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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.05.2023

ABONO

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AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS

BICICLETAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

COMODATO

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DANO CAUSADO A TERCEIRO

EXAME DA OAB

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18/05/2023

Notícias

Senado Federal

Dedução no IR de despesa com royalties de semente transgênica vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que permite às empresas multiplicadoras de sementes deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor referente ao pagamento, aos fabricantes, de royalties e licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares. Relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto (PL 947/2022) segue agora para a sanção da Presidência da República.

A matéria, que tramitou em regime de urgência, muda a Lei 9.249, de 1995, para acabar com o limite imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. De acordo com o texto, só podem ser lançados pelo valor total os pagamentos feitos a empresas com domicílio no país e sem vínculo societário com a empresa pagadora. O projeto também dispensa a empresa de apresentar o registro dos contratos de transferência de tecnologia ou royalties no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Angelo Coronel explicou que, na prática, a lei em vigor termina estipulando uma bitributação para o setor. Segundo o senador, o projeto é importante por acabar com essa dupla cobrança, como uma forma de fazer justiça aos produtores.

— Importante frisar que, com a bitributação, o custo da cadeia sobe até 25%. Com o projeto, o Brasil vai ficar mais competitivo na exportação e no mercado interno. A mudança é de grande valia para toda a sociedade — declarou o relator.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) disse que o projeto vai beneficiar todos os produtores e também os consumidores finais. Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) elogiou o trabalho do relator e manifestou apoio à redução de impostos. Ciro Nogueira (PP-PI) classificou o projeto como muito importante, por trazer justiça tributária, evitando a bitributação.

— Precisamos reduzir os custos para os nossos produtores, incentivar o uso das boas sementes e evitar o contrabando. Então é muito importante a aprovação dessa matéria — afirmou Ciro.

Transgênicos

Na cadeia produtiva da agricultura transgênica, há cinco elos: o detentor da tecnologia da semente transgênica; o produtor do germoplasma (o “coração” da semente, com as informações do DNA); o multiplicador de sementes; o distribuidor das sementes; e o produtor rural.

O distribuidor ou produtor rural que compra diretamente do multiplicador paga royalties ao detentor da tecnologia, ainda que o multiplicador de sementes — as empresas sementeiras — estejam no meio da cadeia. Em outras palavras, quando o produtor rural compra a semente, o valor dos royalties está embutido no preço.

Para Angelo Coronel, não se justificaria limitar o valor da despesa com royalties na apuração do lucro líquido do multiplicador, já que ele atua como mero repassador dos royalties ao detentor da tecnologia ou patente. Para o autor do projeto, deputado Sergio Souza (MDB-PR), a mudança vai acabar com a insegurança jurídica em relação à dedutibilidade dos royalties na apuração do lucro e do Imposto de Renda.

Fonte: Senado Federal

Criminalização da misoginia será analisada no Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) acatou sugestão da psicóloga Valeska Zanello, da Universidade de Brasília (UnB), para que o Senado avalie um marco regulatório de combate à misoginia (SUG 3/2023). A sugestão da psicóloga foi feita por meio do e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania) e rapidamente ganhou 20 mil assinaturas de apoio de cidadãos por todo o país. Na CDH, foi acatado pela relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e agora passa a tramitar como projeto de lei. Eliziane defende a criminalização específica da misoginia como uma arma a mais na luta contra discursos de ódio que tem se proliferado em determinados segmentos sociais.

— A criminalização pode ser aceita como forma de sinalizarmos à sociedade que discursos de ódio contra mulheres serão devidamente rechaçados. Estamos tratando de condutas abjetas de discriminação contra mulheres pelo único fato de serem mulheres. Não se trata de crime contra a honra tão somente, tampouco de constrangimento ilegal. Feministas que lutam pela igualdade são vítimas de perseguições as mais diversas, sujeitas à propaganda de ódio, viram alvo fácil de indivíduos de vil personalidade. O resultado dessa ideologia nefasta é a legitimação da violência contra as mulheres que fogem ao modelo padrão do homem misógino — denuncia Eliziane.

Justificativas para a criminalização

Valeska Zanello é professora do Departamento de Psicologia Clínica na UnB e pesquisa, há mais de 15 anos, o tema da saúde mental e gênero. Em seu depoimento ao e-Cidadania, explica que, após anos de atendimento clínico e supervisões em hospitais psiquiátricos, constatou ser impossível dissociar saúde mental de misoginia e racismo no Brasil.

“Outras violências construídas historicamente no Brasil, como racismo, homofobia, transfobia, já tem tipificação e criminalização mas a misoginia, não”, detalha a psicóloga. Para ela, a tipificação específica da misoginia como crime terá uma tarefa educativa, uma resposta do Estado brasileiro de que o discurso de ódio às mulheres é inaceitável.

Zanello reforça que o Brasil é o quinto colocado no mundo em número de feminicídios. Que sofre também com um dos mais altos índices de estupro e violência doméstica.

“A misoginia não combatida hoje pode levar ao feminicídio e outras formas de graves violações dos direitos das meninas e mulheres amanhã”, denuncia a psicóloga, para quem a cultura de objetificação sexual da mulher também é desumanizante, levando à “naturalização” de diversas formas de violência.

Fonte: Senado Federal

Pessoas com deficiência auditiva poderão ler o exame da OAB em Libras, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto concede a candidatos surdos ou com deficiência auditiva a possibilidade de ler as questões do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Como explica o autor da proposta, senador Romário (PL-RJ), essa leitura poderá ocorrer tanto através de um intérprete presencial como através de um vídeo. O projeto de lei (PL) 2494/2021, que contou com relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (União-MS), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao justificar a proposta, Romário lembra que muitas universidades, e mesmo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), já permitem a alunos e candidatos com deficiência auditiva o acesso às questões das provas através de Libras. A relatora, a Soraya Thronicke, explica a Libras tem uma estrutura gramatical própria, diferente da língua portuguesa. Por isso, grande parte dos usuários de Libras tem essa forma de comunicação como a língua principal, e não tem a mesma fluência no português escrito.

O relatório de Soraya foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que explicou porque ter acesso às questões em Libras pode fazer toda a diferença para esses candidatos.

— Algumas palavras, como verbos de ligação e pronomes, não são usados em Libras, de modo que, em provas, a dificuldade adicional de transpor as questões entre Libras e português escrito constitui uma barreira comunicacional, ferindo a igualdade entre os candidatos. Manter o sistema atual, que prejudica quem usa Libras, preserva barreiras socialmente construídas que marginalizam as pessoas com deficiência — disse Arns, reproduzindo o relatório de Soraya.

Fonte: Senado Federal

Comissão vai analisar sugestões para dinamizar o processo administrativo e tributário

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), a criação de uma comissão temporária interna para analisar as sugestões de especialistas para dinamizar o processo administrativo e tributário do país. O requerimento para a instituição da comissão (RQS 479/2023) foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A comissão, composta por nove membros titulares e igual número de suplentes, terá 90 dias para examinar e consolidar as sugestões apresentadas no âmbito da comissão de juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de proposições legislativas que dinamizem, unifiquem e modernizem o processo administrativo e tributário nacional.

A comissão de juristas foi instalada em março do ano passado e teve seu relatório final aprovado seis meses depois. Em seu requerimento para a criação da comissão interna, Pacheco define como “brilhante” o trabalho realizado pela comissão de juristas, que foi presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa.

Fonte: Senado Federal

Punição para aumento abusivo de preços durante desastres pode virar crime

Projeto do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) criminaliza o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias e epidemias. Ainda sem relator designado, o PL 618/2023 tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que mantém direito a reparação civil após extinção da punibilidade

Proposta modifica o Código Civil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica o Código Civil para estabelecer que a extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil.

O relator, deputado Marangoni (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 590/22, do deputado Pinheirinho (PP-MG), com emendas que ampliam o alcance da proposta.

O texto original prevê que a decadência da ação penal, quando a existência do fato denunciado não é analisada no juízo criminal, não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível. O prazo de decadência é o período de tempo que a pessoa tem para requerer direitos por meio da Justiça.

Já no caso da extinção da punibilidade, há outras hipóteses, como explicou o relator. “No Código Penal, são destrinchadas as hipóteses de extinção da punibilidade, sendo estas: morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou perdão aceito nos crimes de ação privada; e retratação do agente”.

Exceção

Segundo Marangoni, é consenso que a responsabilidade cível independe da criminal. A exceção seria a decisão criminal que declara inexistência material do fato ou autoria. “Ocorre que, mesmo com a robusta construção doutrinária e jurisprudencial, certos juízos originários das causas tendem a ignorar a independência das instâncias civis e penais, o que atrai à vítima do ilícito profundo ônus argumentativo, financeiro e de ordem temporal, pois a reparação de seu dano aguardará apreciação superior”, afirma o parlamentar.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que exclui campainha e retrovisor de equipamentos obrigatórios de bicicletas

Proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1504/22, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para suprimir a campainha e o espelho retrovisor do lado esquerdo da relação dos equipamentos obrigatórios destinados às bicicletas. A proposta é de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Hoje, o código prevê como equipamentos obrigatórios, para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

O relator na CCJ, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. “Foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do presidente da República, mediante iniciativa legislativa concorrente”, destacou.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que isenta o comodante de reparar dano causado a terceiro

No comodato, o comodante (proprietário) entrega ao comodatário um bem, como obra de arte, para ser usado temporariamente e depois restituído

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 692/21, pelo qual o comodante será isento de reparar o dano causado pelo uso da coisa cedida em comodato. O texto aprovado insere o dispositivo no Código Civil.

Comodato é o pacto bilateral, gratuito, pelo qual o comodante (proprietário) entrega ao comodatário um bem infungível (aquele que não pode ser substituído por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, como obras de arte, por exemplo) para ser usado temporariamente e depois obrigatoriamente restituído.

O relator no colegiado, deputado Marangoni (União-SP), recomendou a aprovação do projeto. “A redação do Código Civil deve ser clara, de maneira a não haver dúvidas quanto à inexistência de responsabilização civil do comodante, salvo nas hipóteses já admitidas”, afirmou o relator, ao defender as mudanças sugeridas.

Responsabilidade solidária

Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT) argumentou que a jurisprudência entende que, verificada a culpa do comodatário, o comodante é solidariamente responsável pelo dano causado a terceiro em qualquer situação.

“Trata-se de uma aberração jurídica, porquanto se atribui a responsabilidade ao proprietário da coisa cedida em comodato, independentemente da existência de dolo ou culpa”, criticou Bezerra, ao apresentar o projeto de lei.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova inclusão na Lei Eleitoral de permissão para artista manifestar posicionamento político em shows

A proposta ainda será analisada pela CCJ e pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 721/22, que explicita na Lei das Eleições a permissão para que o artista manifeste seu posicionamento político, por meio de seu trabalho, em shows e apresentações, seja antes, durante ou depois do período eleitoral.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação da proposta. “Recentemente, ocorreram tentativas absurdas e abusivas de cercear o posicionamento político de artistas, manifestado de forma espontânea por meio de seu trabalho, o que torna o projeto relevante e oportuno”, disse a deputada.

“A todo cidadão é garantida a liberdade de expressão, e isso, é claro, inclui os artistas. Com a proposta, a eles ficará assegurada a manifestação política em shows ou apresentações, seja antes, durante ou depois do período eleitoral”, afirmou o ex-deputado Marcelo Ramos (AM), autor do texto aprovado.

Hoje, a Lei das Eleições já estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê substituição da criança pelo responsável em ação de alimentos

Hoje, a legislação permite que crianças e adolescentes sejam representados apenas por advogado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2313/20, segundo o qual as crianças e os adolescentes poderão ser substituídos pelos responsáveis legais em ações judiciais que requeiram o direito à pensão alimentícia.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recomendou a aprovação. “Essa inovação retira a criança ou o adolescente de uma possível situação conflituosa com o ascendente devedor, e essa proteção terá o condão de evitar máculas na relação familiar entre o alimentando e o alimentante”, disse.

O texto aprovado altera a Lei de Alimentos, que atualmente define a criança ou o adolescente como polo ativo da ação, podendo apenas se fazer representar por um advogado. Na visão da ex-deputada Paula Belmonte (-DF), autora do projeto, crianças e adolescentes devem ser protegidos das adversidades do meio jurídico.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova abono de falta de empregado por quebra de prótese ortopédica

Para deputada, a pessoa com deficiência não deve ser apenada com descontos salariais quando se vê privada do suporte necessário

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que abona a falta de empregado com deficiência em razão de quebra ou defeito de órteses, próteses e outros meios auxiliares de locomoção essenciais para o trabalho. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

A relatora no colegiado, deputado Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 3105/19, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). A situação deverá ser comprovada por atestado da empresa responsável pela assistência técnica.

“A pessoa com deficiência, dependente do auxílio de recursos para chegar ao trabalho ou até para o desempenho regular das atividades, mesmo se realizadas à distância, não deve ser apenada com descontos salariais, decorrentes de faltas injustificadas, quando se vê privada do suporte necessário”, disse Erika Kokay.

Segundo Ivan Valente, a legislação atual sobre abono de faltas por doença não considera a condição específica da pessoa com deficiência dependente de órteses ou próteses. “A quebra ou o defeito desses itens torna a ausência dessas pessoas ao trabalho tão justificável quanto a doença”, observou o deputado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Conciliação sobre Novo Marco Legal do Saneamento aguardará posição do Congresso Nacional

Audiência sobre o tema havia sido convocada pelo ministro Luiz Fux, mas decretos foram derrubados na Câmara e estão em discussão no Senado.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a audiência de conciliação marcada para o próximo dia 23, no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1055 e 1057, que questionam decretos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que alteram o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).

Como trechos dos Decretos 11.466/2023 e 11.467/2023 foram derrubados pela Câmara dos Deputados, e a matéria está agora em discussão no Senado Federal, Fux decidiu aguardar o pronunciamento do Congresso Nacional para só depois designar nova data para a audiência, se for o caso.

Nas ações, o Novo e o PL alegam, entre outros pontos, que os decretos podem resultar em retrocesso na universalização do saneamento básico em todo o país e em desestímulo à concorrência no setor de infraestrutura.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.05.2023

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 30, DE 2023 – a Medida Provisória 1.165, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que “Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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