de um instrumento eficiente para compensação levou estados e municípios a questionarem no STF, que indicou que o Congresso Nacional deveria regulamentar as transferências, mas intermediou o acordo a ser cumprido a partir de agora.

Fonte: Senado Federal

Projeto amplia estabilidade provisória para caso de recém-nascido com deficiência

O Senado vai analisar proposta que garante a prorrogação da estabilidade provisória — licença-maternidade e licença-paternidade em caso de recém-nascido com deficiência. É o que propõe o projeto de lei (PL) 242/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para proibir a demissão até seis meses após o parto de mães com bebês nascidos com deficiência, assegurando a estabilidade provisória. Além disso, a licença-maternidade será prorrogada por 180 dias e licença-paternidade por 60 dias contados a partir da data da alta hospitalar no caso de filho recém-nascido com deficiência.

“Situações que exigem a presença materna por tempo mais prolongado, haja vista que os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe. Tais circunstâncias podem ser plenamente asseguradas com a prorrogação do tempo de licença-maternidade”, argumenta a senadora na justificativa do projeto.

Mara explica que os benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) “significam uma extraordinária proteção social às trabalhadoras brasileiras”. No entanto, a senadora ressalta a necessidade de aprimorar a legislação referente aos pais de recém-nascidos com deficiência.

Atualmente, a licença-maternidade prevista em lei é de 120 dias para as trabalhadoras com carteira assinada. Para as servidoras públicas e trabalhadoras de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Já a licença-paternidade é de cinco dias para trabalhadores em geral, mas pode ser ampliada em mais 15 dias para trabalhadores de empresas cidadãs e servidores públicos, chegando ao total de 20 dias.

Fonte: Senado Federal

Novo marco regulatório para ferrovias pode ser votado em breve no Plenário

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) avisou em suas redes sociais que está finalizando o relatório ao projeto de lei que estabelece um novo marco regulatório para o setor ferroviário. O PLS 261/2018, apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), permite à iniciativa privada a construção e a operação de suas próprias ferrovias.

“Teleconferência com consultores técnicos do @SenadoFederal agora há pouco para finalização do parecer de relatoria para o Plenário sobre o Projeto de Lei do Senado 261/2018 — Novo Marco Regulatório das Ferrovias Nacionais que deverá ser republicado e pautado nos próximos dias”, publicou Jean Paul esta semana.

O projeto integra a lista de propostas na área econômica prioritárias para o governo, conforme destacou, antes do primeiro turno das eleições, o líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O PLS já havia tido um relatório aprovado em comissão e quase chegou a ser votado no final de 2019.

Quando assumiu a relatoria no começo daquele ano, Jean Paul Prates afirmou à Agência Senado que essa é uma oportunidade de organizar a legislação de um “setor praticamente abandonado do ponto de vista regulatório e de planos de desenvolvimento”.

Ferrovias abandonadas

Na justificativa do projeto, José Serra afirma que a “rodoviarização” do Brasil, a partir dos anos 1960, abandonou o sistema ferroviário para implantar o rodoviário, o que, para ele, foi um retrocesso com impactos negativos.

“No mercado urbano de passageiros, a participação modal ferroviária ainda é bastante reduzida. Nossas grandes cidades sofrem com a insuficiência dos sistemas ferroviários e metroviários. A grande maioria de nossas metrópoles está acometida de engarrafamentos que poderiam ser fortemente reduzidos pela extensão da rede de trilhos”, afirma.

Serra explica que o objetivo de sua proposta é atrair investimentos privados para a construção da infraestrutura. Para ele, o Brasil precisa passar por um processo de recuperação ferroviária para retomar o desenvolvimento do setor.

Detalhes do projeto

O projeto original prevê que a exploração das ferrovias se dará por uma autorização, em que o governo fará primeiro uma chamada pública de interessados. A competição entre empresas explorando a mesma região geográfica está prevista como forma de incentivar a concorrência e preços módicos.

A proposta prevê a utilização de um mesmo trecho ferroviário por várias empresas, sem a exclusividade que ocorre atualmente em alguns casos. Serão usados os instrumentos do direito de passagem e do acesso mútuo, para que linhas férreas privadas possam ser usadas por terceiros, mediante pagamento.

O PLS também determina a criação de uma entidade privada de autorregulamentação ferroviária e uma série de regras sobre fiscalização, financiamento e desativamento de ramais.

O texto dá à União a competência para aprovar os regulamentos e as normas das entidades ferroviárias privadas, bem como para fiscalizar e regular as atividades das administrações ferroviárias quanto a aspectos técnicos, ambientais, econômicos e de segurança. A União também fica incumbida de supervisionar as entidades privadas de autorregulação ferroviária e homologar as decisões dessas entidades; além de arbitrar os conflitos não resolvidos pelas entidades privadas e pelas administrações ferroviárias.

O PLS 261/2018 foi tema de audiência pública em abril de 2019, quando especialistas do setor defenderam que a proposta vai estimular o investimento em logística no país.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar projeto de incentivo à Internet das Coisas

O Senado pode votar nos próximos dias o PL 6.549/2019, projeto de lei que isenta de taxas e contribuições os sistemas tecnológicos que compõem a chamada Internet das Coisas. O objetivo é baratear esse recurso, que permite a troca de informações entre máquinas, como a geladeira que envia imagens do seu interior para o celular ou o relógio que monitora os batimentos cardíacos do paciente e envia relatórios para o médico.

Esse projeto, apresentado pelo deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), altera a Lei 12.715, de 2012, para zerar as taxas de instalação, fiscalização e manutenção das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, também conhecidos pela sigla M2M (Machine to Machine). As estações são os principais espaços de levantamento e troca de dados para que a Internet das Coisas se transforme em serviços para o cidadão.

São considerados sistemas máquina a máquina os dispositivos que, sem intervenção humana, utilizem redes de comunicações para transmitir dados a aplicações remotas para monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor, ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes. Na agricultura, por exemplo, sensores em máquinas agrícolas podem transmitir para um computador informações sobre o solo, orientando as ações de plantio, correção de acidez e irrigação da terra.

Votação

O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda votação na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT). Como essa comissão não tem funcionado durante a pandemia, é possível que o projeto seja votado diretamente no Plenário do Senado.

O relator da matéria na CCT, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apresentou voto favorável à proposta.

“Julgo inadequado que se exija o licenciamento prévio e que se tribute essa tecnologia da mesma forma que se fez com os tradicionais serviços de telecomunicações. A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução do Serviço Móvel Pessoal, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente”, avalia Vanderlan em seu parecer.

Outro senador que defende a aprovação do projeto é Izalci Lucas (PSDB-DF). Para ele, caso o projeto seja sancionado ainda este ano, o setor de tecnologia pode trazer grandes retornos econômicos para o país já em 2021.

— Se esse projeto for aprovado rapidamente e se a gente conseguir implementar essa tecnologia, o impacto será imenso no crescimento da economia, inclusive no agronegócio. A Internet das Coisas pode dar ainda mais competitividade ao agronegócio. Um pedido do PSDB é que a gente vote isso o mais rápido possível. Nós estamos aqui praticamente com unanimidade, com acordo. Agora precisa pautar e votar para que, já a partir do ano que vem, as empresas possam se planejar contando com essa possibilidade — declarou Izalci.

Se a proposta for aprovada no Senado sem modificações (em relação ao texto que veio da Câmara), deverá seguir diretamente para a sanção do presidente da República.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Propostas exigem autorização prévia para compartilhamento de dados bancários

Objetivo é favorecer a concorrência e, ao mesmo tempo, proteger dados pessoais

Propostas em análise na Câmara dos Deputados determinam que o compartilhamento de dados dependerá de autorização da pessoa física ou jurídica, assegurado ao titular amplo acesso a quaisquer operações. O consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

Essas iniciativas visam especialmente os bancos. No Projeto de Lei 4960/19, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) citou explicitamente o trabalho do Banco Central (BC) que deverá implantar no Brasil o sistema financeiro aberto, o chamado open banking.

“O modelo permite que o cliente acesse e movimente as contas a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco”, disse Figueiredo. “Assim poderá encontrar produtos e serviços mais convenientes e conforme o próprio perfil.”

Segundo o deputado, o PL 4960/19 segue nessa linha. “Esse movimento é inexorável e favorecerá a maior concorrência”, disse. Por outro lado, o texto ressalta que o cliente é o dono dos dados e, por isso, o eventual compartilhamento exigirá autorização prévia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal em Sinop (MT)

Proposta prevê benefícios tributários com duração de 25 anos

O Projeto de Lei 5172/20 cria, no município de Sinop, em Mato Grosso, a Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal, que terá como objetivos o desenvolvimento econômico e social do estado e a preservação do meio ambiente. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, os benefícios tributários concedidos no perímetro de abrangência da zona franca – isenção do Imposto de Importação para a entrada de mercadorias estrangeiras, e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a entrada de mercadorias estrangeiras e nacionais – terão duração de 25 anos e não se aplicam a armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados.

As isenções previstas ficam condicionadas à comprovação de consumo e venda interna na zona franca; instalação e operação de atividades de turismo e serviços; estocagem para exportação; industrialização de produtos; ou internalização de bagagem acompanhada por viajante residente. A saída de mercadorias estrangeiras da zona franca para outros pontos do território nacional será considerada importação normal.

Manterão a isenção do IPI nas vendas em outra parte do território nacional apenas produtos industrializados na zona franca em cuja composição predominem matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril.

Desenvolvimento

Autor do projeto, o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) explica que o modelo de livre comércio escolhido favorece a proteção ao comércio local e incentiva atividades produtivas em que a região detém vantagens competitivas.

“A implantação da Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal estimulará o aproveitamento economicamente racional e ambientalmente correto dos recursos naturais amazônicos, contribuindo para gerar emprego e renda, para a preservação do bioma amazônico e para o desenvolvimento do Mato Grosso”, diz o autor.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Julgamento sobre competência do STF em ações contra CNJ e CNMP prossegue nesta quarta-feira (18)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento de três ações em que se discute se é do Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar ações contra a União em razão de atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O julgamento começou semana passada, com o voto dos relatores. Os ministros Gilmar Mendes (ADI 4412) e Luís Roberto Barroso (Pet 4770) atribuíram ao STF a competência, enquanto a ministra Rosa Weber (Rcl 33459) votou pela competência da Justiça Federal.

Estão sendo julgados em conjunto o agravo regimental na Petição (Pet) 4770, contra decisão do CNJ que declarou vaga uma serventia no Estado do Paraná; a Reclamação (Rcl) 33459, contra decisão da Justiça Federal que cassou decisão do CNMP que impôs penalidade de censura a uma promotora de Justiça de Pernambuco; e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, em que a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) questiona dispositivo do Regimento Interno do CNJ.

Crença religiosa

Também estão em pauta processos em que se discute a possibilidade de mudança de data de concurso para candidatos que, em razão de sua crença religiosa (adventista), devem resguardar o sábado. A questão é tema de dois recursos (ARE 1099099 e RE 611874), com repercussão geral reconhecida.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento na sessão de hoje, às 14h, por videoconferência, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Petição (PET) 4770 – Agravo regimental

Relator: Luís Roberto Barroso

União x Antônio Ribeiro Svenciskas

Agravo regimental contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que considerou a incompetência do STF para apreciar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal do Paraná. A ação foi ajuizada contra União, a fim de anular decisão do CNJ que declarou a vacância de serventia judicial em razão de seu provimento ter ocorrido sem prévia aprovação em concurso público. Em dezembro de 2019, a Primeira Turma decidiu encaminhar o agravo para julgamento do Plenário.

Reclamação (RCL) 33459 – Agravo regimental

Relatora: ministra Rosa Weber

União x Rosemary Souto Maior de Almeida

Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, em que se discute a competência originária do STF para julgar as ações contra atos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412

Relator: ministro Gilmar Mendes

Autora: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Interessado: Presidente da República

A AMB o artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a redação dada pela Emenda Regimental 01/2010. O dispositivo dispõe que o CNJ determinará à autoridade recalcitrante o imediato cumprimento de decisões ou ato seu quando impugnado perante outro juízo que não o STF. O ministro relator deferiu parcialmente a medida liminar para suspender todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal contra atos do CNJ praticados no âmbito de suas competências constitucionais.

Recurso Extraordinário (RE) 611874 – repercussão geral

Relator: ministro Dias Toffoli

União x Geismário Silva dos Santos

O recurso discute a possibilidade de realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital, em razão da crença religiosa do candidato. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou a realização da prova de capacidade física em dia diverso do programado. A União alega violação ao princípio da igualdade e sustenta que não existe lei que autorize ou determine a aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de religião, seita religiosa, grupos ou associações de qualquer natureza.

Sobre tema semelhante será julgado o ARE 1099099, de relatoria do ministro Edson Fachin, também com repercussão geral, que discute o dever do administrador público de oferecer obrigação alternativa para que servidor em estágio probatório cumpra deveres funcionais para os quais está impossibilitado em razão de sua crença religiosa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5591

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Procurador-geral da República x Assembleia Legislativa de São Paulo

A ação ataca o artigo 74, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, que confere ao Tribunal de Justiça competência para processar e julgar o delegado geral da Polícia Civil nos crimes comuns e de responsabilidade. A PGR aponta contrariedade a dispositivos da Constituição Federal que tratam das limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25), da competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos Tribunais de Justiça (artigo 125), e do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Os ministros vão julgar ainda ADIs contra leis estaduais que tratam da concessão de foro especial por prerrogativa de função a algumas categorias (ADIs 3294 e 4870). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Empresa em recuperação pode alegar abuso de cláusula contratual como defesa na impugnação de crédito

A empresa em recuperação judicial pode, como matéria de defesa em incidente de impugnação de crédito, pedir o exame de eventual abuso nas cláusulas do contrato que deu origem ao valor em discussão.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que, ao negar o recurso de uma empresa em recuperação, afirmou que o incidente de impugnação de crédito não seria o meio processual adequado para a revisão das cláusulas financeiras dos contratos que deram origem ao crédito.

Os ministros concluíram que, embora no incidente de impugnação de crédito só possam ser arguidas as matérias elencadas na Lei 11.1????01/2005, não há restrição ao exercício do amplo direito de defesa – que apenas se admite em situações excepcionais expressamente previstas no ordenamento jurídico.

Conclusão equ??ivocada

O relator do recurso da empresa, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que o incidente de impugnação de crédito – previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005 – pode ser apresentado por qualquer credor, pelo devedor ou por seus sócios, ou, ainda, pelo Ministério Público, para questionar a existência, a legitimidade, o valor ou a classificação do crédito relacionado.

Segundo o ministro, o incidente, autuado em separado, deve ser processado nos termos dos artigos 13 a 15 da Lei 11.101/2005, cuja redação “não autoriza a conclusão a que chegou o tribunal de origem, de que o questionamento da importância do crédito demandaria a existência de direito incontroverso e de que eventual abusividade deveria ser questionada em ação própria, em que houvesse amplo contraditório”.

“Desses enunciados normativos se extrai de forma clara que é possível, no incidente de impugnação de crédito, o exercício pleno do contraditório, incluindo a ampla produção de provas, além da possibilidade de realização de audiência de instrução e julgamento”, disse o relator.

Defesa sem ???restrição

Sanseverino ponderou que, na impugnação de crédito, só podem ser suscitadas as questões indicadas no artigo 8º da Lei 11.101/2005: ausência de crédito, legitimidade, importância ou classificação.

“No plano processual, porém, uma vez apresentada a impugnação acerca de matéria devidamente elencada como passível de ser discutida, o exercício do direito de defesa não encontra, em regra, qualquer restrição, podendo perfeitamente ser apresentada, como no presente caso, defesa material indireta”, afirmou.

Diante disso, o ministro concluiu que devem ser examinadas todas as questões alegadas pela empresa em recuperação, como o caráter eventualmente abusivo das cláusulas contratuais relativas aos encargos moratórios que o impugnante busca acrescer ao seu crédito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Redução de pena que não traz benefício imediato ao réu não justifica deferimento de liminar

?Por não verificar benefício imediato para a ré, nem ilegalidade evidente a ser corrigida, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu liminar em habeas corpus requerida pela defesa de uma mulher que busca reduzir a pena-base no crime de homicídio.

Ela foi condenada a 28 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado, que teria sido cometido com mais duas pessoas.

A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 22 anos e seis meses. Mesmo assim, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob a alegação de que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal de forma desproporcional e, além disso, não houve a consideração da confissão espontânea no cálculo da pena.

Requisito obrigatóri???o

Segundo a ministra Laurita Vaz, não há nos autos um dos requisitos obrigatórios para a concessão da liminar, que é o risco de dano irreparável em razão da demora do processo. Ela afirmou que, diante de uma pena superior a 22 anos, caberia à defesa demonstrar qual seria o benefício imediato que a ré poderia ter com a eventual redução da pena-base pela incidência da atenuante da confissão espontânea.

“Assim, a espécie em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente exame perfunctório. Reserva-se, portanto, ao colegiado, órgão competente para o julgamento do mandamus, a apreciação definitiva da matéria, depois de devidamente instruídos os autos”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.11.2020

LEI 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020Altera a Lei 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.


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