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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.09.2019

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18/09/2019

Notícias

 Senado Federal

Sancionada lei que permite posse de arma em toda a extensão do imóvel rural

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a norma que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio, o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede. A Lei 13.870, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), sem vetos. Anteriormente, a posse apenas era permitida dentro de casa, ou da sede, o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade.

Originária do Projeto de Lei 3.715/2019, a legislação altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autorizava a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particularizava a situação dos imóveis rurais. Segundo o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.

Na cerimônia de sanção, ocorrida na tarde de terça-feira (17), Bolsonaro destacou a importância da aprovação da matéria.

“Todos nós ganhamos com esta proposta. O sentimento é de que nós estamos buscando fazer o melhor para atender à necessidade do nosso público”, disse o presidente, segundo publicação da Presidência.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta da União. É o que estabelece a Lei 13.872 de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (17) e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2015, do ex-senador e atual deputado federal José Medeiros (Podemos-MT).

O texto assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas e outras etapas do certame. A proposta estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do concurso. O acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.

Só será garantido esse direito às mães que o solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um prazo a ser determinado em edital.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em setembro de 2015. Na Câmara dos Deputados, o texto teve sua tramitação encerrada em agosto deste ano. A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação.

Fonte: Senado Federal

PEC da Acessibilidade passa pela última sessão de discussão em primeiro turno

Destinada a incluir a mobilidade e a acessibilidade entre os direitos e garantias fundamentais, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 19/2014 passou nesta terça-feira (17) pela quinta sessão de discussão em primeiro turno no Plenário do Senado.

A PEC, do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta as citações ao caput do artigo, mas emenda sugerida pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e acatada pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), as posicionou entre os mais de 70 incisos, que eles consideraram o local mais adequado para detalhar propósitos específicos. O caput, o enunciado do artigo, deve ser e permanecer genérico, disse o relator. Hoje, a redação da Constituição garante a “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

De acordo com Paim, não há no texto constitucional uma menção explícita ao direito de mobilidade e acessibilidade para a realização de atividades corriqueiras. Randolfe concordou que mobilidade e acessibilidade são direitos importantes para a vida em sociedade e merecem ser expressamente protegidos pela Constituição.

Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno. Depois, são necessárias mais três sessões desse tipo antes da votação em segundo turno. Em ambos os turnos, pelo menos 49 senadores devem votar favoravelmente.

Se for aprovada pelos senadores, a PEC será enviada para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Plenário confirma decisão da CCJ e projeto que muda regras eleitorais volta à Câmara

O Plenário aprovou nesta terça-feira (17) o substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) ao PL 5.029/2019. Assim, os senadores confirmaram o acordo de líderes e a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de rejeitar todas as mudanças polêmicas do projeto e manter apenas a garantia de que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) não será aumentado e terá para as eleições de 2020 o mesmo montante das eleições de 2018, ou seja, R$ 1,7 bilhão. A proposta volta agora para nova votação na Câmara dos Deputados.

No Plenário, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou o resultado e disse que o Senado estava usando de sua prerrogativa de “retirar qualquer possível excesso que venha da Câmara”.

— Mostramos que estamos aqui para servir ao povo, não para nos servir. Espero que eles aprendam a lição, nós somos uma casa revisora, não uma casa carimbadora — disse Simone.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator após acordo com as lideranças partidárias em reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O substitutivo retirou praticamente todo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e manteve apenas um dispositivo que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), garantindo o Fundo Eleitoral para o ano que vem.

O valor de R$ 1,7 bilhão, igual ao disponibilizado para as eleições de 2018, ainda terá de ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020. O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que fará de tudo para que o acordo seja respeitado, mas cobrou empenho também dos líderes partidários para convencimento de deputados e senadores.

Mesmo com o acordo, diversos senadores posicionaram-se contra o projeto e o substitutivo por entenderem que a Câmara dos Deputados poderá restaurar o texto original, não respeitando a decisão do Senado. Entre eles, os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), Reguffe (Podemos-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES), Plínio Valério (PSDB-AM), Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Lasier Martins (Podemos-RS), Major Olimpio (PSL-SP), Juíza Selma (PSL-MT), Soraya Thronicke (PSL-MS), Leila Barros (PSB-DF), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Jorginho Mello (PL-SC), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e outros.

Anastasia disse que o projeto original estava “permeado de equívocos e vícios” e representaria “grave retrocesso”.

Jorge Kajuru (Patriota-GO) afirmou ser contra, inclusive, a existência do Fundo Eleitoral. Disse também ter medo de a Câmara “voltar com tudo”.

Randolfe disse que o Senado estava cumprindo o que a sociedade esperava. Segundo ele, o texto original do PL traria retrocessos nas questões de inelegibilidade de candidatos e enfraqueceria a Lei da Ficha Limpa.

— Espero que a Câmara não enxovalhe o consenso do Senado e restaure os retrocessos. O Senado funcionou como freio de contenção para impedir uma indecência. Esse projeto favoreceria as oligarquias partidárias e o poder econômico. Caberá à sociedade brasileira agora fiscalizar a Câmara dos Deputados — afirmou Randolfe.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) classificou o texto enviado pela Câmara como aberração e comemorou a limitação dos recursos do Fundo Eleitoral. Ele também cobrou dos deputados federais respeito à decisão do Senado.

— Espero que a Câmara não dê as costas à sociedade mudando o que foi feito aqui — disse Girão.

Contarato alertou que há risco de os deputados reintroduzirem pontos rejeitados pelos senadores.

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que o texto da Câmara continha retrocessos em diversos avanços conquistados pelo país nos últimos anos nas regras eleitorais e de campanhas.

O senador Humberto Costa (PT-PE) lamentou que o acordo de lideranças tenha retirado do texto não só os pontos ruins, mas também dispositivos que poderiam significar aperfeiçoamento dos processos partidários e eleitorais. Ele defendeu não apenas mais recursos para o financiamento dos partidos, mas a volta do direito de as legendas falarem ao país por meio de programas de TV semestrais.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) aplaudiu a decisão do Senado e disse que, nas eleições de 2020, haverá 15 mil candidatos a prefeito e mais de 100 mil candidatos a vereador. Para ele, sem o financiamento público de campanhas os partidos grandes e os candidatos ricos teriam vantagem.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) comemorou o resultado por entender que o projeto original reduzia a transparência e a fiscalização dos partidos.

Já o senador Marcelo Castro afirmou que o Brasil tem o sistema eleitoral mais atrasado do mundo. Para ele, o texto da Câmara poria em risco vários avanços conquistados nos últimos anos, mas concordou que havia pontos positivos na proposta.

Leila Barros disse duvidar que a Câmara respeite a decisão do Senado. No mesmo sentido, Telmário Mota (Pros-RR) afirmou que os deputados poderão restaurar o texto original.

Para Otto Alencar (PSD-BA), o Senado fez revisão do projeto da Câmara sintonizado com os interesses da sociedade.

Pontos rejeitados

O texto original do projeto previa exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelecia novos itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; definia critérios para análise de inelegibilidade; e autorizava o retorno da propaganda partidária semestral. Também alterava regras relacionadas à gestão de partidos políticos.

Ampliava, ainda, as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Partidário por parte das legendas, com a permissão para contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

A proposta permitia o pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras. Alterava, ainda, regras relativas à prestação de contas partidária. Tratava também de regras para inelegibilidades.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Nova lei exige de agressor ressarcimento ao SUS em caso de violência doméstica

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (18) a sanção do presidente Jair Bolsonaro à proposta do Congresso Nacional que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.

A Lei 13871/19, sancionada sem vetos, é oriunda de projeto dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de agosto.

A legislação estabelece que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

O agressor também será obrigado a ressarcir os gastos com os dispositivos de segurança usados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar.

Na tentativa de evitar que os bens da vítima sejam usados para esse pagamento, a lei especifica que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da mulher ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena.

Fonte: Câmara dos Deputados

Posse de arma em toda a extensão das propriedades rurais vira lei

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (18) a sanção do projeto do Congresso Nacional que autoriza o produtor rural que tenha posse de arma de fogo a andar armado em toda a extensão de sua propriedade rural, e não apenas na sede da propriedade, como era antes. A Lei 13870/19 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos.

A chamada posse de arma estendida foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto, depois de receber a chancela dos senadores. O texto original é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO).

A nova lei altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03). O texto não altera os requisitos para a aquisição das armas de fogo: efetiva necessidade, comprovação de idoneidade, e outras documentações.

Ganho

O relator do projeto na Câmara, deputado Afonso Hamm (PP-RS), disse que a nova lei vai ajudar a combater a criminalidade no campo, que aumentou nos últimos anos. “É uma das maiores vitórias do meio rural, de quem vive, trabalha e produz lá”, disse. “O objetivo não é armar o campo, mas criar condições de proteção a essas famílias residentes”.

A proposta foi objeto de grande divergência na Câmara. Parlamentares ligados ao setor rural destacaram a preocupação dos proprietários de terra com o aumento da violência do campo. Já os contrários ao projeto ponderaram que a medida poderá ampliar a violência contra índios e sem-terra.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei regulamenta vaquejada e rodeio; texto prevê proteção a animais

Em relação à vaquejada, será preciso ainda assegurar água e alimentação suficiente, assim como um local apropriado para descanso.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou proposta que regulamenta as práticas de vaquejada, rodeio e laço. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de agosto. Não houve vetos e a norma (Lei 13873/19), publicada nesta quarta-feira (18), já está em vigor.

De acordo com o texto sancionado, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.

Regras

A nova lei define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.

A lei determina ainda que deverão ser aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o laço e as demais provas equestres, por suas respectivas associações, no Ministério da Agricultura.

Os regulamentos terão de contemplar regras que assegurem a proteção e o bem-estar dos animais, e prever punições para os casos de descumprimento.

Sem prejuízo de outras leis que tratem do bem-estar dos animais, deve-se, em relação à vaquejada, assegurar água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um local apropriado para o descanso.

Também será necessário prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação do projeto da nova Lei de Licitações; texto retorna ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (17), a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), rejeitando quatro destaques apresentados ao texto.

Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Com as mudanças feitas pela Câmara, o texto, na forma do substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), retornará ao Senado.

De acordo com o texto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.

Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.

Diálogo competitivo

Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo, introduzido pelo texto, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.

Após sugestões dos deputados, o relator retirou da versão anterior do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.

Adicionalmente, será permitido o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

Como funciona

Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.

Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.

Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.

O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.

Artigos de luxo

Nas votações da última quarta-feira (11), uma das mudanças aprovadas incorpora emenda do deputado Gilson Marques (Novo-SC) para impedir a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior.

A emenda determina que, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente poderá ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o praticado pelo Executivo federal.

Divulgação de dados

Os parlamentares aprovaram ainda emenda do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) sobre a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas.

A emenda propõe que a contratada divulgue, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.

A administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados.

Estudos técnicos

Já a terceira emenda aprovada, de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia e também para obras e serviços comuns de engenharia.

Continuidade de obras irregulares

O texto-base possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.

A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.

Segundo o texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.

Crimes

O texto-base da proposta inclui todo um capítulo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) sobre crimes em licitações e contratos, tipificando nove deles com penas de reclusão e outros dois com penas de detenção, além de multas.

Os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e de fraude são penalizados com reclusão de 4 a 8 anos. A fraude é especificada com cinco situações, entre as quais entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas; fornecimento de mercadoria falsificada, deteriorada ou inservível para consumo; e uso de qualquer meio fraudulento para tornar mais onerosa para a administração pública a proposta ou a execução do contrato.

Outros três casos podem provocar condenações de 3 a 8 anos de reclusão, como o afastamento de licitante por ameaça ou violência (3 a 5 anos), a contratação direta ilegal (4 a 8 anos) e a modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (4 a 8 anos), caso de termo aditivo desnecessário.

As multas vinculadas a esses crimes serão de um mínimo de 2% do contrato licitado ou celebrado por meio de contratação direta, seguindo a metodologia de cálculo do Código Penal.

Proibições

Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Exigências

No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para abuso praticado por filho contra pai incapaz

O Projeto de Lei 4170/19 aumenta em um terço a pena prevista para o crime de abuso de incapaz quando for praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que estabelece pena de reclusão de dois anos a seis anos, e multa, para quem se aproveita da debilidade de alguém para obter vantagem ilícita.

Para o deputado, a lei dever reforçar a responsabilidade dos filhos, punindo atos que possam prejudicar os pais debilitados.

Proposta semelhante foi apresentada na legislatura passada, mas acabou arquivada.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto revoga lei que endureceu punição para transporte alternativo irregular

O Projeto de Lei 4190/19 revoga lei recente que endureceu as punições para transporte pirata. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, retoma redação anterior do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto foi apresentado pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). A Lei 13.855/19 alterou a infração para transporte escolar irregular, passando de grave para gravíssima, com a multa multiplicada por cinco, além de remoção do veículo para o depósito do Detran. A regra anterior era multa simples e apreensão.

No caso do transporte ilegal de pessoas e bens, a infração passou de média para gravíssima, e o veículo, que antes era retido para regularização, passou a ser removido ao depósito.

O deputado afirma que as mudanças introduzidas pela Lei 13.855/19 no Código de Trânsito apenas reforçaram “as fábricas de multas” nos estados. “A nova lei tornou excessivamente rigorosas as punições”, disse Patriota.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova aumento de pena para estupro cometido por profissional ou religioso

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei (PL 2565/19) que aumenta pela metade a pena aplicada a quem cometer abuso sexual contra vulnerável valendo-se de autoridade profissional ou religiosa.

O objetivo da proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é punir com mais rigor, por exemplo, padres, pastores e técnicos esportivos envolvidos em casos de crime sexual.

A legislação atual já prevê o aumento da pena em 50% no caso de o crime sexual contra vulnerável ter sido praticado por padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outra pessoa que tiver autoridade sobre ela ou lhe inspire confiança.

A proposta, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF). “A lei deve apresentar uma punição mais rigorosa diante da gravidade de certas condutas”, afirmou.

Diversos deputados manifestaram-se favoravelmente ao texto. Um deles, Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR), disse que penas mais duras podem inibir crimes praticados por pessoas que deveriam estar protegendo. Ele defendeu, por outro lado, mais investimentos em prevenção. “O aumento de pena é importante. Agora, é preciso divulgar em todos os meios possíveis que existe o aumento de pena para esse tipo de crime. Devemos trabalhar a prevenção para evitar que o crime aconteça”, declarou.

Tramitação

A matéria foi aprovada na forma de um texto substitutivo para incluir os PL 2930/19 e PL 3064/19, que tramitam em conjunto com o projeto de Luiz Lima e tratam do mesmo assunto.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão proíbe envio de boleto de cobrança para produto não solicitado

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) parecer do deputado Robério Monteiro (PDT-CE) favorável ao projeto que proíbe o envio de boleto de cobrança referente a oferta de produto ou serviço que não tenha sido solicitado pelo consumidor.

O Projeto de Lei 2243/19 foi apresentado pela deputada Edna Henrique (PSDB-PB). Segundo o texto, o descumprimento da norma sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que preveem multa e suspensão do negócio, entre outras.

A solicitação de boleto dependerá da realização de contato por meio de canal de atendimento.

“A ideia de envio de boleto de cobrança, como se a decisão de compra já tivesse sido realizada, sob o pretexto de ‘facilitar’ a transação, nada mais é que uma tentativa de indução da decisão do consumidor”, disse o relator.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova condução coercitiva de intimados por presidente de CPI

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/19, que obriga testemunhas, investigados e acusados a comparecerem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A ideia é evitar os pedidos de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o não comparecimento.

A PEC especifica que as CPIs deverão assegurar o direito ao silêncio e à não autoincriminação das pessoas a serem ouvidas. Mas essas pessoas poderão ser conduzidas de maneira coercitiva caso não compareçam.

A proposta é de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e recebeu parecer favorável do deputado Sanderson (PSL-RS). “As CPIs que virão terão, em aprovada esta PEC, um novo escopo e um novo espectro para trabalhar melhor”, disse o relator.

Tramitação

A PEC será analisada agora em uma comissão especial, a ser criada. Se aprovada, ainda passará por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para Sexta Turma, INSS deve arcar com afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica

??A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado – que acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz –, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição.

No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A manutenção do vínculo de emprego é uma das medidas protetivas que o juiz pode tomar em favor da mulher vítima de violência, mas, como destacou o ministro Rogerio Schietti, a lei não determinou a quem cabe o ônus do afastamento – se seria responsabilidade do empregador ou do INSS – nem esclareceu se é um caso de suspensão ou de interrupção do contrato de trabalho.

Natureza ju??rídica

Schietti explicou que, nos casos de suspensão do contrato – como faltas injustificadas e suspensão disciplinar, por exemplo –, o empregado não recebe salários, e o período de afastamento não é computado como tempo de serviço. Já nos casos de interrupção – férias, licença-maternidade, os primeiros 15 dias do afastamento por doença e outras hipóteses –, o empregado não é obrigado a prestar serviços, porém o período é contado como tempo de serviço e o salário é pago normalmente.

“A natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho é a mais adequada para os casos de afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar, ante a interpretação teleológica da Lei Maria da Penha, que veio concretizar o dever assumido pelo Estado brasileiro de proteção à mulher contra toda forma de violência (artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal)”, declarou o relator.

Lacuna norm???ativa

Quanto ao ônus da medida protetiva, o magistrado ressaltou que o legislador não incluiu o período de afastamento previsto na Lei Maria da Penha entre as hipóteses de benefícios previdenciários listadas no artigo 18 da Lei 8.213/1991, o que deixou no desamparo as vítimas de violência.

“A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica, que é um processo de integração do direito em face da existência de lacuna normativa” – afirmou, justificando a adoção do auxílio-doença. Conforme o entendimento da turma, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador, e os demais, pelo INSS.

Documen??tação

O colegiado definiu também que, para comprovar a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, em vez do atestado de saúde, a vítima deverá apresentar o documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento em decorrência de violência doméstica. Os ministros estabeleceram ainda que a empregada terá direito ao período aquisitivo de férias, desde o afastamento – que, segundo a própria lei, não será superior a seis meses.

“Em verdade, ainda precisa o Judiciário evoluir na otimização dos princípios e das regras desse novo subsistema jurídico introduzido em nosso ordenamento com a Lei 11.340/2006, vencendo a timidez hermenêutica”, disse Schietti.

Compe??tência

O recurso julgado na Sexta Turma foi interposto por uma mulher contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSTJ) que não acolheu seu pedido de afastamento do emprego em razão de violência doméstica. O pedido já havia sido negado na primeira instância, que entendeu ser o caso de competência da Justiça do Trabalho.

A vítima alegou que sofria ameaças de morte de seu ex-companheiro e que já havia conseguido o deferimento de algumas medidas protetivas, mas ainda se sentia insegura. Como não havia casa de abrigo em sua cidade, mudou-se e deixou de comparecer ao emprego.

Ao STJ, ela pediu o reconhecimento da competência da Justiça comum para julgar o caso, além da manutenção do vínculo empregatício durante o período em que ficou afastada, com a consequente retificação das faltas anotadas em seu cartão de ponto.

Situaçã??o emergencial

Em seu voto, o ministro Schietti ressaltou que o motivo do afastamento em tais situações não decorre de relação de trabalho, mas de situação emergencial prevista na Lei Maria da Penha com o objetivo de garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher; por isso, o julgamento cabe à Justiça comum, não à trabalhista.

“No que concerne à competência para apreciação do pedido de imposição da medida de afastamento do local de trabalho, não há dúvidas de que cabe ao juiz que anteriormente reconheceu a necessidade de imposição de medidas protetivas apreciar o pleito”, concluiu.

Com o provimento do recurso, o juízo da vara criminal que fixou as medidas protetivas a favor da vítima deverá apreciar seu pedido retroativo de afastamento. Caso reconheça que a mulher tem direito ao afastamento previsto na Lei Maria da Penha, deverá determinar a retificação do ponto e expedir ofício à empresa e ao INSS para que providenciem o pagamento dos dias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Realização de perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido

Segundo a relatora, a medida é imprescindível e não facultativa.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade na reclamação trabalhista de uma operadora de produção da BRF S.A. Ao dar provimento ao recurso da empresa, a Turma assinalou que, para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é “imprescindível e imperativa” a avaliação do perito.

Câmara fria

A operadora relata, na ação, que recebia o adicional em grau médio (20%), por trabalhar em câmara fria, mas que a empresa não teria feito o pagamento entre fevereiro e junho de 2015. A BRF, em sua defesa, sustentou que a empregada havia recebido a parcela quando esta era devida, mas parou de recebê-la quando não era mais.

Laudos técnicos

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA) deferiu o adicional. Para isso, considerou que a empresa não havia anexado ao processo os laudos técnicos sobre as condições de trabalho de seus empregados e o ambiente de trabalho nem sobre as medidas de prevenção de riscos e acidentes. Para o juízo, a documentação era necessária para demonstrar se a empregada estava sujeita a agentes insalubres.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença e indeferiu o pedido da BRF para a realização da perícia, por entender que a medida não é obrigatória e deve ser requerida pela defesa.

Obrigatoriedade

A relatora do recurso de revista da BRF, ministra Dora Maria da Costa, observou que a obrigatoriedade de realização da perícia para apurar a existência de agente insalubre decorre da controvérsia sobre as reais condições de trabalho do empregado. “Sua realização é imprescindível, e não faculdade conferida ao julgador que pretende ser auxiliado na formação do seu convencimento”, afirmou.

Segundo a ministra, trata-se de norma obrigatória dirigida ao juiz, e este, quando arguida a insalubridade, deverá determinar a perícia mesmo que não tenha havido solicitação das partes, a não ser nos casos de impossibilidade de sua realização, o que não houve no caso.

A decisão foi unânime.

Fonte: Senado Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.09.2019

LEI 13.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

LEI 13.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

LEI 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 – Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

LEI 13.873, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.

RETIFICAÇÃO – LEI 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 – (Publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2019, Seção 1, Edição Extra A). Na página 2, Onde se lê:

“Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III – (VETADO).”

Leia-se:

“Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III – (VETADO).

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.”

RETIFICAÇÃO – Mensagem de veto 406, de 5 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2019, seção 1, edição extra A.

Na página 3, onde se lê:

“Inciso III do art. 13

“III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.”

Leia-se:

“Inciso III do art. 13

“III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:”

DECRETO 10.016, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.


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